III SÉRIE — n.º 231
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 231/2023
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,1deDezembrode2023
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 231
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOCAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação das Irmãs Franciscana Missionárias da Mãe do Devino
- Parágrafo, página 1: Pastor. Associação Moçambicana dos Panificadores (AMOPÃO). A&Z Comercial, Limitada. África Minerais, Limitada. Andrea Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ar Food's Restaurante, Limitada. ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada. ASM (Advanced Sucurity Management), Limitada. ASSET, Limitada. Auto Via Machava, Limitada. Capital Insurance Brokers Corretores de Seguros, Limitada. Centro Infantil & Bercario Universo, Limitada. Consibinde – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cristina Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada. D & V Serviços, Limitada. Dinâmica- Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada. Diza Consultoria & Business, Limitada. ETH Mozambique, Limitada. Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futurebud Mozambique, Limitada. GasMeth Energy, Futurebud Mozambique, Limitada. Gestwi Serviços, Limitada. Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada. GS – Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. HR Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huaxia Shengrun Agriculture Technology Co., Limitada. Huaxia Shengrun Co., Limitada. Ilog Mozambique, Limitada. Inova Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada. KT Botlle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Livraria & Biblioteca Escola Mundo Cristão, Limitada. Magnitude Construções, Limitada. Moz Eden Lodge, Limitada.
- Parágrafo, página 1: N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Public International Trading, Limitada. Royal Marine Company, Limitada. Soluções Laser Moz, Limitada. TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Thunder Global Logistics, Limitada. Uni Ever International Logistics, Limitada. Wonderful Agriculture Products, Co., Limitada. YI San Mine, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação das Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor como pessoa jurídica ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugada com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação das Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 26 de Julho de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação Moçambicana dos Panificadores (AMOPÃO), requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta a sua alteração.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 7, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão alterados os estatutos da Associação Moçambicana dos Panificadores (AMOPÃO) .
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Maputo, 12 de Setembro de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Natureza Jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor é uma organização religiosa constituída por mulheres que professam a religião cristã, Católica Apostólica Romana, que irmanadas na fé vivem em comunidade e decidiram prosseguir os valores religiosos da castidade pelo Reino de Deus, pobreza evangélica e obediência religiosa.
- Número ou marcador, página 2: Três) No seu funcionamento, a Associação Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor regem-se pelo presente estatuto, regulamento interno que também tomará a designação de Constituição ou Directório, que fica sujeito às Constituições e Direito Próprio e disciplina da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, como foi aprovado pela Igreja Católica e pela lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor é de âmbito nacional e têm a sua sede na Rua Xavier Matola, bairro da Matola C, cidade da Matola, província de Maputo, podendo alterar o domicílio da sua sede nacional, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Esta associação pode abrir delegações em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor constituise por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Servir a missão evangélica na Igreja;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar diferentes actividades no campo da pastoral e social, mormente, na educação, na saúde e outras obras de benefício social;
- Número ou marcador, página 2: c) Praticar outras actividades apostólicas.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Dois membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade para membro)
- Texto do artigo, página 2: Pode ser membro da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, toda mulher, nacional ou estrangeira que se identifique com os objectivos prosseguidos, manifeste expressamente a intenção de ser membro e aceite pela Direcção e viva numa das comunidades religiosas para prosseguir os objectivos da associação e que tenha professado votos perpétuos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor integra a seguinte categoria de membros, que igualmente tomam a designação de freira ou irmã:
- Número ou marcador, página 2: a) Postulante;
- Número ou marcador, página 2: b) Noviça; d) Júnior; d) Professas de votos perpétuos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A duração de cada fase, os mecanismos de transição de uma etapa a outra, os procedimentos de avaliação e saída da associação são objecto de regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Três) As postulantes, Noviças e Juniores podem beneficiar-se da actividade da associação, mas não podem eleger e nem são elegíveis aos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Especificação da categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) É postulante toda aquela que tenham sido aprovada da fase propedêutica de Prépostulantado, manifeste expressamente, por escrito, o interesse em ser membro e aceite pela Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É Noviça aquela que tendo frequentado e aprovada na fase de Postulantado, manifeste expressamente, por escrito, o interesse em continuar membro, seja aceite e participe da cerimónia canónica específica. Na cerimónia religiosa a que se faz referência, a noviça recebe
- Texto do artigo, página 2: o distintivo, o Hábito próprio e o Regulamento Interno da Associação ou Constituições, como sinal de pertença à associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) É Júnior aquela que tendo frequentado, concluído o noviciado e considerada apta, manifeste por escrito o desejo de continuar na Associação. Nesta fase, o membro está sujeita a renovação periódica e sucessiva da sua intenção em permanecer na associação, em cerimónia religiosa específica.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Considera Professa de votos Perpétuos aquela que, cumulativamente, tenham concluído com sucesso as etapas anteriores, manifeste, por escrito, o desejo de permanecer perpetuamente como membro da associação e seja aceite por esta.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Forma de adesão e saída da associação)
- Número ou marcador, página 2: Um) A adesão a membro da associação é manifestada por escrito, sujeita a aprovação da direcção, nos termos do presente estatuto e do regulamento interno.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A adesão é voluntária e é precedida da fase Propedêutica do Aspirantado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A saída da associação pode ser por iniciativa do membro ou da Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres)
- Texto do artigo, página 2: Todo o membro da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor deve:
- Texto do artigo, página 2: a)Viver em comunidade, prosseguindo os objectivos da Igreja e da associação, partilhando com outros membros a fé comum, a mesa, o tecto e os bens;
- Número ou marcador, página 2: b) Reconhecer a presença da superiora, como sinal visível da comunhão e fraternidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Obedecer o presente estatuto, os regulamentos e as instruções dos órgãos e superiores da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover e participar nas actividades da associação e da Igreja;
- Número ou marcador, página 2: e) Através de actos e forma de vida, expressar o carisma da associação juntos dos membros e da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar na oração comunitária e praticar a oração pessoal, incluindo retiros e exercícios espirituais e outras formas de comunicação com Deus;
- Número ou marcador, página 2: g) Cumprir pronta e pontualmente as tarefas que lhe são incumbidas;
- Número ou marcador, página 3: h) Comunicar, por escrito, o desejo de se desligar da associação e aguardar o despacho superior, quando a saída for da iniciativa do membro;
- Número ou marcador, página 3: i) Cumprir os planos, programas e outras actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Direitos)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Viver numa comunidade religiosa específica, designada pela Superiora;
- Número ou marcador, página 3: b) Beneficiar-se de formação contínua como forma de aprofundar a sua fé, os seus conhecimentos espirituais, intelectual e, consequentemente, servir melhor o Evangelho, a Associação e a Igreja;
- Número ou marcador, página 3: c) Ser avaliado com justiça pelo trabalho realizado dentro e fora da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: d) Visitar a sua família biológica, mediante autorização da direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Gozar férias e ter os tempos livres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos especiais dos membros de Profissão Perpétua)
- Texto do artigo, página 3: Além do estipulado no número anterior, o membro de profissão ou votos perpétuos tem os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 3: a) Integrar os órgãos sociais e outras funções de direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleita;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor aos superiores a saída de um membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação, sempre que lhe for indicado pelos superiores;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser ouvido e emitir parecer sobre as propostas de decisões a serem remetidas a Assembleia Geral para efeitos de homologação ou ratificação;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor a cessação de funções de integrantes de órgãos sociais por iniciativa própria ou a pedido de qualquer membro da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Outros a serem definidos em regulamentos da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Indumentária dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros gozam do direito de escolher o tipo de vestimenta que pretendem adoptar no seu cotidiano, entre a indumentária regular da associação – o hábito ou uma vestimenta comum.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que um membro prescinda do uso do hábito, deverá adoptar uma indumentária
- Texto do artigo, página 3: que não seja extravagante e que esteja em harmonia com a espiritualidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: Três) Quando se trate de cerimónias oficiais, civis ou religiosas, incluindo canónicas, a Superiora poderá exigir que todos estejam trajados de hábito.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Enumeração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da Associação, reunindo todas as irmãs de votos perpétuos, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar e alterar os estatutos e principais regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir membros dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar os planos plurianuais e anuais da associação e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Autorizar a abertura de delegações ou sucursais em qualquer lugar do país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: e) Aprovar os relatórios de actividades, de contas e de desempenho;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a cisão, fusão e extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Nomear a comissão liquidatária e decidir sobre o destino do património da associação já extinta;
- Número ou marcador, página 3: h) Autorizar a aquisição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo;
- Número ou marcador, página 3: i) Autorizar a prática de actos que possam resultar na modificação do património da associação, designadamente, aquisição, oneração, diminuição ou alienação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A mesa da Assembleia Geral é dirigida por uma presidente, co-adjuvada por uma vicepresidente, e possui uma secretária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Manter a ordem e disciplina das sessões do órgão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos titulares dos órgãos da associação e outras de que resulte o funcionamento normal e regular da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Nos seus impedimentos, a Presidente da Mesa da Assembleia Geral é substituída pela Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A secretária assegura a organização burocrática e protocolar das sessões da Assembleia Geral, elabora actas, sínteses e deliberações do órgão, expede convocatórias e outra correspondência e garante o arquivo actualizado do material produzido.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, podendo reunir-se extraordinariamente sempre que houver necessidade. A convocatória da Assembleia Geral é feita pelo respectivo Presidente, por iniciativa própria do órgão que dirige, ou a pedido do Conselho de Direcção ou de dois terços dos membros de profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral é convocada por escrito, com um prazo mínimo de trinta dias de antecedência devendo a convocatória especificar a agenda e o local da reunião.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocatória deverá ser enviada a cada membro da Assembleia Geral, à data da publicação, incluindo todos os documentos de suporte de debate que existam.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Quórum da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia reúne-se e decide validamente na presença de maioria absoluta dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As decisões são tomadas por consenso ou por maioria absoluta, excepto as referentes à mudança de estatutos, cisão, fusão ou extinção da associação em que se exige um mínimo de maioria de três quartos de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se à hora marcada para o início da sessão não se verificar o quórum, a Assembleia Geral reúne-se validamente e delibera trinta minutos depois com quarenta porcento dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é órgão com funções executivas, constituído por três membros, sendo a superiora executiva, uma tesoureira e uma secretária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A superiora executiva dirige o Conselho de Direcção e é escolhida dentre membros com votos ou profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 4: Três) A superiora executiva reside na sede da associação e representa a associação perante autoridades civis e eclesiásticas.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Tesoureiro e a secretária são nomeados pela superiora executiva.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O Conselho de Direcção é responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Na sua ausência, a superiora executiva é substituída por quem esta designar, desde que tenha profissão perpétua.
- Número ou marcador, página 4: Sete) As delegações ou órgãos locais da associação são dirigidas por um Conselho de Direcção local, subordinado à Direcção da Associação e com uma estrutura igual a esta. A mesma exercerá jurisdição sobre a circunscrição territorial onde se encontra.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Competente ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Elaborar a proposta do plano anual de actividades e respectivo orçamento e propor a sua aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Executar as deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Dinamizar a presença positiva da Associação no país e no mundo;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas trimestralmente ao Conselho ao Fiscal e uma vez por ano à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Realizar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Decidir sobre a aceitação de doações;
- Número ou marcador, página 4: h) Regulamentar procedimentos de processos correntes;
- Número ou marcador, página 4: i) Estimular a vida das irmãs e c o m u n i d a d e s a t r a v é s d e acompanhamento espiritual, o discernimento comunitário, os encontros de irmãs, as visitas canónicas, documentos e circulares;
- Número ou marcador, página 4: j) Criar consciência viva de comunidade, oferecendo informação e solicitando participação e co-responsabilidade dos membros;
- Número ou marcador, página 4: k) Preocupar-se pela pastoral vocacional;
- Número ou marcador, página 4: l) Orientar o projecto de vida e missão de cada delegação, em fidelidade criativa;
- Número ou marcador, página 4: m) Velar pela vivência e recriação do carisma e espiritualidades próprios;
- Número ou marcador, página 4: n) Garantir a observância dos estatutos e o regulamento interno e das constituições, direito próprio e disciplina da associação;
- Número ou marcador, página 4: o) Promover, animar, orientar e acompanhar a Associação Maria Ana Mogas;
- Número ou marcador, página 4: p) Reunir as superioras locais e promover outras reuniões a distintos níveis, que facilitem a procura conjunta e um itinerário comum.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Competência da superiora executiva)
- Texto do artigo, página 4: Compete à superiora executiva da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação perante Entidades públicos, privados, incluindo eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e dirigir o Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Procurar o crescimento da vida espiritual, apostólica e a preparação das irmãs;
- Número ou marcador, página 4: d) Atender com solicitude a formação nas etapas iniciais e a formação permanente de todas as irmãs;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser vínculo de unidade e comunhão entre as irmãs, a comunidade, com a associação e a igreja;
- Número ou marcador, página 4: f) Estimular a colaboração, conforme as possibilidades, com a igreja local;
- Número ou marcador, página 4: g) Visitar canonicamente todas as comunidades religiosas da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Impulsionar a pastoral vocacional;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar o projecto de formação da associação, em articulação com outras delegações no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência da tesoureira)
- Texto do artigo, página 4: Compete à tesoureira da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela gestão diária do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Manter a contabilidade organizada;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar o relatório financeiro de progresso e anual;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar as despesas;
- Número ou marcador, página 4: e) Prestar contas, sempre que lhe for solicitado pela superiora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Assistir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Servir de relator das sessões da Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Promover a angariação de mais membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Zelar pela gestão administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário sob direcção da superiora.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A iniciativa de agenda é da Superiora, devendo reflectir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente;
- Número ou marcador, página 4: Três) Os demais membros podem propor mais pontos à agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos órgãos da associação cumprem mandato de 5 anos, renováveis duas
- Texto do artigo, página 4: (2) vezes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A renovação é feita mediante voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão, especificamente convocada para efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observância da lei, dos estatutos, na direcção, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Examinar trimestralmente os relatórios e contas da organização;
- Número ou marcador, página 4: c) Controlar a Gestão financeira e a conservação do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir parecer sobre o Balanço e o relatório anual de prestação de contas do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal reúne duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo/a respectivo/a presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 5: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração do património da Associação é da competência da tesoureira que fá-lo sob Direcção da Superiora.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os valores, bens ou outros rendimentos em nome individual dos membros são revertidos à favor da associação.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os fundos da Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mão do Divino Pastor provêm das seguintes fontes:
- Texto do artigo, página 5: a)Rendimento dos membros que estejam a desenvolver uma actividade remunerável;
- Número ou marcador, página 5: b) Doações;
- Número ou marcador, página 5: c) Rendimento de bens próprios e de serviços prestados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Subsídios concedidos por pessoas singulares e ou colectivas;
- Número ou marcador, página 5: f) Valores depositados e respectivos juros;
- Número ou marcador, página 5: g) Saldos e juros de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 5: h) Legados e donativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor pode adquirir património móvel e imóvel para a prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, o património da Associação será doado a uma instituicao que comungue dos mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRNTA
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nestes estatutos são regulados pelas disposições da lei geral aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 5: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor extingue em Assembleia Geral especificamente convocada para o efeito requerendo o voto aberto favorável de tres quartos de todos os mebros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da Igreja é doado à uma instituição que comunga os mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a dissolução da associação é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Símbolo)
- Texto do artigo, página 5: O símbolo da associação é constituído por:
- Número ou marcador, página 5: a) Um cajado e bornal símbolo de Jesus o Divino Pastor;
- Número ou marcador, página 5: b) Mãos cruzadas que significam a pobreza, simplicidade e disponibilidade para servir outrem.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Interpretação e integração de lacunas)
- Texto do artigo, página 5: A interpretação de dúvidas na aplicação dos estatutos pelos membros e diversas estruturas da Associação Irmãs das Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor e a integração de casos omissos são da competência exclusiva do conselho de Direcção, tendo em consideração as Constituições e o Direito próprio, e da lei vigente na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em Vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor à partir da data que for reconhecido juridicamente pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, Abril de 2023.
- Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana dos Panificadores AMOPÃO
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e pela respectiva acta da Assembleia Geral do dia dezassete de Novembro de dois mil e vinte e dois, que a Associação Moçambicana dos Panificadores, pessoa colectiva de direito privado que sita na Avenida 24 de Julho n.º 3302, 2.º andar, flat 4/direito, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob n.º 100039273, para se adequar com a conjuntura actual da economia nacional, deliberou por unanimidade e aclamação a revisão pontual dos estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: ...
- Número ou marcador, página 5: a) (…);
- Número ou marcador, página 5: b) (…);
- Número ou marcador, página 5: c) (…);
- Texto do artigo, página 5: d)Promoção da elaboração de estudos económicos e financeiros e da homologação de tabela de preço do pão actualizados, sobre a operacionalização da actividade da indústria de panificação, nas condições locais e específicas e propostas aos membros sobre a melhor forma de proceder, individual ou colectivamente, quanto a uma rentável remuneração dos factores empregues na produção;
- Número ou marcador, página 5: e) (…);
- Número ou marcador, página 5: f) (…);
- Número ou marcador, página 5: g) Promoção da instalação da ordem e da disciplina nas instalações de produção, distribuição e comercialização do pão, dos operadores na indústria de panificação;
- Número ou marcador, página 5: h) (…);
- Número ou marcador, página 5: i) A incentivação das compras e venda em grupo, de matériaprima dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 5: j) (…);
- Número ou marcador, página 5: k) (…);
- Número ou marcador, página 5: l) (…);
- Número ou marcador, página 5: m) (…);
- Número ou marcador, página 5: n) (…);
- Número ou marcador, página 5: o) (…);
- Número ou marcador, página 5: p) (…);
- Número ou marcador, página 5: q) Promoção da organização das novas Padarias nas zonas rurais a uma distância de 1,5Km e nas zonas urbanas a 1,0Km no âmbito das parcerias publicoprivado, devendo a AMOPÃO emitir o seu parecer.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: A&Z Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeito de publicação da sociedade A&Z Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 105007679, entre: Aboo Bakar, natural de Karachi, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 5: moçambicana; e
- Texto do artigo, página 5: Ayesha Ahmed, natural de Paquistão, de nacionalidade moçambicana, constituem uma sociedade por quotas que rege-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma de A&Z Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Venda de combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 6: b) Estação de serviço de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: c) Venda de pneus, baterias e filtros;
- Número ou marcador, página 6: d) Reparação de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 6: e) Venda e aluguer de equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 6: g) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: h) Agenciamentos;
- Número ou marcador, página 6: i) Exercício do comércio geral, venda a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 6: j) Assessoria e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 6: k) Representações internacionais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indiretamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente aos sócios Aboo Bakar, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e Ayesha Ahmed, uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O aumento do capital social determinado pela expansão da actividade social, bem como as modalidades da respectiva realização, serão objectos de deliberações da assembleia geral, para o qual os sócios deverão observar as formalidades legais a aplicar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos sócios Aboo Bakar e Ayesha Ahmed, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios administradores poderão representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo ainda constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos, é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 2 de Agosto de 2023. — O Con-
- Texto do artigo, página 6: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: África Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Junho de dois mil e vinte, e três lavrada de folhas quatro e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e sete da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, coservatória do registo civil e notário superior da referida conservatória o sócio, Lin Yunxin, maior, residente na cidade da Beira, natural de Beijing-china, de nacionalidade chinesa, portador de Passaporte n.º E58148232, emitido em dezoito de Agosto de dois mil e quinze, pelo Ministério de Segurança Púbilca da china, cede aquela sua quota equivalente a cem mil meticais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capatal social para a nova sócia, Hui Sun, retirando-se na intrega da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade e pela mesma escritura a sócia Fang Lin cede noventa e nove mil meticais, correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social para a quarta outorgante Hu Wenqian, e os restantes mil meticais, correspondente a 1% (um por cento) do capital social cede terceira outorgante, Hui Sun, retirando-se na integra da sociedade, livrando-se de todo o tipo de obrigações e direitos da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 6: E em consequência desta operação altera o artigo terceiro do pacto social e paassa a ter a seguinte uma nova redacção.
- Texto do artigo, página 6: .............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de cento e dois mil meticais, equivalentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertecente a socia, Hui Sun;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de noventa e oito mil meticais, equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente a socia, Hu Wenqian.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo e mais do pacto social, mantem-se
- Texto do artigo, página 6: valido e inalteravel. Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e
- Texto do artigo, página 6: Notariado da Beira, 28 de Junho 2023. —Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 6: Andrea Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa verso a folhas noventa e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Andrea Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Andrea Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto social: hotelaria e turismo, marketing, agência e seguros de viagens, facilitador na aquisição de passaportes e vistos, transfer, pacotes turísticos e passagens aéreas, city tour, safari, reserva e excursões em cruzeiros, conferências, charter, aluguer de carros, barcos e motos de praia, serviços DHL, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Andrea Marcucci.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Andrea Marcucci, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 7: de Vilankulo, 16 de Novembro de 2023. O Con-servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Ar Food's Restaurante, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Ar Food’s Restaurante, Limitada, matriculada sob NUEL 105012122, entre:
- Texto do artigo, página 7: Atiullah Hashmi, casado, de nacionalidade paquistânica, residente no UC-C, quarteirão 5, 4.° bairro – Maquinino, cidade da Beira;
- Texto do artigo, página 7: Kanhu Charan Jena, casado, de nacionalidade indiana, residente no bairro do Macuti, cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as clausúas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Ar Food's Restaurante, Limitada, com sede na cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Ponta-Gêa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante uma deliberação da assembleia geral, sempre que as circunstâncias o justifiquem, a sociedade pode deslocar a sua sede social, abrir ou fechar qualquer representação nos país e no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Inicio de actividade, prazo de duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) O objecto da sociedade consiste:
- Número ou marcador, página 7: a) Restauração e serviços de catering;
- Número ou marcador, página 7: b) Hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de restauração e serviços de catering, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Valor, certificados de quotas e espécies de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo à soma das duas quotas desiguais, subscritos pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) O sócio Atiullah Hashmi, subscreve uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 7: c) Kanhu Charan Jena, subscreve uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, se fazer suprimentos á sociedade nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida por Atiullah Hashmi, que desde já foi nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A administração da sociedade pode ser exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 7: Três) Caberá a assembleia geral deliberar se, pela administração e representação da sociedade, caberá remuneração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É proibido aos sócios e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo ASM (Advanced Sucurity Management), Limitada
- Diploma ASSET, Limitada
- Certidão de registo Auto Via Machava, Limitada
- Certidão de registo Capital Insurance Brokers Corretores de Seguros, Limitada
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- Certidão de registo Consibinde – Socideddae Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Cristina Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo D & V Serviços, Limitada
- Certidão de registo Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Diza Consultoria & Business, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma ETH Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futurebud Mozambique, Limitada
- Certidão de registo GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gestwin Serviços, Limitada
- Certidão de registo Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo HR Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Huaxia Shengrun Agriculture Technology Co., Limitada
- Certidão de registo Huaxia Shengrun Co, Limitada
- Diploma Associação Irmãs Franciscanas Missionárias da Mãe do Divino Pastor
- Diploma Ilog Mozambique, Limitada
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- Certidão de registo Soluções Laser Moz, Limitada
- Certidão de registo Associação Moçambicana dos Panificadores AMOPÃO
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- Diploma A&Z Comercial, Limitada
- Certidão de registo África Minerais, Limitada
- Certidão de registo Andrea Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ar Food's Restaurante, Limitada
- Certidão de registo ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada