III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2023

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Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 7 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101726142, em que Rosa Tolla, maior, solteira, de nacionalidade italiana, constitui, por si, uma sociedade com uma única sócia, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou qualquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de organização de eventos, agenciamento turístico, consultoria, tradução de documentos, formação e recursos humanos, fotografia e multimédia, agenciamento privado de emprego e outros afins desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social previsto no numero anterior é integralmente subscrito pela sócia única, perfazendo assim 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Entre outros, assiste ao gerente administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a credito e a débito das contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido no presente estatuto, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 25 de Março de 2022. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 ASM (Advanced Sucurity Management), Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ASM (Advanced Security Management), Limitada, matriculada sob NUEL 105044617, entre:
Texto do artigo · p. 8 Delfim Luís Amadeu, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de cidade de Chimoio, residente na Beira, bairro Esturro;
Texto do artigo · p. 8 Dilia Carmen Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Nampula, bairro Muhala Expansão, contrato, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de ASM (Advanced Security Management), Limitada com sede na província de Sofala, cidade de Beira, Avenida/Rua Pais Ramos, bairro Esturro, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade de consultoria na área de informática, segurança electrónica e instalações eléctricas e fornecimentos de equipamentos eléctricos e electrónicos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Actividades de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 8 b) Instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 8 c) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 8 d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 8 e) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
Número ou marcador · p. 8 f) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 8 g) Reparação de computadores e de equipamentos periférico;
Número ou marcador · p. 8 h) Reparação de equipamentos de comunicação;
Número ou marcador · p. 8 i) Gestão e exploração de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 8 a)Uma quota no valor de 980.000,00MT, correspondente a 98%, pertencente ao sócio Delfim luis Amadeu;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 2%, pertencente à sócia Dilia Carmen Mondlane.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Delfim Luís Amadeu, que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade. Usar a sigla da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 8 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 8 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Disposição final
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que ficou omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 8 resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme Beira, 6 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 8 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 ASSET, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade da ASSETE, Limitada, matriculada sob NUEL 101748359, constituírem em assembleia geral, conforme o permite o número um do artigo três da sociedade, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 9 Um) Deliberar sobre a integração de novos sócios, aumento de capital social, por entradas em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, alteração das quotas mediante a modificação do capital social e alteração do estatuto da empresa.
Texto do artigo · p. 9 O sócio Jenito Bernardo Limbicane, referiu concordar com a proposta apresentada, sugerindo, pois, que o aumento de capital para um milhão e quinhentos mil meticais, fosse realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social, e atualizar o estatuto.
Texto do artigo · p. 9 Desta forma, a quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, distribuídos desta forma pelos sócios, de que é titular o sócio Abibo Francisco Vaz, passará a ter o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais correspondente a trinta e quatro porcentos, de que é titular o sócio Jenito Bernardo Limbicane, passará a ter o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais correspondente a trinta e quatro porcentos , o socio Elite Holding passara a ter o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a trinta porcento e o sócio Jordão Camilo Veloso passara a ter o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a dois e quatro.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Auto Via Machava, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, que para efeitos de publicação, a vinte e seis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três e nove do mês de Novembro de dois mil e vinte três, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Via Machava, Limitada, registada na Conservatoria dos Registos Centrais, sob o numero um, zero, zero, cinco, oito, três, três, seis, quatro, na sua sede social, para deliberar sobre a cedência total da quota detida por Muhammad Siraj Mahomed Bashir e a nomeação da nova direcção.
Texto do artigo · p. 9 Com a cedência e unificadas as quotas cedidas aos sócios Sicandar Haji Satar e Bilal Abdul Gafar à quota por estes previamente detidas e a nomeação da nova administração, passam os artigos terceiro e sétimo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de noventa mil meticais, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Sicandar Haji Satar, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Bilal Abdul Gafar, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será sempre convocada poe meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, na qualidade de co-administradores, ora Sicandar Haji Satar e Bilal Abdul Gafar.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os administradores não poderão delegar os seus poderes em pessoa estranhas à sociedade sem que seja aprovada por maioria simples em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Capital Insurance Brokers Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Março de dois mil vinte e três, a sociedade Capital Insurance Brokers Corretores de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101696944, com sede na
Texto do artigo · p. 9 Avenida Friederich Engels, n.º 149, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas da sociedade, o sócio Guilherme Constança Langa, cede a sua quota na totalidade no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do socio Maizel Momede Pais, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, e outra no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, perfazendo o valor nominal de um milhão e cem mil meticais.
Texto do artigo · p. 9 O sócio Guilherme Constança Langa, apartase da sociedade nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 9 ............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de um milhão e cem mil meticais, e realizado quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Maizel Momede Pais.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 9 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 9 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Infantil & Bercario Universo, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013465, uma entidade denominada Centro Infantil & Bercario Universo, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Raul Justino Chavane, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Moçambique, bairro Infulene Matola, casa n.º 38 quarteirão 14, portador do Bilhete Identidade n.º 110102333346M, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Nazma Momad Yacub, nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Matola, rua de Buzi, casa n.º 38, quarteirão 14 portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.º 110100943975A, emitido no dia 6 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta designado Centro Infantil & Bercario Universo, Limitada, e tem a sua sede em Avenida 25 de Setembro n.º 674, bairro Fomento Matola-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto promover nos pequenos estudantes o desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional, além de fomentar a exploração, as descobertas e a experimentação. Prestar serviços de assistência social e pedagógica ou educativas exclusivas da sua iniciativa desenvolvendo junto aos pais das crianças. Realizar as actividades culturais, vinculadas ao objecto social, podendo participar ou promover festas, eventos, seminários, palestras, cursos, exposição, desfile e teatro. Qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente uma quota repartido da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 10 a) Raul Justino Chavane, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Nazma Momad Yacub, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já fica nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Consibinde – Socideddae Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consibinde – Sociedade Unipessoal Limitada, mtriculada sob NUEL 105010268, pelo Emídio Timóteo João Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro, Macurungo, cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma de Consibinde – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócio-gerente poder abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por decisão do sócio-gerente a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade unipessoal lda tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Actividade de assessoria e consultoria de obras públicas de construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços em áreas a fins;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral serviços de transportes rodoviário de cargas, mercadorias ou prestação de serviços na aérea de transportes;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio de combustíveis e seus derivados; e)Comércio a grosso e retalho de material informático;
Número ou marcador · p. 10 f) Trabalhos topograficos;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio de produtos agrícolas com enfoque em cereais e afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pélas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Emídio Timótio João Sibinde.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio-gerente, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Emídio Timótio João Sibinde na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos péla lei das sociedades sociais por quotas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pélo director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pélo director-geral dando tais poderes através de procuração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pélo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cristina Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa verso a folhas noventa e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Cristina Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cristina Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social: hotelaria e turismo, marketing, agência e seguros de viagens, facilitador na aquisição de passaportes e vistos, transfer, pacotes turísticos e passagens aéreas, city tour, safari, reserva e excursões em cruzeiros, conferências, charter, aluguer de carros, barcos e motos de praia, serviços DHL, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Cristina Ninivaggi.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Cristina Ninivaggi, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 D & V Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & V Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101583562, entre Dickson Lucas Rafael Candieiro, Verónica Helena Dança Chenanhe Candieiro, Rafael Dickson Lucas, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Candieiro, Steytan Dickson Lucas Rafael Candieiro, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Rafael Candieiro, Denise Veronica Dickson Candieiro, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Rafael Candieiro, decidem constituir uma sociedade por quotas nos termos de n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a firma D & V Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Dondo, rua Filipe Samuel Magaia n.º 27, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para, dentro do mesmo conselho ou para conselhos limítrofes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Fumigação, limpeza e desratização;
Número ou marcador · p. 11 b) Reparação de sistemas de frio, motores eléctricos e geradores;
Número ou marcador · p. 11 c) Instalação de sistemas eléctricos;
Número ou marcador · p. 11 d) Frete de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
Texto do artigo · p. 11 meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Dickson Lucas Rafael Candieiro;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócio Verónica Helena Dança Chenanhe Chimoio;
Número ou marcador · p. 11 c) Três quotas de cinco mil meticais cada, correspondente a dez por cento cada do capital social, pertencente aos sócios, Rafael Dickson Lucas Candieiro, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Dickson Lucas Rafael Candieiro e Verónica Helena Dança Chimoio, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessário pelo menos duas assinaturas de seus sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 12 Legais sob NUEL 105013894, uma entidade denominada Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Dinamica Holding, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.° 44, rés-do-chão, devidamente constituída e registada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 100247410 e NUIT 400325588, representada pelo senhor David Ernesto Injojo, solteiro, natural de Lugela, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Hélder Ernesto Injojo, casado, natural de Lugela, província da Zambézia, residente na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100113912F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Julho de 2022, residente na cidade de Quelimane.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade limitada, que se regem pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada ou abreviadamente designada por DinámicaACT, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e legislação aplicável em Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, Polana Cimento A.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 12 a) Concepção, implementação e gestão de projectos ou empreendimentos nas áreas de educação e formação, nos níveis superior, médio, básico e primário;
Número ou marcador · p. 12 b) Desenvolvimento de conceitos de produção e transmissão de
Texto do artigo · p. 12 conhecimentos em diversas áreas do saber;
Número ou marcador · p. 12 c) Desenvolvimento de acções de investigação científica, tecnológica, cultural e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Primeiro sócio Dinâica Holding, S.A, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% das quotas;
Número ou marcador · p. 12 b) Segundo sócio Hélder Ernesto Injojo, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% das quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos, reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos sócios, do conselho de administração e do fiscal único e, a ela compete:
Número ou marcador · p. 12 a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 12 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade, reúne-se mensalmente e
Texto do artigo · p. 12 extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente e, a ele compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou o presente contrato reservam a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, designado pela assembleia geral que aprova também o regulamento para o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade nomeia desde já o senhor David Ernesto Injojo como director-geral com plenos poderes para representar a sociedade em negócios, em juízo e fora dela, nomear representantes e mandatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Diza Consultoria & Business, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006972, a sociedade comercial por quotas denominada Diza Consultoria & Business, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Diza Consultoria & Business, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida do Rio Tembe, n.º 315,
Texto do artigo · p. 13 rés-do-chão, bairro da Malanga, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto (i) o exercício de actividade de prestação de serviços aduaneiros, transporte e logística de mercadorias, o agenciamento, a promoção e gestão imobiliária, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, importação e exportação a grosso e a retalho de produtos na área de comércio e industria a prestação de serviços afins ou complementares, (ii) e quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, e encontra-se dividido em duas desiguais, setenta e cinco porcento para a sócia Dinoca Alexandre Tinga e vinte e cinco porcento para sócia Zaira Shallon Naran.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para que se observarão as formalidades exigido lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) decidida qualquer variação do capital social, competirá aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 13 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e sua gerência compete à sócia Dinoca Alexandre Tinga, que fica, desde já, dispensada de prestar caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sócia poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete a sócia representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 i) Pela assinatura individual da sócia Dinoca Alexandre Tinga; ii) os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Balanco e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de janeiro e terminando em trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de
Texto do artigo · p. 13 reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Morte, interdição ou inabilitação dos sócios
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interditação, ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros as quotas dos sócios serão pagas a quem se apresentar com direito às mesmas, pelo valor que o balanco apresentar à da do óbito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 ETH Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação, ETH Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 105012316, Mozam, Limited, registada e constante no território de British Virgin Island sob n.º 1818755 da BVI Company number, pela República de Singapura, doravante designado por primeiro outorgante, Chuan Tai Tok, natural de Singapura, residente no bairro Estoril, cidade da Beira-Sofala, portador de Passaporte n.° E6400106H, emitido em 24 de Novembro de 2016, pela República de Singapura, Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do código comercial que regem as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de ETH Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da MunhavaVaz, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
Número ou marcador · p. 14 i) Logística e comércio internacional; ii) Agenciamento e reparação de equipamentos agrícolas; iii) Serviços de calibração de equipamentos; iv) Venda de peças, óleos, lubrificantes e acessórios de automóveis, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 14 v) Fornecimento de combustível; vi) Aluguer de viaturas; vii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; viii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; ix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 14 Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Primeiro Mozam, Limited com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Segundo Chuan Tai Tok, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Chuan Tai Tok, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unanime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 14 Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 14 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 1 à 4 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100352239N, emitido aos Sete de Janeiro de dois mil e vinte e Um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 14 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui
Texto do artigo · p. 14 uma sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 14 responsabilidade limitada, denominada Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 14 É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Peixaria;
Número ou marcador · p. 14 c) Mercearia; e
Número ou marcador · p. 14 d) Take a way.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, a ser escolhido pela sócia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia
Texto do artigo · p. 15 única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por
Texto do artigo · p. 15 quotas e demais disposições legais aplicáveis
Texto do artigo · p. 15 e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Outubro
Texto do artigo · p. 15 de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Futurebud Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013280, uma entidade denominada Futurebud Mozambique, Limitada. Futurebud International Co. Ltd., uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 constituída em conformidade com as leis do Japão, registada no Departamento de Registo de Sociedades e Recetor Oficial de Nicósia sob n.° 0100-01-08-0116, com sede social em TT-2 Building, Nihonbashi Ningyocho, Chuo-ku, Tóquio, 103-0013, Japão, neste acto representada pela Sra. Omori Ayami, cidadã japonesa, titular do Passaporte n.° TR3163336, emitido a 4 de Março de 2015, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão, na qualidade de directora.
Texto do artigo · p. 15 Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca com domicílio permanente e residência fixa em Maputo, Moçambique, titular do Passaporte n.° U4616183, emitido a 27 de Novembro de 2019, pelo Magistrat Wien MBA 15, Áustria. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 15 (doravante o “contrato”) nos seguintes termos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhe sejam aplicáveis.
  2. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2023. —
  3. Texto do artigo, página 7: O Conservador, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 7: ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101726142, em que Rosa Tolla, maior, solteira, de nacionalidade italiana, constitui, por si, uma sociedade com uma única sócia, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram os presentes e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a firma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada com a denominação de ARTEMIDE – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou qualquer outra formas de representação em qualquer parte do território nacional e/ou estrangeiro, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede.
  9. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social, o exercício das actividades de organização de eventos, agenciamento turístico, consultoria, tradução de documentos, formação e recursos humanos, fotografia e multimédia, agenciamento privado de emprego e outros afins desde que não contrariem as leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia geral
  12. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro da sociedade, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social previsto no numero anterior é integralmente subscrito pela sócia única, perfazendo assim 100% da sua participação na quota da sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Entre outros, assiste ao gerente administrador, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a Sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a credito e a débito das contas bancarias, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de cambio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido no presente estatuto, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 8: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 25 de Março de 2022. —
  25. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 8: ASM (Advanced Sucurity Management), Limitada
  27. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade ASM (Advanced Security Management), Limitada, matriculada sob NUEL 105044617, entre:
  28. Texto do artigo, página 8: Delfim Luís Amadeu, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de cidade de Chimoio, residente na Beira, bairro Esturro;
  29. Texto do artigo, página 8: Dilia Carmen Mondlane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Nampula, bairro Muhala Expansão, contrato, constituem uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de ASM (Advanced Security Management), Limitada com sede na província de Sofala, cidade de Beira, Avenida/Rua Pais Ramos, bairro Esturro, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: Duração
  35. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: Objecto e participação
  38. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade de consultoria na área de informática, segurança electrónica e instalações eléctricas e fornecimentos de equipamentos eléctricos e electrónicos, nomeadamente:
  39. Número ou marcador, página 8: a) Actividades de consultoria e programação informática;
  40. Número ou marcador, página 8: b) Instalação eléctrica;
  41. Número ou marcador, página 8: c) Actividades de programação informática;
  42. Número ou marcador, página 8: d) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  43. Número ou marcador, página 8: e) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios;
  44. Número ou marcador, página 8: f) Reparação e manutenção de equipamentos eléctricos;
  45. Número ou marcador, página 8: g) Reparação de computadores e de equipamentos periférico;
  46. Número ou marcador, página 8: h) Reparação de equipamentos de comunicação;
  47. Número ou marcador, página 8: i) Gestão e exploração de equipamento informático.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 8: Capital social
  50. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  51. Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor de 980.000,00MT, correspondente a 98%, pertencente ao sócio Delfim luis Amadeu;
  52. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 2%, pertencente à sócia Dilia Carmen Mondlane.
  53. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  54. Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
  55. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  56. Número ou marcador, página 8: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  57. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
  59. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Delfim Luís Amadeu, que assume as funções de administrador da empresa, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade. Usar a sigla da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 8: Amortização de quotas
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo;
  65. Número ou marcador, página 8: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 8: Disposição final
  68. Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e
  69. Texto do artigo, página 8: resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme Beira, 6 de Novembro de 2023. —
  70. Texto do artigo, página 8: O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 9: ASSET, Limitada
  72. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade da ASSETE, Limitada, matriculada sob NUEL 101748359, constituírem em assembleia geral, conforme o permite o número um do artigo três da sociedade, para deliberarem sobre a seguinte ordem de trabalhos:
  73. Texto do artigo, página 9: Um) Deliberar sobre a integração de novos sócios, aumento de capital social, por entradas em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, alteração das quotas mediante a modificação do capital social e alteração do estatuto da empresa.
  74. Texto do artigo, página 9: O sócio Jenito Bernardo Limbicane, referiu concordar com a proposta apresentada, sugerindo, pois, que o aumento de capital para um milhão e quinhentos mil meticais, fosse realizado em dinheiro e subscrito pelos sócios, na proporção das respectivas participações no capital social, e atualizar o estatuto.
  75. Texto do artigo, página 9: Desta forma, a quota no valor nominal de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais, distribuídos desta forma pelos sócios, de que é titular o sócio Abibo Francisco Vaz, passará a ter o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais correspondente a trinta e quatro porcentos, de que é titular o sócio Jenito Bernardo Limbicane, passará a ter o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais correspondente a trinta e quatro porcentos , o socio Elite Holding passara a ter o valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondente a trinta porcento e o sócio Jordão Camilo Veloso passara a ter o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a dois e quatro.
  76. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2023. —
  77. Texto do artigo, página 9: A Conservadora, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 9: Auto Via Machava, Limitada
  79. Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, a vinte e seis dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e três e nove do mês de Novembro de dois mil e vinte três, reuniu-se em assembleia geral extraordinária a sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Auto Via Machava, Limitada, registada na Conservatoria dos Registos Centrais, sob o numero um, zero, zero, cinco, oito, três, três, seis, quatro, na sua sede social, para deliberar sobre a cedência total da quota detida por Muhammad Siraj Mahomed Bashir e a nomeação da nova direcção.
  80. Texto do artigo, página 9: Com a cedência e unificadas as quotas cedidas aos sócios Sicandar Haji Satar e Bilal Abdul Gafar à quota por estes previamente detidas e a nomeação da nova administração, passam os artigos terceiro e sétimo dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: Capital social
  83. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de noventa mil meticais, correspondendo a duas quotas assim distribuídas:
  84. Número ou marcador, página 9: a) Sicandar Haji Satar, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  85. Número ou marcador, página 9: b) Bilal Abdul Gafar, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  86. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 9: Administração
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será sempre convocada poe meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora deles, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios, na qualidade de co-administradores, ora Sicandar Haji Satar e Bilal Abdul Gafar.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os administradores não poderão delegar os seus poderes em pessoa estranhas à sociedade sem que seja aprovada por maioria simples em assembleia geral.
  93. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 9: Capital Insurance Brokers Corretores de Seguros, Limitada
  95. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de seis de Março de dois mil vinte e três, a sociedade Capital Insurance Brokers Corretores de Seguros, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o NUEL 101696944, com sede na
  96. Texto do artigo, página 9: Avenida Friederich Engels, n.º 149, nesta cidade de Maputo, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão e cem mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas da sociedade, o sócio Guilherme Constança Langa, cede a sua quota na totalidade no valor de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, a favor do socio Maizel Momede Pais, e por sua vez unifica as quotas ora cedidas no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, e outra no valor nominal de quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, perfazendo o valor nominal de um milhão e cem mil meticais.
  97. Texto do artigo, página 9: O sócio Guilherme Constança Langa, apartase da sociedade nada tem haver dela.
  98. Texto do artigo, página 9: Em consequência fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte redação:
  99. Texto do artigo, página 9: ............................................................
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 9: Capital social
  102. Texto do artigo, página 9: O capital social é de um milhão e cem mil meticais, e realizado quinhentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Maizel Momede Pais.
  103. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado continuam
  104. Texto do artigo, página 9: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2023. —
  105. Texto do artigo, página 9: A Técnica, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 9: Centro Infantil & Bercario Universo, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013465, uma entidade denominada Centro Infantil & Bercario Universo, Limitada, entre:
  108. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Raul Justino Chavane, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Moçambique, bairro Infulene Matola, casa n.º 38 quarteirão 14, portador do Bilhete Identidade n.º 110102333346M, emitido no dia 7 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  109. Texto do artigo, página 9: Segundo: Nazma Momad Yacub, nacionalidade moçambicana, natural de Matola, residente em Matola, rua de Buzi, casa n.º 38, quarteirão 14 portador do Bilhete de Identidade
  110. Texto do artigo, página 10: n.º 110100943975A, emitido no dia 6 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 10: Que constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  114. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta designado Centro Infantil & Bercario Universo, Limitada, e tem a sua sede em Avenida 25 de Setembro n.º 674, bairro Fomento Matola-Moçambique. Podendo abril filiais, delegações e outras formas de representação no território moçambicano.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto promover nos pequenos estudantes o desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional, além de fomentar a exploração, as descobertas e a experimentação. Prestar serviços de assistência social e pedagógica ou educativas exclusivas da sua iniciativa desenvolvendo junto aos pais das crianças. Realizar as actividades culturais, vinculadas ao objecto social, podendo participar ou promover festas, eventos, seminários, palestras, cursos, exposição, desfile e teatro. Qualquer outro tipo de actividade que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 10: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente uma quota repartido da seguinte maneira:
  121. Número ou marcador, página 10: a) Raul Justino Chavane, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social;
  122. Número ou marcador, página 10: b) Nazma Momad Yacub, com uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  125. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios, que desde já fica nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  128. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em de mais legislação aplicável na República de Moçambique
  129. Texto do artigo, página 10: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Consibinde – Socideddae Unipessoal Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Consibinde – Sociedade Unipessoal Limitada, mtriculada sob NUEL 105010268, pelo Emídio Timóteo João Sibinde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro, Macurungo, cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial pelas cláusulas seguintes:
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do nome comercial, duração, sede e objecto
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 10: Denominação
  135. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma de Consibinde – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 10: Sede
  138. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira, podendo por decisão dos sócio-gerente poder abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão do sócio-gerente a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 10: Objecto
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade unipessoal lda tem por objecto:
  143. Número ou marcador, página 10: a) Actividade de assessoria e consultoria de obras públicas de construção civil;
  144. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços em áreas a fins;
  145. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral serviços de transportes rodoviário de cargas, mercadorias ou prestação de serviços na aérea de transportes;
  146. Número ou marcador, página 10: d) Comércio de combustíveis e seus derivados; e)Comércio a grosso e retalho de material informático;
  147. Número ou marcador, página 10: f) Trabalhos topograficos;
  148. Número ou marcador, página 10: g) Comércio de produtos agrícolas com enfoque em cereais e afins.
  149. Número ou marcador, página 10: Dois) Subsidiariamente a sociedade poderá executar quaisquer outras actividades por decisão dos sócios, desde que devidamente autorizadas pélas autoridades competentes.
  150. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  151. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  152. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) em dinheiro e correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Emídio Timótio João Sibinde.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio-gerente, para o que observar-se-ão as formalidades legalmente estabelecidas.
  154. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  155. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida por Emídio Timótio João Sibinde na qualidade de director-geral, representante de negócios em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral em caso de ausência poderá delegar puderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos péla lei das sociedades sociais por quotas.
  159. Número ou marcador, página 10: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pélo director-geral.
  160. Número ou marcador, página 10: Quatro) O director-geral poderá nomear representantes para movimentações de contas bancárias e todos actos que envolvam títulos de crédito e outras obrigações serão considerados validos quando subscrito pélo director-geral dando tais poderes através de procuração
  161. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 10: Os sócios, podem decidir a fusão, venda de quotas, transformação ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe aprouver e no respeito pelo formalismo legal em vigor.
  163. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 10: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pélo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável e em vigor em Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2023. —
  167. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 11: Cristina Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil vinte e três, lavrada de folhas noventa verso a folhas noventa e uma verso do livro de notas para escrituras diversas número setenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, denominada Cristina Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  171. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cristina Safaris & Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  174. Texto do artigo, página 11: Duração
  175. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  178. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social: hotelaria e turismo, marketing, agência e seguros de viagens, facilitador na aquisição de passaportes e vistos, transfer, pacotes turísticos e passagens aéreas, city tour, safari, reserva e excursões em cruzeiros, conferências, charter, aluguer de carros, barcos e motos de praia, serviços DHL, importação e exportação.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 11: Capital social
  181. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente a sócia Cristina Ninivaggi.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  184. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócia única Cristina Ninivaggi, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 11: Omissões
  187. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  189. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 22 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 11: D & V Serviços, Limitada
  191. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & V Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101583562, entre Dickson Lucas Rafael Candieiro, Verónica Helena Dança Chenanhe Candieiro, Rafael Dickson Lucas, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Candieiro, Steytan Dickson Lucas Rafael Candieiro, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Rafael Candieiro, Denise Veronica Dickson Candieiro, neste acto representado pelo seu progenitor Dickson Lucas Rafael Candieiro, decidem constituir uma sociedade por quotas nos termos de n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  194. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a firma D & V Serviços, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Dondo, rua Filipe Samuel Magaia n.º 27, rés-do-chão.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá a sociedade, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para, dentro do mesmo conselho ou para conselhos limítrofes.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 11: Duração
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  201. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  202. Número ou marcador, página 11: a) Fumigação, limpeza e desratização;
  203. Número ou marcador, página 11: b) Reparação de sistemas de frio, motores eléctricos e geradores;
  204. Número ou marcador, página 11: c) Instalação de sistemas eléctricos;
  205. Número ou marcador, página 11: d) Frete de viaturas.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: Capital social
  208. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil
  209. Texto do artigo, página 11: meticais, correspondente a soma de cinco quotas desiguais distribuídas aos seguintes sócios:
  210. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Dickson Lucas Rafael Candieiro;
  211. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social pertencente a sócio Verónica Helena Dança Chenanhe Chimoio;
  212. Número ou marcador, página 11: c) Três quotas de cinco mil meticais cada, correspondente a dez por cento cada do capital social, pertencente aos sócios, Rafael Dickson Lucas Candieiro, respectivamente.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  214. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação
  215. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Dickson Lucas Rafael Candieiro e Verónica Helena Dança Chimoio, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  216. Número ou marcador, página 11: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, letras de favor bem como qualquer transacção de viaturas ou imóveis serão sempre necessário pelo menos duas assinaturas de seus sócios.
  217. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência á pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  218. Número ou marcador, página 11: Quatro) Os sócios não deverão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fiança e abonações.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  221. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  222. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de 2021. —
  223. Texto do artigo, página 11: A Conservadora, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 11: Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada
  225. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  226. Texto do artigo, página 12: Legais sob NUEL 105013894, uma entidade denominada Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  228. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Dinamica Holding, S.A., com sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua de Kongwa, n.° 44, rés-do-chão, devidamente constituída e registada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 100247410 e NUIT 400325588, representada pelo senhor David Ernesto Injojo, solteiro, natural de Lugela, província da Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100065870Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Fevereiro de 2023, na qualidade de administrador.
  229. Texto do artigo, página 12: Segundo. Hélder Ernesto Injojo, casado, natural de Lugela, província da Zambézia, residente na cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.° 110100113912F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Julho de 2022, residente na cidade de Quelimane.
  230. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade acordam constituir entre si uma sociedade limitada, que se regem pelas cláusulas contratuais dos seguintes artigos:
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Dinâmica - Academia, Ciências e Tecnologias, Limitada ou abreviadamente designada por DinámicaACT, Limitada e é constituída por tempo indeterminado e rege-se pelo presente contrato e legislação aplicável em Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 12: (Sede social)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Kongwa, n.º 44, Polana Cimento A.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  241. Número ou marcador, página 12: a) Concepção, implementação e gestão de projectos ou empreendimentos nas áreas de educação e formação, nos níveis superior, médio, básico e primário;
  242. Número ou marcador, página 12: b) Desenvolvimento de conceitos de produção e transmissão de
  243. Texto do artigo, página 12: conhecimentos em diversas áreas do saber;
  244. Número ou marcador, página 12: c) Desenvolvimento de acções de investigação científica, tecnológica, cultural e outras áreas afins.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) que corresponde a soma de duas quotas pertencentes aos sócios, assim distribuídos:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Primeiro sócio Dinâica Holding, S.A, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% das quotas;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Segundo sócio Hélder Ernesto Injojo, com 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% das quotas.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos da sociedade, a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos sócios sendo as suas deliberações vinculativas para todos, reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos sócios, do conselho de administração e do fiscal único e, a ela compete:
  256. Número ou marcador, página 12: a) Designar e substituir os membros do conselho de administração;
  257. Número ou marcador, página 12: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo conselho de administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  258. Número ou marcador, página 12: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  259. Número ou marcador, página 12: Três) O conselho de administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade, reúne-se mensalmente e
  260. Texto do artigo, página 12: extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente e, a ele compete exercer os mais amplos poderes de gerência, representação da sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou o presente contrato reservam a outros órgãos sociais.
  261. Número ou marcador, página 12: Quatro) A fiscalização de todos os negócios da sociedade é atribuída a um fiscal único, designado pela assembleia geral que aprova também o regulamento para o seu funcionamento.
  262. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade nomeia desde já o senhor David Ernesto Injojo como director-geral com plenos poderes para representar a sociedade em negócios, em juízo e fora dela, nomear representantes e mandatários.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  265. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  268. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 12: Diza Consultoria & Business, Limitada
  271. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte três, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105006972, a sociedade comercial por quotas denominada Diza Consultoria & Business, Limitada, a qual se regerá pelo pacto social constante das cláusulas seguintes:
  272. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Diza Consultoria & Business, Limitada, será regida pelas disposições aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada, pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  275. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede em Maputo, na Avenida do Rio Tembe, n.º 315,
  276. Texto do artigo, página 13: rés-do-chão, bairro da Malanga, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 13: Duração
  279. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 13: Objecto
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto (i) o exercício de actividade de prestação de serviços aduaneiros, transporte e logística de mercadorias, o agenciamento, a promoção e gestão imobiliária, compreendendo a compra e venda de propriedades, a exploração, venda e arrendamento de imóveis para habitação, importação e exportação a grosso e a retalho de produtos na área de comércio e industria a prestação de serviços afins ou complementares, (ii) e quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei.
  283. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e redução do capital social
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  285. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, e encontra-se dividido em duas desiguais, setenta e cinco porcento para a sócia Dinoca Alexandre Tinga e vinte e cinco porcento para sócia Zaira Shallon Naran.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o contrato de sociedade para que se observarão as formalidades exigido lei.
  287. Número ou marcador, página 13: Três) decidida qualquer variação do capital social, competirá aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o aumento ou redução, assim como o respectivo pagamento, quando o capital não seja logo inteiramente realizado.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares e suprimentos
  290. Texto do artigo, página 13: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que se reportem necessários à sociedade, nas condições fixadas na lei ou por ela e respeitadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
  291. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 13: Administração
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e sua gerência compete à sócia Dinoca Alexandre Tinga, que fica, desde já, dispensada de prestar caução.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior a sócia poderá nomear de acordo com o seu melhor critério, um ou mais administradores que serão igualmente dispensados de prestar caução, no exercício das suas funções.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) Compete a sócia representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais altos poderes consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  297. Número ou marcador, página 13: Quatro) No exercício das suas competências, o(s) administrador(es) não sócio(s), que possa(m) vir a ser designado(s) pela sócia, deverá(ão) agir no mais estrito respeito das deliberações que sejam regular ou pontualmente tomadas pela sócia, sobre quaisquer matérias atinentes à gestão corrente da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  300. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  301. Número ou marcador, página 13: i) Pela assinatura individual da sócia Dinoca Alexandre Tinga; ii) os actos de mero expediente poderão ser assinados pela sócia, por administrador não sócio (quando exista) ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  302. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 13: Balanco e prestação de contas
  305. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando em um de janeiro e terminando em trinta e um de Dezembro.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício contendo a proposta de aplicação de resultados.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  309. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de
  310. Texto do artigo, página 13: reserva legal, enquanto estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  313. Texto do artigo, página 13: Dissolução e liquidação da sociedade
  314. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só dissolve nos casos fixados na lei.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 13: Morte, interdição ou inabilitação dos sócios
  318. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interditação, ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar com a sociedade. Caso não haja herdeiros as quotas dos sócios serão pagas a quem se apresentar com direito às mesmas, pelo valor que o balanco apresentar à da do óbito.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Julho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 13: ETH Mozambique, Limitada
  324. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação, ETH Mozambique, Limitada matriculada sob NUEL 105012316, Mozam, Limited, registada e constante no território de British Virgin Island sob n.º 1818755 da BVI Company number, pela República de Singapura, doravante designado por primeiro outorgante, Chuan Tai Tok, natural de Singapura, residente no bairro Estoril, cidade da Beira-Sofala, portador de Passaporte n.° E6400106H, emitido em 24 de Novembro de 2016, pela República de Singapura, Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º do código comercial que regem as clausulas seguintes:
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  327. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de ETH Mozambique, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, bairro da MunhavaVaz, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer ponto do país.
  328. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 14: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  333. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer gênero de comércio e indústria, especialmente as seguintes:
  334. Número ou marcador, página 14: i) Logística e comércio internacional; ii) Agenciamento e reparação de equipamentos agrícolas; iii) Serviços de calibração de equipamentos; iv) Venda de peças, óleos, lubrificantes e acessórios de automóveis, com importação e exportação;
  335. Número ou marcador, página 14: v) Fornecimento de combustível; vi) Aluguer de viaturas; vii) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; viii) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas; ix) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) Prestação de serviço relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas.
  337. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de cotista, acionista ou de forma legalmente admissível.
  338. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade pode explorar qualquer outro ramo de comércio ou indústria com exportação e importação, permitido por lei, que a assembleia geral decida e para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  341. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas pertencentes aos sócios:
  342. Número ou marcador, página 14: a) Primeiro Mozam, Limited com 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
  343. Número ou marcador, página 14: b) Segundo Chuan Tai Tok, com 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  346. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade, a sua representação em juízo e ou fora dele, activa e passivamente, é conferida desde já ao sócio Chuan Tai Tok, com dispensa de caução e com plenos poderes para a gestão corrente da sociedade, cuja remuneração será deliberada pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou por qualquer motivo, esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio, por decisão unanime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  350. Texto do artigo, página 14: Anualmente será dado um balanço á data deliberada pela assembleia geral. Aos lucros líquidos em cada balanço, serão deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reservas legais e feitas quaisquer distribuições deliberadas pela assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regularão pelo Código Comercial e demais Legislação vigente na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de 2023. — A Con-
  355. Texto do artigo, página 14: servadora, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 14: Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  357. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 1 à 4 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 09/2023, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante: Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, casada, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 060100352239N, emitido aos Sete de Janeiro de dois mil e vinte e Um, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Beira, e residente no bairro Vila Nova, nesta Cidade de Chimoio.
  358. Texto do artigo, página 14: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui
  359. Texto do artigo, página 14: uma sociedade unipessoal por quotas de
  360. Texto do artigo, página 14: responsabilidade limitada, denominada Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Tipo societário)
  363. Texto do artigo, página 14: É constituída pela outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  365. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  366. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Frescos e Gelados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  369. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  370. Número ou marcador, página 14: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  371. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 14: a) Comércio geral;
  376. Número ou marcador, página 14: b) Peixaria;
  377. Número ou marcador, página 14: c) Mercearia; e
  378. Número ou marcador, página 14: d) Take a way.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  381. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia única, Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, equivalente a cem por cento do capital social.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  385. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por um ou mais administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, a ser escolhido pela sócia.
  386. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia
  387. Texto do artigo, página 15: única ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  388. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia, poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  389. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por
  393. Texto do artigo, página 15: quotas e demais disposições legais aplicáveis
  394. Texto do artigo, página 15: e em vigor na República de Moçambique. Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Outubro
  395. Texto do artigo, página 15: de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 15: Futurebud Mozambique, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013280, uma entidade denominada Futurebud Mozambique, Limitada. Futurebud International Co. Ltd., uma sociedade
  398. Texto do artigo, página 15: constituída em conformidade com as leis do Japão, registada no Departamento de Registo de Sociedades e Recetor Oficial de Nicósia sob n.° 0100-01-08-0116, com sede social em TT-2 Building, Nihonbashi Ningyocho, Chuo-ku, Tóquio, 103-0013, Japão, neste acto representada pela Sra. Omori Ayami, cidadã japonesa, titular do Passaporte n.° TR3163336, emitido a 4 de Março de 2015, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão, na qualidade de directora.
  399. Texto do artigo, página 15: Stefan Schmidt-Hayashi, cidadão de nacionalidade austríaca com domicílio permanente e residência fixa em Maputo, Moçambique, titular do Passaporte n.° U4616183, emitido a 27 de Novembro de 2019, pelo Magistrat Wien MBA 15, Áustria. É celebrado o presente contrato de sociedade
  400. Texto do artigo, página 15: (doravante o “contrato”) nos seguintes termos:
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