III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2023

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Futurebud Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 16º andar, Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Compra de maquinaria mineira, maquinaria para a indústria cimenteira e equipamentos conexos;
Número ou marcador · p. 15 b) Compra e venda de diversos materiais e equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 15 c) Trabalhos de construção na área de eletricidade, tubagens, abastecimento de água, instalação de máquinas, instalações de construção em aço e construção de máquinas;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de transporte marítimo ou aéreo;
Número ou marcador · p. 15 e) Agenciamento marítimo;
Número ou marcador · p. 15 f) Fretamento de embarcações; g)Agenciamento de seguros de acidentes;
Número ou marcador · p. 15 h) Agência de viagens e consultoria no domínio da aviação;
Número ou marcador · p. 15 i) Consultoria de investimentos;
Número ou marcador · p. 15 j) Obras de saneamento;
Número ou marcador · p. 15 k) Fornecimento de mão de obra temporária;
Número ou marcador · p. 15 l) Desenvolvimento e venda de computadores e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 15 m) Assistência técnica e apoio de engenharia para turbinas industriais de gás de todos os tipos, incluindo reparação e venda de peças sobresselentes,
Número ou marcador · p. 15 n) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
Número ou marcador · p. 15 o) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar,
Texto do artigo · p. 15 directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à FutureBud International Co., Ltd.; e,
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Stefan Schmidt-Hayashi.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 15 Artigo Sexto Divisão, transmissão, oneração e alienação
Texto do artigo · p. 15 de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça
Texto do artigo · p. 16 o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 16 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela
Texto do artigo · p. 16 administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário serão eleitos pelos sócios, para um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis, sendo a proposta de membros para eleição, apresentada numa base rotativa entre os sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeados como administrador da sociedade, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi.
Número ou marcador · p. 16 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a senhora Ayami Omori.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador nomeado pela sócia FutureBud International Co. Ltd.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da Comissão Executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração
Texto do artigo · p. 17 devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada
Texto do artigo · p. 17 na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013455 uma entidade denominada GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Gasmeth Renewables, Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Leis do Ruanda, com sede em Kimihurura, Gasabo, Umujyi wa Kigali, Ruanda, registada sob o número 120786825 (a “Gasmeth”), neste acto representada por Henrique Amone Massango Júnior, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100186475B, na capacidade representante legal da GasMeth para o presente acto, pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Realização de projectos de energia;
Número ou marcador · p. 17 b) Exploração e desenvolvimento de gás;
Número ou marcador · p. 17 c) Geração de energia;
Número ou marcador · p. 17 d) Exploração mineira; e
Número ou marcador · p. 17 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito em dinheiro, correspondendo a uma quota única detida pela Gasmeth Renewables, Limited.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução do sócio único
Texto do artigo · p. 17 Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação do sócio único, poderão ser exigidos prestações suplementares até um valor máximo total de USD 10.000,00 (dez mil dólares norte americanos) convertidos em meticais ao câmbio do dia da prestação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A prestação de suprimentos pelo sócio único deve ser deliberada [pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais, eleição e mandato
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é constituída sócio único da sociedade, reunindo-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de
Texto do artigo · p. 18 contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
Número ou marcador · p. 18 b) Extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que a sócia única concorde.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos do sócio registados junto da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações do sócio único devem constar de acta e ser por si devidamente assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, conforme deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador único é eleito pelo período de quatro (4) anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 18 Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pelo sócio único, por um período de 1 (um) ano renovável. A sócia única pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Vinculação
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 18 a) Assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 18 b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos,
Número ou marcador · p. 18 c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Até à primeira deliberação da sócia única, o senhor Stephen Tierney, será o administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado o senhor Stephen Tierney como director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
Texto do artigo · p. 18 n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gestwin Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154897, uma entidade denominada Gestwin Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Jorge Manuel Peixoto Martins, divorciado, natural de Uije - Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00008220, emitido a 16 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, doravante designado simplesmente, por "primeiro contraente",
Texto do artigo · p. 18 Gonçalo Nuno Martins Pereira, casado sob regime de separação de bens com a senhora Yara Saquina Neves, natural de Lapa-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00017043, emitido a 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, Residente em Maputo, doravante designado simplesmente, por “segundo contraente”;
Texto do artigo · p. 18 Yara Saquina Neves, casada sob regime de separação de bens com o senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Passaporte n.º 10AA27976, emitido a 27 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, doravante designada simplesmente, por “terceiro contraente”; e
Texto do artigo · p. 18 Gestwin Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154897, neste acto representado pelo senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para o efeito, doravante designado simplesmente, por quarta contraente ou sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Considerando que:
Texto do artigo · p. 18 a)O primeiro contraente, é legitimo titular de uma quota com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social da quarta contraente;
Texto do artigo · p. 18 b) O primeiro contraente pretende cedee a quota de que é legitimo titular, melhor identificada no considerando a);
Texto do artigo · p. 19 c) O segundo e o terceiro contraente pretendem adquirir a reterida quota ao primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 19 d) Tanto a quarta contraente como o senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira aos respectivos direitos de preterência, em relação à cessão de quota identificada nos considerandos anteriores, conforme resulta da acta da assembleia geral da quarta contraente, cuja copia se junta como anxo 1;
Texto do artigo · p. 19 e) A quarta contraente pretende alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade em conformidade com a deliberação tomada em reunido da assembleia geral realizada a dois de Abril de dois mil e quinze e cuja acta se junta ao presente como anexo 1 .
Texto do artigo · p. 19 É mutuamente acordado e aceite o presente contrato de cessão de quota e alteração parcial dos estatutos (adiante designado por "contrato"), o qual é regido pelos considerandos anteriores, pelas seguintes clausulas, bem como pela demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 19 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, o primeiro contraente cede a respectiva quota, melhor identificada no considerando a), ao segundo e terceiro contraente, o qual aceitam a referida cessão.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 19 A quota, objecto de cessão, melhor identificada no considerando a), é cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos, assim como com todos e quaisquer direitos e obrigações que lhe sejam inerentes.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Alteração parcial dos estatutos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em reunido de assembleia geral extraordinária da sociedade Gestwin Serviços, Limitada, realizada a dois de Abril de dois mil e quinze, cuja acta se junta ao presente contrato como anex1, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, os sócios da sociedade deliberaram proceder a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos da sociedade, por forma que o mesmo se passem a ajustar à nova distribuição do capital social da sociedade na sequeência da presente cessão de quota, realizada, na presente data, a favor da segunda e terceira contraente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em virtude da referida deliberação, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passarão a adoptar a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas seguidamente identificadas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à senhora Yara Saquina Neves.
Número ou marcador · p. 19 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 19 O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação e aplicação as partes determinam como foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 19 Para os devidos efeitos, o presente contrato, uma vez assinado pelos contraentes na presença do Notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e qualidade, será submetido à Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo da cessão de quota e alteração parcial dos estatutos da Sociedade Gestwin Serviços, Limitada e respectiva publicação oficiosa da mesma, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da soidade Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105009387, Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n.º 23, bairro da Ponta Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação, e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa unipessoal, que se rege
Texto do artigo · p. 19 pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique. A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pretende exercer actividade de construção civil e electricidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Rodrigues Afonso Jorge Jacinto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da empresa, podendo no entanto permitir a entrada de sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, e desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador da empresa ou, podendo este delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 A empresa dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelo administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeitos de publicação da sociedade GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101787931, entre Inácio Mário Sábado Fino, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação, natureza e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único podem decidir abrir sucursais, filiais, delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas estabelecidas e ou quando autorizadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Proteção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 20 b) Seguranças de objectos por meios de guarnição;
Número ou marcador · p. 20 c) Patrulha nas instalações, transportes de valores;
Número ou marcador · p. 20 d) Serviços de escoltas e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento da sociedade, pertencente ao sócio único: Inácio Mário Sábado Fino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A sociedade será administrado pelo senhor Inácio Mário Sábado Fino, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 20 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 20 termos da lei. Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HR Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HR Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011490, Hane Henriques Vamanga Ngula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Correia da Silva, n.° 1872, bairro Matacuane, Prédio 275, 2° andar, cidade da beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação HR Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede social na rua Comandante Correia da Silva, n.° 1872, bairro Matacuane, na cidade da Beira podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria de negócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hane Henriques Vamanga Ngula;
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hane Henriques Vamanga Ngula, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja
Texto do artigo · p. 21 impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 21 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Huaxia Shengrun Agriculture Technology Co., Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da socidede Huaxia Shengrun Agriculture Technology, Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105011925, entre:
Texto do artigo · p. 21 Anjun Wang, casado, maior de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo;
Texto do artigo · p. 21 Chonghong Zhang, casada, maior de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo;
Texto do artigo · p. 21 Jibao Huang, casado, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala;
Texto do artigo · p. 21 Huanjun Wu, casado, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, China e residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é designada por Huaxia Shengrun Agriculture Technology Co., Limitada, abreviadamente designada por HXSRAT Co., Limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade tem a sua sede na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Plantio de culturas, pecuária, avicultura, aquacultura, compra, armazenamento, logística, transporte de produtos agrícolas, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 21 b) Pesquisa e desenvolvimento, fabricação, produção e vendas de máquinas agrícolas, importação e exportação de acessórios e máquinas completas;
Número ou marcador · p. 21 c) Construção escolas de treinamento de tecnologia agrícola, estabelecer parques de demonstração de tecnologia agrícola, cultivar talentos locais de tecnologia agrícola e impulsionar o desenvolvimento agrícola local;
Número ou marcador · p. 21 d) Introdução, cultivo, criação, treinamento e promoção de variedades excelentes;
Número ou marcador · p. 21 e) Desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócio inclusivos, financeiramente viáveis e socialmente responsáveis.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e aumento de capital)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anjun Wang;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chonghong Zhang;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco e por
Texto do artigo · p. 21 cento) do capital social, pertencente ao sócio Jibao Huang;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Huanjun Wu.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Anjun Wang que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Huaxia Shengrun Co, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Huaxia Shengrun, Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105011924, entre:
Texto do artigo · p. 22 Anjun Wang, casado, maior de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo,
Texto do artigo · p. 22 Chonghong Zhang, casada, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala,
Texto do artigo · p. 22 Hongshi Wang, solteiro, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 901, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é designada por Huaxia Shengrun Co., Limitada, abreviadamente designada por HXSR Co., Lda.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade tem a sua sede na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Mineração, venda e transporte de areia e brita;
Número ou marcador · p. 22 b) Pesquisa e desenvolvimento, fabricação, produção e vendas de máquinas, importação e exportação de acessórios e máquinas completas;
Número ou marcador · p. 22 c) Construção civil, construção de projetos de estradas e pontes, fabricação e venda de componentes elétricos;
Número ou marcador · p. 22 d) Comércio, importação e exportação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 22 e) Logística e transporte.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 22 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anjun Wang;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chonghong Zhang;
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hongshi Wang.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Futurebud Mozambique, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1126, 16º andar, Polana, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Duração
  9. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Compra de maquinaria mineira, maquinaria para a indústria cimenteira e equipamentos conexos;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Compra e venda de diversos materiais e equipamentos de construção;
  15. Número ou marcador, página 15: c) Trabalhos de construção na área de eletricidade, tubagens, abastecimento de água, instalação de máquinas, instalações de construção em aço e construção de máquinas;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de transporte marítimo ou aéreo;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Agenciamento marítimo;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Fretamento de embarcações; g)Agenciamento de seguros de acidentes;
  19. Número ou marcador, página 15: h) Agência de viagens e consultoria no domínio da aviação;
  20. Número ou marcador, página 15: i) Consultoria de investimentos;
  21. Número ou marcador, página 15: j) Obras de saneamento;
  22. Número ou marcador, página 15: k) Fornecimento de mão de obra temporária;
  23. Número ou marcador, página 15: l) Desenvolvimento e venda de computadores e programas informáticos;
  24. Número ou marcador, página 15: m) Assistência técnica e apoio de engenharia para turbinas industriais de gás de todos os tipos, incluindo reparação e venda de peças sobresselentes,
  25. Número ou marcador, página 15: n) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade; e,
  26. Número ou marcador, página 15: o) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar,
  29. Texto do artigo, página 15: directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  30. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 15: Capital social
  33. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à FutureBud International Co., Ltd.; e,
  35. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente à Stefan Schmidt-Hayashi.
  36. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  39. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  42. Número ou marcador, página 15: Artigo Sexto Divisão, transmissão, oneração e alienação
  43. Texto do artigo, página 15: de quotas
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade e aos restantes sócios, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, e, caso esta não exerça
  46. Texto do artigo, página 16: o seu direito, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação deverá ser feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  47. Número ou marcador, página 16: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  48. Número ou marcador, página 16: Quatro) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Cinco) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 16: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  55. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  56. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  59. Texto do artigo, página 16: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  62. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela
  63. Texto do artigo, página 16: administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  66. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 16: Cinco) O presidente da mesa da assembleia geral e o secretário serão eleitos pelos sócios, para um mandato de 4 (quatro) anos, renováveis, sendo a proposta de membros para eleição, apresentada numa base rotativa entre os sócios.
  68. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 16: Representação em assembleia geral
  70. Número ou marcador, página 16: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  71. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 16: Votação
  74. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  75. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  76. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  77. Número ou marcador, página 16: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 16: Administração e representação
  80. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores, ou por um conselho de administração composto por um número ímpar de administradores, conforme deliberação da assembleia geral.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) Para efeitos de constituição da sociedade, fica desde já nomeados como administrador da sociedade, o senhor Stefan Schmidt-Hayashi.
  82. Número ou marcador, página 16: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  83. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a senhora Ayami Omori.
  84. Número ou marcador, página 16: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  85. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador nomeado pela sócia FutureBud International Co. Ltd.
  86. Número ou marcador, página 16: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos membros da Comissão Executiva ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  87. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  88. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  90. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  91. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 16: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  93. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta da administração
  94. Texto do artigo, página 17: devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: Resultados
  97. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo da administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  100. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  105. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  109. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada
  113. Texto do artigo, página 17: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013455 uma entidade denominada GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 17: Gasmeth Renewables, Limited, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada pela Leis do Ruanda, com sede em Kimihurura, Gasabo, Umujyi wa Kigali, Ruanda, registada sob o número 120786825 (a “Gasmeth”), neste acto representada por Henrique Amone Massango Júnior, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100186475B, na capacidade representante legal da GasMeth para o presente acto, pelo presente constitui uma sociedade unipessoal de direito moçambicano, com o capital social inicial subscrito de 500.000,00MT, (quinhentos mil meticais), a qual se regerá pelos artigos seguintes e pelo disposto no Código Comercial Moçambicano.
  115. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  116. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  118. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação GasMeth Energy – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal.
  119. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder com a respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação do sócio único.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 17: Duração
  123. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 17: Objecto
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 17: a) Realização de projectos de energia;
  128. Número ou marcador, página 17: b) Exploração e desenvolvimento de gás;
  129. Número ou marcador, página 17: c) Geração de energia;
  130. Número ou marcador, página 17: d) Exploração mineira; e
  131. Número ou marcador, página 17: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
  132. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  133. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  134. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 17: Capital social
  137. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito em dinheiro, correspondendo a uma quota única detida pela Gasmeth Renewables, Limited.
  138. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 17: Dissolução do sócio único
  140. Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução da sócia única, os representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 17: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  143. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação do sócio único, poderão ser exigidos prestações suplementares até um valor máximo total de USD 10.000,00 (dez mil dólares norte americanos) convertidos em meticais ao câmbio do dia da prestação.
  144. Número ou marcador, página 17: Dois) A prestação de suprimentos pelo sócio único deve ser deliberada [pelo sócio único.
  145. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  146. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais, eleição e mandato
  148. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  149. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  151. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é constituída sócio único da sociedade, reunindo-se:
  152. Número ou marcador, página 17: a) Ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de
  153. Texto do artigo, página 18: contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
  154. Número ou marcador, página 18: b) Extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da administração.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que a sócia única concorde.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos do sócio registados junto da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  157. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações do sócio único devem constar de acta e ser por si devidamente assinadas.
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  160. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade é exercida pelo administrador único, que pode ser pessoa estranha à sociedade, conforme deliberado pela sócia única.
  161. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador único é eleito pelo período de quatro (4) anos, podendo ser reeleito uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  162. Número ou marcador, página 18: Três) Salvo deliberação contrária da sócia única, os administradores não receberão nenhuma remuneração.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral a ser designado pelo sócio único, por um período de 1 (um) ano renovável. A sócia única pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  164. Número ou marcador, página 18: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 18: Vinculação
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela:
  168. Número ou marcador, página 18: a) Assinatura do administrador único;
  169. Número ou marcador, página 18: b) Assinatura do director-geral, dentro do âmbito dos poderes conferidos,
  170. Número ou marcador, página 18: c) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador único ou sócia única tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  171. Número ou marcador, página 18: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos directoresgerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  172. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  175. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizarse até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  177. Número ou marcador, página 18: Três) A administração apresentará à aprovação da sócia única o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 18: Resultados
  180. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  181. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da sócia única.
  186. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia única, dos mais amplos poderes para o efeito.
  187. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de dissolução por decisão da sócia única, a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da sócia única.
  188. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  191. Número ou marcador, página 18: Um) Até à primeira deliberação da sócia única, o senhor Stephen Tierney, será o administrador único da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Para o primeiro mandato fica desde já nomeado o senhor Stephen Tierney como director-geral.
  193. Número ou marcador, página 18: Três) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei
  194. Texto do artigo, página 18: n.º 1/2022 de 25 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  195. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 18: Gestwin Serviços, Limitada
  197. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100154897, uma entidade denominada Gestwin Serviços, Limitada.
  198. Texto do artigo, página 18: Jorge Manuel Peixoto Martins, divorciado, natural de Uije - Angola, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00008220, emitido a 16 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, doravante designado simplesmente, por "primeiro contraente",
  199. Texto do artigo, página 18: Gonçalo Nuno Martins Pereira, casado sob regime de separação de bens com a senhora Yara Saquina Neves, natural de Lapa-Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00017043, emitido a 29 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Migração, Residente em Maputo, doravante designado simplesmente, por “segundo contraente”;
  200. Texto do artigo, página 18: Yara Saquina Neves, casada sob regime de separação de bens com o senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portadora do Passaporte n.º 10AA27976, emitido a 27 de Janeiro de 2011, pela Direcção Nacional de Migração, residente em Maputo, doravante designada simplesmente, por “terceiro contraente”; e
  201. Texto do artigo, página 18: Gestwin Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com o capital social de 20.000,00MT, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100154897, neste acto representado pelo senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira, na qualidade de administrador e com poderes bastantes para o efeito, doravante designado simplesmente, por quarta contraente ou sociedade.
  202. Texto do artigo, página 18: Considerando que:
  203. Texto do artigo, página 18: a)O primeiro contraente, é legitimo titular de uma quota com valor nominal de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais), representativa de oitenta por cento do capital social da quarta contraente;
  204. Texto do artigo, página 18: b) O primeiro contraente pretende cedee a quota de que é legitimo titular, melhor identificada no considerando a);
  205. Texto do artigo, página 19: c) O segundo e o terceiro contraente pretendem adquirir a reterida quota ao primeiro contraente;
  206. Texto do artigo, página 19: d) Tanto a quarta contraente como o senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira aos respectivos direitos de preterência, em relação à cessão de quota identificada nos considerandos anteriores, conforme resulta da acta da assembleia geral da quarta contraente, cuja copia se junta como anxo 1;
  207. Texto do artigo, página 19: e) A quarta contraente pretende alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade em conformidade com a deliberação tomada em reunido da assembleia geral realizada a dois de Abril de dois mil e quinze e cuja acta se junta ao presente como anexo 1 .
  208. Texto do artigo, página 19: É mutuamente acordado e aceite o presente contrato de cessão de quota e alteração parcial dos estatutos (adiante designado por "contrato"), o qual é regido pelos considerandos anteriores, pelas seguintes clausulas, bem como pela demais legislação aplicável:
  209. Número ou marcador, página 19: CLAUSULA PRIMEIRA
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  211. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, o primeiro contraente cede a respectiva quota, melhor identificada no considerando a), ao segundo e terceiro contraente, o qual aceitam a referida cessão.
  212. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  213. Texto do artigo, página 19: (Ónus e encargos)
  214. Texto do artigo, página 19: A quota, objecto de cessão, melhor identificada no considerando a), é cedida, livre de quaisquer ónus ou encargos, assim como com todos e quaisquer direitos e obrigações que lhe sejam inerentes.
  215. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  216. Texto do artigo, página 19: (Alteração parcial dos estatutos)
  217. Número ou marcador, página 19: Um) Em reunido de assembleia geral extraordinária da sociedade Gestwin Serviços, Limitada, realizada a dois de Abril de dois mil e quinze, cuja acta se junta ao presente contrato como anex1, dele fazendo parte integrante para todos e quaisquer efeitos legais, os sócios da sociedade deliberaram proceder a alteração do artigo quinto dos respectivos estatutos da sociedade, por forma que o mesmo se passem a ajustar à nova distribuição do capital social da sociedade na sequeência da presente cessão de quota, realizada, na presente data, a favor da segunda e terceira contraente.
  218. Número ou marcador, página 19: Dois) Em virtude da referida deliberação, o artigo quinto dos estatutos da sociedade passarão a adoptar a seguinte redacção.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Capital e distribuição de quotas)
  221. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas seguidamente identificadas:
  222. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao senhor Gonçalo Nuno Martins Pereira;
  223. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social, pertencente à senhora Yara Saquina Neves.
  224. Número ou marcador, página 19: CLAUSULA QUARTA
  225. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável e foro)
  226. Texto do artigo, página 19: O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela Lei Moçambicana e para todas as questões emergentes da sua interpretação e aplicação as partes determinam como foro competente o do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  227. Texto do artigo, página 19: Para os devidos efeitos, o presente contrato, uma vez assinado pelos contraentes na presença do Notário, com as respectivas assinaturas reconhecidas na presença e qualidade, será submetido à Conservatória do Registo das Entidades Legais, com vista a proceder-se ao registo da cessão de quota e alteração parcial dos estatutos da Sociedade Gestwin Serviços, Limitada e respectiva publicação oficiosa da mesma, em Boletim da República, a fim de produzir os seus efeitos.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada
  230. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da soidade Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105009387, Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, rua Correia de Brito, casa n.º 23, bairro da Ponta Gea, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  232. Texto do artigo, página 19: Denominação, e sede
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Global Building – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma empresa unipessoal, que se rege
  234. Texto do artigo, página 19: pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique. A empresa tem a sua sede na cidade da Beira, na rua General Machado, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em território nacional.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  236. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  237. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende exercer actividade de construção civil e electricidade.
  238. Número ou marcador, página 19: Dois) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para tal, obtenha a necessária autorização.
  239. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  240. Texto do artigo, página 19: Capital social
  241. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Rodrigues Afonso Jorge Jacinto.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  243. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da empresa, podendo no entanto permitir a entrada de sócios, alterando-se no caso o estatuto, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  246. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo de Rodrigues Afonso Jorge Jacinto, e desde já fica nomeado administrador.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  248. Texto do artigo, página 19: Para obrigar a empresa em todos os actos e contratos, será suficiente a assinatura do administrador da empresa ou, podendo este delegar parte dos seus poderes num procurador de confiança.
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  250. Texto do artigo, página 19: A empresa dissolve-se nos termos da lei, e nesse caso será liquidada nos termos a acordar pelo administrador.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  252. Texto do artigo, página 19: Em todo os casos omissos será regulado pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 6 de Outubro de 2023. —
  254. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeitos de publicação da sociedade GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada Matriculada sob NUEL 101787931, entre Inácio Mário Sábado Fino, constitui uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que regem pelas cláusulas seguintes:
  257. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  258. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  259. Texto do artigo, página 20: Denominação, natureza e sede
  260. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de GS - Gazela Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada. Tem a sua sede na cidade da Beira.
  261. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único podem decidir abrir sucursais, filiais, delegações e quaisquer outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro desde que observadas as leis e normas estabelecidas e ou quando autorizadas para o efeito.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  263. Texto do artigo, página 20: Duração
  264. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  266. Texto do artigo, página 20: Objecto
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  268. Número ou marcador, página 20: a) Proteção e segurança de pessoas e bens;
  269. Número ou marcador, página 20: b) Seguranças de objectos por meios de guarnição;
  270. Número ou marcador, página 20: c) Patrulha nas instalações, transportes de valores;
  271. Número ou marcador, página 20: d) Serviços de escoltas e monitoria de sistemas eletrónicos de segurança.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas necessárias autorizações das entidades competentes.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  275. Texto do artigo, página 20: Capital
  276. Texto do artigo, página 20: O capital subscrito é integralmente realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento da sociedade, pertencente ao sócio único: Inácio Mário Sábado Fino.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  278. Texto do artigo, página 20: Administração da sociedade
  279. Texto do artigo, página 20: A sociedade será administrado pelo senhor Inácio Mário Sábado Fino, que desde já é nomeado administrador.
  280. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  281. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SETE
  283. Texto do artigo, página 20: Balanço e contas
  284. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  286. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITO
  287. Texto do artigo, página 20: Dissolução
  288. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  289. Texto do artigo, página 20: termos da lei. Está conforme. Beira, 6 de Novembro de 2023. —
  290. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 20: HR Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade HR Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105011490, Hane Henriques Vamanga Ngula, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Correia da Silva, n.° 1872, bairro Matacuane, Prédio 275, 2° andar, cidade da beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  296. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação HR Moz Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  297. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  299. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede social na rua Comandante Correia da Silva, n.° 1872, bairro Matacuane, na cidade da Beira podendo mediante simples deliberação do sócio único transferir para outro local, abrir e encerrar em território nacional ou estrangeiro, agência, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  300. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  302. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de consultoria de negócios.
  303. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal, desde que obtenha aprovação das entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  305. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente à uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Hane Henriques Vamanga Ngula;
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  312. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Hane Henriques Vamanga Ngula, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado.
  313. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 20: Três) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja
  315. Texto do artigo, página 21: impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, um administrador substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  317. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2023. — O Con-
  321. Texto do artigo, página 21: servador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 21: Huaxia Shengrun Agriculture Technology Co., Limitada
  323. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da socidede Huaxia Shengrun Agriculture Technology, Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105011925, entre:
  324. Texto do artigo, página 21: Anjun Wang, casado, maior de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo;
  325. Texto do artigo, página 21: Chonghong Zhang, casada, maior de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo;
  326. Texto do artigo, página 21: Jibao Huang, casado, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala;
  327. Texto do artigo, página 21: Huanjun Wu, casado, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, China e residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração e sede)
  330. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é designada por Huaxia Shengrun Agriculture Technology Co., Limitada, abreviadamente designada por HXSRAT Co., Limitada.
  331. Número ou marcador, página 21: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade tem a sua sede na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  336. Número ou marcador, página 21: a) Plantio de culturas, pecuária, avicultura, aquacultura, compra, armazenamento, logística, transporte de produtos agrícolas, processamento e comercialização de produtos agrícolas;
  337. Número ou marcador, página 21: b) Pesquisa e desenvolvimento, fabricação, produção e vendas de máquinas agrícolas, importação e exportação de acessórios e máquinas completas;
  338. Número ou marcador, página 21: c) Construção escolas de treinamento de tecnologia agrícola, estabelecer parques de demonstração de tecnologia agrícola, cultivar talentos locais de tecnologia agrícola e impulsionar o desenvolvimento agrícola local;
  339. Número ou marcador, página 21: d) Introdução, cultivo, criação, treinamento e promoção de variedades excelentes;
  340. Número ou marcador, página 21: e) Desenvolvimento e gestão de projectos de agro-negócio inclusivos, financeiramente viáveis e socialmente responsáveis.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no estrangeiro.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Capital social e aumento de capital)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por quatro quotas distribuídos da seguinte forma:
  345. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anjun Wang;
  346. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais), correspondente a 14% (catorze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chonghong Zhang;
  347. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 5% (cinco e por
  348. Texto do artigo, página 21: cento) do capital social, pertencente ao sócio Jibao Huang;
  349. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Huanjun Wu.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  355. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Anjun Wang que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  359. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
  360. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
  362. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2023. —
  367. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 22: Huaxia Shengrun Co, Limitada
  369. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Huaxia Shengrun, Co, Limitada, matriculada sob NUEL 105011924, entre:
  370. Texto do artigo, página 22: Anjun Wang, casado, maior de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo,
  371. Texto do artigo, página 22: Chonghong Zhang, casada, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala,
  372. Texto do artigo, página 22: Hongshi Wang, solteiro, maior de idade, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong, residente na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 901, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é designada por Huaxia Shengrun Co., Limitada, abreviadamente designada por HXSR Co., Lda.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  377. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade tem a sua sede na rua do Papeline, bairro Canhandula, cidade do Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação e acordo dos sócios abrir delegações ou deslocar a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  381. Número ou marcador, página 22: a) Mineração, venda e transporte de areia e brita;
  382. Número ou marcador, página 22: b) Pesquisa e desenvolvimento, fabricação, produção e vendas de máquinas, importação e exportação de acessórios e máquinas completas;
  383. Número ou marcador, página 22: c) Construção civil, construção de projetos de estradas e pontes, fabricação e venda de componentes elétricos;
  384. Número ou marcador, página 22: d) Comércio, importação e exportação de materiais de construção;
  385. Número ou marcador, página 22: e) Logística e transporte.
  386. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividades complementares ou subsidiarias do seu objecto principal, actuando em seu nome ou em nome de terceiros, no país ou no
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: (Capital social e aumento de capital)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de
  390. Texto do artigo, página 22: 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas distribuídos da seguinte forma:
  391. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anjun Wang;
  392. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chonghong Zhang;
  393. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hongshi Wang.
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com aprovação da assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 22: Três) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 22: (Cessão e divisão de quotas)
  398. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão e alteração total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alteração a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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