III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2023

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Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Anjun Wang que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2023. —
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ilog Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ilog Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 105009544, entre Ilog Internacional e Ilog Africa, que constituem a sociedade comercial por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Ilog Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano a qual se rege pelos estatutos presentes, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede rua Kruss Gomes, s/nº, bairro da Munhava, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 22 Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de mercadorias em transito internacional, de navios, frete e fretamento, transporte de cargas, conferência marítima, armazenagem, peritagem e superintendência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente
Texto do artigo · p. 23 relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital sócial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e quatro mil meticais, encontrando-se distribuido pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil e oitocentos meticais, correspondente a 95% do capital social, titulada pela Ilog Internacional, representada pelo senhor Pravesh Balkaransing, portador do Passaporte 1702247, emitido a 2 de Maio de 2019 e válido até 1 de Maio de 2029; b)Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, correspondente a 5% do capital social, titulada pela Ilog Africa, representada pelo senhor Pravesh Balkaransing, portador do Passaporte 1702247, emitido a 2 de Maio de 2019 e válido até 1 de Maio de 2029;
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em qualquer aumento do capital sócial, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão de quotas entre sócios a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e, caso estes não exerçam, ao exercício do mesmo direito pela sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os direitos de preferência deverão ser exercidos, em tudo quanto não seja contrario ao disposto no número anterior, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital sócial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados apartir da respectiva notificação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Natureza)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos orgãos sóciais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Representação dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral por representante legal, assim como, mediante carta mandadeira, por outro sócio, administrador da sociedade ou terceiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal, dirigida a administração da sociedade, até dois dias antes da data marcada para realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete a administração da sociedade verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos sócios para efeitos das reuniões da assembleia geral, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Compete, a quem presida a reunião da assembleia geral, autorizar a presença, na reunião de assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da Lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos orgãos sóciais ou de sócios que representem, pelo menos, dez porcento do capital sócial.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões de assembleia geral. Na falta deste, a reunião de assembleia geral será presidida por qualquer outro administrador ou por quem for indicado pela administração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da
Texto do artigo · p. 23 administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos orgãos sóciais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Local da reunião)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação a data da reunião.
Número ou marcador · p. 23 Três) Da convocatória deverá constar:
Número ou marcador · p. 23 a) A firma, a sede e o número de registro da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) O local, data e hora da reunião;
Número ou marcador · p. 23 c) A espécie de reunião;
Número ou marcador · p. 23 d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especifica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
Número ou marcador · p. 23 e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede sócial, para consulta dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais incitas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um porcento) do capital sócial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O disposto no número dois não é aplicável as seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) A nomeação dos administradores da sociedade, não abrangidas pelo número cinco do presente artigo; b)A remuneração e atribuição de qualquer bonús ou benefícios remuneratórios dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) A selecção dos auditores externos da sociedade, assim como a sua alteração;
Número ou marcador · p. 24 d) Quaisquer formas de finanaciamento, incluindo locação financeira ou operacional em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dolares norte americano) ou o seu contravalor em metical;
Número ou marcador · p. 24 e) Quaisquer formas de financiamento, incluindo locação financeira ou operacional em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dolares norte americanos) ou o seu contravalor em metical;
Número ou marcador · p. 24 f) A constituição de garantias e definição dos respectivos termos e condições no âmbito de quaisquer empréstimos ou financiamento obtidos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) A constituição de penhor, hipoteca ou oneração, de qualquer forma, dos bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 h) A aquisição de bens móveis ou imóveis, cujo valor seja superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dolares norte americanos) ou o seu contravalor em metical;
Número ou marcador · p. 24 i) Dar ou tomar de locação qualquer bem móvel ou imóvel, cujo valor seja superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dolares norte americanos) ou o seu contravalor em metical; j)A pratica de qualquer acto e/ou contrato que implique o aumento da divida da sociedade, cujo valor exceda USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dolares norte americanos) ou o seu contravalor em metical;
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O disposto nos números dois e três não é aplicavel as seguintes deliberações que,
Texto do artigo · p. 24 pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 24 a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, aumento ou redução do capital sócial da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) A cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade. c)A prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transação com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral e assumirá a função de administrador-delegado, mediante delegação de competências do conselho de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Natureza)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão e administração dos negócios sóciais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral, com respeito pelo disposto nos números cinco e sete do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um periodo de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de administração delegará a gestão corrente da sociedade, com expressa menção as competências delegadas, no administrador a ser nomeado em conformidade com o disposto no número sete do artigo decimo quarto dos presentes estatutos, o qual assumira a designação de administrador-delegado.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 24 Seis) O administrador que for destituído, sem justa causa, terá direito a receber, a titulo de indemnização, um valor correspondente as respectivas remunarações que se venceriam até final do mandato, mas nunca excedendo o limite máximo de seis meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Compete a administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto sócial e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Elaborar e apresentar a assembleia os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 24 b) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 24 d) Propor aumentos de capital sócial;
Número ou marcador · p. 24 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 24 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 24 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, em conformidade com o delierado em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 i) Orientar e gerir todos negócios sóciais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto sócial, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
Número ou marcador · p. 24 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar efazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 24 l) Construir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Delegação de poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 24 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhe.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 24 O s administradores respondem para com a Sociedade e para cm os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercicio das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas
Texto do artigo · p. 25 com o minimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessáries a tomada da deliberação, quando for esse caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos admnistradores o aceite.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos admnistradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura do administradordelegado, nos limites das competências delegadas; b)Pela assinatura de dois administradores; e
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização da sociedade, por um conselho fiscal ou fiscal único é facultativo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que os sócios da sociedade decidam instituir a fiscalização orgânica da sociedade, a fiscalização desta competira a um conselho fiscal, composta por três membros efectivos e um suplente, ou alternativamente, a um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Sempre que seja instituído um conselho fiscal, cada um dos sócios elegerá um membro efectivo ou suplente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, exercerá o cargo de presidente do conselho fiscal o membro efectivo que, para o efeito seja designado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Um dos membros do conselho fiscal, quando instituído, deve ser auditor e contas ou sociedade de auditores de conta.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do conselho fiscal ou como fiscal único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercicio das respectivas funções.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os cargos de membro do conselho fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
Número ou marcador · p. 25 Oito) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do conselho fiscal ou fiscal único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedientos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas d exercicio fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, ate dia trinta e um dde Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Vinte por cento para constituição ou reitegração da reserva legal, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital sócial;
Número ou marcador · p. 25 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legas aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 25 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 25 Um) Até a data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Pravesh Balkaransing, competindo-lhe, ate então, o exercicio de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuidos a administração da
Texto do artigo · p. 25 sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a soceidade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o senhor Pravesh Balkaransing seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Con-
Texto do artigo · p. 25 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Inova Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013612, uma entidade denomina Inova Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Manuel Lino Nhapulo, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 25 Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104024409P, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2023, residente em Maputo-província, quarteirão n.º 27, casa n.º 131, Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adota a denominação Inova Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1610. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de equipamento informático, manuntenção e fornecimento de Ac;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a retalho e a grosso, construção civil, gestão de participações financeiras; c)Transporte de singulares, coletivos e de mercadorias, serviços de limpezas e lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de téxteis (lençois, toalhas, colchas, panos de mesa, guardanapos e outros) a agrosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversificado;
Número ou marcador · p. 25 e) Fornecimento e venda de consumíveis para escritório e mobiliários de casa;
Número ou marcador · p. 26 f) Fornecimento de material de escritório,consumíveis e equipamento informático e seus acessórios, catering, fast food, importação e exportação de produtos diversificado;
Número ou marcador · p. 26 g) Venda de equipamentos eletrónicas e de frio, confecção de uniformes, pastas;
Número ou marcador · p. 26 h) Venda de cosméticos, e objectos de adorno, comércio, bebibas alcoólicas;
Número ou marcador · p. 26 i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 26 j) Serviços de gráfica e repografia (impressão de manuais, estampagem de camisetes;
Número ou marcador · p. 26 k) Montagem de redes, instalações de cameras de segurança e manutenção;
Número ou marcador · p. 26 l) Comercio de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis;
Número ou marcador · p. 26 m) Insumos, ferramentas e equipamento agrícola, frutas diversas, árvores de frutas;
Número ou marcador · p. 26 n) Plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc;
Número ou marcador · p. 26 o) Prestação de serviços em diversas areas; procurement;
Número ou marcador · p. 26 p) Fornecimento de viaturas e seus acessórios e manuntenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
Texto do artigo · p. 26 Uma quota com no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), representando 100% do capital social, pertencente ao único sócio; Manuel lino Nhapulo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que o sócio assim decida e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Manuel Lino Nhapulo com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 KT Bottle Store – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte quatro de Novembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105010589, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ė celebrado o presente contrato de sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Sérgio Rafael Mafuiana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160235A, emitido em 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, residente no bairro Tsalala-Matola, quarteirão n.º 89 , casa n.º 92/5.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação KT Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Mozal-Beleluane, no bairro da Djuba - B, Mercado Rulane, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do sócio único, poderá deslocar a sede da sociedade, podendo também, criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebida e tabaco com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondentes a quota única, pertencente ao sócio.
Texto do artigo · p. 26 Sérgio Rafael Mafuiana com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A adminsitração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidas pelo sócio Sérgio Rafael Mafuiana, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Livraria & Biblioteca Escola Mundo Cristão, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101961494 uma entidade denominada, Livraria & Biblioteca Escola Mundo Cristão, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Júnior Félix Miguel Pinto, casado, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100044726N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Joana Eunice Pinto, casada, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100044724A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Janeiro de 2019;
Texto do artigo · p. 27 Millan Félix Rodrigues Pinto, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100298817S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Lyushi Miguel Félix Pinto, menor, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100298815B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Dezembro de 2020;
Texto do artigo · p. 27 Shayna de Fátima Félix Pinto, menor, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100298816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Agosto de 2021.
Texto do artigo · p. 27 Kataya Eunice Félix Pinto, menor, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110108951817I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Livraria & Biblioteca Escola Mundo Cristão, Limitada tendo como nome comercial Livraria Palavra & Vida, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Concórdia, n.º 23, rés-do-chão direito, podendo por deliberação da assembleia geral, transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de importação e comercialização de:
Número ou marcador · p. 27 a) Livros e material religioso e teológico;
Número ou marcador · p. 27 b) Promoção de debates e estudos teológicos;
Número ou marcador · p. 27 c) Aconselhamento teológico;
Número ou marcador · p. 27 d) Outros similares.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à seis (6) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Júnior Félix Miguel Pinto;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a senhora Joana Eunice Pinto;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao menor Millan Félix Rodrigues Pinto;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao menor Lyushi Miguel Félix Pinto;
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a menor Shayna de Fátima Félix Pinto;
Número ou marcador · p. 27 f) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a menor Kataya Eunice Félix Pinto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 27 Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em bens
Texto do artigo · p. 27 materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecido em assembleia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio-gerente a eleger entre os sócios, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ser reeleitos por períodos sucessivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio-gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos sócios sendo o sócio-gerente e um dos sócios a ser designado mandatário pela assembleia geral com poderes para o efeito, com excepção para contratos celebrados no estrangeiro deste que a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e
Texto do artigo · p. 28 extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 28 a) Apreciar ou modificar do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 28 c) Eleger ou nomear o sócio-gerente e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Fixar remuneração para o sóciogerente ou mandatários; e
Número ou marcador · p. 28 e) Deliberar sobre a celebração de contratos de fornecimentos no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 28 As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 28 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão de lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá lugar a distribuição de dividendos entre os sócios, sendo que este serão para reinvestimento tendo em conta a finalidade da sociedade que é de natureza religiosa, ou seja, promoção e venda de conteúdos meramente religiosos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros serão canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 28 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Falência)
Texto do artigo · p. 28 Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Da dissolução
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Magnitude Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Magnitude Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105002908, entre, José Armando Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 19, casa n.º 37, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Sérgio Américo João, solteiro, maior, natural de Mambone, de nacionalidade moçambicana, residente no 14 bairro, Manga, quarteirão 02, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 28 Carlos Luísa Boene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto-A, quarteirão 3, casa n.º 52, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Magnitude Construções, Limitada, e têm a sua sede no 6.º Bairro do Esturo, rua Cabo Verde.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e aluguer de equipamentos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), e correspondente à soma de três quota iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Luisa Boene;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Américo João.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Armando Magaia como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios Carlos Luisa Boene, José Armando Magaia e Sérgio Américo João, ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 ( Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 13 de Julho de dois mil vinte e três.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Moz Eden Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco dias do mês de Junho do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil duzentos e dez, a folhas cinquenta e três do Livro C Quarto, com a data de quatro de Abril de dois mil vinte e dois e no Livro E Sétimo, com a data de sete de Junho de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para o sócio Willem Daniel Saayman e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para o sócio WD Saayman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Willem Daniel Saayman, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
Texto do artigo · p. 29 a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continua a
Texto do artigo · p. 29 vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, sete de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105010071, entre o senhor Acácio Jemuce Namuera, de nacionalidade moçambicana, constituida por si e que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Sofala, cidade do Dondo, bairro de Nhamaiabwe, rua 3, e tem a duração por tempo indeterminado a partir da data de assinatura da escritura da constituição, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, construção civil, consultoria, arquitetura, importação e exportação, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), integralmente realizado bens.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
Texto do artigo · p. 29 participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência e administração da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Anjun Wang que desde então fica nomeado administrador da sociedade, com dispensa de caução, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  3. Texto do artigo, página 22: Dois)Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa e passivamente, pode ser exercida por uma outra pessoa estranha à sociedade.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) O administrador poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar.
  6. Número ou marcador, página 22: Cinco) Em caso referenciado no número dois for pessoa colectiva, deverá nomear uma pessoa singular para os devidos efeitos.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2023. —
  11. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: Ilog Mozambique, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ilog Mozambique Limitada, matriculada sob NUEL 105009544, entre Ilog Internacional e Ilog Africa, que constituem a sociedade comercial por quotas que se rege pelas seguintes cláusulas:
  14. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Denominação, natureza e duração)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A Ilog Mozambique, Limitada, é uma sociedade por quotas, de direito moçambicano a qual se rege pelos estatutos presentes, assim como pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede rua Kruss Gomes, s/nº, bairro da Munhava, na cidade da Beira.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território moçambicano.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A administração poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação comercial da sociedade em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o agenciamento de mercadorias em transito internacional, de navios, frete e fretamento, transporte de cargas, conferência marítima, armazenagem, peritagem e superintendência.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, directa ou indirectamente
  28. Texto do artigo, página 23: relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar actos conexos, subsidiários ou complementares.
  29. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 23: O capital sócial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta e quatro mil meticais, encontrando-se distribuido pelas seguintes quotas:
  33. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil e oitocentos meticais, correspondente a 95% do capital social, titulada pela Ilog Internacional, representada pelo senhor Pravesh Balkaransing, portador do Passaporte 1702247, emitido a 2 de Maio de 2019 e válido até 1 de Maio de 2029; b)Uma quota no valor nominal de três mil e duzentos meticais, correspondente a 5% do capital social, titulada pela Ilog Africa, representada pelo senhor Pravesh Balkaransing, portador do Passaporte 1702247, emitido a 2 de Maio de 2019 e válido até 1 de Maio de 2029;
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  36. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação dos sócios, tomada em assembleia geral, sob proposta da administração.
  37. Número ou marcador, página 23: Dois) Em qualquer aumento do capital sócial, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 23: (Transmissão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão de quotas entre sócios a terceiros fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos sócios, em primeiro lugar, e, caso estes não exerçam, ao exercício do mesmo direito pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Os direitos de preferência deverão ser exercidos, em tudo quanto não seja contrario ao disposto no número anterior, em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  44. Texto do artigo, página 23: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados em assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá, mediante notificação, exigir de todos sócios, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital sócial.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) As prestações suplementares deverão ser realizadas, pelos sócios, a favor da sociedade, no prazo máximo de noventa dias, contados apartir da respectiva notificação.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Natureza)
  51. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universidade dos sócios, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos orgãos sóciais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Representação dos sócios)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões de assembleia geral por representante legal, assim como, mediante carta mandadeira, por outro sócio, administrador da sociedade ou terceiro.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Como instrumento de representação bastará uma carta mandadeira, assinada pelo sócio ou respectivo representante legal, dirigida a administração da sociedade, até dois dias antes da data marcada para realização da reunião da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) Compete a administração da sociedade verificar a regularidade dos instrumentos de representação dos sócios para efeitos das reuniões da assembleia geral, com ou sem consulta dos sócios, segundo o seu prudente critério.
  57. Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete, a quem presida a reunião da assembleia geral, autorizar a presença, na reunião de assembleia geral, de qualquer pessoa, além das mencionadas nos números anteriores.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 23: (Reuniões da assembleia geral)
  60. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, nos termos da Lei, uma vez por ano e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos membros dos orgãos sóciais ou de sócios que representem, pelo menos, dez porcento do capital sócial.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração presidir as reuniões de assembleia geral. Na falta deste, a reunião de assembleia geral será presidida por qualquer outro administrador ou por quem for indicado pela administração.
  62. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral ordinária deverá apreciar e votar sobre o balanço, relatório da
  63. Texto do artigo, página 23: administração e sobre as contas referentes ao exercício anterior, sobre a aplicação dos resultados relativos ao exercício anterior, bem como, quando aplicável, a nomeação dos membros dos orgãos sóciais para as vagas que se verifiquem, podendo ainda deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade constantes da respectiva convocatória.
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 23: (Local da reunião)
  66. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou em qualquer outro local do território moçambicano, devidamente identificado na respectiva convocatória.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 23: (Convocatória da assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) Compete a qualquer administrador convocar as reuniões da assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocatória da assembleia geral será feita por meio de cartas, podendo assumir a forma de correio electrónico com recibo de leitura, enviadas a cada um dos sócios, com antecedência de, pelo menos, trinta dias em relação a data da reunião.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) Da convocatória deverá constar:
  72. Número ou marcador, página 23: a) A firma, a sede e o número de registro da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 23: b) O local, data e hora da reunião;
  74. Número ou marcador, página 23: c) A espécie de reunião;
  75. Número ou marcador, página 23: d) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especifica dos assuntos a submeter a deliberação dos sócios; e
  76. Número ou marcador, página 23: e) A indicação dos documentos que se encontrem na sede sócial, para consulta dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância das formalidades prévias de convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  78. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os sócios podem ainda deliberar sem recurso a reunião da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade e uma vez observadas as formalidades adicionais incitas no Código Comercial.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 23: (Validade das deliberações)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados sócios titulares de, pelo menos, 51% (cinquenta e um porcento) do capital sócial.
  82. Número ou marcador, página 24: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado e o montante do capital que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  83. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes e/ou representados, salvo disposto contrário na lei ou nos presentes estatutos.
  84. Número ou marcador, página 24: Quatro) O disposto no número dois não é aplicável as seguintes deliberações que, pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
  85. Número ou marcador, página 24: a) A nomeação dos administradores da sociedade, não abrangidas pelo número cinco do presente artigo; b)A remuneração e atribuição de qualquer bonús ou benefícios remuneratórios dos administradores da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 24: c) A selecção dos auditores externos da sociedade, assim como a sua alteração;
  87. Número ou marcador, página 24: d) Quaisquer formas de finanaciamento, incluindo locação financeira ou operacional em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dolares norte americano) ou o seu contravalor em metical;
  88. Número ou marcador, página 24: e) Quaisquer formas de financiamento, incluindo locação financeira ou operacional em montante superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dolares norte americanos) ou o seu contravalor em metical;
  89. Número ou marcador, página 24: f) A constituição de garantias e definição dos respectivos termos e condições no âmbito de quaisquer empréstimos ou financiamento obtidos pela sociedade;
  90. Número ou marcador, página 24: g) A constituição de penhor, hipoteca ou oneração, de qualquer forma, dos bens da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 24: h) A aquisição de bens móveis ou imóveis, cujo valor seja superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dolares norte americanos) ou o seu contravalor em metical;
  92. Número ou marcador, página 24: i) Dar ou tomar de locação qualquer bem móvel ou imóvel, cujo valor seja superior a USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dolares norte americanos) ou o seu contravalor em metical; j)A pratica de qualquer acto e/ou contrato que implique o aumento da divida da sociedade, cujo valor exceda USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dolares norte americanos) ou o seu contravalor em metical;
  93. Número ou marcador, página 24: Cinco) O disposto nos números dois e três não é aplicavel as seguintes deliberações que,
  94. Texto do artigo, página 24: pela sua natureza, serão tomadas por maioria qualificada dos votos correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social:
  95. Número ou marcador, página 24: a) Qualquer alteração dos estatutos da sociedade, aumento ou redução do capital sócial da sociedade;
  96. Número ou marcador, página 24: b) A cisão, fusão, transformação ou dissolução da sociedade. c)A prática ou execução de qualquer acto, contrato ou transação com qualquer entidade directa ou indirectamente relacionada com qualquer dos sócios da sociedade.
  97. Número ou marcador, página 24: Seis) O administrador da sociedade será nomeado por deliberação da assembleia geral e assumirá a função de administrador-delegado, mediante delegação de competências do conselho de administração da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 24: (Natureza)
  100. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão e administração dos negócios sóciais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um conselho de administração composto por três membros a serem nomeados em assembleia geral, com respeito pelo disposto nos números cinco e sete do artigo décimo quarto dos presentes estatutos.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral, por um periodo de 02 (dois) anos, podendo ser reeleitos.
  102. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará o respectivo presidente.
  103. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração delegará a gestão corrente da sociedade, com expressa menção as competências delegadas, no administrador a ser nomeado em conformidade com o disposto no número sete do artigo decimo quarto dos presentes estatutos, o qual assumira a designação de administrador-delegado.
  104. Número ou marcador, página 24: Cinco) Compete ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  105. Número ou marcador, página 24: Seis) O administrador que for destituído, sem justa causa, terá direito a receber, a titulo de indemnização, um valor correspondente as respectivas remunarações que se venceriam até final do mandato, mas nunca excedendo o limite máximo de seis meses de remuneração.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Competências da administração)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) Compete a administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto sócial e, em especial, sem prejuízo do disposto no artigo décimo quarto dos estatutos da sociedade, os seguintes:
  109. Número ou marcador, página 24: a) Elaborar e apresentar a assembleia os relatórios e contas anuais;
  110. Número ou marcador, página 24: b) Elaborar e apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 24: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro;
  112. Número ou marcador, página 24: d) Propor aumentos de capital sócial;
  113. Número ou marcador, página 24: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  114. Número ou marcador, página 24: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 24: g) Contrair empréstimos;
  116. Número ou marcador, página 24: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, em conformidade com o delierado em assembleia geral;
  117. Número ou marcador, página 24: i) Orientar e gerir todos negócios sóciais, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto sócial, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados a assembleia geral;
  118. Número ou marcador, página 24: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar efazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  119. Número ou marcador, página 24: l) Construir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes e mandatários)
  122. Texto do artigo, página 24: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhe.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 24: (Responsabilidades)
  125. Texto do artigo, página 24: O s administradores respondem para com a Sociedade e para cm os sócios, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticados no exercicio das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  127. Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirse-á pelo menos uma vez por mês e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas
  130. Texto do artigo, página 25: com o minimo de oito dias de antecedência relativamente a data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessáries a tomada da deliberação, quando for esse caso.
  132. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, desde que a maioria dos admnistradores o aceite.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 25: (Deliberações)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigidos ao presidente do conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do conselho, mais do que um outro administrador.
  138. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos admnistradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura do administradordelegado, nos limites das competências delegadas; b)Pela assinatura de dois administradores; e
  143. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  144. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos de mero expediente e suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da sociedade, por um conselho fiscal ou fiscal único é facultativo.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que os sócios da sociedade decidam instituir a fiscalização orgânica da sociedade, a fiscalização desta competira a um conselho fiscal, composta por três membros efectivos e um suplente, ou alternativamente, a um fiscal único, em qualquer dos casos, eleitos pela assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 25: Três) Sempre que seja instituído um conselho fiscal, cada um dos sócios elegerá um membro efectivo ou suplente.
  150. Número ou marcador, página 25: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número anterior, exercerá o cargo de presidente do conselho fiscal o membro efectivo que, para o efeito seja designado pelo sócio maioritário.
  151. Número ou marcador, página 25: Cinco) Um dos membros do conselho fiscal, quando instituído, deve ser auditor e contas ou sociedade de auditores de conta.
  152. Número ou marcador, página 25: Seis) Sempre que uma sociedade de auditores de contas seja nomeada como membro do conselho fiscal ou como fiscal único, deverá designar um seu sócio ou trabalhador, que seja auditor de contas, para o exercicio das respectivas funções.
  153. Número ou marcador, página 25: Sete) Os cargos de membro do conselho fiscal, quando instituído, com excepção da sociedade de auditores de contas que possa ser eleita como tal, devem ser exercidos por pessoas singulares.
  154. Número ou marcador, página 25: Oito) Não podem ser eleitos, ou designados, como membros do conselho fiscal ou fiscal único as pessoas, singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedientos estabelecidos na Lei.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Aprovação de contas)
  157. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e de mais contas d exercicio fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral, ate dia trinta e um dde Março do ano seguinte.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  160. Número ou marcador, página 25: a) Vinte por cento para constituição ou reitegração da reserva legal, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital sócial;
  161. Número ou marcador, página 25: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral em conformidade com as disposições legas aplicáveis.
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
  164. Texto do artigo, página 25: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for deliberado em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
  167. Número ou marcador, página 25: Um) Até a data da realização da primeira reunião de assembleia geral, a administração da sociedade será exercida pelo senhor Pravesh Balkaransing, competindo-lhe, ate então, o exercicio de todas as competências que por força dos presentes estatutos e demais legislação aplicável, são atribuidos a administração da
  168. Texto do artigo, página 25: sociedade, incluindo a competência para, individualmente representar e vincular a soceidade.
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) O disposto no número dois anterior, não obsta a que o senhor Pravesh Balkaransing seja nomeado administrador da sociedade em primeira reunião de assembleia geral da sociedade.
  170. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2023. — O Con-
  171. Texto do artigo, página 25: servador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 25: Inova Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013612, uma entidade denomina Inova Tech – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo. Manuel Lino Nhapulo, solteiro, natural de
  174. Texto do artigo, página 25: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110104024409P, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Junho de 2023, residente em Maputo-província, quarteirão n.º 27, casa n.º 131, Matola.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede e duração)
  177. Texto do artigo, página 25: A sociedade adota a denominação Inova Tech-Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx, n.º 1610. A duração da sociedade será por tempo indeterminado, e a data de início para todos os actos jurídicos será a partir da data da incorporação da empresa.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades: Prestação de serviços de consultoria;
  181. Número ou marcador, página 25: a) Venda de equipamento informático, manuntenção e fornecimento de Ac;
  182. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a retalho e a grosso, construção civil, gestão de participações financeiras; c)Transporte de singulares, coletivos e de mercadorias, serviços de limpezas e lavandaria;
  183. Número ou marcador, página 25: d) Venda de téxteis (lençois, toalhas, colchas, panos de mesa, guardanapos e outros) a agrosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversificado;
  184. Número ou marcador, página 25: e) Fornecimento e venda de consumíveis para escritório e mobiliários de casa;
  185. Número ou marcador, página 26: f) Fornecimento de material de escritório,consumíveis e equipamento informático e seus acessórios, catering, fast food, importação e exportação de produtos diversificado;
  186. Número ou marcador, página 26: g) Venda de equipamentos eletrónicas e de frio, confecção de uniformes, pastas;
  187. Número ou marcador, página 26: h) Venda de cosméticos, e objectos de adorno, comércio, bebibas alcoólicas;
  188. Número ou marcador, página 26: i) Comércio por grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  189. Número ou marcador, página 26: j) Serviços de gráfica e repografia (impressão de manuais, estampagem de camisetes;
  190. Número ou marcador, página 26: k) Montagem de redes, instalações de cameras de segurança e manutenção;
  191. Número ou marcador, página 26: l) Comercio de produtos alimentícios perecíveis e não perecíveis;
  192. Número ou marcador, página 26: m) Insumos, ferramentas e equipamento agrícola, frutas diversas, árvores de frutas;
  193. Número ou marcador, página 26: n) Plantas ornamentais, embalagens agrícolas, adubos e fertilizantes, etc;
  194. Número ou marcador, página 26: o) Prestação de serviços em diversas areas; procurement;
  195. Número ou marcador, página 26: p) Fornecimento de viaturas e seus acessórios e manuntenção de viaturas.
  196. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  199. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais):
  200. Texto do artigo, página 26: Uma quota com no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais), representando 100% do capital social, pertencente ao único sócio; Manuel lino Nhapulo.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
  204. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vez for necessário desde que o sócio assim decida e obedece o preceituado na Lei Comercial e outra legislação em vigor na República de Moçambique.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo senhor Manuel Lino Nhapulo com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador é investido dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  207. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  208. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  211. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: KT Bottle Store – Sociedade Unipessoal Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade do dia vinte quatro de Novembro dois mil e vinte e três, exarada a folhas uma a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais com o NUEL 105010589, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Ė celebrado o presente contrato de sociedade.
  214. Texto do artigo, página 26: Sérgio Rafael Mafuiana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicano, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100160235A, emitido em 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola, residente no bairro Tsalala-Matola, quarteirão n.º 89 , casa n.º 92/5.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação KT Bottle Store – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua Mozal-Beleluane, no bairro da Djuba - B, Mercado Rulane, distrito de Boane, província de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do sócio único, poderá deslocar a sede da sociedade, podendo também, criar sucursais, escritórios de representação ou delegações, no território nacional.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  224. Texto do artigo, página 26: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bebida e tabaco com importação e exportação;
  229. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  232. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais correspondentes a quota única, pertencente ao sócio.
  235. Texto do artigo, página 26: Sérgio Rafael Mafuiana com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 26: A adminsitração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercidas pelo sócio Sérgio Rafael Mafuiana, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade, em todos os seus actos e contratos.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  240. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  241. Texto do artigo, página 26: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  242. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2023. —
  243. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 27: Livraria & Biblioteca Escola Mundo Cristão, Limitada
  245. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2023, foi matriculada sob NUEL 101961494 uma entidade denominada, Livraria & Biblioteca Escola Mundo Cristão, Limitada.
  246. Texto do artigo, página 27: Júnior Félix Miguel Pinto, casado, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100044726N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 30 de Outubro de 2020;
  247. Texto do artigo, página 27: Joana Eunice Pinto, casada, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100044724A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 22 de Janeiro de 2019;
  248. Texto do artigo, página 27: Millan Félix Rodrigues Pinto, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100298817S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Dezembro de 2020;
  249. Texto do artigo, página 27: Lyushi Miguel Félix Pinto, menor, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100298815B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 1 de Dezembro de 2020;
  250. Texto do artigo, página 27: Shayna de Fátima Félix Pinto, menor, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110100298816B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 6 de Agosto de 2021.
  251. Texto do artigo, página 27: Kataya Eunice Félix Pinto, menor, de nacionalidade moçambicana titular de Bilhete de Identidade n.º 110108951817I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 18 de Agosto de 2021.
  252. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  253. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  255. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Livraria & Biblioteca Escola Mundo Cristão, Limitada tendo como nome comercial Livraria Palavra & Vida, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua da Concórdia, n.º 23, rés-do-chão direito, podendo por deliberação da assembleia geral, transferila, abrir e manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  258. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração da escritura pública notarial e a sua duração é por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  260. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de importação e comercialização de:
  262. Número ou marcador, página 27: a) Livros e material religioso e teológico;
  263. Número ou marcador, página 27: b) Promoção de debates e estudos teológicos;
  264. Número ou marcador, página 27: c) Aconselhamento teológico;
  265. Número ou marcador, página 27: d) Outros similares.
  266. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  268. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à seis (6) quotas distribuídas da seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao senhor Júnior Félix Miguel Pinto;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente a senhora Joana Eunice Pinto;
  274. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao menor Millan Félix Rodrigues Pinto;
  275. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente ao menor Lyushi Miguel Félix Pinto;
  276. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a menor Shayna de Fátima Félix Pinto;
  277. Número ou marcador, página 27: f) Uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a menor Kataya Eunice Félix Pinto.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
  280. Texto do artigo, página 27: Com a deliberação dos sócios o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em bens
  281. Texto do artigo, página 27: materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
  284. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os suprimentos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecido em assembleia.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão, divisão ou alienação de toda ou em parte de quotas a título honesto e gratuito, será livre entre os sócios, mas a estranhos a sociedade dependerá do consentimento expresso ou outro sócio que goza direito de preferência.
  288. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  289. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 27: (Administração e obrigação da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um sócio-gerente a eleger entre os sócios, por mandatos de cinco anos, os quais são dispensados de caução, podendo ser reeleitos por períodos sucessivos.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio-gerente terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, celebrar e extinguir contratos, desde que ratificados pelos sócios.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao sócio-gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura de pelo menos 2 (dois) dos sócios sendo o sócio-gerente e um dos sócios a ser designado mandatário pela assembleia geral com poderes para o efeito, com excepção para contratos celebrados no estrangeiro deste que a assembleia geral assim delibere.
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  298. Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e
  300. Texto do artigo, página 28: extraordinariamente sempre que for necessário com seguintes poderes:
  301. Número ou marcador, página 28: a) Apreciar ou modificar do balanço e contas do exercício findos em cada ano civil;
  302. Número ou marcador, página 28: b) Deliberar sobre a estratégia de desenvolvimento da actividade;
  303. Número ou marcador, página 28: c) Eleger ou nomear o sócio-gerente e ou mandatários da sociedade;
  304. Número ou marcador, página 28: d) Fixar remuneração para o sóciogerente ou mandatários; e
  305. Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre a celebração de contratos de fornecimentos no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral ordinária realizarse-á nos primeiros quatro meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 deste artigo.
  307. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe nomeadamente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
  308. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei a sua convocação, será dirigida aos sócios em cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 28: (Quórum, representação e deliberação)
  311. Texto do artigo, página 28: As deliberações sobre alterações ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade são tomadas por maioria simples de cinquenta e um por cento dos votos.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  314. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  315. Texto do artigo, página 28: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  316. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  317. Texto do artigo, página 28: (Divisão de lucros)
  318. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá lugar a distribuição de dividendos entre os sócios, sendo que este serão para reinvestimento tendo em conta a finalidade da sociedade que é de natureza religiosa, ou seja, promoção e venda de conteúdos meramente religiosos.
  319. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral os lucros serão canalizados para a criação de outras reservas que os sócios entenderem necessárias.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Morte ou interdição)
  322. Texto do artigo, página 28: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Falência)
  325. Texto do artigo, página 28: Na falência ou insolvência de um dos sócios, bem como na penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma das quotas poderá a sociedade aumentar sob pagamento de prestações e deliberar entre os sócios.
  326. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Da dissolução
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  329. Texto do artigo, página 28: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como os sócios então deliberarão.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no Estado moçambicano.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo que fica omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Novembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 28: Magnitude Construções, Limitada
  336. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Magnitude Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 105002908, entre, José Armando Magaia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Unidade 7, quarteirão 19, casa n.º 37, cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 28: Sérgio Américo João, solteiro, maior, natural de Mambone, de nacionalidade moçambicana, residente no 14 bairro, Manga, quarteirão 02, cidade da Beira;
  338. Texto do artigo, página 28: Carlos Luísa Boene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Aeroporto-A, quarteirão 3, casa n.º 52, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Magnitude Construções, Limitada, e têm a sua sede no 6.º Bairro do Esturo, rua Cabo Verde.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  345. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  348. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal: Construção civil e aluguer de equipamentos.
  349. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  352. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), e correspondente à soma de três quota iguais, assim distribuídas:
  353. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Carlos Luisa Boene;
  354. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio José Armando Magaia;
  355. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), correspondente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Américo João.
  356. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  357. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  359. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio José Armando Magaia como administrador da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  361. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três sócios Carlos Luisa Boene, José Armando Magaia e Sérgio Américo João, ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 28: Quatro) É vedado a quaisquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negocios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  363. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  365. Texto do artigo, página 29: ( Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 13 de Julho de dois mil vinte e três.
  368. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 29: Moz Eden Lodge, Limitada
  370. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de cinco dias do mês de Junho do ano dois mil vinte e três, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número mil duzentos e dez, a folhas cinquenta e três do Livro C Quarto, com a data de quatro de Abril de dois mil vinte e dois e no Livro E Sétimo, com a data de sete de Junho de dois mil vinte e três, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que por consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto e quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  371. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 29: Capital social
  374. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: noventa por cento do capital social, equivalente a dezoito mil meticais, para o sócio Willem Daniel Saayman e dez por cento do capital social, equivalente a dois mil meticais, para o sócio WD Saayman, respectivamente.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  377. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Willem Daniel Saayman, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar
  378. Texto do artigo, página 29: a sociedade em todos os actos ou contratos. O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  379. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continua a
  380. Texto do artigo, página 29: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  381. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, sete de Junho de dois mil vinte e três. — O Conservador, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 29: N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  383. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105010071, entre o senhor Acácio Jemuce Namuera, de nacionalidade moçambicana, constituida por si e que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  385. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  386. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Sofala, cidade do Dondo, bairro de Nhamaiabwe, rua 3, e tem a duração por tempo indeterminado a partir da data de assinatura da escritura da constituição, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  389. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, construção civil, consultoria, arquitetura, importação e exportação, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, dos imóveis e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de 500.000,00 MT(quinhentos mil meticais), integralmente realizado bens.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua
  394. Texto do artigo, página 29: participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência e administração da sociedade N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, N-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  400. Número ou marcador, página 29: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
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