III SÉRIE — n.º 231

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 231/2023

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Número ou marcador · p. 29 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 29 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 29 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 29 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 10.000.000,00MT(dez milhões de meticais); e outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
Texto do artigo · p. 30 geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis e regulado pela lei das sociedades por quotas vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Dondo, 6 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Public International Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e vinte e três lavrada de folhas oitenta e nove e noventa e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta e oito da Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Fernanda Razo João, notária superior do referido notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 Public International Trading, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 30 c) Logística;
Número ou marcador · p. 30 d) Agenciamento de cargas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 30 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shuai Wang, e outra, de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jiarui Xie.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 30 Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios ShuainWang e Jiarui Xie.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade a qualquer acto é obrigatório as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2023. — A Notária,
Texto do artigo · p. 31 Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 31 Royal Marine Company, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e três, que pelas nove horas e trinta minutos, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Royal Marine Company, Limitada, Registada na Conservatória de Entidade Legal sob NUEL n.º 100819821, com o capital social de 100,000,00MT (cem mil meticais), sita na rua 5, bairro Alto da Manga, cidade da Beira, onde estavam presentes o sócio Chi Yin Daniel Chan, sócio detentor de uma quota no valor nominal de 2,000,00MT (dois mil meticais), correspondente 2% (dois por cento) do capital social e Chi Hung Chan, sócio detentor de uma quota no valor nominal de 98,000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente 98% (noventa e oito por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o seguinte ponto:
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas e alteração dos estatutos nos artigo 6º e 7º.
Texto do artigo · p. 31 Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foi por unanimidade deliberado a saída do sócio Chi Yin Daniel Chan que passou a sua quota de 2% para Yan Yang a nova sócia, e por consequência passando a ter a novo segunte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Chi Hung Chan;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente a sócia Yan Yang.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da empresa em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo sócio Chi Hung Chan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com ausência de outro sócio.
Texto do artigo · p. 31 Nada mais havendo a tratar e tendo as partes intervenientes anuído as deliberações constastes deste instrumento foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelo presidente, pelo vicepresidente, e pelos intervenientes.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2023. —
Texto do artigo · p. 31 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Soluções Laser Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, pelas treze horas, da sociedade por quotas (comercial) denominada Soluções Laser Moz, Limitada, sita no bairro Kampfumo, Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 3455, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348225, com capital social integralmente subscrito e realizado de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), deliberaram por unanimidade os sócios/herdeiros legítimos a alteração do capital social do artigo terceiro
Texto do artigo · p. 31 dos estatutos da sociedade que passa a ter a redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 31 .............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 Quanto a capital social, a sociedade tem setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), integralmente subscrito e realizado e dividido em quotas desiguais de modo seguinte:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota indivisa pertencente aos senhores Dércio Carlos Tamele, Vanessa Mariza Tamele, Lúcia Carlos Tamele e Jéssica Carlos Tamele, no valor nominal de 525.000,00MT.
Número ou marcador · p. 31 b) Vanessa MarizaTamele,com 150.000,00MT;
Número ou marcador · p. 31 c) Dércio CarlosTamele, com 75.000,00MT.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012083, Dércio Marzo Gonçalves Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, residente na UC-C quarteirão 3, 3°Bairro – Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma socidedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede, duração, e objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, rua Cruz Gomes, bairro da Munhava e durará por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data de celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 32 meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Dércio Marzo Gonçalves Monteiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto comércio a retalho de lubrificantes e todos os derivados de petróleos, comércio a retalho de peças de viaturas incluindo importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio não e obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 32 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Dércio Marzo Gonçalves Monteiro, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Delegação e poderes)
Texto do artigo · p. 32 O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
Texto do artigo · p. 32 .....................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 32 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Thunder Global Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Thunder Global Logistics, Limitada, matriculadas ob NUEL 105012343, João Manuel Sithole, solteiro maior, natural da cidade da Beira, morador no 7º Bairro de Matacuane, rua Capitão da Costa, UC-D, quarteirão 6,
Texto do artigo · p. 32 Lídia Termo Airone, solteira maior, natural da cidade da Beira, morador no 7º Bairro de Matacuane, rua Capitão da Costa UC-A, quarteirão n.º 2, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Thunder Global Logistics Limitada, e constitui-se sobe a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da contituição.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira no bairro da Manga - Loforte, Avenida Samora Machel, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representacão, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, com o NUIT 401651969, quando julgar necessário que obtenha as necessarias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por simples deliberação, pode a gerencia transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais, e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objeto social aluguer de veículos e representação (agente) em fronteiras.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Partipações noutras sociedades, consorcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode adiquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consorcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 32 a) João Manuel Sithole, com uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 80% de capital social; b)Lídia Termo Airone, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, respetivamente.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 32 Um). A administração e a gerência da sociedade são exercidas por João Manuel Sithole, desde já fica nomeado director-geral com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislações vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 14 de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 32 três. — O Consevador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Uni Ever International Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, parae feitos de publicação, da sociedade Uni Ever International Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105009942, entre, Jun Wang, solteiro maior, natural de Jiangsu, nacionalidade chinesa, residente no bairro da Manhava, cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 33 Li Bai, solteira maior, natural de Jiangsu, nacionalidade chinesa, residente no bairro da Munhava, cidade da Beira, constitui uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Uni Ever International Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 33 a) Jun Wang - 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Bai Li - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Jun Wang, desde já nomeado sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 2 de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 33 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wonderful Agriculture Products Co, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e vinte e três lavrada de folhas oitenta noventa e uma e noventa e duas e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta e oito da Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Fernanda Razo João, notária superior do referido notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 Wonderful Agriculture Products Co, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 33 c) Consultório agropecuário;
Número ou marcador · p. 33 d) Acessória e gestão de projectos agropecuário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 33 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
Texto do artigo · p. 33 O
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Avelino Misto Buramo Lingua, e outra, de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Felisberto Manuel José Gapata Nhandoro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios Avelino Misto Buramo Lingua e Felisberto Manuel José Gapata Nhandoro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade a qualquer acto é obrigatório as assinaturas dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. O Primeiro Cartório Notarial da Beira, 23
Texto do artigo · p. 34 de Outubro de 2023. — A Notária, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 34 YI San Mine, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YI San Mine, Limitada, matriculada
Texto do artigo · p. 34 sob NUEL 105011381, entre:
Texto do artigo · p. 34 Wei Fan, solteiro, natural de China, residente na cidade da Beira, rua Companhia de Moçambique, 4.° Chaimite,
Texto do artigo · p. 34 Rui Fang, solteiro, natural de China, residente na cidade da Beira, rua Companhia de Moçambique, 4.º Bairro Chaimite, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma YI San Mine, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Comprar pedras, pedras preciosas, ouro, diamante e outros;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de diversos serviços e afins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O conselho de administração poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), transcritos em acções nominativos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na
Texto do artigo · p. 35 sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As acções nominativas estão distribuídas da seguinte forma: 95% correspondente a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wei Fan, e 05% correspondente a 50. 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Rui Fang.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao conselho de administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 35 Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados 2 sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 35 três. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  2. Número ou marcador, página 29: c) A contratação de empréstimo(s);
  3. Número ou marcador, página 29: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  4. Número ou marcador, página 29: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a 10.000.000,00MT(dez milhões de meticais); e outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo(s) da sociedade.
  5. Número ou marcador, página 29: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  8. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia
  9. Texto do artigo, página 30: geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis e regulado pela lei das sociedades por quotas vigentes na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Dondo, 6 de Novembro de 2023. —
  11. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 30: Public International Trading, Limitada
  13. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e vinte e três lavrada de folhas oitenta e nove e noventa e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta e oito da Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Fernanda Razo João, notária superior do referido notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  14. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  17. Texto do artigo, página 30: Public International Trading, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Comércio com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços em várias áreas;
  27. Número ou marcador, página 30: c) Logística;
  28. Número ou marcador, página 30: d) Agenciamento de cargas.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Participação em outras sociedades)
  32. Texto do artigo, página 30: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  33. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Shuai Wang, e outra, de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Jiarui Xie.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares e suprimentos)
  40. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  43. Texto do artigo, página 30: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
  49. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  55. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II
  56. Texto do artigo, página 30: Da gerência e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios ShuainWang e Jiarui Xie.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade a qualquer acto é obrigatório as assinaturas dos administradores.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  66. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 31: (Destino dos lucros)
  69. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 31: Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2023. — A Notária,
  75. Texto do artigo, página 31: Fernanda Razo João.
  76. Texto do artigo, página 31: Royal Marine Company, Limitada
  77. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da acta do dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e três, que pelas nove horas e trinta minutos, reuniram em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Royal Marine Company, Limitada, Registada na Conservatória de Entidade Legal sob NUEL n.º 100819821, com o capital social de 100,000,00MT (cem mil meticais), sita na rua 5, bairro Alto da Manga, cidade da Beira, onde estavam presentes o sócio Chi Yin Daniel Chan, sócio detentor de uma quota no valor nominal de 2,000,00MT (dois mil meticais), correspondente 2% (dois por cento) do capital social e Chi Hung Chan, sócio detentor de uma quota no valor nominal de 98,000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente 98% (noventa e oito por cento) do capital social.
  78. Texto do artigo, página 31: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o seguinte ponto:
  79. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas e alteração dos estatutos nos artigo 6º e 7º.
  80. Texto do artigo, página 31: Aberta a sessão e explicadas as razões e circunstâncias para o facto, foi por unanimidade deliberado a saída do sócio Chi Yin Daniel Chan que passou a sua quota de 2% para Yan Yang a nova sócia, e por consequência passando a ter a novo segunte redacção:
  81. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a noventa e oito por cento do capital social pertencente ao sócio Chi Hung Chan;
  84. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social pertencente a sócia Yan Yang.
  85. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da empresa em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo sócio Chi Hung Chan, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes, e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com ausência de outro sócio.
  91. Texto do artigo, página 31: Nada mais havendo a tratar e tendo as partes intervenientes anuído as deliberações constastes deste instrumento foi a sessão encerrada, tendo da mesma sido lavrada a presente acta que vai ser assinada pelo presidente, pelo vicepresidente, e pelos intervenientes.
  92. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2023. —
  93. Texto do artigo, página 31: O Conservador, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 31: Soluções Laser Moz, Limitada
  95. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e três, pelas treze horas, da sociedade por quotas (comercial) denominada Soluções Laser Moz, Limitada, sita no bairro Kampfumo, Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 3455, rés-do-chão, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100348225, com capital social integralmente subscrito e realizado de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), deliberaram por unanimidade os sócios/herdeiros legítimos a alteração do capital social do artigo terceiro
  96. Texto do artigo, página 31: dos estatutos da sociedade que passa a ter a redacção seguinte:
  97. Texto do artigo, página 31: .............................................................
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 31: Quanto a capital social, a sociedade tem setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT), integralmente subscrito e realizado e dividido em quotas desiguais de modo seguinte:
  101. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota indivisa pertencente aos senhores Dércio Carlos Tamele, Vanessa Mariza Tamele, Lúcia Carlos Tamele e Jéssica Carlos Tamele, no valor nominal de 525.000,00MT.
  102. Número ou marcador, página 31: b) Vanessa MarizaTamele,com 150.000,00MT;
  103. Número ou marcador, página 31: c) Dércio CarlosTamele, com 75.000,00MT.
  104. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 31: TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012083, Dércio Marzo Gonçalves Monteiro, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhaminga, residente na UC-C quarteirão 3, 3°Bairro – Ponta-Gêa, cidade da Beira, constitui uma socidedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes
  107. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede, duração, e objecto social)
  109. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação TC-Soluções e Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, rua Cruz Gomes, bairro da Munhava e durará por tempo indeterminado, o seu início conta-se a partir da data de celebração da presente escritura pública.
  110. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  111. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 31: (capital social)
  113. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil
  114. Texto do artigo, página 32: meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Dércio Marzo Gonçalves Monteiro.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto comércio a retalho de lubrificantes e todos os derivados de petróleos, comércio a retalho de peças de viaturas incluindo importação e exportação.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 32: (Cedência de quotas)
  120. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  124. Texto do artigo, página 32: O sócio não e obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 32: (Gerência e administração)
  127. Texto do artigo, página 32: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Dércio Marzo Gonçalves Monteiro, desde já nomeado gerente, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
  128. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 32: (Delegação e poderes)
  130. Texto do artigo, página 32: O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
  131. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 32: (Competências da assembleia geral)
  133. Texto do artigo, página 32: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
  134. Texto do artigo, página 32: .....................................................................
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  136. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  137. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  140. Texto do artigo, página 32: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de Abril de mil novecentos e um e demais legislação aplicável.
  141. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de dois mil vinte e
  142. Texto do artigo, página 32: três. — O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 32: Thunder Global Logistics, Limitada
  144. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Thunder Global Logistics, Limitada, matriculadas ob NUEL 105012343, João Manuel Sithole, solteiro maior, natural da cidade da Beira, morador no 7º Bairro de Matacuane, rua Capitão da Costa, UC-D, quarteirão 6,
  145. Texto do artigo, página 32: Lídia Termo Airone, solteira maior, natural da cidade da Beira, morador no 7º Bairro de Matacuane, rua Capitão da Costa UC-A, quarteirão n.º 2, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  146. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  147. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  148. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Thunder Global Logistics Limitada, e constitui-se sobe a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  149. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  150. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir da data da contituição.
  152. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  153. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  154. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira no bairro da Manga - Loforte, Avenida Samora Machel, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representacão, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, com o NUIT 401651969, quando julgar necessário que obtenha as necessarias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  155. Número ou marcador, página 32: Dois) Por simples deliberação, pode a gerencia transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais, e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  158. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objeto social aluguer de veículos e representação (agente) em fronteiras.
  160. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  161. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  162. Texto do artigo, página 32: (Partipações noutras sociedades, consorcios, empresas e outros)
  163. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode adiquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consorcios, agrupamentos de empresas, associações ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  164. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  165. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuidas:
  167. Número ou marcador, página 32: a) João Manuel Sithole, com uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 80% de capital social; b)Lídia Termo Airone, com uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 20% do capital social, respetivamente.
  168. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  169. Texto do artigo, página 32: (Gerência e representação)
  170. Texto do artigo, página 32: Um). A administração e a gerência da sociedade são exercidas por João Manuel Sithole, desde já fica nomeado director-geral com dispensa de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete a gerência, representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, despondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  172. Número ou marcador, página 32: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do director-geral.
  173. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cada um dos sócios por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  174. Número ou marcador, página 32: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio e aos sócios assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, a vales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  175. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  176. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  177. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quota e restantes legislações vigente e aplicável na república de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 14 de Novembro de dois mil vinte e
  179. Texto do artigo, página 32: três. — O Consevador, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 33: Uni Ever International Logistics, Limitada
  181. Texto do artigo, página 33: Certifico, parae feitos de publicação, da sociedade Uni Ever International Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 105009942, entre, Jun Wang, solteiro maior, natural de Jiangsu, nacionalidade chinesa, residente no bairro da Manhava, cidade da Beira.
  182. Texto do artigo, página 33: Li Bai, solteira maior, natural de Jiangsu, nacionalidade chinesa, residente no bairro da Munhava, cidade da Beira, constitui uma socidade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  185. Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Uni Ever International Logistics, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  188. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, bairro do Vaz, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral e prestação de serviços nas seguintes áreas: Prestação de serviços de consultoria de negócio e gestão, contabilidade, recursos humanos, armazenagem, agente de navegação, agenciamento de mercadoria em trânsito internacional, frete e afretamento, aluguer de viaturas e equipamentos, fornecimento de bens e materiais de construção.
  192. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  196. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  197. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas de, distribuído da seguinte maneira:
  199. Número ou marcador, página 33: a) Jun Wang - 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  200. Número ou marcador, página 33: b) Bai Li - 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Jun Wang, desde já nomeado sócio-gerente.
  204. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário assinatura do sócio-gerente.
  205. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  206. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  207. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  208. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  209. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 2 de Novembro de dois mil vinte e
  210. Texto do artigo, página 33: três. — O Conservador, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 33: Wonderful Agriculture Products Co, Limitada
  212. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e vinte e três lavrada de folhas oitenta noventa e uma e noventa e duas e seguintes do livro de escrituras avulso número oitenta e oito da Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Fernanda Razo João, notária superior do referido notário, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  214. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  216. Texto do artigo, página 33: Wonderful Agriculture Products Co, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  217. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  219. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social em qualquer ponto do país ou no estrangeiro mediante deliberação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 33: Dois) Por simples deliberação da gerência pode a sede social ser transferida para qualquer outro ponto dentro do territótio nacional.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  224. Número ou marcador, página 33: a) Comércio com importação e exportação;
  225. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços em várias áreas;
  226. Número ou marcador, página 33: c) Consultório agropecuário;
  227. Número ou marcador, página 33: d) Acessória e gestão de projectos agropecuário.
  228. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das principais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 33: (Participação em outras sociedades)
  231. Texto do artigo, página 33: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar em quaisquer outras sociedades, agrupamentos de empresas, sociedades ou outras formas de associação, união onde haja concentração de capitais.
  232. Texto do artigo, página 33: O
  233. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  234. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas iguais, sendo uma de cinquenta mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Avelino Misto Buramo Lingua, e outra, de cinquenta mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Felisberto Manuel José Gapata Nhandoro.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, pela entrada em numerário ou em espécie, incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização dos lucros ou das reservas sociais, mediante deliberação dos sócios representando setenta e cinco por cento do capital social, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares e suprimentos)
  240. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  243. Texto do artigo, página 34: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, tendo os sócios não cedentes e na proporção das suas quotas, direito de preferência com eficácia real nestas alienações.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 34: (Aquisição, cessão e oneração de quotas de capital social)
  246. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá adquirir, ceder e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos de deliberação da assembleia geral, com observância das regras imperativas.
  247. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, pode a sociedade adquirir participações em sociedades (ainda que com objecto diferente do que esteja exercendo), em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares de empresas e assumir responsabilidade de quaisquer sociedades com as quais esteja coligada.
  248. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode ainda financiar e administrar as sociedades e agrupamentos complementares de empresas nos quais detenha uma participação.
  249. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  250. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da assembleia geral
  251. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 34: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  254. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  255. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  256. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 34: Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios Avelino Misto Buramo Lingua e Felisberto Manuel José Gapata Nhandoro.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade a qualquer acto é obrigatório as assinaturas dos administradores.
  260. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores não podem delegar todo ou parte dos seus poderes da administração a pessoas estranhas à sociedade ou assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sem autorização da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 34: (Balanço e distribuição de resultados)
  264. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  265. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 34: (Destino dos lucros)
  268. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  269. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, aos lucros líquidos será dado o destino que for deliberado em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  272. Texto do artigo, página 34: Em todo caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  273. Texto do artigo, página 34: Está conforme. O Primeiro Cartório Notarial da Beira, 23
  274. Texto do artigo, página 34: de Outubro de 2023. — A Notária, Fernanda Razo João.
  275. Texto do artigo, página 34: YI San Mine, Limitada
  276. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade YI San Mine, Limitada, matriculada
  277. Texto do artigo, página 34: sob NUEL 105011381, entre:
  278. Texto do artigo, página 34: Wei Fan, solteiro, natural de China, residente na cidade da Beira, rua Companhia de Moçambique, 4.° Chaimite,
  279. Texto do artigo, página 34: Rui Fang, solteiro, natural de China, residente na cidade da Beira, rua Companhia de Moçambique, 4.º Bairro Chaimite, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  282. Texto do artigo, página 34: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma YI San Mine, Limitada.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  285. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na província de Sofala, no 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, podendo por deliberação da administração transferí-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 34: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  289. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  292. Número ou marcador, página 34: a) Comprar pedras, pedras preciosas, ouro, diamante e outros;
  293. Número ou marcador, página 34: b) Comércio geral com importação e exportação;
  294. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de diversos serviços e afins.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho de administração poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 34: (Capital social e acções)
  298. Número ou marcador, página 34: Um) O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), transcritos em acções nominativos.
  299. Número ou marcador, página 34: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na
  300. Texto do artigo, página 35: sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  301. Número ou marcador, página 35: Três) As acções serão nominativas ou ao portador.
  302. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  303. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  304. Número ou marcador, página 35: Seis) As acções nominativas estão distribuídas da seguinte forma: 95% correspondente a 950.000,00MT (novecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Wei Fan, e 05% correspondente a 50. 000,00MT (cinquenta mil meticais) pertencente a sócio Rui Fang.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  307. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, é exercida por um conselho de administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  310. Texto do artigo, página 35: Compete ao conselho de administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  311. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 35: (Actos proibidos aos administradores)
  313. Texto do artigo, página 35: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  314. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 35: (Quórum deliberativo)
  316. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados 2 sócios.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  319. Número ou marcador, página 35: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de dois mil vinte e
  322. Texto do artigo, página 35: três. — O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 36: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  324. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  325. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  326. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  327. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  328. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  329. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  330. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  331. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  332. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  333. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  334. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  335. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  336. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  337. Título de secção, página 36: Delegações:
  338. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  339. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  340. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  341. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  342. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  343. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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