III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 234/2018
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 29: l) representações internacionais;
- Número ou marcador, página 29: m) Exercício da actividade de importação e exportação; n)Comercialização a grosso e a retalho de artigos conexos com as actividades.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas,
- Texto do artigo, página 30: complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, tendentes a maximizálas através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e desde que a decisão seja aprovada pela administração.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades de objecto diferente do da sociedade ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital, acções e limitações à transmissão
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de um milhão de meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções ordinárias, com valor unitário de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As acções são todas elas nominativas ou ao portador estão distribuídas em títulos de uma, cinco, dez, cem e quinhentas acções.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, conterão sempre a assinatura de dois administradores, podendo ser apostas por chancela ou outro meio tipográfico de impressão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O custo das operações de registo, averbamento de transmissões, desdobramentos, conversões, emissão de títulos ou outras das acções representativas do capital da sociedade será suportado pelos interessados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão das acções)
- Número ou marcador, página 30: Um) As acções da sociedade só serão transmissíveis, por negócio entre vivos, mediante autorização da Assembleia Geral que obtenha o voto favorável de todos os accionistas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os accionistas gozarão sempre de direito de preferência, relativamente a quem não seja accionista, em situações de aumento de capital por entradas em dinheiro e emissão de novas acções.
- Número ou marcador, página 30: Três) O accionista que pretenda transmitir as suas acções deverá notificar o Conselho de Administração, indicando o proposto adquirente e as condições gerais da transmissão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho de Administração, uma vez recebida a notificação referida no número anterior, comunicá-la-á de imediato ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, o qual, no prazo de trinta dias, convocará a Assembleia Geral para apreciar e deliberar sobre a proposta de transmissão.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Política de investimento)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade investirá o seu património tendo em consideração critérios de segurança, rentabilidade e liquidez.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A carteira de valores da sociedade será constituída de acordo com as normas legais e regulamentares e com o disposto no Regulamento de Gestão.
- Número ou marcador, página 30: Três) O objectivo da sociedade consiste em alcançar, numa perspectiva de médio e longo prazos, uma valorização crescente de capital, através da constituição e gestão de uma carteira de valores predominantemente imobiliários, nos termos e segundo as regras previstas no seu Regulamento de Gestão.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Tendo em atenção o seu objectivo, a carteira de valores da sociedade será constituída em obediência a critérios de segurança, rentabilidade e liquidez, os quais só poderão ser investidos em valores imobiliários, numerário, depósitos bancários e certificados de depósito.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Constitui política de investimento da sociedade a aquisição de prédios urbanos ou fracções autónomas para uso de comércio e serviços, habitação, numa óptica de produto imobiliário de rendimento e o requerimento do direito de uso e aproveitamento de terrenos urbanos e rurais com finalidade de desenvolver projectos de construção e reabilitação de edifícios para revenda e/ou arrendamento.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Não obstante o objectivo da sociedade, o valor das acções pode aumentar ou diminuir, de acordo com a evolução do valor dos activos que integrem, a cada momento, o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os titulares dos órgãos sociais não se poderão fazer representar por terceiros, no respectivo órgão, sem prejuízo da sociedade poder constituir mandatários para a prática de determinados actos, desde que os poderes conferidos sejam, convenientemente, especificados.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Composição)
- Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As assembleias Gerais são ordinárias e extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na lei e de acordo com os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A Assembleia Geral realizar-se-á, por regra, na sede social da sociedade, mas poderá reunir em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse ou conveniência da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Direito de voto e deliberações)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Sem prejuízo do disposto no artigo
- Texto do artigo, página 30: quinto e no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados, não se contando as abstenções, excepto quando os estatutos ou a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Três) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade em especifico e em geral, quaisquer alterações aos estatutos da sociedade, incluindo o aumento (com ou sem admissão de novos accionistas) ou redução do respectivo capital social, só podem considerarse aprovadas em Assembleia Geral, desde que obtenham o voto favorável de mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Representação de accionistas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar apenas nas reuniões da Assembleia Geral por outro accionista, por mandatário que seja advogado ou por administrador da sociedade, constituído por procuração por escrito, outorgada com o prazo máximo de doze meses e com especifica indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A procuração deverá ser recebida até cinco dias antes da data marcada para a reunião, pelo Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção dirigidas aos accionistas dentro do mesmo prazo definido no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: Três) Estando presente a totalidade dos accionistas e desde que manifestem a vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão aqueles reunir-se em Assembleia Geral Universal, sem observância de formalidades prévias.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete ao secretário, nomeadamente, substituir o presidente em todos os casos de impedimento deste.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Composição)
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo cinco membros, entre os quais um será o presidente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Competência)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete também ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Eleição de directores caso não tenham sido nomeados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Pedido de convocação de reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais dos seus membros a totalidade ou parte das suas funções e poderes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão constituir procuradores para a substituir no exercício de função se for caso disso e constituir mandatários da sociedade, definindo os respectivos poderes no instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os membros do Conselho de Administração podem ser destituídos
- Texto do artigo, página 31: mediante deliberação dos accionistas tomada por unanimidade, salvo ocorrendo justa causa em que tal destituição deverá ser decretada judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Convocação)
- Número ou marcador, página 31: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente uma vez em cada três meses e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente ou por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As reuniões terão lugar na sede social, se outro lugar não for escolhido por conveniência do Conselho.
- Número ou marcador, página 31: Três) O Conselho de Administração só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 31: Seis) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, desde que a mesma assuma a forma escrita.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Gestão diária da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: As competências e atribuições da direcçãogeral encontram-se limitadas às atribuições e competências atribuidas ao Conselho de Administração, entretanto a gestão diária da sociedade deverá ser exercida por um directorgeral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores sendo um, o Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e do director-geral, agindo dentro dos limites dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer um dos administradores desde que sejam executivos ou do director-geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em qualquer caso, pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes que lhes sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 31: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O Conselho Fiscal será eleito por um período de três anos, devendo a responsabilidade dos seus membros ser caucionada por qualquer uma das formas admitidas na lei, pelo limite mínimo legal, sem prejuizo de deliberação da Assembleia que estabeleça valor superior.
- Número ou marcador, página 31: Três) A competência do Conselho Fiscal é a que lhe está atribuída por lei.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O órgão de fiscalização deverá ser remunerado nos termos de deliberação tomada em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do ano social e divisão dos lucros
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO-NONO
- Texto do artigo, página 31: (Ano social)
- Texto do artigo, página 31: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 31: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 31: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 31: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições transitórias)
- Texto do artigo, página 31: Até à primeira reunião ordinária da Assembleia Geral dos accionistas a administração da sociedade será exercida pelo senhor, Dailton Clay Preira da Fonseca, o qual será nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com suas subsequentes alterações, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 14 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Coespo Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação em acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, a sociedade Coespo Construções, Limitada, com sede no bairro de Cariacó, Estrada Nacional n.º 106, casa n.º 62, quarteirão 4, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100%, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil oitocentos e nove, à folhas cinco verso, do livro C traço cinco e número dois mil cento e cinquenta oitocentos, à folhas catorze, do livro E traço treze.
- Texto do artigo, página 32: Encontravam-se presente os sócios: a) Alexandre Lapido Loureiro, com a quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a 60% do capital social; b) Gertrudes Manuela V. Canas Loureiro, com a quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondentes a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Estando representada a totalidade do capital social, os sócios demonstraram a vontade de dispensar as formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial, manifestando a vontade da assembleia se constituir e deliberar sobre a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 32: Ponto um. Deliberar sobre o aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 32: Pelos sócios da sociedade supra deliberaram por unanimidade pelo aumento do capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) para 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais). Sendo assim fica alterado o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 32: 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Alexandre Lapido Loureiro, com a quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais) correspondentes a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 32: b) Gertrudes Manuela V. Canas Loureiro, com a quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a 40% do capital social.
- Texto do artigo, página 32: Em tudo não alterado continua em vigor as
- Texto do artigo, página 32: disposições do pacto social anterior. O Conservador (Assinado Ilegível.) Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, trinta
- Texto do artigo, página 32: e um de Outubro de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
- Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 33: INM
- Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 33: Delegações:
- Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 34: Preço — 17i0,00 MT
- Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Gravita Mozambique, Limitada
- Certidão de registo BVI Engenheiros e Consultores Moçambique
- Certidão de registo Fersil Moçambique, Limitada
- Certidão de registo SQ Work Center Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Daouda Comercial, Limitada
- Certidão de registo Franlaqui, Limitada
- Certidão de registo Good Luck Entertainment, S.A.
- Certidão de registo Sinomoz Trading, Limitada
- Certidão de registo Mini Mundo da Beira, Limitada
- Certidão de registo Comco Beira, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Metalex Services, Limitada
- Certidão de registo D & N Prime Handling Services, Limitada
- Certidão de registo Electro Zone - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Improbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z W G — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Rokaya Alaa Yassimin Mining, Limitada
- Certidão de registo INNOVATE IT ÁFRICA − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Petroda Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Mineradores de Sofala (AMISO)
- Diploma Lexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Meilihe Moçambique Agricultura Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada
- Certidão de registo Blocos de Ferro de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Build Elect, Limitada
- Certidão de registo Halas − Construções, Limitada
- Certidão de registo Sagyma, Limitada
- Certidão de registo INMA, Limitada
- Certidão de registo Móvel Empresa Privada de Emprego, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Real, Limitada
- Certidão de registo Omia Autem, S.A.
- Certidão de registo Associação Socorro de Moçambique – Socorro
- Certidão de registo Coespo Construções, Limitada
- Certidão de registo Tecnobuild-Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Thiaguel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Connetion, Limitada
- Certidão de registo CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada