III SÉRIE — n.º 234
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 234/2018
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- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 9 de Novembro de 2018.—
- Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Lexus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeito de publicação, no Boletim da República, que por registo de dezassete de Janeiro, de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 50, sob o nº 2490, do livro de matriculas de sociedade C-7 e inscrito sob o nº 2978 a folhas 156 e seguintes do livro de inscrições diversas E-17 desta Conservatória, foi constituída entre o sócio Luís Tenente Constantino Chichichi, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Lexus – Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lexus − Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 23: podendo usar simplesmente a sigla LEXUS, e tem a sua sede na cidade da Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir e fechar sucursais em qualquer ponto do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, consultoria, advocacia, agenciamento, produção e comércio de:
- Número ou marcador, página 23: a) Sistemas de segurança electrónica e TI – tecnologias de informática;
- Número ou marcador, página 23: b) Higiene e Segurança no trabalho, procurement e logística;
- Número ou marcador, página 23: c) Sistemas de frios, comunicação e engenharias;
- Número ou marcador, página 23: d) Agenciamento e consultoria de moda, design e imagem;
- Número ou marcador, página 23: e) Mobiliária, Imobiliária, decorações e eventos;
- Número ou marcador, página 23: f) Agro processamento e produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 23: g) Jardinagem, limpeza e fumigação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou complementares assim como participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados as suas actividades.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Luís Tenente Constantino Chichichi.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência serão exercidas pelo sócio Luís Tenente Constantino Chichichi que desde já é nomeado administrador geral com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao administrador geral a representação da sociedade activa e passivamente, em todos os actos, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica nacional ou internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a persecução e realização do objecto social, nomeadamente quando em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador geral que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à
- Texto do artigo, página 24: sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral e nestes mandatários delegar total ou parcialmente os seus poderes por procurações.
- Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 17 de
- Texto do artigo, página 24: Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Meilihe Moçambique Agricultura Tecnologia e Desenvolvimento, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia oito de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas 40 verso à folhas 43, do livro de notas para escrituras diversas número duzentos e onze traço A, do cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a admissão de novos sócios, e por conseguinte altera-se a redacção da distribuição do capital social que passa a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de (7) sete quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de sete quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Whensheng Liu, com uma quota no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Zhen Liu, com a quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 24% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: c) Guoliang Zhang, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: d) Rui Jin Zhang, com a quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 15% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: e) Gongzan Zhang com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: f) Guodi Yan, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 24: g) Mo Ngai Chu, com a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 10% do capital social.
- Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 8 de
- Texto do artigo, página 24: Novembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Blocos de Ferro de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura pública de treze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 47 à 48 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 211A, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no referido Balcão de Atendimento Único-BAÙ, pelo senhor Kunihito Shizu.
- Texto do artigo, página 24: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que, constitui uma sociedade, denominada por Blocos de Ferro de Moçambique – Sociedade Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Blocos de Ferro de Moçambique − Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na EN 106, bairro de Mahate, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Fabrico e venda de blocos para construção;
- Número ou marcador, página 24: b) Venda de material de construção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social Integralmente sbscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, (cem mil mticais), pertencente ao úníco sócio Kunihito Shizu, e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 24: É livre a cessão total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é composta pelo único sócio Kunihito Shizu, o qual cabe fazer
- Texto do artigo, página 24: o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao único sócio, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 14 de Novembro
- Texto do artigo, página 24: de 2018. − O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Build Elect, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia doze de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101070808, denominada Build Elect, Limitada, pelos sócios Isaac Muchenje e William Henry Radmore, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/ notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como sua denominação Build Elect, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Marginal, bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavramento da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício, de actividade na área de construção civil permitida na lei moçambicana:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços em electricidade, aluguer de máquinas, equipamentos e imobiliária;
- Número ou marcador, página 25: b) Fornecimento de equipamento industrial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 25: a) Isaac Muchenje, são 50.000,00MT correspondente à 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) William Henry Radmore, são 50.000,00MT correspondentes à 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 25: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 25: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pelos dois sócios podendo estes nomearem um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) São indicados o senhores Isaac Muchenje e William Henry Radmore como sócios gerentes da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Competências)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete aos sócios Isaac Muchenje e William Henry Radmore, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um dos sócios, mediante apresentação de procuração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 25: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 13
- Texto do artigo, página 25: de Novembro de 2018 − A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Halas − Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de catorze de Agosto de dois mil e dezoito, lavrada à folhas 94 a 95 do livro de notas para escrituras diversas número 211, Balcão de Atendimento Único, de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Halas − Construções, Limitada, pelos sócios Hassane Maurício e Joaquim Picaule Lassimo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a denominação de Halas − Construções, Limitada é uma sociedade
- Texto do artigo, página 26: comercial por quotas de responsabilidade limitada, contando a sua existência a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), distribuido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Hassane Maurício, detém 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Joaquim Picaule Lassimo, detém 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social está integralmente realizado em numerário e pelos valores da escrituração da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 26: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) Fica desde já nomeado o sócio Hassane Maurício, para o cargo de gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 26: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 26: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 26: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio gerente, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo sócio gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade liquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuidos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposiçôes do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 15
- Texto do artigo, página 26: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Sagyma, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101068153, denominada Sagyma, Limitada pelos sócios Maria Bachir e Harife Vasco António, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como sua denominação Sagyma, Limitada é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro do Eduardo Mondlane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sua vigência será contada a partir da data de lavramento da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) Prestação de serviço em diversas áreas: Comércios diversos em produtos autorizados
- Texto do artigo, página 26: pela lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de
- Texto do artigo, página 27: 300.000,00MT, correspondente à soma de quota, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Maria Bachir, com a quota de 150.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Harife Vasco António, com a quota de 150,000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade dado com antecedência de trinta dias por carta registada declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessar ou divisão.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva o direito de preferência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 27: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por todos sócios podendo estes nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já indicado o senhor, Harife Vasco António, como sócio gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 7
- Texto do artigo, página 27: de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: INMA, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de onze de Julho de dois mil e doze, lavrada de folhas 18 e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número 191A, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos, em exercício no Balcão de Atendimento ÚnicoBaú, entre: Iolanda Niza das Mercês Almeida e Kaif Almeida Osman.
- Texto do artigo, página 27: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Inma, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação INMA, Limitada, e constitui-se sob forma de
- Texto do artigo, página 27: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, casa n.º183, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavramento da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 27: b) Turismo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Iolanda Niza das Mercês Almeida, são 18.000,00MT, correspondentes a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Kaif Almeida Osman, menor, são 2.000,00MT, correspondentes a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
- Número ou marcador, página 27: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 28: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou coletivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á mediante uma convocatória, para tratar assuntos tais como:
- Texto do artigo, página 28: Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É indicada a senhora Iolanda Niza das Mercês Almeida, como sócia gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete a senhora Iolanda Niza das Mercês Almeida, representar a sociedade em juízo fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura da sócia Iolanda Niza das Mercês Almeida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Competências)
- Número ou marcador, página 28: Um) Compete ao gerente representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a sociedade fique obrigada bastará à assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 28: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba, 29 de Outubro
- Texto do artigo, página 28: de 2018. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Móvel Empresa Privada de Emprego, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezanove de Fevereiro, de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Móvel CO. Lda matriculada nos livros de registo de sociedade sob o número mil novecentos e quatro, à folhas cinquenta e oito, do livro C traço cinco e número dois mil duzentos quarenta e cinco, à folhas cento e trinta e um e seguinte, do livro E traço treze a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio único Victor Manuel Elias Comé que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A empresa adopta a denominação de Móvel Empresa Privada de Emprego, Limitada, é uma sociedade por quota de prestação de serviços de gestão privada de emprego, assistência na gestão dos recursos humanos e processos bem como actividades combinadas de serviços administrativos, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer ou fechar agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A Móvel Empresa Privada de Emprego, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, a partir da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de gestão privada de emprego, assistência na gestão dos recursos humanos e processos bem como actividades combinadas de serviços administrativos.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 250.000MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a participação única de pertencente ao sócio Victor Manuel Elias Comé, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento de capital, prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio poderão fazer à caixa social os suprimentos de que esta carecer, devendo a respectiva remuneração e demais condições ser estabelecidas em conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: A cessão da unipessoalidade da sociedade deve ser decidida pelo unicamente pelo sócio (único), tendo em consideração a lei que rege as sociedades.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização dos actos da empresa compete ao conselho fiscal composta de 3 membros e nomeação dependerá de deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O conselho de gestão é constituída pelo sócio e por todos os gestores seniores, e
- Texto do artigo, página 29: reunirá em sessão ordinária pelo menos duas vezes ao ano, para apreciação das contas do exercício e para deliberação de outros assuntos para que tenham sido convocados.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da gestão e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gestão e da representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A gerência da sociedade é exercida pelo director-geral, nomeado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 29: Um) O director-geral detém o poder de gestão e movimentação das contas bancárias da sociedade, para realizar pagamentos de interesse da empresa, empregar e demitir o pessoal dentro das normas legais; desenhar a estrutura organizacional e funcional da sociedade, delegar poderes (usando procurações) e autoridade a terceiros por escrito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso de impossibilidade física do director-geral, as suas funções serão delegadas no director administrativo, na base de uma procuração para o efeito emitida pelo directorgeral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Dos lucros e dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados, poderá resultar a distribuição de dividendos, segundo decisão e deliberação em conselho de gestão sobre montantes e calendarização dos correspondentes pagamentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A decisão de dissolução da sociedade deve ser tomada em conselho de gestão, esta decisão terá lugar se a lei assim o exigir e se o sócio o decidir.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nestes estatutos, serão aplicadas as disposições legais em vigor na República de Moçambique, em especial a lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 9 de
- Texto do artigo, página 29: Novembro de 2018. − A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Supermercado Real, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e cinco, a sociedade Supermercado Real, Limitada, com sede na cidade de Maputo, capital social de vinte milhões de meticais da antiga família, matriculada nos livros do Registo Comercial, sob o número dezassete mil trezentos e setenta, a folhas sessenta e quatro verso do livro C traço quarenta e três, com data de oito de Julho de dois mil e cinco, e que no livro E traço setenta e sete, com a mesma data da matricula, deliberaram a cessão de duas quotas no valor total de vinte mil meticais (nova família) que os sócios Harjiavan Lallu’ e Savitaben Dullabhabhai Mahesuria possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Hélder Hemendra Harjivan e Umesh Harjivan que entram na sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência a cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais e está dividido em duas quotas iguais subscritas e realizadas na percentagem de cinquenta por cento pelos sócios Hélder Hemendra Harjivan e Umesh Harjivan correspondentes a dez mil meticais de capital social, pertencentes a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos, desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os aumentos de capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscritas e realizadas.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Omia Autem, S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de dois de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta a folhas cinquenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número mil e quarenta e dois traço B, deste Primeiro Cartório Notarial da cidade de Maputo, perante Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercicio no referido cartório, foi constituída uma sociedade anônima
- Texto do artigo, página 29: denominada, Omia Autem, S.A. com sede na vidade da Matola que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Omia Autem, S.A e constitui-se, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade anónima e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na N4, Av. Samora Machel – Tchumene, Parcela n.º 3380/40/1, quarteirão 26, bairro MatolaGare, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Construção civil e obras públicas na sua máxima amplitude;
- Número ou marcador, página 29: b) Gestão de empreendimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 29: c) Investimentos imobiliários;
- Número ou marcador, página 29: d) Participações sociais em sociedades do ramo ou outras a nível nacional ou internacional;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de arquitectura e urbanismo na sua amplitude máxima;
- Número ou marcador, página 29: f) Engenharia, geotecnia, projectos de especialidade e fiscalização;
- Número ou marcador, página 29: g) incorporação de imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: h) Requalificação urbana e ambiental;
- Número ou marcador, página 29: i) Avaliação, gestão e comercialização imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: j) Gestão de empreendimentos turísticos e hoteleiros; k)Gestão de condomínios em propriedade horizontal e outros;
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