III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2018

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 13 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 15 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 D & N Prime Handling Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & N Prime Handling Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101055264, Daniel Alexandre Furtado Faia, solteiro, maior de 28 anos de Idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, tutular do Bilhete
Texto do artigo · p. 16 de Identidade n.º 070100115531Q, emitido em trinta de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
Texto do artigo · p. 16 Nuno Rodrigo Furtado Faia, solteiro, menor de 27 anos de Idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, tutular do Bilhete de Identidade n.º 070105779375C, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação D & N PHS (D & N Prime Handling Service), Limitada, com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Desenvolver as actividades seguintes: Limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 16 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Daniel Alexandre Furtado Faia, com uma quota de 50% correspondente
Texto do artigo · p. 16 a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 16 b) Nuno Rodrigo Furtado Faia, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Daniel Alexandre Furtado Faia e Nuno Rodrigo Furtado Faia, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura independente para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 As assembleias gerais serão convocadas, registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade reserva-se ao direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recai arresto, penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deverá conter duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 No omisso regularão as deliberações sócias, as disposições da Lei n.º 2/200, 5 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 16 servadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Electro Zone - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da assembleia geral havida na sociedade supra matriculada sob NUEL 100688166, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, que consiste na extensão do objecto, e por conseguinte altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho e misto, no domínio de material eléctrico, frio, ferragens e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços eléctricos e refrigeração;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços, venda de produtos top-up credileck e airtime;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços – manufacturas de chaves; e)Importação das classes autorizadas;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços e montagem de câmaras de vigilância, portões eléctricos e outros dispositivos de segurança.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiária s do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo mantem inalterável na constituição. Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Improbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Improbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100946106, entre Tony José Conde Tomocene, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º Chaimite, rua Pedro Alves Cabral, casa n.º 336, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997020B, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adoptará a denominação de Improbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, urbano 1, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: Fabricação de sumos e refrigerantes de
Texto do artigo · p. 17 outros produtos derivados de refrigerantes, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio único, em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao unico socio Tony José Conde Tomocene.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre o sócio, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelo interessado, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 17 b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Reuniões e convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora
Texto do artigo · p. 18 dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tony José Conde Tomocene, fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 18 O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
Texto do artigo · p. 18 lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 18 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cabana Frankut – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100988437, Frank Mauricio da Costa Maxaxe, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330358M, emitido aos 23 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto actividades comerciais relacionadas com serviços de restauração e catering, serviços de hotelaria e turismo, alojamento, aluguer de salões de festas, organização de eventos, comércio de produtos alimentares, importação e exportação e outros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Frank Mauricio da Costa Maxaxe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação dos sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2018. — A Conservadora.
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Z W G — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta e três á sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, perante mim, César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhiwen Gao, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE número 05CN00026220I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Manica em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, Provincia de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante e por exibição dos documentos acima mencionados. E por ele foi dito: Que é único sócio da sociedade Z W G - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro I.A.C, na EN6, distrito de Vanduzi, província
Texto do artigo · p. 19 de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Zhiwen Gao respectivamente, constituída por escritura do dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, lavradas de folhas noventa e cinco á noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito, do Cartório Notarial de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Que pela presente escritura pública e por deliberação do sócio pela acta realizada no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, o sócio de acordo com as necessidades da empresa, decidiu em aumentar o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
Texto do artigo · p. 19 Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Zhiwen Gao.
Texto do artigo · p. 19 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 25 de Janeiro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 95 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 28, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhiwen Gao, solteiro, maior, natural de Shandong – China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 05CN00026220I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Manica em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
Texto do artigo · p. 19 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade
Texto do artigo · p. 19 Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 19 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro I.A.C, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de combustivel;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte de combustivel;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 19 d) Venda de refrigirantes e takeaway;
Número ou marcador · p. 19 e) Lavangem de carros;
Número ou marcador · p. 19 f) Venda de produtos da primeira necessidades e electrodomesticos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de
Texto do artigo · p. 20 Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Rokaya Alaa Yassimin Mining, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e duas a setenta do livro de notas para escrituras diversas número dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Yassimini Omar Badrudim, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104920234P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 19 de Agosto de 2014, e residente no bairro Josina Machel, Distrito de Manica e Alaa Eddine El Fakih, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 06LB00081226C, temporário, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Manica, aos 19 de Junho de 2018, e residente no bairro
Texto do artigo · p. 20 Josina Machel, Distrito de Manica, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 Sob a designação, Rokaya Alaa Yassimin Mining, Limitada, abreviadamente designada por RAYM, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, provincia de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A RAYM, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A RAYM, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, processamento mineiro, tratamento mineiro, comercialização e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Exploração, importação, exportação e comercialização de viaturas;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que
Texto do artigo · p. 20 não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Capital social, cessão e amortização
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas designadas e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota detida pelo sócio 1: Yassimini Omar Badrudim, no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota detida pelo sócio 2: Alaa Eddine El Fakih, no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A cessão por efeito sucessório e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor
Texto do artigo · p. 21 do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 21 b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto penhor ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
Número ou marcador · p. 21 c) A deliberação social que tiver por abjecto a amortização da quota fixa os termos e condições do respectivo pagamento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Prestação de suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo período determinado pela assembleia geral com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade podem constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral e órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director- geral por meio
Texto do artigo · p. 21 de anuncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presentes, ou particular de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse caso.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral reúnam ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral podem deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecerá a opinião de sócio com maior quantia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
Número ou marcador · p. 21 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 21 b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
Número ou marcador · p. 21 d) Suprimentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de direcção)
Número ou marcador · p. 21 Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade,
Texto do artigo · p. 21 composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competirá e exercer os mais amplos poderes, representando a organização em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 21 a) Representar à sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
Número ou marcador · p. 21 d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 21 Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renováveis até ao máximo de dois.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Competência do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 21 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 21 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da sociedade de acordo com os programas estabelecido;
Número ou marcador · p. 21 d) Requerer a convocação da assembleia geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Balanço, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 22 a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 22 b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 22 de Manica, dezoito de Outubro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 INNOVATE IT ÁFRICA − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade aos dias 28 do mês de Maio de 2018 pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade por quotas INNOVATE IT ÁFRICA − Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100597705, contribuinte fiscal com o NUIT 400613338, MZ, na sua sede social sita Estrada Nacional 6, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 Encontrando-se presente, o senhor David Scott de Souza, na qualidade de sócio único e administrador, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondendo a cem por cento do capital social, verificando assim estar representada a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 22 Como ponto prévio à ordem de trabalhos, foram dispensadas as formalidades prévias de convocação, tendo sido manifestada a vontade que a assembleia se constituísse sem observância de formalidades prévias e que se passasse à deliberação sobre a ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um. Alteração da sede social da empresa.
Texto do artigo · p. 22 Ponto dois. Alteração aos estatutos da empresa – Alteração ao objecto social.
Texto do artigo · p. 22 Deliberações:
Texto do artigo · p. 22 Ponto um. Foi proposta a alteração da sede social da empresa para a Avenida Eduardo Mondlane, 652, rés-do-chão, Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 22 Ponto dois. Foi proposta a alteração do objecto da sociedade, que consiste actualmente em prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias de informação, havendo necessidade de enumerar as actividades a que a empresa se dedica ou em que poderá alargar o seu âmbito, foi proposto que alteração dos seus estatutos, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços na área de consultoria, formação e gestão de tecnologias de informação;
Texto do artigo · p. 22 Desenvolvimento de “software” e de aplicações informáticas;
Texto do artigo · p. 22 Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços de informática, “outsourcing”;
Texto do artigo · p. 22 Comércio a retalho e representação de peças, equipamentos e acessórios, sistemas informáticos;
Texto do artigo · p. 22 Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a comercialização de produtos previstos no objecto social;
Texto do artigo · p. 22 Deliberações: Tendo sido objecto de deliberação os dois pontos anteriores e sido aprovados a empresa irá comunicar às entidades legalmente competentes a alteração da sua sede social e tratar do cumprimento das obrigações legais dai subjacentes.
Texto do artigo · p. 22 No que diz, respeito à alteração dos estatutos, os mesmos passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de Innovate IT África − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO Um) O objecto da sociedade consiste:
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços na área de consultoria, formação e gestão de tecnologias de informação;
Texto do artigo · p. 22 Desenvolvimento de “software” e de aplicações informáticas;
Texto do artigo · p. 22 Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
Texto do artigo · p. 22 Prestação de serviços de informática, “outsourcing;”
Texto do artigo · p. 22 Comércio a retalho e representação de peças, equipamentos e acessórios, sistemas informáticos
Texto do artigo · p. 22 Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a comercialização de produtos previstos no objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar nova sociedade ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 4 de Setembro 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Petroda Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Petroda Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL número 100190362, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade, compareceu como outorgante o senhor Zubeir Ibrahim Bhana, casado, de nacionalidade britânica, natural de Citizen, acidentalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 508464190, emitido em dois de Maio de dois mil e treze, pelo Governo da Inglaterra, que intervém neste acto em representação dos senhores Munif Abdallah Al-Nahdi, Mohamed Munif Abdallah Al-Nahdi, Said Edha Abdallah Nahdi, Ameir Munif Abdallah Nahdi, Islam Edha Abdallah Nahdi e Khalid Munif Abdallah, casados, o que certifico por acta do dia dezassete de dois mil e dezasseis, que arquivo.
Texto do artigo · p. 22 E por ele foi dito: Que os seus representados, os senhores Munif Abdallah Al-Nahdi, Mohamed Munif Abdallah Al-Nahdi, Said Edha Abdallah Nahdi, Ameir Munif Abdallah Nahdi e Islam Edha Abdallah Nahdi, são os
Texto do artigo · p. 23 únicos e actuais sócios da sociedade Petroda Mozambique, Limitada, com sede social em Tete, Josina Machel, Avenida Amílcar Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o numero único 100190362, com o capital social de seiscentos mil meticais correspondente à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 a) Uma quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Munif Abdallah Al-Nahdi;
Texto do artigo · p. 23 b) Uma quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Mohamed Munif Abdallah Al-Nahdi;
Texto do artigo · p. 23 c) Uma quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi;
Texto do artigo · p. 23 d) Uma quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Islam Edha Abdallah Nahdi;
Texto do artigo · p. 23 e) Uma quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Said Edha Abdallah Nahdi.
Texto do artigo · p. 23 Que pela presente escritura, os representados do outorgante acima mencionado, os senhores Munif Abdallah Al-Nahdi, Mohamed Munif Abdallah Al-Nahdi, e Islam Edha Abdallah Nahdi, cedem aquelas suas quotas de cento e vinte mil meticais, cada, que possuem na sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Tete, Josina Machel, Avenida Amílcar Cabral, constituída por escritura do dia vinte e três de Agosto de dois mil e seis, na conservatória dos Registos e Notariado de Tete, lavrado de folhas cento cinquenta e nove e seguintes, do livro de escrituras avulsas e diversas número um traço A, que pelo preço do seu valor nominal;
Texto do artigo · p. 23 Que pela presente escritura, divide quotas dos seus representados em cinco quotas, sendo uma quota de cento e vinte mil meticais, cedida pelo senhor Munif Abdallah Al-Nahdi, dividida em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota de quarenta mil e vinte meticais, para o sócio Said Edha Abdallah Nahdi, e outra quota de setenta e nove mil novecentos e oitenta meticais, para o sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi.
Texto do artigo · p. 23 Uma quota de cento e vinte mil meticais, cedida pelo sócio Mohamed Munif Abdallah Al-Nahdi divididas em duas cotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota de quarenta mil e vinte meticais, para o sócio Said Edha Abdallah Nahdi, outra quota de setenta e nove mil novecentos e oitenta meticais, cede ao senhor Khalid Munif Abdallah.
Texto do artigo · p. 23 E outra quota de cento e vinte mil meticais, cedida na totalidade, pelo sócio Islam Edha Abdallah Nahdi, ao senhor Khalid Munif Abdallah.
Texto do artigo · p. 23 Que os cessionários, cedem as quotas pelo preço dos seus valores nominais de cada um deles, que já receberam e desligam-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
Texto do artigo · p. 23 Mais disse o outorgante dos representados, que face a divisão e cessão de quotas, ora operados, altera o artigo quarto do respectivo pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 200.040,00MT (duzentos mil e quarenta meticais), pertencente ao sócio Said Edha Abdallah Nahdi, correspondente a trinta e três virgula trinta e quatro por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 199.980,00MT (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 199.980,00MT (cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Khalid Munif Abdallah, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  3. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que estiver omisso regulará as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  4. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 13 de Novembro de 2018. —
  5. Texto do artigo, página 15: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 15: D & N Prime Handling Services, Limitada
  7. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade D & N Prime Handling Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101055264, Daniel Alexandre Furtado Faia, solteiro, maior de 28 anos de Idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, tutular do Bilhete
  8. Texto do artigo, página 16: de Identidade n.º 070100115531Q, emitido em trinta de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira; e
  9. Texto do artigo, página 16: Nuno Rodrigo Furtado Faia, solteiro, menor de 27 anos de Idade, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, tutular do Bilhete de Identidade n.º 070105779375C, emitido em vinte e oito de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90º, do código comercial as cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação D & N PHS (D & N Prime Handling Service), Limitada, com sede social na cidade da Beira, província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 16: Desenvolver as actividades seguintes: Limpeza, manuseamento de cargas em armazéns, comércio com importação e exportação, transporte, construção de edifícios, estradas, sistemas de irrigação e edução de água, prospecção, pesquisa e exploração mineira, gestão do ambiente e fauna selvagem, gestão e manutenção dos recursos móveis e imóveis, imobiliária, educação e representação de marcas.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 16: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 16: a) Daniel Alexandre Furtado Faia, com uma quota de 50% correspondente
  21. Texto do artigo, página 16: a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 16: b) Nuno Rodrigo Furtado Faia, com uma quota de 50% correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas as particularidade das quotas.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem aos sócios Daniel Alexandre Furtado Faia e Nuno Rodrigo Furtado Faia, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura independente para obrigar validamente a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: As assembleias gerais serão convocadas, registadas, dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência, isso quando a lei prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação deverá ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção de suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade reserva-se ao direito de amortizar a quota de qualquer sócio, quando sobre ela recai arresto, penhora ou providência cautelar.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 16: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deverá conter duas assinaturas.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 16: Os anos sociais serão os anos civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: No omisso regularão as deliberações sócias, as disposições da Lei n.º 2/200, 5 de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2018. — A Con-
  47. Texto do artigo, página 16: servadora Técnica, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 16: Electro Zone - Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da assembleia geral havida na sociedade supra matriculada sob NUEL 100688166, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, que consiste na extensão do objecto, e por conseguinte altera o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho e misto, no domínio de material eléctrico, frio, ferragens e electrodomésticos;
  54. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços eléctricos e refrigeração;
  55. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços, venda de produtos top-up credileck e airtime;
  56. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços – manufacturas de chaves; e)Importação das classes autorizadas;
  57. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços e montagem de câmaras de vigilância, portões eléctricos e outros dispositivos de segurança.
  58. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiária s do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidades competente.
  59. Texto do artigo, página 17: Em tudo mantem inalterável na constituição. Está conforme. Beira, 14 de Novembro de 2018. —
  60. Texto do artigo, página 17: A Conservadora Técnica, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 17: Improbe – Sociedade Unipessoal, Limitada
  62. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Improbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100946106, entre Tony José Conde Tomocene, casado, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º Chaimite, rua Pedro Alves Cabral, casa n.º 336, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997020B, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira. Declaram as partes que nos termos do n.º 1, do artigo 90, do Código Comercial, constituem a presente sociedade comercial por quotas, a qual reger-se-á nos termos do presente pacto social:
  63. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade adoptará a denominação de Improbe – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, urbano 1, na província de Sofala, podendo abrir sucursais outras, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação do sócio.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: Fabricação de sumos e refrigerantes de
  73. Texto do artigo, página 17: outros produtos derivados de refrigerantes, com importação e exportação.
  74. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  75. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado pelo sócio único, em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao unico socio Tony José Conde Tomocene.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  82. Texto do artigo, página 17: Haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de quotas)
  85. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão de quotas total ou parcial é livre entre o sócio, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer ao sócio e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelo interessado, na proporção das respectivas quotas.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  89. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Nos casos de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efectuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  93. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da assembleia geral
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 17: (Reuniões e convocação da assembleia geral)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, e-mail, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias quando se trate de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  98. Número ou marcador, página 17: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  99. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da gerência e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora
  103. Texto do artigo, página 18: dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Tony José Conde Tomocene, fica desde já nomeado gerente.
  104. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do gerente.
  105. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das contas e aplicação de resultados
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 18: (Balanço e distribuição de resultados)
  108. Texto do artigo, página 18: O balanço e contas de resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Destino dos lucros)
  111. Texto do artigo, página 18: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleiageral, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas.
  112. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  115. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre o sócio.
  116. Número ou marcador, página 18: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  117. Número ou marcador, página 18: Três) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  118. Número ou marcador, página 18: Quatro) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Liquidação)
  121. Texto do artigo, página 18: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  124. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da
  125. Texto do artigo, página 18: lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 26 de Outubro de 2018. — A Conser-
  127. Texto do artigo, página 18: vadora Técnica, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 18: Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cabana Frankut – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100988437, Frank Mauricio da Costa Maxaxe, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101330358M, emitido aos 23 de Agosto de 2016, válido até 23 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do código comercial as cláusulas seguintes:
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Cabana Frankút – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  134. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 18: Sede e âmbito
  136. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  139. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto actividades comerciais relacionadas com serviços de restauração e catering, serviços de hotelaria e turismo, alojamento, aluguer de salões de festas, organização de eventos, comércio de produtos alimentares, importação e exportação e outros.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 18: Capital social
  142. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Frank Mauricio da Costa Maxaxe.
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  145. Texto do artigo, página 18: Por deliberação dos sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  147. Texto do artigo, página 18: Administração e representação da sociedade
  148. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 18: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contractos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  152. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 9 de Maio de 2018. — A Conservadora.
  154. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 18: Z W G — Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada das folhas cinquenta e três á sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, perante mim, César Tomás Mbalika, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhiwen Gao, solteiro, maior, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE número 05CN00026220I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Manica em Chimoio, em dezanove de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Chimoio, Provincia de Manica. Verifiquei a identidade do outorgante e por exibição dos documentos acima mencionados. E por ele foi dito: Que é único sócio da sociedade Z W G - Sociedade Unipessoal, Limitada com sede no bairro I.A.C, na EN6, distrito de Vanduzi, província
  157. Texto do artigo, página 19: de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Zhiwen Gao respectivamente, constituída por escritura do dia oito de Novembro de dois mil e dezassete, lavradas de folhas noventa e cinco á noventa e nove, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e oito, do Cartório Notarial de Chimoio.
  158. Texto do artigo, página 19: Que pela presente escritura pública e por deliberação do sócio pela acta realizada no dia quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, o sócio de acordo com as necessidades da empresa, decidiu em aumentar o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) para 3.000.000,00MT (três milhões de meticais).
  159. Texto do artigo, página 19: Que em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
  160. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital pertencente ao sócio único Zhiwen Gao.
  163. Texto do artigo, página 19: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  164. Texto do artigo, página 19: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, 25 de Janeiro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 19: Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Novembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas 95 a 99 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 28, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Zhiwen Gao, solteiro, maior, natural de Shandong – China de nacionalidade chinesa portador do DIRE n.º 05CN00026220I, emitido pelos Serviços Nacionais de Migração de Manica em Chimoio, aos dezanove de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Francisco Manyanga, nesta cidade de Chimoio, província da Manica.
  167. Texto do artigo, página 19: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade
  168. Texto do artigo, página 19: Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 19: (Tipo societário)
  171. Texto do artigo, página 19: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Z W G – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Sede social)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro I.A.C, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  179. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  180. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  182. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  183. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 19: a) Venda de combustivel;
  187. Número ou marcador, página 19: b) Transporte de combustivel;
  188. Número ou marcador, página 19: c) Venda de lubrificantes;
  189. Número ou marcador, página 19: d) Venda de refrigirantes e takeaway;
  190. Número ou marcador, página 19: e) Lavangem de carros;
  191. Número ou marcador, página 19: f) Venda de produtos da primeira necessidades e electrodomesticos.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  195. Texto do artigo, página 19: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 19: (Alteração do capital)
  201. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  204. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DECIMO
  206. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  209. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  210. Número ou marcador, página 19: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Morte ou interdição)
  213. Texto do artigo, página 19: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  216. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio gerente.
  217. Número ou marcador, página 19: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade da gerência.
  218. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quota)
  220. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  221. Número ou marcador, página 20: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  222. Número ou marcador, página 20: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  223. Número ou marcador, página 20: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  230. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de
  232. Texto do artigo, página 20: Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 20: Rokaya Alaa Yassimin Mining, Limitada
  234. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura lavrada no dia dezoito de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas sessenta e duas a setenta do livro de notas para escrituras diversas número dois da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes os senhores: Yassimini Omar Badrudim, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104920234P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, aos 19 de Agosto de 2014, e residente no bairro Josina Machel, Distrito de Manica e Alaa Eddine El Fakih, solteiro, de nacionalidade libanesa, portador do DIRE n.º 06LB00081226C, temporário, emitido pela Direcção Provincial da Migração de Manica, aos 19 de Junho de 2018, e residente no bairro
  235. Texto do artigo, página 20: Josina Machel, Distrito de Manica, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  236. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  239. Texto do artigo, página 20: Sob a designação, Rokaya Alaa Yassimin Mining, Limitada, abreviadamente designada por RAYM, Lda, constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 20: (Âmbito e sede)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Manica, provincia de Manica, podendo abrir filiais, sucursais e qualquer outra forma de representação social em local do território nacional como no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 20: A RAYM, Limitada, tem a duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A RAYM, Limitada, tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção e pesquisa mineira, exploração mineira, processamento mineiro, tratamento mineiro, comercialização e exportação de produtos minerais;
  250. Número ou marcador, página 20: b) Exploração, importação, exportação e comercialização de viaturas;
  251. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços de consultoria, e assistência técnica na área mineira.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) É permitida em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades holdings joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais. Por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  254. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que
  255. Texto do artigo, página 20: não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social, cessão e amortização
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas designadas e assim distribuídas:
  260. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota detida pelo sócio 1: Yassimini Omar Badrudim, no valor de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social;
  261. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota detida pelo sócio 2: Alaa Eddine El Fakih, no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, sem no entanto alterar a percentagem da quota detida por qualquer um dos sócios.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A distribuição ou a cessão de quotas, assim como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carece de autorização prévia por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizados.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, ficando os cessionários estranhos a sociedade dependentes de prévio consentimento dos sócios que gozam do direito de preferência sobre os demais.
  267. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção ou outro meio moderno igualmente certo.
  268. Número ou marcador, página 20: Quatro) A cessão por efeito sucessório e automática, quando comprovado judicialmente, admitindo-se a nomeação de representantes.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 20: (Amortização)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade pode proceder a amortização de quotas mediante deliberação dos sócios nos casos seguintes:
  272. Número ou marcador, página 20: a) Por motivos considerados de justa causa para a sociedade ou por acordo com o sócio, fixando-se o preço da quota com base no valor
  273. Texto do artigo, página 21: do último balanço aprovado e as condições do respectivo pagamento;
  274. Número ou marcador, página 21: b) Com ou sem consentimento do sócio em causa no caso de arrolamento judicial, arresto penhor ou penhora da quota, sendo neste caso a amortização efectuada por valor contabilístico da quota com base no último balanço aprovado, recaindo aos sócios o direito de preferência sobre a quota em disputa;
  275. Número ou marcador, página 21: c) A deliberação social que tiver por abjecto a amortização da quota fixa os termos e condições do respectivo pagamento.
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 21: (Prestação de suplementares e suprimentos)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode exigir dos sócios, sempre que tal se justifique e proporcionalmente às quotas, prestações suplementares, além das necessárias para a integração das respectivas quotas.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exigir aos sócios para poderem fazer à caixa social os suprimentos de que ela carecer conforme for deliberado em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo período determinado pela assembleia geral com dispensa de caução.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e validamente representada em juízo ou fora dele, é necessário que os respectivos actos, contratos e demais documentos se mostrem assinados por um ou mais gestores conforme a deliberação da assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade podem constituir mandatários e conferida ao director-geral a faculdade de delegar total ou parcialmente os seus poderes, que os pode revogar a todo o tempo.
  286. Número ou marcador, página 21: Quatro) É vedada ao director-geral a faculdade de obrigar a sociedade em actos ou negócios estranhos ao objecto da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  289. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral e órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando legalmente tomadas, são vinculatórios, tanto para a sociedade como para os sócios.
  290. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral, quando a lei não prescreva outras formalidades serão convocadas pelo director- geral por meio
  291. Texto do artigo, página 21: de anuncio no jornal de maior circulação no local da sede quando não seja possível por outro meio eficaz, incluindo o correio electrónico e fax com antecedência mínima de quinze dias, ou em período mais curto se todos os sócios possam se fazer presentes, ou particular de outra forma prescrita ou convencionada, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse caso.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considerar-se-á regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento, e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes e independentes do capital que representarem.
  293. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral reúnam ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  294. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral podem deliberar validamente sobre quaisquer assuntos, por meio de cartas dos seus membros por impossibilidade de se reunirem conjuntamente, exceptuando-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  295. Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios mediante poderes para tal fim conferido por procuração, carta, telegramas ou pelos seus representantes legais, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou com mandatário votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  296. Número ou marcador, página 21: Sete) As deliberações da assembleia geral são tomadas por unidades dos sócios, e no caso de divergências inconciliável, permanecerá a opinião de sócio com maior quantia.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 21: (Deliberações)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) Depende especialmente da deliberação da assembleia geral os actos:
  300. Número ou marcador, página 21: a) Alteração dos estatutos;
  301. Número ou marcador, página 21: b) Fusão, transformação e dissolução; c)A subscrição, aquisição de participações sociais;
  302. Número ou marcador, página 21: d) Suprimentos;
  303. Número ou marcador, página 21: e) Empréstimos bancários.
  304. Número ou marcador, página 21: Dois) Os estatutos da sociedade e a assembleia geral determinam outros actos cuja eficiência depende da deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNGO
  306. Texto do artigo, página 21: (Conselho de direcção)
  307. Número ou marcador, página 21: Um) Conselho de direcção é um órgão colegial, de gestão e administração de sociedade,
  308. Texto do artigo, página 21: composto por cinco sócios e com, um mandato de três anos renováveis, até ao máximo de cinco mandatos.
  309. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de direcção será dirigido por, um presidente a quem competirá e exercer os mais amplos poderes, representando a organização em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  310. Número ou marcador, página 21: Três) O conselho de direcção, reunirse-á, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for necessário.
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Competências do conselho de direcção)
  313. Texto do artigo, página 21: Compete ao conselho de direcção:
  314. Número ou marcador, página 21: a) Representar à sociedade no intervalo das sessões da assembleia geral;
  315. Número ou marcador, página 21: b) Eleger dentre os seus sócios o presidente e vice-presidente;
  316. Número ou marcador, página 21: c) Nomear e demitir o director executivo, bem como outros funcionários que se torne necessário recrutar;
  317. Número ou marcador, página 21: d) Administrar e gerir os fundos da sociedade; e
  318. Número ou marcador, página 21: e) Preparar o relatório anual e balanço de conta, a submeter à assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 21: Conselho fiscal
  321. Número ou marcador, página 21: Um) O conselho fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho fiscal, será constituída por um presidente, um secretário e um vogal, e com um mandato de dois anos renováveis até ao máximo de dois.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 21: Competência do conselho fiscal
  325. Texto do artigo, página 21: Compete ao conselho fiscal:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Dar parecer sobre o relatório de contas e o balanço apresentado pelo conselho de direcção;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas da sociedade;
  328. Número ou marcador, página 21: c) Fiscalizar a correcta utilização dos fundos e do património da sociedade de acordo com os programas estabelecido;
  329. Número ou marcador, página 21: d) Requerer a convocação da assembleia geral; e)Dar parecer sobre qualquer assunto que lhe seja solicitado.
  330. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Balanço, dissolução e casos omissos
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 21: (Balanço)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  334. Número ou marcador, página 22: Dois) O relatório e o balanço devem ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  335. Número ou marcador, página 22: Três) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  336. Número ou marcador, página 22: a) Constituição da reserva legal enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la;
  337. Número ou marcador, página 22: b) Para outras reservas que a sociedade resolva criar desde que acordadas em assembleia geral;
  338. Número ou marcador, página 22: c) Para dividendos dos sócios na proporção das suas quotas.
  339. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  340. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  341. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectiva pelos gerentes que estiverem em exercício e/ou sócios com maior número de quotas à data da dissolução nos termos que acordarem.
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  344. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omissão, regularão as disposições do Código Civil, Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  345. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  346. Texto do artigo, página 22: de Manica, dezoito de Outubro de dois mil e dezoito. — O Conservador, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 22: INNOVATE IT ÁFRICA − Sociedade Unipessoal, Limitada
  348. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da sociedade aos dias 28 do mês de Maio de 2018 pelas 10:00 horas, reuniu-se em sessão extraordinária a sociedade por quotas INNOVATE IT ÁFRICA − Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100597705, contribuinte fiscal com o NUIT 400613338, MZ, na sua sede social sita Estrada Nacional 6, na cidade da Beira.
  349. Texto do artigo, página 22: Encontrando-se presente, o senhor David Scott de Souza, na qualidade de sócio único e administrador, detentor de uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT, correspondendo a cem por cento do capital social, verificando assim estar representada a totalidade do capital social.
  350. Texto do artigo, página 22: Como ponto prévio à ordem de trabalhos, foram dispensadas as formalidades prévias de convocação, tendo sido manifestada a vontade que a assembleia se constituísse sem observância de formalidades prévias e que se passasse à deliberação sobre a ordem de trabalhos:
  351. Texto do artigo, página 22: Ponto um. Alteração da sede social da empresa.
  352. Texto do artigo, página 22: Ponto dois. Alteração aos estatutos da empresa – Alteração ao objecto social.
  353. Texto do artigo, página 22: Deliberações:
  354. Texto do artigo, página 22: Ponto um. Foi proposta a alteração da sede social da empresa para a Avenida Eduardo Mondlane, 652, rés-do-chão, Ponta-Gêa, na cidade da Beira.
  355. Texto do artigo, página 22: Ponto dois. Foi proposta a alteração do objecto da sociedade, que consiste actualmente em prestação de serviços e consultoria na área das tecnologias de informação, havendo necessidade de enumerar as actividades a que a empresa se dedica ou em que poderá alargar o seu âmbito, foi proposto que alteração dos seus estatutos, nos seguintes termos:
  356. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços na área de consultoria, formação e gestão de tecnologias de informação;
  357. Texto do artigo, página 22: Desenvolvimento de “software” e de aplicações informáticas;
  358. Texto do artigo, página 22: Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
  359. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços de informática, “outsourcing”;
  360. Texto do artigo, página 22: Comércio a retalho e representação de peças, equipamentos e acessórios, sistemas informáticos;
  361. Texto do artigo, página 22: Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a comercialização de produtos previstos no objecto social;
  362. Texto do artigo, página 22: Deliberações: Tendo sido objecto de deliberação os dois pontos anteriores e sido aprovados a empresa irá comunicar às entidades legalmente competentes a alteração da sua sede social e tratar do cumprimento das obrigações legais dai subjacentes.
  363. Texto do artigo, página 22: No que diz, respeito à alteração dos estatutos, os mesmos passarão deste modo, a ter a seguinte redacção:
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Innovate IT África − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  367. Número ou marcador, página 22: Três) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO Um) O objecto da sociedade consiste:
  369. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços na área de consultoria, formação e gestão de tecnologias de informação;
  370. Texto do artigo, página 22: Desenvolvimento de “software” e de aplicações informáticas;
  371. Texto do artigo, página 22: Assistência técnica na manutenção de equipamentos e estruturas de redes de comunicação;
  372. Texto do artigo, página 22: Prestação de serviços de informática, “outsourcing;”
  373. Texto do artigo, página 22: Comércio a retalho e representação de peças, equipamentos e acessórios, sistemas informáticos
  374. Texto do artigo, página 22: Importação e exportação de bens e equipamentos conexos com a comercialização de produtos previstos no objecto social.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  376. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar nova sociedade ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  377. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 4 de Setembro 2018. — A Con-
  378. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: Petroda Mozambique, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Petroda Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL número 100190362, que no dia catorze de Junho de dois mil e dezasseis, nesta cidade, compareceu como outorgante o senhor Zubeir Ibrahim Bhana, casado, de nacionalidade britânica, natural de Citizen, acidentalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º 508464190, emitido em dois de Maio de dois mil e treze, pelo Governo da Inglaterra, que intervém neste acto em representação dos senhores Munif Abdallah Al-Nahdi, Mohamed Munif Abdallah Al-Nahdi, Said Edha Abdallah Nahdi, Ameir Munif Abdallah Nahdi, Islam Edha Abdallah Nahdi e Khalid Munif Abdallah, casados, o que certifico por acta do dia dezassete de dois mil e dezasseis, que arquivo.
  381. Texto do artigo, página 22: E por ele foi dito: Que os seus representados, os senhores Munif Abdallah Al-Nahdi, Mohamed Munif Abdallah Al-Nahdi, Said Edha Abdallah Nahdi, Ameir Munif Abdallah Nahdi e Islam Edha Abdallah Nahdi, são os
  382. Texto do artigo, página 23: únicos e actuais sócios da sociedade Petroda Mozambique, Limitada, com sede social em Tete, Josina Machel, Avenida Amílcar Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob o numero único 100190362, com o capital social de seiscentos mil meticais correspondente à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
  383. Texto do artigo, página 23: a) Uma quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Munif Abdallah Al-Nahdi;
  384. Texto do artigo, página 23: b) Uma quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Mohamed Munif Abdallah Al-Nahdi;
  385. Texto do artigo, página 23: c) Uma quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi;
  386. Texto do artigo, página 23: d) Uma quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Islam Edha Abdallah Nahdi;
  387. Texto do artigo, página 23: e) Uma quota de 120.000.00MT (cento e vinte mil meticais), pertencentes ao sócio Said Edha Abdallah Nahdi.
  388. Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura, os representados do outorgante acima mencionado, os senhores Munif Abdallah Al-Nahdi, Mohamed Munif Abdallah Al-Nahdi, e Islam Edha Abdallah Nahdi, cedem aquelas suas quotas de cento e vinte mil meticais, cada, que possuem na sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Tete, Josina Machel, Avenida Amílcar Cabral, constituída por escritura do dia vinte e três de Agosto de dois mil e seis, na conservatória dos Registos e Notariado de Tete, lavrado de folhas cento cinquenta e nove e seguintes, do livro de escrituras avulsas e diversas número um traço A, que pelo preço do seu valor nominal;
  389. Texto do artigo, página 23: Que pela presente escritura, divide quotas dos seus representados em cinco quotas, sendo uma quota de cento e vinte mil meticais, cedida pelo senhor Munif Abdallah Al-Nahdi, dividida em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  390. Texto do artigo, página 23: Uma quota de quarenta mil e vinte meticais, para o sócio Said Edha Abdallah Nahdi, e outra quota de setenta e nove mil novecentos e oitenta meticais, para o sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi.
  391. Texto do artigo, página 23: Uma quota de cento e vinte mil meticais, cedida pelo sócio Mohamed Munif Abdallah Al-Nahdi divididas em duas cotas desiguais, assim distribuídas:
  392. Texto do artigo, página 23: Uma quota de quarenta mil e vinte meticais, para o sócio Said Edha Abdallah Nahdi, outra quota de setenta e nove mil novecentos e oitenta meticais, cede ao senhor Khalid Munif Abdallah.
  393. Texto do artigo, página 23: E outra quota de cento e vinte mil meticais, cedida na totalidade, pelo sócio Islam Edha Abdallah Nahdi, ao senhor Khalid Munif Abdallah.
  394. Texto do artigo, página 23: Que os cessionários, cedem as quotas pelo preço dos seus valores nominais de cada um deles, que já receberam e desligam-se da sociedade e dela se aparta a partir de hoje.
  395. Texto do artigo, página 23: Mais disse o outorgante dos representados, que face a divisão e cessão de quotas, ora operados, altera o artigo quarto do respectivo pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
  398. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 200.040,00MT (duzentos mil e quarenta meticais), pertencente ao sócio Said Edha Abdallah Nahdi, correspondente a trinta e três virgula trinta e quatro por cento do capital social;
  399. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 199.980,00MT (cento e noventa e nove mil, novecentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Ameir Munif Abdallah Nahdi, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  400. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 199.980,00MT (cento e noventa e nove mil novecentos e oitenta meticais), pertencente ao sócio Khalid Munif Abdallah, correspondente a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
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