III SÉRIE — n.º 234

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 234/2018

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Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá desenvolver
Texto do artigo · p. 8 outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Vasco Simião Langa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admnistração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral e balanços)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as Assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução, herdeiros e omissos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OTAVO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros e casos omissos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 8 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Thiaguel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074080 uma entidade denominada Thiaguel, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Ibrahima Diallo, casado, em regime de separação de bens, com a senhora Kadiatou Bhoye Sow, de nacionalidade Guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00030960F, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Thiaguel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 1434, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Comércio geral com importação e exportaçao, e prestação de serviços nas áreas de: importação e exportação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrita pelo único sócio Ibrahima Diallo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou da parte de quotas deverá ser do consenso do único sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Gerência
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ibrahima Diallo, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Herdeiros
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido por Xiaoguang Han, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede social e duração)
Texto do artigo · p. 9 A Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 I. Reciclagem, reutilização e processamento de cobre; II. Importação e exportação cobre e seus derivados; III. Agenciamento marítimo; IV. Supertendência e peritagem; V.Armazenagem de cargas internacionais em transito; VI. Despachos aduaneiros e transporte de mercadorias; VII. Recrutamento de pessoal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à quota única pertencente ao sócio Xiaoguang Han.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo dois. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão e divisão do capital)
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou divisão das quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo um. A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de
Texto do artigo · p. 9 dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissão)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, aos vinte de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 9 e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Connetion, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Connetion, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Kamba Simango n.º 71, rés-do-chão, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100274205, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio Sidney Alberto Parruque, possuía no capital social e que cedeu à sócia Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, e consequente a alteração integral do artigo quinto dos estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dez mil maticais pertencente a Blake Gray, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, correspondente 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Setembro de dois mil e dezoito a sociedade CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100 372 711 deliberaram sobre a nomeação da gerência, e respectiva movimentação de contas bancárias da sociedade e, como consequência, alteram o artigo sexto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência e administração da sociedade, ficará a cargo de ambos os sócios, Anibal dos Santos Querido e
Texto do artigo · p. 10 Rodrigo Gonçalo Soares Querido, sendo remunerada ou não conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegado a intervenção do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gravita Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Gravita Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100021943, tendo estado representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade no aumento do capital de social de 7,905,000.00MT para 19,905,000.00MT, que será distribuído na proporção da percentagem do capital social que cada sócio detém na sociedade, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) Que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezanove milhões novecentos e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dezanove milhões cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove meticais, correspondente a noventa e seis virgula trinta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Gravita Netherlands B.V; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil quinhentos e sessenta e um meticais, correspondente a três virgula sessenta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Gravita Global Pte. LTD.
Número ou marcador · p. 10 Dois) … Em tudo não alterado continuam as
Texto do artigo · p. 10 disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 BVI Engenheiros e Consultores Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária do dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a mudança das formas de obrigar a sociedade e direcção-geral, alterando-se por conseguinte a redação do artigo décimo terceiro e décimo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do director-geral, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direção geral da sociedade pertence ao sócio Edson Silva David Mucambe, com dispensa de caução, podendo ser denominado director-geral.
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Fersil Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito a sociedade Fersil Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL n.º 100 315 890 deliberaram sobre a cedência de participação social á sociedade e, como consequência, alteram o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes a duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Maria de Lurdes da Silva;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social pertencente à socia Fersil Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 SQ Work Center Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Setembro de dois mil e dezoito a sociedade SQ Work Center Moçambique, Limitada. matriculada sob o registo NUEL 00372738 deliberaram sobre a nomeação da gerência, e respectiva movimentação de contas bancárias da sociedade e, como consequência, alteram o artigo sexto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência e administração da sociedade, ficará a cargo de ambos os sócios, Anibal dos Santos Querido e Rodrigo Gonçalo Soares Querido, sendo remunerada ou não conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegado a intervenção do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Daouda Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Daouda Comercial Limitada, registado na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 100745534, sita na Rua de Zambeze, n.º 716, rés-do-chão, reuniram os sócios nomeadamente: Hamzatou Sow e Mamadou Diako, totalizando assim
Texto do artigo · p. 11 cem por cento do capital social, em assembleia geral extraordinária com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 11 Única: Cedência de quotas e entrada de novo sócio.
Texto do artigo · p. 11 Ao usar da palavra, o sócio Mamadou Diako, manifestou o desejo de se apartar da sociedade e cedia a sua quota na totalidade no valor de mil meticais correspondente a 5% do capital, a favor de Armando Ernesto Tivane, solteiromaior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787796N emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Assim sendo altera-se por conseguinte o artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hamzatou Sow e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Ernesto Tivane.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Matola, 29 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Franlaqui, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101074668 dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Francisco Virgílio Chincuinha, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 6, casa n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327395I, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, outorga neste acto por si e em representação do seus filhos menores:
Texto do artigo · p. 11 Laquiasse Francisco Chincuinha, menor, natural de Maputo, residente no bairro Bunhiça,
Texto do artigo · p. 11 quarteirão n.º 6, casa n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327412C, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Francisco Virgílio Chincuinha Júnior, menor, natural de Maputo, residente bairro Bunhiça, quarteirão n.º 6, casa n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327396J, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Franlaqui, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede localiza-se, bairro Bunhiça, Q. n.º 6, casa n.º 315, cidade de Maputo, Machava, Maputo província.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Compra e venda de produtos alimentares, carnes frescas e congeladas com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Compra e venda viaturas e seus acessórios, reparação de viaturas, máquinas e motores;
Número ou marcador · p. 11 c) Compra e Venda de material de construção civil, com importação e exportação, do tipo ferragem;
Número ou marcador · p. 11 d) Papelaria, venda de material de escritórios, impressão de documentos; do tipo internet café; e)Venda de material ou insumos agrícola;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços de veterinárias; tipo farmácias, criação, venda e importação de animais;
Número ou marcador · p. 12 g) Farmácias, venda de medicamentos diversos, incluindo acessórios, bijuturias;
Número ou marcador · p. 12 h) Venda de combustíveis, óleos, lojas de conveniência;
Número ou marcador · p. 12 i) Prestação de serviços nas áreas de actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 12 j) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes à 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Francisco Virgílio Chincuinha, uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Laquiasse Francisco Chicuinha, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Francisco Virgílio Chincuinha Júnior, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Francisco Virgílio Chincuinha.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 12 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Good Luck Entertainment, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezoito, foi constituida e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 101020665, uma sociedade
Texto do artigo · p. 12 anónima de responsabilidade limitada, denominada Good Luck Entertainment, S.A., constituída por Elias Manuel Emas Uenganai Moyo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310013Q, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Jingming Liu, casado, natural de Shandong, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05CN00022340Q, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Sen Yan, solteiro, maior, natural de Fujian, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05CN00111960A, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, e Paulo Auade, casado, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990312 S, emitido aos 21 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo que, se regerá por certas cláusulas fundamentais constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Good Luck, Entertainment, S.A. e assume a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento de turismo, entretenimento e animação;
Número ou marcador · p. 12 b) A exploração em casino de jogos de bacará, bacará ou Chemin de fer ,bacará com tabuleiros de banca aberta, bacará com dois tabuleiros de banca ilimitada, banca francesa, black-jack, boule, craps, cussec,
Texto do artigo · p. 13 doze números, ecarté, fantan, fantan de dados, keno, máquinas automáticas ou slot-machines, pai kao, poker, roleta americana, roleta francesa, sap-i-chi (ou jogo de doze cartas) e tinta e quarenta.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do mesmo, representando cem por cento das acções, tendo cada uma o valor nominal de 400,00 MT (quatrocentos meticais).
Número ou marcador · p. 13 Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO II Conselho de administração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de Presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois (2) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administradores se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, o presidente e um administrador ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes dois administradores e na impossibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
Texto do artigo · p. 13 Em acta de assembleia geral constitutiva do dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foram eleitos o senhor Sen Yan para o cargo de Presidente do Conselho de Administração e os senhores Jingming Liu e Paulo Auade para os cargos de administradores respectivamente.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Sinomoz Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Rui Fang e Carlos Rosário Maulate, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sinomoz Trading, Limitada, a qual se regerá nos termos das clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sinomoz Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede localizada no bairro do Maquinino, rua do Bagamoyo, rés-do-chão, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem como objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Rui Fang, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 13 b) Carlos Rosario Maulate, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 13 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 14 fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerão do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 14 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos ambos sócios Rui Fang e Carlos Rosario Maulate, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a pratíca de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente uma assinatura do sócio gerente, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 30
Texto do artigo · p. 14 de Janeiro de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mini Mundo da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de escrituras avulsas número setenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi alterada a denominação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mini Mundo da Beira, Limitada, com sede na cidade da Beira, passando a usar a denominação estabelecimento Mini Mundo, Limitada e, por conseguinte, o artigo primeiro passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de estabelecimento Mini Mundo, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 12 de
Texto do artigo · p. 14 Novembro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 14 Comco Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Comco Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101011135, entre, Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida, maior, solteiro, natural da Beira, portador de
Texto do artigo · p. 14 Bilhete de Identidade n.º 070100012158B, emitido em 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2020, residente na Avenida Centro Comercial, n.º 799, 1.º bairro do Macúti, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 14 Thiago Alexandre de Almeida, menor, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263276M, emitido em 22 de Julho de 2016, válido até 22 de Julho de 2021, residente na rua 1.º de Dezembro, unidade comunal-B, quarteirão n.º 1, casa n.º 102, 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de sociedade por quotas, Comco Beira, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social provisória, na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de importação e exportação com venda de acessórios para automóveis e actividades a ela conexionadas ou afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas, sendo 70%, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil
Texto do artigo · p. 15 meticais), para o sócio maioritário Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida, e 30%, o equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), para o sócio minoritário Thiago Alexandre de Almeida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Não é admissível aos sócios a livre transmissão da sua quota a terceiros, devendo sempre carecer do consentimento prévio, por escrito do outro sócio, gozando sempre os mesmos do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio maioritário ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado nas contas dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão dos sócios em estrita obediência a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2018. — A Conser-
Texto do artigo · p. 15 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Metalex Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Metalex Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101070654, Hagy Mahomed Agy, solteiro, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100633719M, passado em 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira; Delfina João Jone, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 07104953267J, passado em 12 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metalex Services, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a firma denominada Metalex Services, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, 14.º bairro Nhaconjo, rua 2, Manga podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de compra e venda de todo tipo de sucata.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Hagy Mahomed Agy, com 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), que corresponde a uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Delfina João Jone, com 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), que corresponde a uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução,estará a cargo do sócio Hagy Mahomed Agy.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios da sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação de Capital)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer supriementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolverá nos casos consiganados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá desenvolver
  2. Texto do artigo, página 8: outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como associar-se á outras empresas.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Vasco Simião Langa.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 8: (Admnistração)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Vasco Simião Langa.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral e balanços)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício entre outros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral serão convidados e presididos pelo sócio com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzido para as Assembleias extraordinárias.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Dissolução, herdeiros e omissos)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando assim o entender.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OTAVO
  20. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros e casos omissos)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem
  22. Texto do artigo, página 8: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 8: Thiaguel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074080 uma entidade denominada Thiaguel, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  28. Texto do artigo, página 8: Ibrahima Diallo, casado, em regime de separação de bens, com a senhora Kadiatou Bhoye Sow, de nacionalidade Guinensa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00030960F, emitido aos vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete pela Direcção Nacional de Migração.
  29. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  32. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Thiaguel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Irmãos Roby, n.º 1434, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando fôr conveniente.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 8: Duração
  35. Texto do artigo, página 8: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 8: Objecto
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Texto do artigo, página 8: Comércio geral com importação e exportaçao, e prestação de serviços nas áreas de: importação e exportação, agenciamento, mediação e intermediação comercial, outros serviços pessoais e afins.
  40. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituír ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 8: Capital social
  44. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, subscrita pelo único sócio Ibrahima Diallo.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  47. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  50. Texto do artigo, página 8: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou da parte de quotas deverá ser do consenso do único sócio gozando este do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 8: Gerência
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Ibrahima Diallo, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  57. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: Herdeiros
  64. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 9: Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  70. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e sete a folhas sessenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e onze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituido por Xiaoguang Han, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada, Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede social e duração)
  73. Texto do artigo, página 9: A Apollo Renewable Resources Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, na praça 25 de Junho, porto de Pesca, Avenida 25 de Setembro, a sociedade podendo por deliberação de Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, observando os requisitos legais. A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início para todas as consequências legais a partir da sua constituição.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 9: (objecto social)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) tem como principal objecto o exercício das seguintes actividades:
  77. Texto do artigo, página 9: I. Reciclagem, reutilização e processamento de cobre; II. Importação e exportação cobre e seus derivados; III. Agenciamento marítimo; IV. Supertendência e peritagem; V.Armazenagem de cargas internacionais em transito; VI. Despachos aduaneiros e transporte de mercadorias; VII. Recrutamento de pessoal.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) Através da deliberação da assembleia geral a sociedade pode exercer qualquer outra actividade, direita ou indirectamente relacionada com o seu objecto principal, bem como em actividades estranhas ao seu objecto, praticando todos os actos complementares à sua actividade, e outras actividades lucrativas que não sejam legalmente proibidas, desde que devidamente licenciadas e autorizadas.
  79. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, constituídas ou a constituir, ou associar-se sob qualquer forma legalmente admissível.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  82. Texto do artigo, página 9: Parágrafo um. O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à quota única pertencente ao sócio Xiaoguang Han.
  83. Texto do artigo, página 9: Parágrafo dois. O capital social, poderá ser elevado, uma ou mais vezes, através de qualquer outra modalidade permitida por lei, de acordo com o sócio
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  86. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Cessão e divisão do capital)
  89. Texto do artigo, página 9: A cessão ou divisão das quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e a sócia em segundo.
  90. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  92. Texto do artigo, página 9: Parágrafo um. A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de
  93. Texto do artigo, página 9: dois anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  94. Texto do artigo, página 9: Parágrafo dois. O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  95. Texto do artigo, página 9: Parágrafo três. Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  96. Texto do artigo, página 9: Parágrafo quatro. O administrador é vinculado por este estatuto e outros regulamentos internos da empresa, já definido.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  99. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  100. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão os liquidatários procedendo a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 9: (Balanço)
  105. Texto do artigo, página 9: Os sócios e o administrador deverão reunir se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que fornecido por estes.
  106. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 9: (Exoneração dos sócios)
  108. Texto do artigo, página 9: A sócia só poderá ser exonerada, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 9: (Omissão)
  111. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  112. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, aos vinte de Novembro de dois mil
  113. Texto do artigo, página 9: e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 10: Connetion, Limitada
  115. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Connetion, Limitada, com sede na cidade de Maputo, na Avenida Kamba Simango n.º 71, rés-do-chão, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100274205, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio Sidney Alberto Parruque, possuía no capital social e que cedeu à sócia Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, e consequente a alteração integral do artigo quinto dos estatutos:
  116. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capitais social, administração e representação da sociedade
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), conforme ao câmbio de dia, e correspondente a duas (2) quotas, assim distribuídas:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dez mil maticais pertencente a Blake Gray, correspondente a 50% do capital social;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Tunelga Ludmila Pedro Manjate Gray, correspondente 50% do capital social.
  122. Texto do artigo, página 10: Maputo, 17 de Outubro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 10: CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada
  124. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Setembro de dois mil e dezoito a sociedade CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100 372 711 deliberaram sobre a nomeação da gerência, e respectiva movimentação de contas bancárias da sociedade e, como consequência, alteram o artigo sexto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
  127. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência e administração da sociedade, ficará a cargo de ambos os sócios, Anibal dos Santos Querido e
  128. Texto do artigo, página 10: Rodrigo Gonçalo Soares Querido, sendo remunerada ou não conforme deliberado em assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegado a intervenção do respectivo mandatário.
  130. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 10: Gravita Mozambique, Limitada
  132. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de oito de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade comercial Gravita Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100021943, tendo estado representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade no aumento do capital de social de 7,905,000.00MT para 19,905,000.00MT, que será distribuído na proporção da percentagem do capital social que cada sócio detém na sociedade, em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o número um do artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 10: Capital social
  135. Número ou marcador, página 10: Um) Que, o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezanove milhões novecentos e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  136. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezanove milhões cento e oitenta e quatro mil quatrocentos e trinta e nove meticais, correspondente a noventa e seis virgula trinta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Gravita Netherlands B.V; e
  137. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de setecentos e vinte mil quinhentos e sessenta e um meticais, correspondente a três virgula sessenta e dois por cento do capital social pertencente ao sócio Gravita Global Pte. LTD.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) … Em tudo não alterado continuam as
  139. Texto do artigo, página 10: disposições do pacto social anterior.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 10: BVI Engenheiros e Consultores Moçambique
  142. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia extraordinária do dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezoito, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a mudança das formas de obrigar a sociedade e direcção-geral, alterando-se por conseguinte a redação do artigo décimo terceiro e décimo quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do director-geral, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 10: (Direcção geral)
  149. Número ou marcador, página 10: Um) A direção geral da sociedade pertence ao sócio Edson Silva David Mucambe, com dispensa de caução, podendo ser denominado director-geral.
  150. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: Fersil Moçambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito a sociedade Fersil Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL n.º 100 315 890 deliberaram sobre a cedência de participação social á sociedade e, como consequência, alteram o artigo terceiro dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redação:
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cento e cinquenta mil meticais correspondentes a duas quotas desiguais assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondentes a noventa e cinco por cento do capital social e pertencente à sócia Maria de Lurdes da Silva;
  156. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor de sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a cinco por cento do capital social pertencente à socia Fersil Moçambique, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  159. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 11: SQ Work Center Moçambique, Limitada
  161. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Setembro de dois mil e dezoito a sociedade SQ Work Center Moçambique, Limitada. matriculada sob o registo NUEL 00372738 deliberaram sobre a nomeação da gerência, e respectiva movimentação de contas bancárias da sociedade e, como consequência, alteram o artigo sexto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 11: Gerência e representação da sociedade
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência e administração da sociedade, ficará a cargo de ambos os sócios, Anibal dos Santos Querido e Rodrigo Gonçalo Soares Querido, sendo remunerada ou não conforme deliberado em assembleia geral.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura de qualquer dos sócios gerentes ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegado a intervenção do respectivo mandatário.
  166. Texto do artigo, página 11: Maputo, 13 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 11: Daouda Comercial, Limitada
  168. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que aos dias vinte e nove de Outubro de dois mil e dezoito, nesta cidade de Maputo e na sede da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Daouda Comercial Limitada, registado na Conservatória do registo das Entidades Legais sob NUEL 100745534, sita na Rua de Zambeze, n.º 716, rés-do-chão, reuniram os sócios nomeadamente: Hamzatou Sow e Mamadou Diako, totalizando assim
  169. Texto do artigo, página 11: cem por cento do capital social, em assembleia geral extraordinária com a seguinte ordem de trabalhos:
  170. Texto do artigo, página 11: Única: Cedência de quotas e entrada de novo sócio.
  171. Texto do artigo, página 11: Ao usar da palavra, o sócio Mamadou Diako, manifestou o desejo de se apartar da sociedade e cedia a sua quota na totalidade no valor de mil meticais correspondente a 5% do capital, a favor de Armando Ernesto Tivane, solteiromaior, natural de Homoíne, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110200787796N emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis em Maputo.
  172. Texto do artigo, página 11: Assim sendo altera-se por conseguinte o artigo quinto do capital social, que passa a ter a seguinte redacção.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: Capital social
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Hamzatou Sow e outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Ernesto Tivane.
  176. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social.
  177. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 29 de Outubro de 2018. —
  178. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 11: Franlaqui, Limitada
  180. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101074668 dia vinte e um de Novembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Francisco Virgílio Chincuinha, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro Bunhiça, quarteirão n.º 6, casa n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327395I, emitido aos 12 de Outubro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, outorga neste acto por si e em representação do seus filhos menores:
  181. Texto do artigo, página 11: Laquiasse Francisco Chincuinha, menor, natural de Maputo, residente no bairro Bunhiça,
  182. Texto do artigo, página 11: quarteirão n.º 6, casa n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327412C, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Francisco Virgílio Chincuinha Júnior, menor, natural de Maputo, residente bairro Bunhiça, quarteirão n.º 6, casa n.º 315, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301327396J, emitido aos 2 de Setembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Denominação
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Franlaqui, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: Duração
  189. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Sede
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se, bairro Bunhiça, Q. n.º 6, casa n.º 315, cidade de Maputo, Machava, Maputo província.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas Entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, à entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 11: Objecto
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  198. Número ou marcador, página 11: a) Compra e venda de produtos alimentares, carnes frescas e congeladas com importação e exportação;
  199. Número ou marcador, página 11: b) Compra e venda viaturas e seus acessórios, reparação de viaturas, máquinas e motores;
  200. Número ou marcador, página 11: c) Compra e Venda de material de construção civil, com importação e exportação, do tipo ferragem;
  201. Número ou marcador, página 11: d) Papelaria, venda de material de escritórios, impressão de documentos; do tipo internet café; e)Venda de material ou insumos agrícola;
  202. Número ou marcador, página 11: f) serviços de veterinárias; tipo farmácias, criação, venda e importação de animais;
  203. Número ou marcador, página 12: g) Farmácias, venda de medicamentos diversos, incluindo acessórios, bijuturias;
  204. Número ou marcador, página 12: h) Venda de combustíveis, óleos, lojas de conveniência;
  205. Número ou marcador, página 12: i) Prestação de serviços nas áreas de actividades imobiliárias;
  206. Número ou marcador, página 12: j) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras Empresas, quer participando no seu Capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  209. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes à 100% do capital social:
  213. Número ou marcador, página 12: a) Francisco Virgílio Chincuinha, uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  214. Número ou marcador, página 12: b) Laquiasse Francisco Chicuinha, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social;
  215. Número ou marcador, página 12: c) Francisco Virgílio Chincuinha Júnior, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente à 20% do capital social.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelos sócios gerentes Francisco Virgílio Chincuinha.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 12: É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 12: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  227. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  230. Texto do artigo, página 12: Parágrafo segundo. O balanço e conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  231. Texto do artigo, página 12: Parágrafo terceiro. Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2018. —
  237. Texto do artigo, página 12: A Técnica, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 12: Good Luck Entertainment, S.A.
  239. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e dezoito, foi constituida e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 101020665, uma sociedade
  240. Texto do artigo, página 12: anónima de responsabilidade limitada, denominada Good Luck Entertainment, S.A., constituída por Elias Manuel Emas Uenganai Moyo, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310013Q, emitido aos 6 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, Jingming Liu, casado, natural de Shandong, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05CN00022340Q, emitido aos 9 de Junho de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete, Sen Yan, solteiro, maior, natural de Fujian, República da China, de nacionalidade chinesa, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 05CN00111960A, emitido aos 11 de Agosto de 2017, pelo Serviço Nacional de Migração, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, e Paulo Auade, casado, natural da cidade de Lichinga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990312 S, emitido aos 21 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Triunfo, cidade de Maputo que, se regerá por certas cláusulas fundamentais constantes dos artigos seguintes:
  241. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Good Luck, Entertainment, S.A. e assume a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar dentro do território moçambicano, bem como, poderão ser criadas e extintas, em território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações, escritórios de representação ou outras formas de representação social.
  246. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento de turismo, entretenimento e animação;
  251. Número ou marcador, página 12: b) A exploração em casino de jogos de bacará, bacará ou Chemin de fer ,bacará com tabuleiros de banca aberta, bacará com dois tabuleiros de banca ilimitada, banca francesa, black-jack, boule, craps, cussec,
  252. Texto do artigo, página 13: doze números, ecarté, fantan, fantan de dados, keno, máquinas automáticas ou slot-machines, pai kao, poker, roleta americana, roleta francesa, sap-i-chi (ou jogo de doze cartas) e tinta e quarenta.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, por deliberação do Conselho de Administração, poderá exercer outras actividades comerciais ou industriais, conexas, complementares, afins ou subsidiárias da actividade principal, desde que obtenha a necessária autorização para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Igualmente por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá adquirir participações no capital social de outras sociedades de natureza e forma semelhantes ou não, nacional ou estrangeira, bem como em participar ou associar-se em outros agrupamentos empresariais por lei permitidos.
  255. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Capital social
  256. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) do mesmo, representando cem por cento das acções, tendo cada uma o valor nominal de 400,00 MT (quatrocentos meticais).
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) As acções da sociedade serão nominativas e representadas por certificados de 1, 5, 10, 50, 1000 ou múltiplos de 1000 acções, como também poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  260. Número ou marcador, página 13: Três) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do presidente do conselho de administração.
  261. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  262. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO II Conselho de administração
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 13: (Composição do Conselho de Administração)
  265. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional e praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social, por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros, dos quais um exercerá as funções de Presidente e os outros de administradores, competindo ao primeiro o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
  266. Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros do Conselho de Administração terão um mandato de 3 (três) anos, podendo renovar por mais um mandato de igual período.
  267. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 3 (três) administradores suplentes.
  268. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 13: (Reuniões e deliberações)
  271. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho de Administração reunirá sempre que necessário, em sua sede social ou em lugar que for deliberado pelos seus membros.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas por dois (2) administradores, por carta, correio electrónico ou via fax, com antecedência mínima de 7 (sete) dias relativamente a data agendada para a sua realização, contendo os pontos da agenda de ordem dos trabalhos, excepto se todos os administradores se encontrarem presentes ou representados nos termos do presente estatuto e manifestem o desejo de deliberarem validamente sem observância de quaisquer outras formalidades.
  273. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração pode validamente deliberar quando estejam presentes, pelo menos, o presidente e um administrador ou na ausência daqueles, na reunião do dia seguinte, desde que estejam presentes dois administradores e na impossibilidade da existência do quórum anteriormente exigido a reunião será cancelada.
  274. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são aprovadas por maioria simples.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se:
  278. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  279. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos do mandato.
  280. Texto do artigo, página 13: Em acta de assembleia geral constitutiva do dia vinte e um de Maio de dois mil e dezoito, foram eleitos o senhor Sen Yan para o cargo de Presidente do Conselho de Administração e os senhores Jingming Liu e Paulo Auade para os cargos de administradores respectivamente.
  281. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 27 de Julho de 2018. — O Conservador,
  282. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 13: Sinomoz Trading, Limitada
  284. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento e quinze a folhas cento e vinte do livro de escrituras avulsas número sessenta e quatro, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Rui Fang e Carlos Rosário Maulate, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Sinomoz Trading, Limitada, a qual se regerá nos termos das clausulas seguintes:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Sinomoz Trading, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sua sede localizada no bairro do Maquinino, rua do Bagamoyo, rés-do-chão, cidade da Beira.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Rui Fang, com uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Carlos Rosario Maulate, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
  300. Texto do artigo, página 13: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
  301. Texto do artigo, página 14: fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  304. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerão do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  305. Número ou marcador, página 14: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 14: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  310. Texto do artigo, página 14: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos ambos sócios Rui Fang e Carlos Rosario Maulate, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a pratíca de determinados actos ou categorias de actos.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  312. Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, será suficiente uma assinatura do sócio gerente, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  316. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  317. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  318. Texto do artigo, página 14: Parágrafo único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 14: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 14: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  323. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios, vierem a estabelecer.
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 14: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  327. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 30
  328. Texto do artigo, página 14: de Janeiro de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 14: Mini Mundo da Beira, Limitada
  330. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de escrituras avulsas número setenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, foi alterada a denominação da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mini Mundo da Beira, Limitada, com sede na cidade da Beira, passando a usar a denominação estabelecimento Mini Mundo, Limitada e, por conseguinte, o artigo primeiro passou a ter a seguinte nova redacção:
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 14: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de estabelecimento Mini Mundo, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 12 de
  334. Texto do artigo, página 14: Novembro de 2018. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  335. Texto do artigo, página 14: Comco Beira, Limitada
  336. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Comco Beira, Limitada, matriculada sob NUEL 101011135, entre, Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida, maior, solteiro, natural da Beira, portador de
  337. Texto do artigo, página 14: Bilhete de Identidade n.º 070100012158B, emitido em 27 de Julho de 2015, válido até 27 de Julho de 2020, residente na Avenida Centro Comercial, n.º 799, 1.º bairro do Macúti, cidade da Beira;
  338. Texto do artigo, página 14: Thiago Alexandre de Almeida, menor, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102263276M, emitido em 22 de Julho de 2016, válido até 22 de Julho de 2021, residente na rua 1.º de Dezembro, unidade comunal-B, quarteirão n.º 1, casa n.º 102, 3.º bairro Ponta-Gêa, cidade Beira, constituem uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  339. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de sociedade por quotas, Comco Beira, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social provisória, na Avenida Centro Comercial, n.º 799, bairro do Macúti, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de importação e exportação com venda de acessórios para automóveis e actividades a ela conexionadas ou afins.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), realizado em dinheiro, correspondente a duas quotas, sendo 70%, o equivalente a 70.000,00MT (setenta mil
  353. Texto do artigo, página 15: meticais), para o sócio maioritário Gemerildo Valdírio Frangoulis de Almeida, e 30%, o equivalente a 30.000,00MT (trinta mil meticais), para o sócio minoritário Thiago Alexandre de Almeida.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Não é admissível aos sócios a livre transmissão da sua quota a terceiros, devendo sempre carecer do consentimento prévio, por escrito do outro sócio, gozando sempre os mesmos do direito de preferência.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  356. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  357. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que melhor entender.
  358. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  359. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio maioritário ou por este nomeado, como gerente, sendo dispensado de prestar caução.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 15: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções e a dedução de pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, sendo o remanescente depositado nas contas dos sócios.
  364. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  366. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e sendo-o por decisão dos sócios em estrita obediência a legislação em vigor.
  367. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  368. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 29 de Junho de 2018. — A Conser-
  369. Texto do artigo, página 15: vadora Técnica, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 15: Metalex Services, Limitada
  371. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Metalex Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101070654, Hagy Mahomed Agy, solteiro, natural de Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100633719M, passado em 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Beira; Delfina João Jone, natural de Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.º 07104953267J, passado em 12 de Março de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Beira, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Metalex Services, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas:
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a firma denominada Metalex Services, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, 14.º bairro Nhaconjo, rua 2, Manga podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de compra e venda de todo tipo de sucata.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que esteja devidamente autorizada.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Capital)
  384. Texto do artigo, página 15: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), dividido da seguinte forma:
  385. Número ou marcador, página 15: a) Hagy Mahomed Agy, com 10.500,00MT (dez mil e quinhentos meticais), que corresponde a uma quota de 70% (setenta por cento) do capital social;
  386. Número ou marcador, página 15: b) Delfina João Jone, com 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), que corresponde a uma quota de 30% (trinta por cento) do capital social.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução,estará a cargo do sócio Hagy Mahomed Agy.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente, na sua ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes aos sócios da sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  396. Texto do artigo, página 15: (Prestação de Capital)
  397. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer supriementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  400. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolverá nos casos consiganados na lei e a dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários. Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
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