III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 238/2020
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 11 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 238
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: All in One Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada Angel Aquifers, Limitada. Brilho Destribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada. Central Peças, Limitada. Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada. Cooperativa de Transporte dos combatente 15 de Janeiro, Limitada-
- Parágrafo, página 1: COOPTRACO15J. Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada. DYNAMICO, Limitada. Easy Academic, Limitada. Eugídio Joaquim Meia – Sociedade Unipessoal, Limitada. F.E,P.S, Limitada. Future Focus Investimentos, Limitada. Gestão Petrolifera, Limitada. Guardians & Hi Tech Systiems – Sociedade Unipessoal, Limitada. LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada. Meli Logistics, Limitada. Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada. Muitchi Security, Limitada. Oasis Information Technology, Limitada. Palmontt, S.A. Panda Engenharia e Serviços, Limitada. Pergaza, S.A. Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em
- Parágrafo, página 1: Transportes e Comunicações, S.A. Wane – Investimentos & Serviços, Limitada. Yukati Multiservices – Sociedade Unipesoal, Limitada. 10 Kroner, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcão Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Ferdinando Dionisio Sitoe, a efectuarem a mudança do nome de seu filho menor Ferdinando Dionisio Sitoe Júnior, para passar a usar o nome completo de Kaique de Almeida Sitoe.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 28 de Outubro de 2020. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização aos senhores Manufe Benito Naife e Gladys Shanitha Costino Maniquidzua, a efectuarem a mudança do nome de sua filha menor Ayla Aurora Manufe Pagula, para passar a usar o nome completo de Aylla da Gladys Manufe Pagula.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Joaquim Jorge Matola, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Hassan Jorge Matola.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Felizardo Furruma João Sede, a efectuar a mudança do nome de sua filha menor Rafiate Felizardo Furruma João Sede, para passar a usar o nome completo de Ivana Felizardo Furruma João Sede.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Martha Olushola Oyewo, a efectuar a mudança
- Texto do artigo, página 2: do nome de sua filha menor Sijuwade Theresa Ibukunolu Oyewo para passar a usar o nome completo de Sijuade Theresa Oyewo.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 7 de Dezembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: All in One Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101040089, uma entidade denominada All in One Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado, o presente contrato de sociedade unipessoal nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 2: Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, solteiromaior, de nacionalidade moçambicana, natural de Chóckwè portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252267N, emitido ao 19 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identidade da Cidade de Maputo, residente no bairro George Dimitrov.
- Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação por All in One Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Kumbeza, Avenida de Moçambique, KM155, Michafutene, Marracuene, província de Maputo. Podendo abrir delegações em quaisquer partes do país ou no estrangeiro. Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos à partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objecto
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Número ou marcador, página 2: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de material de construção; c)Fornecimento de material de construção diversa;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de logística;
- Número ou marcador, página 2: e) Venda de equipamento de construção;
- Número ou marcador, página 2: f) Venda de equipamento eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 2: g) Informática e telecomunicação;
- Número ou marcador, página 2: h) Produção e venda de mobiliário e artigos decorativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividades conexas desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 100% por cento do capital social, pertencente ao sócio Erlo Ordivardo Hipólito Tembe.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 2: Um) A gerência será confiada a Zélia Flávia Uamba Munguambe que desde já fica nomeada gerente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio ou do procurador
- Texto do artigo, página 2: especialmente constituído pelo sócio, nos termos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Angel Aquifers, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444643, uma entidade denominada Angel Aquifers, Limitada, entre: Obadias Fernando Muianga, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 2: de Maputo, nacionalidade moçambicana, nascido aos 7 de Fevereiro de 1986, residente no bairro Manhiça-Sede Cambeve, filho de Fernando Obadias Muianga e de Esperança João Bazima, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100003872S, emitido aos 13 de Junho de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola;
- Texto do artigo, página 2: Ronnell Cleavon Barry MC Intosh, solteiro, natural de Trindade and Tobaco, nascido aos 12 de Novembro de 1977, residente no bairro Cambeve Manhiça-Sede, portador do Passaporte n.º BA021552, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, emitido pela Republica de Trindade and Tobago.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada a qual reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Angel Aquifers, Limitada, tem a sua sede no bairro Mpulhanine-Manhiça.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a distribuição de água e acessórios para manutenção de rede de água.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer actividades subsidiárias ou conexas as principais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais.
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente ao sócio Obadias Fernando Muianga, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Outra no valor remanescente de cem mil meticais, correspondente ao sócio Ronnell Cleavon Barry MC Intosh, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Obadias Fernando Muianga, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e repartição de lucros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso de morte, interdição ou de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101420337, uma entidade denominada, Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Celsa de Sucrustancia Armando Milane, solteira maior, natural de Maputo, residente na Avenida Olof Palme n.º 746, 1.º andar esquerdo, bairro Central - B, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100207719C, emitido na cidade de Maputo, ao 18 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 3: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta denominação de Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Olof Palme n.º 746, 1.º andar esquerdo, bairro Central, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem como objecto: venda de produtos e material de limpezas, venda de material de escritório, prestação de serviços na área de limpeza em edifícios e fumigação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a sócia Celsa de Sucrustancia Armando Milane.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade será administrada e gerenciada em todos actos activos e passivamente pela sócia única, Celsa de Sucrustancia Armando Milane, que fica desde já nomeada administradora. A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para gerir todos actos, contratos, movimentações bancarias na assinatura de cheques e outros inerentes e gestão da sociedade. Pode a administradora dentro dos poderes que são conferidos, delegar mandatários para em seu nome representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Central Peças, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443825, uma entidade denominada, Central Peças, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 4: José Vasco Mucavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo na Avenida Ahmed S. Toure n.° 1878, bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100466244J, emitido no dia 24 de Maio de 2016 pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Hélder Fernando, casado, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Zona Verde, casa n.º 199, quarteirão 21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100891726M, emitido no dia 24 de Maio de 2016, pelo Arquivo de identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas constantes no seu estatuto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Central Peças, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo na rua Lacerda de Almeida n.º 2375, bairro Chamanculo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objecto
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto principal a venda de peças, importação de peças de todo tipo de veículos, manutenção e reparação de máquinas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), que corresponde a duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor de 127.500,00MT (cento e vinte sete mil e quinhentos meticais), que corresponde a 51% (cinquenta e um porcento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Fernando;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor de 122.500,00MT (cento e vinte dois mil e quinhentos meticais), que corresponde a 49% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio José Vasco Mucavel.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Hélder Fernando e José Vasco Mucavel, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445089, uma entidade denominada Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Entre:
- Texto do artigo, página 4: Américo Matenga Sigaúque, casado, natural de Homoíne, residente no bairro de Bagamoyo, Avenida de Moçambique, quarteirão 45, casa n.º 142 – cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106130818N, com NUIT 101678172;
- Texto do artigo, página 4: Mateus Santos Tembe, casado, natural da cidade de Maputo, residente no bairro da Liberdade, rua de Monapo, quarteirão 15, casa n.º 84 – cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101649426Q, com NUIT 100440806.
- Texto do artigo, página 4: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação de Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada, criada por tempo indeterminada e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade têm sua sede no distrito Municipal da Matola, bairro de Intaca, Avenida de Moamba, quarteirão 27, casa n.º 17.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade seguinte:
- Número ou marcador, página 4: a) Consultas no centro de saúde dos enfermos;
- Número ou marcador, página 4: b) Laboratório e análise;
- Número ou marcador, página 4: c) Tratamentos; e
- Número ou marcador, página 4: d) Despensa de medicamentos/farmácia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os mesmos são garantidos por uma técnica de medicina geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, divididos em duas quotas desiguais assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 4: a) Américo Matenga Sigaúque, com dezassete mil, duzentos setenta e dois meticais e cinquenta centavos, correspondentes a sessenta e nove por centos e nove sétimos do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Mateus Santos Tembe, com sete mil setecentos vinte e sete meticais, cinquenta centavos, correspondente a trinta por cento e noventa e dois sétimos do capital.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada pelo sócio Américo Matenga Sigaúque, que desde já fica nomeado administrador para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos)
- Texto do artigo, página 4: Constitui direitos dos sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar das secções gerais, discutir, apresentar propostas e concórdia sobre os assuntos da agenda do trabalho;
- Número ou marcador, página 4: b) Usufruir dos benefícios materiais, e financeiros que resultem da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres)
- Número ou marcador, página 4: Um) constitui deveres dos sócios da sociedade:
- Número ou marcador, página 4: a) Respeitar princípios, do contracto dos respectivos regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: b) Respeitar resoluções tomadas pela administração; c)Ter sigilo de informação sobre assuntos da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: d) Admissão do sócio da sociedade dar-se á seu pedido, formalmente dirigido à administração.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A administração não poderá impedir o direito de demissão do sócio, pesa embora possa fixar regras (em documentos específicos) para o seu exercício.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso no presente estatuto, regularam os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quotas na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Cooperativa de Transporte dos Combatente 15 de Janeiro, LimitadaCOOPTRACO15J
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101348512, uma entidade denominada Cooperativa de Transporte dos Combatente 15 de Janeiro, LimitadaCOOPTRACO15J.
- Texto do artigo, página 5: Entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Zeca Equibal Ndala, solteiro, natural de Niassa, residente no bairro de Chinonanquila, quarteirão10, casa n.º 189. cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110501787852J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Dezembro de 2011;
- Texto do artigo, página 5: Segundo: Luís Lampião, Solteiro, natural de Chinde, residente no Bairro de Malhampsene, quarteirão 1, casa n.º 69. cidade de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100281818I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Junho de 2010;
- Texto do artigo, página 5: Terceiro: Oliveira Chano Francisco, solteiro, natural de Cheringoma, residente no bairro de Central, Avenida Amilcar Cabral, quarteirão 10A, casa n.º 527, 1.º andar, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100253166N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Junho de 2010;
- Texto do artigo, página 5: Quarto: Ventura Johanisse Chitlango, solteiro, natural de Funhalouro, residente no bairro de Palmeira, Manhiça, NwamatibjanaPalmeira, portador de Bilhete de Identidade n.º 100400612190A, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo, aos 21 de Julho de 2014; e
- Texto do artigo, página 5: Quinto: António Júlio Nhavotso, Casado, natural de Manjacaze, residente no bairro de Alto Maé, Avenida Emília Dausse n.º 2231, 2.º andar único, Maputo Distrito Municipal 1, Alto Maé, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102767970I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Cidade de Maputo, aos 18 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato, constitui entre se uma cooperativa que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e prazo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Cooperativa de Transporte dos Combatente 15 de Janeiro, Limitada COOPTRACO15J, é uma pessoa colectiva, de direito privado que prossegue fins económicos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e económico, rege-se pelos valores e princípios do cooperativismo, pelas disposições legais e por este estatuto, tendo:
- Número ou marcador, página 5: a) A sede da COOPTRACO15J, é na cidade de Maputo, na Avenida Amílcar Cabral n.º 527, 1.º andar esquerdo, podendo por deliberação do Conselho de Direcção transferir para qualquer ponto do território nacional;
- Número ou marcador, página 5: b) Prazo de duração e por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A COOPTRACO15J, tem por objecto social prestar serviços de transporte terrestre de passageiros urbano e interurbano, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 5: a)Transporte interdistrital de passageiros;
- Número ou marcador, página 5: b) Transporte interprovincial de passageiro; c)Transporte Internacional de passageiro;
- Número ou marcador, página 5: d) Aluguer de transporte;
- Número ou marcador, página 5: e) Transporte escolar;
- Número ou marcador, página 5: f) Transporte turístico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital cooperativo, inicial subscrito e totalmente realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por títulos nominativos no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), para cada membro cooperativista.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Cada membro da cooperativa deverá subscrever no acto da admissão, pelo menos um título de capital no valor nominativo supra.
- Número ou marcador, página 5: Três) O capital social varia à medida que forem a ser admitidos novos membros da
- Texto do artigo, página 5: cooperativa, implicando, por conseguinte, a sua alteração automática e não carece da deliberação pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As outras formas de representação do capital, alteração, incorporação de reservas, ajustes periódicos de distribuição dos títulos, expressão econômica e retenção de excedentes,
- Texto do artigo, página 5: o direito de preferência no caso de venda ou transmissão de títulos ou acções, será objecto de regulamentação interna e aprovada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO (Obrigações ou títulos de investimento)
- Número ou marcador, página 5: Um) A COOPTRACO15J poderá emitir obrigações ou títulos de investimento nominativos ou ao portador desde que fundamente as razoes de tal acto, nos termo da lei e mediante a decisão da Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Direcção proceder com o parcelamento das séries.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As obrigações ou títulos de investimento podem ser subscritos por combatentes singulares ou colectivas estranhas a cooperativa, desde que aos membros cooperativistas se reserve o direito de preferência na subscrição.
- Número ou marcador, página 5: Três) A COOPTRACO15J, fica derrogada a proceder a emissão de obrigações ou títulos de investimento que excedam a importância do capital integralmente realizado no apuramento dos resultados de contas de exercício de acordo com o último relatório aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Tudo o que não for tratado em matéria das obrigações e títulos de investimento, será objecto da regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Aos cooperativistas serão exigidos, em caso de necessidade, prestações suplementares de capital na proporção das respectivas participações do capital social.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Concomitantemente, serão exigidos aos cooperativistas a entrar com suprimentos de que a COOPTRACO15J, carecer, nos termos a definir pela Assembleia Geral, cabendo esta fixar os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros – admissão, deveres, direitos e demissão)
- Número ou marcador, página 5: Um) poderá associar-se a Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de prestação de serviços qualquer pessoa física ou jurídica (combatente), que se dedique à actvidade objecto desta sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Poderão ingressar na Cooperativa, pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste estatuto.
- Número ou marcador, página 5: Três) compete ao Conselho de Direção aceitar ou não as propostas de admissão sob proposta escrita formulada pelos interessados,
- Texto do artigo, página 6: observados todos os requisitos da qual incumbe a Assembleia Geral apreciar e ractificar na primeira reunião ordinária ou extraordinária convocada para o efeito ou quando este assunto constar da agenda.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) O membro adquire todos os direitos e assume todos os deveres decorrente da lei, deste estatuto o das deliberações tomadas pela cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) São direito do membro:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar das assembleias gerais, discutindo e votando os assuntos que nele forem tratados;
- Número ou marcador, página 6: b) Propor a Direcção, ao Conselho Fiscal ou as Assembleias Gerais, medidas de interesse da cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) solicitar a sua demissão da cooperativa quando lhe convier;
- Número ou marcador, página 6: d) Solicitar informações sobre os seus débitos e créditos.
- Número ou marcador, página 6: Seis) São deveres do membro:
- Número ou marcador, página 6: a) Subscrever as quotas do capital nos termos deste estatuto e contribuir com taxas de serviço e encargos operacionais que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: b) Cumprir com as disposições da lei, estatuto, bem como respeitar as resoluções tomadas pela direção e as deliberações das assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar com a Cooperativa operações econômicas que constituem sua finalidade;
- Número ou marcador, página 6: d) Prestar à Cooperativa esclarecimentos sobre suas atividades;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pelo patrimônio material e moral da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: f) Manter a fidelidade e exclusividade, isto é, proibição de concorrência com a COOPTRACO15J, e da pratica de actos que atendem contra os direitos de personalidade da ética e deontologia cooperativista.
- Número ou marcador, página 6: Sete) Na morte de um membro da Cooperativa, os herdeiros têm direito ao capital subscrito e demais créditos pertencentes ao de cujus.
- Número ou marcador, página 6: Oito) A demissão do membro dar-se-á:
- Número ou marcador, página 6: a) A seu pedido, formalmente dirigido a Direcção da Cooperativa, e não poderá ser negado;
- Número ou marcador, página 6: b) Manter qualquer atividade que conflite com o objecto social da Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: c) Deixar de cumprir com as obrigações por ele contratadas na Cooperativa;
- Número ou marcador, página 6: d) Deixar de realizar com a Cooperativa as operações que constituem seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: Constituem os órgãos sociais da COOPTRACO15J, os seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral e o órgão máximo da COOPTRACO15J, constituída pela totalidade dos membros em pleno uso, gozo e fruição dos seus direito, sendo as suas deliberações de cumprimento obrigatório, vinculatórias para todos os membros e restantes órgãos da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Composição da Mesa da Assembleia Geral e Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa Assembleia Geral é composta por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um vice presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As competências da Mesa Assembleia Geral e dos seus titulares, correspondem aquelas que constam do artigo 45, 46 e 49 da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e das respectivas renovações, reeleições obedecerá o disposto no artigo 37 da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Cessando o mandato de qualquer titular do órgão social do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até a realização da primeira reunião da Assembleia Geral seguinte, por deliberação de maioria simples dos membros do respectivo órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Perda ou renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para efeitos do presente artigo, perderão
- Texto do artigo, página 6: o mandato, os membros que incorrerem na violação dos seus deveres estatutários e daqueles estipulados pelo regulamento interno da Cooperativa, na Lei das Cooperativas e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez interpoladas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos sociais poderão renunciar o seu mandato através de uma carta dirigida em simultâneo para a Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direcção e ao Conselho Fiscal desde que invoque motivos relevantes e devidamente fundamentados.
- Número ou marcador, página 6: Três) É da competência do Conselho de Direcção ouvido o Conselho Fiscal, receber, apreciar e decidir sobre os pedidos de renúncia, dando por conseguinte, o devido provimento bem como como proceder com as comunicações necessárias.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de cessação de funções ou do mandato, nos termos previstos nos números anteriores, o titular do órgão será substituído por um suplente sob decisão do Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal, até a realização da primeira reunião ordinária ou extraordinária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Lugares vagos)
- Texto do artigo, página 6: Os impedimentos relativos e absolutos do presidente de qualquer um dos órgãos estatutários será substituído temporariamente pelo o vice-presidente do respectivo órgão pelo tempo que durar o impedimento até a realização da Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Processo de candidatura aos órgãos, eleição e tomada de posse)
- Texto do artigo, página 6: Enquanto tiver legitimidade para concorrer para os órgãos sociais da COOPTRACO15J, o processo da candidatura, eleição e tomada de possa será regido conforme estiver estabelecido no regulamento interno da Cooperativa e na lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Remuneração dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: E n q u a n t o f o r e m m e m b r o s d a COOPTRACO15J, os membros dos órgãos sociais ganharão de acordo com a sua contribuição na cooperativa e de acordo com os resultados da mesma, contudo, estes poderão ser remunerados se a Assembleia Geral assim deliberar.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Fórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 6: Único. A Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente em primeira convocação, reúne a hora marcada em convocatória, se estiverem presentes, mais de metade dos seus membros com direito a voto, ou dos seus representantes devidamente credenciados ou mandatados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Votação)
- Texto do artigo, página 6: Único. Para os actos eleitorais na COOPTRACO15J, à cada membro dispõe de um voto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção e o órgão intermédio aquém incumbe-lhe a tarefa desenhar, propor
- Texto do artigo, página 7: políticas e estratégias de funcionamento da COOPTRACO15J, que a sua a composição é a seguinte:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um administrador;
- Número ou marcador, página 7: c) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: d) Um vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Reunião)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reunirá trimestralmente, pelo menos duas vezes, e sempre que for necessário. A convocatória será feita pelo seu Presidente, ou a pedido de outros três membros e deverá ser feita com dez dias de antecedência, salvo se houver condições objectivas para reunir com todos os membros, altura em que dispensar-se-á o prazo atrás estipulado.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho de Direcção só irá deliberar quando estiverem presentes ou devidamente representados, a totalidade dos seus membros salvo se o regulamento interno estipular o contrário e desde que não colida com a lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Despesas)
- Texto do artigo, página 7: O custeio das despesas e feito com recurso ao fundo social da cooperativa e nos termos estabelecidos no regulamento interno da Cooperativa e na Lei das Cooperativas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundo de reservas)
- Texto do artigo, página 7: A Cooperativa e obrigada a constituir o fundo de reservas legais estabelecido pela Nova Lei Geral das Cooperativas e ainda poderá constituir outras reservas que forem deliberadas pela Assembleia Geral, podendo aplicá-las ou integrá-las nos precisos termos legais e não susceptíveis de divisão entre os cooperados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Reserva para a educação e formação da Cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: Revertem à reserva para a educação e formação cooperativista, 1,5% (um virgula cinco por cento) do valor dos excedentes anuais líquidos, bem como os donativos e subsídios que forem especificamente destinados as finalidades de reservas e as formas de aplicação desta reserva serão determinados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Reserva para despesas funerárias)
- Texto do artigo, página 7: Para as despesas funerárias, reverte-se a seguinte reserva:
- Número ou marcador, página 7: a) 1,5% (um vírgula cinco por cento) dos excedentes líquidos anuais;
- Número ou marcador, página 7: b) Os donativos e subsídios que forem especialmente destinados para a reserva, mediante a deliberação da Assembleia Geral da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Excedentes líquidos)
- Texto do artigo, página 7: Os excedentes líquidos são apurados por ajuste do rateio das despesas, inclusive das provisões e através das deduções destinadas as reservas em geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos excedentes líquidos de exercício, antes da constituição das reservas legais, serão deduzidas 5% (cinco por cento) do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos membros em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na COOPTRACO15J.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
- Texto do artigo, página 7: A dissolução e liquidação da COOPTRACO15J, procede-se nas formas e nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Para todos os efeitos e em tudo que for omisso nos presentes estatutos será regulado pelas disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 de Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101441369, uma entidade denominada, Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 7: Nelson Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104486713M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2012;
- Texto do artigo, página 7: Cristina Alfredo Cumaio Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010185935N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 4 de Dezembro de 2012.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adoptada a denominação Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede neste bairro São Damaso, província de Maputo, quarteirão 93, n.º 102, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal;
- Número ou marcador, página 7: a) Serviços de beleza;
- Número ou marcador, página 7: b) Salões de cabeleireiro e todos serviços de beleza e estética;
- Número ou marcador, página 7: c) Comércio de todos produtos afins.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes a oitenta por cento (80%) do capital social, pertencentes ao sócio Nelson Bila;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a vinte por cento (20%) do capital social, pertencentes a sócia Cristina Alfredo Cumaio Bila.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Administração e representação
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Nelson Bila e Cristina Alfredo Cumaio Bila que desde já são nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 8: .Matola, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: DYNAMICO, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101383261, uma entidade denominada DYNAMICO, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Primeiro: Elton Pedro Maculuve, contabilista certificado, solteiro, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na rua Solipa Norte n.º 42, cidade de Maputo, no bairro Central, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100938048B, emitido pela Direção de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Março de 2016;
- Texto do artigo, página 8: Segundo: Silvania Flora Erasmo Nassone, Técnica de contas, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 12, casa n.º 86, no bairro de Fomento, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100477639M, emitido pela Direção de Identificação Civil da Matola, aos 2 de Dezembro de 2015.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, adotando a denominação social DYNAMICO, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede Social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sede da sociedade esta na rua Solipa Norte 42, bairro Central, em MaputoMoçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá deslocar a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objeto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objeto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 8: a) Contabilidade, auditoria, consultoria fiscal, gestão administra de escritórios, consultoria e concepção de projectos de carácter social;
- Número ou marcador, página 8: b) Gestão de recursos humanos, análise e assessoria em projetos financeiros, gestão imobiliária de escritórios, gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras atividades que sejam conexas ou subsidiárias da atividade principal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Elton Pedro Maculuve, equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Transporte dos Combatente 15 de Janeiro, LimitadaCOOPTRACO15J
- Certidão de registo Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada
- Certidão de registo DYNAMICO, Limitada
- Certidão de registo Easy Academic, Limitada
- Certidão de registo Eugídio Joaquim Meia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.E.P.S, Limitada
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- Certidão de registo Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada
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