III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2020

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Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Silvania Flora Erasmo Nassone, equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Elton Pedro Maculuve e Silvania Flora Erasmo Nassone, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Easy Academic, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 101443558, uma entidade denominada Easy Academic, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. João Luís Faduco Cumbe, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286582Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Jaquelina Maria Janfar, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102477722S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Academic, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na, Avenida Emília Daússe, n.º 1990, casa da Educação da Munhuana, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social a realização de eventos académicos, culturais, turísticos, económicos, sociais e afins, consultoria académica, venda de material escolar e didáctico, bem como livros diversos, e venda de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade podem exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Faduco Cumbe;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaquelina Maria Janfar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
Texto do artigo · p. 9 qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios João Luís Faduco Cumbe e Jaquelina Maria Janfar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura dos dois administradores;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 9 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eugídio Joaquim Meia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101384322, a sociedade Eugídio Joaquim Meia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Firma)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a firma Eugídio Joaquim Meia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade têm a sua sede no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Eugídio Joaquim Meia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104587434I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Maio de 2016, NUIT 102086422.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eugídio Joaquim Meia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes,
Texto do artigo · p. 9 representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 7 de Dezembro de 2020.— O Conser-
Texto do artigo · p. 9 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 F.E.P.S, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101431789, uma sociedade denominada F.E.P.S, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Fernando Rafael, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104716701C, de trinta de Julho de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Lichinga; e
Texto do artigo · p. 9 Fernando Francisco Chirindza, solteiro, maior, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100027443J, de três de Setembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de F.E.P.S, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver, gerir e fazer manunteção de projectos agro-pecuários, em seu nome ou dos seus representados;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços na mais ampla dimenção das activadades da área agro-pecuária, incluindo desbravagem de terras, plantio de cultvos, lavragem, produção e engordo de alvinos;
Número ou marcador · p. 10 d) Prestação de serviços na área de transportes nacional e internacional de todos os bens por lei permitido; e)Prestação de serviços em compra,venda e aluguer de máquinas pesadas, equipamento para agricultura, incluindo tractores e charruas;
Número ou marcador · p. 10 f) Actividades de obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Rafael; e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Francisco Chirindza.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão
Texto do artigo · p. 10 fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida por um administrador, nomeado Francisco Rafael, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa
Texto do artigo · p. 10 em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
Número ou marcador · p. 10 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e do sócio Fernando Francisco Chirindza.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos pre-vistos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Future Focus Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427838 uma sociedade denominada Future Focus Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Carlos André Manjate, casado, com Rossina
Texto do artigo · p. 10 Zecanhaca Manjate, em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101618760S, emitido em cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 7, casa n.º 833, cidade da Matola, Ndlavela;
Texto do artigo · p. 10 Chistopher Kiran Schmuck, solteiro, cidadão de nacionalidade alemã, natural de Chennai, portador do DIRE n.º 11DE00041577A, emitido a 12 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 1380, Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Hussein Ghassan Ahmad, solteiro, cidadão de nacionalidade Belga, natural de Kinshasa,
Texto do artigo · p. 11 portador do DIRE n.º 11BR00016261A, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro da Urbanização, Avenida de Angola n.º 2356, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e quatrocentos, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 11 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 11 a)Actividades de investimento comercial, comércio a grosso, comércio avulso, importação, exportação, prestação de serviços e consultoria para gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meti-cais).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Distribuição do capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social, propriedade a sócio Carlos André Manjate.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Uma quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 24,5% do capital social, propriedade a sócio Chistopher Kiran Schmuck.
Número ou marcador · p. 11 Três) Outra quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 24,5% do capital social, propriedade a sócio Hussein Ghassan Ahmad.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade da sociedade é exercida por um administrador, eleitos pela assembleia geral por
Texto do artigo · p. 11 um período não superior a trés anos e elegíveis para renovação automática se não for eleito um novo administrador.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador pode exercer atividades profissionais para além da sociedade. Durante o mandato do presente acordo e por um periodo de doze (12) meses após a demissão do administrator ou de qualquer das suas filiais (o período restrito), o administrador não deve, direta ou indiretamente, exercer qualquer capacidade com qualquer empresa competitiva com as atuais linhas de negócio ou de qualquer actividade da sociedade então contratada pela sociedade, para benefício próprio do director ou benefício de qualquer pessoa ou entidade; ou ter qualquer interesse como proprietário, único proprietário, accionista sócio, credor, director, oficial, gerente, empregado, consultor, agente ou de de qualquer outra forma em qualquer negócio competitivo com o objectivo social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Compete o administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade dentro e fora do tribunal, de forma ativa e passiva, bem como a realização a realização de todos os outros actos destinados a alcançar a finalidade de que a lei ou estes estatutos não reservam para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador está isento de prestar garantias para o exercício das suas funções, sem prejuízo dos deveres que lhe podem ser atribuídos nos termos da lei ou destes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Para o primeiro mandato fica desde já designado o Chistopher Kiran Schmuck.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O administrador tem direito a receber honorários razoáveis de administrador ou outra renumeração relacionada com o seu papel de administrador, que sera determinada por uma resolução da assembleia geral e que pode consistir total ou parcialmente nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Sete) O administrador pode ser removido com justa causa por uma resolução da assembleia geral. Um administrador despedido sem justa causa tem direito a receber como compensação a renumeração equivalente a um valor de quatro períodos contabilísticos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 11 Christopher Kiran Schmuk : Administrador. Maputo, 18 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 11 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gestão Petrolifera, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial
Texto do artigo · p. 11 de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão, e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) NiralKumar Hemendra Pattani, 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 17% por cento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Manuel Mirage Prabhudas, 5 100.00 (cinco mil e cem meticais), correspondente a 17% por cento do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Paulino Alfredo Balate, 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondentes a 33% por cento do capital de sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Crisostemo Alfeu Dinis Sengulane, 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondentes 33% por cento do capital da sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 11 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 11 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Guardians & Hi Tech Systiems – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423131, uma entidade denominada Guardians & Hi Tech Systiems – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Victor Miguel Valente Neves da Silva, de 40 anos de idade, solteiro, natural de Arouca, portador do DIRE n.º 11PT00032862A, emitido a 2 de Setembro de 2017, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Dainha Raimi, n.º 1, Matola-Rio, Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Guardians & Hi Tech Systiems – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, domiciliada na rua 12205 Shelyns Village, loja n.º 13 – AP 11, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo primeiro. A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 i) Prestação de serviços e consultoria em infrastruturas de IT, data centers, redes, comunicações unificadas; ii) Montagem de portas de acesso de segurança; iii) Fornecimento de máquinas de depósito, ATMs e sistemas de segurança para agências bancárias e instituições financeiras; iv) Segurança electrónica: Sistema de vídeo vigilância (CCTV), sistemas de alarmes, detecção e extinção de incêndio, sistema de alarmes de intrusão e protecção de perímetro, sistemas de portaria, controlo de acessos e assiduidade, controlo de rondas, vedações eléctricas, sistemas de rastreio de viaturas, pessoas e bens, intercomunicadores, automatizadores de portões e relatórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 12 v) Aquisição de matéria necessário para a prática da actividade; vi) Agenciamento, franchising, representação de marcas; vii) Consultoria e prestação de serviços de logística; viii) Investimentos e participações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais, conexas.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a quota única, Victor Miguel Valente Neves da Silva com cem por cento (100%) do capital social o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 12 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 12 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 12 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Outras alterações aos estatutos;
Número ou marcador · p. 12 c) Fusão ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Victor Miguel Valente Neves da Silva, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 13 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por falecimento de qualquer sócio, a socie-dade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 13 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353230, uma entidade denominada LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Luciano André de Castro Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Dezembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099771B, emitido a 5 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, 8.º andar, flat 16.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o proprietário achar necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de:
Número ou marcador · p. 13 a) Fornecimento a grosso de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 13 b) Compra e venda de produtos, insumos agrícolas e agroquímicos;
Número ou marcador · p. 13 c) Consultoria sócio ambiental e gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 13 d) Serviços de levantamento topográfico e sensoreamento remoto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito, integral e único, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a quota única de Luciano André de Castro Júnior respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Decisão e cessão)
Texto do artigo · p. 13 A divisão e cessão de quotas são livres do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luciano André de Castro Júnior, desde já é nomeado sócio administrador.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Ano social, balanço e contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
Texto do artigo · p. 13 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição geral)
Texto do artigo · p. 14 Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios no caso socio único, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322769, uma entidade denominada Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Setu Amratlal Gandhi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 867, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 10 de Novembro, praça Roberto Mugabe, rés-
Texto do artigo · p. 14 -do-chão, bairro central – cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria em turismo e hotelaria.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 242.519,88MT (duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e dezanove meticais e oitenta e oito centavos), divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 121.259.94MT (cento e vinte um mil duzentos e cinquenta e nove meticais e noventa e quatro centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gandhi – Consulting & Tax, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 121.259,94MT (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta e nove meticais e noventa e quatro centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como um corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Meli Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278212, uma entidade denominada Meli Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Rui Jorge Titos Pedro, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 7.º andar, flat 13, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000684F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2015, que outorga por si e em representação do seu filho menor Kian Pinto Nguelume Pedro, natural de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Meli Logistics, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, Avenida Kim Il Sung, n.º 201, 1.º andar direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) A realização de serviços na área da logística portuária e actividades conexas.
Número ou marcador · p. 15 b) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 15 c) Transporte marítimo;
Número ou marcador · p. 15 d) Estiva;
Número ou marcador · p. 15 e) Mergulho profissional;
Número ou marcador · p. 15 f) Mergulho amador;
Número ou marcador · p. 15 g) Dragagem;
Número ou marcador · p. 15 h) Chip chandling.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro, correspondente a oito mil e quinhentos meticais e 15% pelo sócio Kian Nguelume Pinto Pedro, correspondente a dois mil e quinhentos meticais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Jorge Titos Pedro, que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436969, uma entidade denominada Moz Oil and Gas Services And Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 15 João Niquice Júnior, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142753B, emitido aos 5 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na Avenida 1072, condomínio Sol, casa n.º 1, bairro do Triunfo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Artur Paulo Martins da Cruz, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188017Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Doutor Amaral, quarteirão 27, 71, 2.º andar, Alto Maé, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Muhammade Mohamed Unus, natural de Nametil, Mogovolas, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004435017S, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua 10, casa n.º 119, bairro do Triunfo, cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constitui entre
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente a sócia Silvania Flora Erasmo Nassone, equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  4. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Elton Pedro Maculuve e Silvania Flora Erasmo Nassone, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de um dos administradores, para obrigar e sociedade, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  5. Texto do artigo, página 8: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 8: Easy Academic, Limitada
  7. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  8. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 101443558, uma entidade denominada Easy Academic, Limitada, entre:
  9. Texto do artigo, página 8: Primeiro. João Luís Faduco Cumbe, natural da cidade de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101286582Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 27 de Julho de 2016;
  10. Texto do artigo, página 8: Segundo. Jaquelina Maria Janfar, natural da cidade de Nampula, província de Nampula, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102477722S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Julho de 2018.
  11. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Easy Academic, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na, Avenida Emília Daússe, n.º 1990, casa da Educação da Munhuana, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências, ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  17. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a realização de eventos académicos, culturais, turísticos, económicos, sociais e afins, consultoria académica, venda de material escolar e didáctico, bem como livros diversos, e venda de equipamento informático.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade podem exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio João Luís Faduco Cumbe;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jaquelina Maria Janfar.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão de quotas a efectuar por
  31. Texto do artigo, página 9: qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, de outro sócio, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá à sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios João Luís Faduco Cumbe e Jaquelina Maria Janfar, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade obriga-se:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura dos dois administradores;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 9: (Lucros e perdas)
  44. Texto do artigo, página 9: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que for omisso no presente estatutos, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 9: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Eugídio Joaquim Meia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Setembro de dois mil e vinte foi registada sob o NUEL 101384322, a sociedade Eugídio Joaquim Meia – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 3 de Setembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Firma)
  53. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a firma Eugídio Joaquim Meia – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  56. Texto do artigo, página 9: A sociedade têm a sua sede no bairro Samora Moisés Machel, cidade de Tete.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  64. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Eugídio Joaquim Meia, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104587434I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Maio de 2016, NUIT 102086422.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Eugídio Joaquim Meia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes,
  71. Texto do artigo, página 9: representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  73. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  77. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 7 de Dezembro de 2020.— O Conser-
  79. Texto do artigo, página 9: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  80. Texto do artigo, página 9: F.E.P.S, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia trinta de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101431789, uma sociedade denominada F.E.P.S, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 9: Fernando Rafael, casado, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104716701C, de trinta de Julho de dois mil e dezanove, emitido na cidade de Lichinga; e
  83. Texto do artigo, página 9: Fernando Francisco Chirindza, solteiro, maior, natural da Manhiça, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100027443J, de três de Setembro de dois mil e vinte, emitido na cidade de Lichinga.
  84. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato social que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  87. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de F.E.P.S, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 24 de Julho, n.º 1638, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura de novas sucursais, manutenção ou encerramento das mesmas, criar novas agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e ou fazer a venda da mesma, quando julgar conveniente.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  95. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços e consultoria.
  96. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver, gerir e fazer manunteção de projectos agro-pecuários, em seu nome ou dos seus representados;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços na mais ampla dimenção das activadades da área agro-pecuária, incluindo desbravagem de terras, plantio de cultvos, lavragem, produção e engordo de alvinos;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Prestação de serviços na área de transportes nacional e internacional de todos os bens por lei permitido; e)Prestação de serviços em compra,venda e aluguer de máquinas pesadas, equipamento para agricultura, incluindo tractores e charruas;
  99. Número ou marcador, página 10: f) Actividades de obras públicas e construção civil.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio, desde que seja em conformidade com as demais legislações vigentes no território moçambicano, consoante deliberação do conselho de gerência.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Capital)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais conforme se segue: sendo uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Rafael; e outra quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Francisco Chirindza.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado em deliberação tomada em assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  107. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios querendo poderão
  108. Texto do artigo, página 10: fazer suprimentos, de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  111. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  112. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
  113. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Contas e lucros)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-à em primeiro lugar a percentagem indicada para constituir um fundo legal e seguidamente a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) O ano social coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida por um administrador, nomeado Francisco Rafael, com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  122. Número ou marcador, página 10: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna, bem como na internacional, representar a empresa
  123. Texto do artigo, página 10: em relação aos assuntos, tais como: assinaturas de contratos, dívidas da empresa, empréstimos bancários entre outros;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Nas operações bancárias e outras de natureza financeira, a sociedade só pode ser obrigada com as assinaturas do administrador e do sócio Fernando Francisco Chirindza.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algúm o administrador poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  129. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos pre-vistos na lei, e só então, poderá ser liquidada.
  130. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 9 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Future Focus Investimentos, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101427838 uma sociedade denominada Future Focus Investimentos, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Carlos André Manjate, casado, com Rossina
  135. Texto do artigo, página 10: Zecanhaca Manjate, em regime de comunhão de bens adquiridos, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101618760S, emitido em cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 7, casa n.º 833, cidade da Matola, Ndlavela;
  136. Texto do artigo, página 10: Chistopher Kiran Schmuck, solteiro, cidadão de nacionalidade alemã, natural de Chennai, portador do DIRE n.º 11DE00041577A, emitido a 12 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 1380, Maputo;
  137. Texto do artigo, página 10: Hussein Ghassan Ahmad, solteiro, cidadão de nacionalidade Belga, natural de Kinshasa,
  138. Texto do artigo, página 11: portador do DIRE n.º 11BR00016261A, emitido a 28 de Fevereiro de 2018, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro da Urbanização, Avenida de Angola n.º 2356, Maputo.
  139. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, número três mil e quatrocentos, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A administração pode transferir a sede
  144. Texto do artigo, página 11: para qualquer outro local do território nacional.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  148. Texto do artigo, página 11: a)Actividades de investimento comercial, comércio a grosso, comércio avulso, importação, exportação, prestação de serviços e consultoria para gestão.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 30.000,00MT (trinta mil meti-cais).
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 11: (Distribuição do capital)
  155. Número ou marcador, página 11: Um) Uma quota no valor nominal de 15.300,00MT (quinze mil e trezentos meticais), correspondente a 51% do capital social, propriedade a sócio Carlos André Manjate.
  156. Número ou marcador, página 11: Dois) Uma quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 24,5% do capital social, propriedade a sócio Chistopher Kiran Schmuck.
  157. Número ou marcador, página 11: Três) Outra quota no valor nominal de 7.350,00MT (sete mil, trezentos e cinquenta meticais), correspondente a 24,5% do capital social, propriedade a sócio Hussein Ghassan Ahmad.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade da sociedade é exercida por um administrador, eleitos pela assembleia geral por
  161. Texto do artigo, página 11: um período não superior a trés anos e elegíveis para renovação automática se não for eleito um novo administrador.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador pode exercer atividades profissionais para além da sociedade. Durante o mandato do presente acordo e por um periodo de doze (12) meses após a demissão do administrator ou de qualquer das suas filiais (o período restrito), o administrador não deve, direta ou indiretamente, exercer qualquer capacidade com qualquer empresa competitiva com as atuais linhas de negócio ou de qualquer actividade da sociedade então contratada pela sociedade, para benefício próprio do director ou benefício de qualquer pessoa ou entidade; ou ter qualquer interesse como proprietário, único proprietário, accionista sócio, credor, director, oficial, gerente, empregado, consultor, agente ou de de qualquer outra forma em qualquer negócio competitivo com o objectivo social da sociedade.
  163. Número ou marcador, página 11: Três) Compete o administrador exercer os poderes de administração e representação da sociedade dentro e fora do tribunal, de forma ativa e passiva, bem como a realização a realização de todos os outros actos destinados a alcançar a finalidade de que a lei ou estes estatutos não reservam para a assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador está isento de prestar garantias para o exercício das suas funções, sem prejuízo dos deveres que lhe podem ser atribuídos nos termos da lei ou destes estatutos.
  165. Número ou marcador, página 11: Cinco) Para o primeiro mandato fica desde já designado o Chistopher Kiran Schmuck.
  166. Número ou marcador, página 11: Seis) O administrador tem direito a receber honorários razoáveis de administrador ou outra renumeração relacionada com o seu papel de administrador, que sera determinada por uma resolução da assembleia geral e que pode consistir total ou parcialmente nos lucros da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: Sete) O administrador pode ser removido com justa causa por uma resolução da assembleia geral. Um administrador despedido sem justa causa tem direito a receber como compensação a renumeração equivalente a um valor de quatro períodos contabilísticos.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Membros da administração)
  170. Texto do artigo, página 11: Christopher Kiran Schmuk : Administrador. Maputo, 18 de Novembro de 2020. —
  171. Texto do artigo, página 11: O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: Gestão Petrolifera, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e dezoito a folhas cento e vinte do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos trinta e sete traço A, deste Cartório Notarial
  174. Texto do artigo, página 11: de Maputo perante Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão, e unificação de quotas, e alteração parcial do pacto social onde o artigo terceiro dos estatutos, passa a ter a seguinte nova redacção:
  175. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 11: O capital social é de trinta mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 11: a) NiralKumar Hemendra Pattani, 5.100,00MT (cinco mil e cem meticais), correspondente a 17% por cento do capital da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Manuel Mirage Prabhudas, 5 100.00 (cinco mil e cem meticais), correspondente a 17% por cento do capital da sociedade;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Paulino Alfredo Balate, 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondentes a 33% por cento do capital de sociedade;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Crisostemo Alfeu Dinis Sengulane, 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondentes 33% por cento do capital da sociedade.
  182. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado continuam
  183. Texto do artigo, página 11: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  184. Texto do artigo, página 11: nico, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 11: Guardians & Hi Tech Systiems – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101423131, uma entidade denominada Guardians & Hi Tech Systiems – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade Limitada.
  187. Texto do artigo, página 11: Victor Miguel Valente Neves da Silva, de 40 anos de idade, solteiro, natural de Arouca, portador do DIRE n.º 11PT00032862A, emitido a 2 de Setembro de 2017, emitido pelos Serviços de Migração da Província de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na rua Dainha Raimi, n.º 1, Matola-Rio, Djonasse, distrito de Boane, província de Maputo.
  188. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  189. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA PRIMEIRA
  191. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Guardians & Hi Tech Systiems – Sociedade Unipessoal, Limitada, de responsabilidade limitada, domiciliada na rua 12205 Shelyns Village, loja n.º 13 – AP 11, cidade da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou estrangeiro.
  193. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEGUNDA
  194. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  195. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  196. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA TERCEIRA
  197. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  198. Texto do artigo, página 12: Parágrafo primeiro. A sociedade tem por objecto:
  199. Número ou marcador, página 12: i) Prestação de serviços e consultoria em infrastruturas de IT, data centers, redes, comunicações unificadas; ii) Montagem de portas de acesso de segurança; iii) Fornecimento de máquinas de depósito, ATMs e sistemas de segurança para agências bancárias e instituições financeiras; iv) Segurança electrónica: Sistema de vídeo vigilância (CCTV), sistemas de alarmes, detecção e extinção de incêndio, sistema de alarmes de intrusão e protecção de perímetro, sistemas de portaria, controlo de acessos e assiduidade, controlo de rondas, vedações eléctricas, sistemas de rastreio de viaturas, pessoas e bens, intercomunicadores, automatizadores de portões e relatórios electrónicos;
  200. Número ou marcador, página 12: v) Aquisição de matéria necessário para a prática da actividade; vi) Agenciamento, franchising, representação de marcas; vii) Consultoria e prestação de serviços de logística; viii) Investimentos e participações.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode dedicar-se a outras actividades comerciais ou industriais, conexas.
  202. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  203. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUARTA
  204. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a quota única, Victor Miguel Valente Neves da Silva com cem por cento (100%) do capital social o correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais).
  206. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA QUINTA
  207. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  208. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SEXTA
  210. Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
  214. Número ou marcador, página 12: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  215. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA SÉTIMA
  216. Texto do artigo, página 12: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  217. Texto do artigo, página 12: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
  218. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  219. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA OITAVA
  220. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
  224. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  225. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA NONA
  226. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  227. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
  228. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA
  229. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  230. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Outras alterações aos estatutos;
  234. Número ou marcador, página 12: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
  235. Número ou marcador, página 12: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  236. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  237. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Victor Miguel Valente Neves da Silva, que desde já fica nomeada administrador com dispensa de caução.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  239. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  240. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  241. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  242. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  244. Texto do artigo, página 13: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  246. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  247. Texto do artigo, página 13: (Resultados e sua aplicação)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  251. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  252. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  253. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  254. Número ou marcador, página 13: Três) Por falecimento de qualquer sócio, a socie-dade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  255. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  256. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  257. Texto do artigo, página 13: (Exclusão do sócio)
  258. Número ou marcador, página 13: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  259. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  260. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  261. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  262. Texto do artigo, página 13: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  263. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 13: LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  265. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101353230, uma entidade denominada LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 13: Luciano André de Castro Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 27 de Dezembro de 1990, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104099771B, emitido a 5 de Setembro de 2018 pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 1578, 8.º andar, flat 16.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiações escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o proprietário achar necessário.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública ou do registo na conservatória de registo de entidades legais e a sua duração é por tempo indeterminado.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Fornecimento a grosso de produtos alimentares e similares;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Compra e venda de produtos, insumos agrícolas e agroquímicos;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Consultoria sócio ambiental e gestão de resíduos sólidos;
  279. Número ou marcador, página 13: d) Serviços de levantamento topográfico e sensoreamento remoto.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito, integral e único, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma total de quotas, correspondente a quota única de Luciano André de Castro Júnior respectivamente.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio poderá acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social. Participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias gestão ou simples participação.
  287. Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porem os sócios fazer a caixa social o suplemento de que ela carece, nas condições em que foram acordadas.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Decisão e cessão)
  290. Texto do artigo, página 13: A divisão e cessão de quotas são livres do sócio, mas, a cessão de quotas a estranhos a sociedade depende do seu consentimento.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Luciano André de Castro Júnior, desde já é nomeado sócio administrador.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
  295. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  296. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador terá uma remuneração que lhe for fixada, ficando expressamente proibido de assinar ou obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações ou em quaisquer outras responsabilidades sem que haja aprovação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 13: Cinco) Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente a sociedade não se dissolvera mas continuara com herdeiros ou representantes legais do sócio falecido, interdito ou incapaz.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 13: (Despesas resultantes de constituição da sociedade)
  300. Texto do artigo, página 13: Todas despesas resultantes da sociedade, designadamente as da escritura ou registo e outros inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíra despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  302. Texto do artigo, página 13: (Ano social, balanço e contas)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultantes
  304. Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  306. Texto do artigo, página 14: (Disposição geral)
  307. Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos depois de deduzida a percentagem de formação ou reintegração do fundo legal, serão divididos pelos sócios no caso socio único, na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  310. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidada nos termos a serem deliberados pelos sócios.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação em vigor que seja aplicável.
  314. Texto do artigo, página 14: Nampula, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 14: Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada
  316. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322769, uma entidade denominada Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  318. Texto do artigo, página 14: Setu Amratlal Gandhi, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emília Daússe, n.º 867, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100293230J, emitido a 19 de Agosto de 2016, pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo.
  319. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  320. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 10 de Novembro, praça Roberto Mugabe, rés-
  327. Texto do artigo, página 14: -do-chão, bairro central – cidade de Maputo.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria em turismo e hotelaria.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  333. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um, dois e três acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  334. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 14: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 242.519,88MT (duzentos e quarenta e dois mil quinhentos e dezanove meticais e oitenta e oito centavos), divididos em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 121.259.94MT (cento e vinte um mil duzentos e cinquenta e nove meticais e noventa e quatro centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Gandhi – Consulting & Tax, Limitada;
  339. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 121.259,94MT (cento e vinte e um mil duzentos e cinquenta e nove meticais e noventa e quatro centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Setu Amratlal Gandhi.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  342. Texto do artigo, página 14: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  345. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Setu Amratlal Gandhi, como um corpo gerente e com plenos poderes.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  352. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  356. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  358. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  359. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 15: Meli Logistics, Limitada
  366. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278212, uma entidade denominada Meli Logistics, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 15: Rui Jorge Titos Pedro, divorciado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 931, 7.º andar, flat 13, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000684F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 20 de Agosto de 2015, que outorga por si e em representação do seu filho menor Kian Pinto Nguelume Pedro, natural de Maputo.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Meli Logistics, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Sommershield, Avenida Kim Il Sung, n.º 201, 1.º andar direito.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 15: Objecto
  374. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 15: a) A realização de serviços na área da logística portuária e actividades conexas.
  376. Número ou marcador, página 15: b) Agenciamento de navios;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Transporte marítimo;
  378. Número ou marcador, página 15: d) Estiva;
  379. Número ou marcador, página 15: e) Mergulho profissional;
  380. Número ou marcador, página 15: f) Mergulho amador;
  381. Número ou marcador, página 15: g) Dragagem;
  382. Número ou marcador, página 15: h) Chip chandling.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: Capital social
  385. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes a 100% das quotas subscritas e realizadas, sendo: 85% pelo sócio Rui Jorge Titos Pedro, correspondente a oito mil e quinhentos meticais e 15% pelo sócio Kian Nguelume Pinto Pedro, correspondente a dois mil e quinhentos meticais.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 15: Gerência
  388. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Jorge Titos Pedro, que é nomeado sóciogerente com plenos poderes.
  389. Número ou marcador, página 15: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 15: Herdeiros e casos omissos
  392. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  394. Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 15: Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada
  396. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101436969, uma entidade denominada Moz Oil and Gas Services And Logistics, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  398. Texto do artigo, página 15: João Niquice Júnior, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100142753B, emitido aos 5 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil, residente na Avenida 1072, condomínio Sol, casa n.º 1, bairro do Triunfo, cidade de Maputo;
  399. Texto do artigo, página 15: Artur Paulo Martins da Cruz, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100188017Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Doutor Amaral, quarteirão 27, 71, 2.º andar, Alto Maé, cidade de Maputo;
  400. Texto do artigo, página 15: Muhammade Mohamed Unus, natural de Nametil, Mogovolas, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101004435017S, emitido aos 11 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua 10, casa n.º 119, bairro do Triunfo, cidade de Maputo. Que pelo presente contrato, constitui entre
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