III SÉRIE — n.º 238

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 238/2020

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Texto do artigo · p. 15 si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada, e a tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Minh, n.º 359, 2.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por principal objecto social:
Número ou marcador · p. 15 a) Assessoria, prestação de serviços e consultoria para a indústria do petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 15 b) Gestão da qualitativa da segurança e saúde (HSE);
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão dos resíduos e ambiente;
Número ou marcador · p. 15 d) Serviços de inspecção técnica nas operações do sector dos petróleos e gases;
Número ou marcador · p. 15 e) Fornecimento de mão-de-obra especializada;
Número ou marcador · p. 15 f) Formação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Artur Paulo Martins da Cruz, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%;
Número ou marcador · p. 15 b) Muhammad Unus, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%;
Número ou marcador · p. 15 c) João Lucas Niquice Júnior, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Da cessão e oneração de quota
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor João Niquice Júnior.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
Número ou marcador · p. 16 c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 16 d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 16 e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
Número ou marcador · p. 16 f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação apro-
Texto do artigo · p. 16 vação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Competências)
Texto do artigo · p. 16 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 16 a) Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 16 Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das omissões
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Muitchi Security, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, com Funções Notariais, perante mim Amélia Gonçalves Machava, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de representação limitada entre Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse, e Jacinto Francisco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Da denominação, sede, fins, duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Muitchi Security, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade com fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 5473, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, com sociedade constituída por tempo indeterminado e com início duma escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto, objectivo e capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto e objectivo vigilância patrimonial de todo tipo de instalações, valores e outros bens, guarnecer as instalações, fazer escolta pessoal e transporte de valores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, integralmente realizados em dinheiro, é de sessenta e seis mil meticais, representados por quotas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Trinta e quatro vírgula oitenta cinco porcentos do capital social, equivalente ao valor nominal de vinte
Texto do artigo · p. 17 e três mil meticais, pertencentes ao sócio Lopes João Magaia, natural de Kue-KueNamuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374315N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Julho de 2010;
Número ou marcador · p. 17 b) Trinta e três vírgula trinta e três do capital social, equivalente ao valor nominal de vinte dois mil meticais, pertencentes ao sócio Domingos Valente Mafumisse, Natural de Murrubene, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104324594A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 12 de Julho de 2013;
Número ou marcador · p. 17 c) Trinta e um vírgula oitenta e dois do capita social, equivalente ao valor nominal de vinte e um mil, pertencentes ao sócio Jacinto Francisco, natural de Ribaue, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910755S, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2011.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Divisão, cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão, a cessão e amortização de quotas ou parte delas depende da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, tem o direito de opção no acesso ou divisão de quotas ou exercer pelo sócio individualmente.
Número ou marcador · p. 17 Três) A amortização das quotas dos sócios
Texto do artigo · p. 17 fica reservada à deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdições do sócio)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro do sócio falecido ou interdito, reservando-se a deliberação da assembleia geral, o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Da assembleia geral, gerência e competência da direcção geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) Assembleia geral é o órgão máximo, soberano, deliberativo e executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A direcção geral é dirigida por um director-geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete assembleia geral eleger os membros da direcção geral, decidir sobre a fusão ou extensão da sociedade, mediante proposta do conselho de administração e decidir sobre o balanço e as contas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória, reuniões e deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se uma vez por ano, sendo convocada por escrito, com antecedência de quinze dias. Em caso de impedimento, os sócios far-se-ão representar, por pessoa para efeito designada por procuração ou carta para esse efeito dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral serão obrigatoriamente por maioria de votos dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Órgão administrativo e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) Ao órgão administrativo são outorgados os mais amplos poderes para a administração ordinária e extraordinária da sociedade e o conselho de administração podendo outorgar todos ou parte de seus poderes a um ou mais dos seus componentes, mesmo que, separadamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela direcção geral e pelos sócios nomeados (Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse e Jacinto Francisco).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Liquidação, aplicação de resultados, dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros de cada exercício, cinco porcentos deduzir-se-ão à reserva da Muitchi Security, Limitada, e a parte restante constituirá dividendo para os sócios na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 17 Toda a omissão será regulada pelas dispo-sições da Lei Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — A Notária
Texto do artigo · p. 17 Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Oasis Information Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101289753, dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre Isac
Texto do artigo · p. 18 Paulino Seguiwa, solteiro, natural de Maputo, com domicílio cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900935N, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado primeiro outorgante. e,
Texto do artigo · p. 18 Laura Carlos Fumo, solteira, natural de Maputo, com domicílio cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 43, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491071B, emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, doravante designada segunda outorgante. Os outorgantes através do presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade denominar-se-á Oasis Information Technology, Limitada, abreviadamente Oasis IT, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 18 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo informático, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 18 a) Fornecimento e assistência técnica de software de gestão comercial, denominado IPS Business Solution;
Número ou marcador · p. 18 b) Consultoria na implementação de TICs;
Número ou marcador · p. 18 c) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Criação e administração de bases de dados;
Número ou marcador · p. 18 e) Instalação e manutenção de redes de computadores;
Número ou marcador · p. 18 f) Montagem e reparação de hardwares;
Número ou marcador · p. 18 g) Recuperação de dados inacessíveis ou formatados em dispositivos de armazenamento.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Capital social e participação)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas em função da participação de cada outorgante, sendo que:
Texto do artigo · p. 18 O primeiro outorgante, subescreve com 40.000,00MT (quarenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 18 correspondente a 61,54% (sessenta e um, cinquenta e quatro por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 18 O segundo outorgante, subescreve com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 38,46% (trinta e oito, quarenta e seis por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenham objetos diferentes desta sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 18 (Administração e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida pelo primeiro outorgante, figurando director-geral, sendo-lhe conferido os mais amplos poderes de representar á sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade, situação em que poderão ser assinados por qualquer um devidamente credenciado para tal função.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Palmontt, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na Rua E, n.º 35, bairro de Coop, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), representado por 30.000 (trinta mil) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) (…) Três) (...).
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Panda Engenharia e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379752, uma entidade denominada Panda Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Adelino José Caldeira, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272102I, emitido a 11 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua Comandante Moura Brás n.° 505/506, casado com Názia Samser Khan, em regime de separação de bens; e
Texto do artigo · p. 18 Marlene Fernandes Khan Caldeira, solteira, natural de Maputo, Mocambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110300105891A, emitido em 14 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua Comandante Moura Brás, n.º 505/506.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Panda Engenharia e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Dois)A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Moura Brás n.º 505/506 em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçao social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 18 a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 b) Exploração de projectos e instalações eléctricas, hidráulicas, frigorífricas, metalomecânicas e de construção civil;
Número ou marcador · p. 19 c) Exploração de serviços de obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 d) Importação e exportação de equipamentos, produtos e outros materiais e ferramentas necessárias para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital inicial
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelino José Caldeira;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlene Fernandes Khan Caldeira.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Cessão de cotas Um) É livre a cessão total ou parcial de
Texto do artigo · p. 19 quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de cotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade pode proceder à amortização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência, desde que haja o consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos:
Número ou marcador · p. 19 a) Agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Data e hora da realização;
Número ou marcador · p. 19 c) A assembleia reúne-se normalmente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de 45 dias, se os sócios que representem 100% do capital social
Texto do artigo · p. 19 o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sociedade indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiveram presentes sócios representando mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de 30 dias, mas não antes de 15, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 19 Sete) A cada quota corresponderá um voto por cada 250MT do valor respectivo.
Número ou marcador · p. 19 Oito) As deliberações das assembleias gerais serão de 51% dos votos presentes ou representantes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, passou a cargo de todos os sócios, que desde ja ficam nomeados administradores Adelino José Caldeira e Marlene Fernandes Khan Caldeira com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios por deliberação podem nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 19 c) Pela assinatura dos procuradores especificamente constituídos nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer mandatário devidamente autorizado por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se-ão com referências a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 19 a) 5% para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Outras reservas que a sociedadenecessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Pergaza, S.A
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeito de publicação, dos estatutos resumidos que constam na Certidão que constitui a sociedade anônima denominada Pergaza, S.A., constituída a 26 de Novembro de 2020, matriculada sob NUEL 101437574, que passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adota a denominação de Pergaza, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Matola, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências,
Texto do artigo · p. 20 estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o investimento e a intermediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para constituir novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente a mil acções com o valor nominalde dez meticais cada uma. Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto. As assinaturas dos administradores ser aposta por chancela, por eles autorizada.
Texto do artigo · p. 20 .............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos acionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
Número ou marcador · p. 20 Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos acionistas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101082547, uma entidade denominada Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Sófia Correia Posser de Sá de Andrade, de Nacionalidade portuguesa, casada com Pedro Alves sob o regime de bens adquiridos, portadora do Passaporte n.º C961203, emitido em Lisboa aos 6 de Junho de 2018, residente em Maputo, rua do Mtomoni n.º 78, 4DT.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta denominação de Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Mtomoni, n.º 78, 4DT, bairro Central.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão, formação e assessoria empresarial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Sófia Correia Posser de Sá de Andrade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade Transcom - Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101312968, que, por documento particular n.º 10, de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, se procedeu à alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, sob a denominação de Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no prolongamento da avenida Kim IL Sung, edifício D1, Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede quer em todas as suas sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação:
Número ou marcador · p. 21 a) Ministrar ensino superior universitário e promover e desenvolver i n v e s t i g a ç ã o c i e n t í f i c a , particularmente no âmbito da engenharia, tecnologia, gestão, logística, distribuição, transportes, comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 21 b) Ministrar educação e formação técnica a quadros médios, particularmente no âmbito da tecnologia, da gestão, da logística, da distribuição, dos transportes, das comunicações e da informática;
Número ou marcador · p. 21 c) Ministrar formação e promover o desenvolvimento técnicoprofissional de pessoal inserido, especialmente, em organizações de transportes, comunicações e informática;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestar serviços de consultoria e auditoria a entidades externas, especialmente relacionadas com os sectores dos transportes, comunicações e informática.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sujeita ao disposto na lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Sujeita ao disposto na lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 222.550.000,00MT (duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), sendo que se encontra realizado o valor de 116.009.153,00MT (cento e dezasseis milhões, nove mil, cento e cinquenta e três meticais), sendo o restante valor realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar de 12 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social encontra-se representado por 222.550 (duzentas e vinte e duas mil, quinhentas e cinquenta) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de dívida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de aumento do capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas serão notificados por escrito, por meio de carta registada, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de preferência na subscrição.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As novas acções a emitir em virtude do aumento do capital social serão distribuídas entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 21 o seu direito de preferência, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital social, ou na proporção que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Caso os accionistas não exerçam o direito de preferência na subscrição da totalidade das acções a emitir em virtude do aumento de capital social proposto, as novas acções poderão ser subscritas por terceiros.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Das acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções da sociedade são nominativas e ordinárias.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A conversão de acções nominativas em acções ao portador está sujeita à deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Todos os accionistas terão direito a um ou mais títulos representativos das acções por si detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de 1.000 (mil), 500 (quinhentas), 100 (cem), 10 (dez) e 1 (uma) acções.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos representativos das acções serão emitidos com as especificações definidas na lei aplicável e poderão, a todo o tempo, ser agrupados, subdivididos ou substituídos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Nenhum novo título será emitido em troca ou substituição de títulos sujeitos a agrupamento, subdivisão ou substituição se o título a substituir não for devolvido à sociedade. Os custos de emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções agrupadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de resultar de reforma de títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido se aprovado pelo Conselho de Administração e nos termos e condições por estes definidos, nomeadamente em termos de prova, indemnização ou outra matéria, e mediante pagamento dos custos por aquele fixados.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os títulos representativos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas às inscrições constantes dos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois administradores e neles será aposto o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ónus ou encargos sobre as acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para efeitos do n.º 1 supra, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o referido ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no n.º 2, transmitirá ao presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no n.º 3 do presente artigo, por forma a
Texto do artigo · p. 22 que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da comunicação do presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exclusão de accionistas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Constituem causas de exclusão de accionistas:
Número ou marcador · p. 22 a) Morte ou dissolução do accionista;
Número ou marcador · p. 22 b) Início de processo de falência, recuperação judicial ou insolvência contra o accionista;
Número ou marcador · p. 22 c) Transmissão das acções a terceiros em violação das disposições destes estatutos ou a constituição de ónus ou usufruto sobre acções sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 d) Se for condenado em tribunal por crimes que causem ou possam causar danos sérios às operações ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Por decisão judicial, numa acção intentada pela sociedade, após deliberação prévia da Assembleia Geral, quando o comportamento do titular da acção, de forma desleal ou seriamente perturbadora das operações da sociedade, tenha causado ou possa causar dano significativo à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Perante a exclusão de um sócio por razão das causas de exclusão referidas no número anterior, a sociedade poderá optar por cancelar as acções do sócio excluído, adquirilas ou fazê-las adquirir por outro(s) accionistas ou por terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) O valor das acções canceladas ou adquiridas nos termos do número anterior é o correspondente ao valor nominal das mesmas, após a dedução de qualquer dívida ou responsabilidade do accionista para com a sociedade. Mediante deliberação da Assembleia Geral, serão definidas as condições e o prazo de pagamento das acções canceladas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O accionista que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação da mesma. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A exclusão do accionista não o exonera do seu dever de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de accionistas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções – direitos de preferência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas estão impedidos de transmitir as suas acções, no todo ou em parte, a quaisquer indivíduos ou entidades identificados a) nas listas emitidas pelo Conselho de
Texto do artigo · p. 22 Segurança das Nações Unidas ou seus comités nos termos das resoluções emitidas ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas (United Nations Charter) ou b) na Lista de Entidades ou Indivíduos Inelegíveis do Banco Mundial (Word Bank Listing of Ineligible Firms and Individuals).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 supra, a transmissão de acções entre os accionistas e as suas sociedades afiliadas é livre.
Número ou marcador · p. 22 Três) Caso algum accionista (o accionista vendedor) pretenda vender, ceder, transmitir, oferecer, doar ou por qualquer forma dispor, na totalidade ou em parte, das suas acções (acções em oferta) a quaisquer terceiros, que não suas afiliadas, os demais accionistas têm direito de preferência, sob a forma de Direito de Primeira Oferta (Right of First Offer).
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para efeitos do n.º 3 supra, o accionista vendedor deverá notificar a sua intenção de transmissão (notificação de transmissão) aos demais accionistas (accionistas não vendedores). A notificação de transmissão deve claramente descrever a intenção de transmissão e solicitar aos accionistas não vendedores que exerçam os seus direitos de primeira oferta no período de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da notificação de transmissão (período de exercício).
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Os accionistas não vendedores que pretendam exercer o seu direito de primeira oferta, deverão notificar o accionista vendedor (notificação de exercício) durante o período de exercício previsto no n.º 4 supra. A notificação de exercício deverá confirmar a intenção do accionista não vendedor exercer o direito de primeira oferta e adquirir as acções em oferta, nos termos e condições materiais descritos na notificação de transmissão, bem como o preço de compra proposto (preço de compra).
Número ou marcador · p. 22 Seis) Caso mais do que um accionista não vendedor exerça o seu direito de primeira oferta mediante envio de notificação de exercício nos termos previstos no n.º 5 supra, as acções em oferta serão transmitidas ao accionista não vendedor que ofereça o preço de compra mais alto ou, caso os accionistas não vendedores que tenham emitido notificação de exercício tenham oferecido preços semelhantes, proporcionalmente às respectivas participações que detenham na sociedade (accionistas compradores).
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os accionistas compradores e os accionistas vendedores negociarão e acordarão as condições particulares para a transmissão das acções em oferta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação de exercício (período de negociação). Caso o accionista vendedor tenha recebido mais do que uma notificação de exercício, o período de negociação começará na data de recepção da última notificação de exercício recebida, desde que tenha sido recebida dentro do período de exercício.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Caso a(s) oferta(s) do(s) accionista(s)
Texto do artigo · p. 23 não vendedor(es) seja(m) aceite(s) pelo accionista vendedor, e as partes acordem nas condições particulares da transmissão durante o período de negociação, o(s)accionista(s) comprador(es) e o accionista vendedor celebrarão o contrato de compra e venda das acções em oferta e o(s)accionista(s) comprador(es) pagará(ão) o preço de compra na data da celebração do mesmo. Em todo o caso, a celebração do contrato de compra e venda das acções em oferta deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fim do período de negociação ou em prazo diferente que possa ser acordado entre o(s) accionista(s) comprador(es) e o accionista vendedor nos termos que tiverem sido acordados durante as negociações durante o período de negociação.
Número ou marcador · p. 23 Nove) Caso a(s) oferta(s) do(s) accionista(s) comprador(es) não seja(m) aceite(s) pelo accionista vendedor, o accionista vendedor ficará livre de ir ao mercado e negociar a venda das acções em oferta com terceiros, desde que a valoração das acções em oferta não seja inferior ao preço de compra oferecido pelo(s) accionista(s) comprador(es). De todo o modo, o accionista vendedor apenas poderá transmitir as acções em oferta a terceiros reputados.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, nos termos da lei e nas condições que o Conselho de Administração fixar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade que, até oito
Texto do artigo · p. 23 dias antes da realização das reuniões, tenham registado, no livro do registo de acções ou depositado em seu nome e nos termos da lei, as acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Cada acção corresponde a um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada, e a tempo indeterminada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Minh, n.º 359, 2.º andar, na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
  13. Número ou marcador, página 15: a) Assessoria, prestação de serviços e consultoria para a indústria do petróleo e gás;
  14. Número ou marcador, página 15: b) Gestão da qualitativa da segurança e saúde (HSE);
  15. Número ou marcador, página 15: c) Gestão dos resíduos e ambiente;
  16. Número ou marcador, página 15: d) Serviços de inspecção técnica nas operações do sector dos petróleos e gases;
  17. Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento de mão-de-obra especializada;
  18. Número ou marcador, página 15: f) Formação técnico profissional.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a três quotas assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 15: a) Artur Paulo Martins da Cruz, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%;
  25. Número ou marcador, página 15: b) Muhammad Unus, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%;
  26. Número ou marcador, página 15: c) João Lucas Niquice Júnior, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  31. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da cessão e oneração de quota
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: (Cessão e oneração de quota)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor João Niquice Júnior.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  40. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  44. Texto do artigo, página 16: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  56. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
  57. Número ou marcador, página 16: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
  58. Número ou marcador, página 16: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  59. Número ou marcador, página 16: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  60. Número ou marcador, página 16: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
  61. Número ou marcador, página 16: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  63. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  64. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
  65. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da convocação e reunião da assembleia geral
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação apro-
  69. Texto do artigo, página 16: vação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
  71. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  72. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 16: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  76. Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
  77. Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  78. Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  79. Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
  80. Número ou marcador, página 16: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  85. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das omissões
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  88. Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 17: Muitchi Security, Limitada
  91. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, com Funções Notariais, perante mim Amélia Gonçalves Machava, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de representação limitada entre Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse, e Jacinto Francisco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  93. Texto do artigo, página 17: (Da denominação, sede, fins, duração)
  94. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Muitchi Security, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade com fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 5473, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, com sociedade constituída por tempo indeterminado e com início duma escritura pública.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  96. Texto do artigo, página 17: (Objecto, objectivo e capital social)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto e objectivo vigilância patrimonial de todo tipo de instalações, valores e outros bens, guarnecer as instalações, fazer escolta pessoal e transporte de valores.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, integralmente realizados em dinheiro, é de sessenta e seis mil meticais, representados por quotas de:
  99. Número ou marcador, página 17: a) Trinta e quatro vírgula oitenta cinco porcentos do capital social, equivalente ao valor nominal de vinte
  100. Texto do artigo, página 17: e três mil meticais, pertencentes ao sócio Lopes João Magaia, natural de Kue-KueNamuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374315N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Julho de 2010;
  101. Número ou marcador, página 17: b) Trinta e três vírgula trinta e três do capital social, equivalente ao valor nominal de vinte dois mil meticais, pertencentes ao sócio Domingos Valente Mafumisse, Natural de Murrubene, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104324594A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 12 de Julho de 2013;
  102. Número ou marcador, página 17: c) Trinta e um vírgula oitenta e dois do capita social, equivalente ao valor nominal de vinte e um mil, pertencentes ao sócio Jacinto Francisco, natural de Ribaue, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910755S, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2011.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  104. Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão, a cessão e amortização de quotas ou parte delas depende da aprovação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, tem o direito de opção no acesso ou divisão de quotas ou exercer pelo sócio individualmente.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) A amortização das quotas dos sócios
  108. Texto do artigo, página 17: fica reservada à deliberação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  110. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdições do sócio)
  111. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro do sócio falecido ou interdito, reservando-se a deliberação da assembleia geral, o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  113. Texto do artigo, página 17: (Da assembleia geral, gerência e competência da direcção geral)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) Assembleia geral é o órgão máximo, soberano, deliberativo e executivo da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção geral é dirigida por um director-geral.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Compete assembleia geral eleger os membros da direcção geral, decidir sobre a fusão ou extensão da sociedade, mediante proposta do conselho de administração e decidir sobre o balanço e as contas.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  118. Texto do artigo, página 17: (Convocatória, reuniões e deliberação da assembleia geral)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se uma vez por ano, sendo convocada por escrito, com antecedência de quinze dias. Em caso de impedimento, os sócios far-se-ão representar, por pessoa para efeito designada por procuração ou carta para esse efeito dirigida à sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão obrigatoriamente por maioria de votos dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  122. Texto do artigo, página 17: (Órgão administrativo e gerência)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) Ao órgão administrativo são outorgados os mais amplos poderes para a administração ordinária e extraordinária da sociedade e o conselho de administração podendo outorgar todos ou parte de seus poderes a um ou mais dos seus componentes, mesmo que, separadamente.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela direcção geral e pelos sócios nomeados (Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse e Jacinto Francisco).
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  126. Texto do artigo, página 17: (Liquidação, aplicação de resultados, dúvidas e omissões)
  127. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros de cada exercício, cinco porcentos deduzir-se-ão à reserva da Muitchi Security, Limitada, e a parte restante constituirá dividendo para os sócios na proporção das respectivas quotas.
  129. Texto do artigo, página 17: Toda a omissão será regulada pelas dispo-sições da Lei Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — A Notária
  131. Texto do artigo, página 17: Superior, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 17: Oasis Information Technology, Limitada
  133. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101289753, dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre Isac
  134. Texto do artigo, página 18: Paulino Seguiwa, solteiro, natural de Maputo, com domicílio cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900935N, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado primeiro outorgante. e,
  135. Texto do artigo, página 18: Laura Carlos Fumo, solteira, natural de Maputo, com domicílio cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 43, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491071B, emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, doravante designada segunda outorgante. Os outorgantes através do presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  137. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade denominar-se-á Oasis Information Technology, Limitada, abreviadamente Oasis IT, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  139. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
  140. Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo informático, nomeadamente:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento e assistência técnica de software de gestão comercial, denominado IPS Business Solution;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na implementação de TICs;
  144. Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
  145. Número ou marcador, página 18: d) Criação e administração de bases de dados;
  146. Número ou marcador, página 18: e) Instalação e manutenção de redes de computadores;
  147. Número ou marcador, página 18: f) Montagem e reparação de hardwares;
  148. Número ou marcador, página 18: g) Recuperação de dados inacessíveis ou formatados em dispositivos de armazenamento.
  149. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
  150. Texto do artigo, página 18: (Capital social e participação)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas em função da participação de cada outorgante, sendo que:
  152. Texto do artigo, página 18: O primeiro outorgante, subescreve com 40.000,00MT (quarenta mil meticais),
  153. Texto do artigo, página 18: correspondente a 61,54% (sessenta e um, cinquenta e quatro por cento) do capital social;
  154. Texto do artigo, página 18: O segundo outorgante, subescreve com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 38,46% (trinta e oito, quarenta e seis por cento) do capital social.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenham objetos diferentes desta sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  156. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
  157. Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
  158. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo primeiro outorgante, figurando director-geral, sendo-lhe conferido os mais amplos poderes de representar á sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade, situação em que poderão ser assinados por qualquer um devidamente credenciado para tal função.
  160. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2020. —
  161. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: Palmontt, S.A.
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na Rua E, n.º 35, bairro de Coop, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 18: (Capital)
  166. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), representado por 30.000 (trinta mil) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) (…) Três) (...).
  168. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  169. Texto do artigo, página 18: Panda Engenharia e Serviços, Limitada
  170. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379752, uma entidade denominada Panda Engenharia e Serviços, Limitada.
  171. Texto do artigo, página 18: Adelino José Caldeira, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272102I, emitido a 11 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua Comandante Moura Brás n.° 505/506, casado com Názia Samser Khan, em regime de separação de bens; e
  172. Texto do artigo, página 18: Marlene Fernandes Khan Caldeira, solteira, natural de Maputo, Mocambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110300105891A, emitido em 14 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua Comandante Moura Brás, n.º 505/506.
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  176. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Panda Engenharia e Serviços, Limitada.
  177. Texto do artigo, página 18: Dois)A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Moura Brás n.º 505/506 em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçao social, no território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: Duração
  181. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: Objecto
  184. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício nas seguintes áreas:
  185. Número ou marcador, página 18: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  186. Número ou marcador, página 19: b) Exploração de projectos e instalações eléctricas, hidráulicas, frigorífricas, metalomecânicas e de construção civil;
  187. Número ou marcador, página 19: c) Exploração de serviços de obras públicas;
  188. Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de equipamentos, produtos e outros materiais e ferramentas necessárias para as actividades da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  190. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  191. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: Capital inicial
  194. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  195. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelino José Caldeira;
  196. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlene Fernandes Khan Caldeira.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
  199. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 19: Cessão de cotas Um) É livre a cessão total ou parcial de
  202. Texto do artigo, página 19: quotas entre os sócios.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de cotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  204. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  207. Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder à amortização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gestão e representação
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  210. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano.
  212. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  213. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência, desde que haja o consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Agenda de trabalhos;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Data e hora da realização;
  216. Número ou marcador, página 19: c) A assembleia reúne-se normalmente na sede da sociedade.
  217. Número ou marcador, página 19: Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de 45 dias, se os sócios que representem 100% do capital social
  218. Texto do artigo, página 19: o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sociedade indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  219. Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiveram presentes sócios representando mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de 30 dias, mas não antes de 15, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  220. Número ou marcador, página 19: Seis) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
  221. Número ou marcador, página 19: Sete) A cada quota corresponderá um voto por cada 250MT do valor respectivo.
  222. Número ou marcador, página 19: Oito) As deliberações das assembleias gerais serão de 51% dos votos presentes ou representantes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 19: Administração, gestão e representação
  225. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, passou a cargo de todos os sócios, que desde ja ficam nomeados administradores Adelino José Caldeira e Marlene Fernandes Khan Caldeira com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios por deliberação podem nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  228. Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
  229. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada:
  230. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  231. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  232. Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura dos procuradores especificamente constituídos nos termos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer mandatário devidamente autorizado por meio de procuração.
  234. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  235. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  238. Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se-ão com referências a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  240. Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  241. Número ou marcador, página 19: a) 5% para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  242. Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedadenecessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  243. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  244. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  247. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  249. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  252. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  253. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 20: Pergaza, S.A
  255. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeito de publicação, dos estatutos resumidos que constam na Certidão que constitui a sociedade anônima denominada Pergaza, S.A., constituída a 26 de Novembro de 2020, matriculada sob NUEL 101437574, que passa a ter a seguinte redacção.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  258. Texto do artigo, página 20: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adota a denominação de Pergaza, S.A.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Matola, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  262. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências,
  263. Texto do artigo, página 20: estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos acionistas.
  264. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o investimento e a intermediação imobiliária.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para constituir novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  268. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente a mil acções com o valor nominalde dez meticais cada uma. Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto. As assinaturas dos administradores ser aposta por chancela, por eles autorizada.
  272. Texto do artigo, página 20: .............................................................
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos acionistas.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos acionistas.
  278. Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  283. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  284. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 20: Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada
  286. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101082547, uma entidade denominada Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 20: Sófia Correia Posser de Sá de Andrade, de Nacionalidade portuguesa, casada com Pedro Alves sob o regime de bens adquiridos, portadora do Passaporte n.º C961203, emitido em Lisboa aos 6 de Junho de 2018, residente em Maputo, rua do Mtomoni n.º 78, 4DT.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede social)
  290. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Mtomoni, n.º 78, 4DT, bairro Central.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  293. Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão, formação e assessoria empresarial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
  294. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Sófia Correia Posser de Sá de Andrade.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
  299. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  300. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
  301. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  304. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  305. Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade Transcom - Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101312968, que, por documento particular n.º 10, de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, se procedeu à alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
  308. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, objecto e duração
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Natureza e denominação)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, sob a denominação de Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no prolongamento da avenida Kim IL Sung, edifício D1, Maputo.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  316. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede quer em todas as suas sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação:
  319. Número ou marcador, página 21: a) Ministrar ensino superior universitário e promover e desenvolver i n v e s t i g a ç ã o c i e n t í f i c a , particularmente no âmbito da engenharia, tecnologia, gestão, logística, distribuição, transportes, comunicações e informática;
  320. Número ou marcador, página 21: b) Ministrar educação e formação técnica a quadros médios, particularmente no âmbito da tecnologia, da gestão, da logística, da distribuição, dos transportes, das comunicações e da informática;
  321. Número ou marcador, página 21: c) Ministrar formação e promover o desenvolvimento técnicoprofissional de pessoal inserido, especialmente, em organizações de transportes, comunicações e informática;
  322. Número ou marcador, página 21: d) Prestar serviços de consultoria e auditoria a entidades externas, especialmente relacionadas com os sectores dos transportes, comunicações e informática.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Sujeita ao disposto na lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) Sujeita ao disposto na lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  327. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  328. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  329. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Do capital social
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 222.550.000,00MT (duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), sendo que se encontra realizado o valor de 116.009.153,00MT (cento e dezasseis milhões, nove mil, cento e cinquenta e três meticais), sendo o restante valor realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar de 12 de Março de 2020.
  333. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se representado por 222.550 (duzentas e vinte e duas mil, quinhentas e cinquenta) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de dívida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de aumento do capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções.
  338. Número ou marcador, página 21: Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas serão notificados por escrito, por meio de carta registada, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de preferência na subscrição.
  339. Número ou marcador, página 21: Quatro) As novas acções a emitir em virtude do aumento do capital social serão distribuídas entre os accionistas que exerçam
  340. Texto do artigo, página 21: o seu direito de preferência, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital social, ou na proporção que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  341. Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso os accionistas não exerçam o direito de preferência na subscrição da totalidade das acções a emitir em virtude do aumento de capital social proposto, as novas acções poderão ser subscritas por terceiros.
  342. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Das acções
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  345. Número ou marcador, página 21: Um) As acções da sociedade são nominativas e ordinárias.
  346. Número ou marcador, página 22: Dois) A conversão de acções nominativas em acções ao portador está sujeita à deliberação da Assembleia Geral.
  347. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 22: (Títulos de acções)
  349. Número ou marcador, página 22: Um) Todos os accionistas terão direito a um ou mais títulos representativos das acções por si detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de 1.000 (mil), 500 (quinhentas), 100 (cem), 10 (dez) e 1 (uma) acções.
  350. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos das acções serão emitidos com as especificações definidas na lei aplicável e poderão, a todo o tempo, ser agrupados, subdivididos ou substituídos.
  351. Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum novo título será emitido em troca ou substituição de títulos sujeitos a agrupamento, subdivisão ou substituição se o título a substituir não for devolvido à sociedade. Os custos de emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções agrupadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de resultar de reforma de títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  352. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido se aprovado pelo Conselho de Administração e nos termos e condições por estes definidos, nomeadamente em termos de prova, indemnização ou outra matéria, e mediante pagamento dos custos por aquele fixados.
  353. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os títulos representativos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas às inscrições constantes dos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois administradores e neles será aposto o carimbo da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  355. Texto do artigo, página 22: (Ónus ou encargos sobre as acções)
  356. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do n.º 1 supra, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o referido ónus ou encargo.
  358. Número ou marcador, página 22: Três) O presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no n.º 2, transmitirá ao presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  359. Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no n.º 3 do presente artigo, por forma a
  360. Texto do artigo, página 22: que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da comunicação do presidente do Conselho de Administração.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  362. Texto do artigo, página 22: (Exclusão de accionistas)
  363. Número ou marcador, página 22: Um) Constituem causas de exclusão de accionistas:
  364. Número ou marcador, página 22: a) Morte ou dissolução do accionista;
  365. Número ou marcador, página 22: b) Início de processo de falência, recuperação judicial ou insolvência contra o accionista;
  366. Número ou marcador, página 22: c) Transmissão das acções a terceiros em violação das disposições destes estatutos ou a constituição de ónus ou usufruto sobre acções sem o consentimento da sociedade;
  367. Número ou marcador, página 22: d) Se for condenado em tribunal por crimes que causem ou possam causar danos sérios às operações ou actividade da sociedade;
  368. Número ou marcador, página 22: e) Por decisão judicial, numa acção intentada pela sociedade, após deliberação prévia da Assembleia Geral, quando o comportamento do titular da acção, de forma desleal ou seriamente perturbadora das operações da sociedade, tenha causado ou possa causar dano significativo à sociedade.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) Perante a exclusão de um sócio por razão das causas de exclusão referidas no número anterior, a sociedade poderá optar por cancelar as acções do sócio excluído, adquirilas ou fazê-las adquirir por outro(s) accionistas ou por terceiros.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) O valor das acções canceladas ou adquiridas nos termos do número anterior é o correspondente ao valor nominal das mesmas, após a dedução de qualquer dívida ou responsabilidade do accionista para com a sociedade. Mediante deliberação da Assembleia Geral, serão definidas as condições e o prazo de pagamento das acções canceladas.
  371. Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação da mesma. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
  372. Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do accionista não o exonera do seu dever de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  373. Número ou marcador, página 22: Seis) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de accionistas.
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções – direitos de preferência)
  376. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas estão impedidos de transmitir as suas acções, no todo ou em parte, a quaisquer indivíduos ou entidades identificados a) nas listas emitidas pelo Conselho de
  377. Texto do artigo, página 22: Segurança das Nações Unidas ou seus comités nos termos das resoluções emitidas ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas (United Nations Charter) ou b) na Lista de Entidades ou Indivíduos Inelegíveis do Banco Mundial (Word Bank Listing of Ineligible Firms and Individuals).
  378. Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 supra, a transmissão de acções entre os accionistas e as suas sociedades afiliadas é livre.
  379. Número ou marcador, página 22: Três) Caso algum accionista (o accionista vendedor) pretenda vender, ceder, transmitir, oferecer, doar ou por qualquer forma dispor, na totalidade ou em parte, das suas acções (acções em oferta) a quaisquer terceiros, que não suas afiliadas, os demais accionistas têm direito de preferência, sob a forma de Direito de Primeira Oferta (Right of First Offer).
  380. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para efeitos do n.º 3 supra, o accionista vendedor deverá notificar a sua intenção de transmissão (notificação de transmissão) aos demais accionistas (accionistas não vendedores). A notificação de transmissão deve claramente descrever a intenção de transmissão e solicitar aos accionistas não vendedores que exerçam os seus direitos de primeira oferta no período de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da notificação de transmissão (período de exercício).
  381. Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas não vendedores que pretendam exercer o seu direito de primeira oferta, deverão notificar o accionista vendedor (notificação de exercício) durante o período de exercício previsto no n.º 4 supra. A notificação de exercício deverá confirmar a intenção do accionista não vendedor exercer o direito de primeira oferta e adquirir as acções em oferta, nos termos e condições materiais descritos na notificação de transmissão, bem como o preço de compra proposto (preço de compra).
  382. Número ou marcador, página 22: Seis) Caso mais do que um accionista não vendedor exerça o seu direito de primeira oferta mediante envio de notificação de exercício nos termos previstos no n.º 5 supra, as acções em oferta serão transmitidas ao accionista não vendedor que ofereça o preço de compra mais alto ou, caso os accionistas não vendedores que tenham emitido notificação de exercício tenham oferecido preços semelhantes, proporcionalmente às respectivas participações que detenham na sociedade (accionistas compradores).
  383. Número ou marcador, página 22: Sete) Os accionistas compradores e os accionistas vendedores negociarão e acordarão as condições particulares para a transmissão das acções em oferta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação de exercício (período de negociação). Caso o accionista vendedor tenha recebido mais do que uma notificação de exercício, o período de negociação começará na data de recepção da última notificação de exercício recebida, desde que tenha sido recebida dentro do período de exercício.
  384. Número ou marcador, página 22: Oito) Caso a(s) oferta(s) do(s) accionista(s)
  385. Texto do artigo, página 23: não vendedor(es) seja(m) aceite(s) pelo accionista vendedor, e as partes acordem nas condições particulares da transmissão durante o período de negociação, o(s)accionista(s) comprador(es) e o accionista vendedor celebrarão o contrato de compra e venda das acções em oferta e o(s)accionista(s) comprador(es) pagará(ão) o preço de compra na data da celebração do mesmo. Em todo o caso, a celebração do contrato de compra e venda das acções em oferta deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fim do período de negociação ou em prazo diferente que possa ser acordado entre o(s) accionista(s) comprador(es) e o accionista vendedor nos termos que tiverem sido acordados durante as negociações durante o período de negociação.
  386. Número ou marcador, página 23: Nove) Caso a(s) oferta(s) do(s) accionista(s) comprador(es) não seja(m) aceite(s) pelo accionista vendedor, o accionista vendedor ficará livre de ir ao mercado e negociar a venda das acções em oferta com terceiros, desde que a valoração das acções em oferta não seja inferior ao preço de compra oferecido pelo(s) accionista(s) comprador(es). De todo o modo, o accionista vendedor apenas poderá transmitir as acções em oferta a terceiros reputados.
  387. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Das obrigações
  388. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
  390. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, nos termos da lei e nas condições que o Conselho de Administração fixar.
  391. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções, nos termos legalmente permitidos.
  392. Número ou marcador, página 23: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  393. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  394. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
  397. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade que, até oito
  398. Texto do artigo, página 23: dias antes da realização das reuniões, tenham registado, no livro do registo de acções ou depositado em seu nome e nos termos da lei, as acções de que são titulares.
  399. Número ou marcador, página 23: Dois) Cada acção corresponde a um voto.
  400. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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