III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 238/2020
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: si uma sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes dos estatutos em anexo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada, e a tempo indeterminada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Minh, n.º 359, 2.º andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por principal objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Assessoria, prestação de serviços e consultoria para a indústria do petróleo e gás;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão da qualitativa da segurança e saúde (HSE);
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão dos resíduos e ambiente;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços de inspecção técnica nas operações do sector dos petróleos e gases;
- Número ou marcador, página 15: e) Fornecimento de mão-de-obra especializada;
- Número ou marcador, página 15: f) Formação técnico profissional.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer ainda na mesma área, outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, desde que aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade pode participar em outras sociedades, ainda que com objecto social diferente ou regulados por lei especial, bem como se associar a outras pessoas, sob qualquer forma legal para prossecução do objecto social, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Artur Paulo Martins da Cruz, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%;
- Número ou marcador, página 15: b) Muhammad Unus, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%;
- Número ou marcador, página 15: c) João Lucas Niquice Júnior, com 33.333,33MT (trinta e três mil meticais, trezentos e trinta e três meticais e trinta e três centavos), equivalente a 33,33%.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 16: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios concederem suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, e sujeito ao parecer de um auditor independente, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Da cessão e oneração de quota
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios poderão dividir e ceder as suas quotas bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre as suas próprias quotas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e cessão das quotas detidas pelos sócios e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada, provisoriamente pelo senhor João Niquice Júnior.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador, ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado por unanimidade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O administrador ou gerente será eleito pelo período de dois (2) anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 16: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 16: b) Em caso de falência ou insolvência de qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: c) Em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do sócio, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 16: d) Em caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 16: e) Nos casos em que o respectivo titular pratique acto, de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 16: f) Caso o sócio exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Sem prejuízo de qualquer acordo futuro entre os sócios, em caso de falecimento de um dos sócios, a sua quota transita automaticamente para os herdeiros, devendo em caso de serem menores, ser administrada pelo progenitor sobrevivo ou o tutor dos menores.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da convocação e reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação apro-
- Texto do artigo, página 16: vação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócios representando pelo menos cinco por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral. O documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competências)
- Texto do artigo, página 16: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 16: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 16: d) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Propositura de acções judiciais contra administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 16: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria absoluta (oitenta e seis por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das omissões
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Muitchi Security, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Julho de dois mil e vinte, exarada a folhas noventa e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trinta e oito traço B, da Terceira Conservatória do Registo Civil de Maputo, com Funções Notariais, perante mim Amélia Gonçalves Machava, licenciado em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício nesta Conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de representação limitada entre Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse, e Jacinto Francisco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 17: (Da denominação, sede, fins, duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Muitchi Security, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade com fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique n.º 5473, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, com sociedade constituída por tempo indeterminado e com início duma escritura pública.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 17: (Objecto, objectivo e capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto e objectivo vigilância patrimonial de todo tipo de instalações, valores e outros bens, guarnecer as instalações, fazer escolta pessoal e transporte de valores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, integralmente realizados em dinheiro, é de sessenta e seis mil meticais, representados por quotas de:
- Número ou marcador, página 17: a) Trinta e quatro vírgula oitenta cinco porcentos do capital social, equivalente ao valor nominal de vinte
- Texto do artigo, página 17: e três mil meticais, pertencentes ao sócio Lopes João Magaia, natural de Kue-KueNamuno, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400374315N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 30 de Julho de 2010;
- Número ou marcador, página 17: b) Trinta e três vírgula trinta e três do capital social, equivalente ao valor nominal de vinte dois mil meticais, pertencentes ao sócio Domingos Valente Mafumisse, Natural de Murrubene, Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104324594A, pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 12 de Julho de 2013;
- Número ou marcador, página 17: c) Trinta e um vírgula oitenta e dois do capita social, equivalente ao valor nominal de vinte e um mil, pertencentes ao sócio Jacinto Francisco, natural de Ribaue, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100910755S, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, a 15 de Fevereiro de 2011.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 17: (Divisão, cessão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão, a cessão e amortização de quotas ou parte delas depende da aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, tem o direito de opção no acesso ou divisão de quotas ou exercer pelo sócio individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Três) A amortização das quotas dos sócios
- Texto do artigo, página 17: fica reservada à deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdições do sócio)
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com o herdeiro do sócio falecido ou interdito, reservando-se a deliberação da assembleia geral, o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 17: (Da assembleia geral, gerência e competência da direcção geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Assembleia geral é o órgão máximo, soberano, deliberativo e executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A direcção geral é dirigida por um director-geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete assembleia geral eleger os membros da direcção geral, decidir sobre a fusão ou extensão da sociedade, mediante proposta do conselho de administração e decidir sobre o balanço e as contas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória, reuniões e deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se uma vez por ano, sendo convocada por escrito, com antecedência de quinze dias. Em caso de impedimento, os sócios far-se-ão representar, por pessoa para efeito designada por procuração ou carta para esse efeito dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral serão obrigatoriamente por maioria de votos dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: (Órgão administrativo e gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) Ao órgão administrativo são outorgados os mais amplos poderes para a administração ordinária e extraordinária da sociedade e o conselho de administração podendo outorgar todos ou parte de seus poderes a um ou mais dos seus componentes, mesmo que, separadamente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela direcção geral e pelos sócios nomeados (Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse e Jacinto Francisco).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: (Liquidação, aplicação de resultados, dúvidas e omissões)
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de dissolução da sociedade, os sócios serão liquidatários, procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros de cada exercício, cinco porcentos deduzir-se-ão à reserva da Muitchi Security, Limitada, e a parte restante constituirá dividendo para os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Texto do artigo, página 17: Toda a omissão será regulada pelas dispo-sições da Lei Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 30 de Julho de 2020. — A Notária
- Texto do artigo, página 17: Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Oasis Information Technology, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101289753, dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada, entre Isac
- Texto do artigo, página 18: Paulino Seguiwa, solteiro, natural de Maputo, com domicílio cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 1, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101900935N, emitido aos 4 de Março de 2016, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, doravante designado primeiro outorgante. e,
- Texto do artigo, página 18: Laura Carlos Fumo, solteira, natural de Maputo, com domicílio cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 43, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102491071B, emitido aos 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, doravante designada segunda outorgante. Os outorgantes através do presente instrumento constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade denominar-se-á Oasis Information Technology, Limitada, abreviadamente Oasis IT, Lda, sociedade por quota de responsabilidade limitada, e que terá a sua sede na cidade da Matola, bairro Trevo, quarteirão 17, casa n.º 1, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços no ramo informático, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Fornecimento e assistência técnica de software de gestão comercial, denominado IPS Business Solution;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria na implementação de TICs;
- Número ou marcador, página 18: c) Desenvolvimento de sistemas informáticos;
- Número ou marcador, página 18: d) Criação e administração de bases de dados;
- Número ou marcador, página 18: e) Instalação e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 18: f) Montagem e reparação de hardwares;
- Número ou marcador, página 18: g) Recuperação de dados inacessíveis ou formatados em dispositivos de armazenamento.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 18: (Capital social e participação)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de sessenta e cinco mil meticais (65.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas em função da participação de cada outorgante, sendo que:
- Texto do artigo, página 18: O primeiro outorgante, subescreve com 40.000,00MT (quarenta mil meticais),
- Texto do artigo, página 18: correspondente a 61,54% (sessenta e um, cinquenta e quatro por cento) do capital social;
- Texto do artigo, página 18: O segundo outorgante, subescreve com 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 38,46% (trinta e oito, quarenta e seis por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades constituídas ou constituir sociedades, ainda que tenham objetos diferentes desta sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 18: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida pelo primeiro outorgante, figurando director-geral, sendo-lhe conferido os mais amplos poderes de representar á sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a prossecução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral da sociedade, excepto no respeitante a actos meramente funcionais ao decurso normal da sociedade, situação em que poderão ser assinados por qualquer um devidamente credenciado para tal função.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 18 de Março de 2020. —
- Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Palmontt, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de quatro de Dezembro de dois mil e vinte, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade Palmontt, S.A., sita na Rua E, n.º 35, bairro de Coop, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100904411, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quinto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000.000,00MT (quinze milhões de meticais), representado por 30.000 (trinta mil) acções, com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 18: Dois) (…) Três) (...).
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Panda Engenharia e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101379752, uma entidade denominada Panda Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Adelino José Caldeira, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102272102I, emitido a 11 de Agosto de 2015, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na Rua Comandante Moura Brás n.° 505/506, casado com Názia Samser Khan, em regime de separação de bens; e
- Texto do artigo, página 18: Marlene Fernandes Khan Caldeira, solteira, natural de Maputo, Mocambicana, portadora do Bilhete de identidade n.º 110300105891A, emitido em 14 de Novembro de 2014, na cidade de Maputo, com domicílio profissional na rua Comandante Moura Brás, n.º 505/506.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Panda Engenharia e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Dois)A sociedade tem a sua sede na rua Comandante Moura Brás n.º 505/506 em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representaçao social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 18: a) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 19: b) Exploração de projectos e instalações eléctricas, hidráulicas, frigorífricas, metalomecânicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 19: c) Exploração de serviços de obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: d) Importação e exportação de equipamentos, produtos e outros materiais e ferramentas necessárias para as actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital inicial
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondentes a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adelino José Caldeira;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marlene Fernandes Khan Caldeira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, competindo à assembleia geral determinar a taxa de juro, condições e prazo de reembolso.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Cessão de cotas Um) É livre a cessão total ou parcial de
- Texto do artigo, página 19: quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de cotas a terceiros, carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, aos quais fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 19: A sociedade pode proceder à amortização, nos casos de arresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio, bem como nos casos de prática pelo sócio de actos lesivos à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral será convocada pelo director-geral por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência, desde que haja o consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos:
- Número ou marcador, página 19: a) Agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 19: b) Data e hora da realização;
- Número ou marcador, página 19: c) A assembleia reúne-se normalmente na sede da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de 45 dias, se os sócios que representem 100% do capital social
- Texto do artigo, página 19: o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sociedade indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiveram presentes sócios representando mais de 51% do capital. Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de 30 dias, mas não antes de 15, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 19: Seis) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, são requeridos os mesmos formalismos de convocação das assembleias gerais em primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 19: Sete) A cada quota corresponderá um voto por cada 250MT do valor respectivo.
- Número ou marcador, página 19: Oito) As deliberações das assembleias gerais serão de 51% dos votos presentes ou representantes, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juizo ou fora dela, activa e passivamente, passou a cargo de todos os sócios, que desde ja ficam nomeados administradores Adelino José Caldeira e Marlene Fernandes Khan Caldeira com dispensa de caução e, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios por deliberação podem nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; ou
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
- Número ou marcador, página 19: c) Pela assinatura dos procuradores especificamente constituídos nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por um administrador ou por qualquer mandatário devidamente autorizado por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os balanços e contas de resultado fechar-se-ão com referências a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 19: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 19: a) 5% para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 20: b) Outras reservas que a sociedadenecessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos associados de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for de acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Pergaza, S.A
- Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeito de publicação, dos estatutos resumidos que constam na Certidão que constitui a sociedade anônima denominada Pergaza, S.A., constituída a 26 de Novembro de 2020, matriculada sob NUEL 101437574, que passa a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adota a denominação de Pergaza, S.A.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Matola, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências,
- Texto do artigo, página 20: estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o investimento e a intermediação imobiliária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objeto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas para constituir novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondente a mil acções com o valor nominalde dez meticais cada uma. Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto. As assinaturas dos administradores ser aposta por chancela, por eles autorizada.
- Texto do artigo, página 20: .............................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade cabe ao Conselho de Administração, eleito pelos acionistas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração terá três, cinco ou um outro número ímpar de membros.
- Número ou marcador, página 20: Três) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos acionistas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O mandato dos administradores terá a duração de dois anos, podendo ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e atividades sociais e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101082547, uma entidade denominada Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Sófia Correia Posser de Sá de Andrade, de Nacionalidade portuguesa, casada com Pedro Alves sob o regime de bens adquiridos, portadora do Passaporte n.º C961203, emitido em Lisboa aos 6 de Junho de 2018, residente em Maputo, rua do Mtomoni n.º 78, 4DT.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede social)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta denominação de Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada,e é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Mtomoni, n.º 78, 4DT, bairro Central.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de gestão, formação e assessoria empresarial, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, incluindo a importação e exportação de bens e equipamentos necessários para a prossecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Sófia Correia Posser de Sá de Andrade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador único mantém-se no seu cargo por mandatos de 4 anos renováveis ou até à data da sua renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que o mesmo nomeie outra pessoa para o cargo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 10 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a sociedade Transcom - Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A., registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 101312968, que, por documento particular n.º 10, de dezanove de Novembro de dois mil e vinte, se procedeu à alteração integral do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da natureza, denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima, sob a denominação de Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no prolongamento da avenida Kim IL Sung, edifício D1, Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades, com a maior amplitude permitida por lei, quer na sua sede quer em todas as suas sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação:
- Número ou marcador, página 21: a) Ministrar ensino superior universitário e promover e desenvolver i n v e s t i g a ç ã o c i e n t í f i c a , particularmente no âmbito da engenharia, tecnologia, gestão, logística, distribuição, transportes, comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 21: b) Ministrar educação e formação técnica a quadros médios, particularmente no âmbito da tecnologia, da gestão, da logística, da distribuição, dos transportes, das comunicações e da informática;
- Número ou marcador, página 21: c) Ministrar formação e promover o desenvolvimento técnicoprofissional de pessoal inserido, especialmente, em organizações de transportes, comunicações e informática;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestar serviços de consultoria e auditoria a entidades externas, especialmente relacionadas com os sectores dos transportes, comunicações e informática.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sujeita ao disposto na lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: Três) Sujeita ao disposto na lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá associar-se a outras entidades ou celebrar contratos de consórcio ou subscrever participações sociais no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do seu ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 222.550.000,00MT (duzentos e vinte e dois milhões, quinhentos e cinquenta mil meticais), sendo que se encontra realizado o valor de 116.009.153,00MT (cento e dezasseis milhões, nove mil, cento e cinquenta e três meticais), sendo o restante valor realizado no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar de 12 de Março de 2020.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social encontra-se representado por 222.550 (duzentas e vinte e duas mil, quinhentas e cinquenta) acções com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social poderá ser aumentado, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de dívida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de aumento do capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para efeitos do número anterior, os accionistas serão notificados por escrito, por meio de carta registada, correio electrónico ou fax, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do prazo e das condições para o exercício dos seus direitos de preferência na subscrição.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As novas acções a emitir em virtude do aumento do capital social serão distribuídas entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 21: o seu direito de preferência, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital social, ou na proporção que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Caso os accionistas não exerçam o direito de preferência na subscrição da totalidade das acções a emitir em virtude do aumento de capital social proposto, as novas acções poderão ser subscritas por terceiros.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Das acções
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções da sociedade são nominativas e ordinárias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A conversão de acções nominativas em acções ao portador está sujeita à deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Títulos de acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) Todos os accionistas terão direito a um ou mais títulos representativos das acções por si detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de 1.000 (mil), 500 (quinhentas), 100 (cem), 10 (dez) e 1 (uma) acções.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos das acções serão emitidos com as especificações definidas na lei aplicável e poderão, a todo o tempo, ser agrupados, subdivididos ou substituídos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Nenhum novo título será emitido em troca ou substituição de títulos sujeitos a agrupamento, subdivisão ou substituição se o título a substituir não for devolvido à sociedade. Os custos de emissão de novos títulos de acções serão da responsabilidade dos titulares das acções agrupadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de resultar de reforma de títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido se aprovado pelo Conselho de Administração e nos termos e condições por estes definidos, nomeadamente em termos de prova, indemnização ou outra matéria, e mediante pagamento dos custos por aquele fixados.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os títulos representativos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas às inscrições constantes dos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois administradores e neles será aposto o carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ónus ou encargos sobre as acções)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do n.º 1 supra, o accionista que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas acções deverá notificar o presidente do Conselho de Administração, através de carta registada com aviso de recepção ou protocolada, indicando as condições em que pretende constituir o referido ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 22: Três) O presidente do Conselho de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no n.º 2, transmitirá ao presidente da Assembleia Geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O presidente da Mesa da Assembleia Geral deverá convocar a Assembleia Geral prevista no n.º 3 do presente artigo, por forma a
- Texto do artigo, página 22: que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da comunicação do presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Exclusão de accionistas)
- Número ou marcador, página 22: Um) Constituem causas de exclusão de accionistas:
- Número ou marcador, página 22: a) Morte ou dissolução do accionista;
- Número ou marcador, página 22: b) Início de processo de falência, recuperação judicial ou insolvência contra o accionista;
- Número ou marcador, página 22: c) Transmissão das acções a terceiros em violação das disposições destes estatutos ou a constituição de ónus ou usufruto sobre acções sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: d) Se for condenado em tribunal por crimes que causem ou possam causar danos sérios às operações ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: e) Por decisão judicial, numa acção intentada pela sociedade, após deliberação prévia da Assembleia Geral, quando o comportamento do titular da acção, de forma desleal ou seriamente perturbadora das operações da sociedade, tenha causado ou possa causar dano significativo à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Perante a exclusão de um sócio por razão das causas de exclusão referidas no número anterior, a sociedade poderá optar por cancelar as acções do sócio excluído, adquirilas ou fazê-las adquirir por outro(s) accionistas ou por terceiros.
- Número ou marcador, página 22: Três) O valor das acções canceladas ou adquiridas nos termos do número anterior é o correspondente ao valor nominal das mesmas, após a dedução de qualquer dívida ou responsabilidade do accionista para com a sociedade. Mediante deliberação da Assembleia Geral, serão definidas as condições e o prazo de pagamento das acções canceladas.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista que fique sujeito a uma causa de exclusão deverá imediatamente notificar a sociedade da verificação da mesma. A notificação deverá conter todas as informações relevantes relativas à causa de exclusão.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A exclusão do accionista não o exonera do seu dever de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 22: Seis) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de accionistas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções – direitos de preferência)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas estão impedidos de transmitir as suas acções, no todo ou em parte, a quaisquer indivíduos ou entidades identificados a) nas listas emitidas pelo Conselho de
- Texto do artigo, página 22: Segurança das Nações Unidas ou seus comités nos termos das resoluções emitidas ao abrigo do capítulo VII da Carta das Nações Unidas (United Nations Charter) ou b) na Lista de Entidades ou Indivíduos Inelegíveis do Banco Mundial (Word Bank Listing of Ineligible Firms and Individuals).
- Número ou marcador, página 22: Dois) Sem prejuízo do disposto no n.º 1 supra, a transmissão de acções entre os accionistas e as suas sociedades afiliadas é livre.
- Número ou marcador, página 22: Três) Caso algum accionista (o accionista vendedor) pretenda vender, ceder, transmitir, oferecer, doar ou por qualquer forma dispor, na totalidade ou em parte, das suas acções (acções em oferta) a quaisquer terceiros, que não suas afiliadas, os demais accionistas têm direito de preferência, sob a forma de Direito de Primeira Oferta (Right of First Offer).
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para efeitos do n.º 3 supra, o accionista vendedor deverá notificar a sua intenção de transmissão (notificação de transmissão) aos demais accionistas (accionistas não vendedores). A notificação de transmissão deve claramente descrever a intenção de transmissão e solicitar aos accionistas não vendedores que exerçam os seus direitos de primeira oferta no período de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da notificação de transmissão (período de exercício).
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os accionistas não vendedores que pretendam exercer o seu direito de primeira oferta, deverão notificar o accionista vendedor (notificação de exercício) durante o período de exercício previsto no n.º 4 supra. A notificação de exercício deverá confirmar a intenção do accionista não vendedor exercer o direito de primeira oferta e adquirir as acções em oferta, nos termos e condições materiais descritos na notificação de transmissão, bem como o preço de compra proposto (preço de compra).
- Número ou marcador, página 22: Seis) Caso mais do que um accionista não vendedor exerça o seu direito de primeira oferta mediante envio de notificação de exercício nos termos previstos no n.º 5 supra, as acções em oferta serão transmitidas ao accionista não vendedor que ofereça o preço de compra mais alto ou, caso os accionistas não vendedores que tenham emitido notificação de exercício tenham oferecido preços semelhantes, proporcionalmente às respectivas participações que detenham na sociedade (accionistas compradores).
- Número ou marcador, página 22: Sete) Os accionistas compradores e os accionistas vendedores negociarão e acordarão as condições particulares para a transmissão das acções em oferta no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da notificação de exercício (período de negociação). Caso o accionista vendedor tenha recebido mais do que uma notificação de exercício, o período de negociação começará na data de recepção da última notificação de exercício recebida, desde que tenha sido recebida dentro do período de exercício.
- Número ou marcador, página 22: Oito) Caso a(s) oferta(s) do(s) accionista(s)
- Texto do artigo, página 23: não vendedor(es) seja(m) aceite(s) pelo accionista vendedor, e as partes acordem nas condições particulares da transmissão durante o período de negociação, o(s)accionista(s) comprador(es) e o accionista vendedor celebrarão o contrato de compra e venda das acções em oferta e o(s)accionista(s) comprador(es) pagará(ão) o preço de compra na data da celebração do mesmo. Em todo o caso, a celebração do contrato de compra e venda das acções em oferta deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fim do período de negociação ou em prazo diferente que possa ser acordado entre o(s) accionista(s) comprador(es) e o accionista vendedor nos termos que tiverem sido acordados durante as negociações durante o período de negociação.
- Número ou marcador, página 23: Nove) Caso a(s) oferta(s) do(s) accionista(s) comprador(es) não seja(m) aceite(s) pelo accionista vendedor, o accionista vendedor ficará livre de ir ao mercado e negociar a venda das acções em oferta com terceiros, desde que a valoração das acções em oferta não seja inferior ao preço de compra oferecido pelo(s) accionista(s) comprador(es). De todo o modo, o accionista vendedor apenas poderá transmitir as acções em oferta a terceiros reputados.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III Das obrigações
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, nos termos da lei e nas condições que o Conselho de Administração fixar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá emitir obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções, nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas da sociedade que, até oito
- Texto do artigo, página 23: dias antes da realização das reuniões, tenham registado, no livro do registo de acções ou depositado em seu nome e nos termos da lei, as acções de que são titulares.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Cada acção corresponde a um voto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Transporte dos Combatente 15 de Janeiro, LimitadaCOOPTRACO15J
- Certidão de registo Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada
- Certidão de registo DYNAMICO, Limitada
- Certidão de registo Easy Academic, Limitada
- Certidão de registo Eugídio Joaquim Meia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.E.P.S, Limitada
- Certidão de registo Future Focus Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Gestão Petrolifera, Limitada
- Certidão de registo Guardians & Hi Tech Systiems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada
- Certidão de registo Meli Logistics, Limitada
- Certidão de registo Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada
- Certidão de registo Muitchi Security, Limitada
- Certidão de registo Oasis Information Technology, Limitada
- Certidão de registo Palmontt, S.A.
- Certidão de registo Panda Engenharia e Serviços, Limitada
- Diploma Pergaza, S.A
- Certidão de registo Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo Wane - Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yukati Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 10 Kroner, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo All in One Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Angel Aquifers, Limitada
- Certidão de registo Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Peças, Limitada