III SÉRIE — n.º 238
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 238/2020
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- Texto do artigo, página 23: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas pela Mesa da Assembleia Geral, que será composta por um presidente e por um secretário.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral serão nomeados por deliberação da Assembleia Geral, por um período de 3 (três) anos, e os mesmos deverão manterse em exercício até à sua renúncia ou a Assembleia Geral, por meio de deliberação, decidir substituí-los.
- Número ou marcador, página 23: Três) O presidente da Mesa da Assembleia Geral será responsável por convocar e presidir às reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O secretário assiste o presidente no desempenho de suas funções e elabora as actas das reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses após o término do exercício e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário, ou seja, solicitado por qualquer accionista, nos termos da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo presidente da Assembleia Geral, nos termos da lei, mediante convocatória remetida por carta ou por correio electrónico com evidência de recepção pelo destinatário com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data da reunião. Se o presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deva fazê-lo, pode a administração, o Conselho Fiscal ou o fiscal único, ou ainda os accionistas que a tenham requerido, convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar sem observância de quaisquer formalidades prévias de convocatória, desde que todos os accionistas com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Qualquer accionista que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outro acionista, por terceiro ou por mandatário, devidamente nomeado por meio de instrumento escrito de
- Texto do artigo, página 23: representação voluntária, bastando para o efeito uma carta mandadeira assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Deliberações por escrito: os accionistas podem deliberar sem recurso à reunião da Assembleia Geral desde que todos os accionistas com direito de voto declarem o seu sentido de voto por escrito, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Sete) As actas das assembleias gerais deverão especificar (entre outros previstos na lei) os nomes dos accionistas presentes ou representados na reunião, a participação de cada accionista no capital social e as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 23: Oito) As actas deverão ser assinadas pelo presidente da Mesa e pelo secretário e passadas no livro de actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Quórum)
- Número ou marcador, página 23: Um) Quórum constitutivo: a Assembleia Geral, apenas, pode reunir e deliberar caso estejam presentes ou representados, em primeira ou segunda convocatória, pelo menos, 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Quórum deliberativo: a Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos accionistas presentes ou representados, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada. Sem prejuízo do disposto na lei, nos termos destes estatutos, estão expressamente sujeitas à deliberação por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social presente ou representado, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 23: a) Alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Quaisquer aumentos ou reduções do capital social da sociedade,
- Número ou marcador, página 23: c) Alteração dos auditores da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: d) Fusão, cisão, transformação e liquidação da sociedade; e e)Concessão de empréstimos à sociedade por parte de accionistas ou empresas com estes relacionadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Matérias reservadas à Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: A Assembleia Geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: b) Aprovação do relatório anual de gestão e das demonstrações financeiras anuais;
- Número ou marcador, página 23: c) Fusão, cisão ou transformação da sociedade, ou qualquer outra forma de reestruturação;
- Número ou marcador, página 23: d) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: e) Qualquer alteração ao ano fiscal da
- Texto do artigo, página 24: sociedade; f)Qualquer alteração material na natureza ou âmbito das actividades da sociedade ou qualquer decisão de alargar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 24: g) Aquisição, alienação e oneração de acções ou obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 24: h) A venda, constituição de hipotecas, ónus, encargos ou outra forma de garantia sobre bens ou activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: i) Nomeação e destituição dos membros da Mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 24: j) Exclusão de accionistas;
- Número ou marcador, página 24: k) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
- Número ou marcador, página 24: l) Distribuição de dividendos; e
- Número ou marcador, página 24: m) Dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 24: Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração composto por 7 (sete) administradores, nomeados pela Assembleia Geral, por um período de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores permanecerão nos respectivos cargos durante o respectivo mandato, salvo em caso de renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Presidente do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O presidente do Conselho de Administração será um dos administradores e será nomeado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do Conselho de Administração terá as seguintes responsabilidades:
- Número ou marcador, página 24: a) Presidir às reuniões em que estiver presente, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 24: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Em geral, coordenar as actividades do Conselho de Administração e assegurar o respectivo funcionamento; e
- Número ou marcador, página 24: d) Assegurar que sejam lavradas actas
- Texto do artigo, página 24: das reuniões do Conselho de Administração e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente do Conselho de Administração não terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Administrador delegado)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração pode delegar a um ou mais dos seus membros competências para, em conjunto ou isoladamente, se ocuparem de determinadas matérias de gestão da sociedade, ou praticarem determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As competências referidas no número anterior devem constar de acta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Remuneração e despesas dos administradores)
- Número ou marcador, página 24: Um) A remuneração dos membros do Conselho de Administração é aprovada pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores poderão ser reembolsados pelas despesas incorridas no exercício do cargo, nomeadamente despesas de viagens, estadia e outras relacionadas com a sua participação nas reuniões do Conselho de Administração ou de Assembleia Geral, ou ainda relacionadas com o desempenho dos seus deveres, nos termos e dentro dos limites definidos na política de despesas em vigor.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne na sede social da sociedade, excepto se os administradores acordarem reunir noutro local.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Administração poderão, periodicamente, e sujeito ao consentimento da maioria dos administradores, ser realizadas por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema equipamento de comunicação, incluindo vídeo conferência, por meio do qual todos os participantes da reunião consigam comunicar entre si. O consentimento acima referido deverá ser dado por todos os administradores por meio de correio electrónico, enviado aos demais administradores, antes da data da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões ordinárias do Conselho de Administração têm uma periodicidade mínima trimestral.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O Conselho de Administração reúne, extraordinariamente, sempre que necessário ou mediante solicitação de qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo presidente
- Texto do artigo, página 24: do Conselho de Administração, por carta, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de, pelo menos, 10 (dez) dias relativamente à data agendada para a sua realização. O aviso convocatório para uma reunião da Conselho de Administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião. Caso o presidente do Conselho de administração não convoque a reunião quando solicitado por qualquer administrador nos termos do número supra, qualquer administrador pode proceder à convocação.
- Número ou marcador, página 24: Seis) As reuniões do Conselho de Administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei.
- Número ou marcador, página 24: Sete) Qualquer administrador impedido de estar fisicamente presente nas reuniões do Conselho de Administração poderá nela participar por meio de conferência telefónica ou meio similar de sistema equipamento de comunicação, incluindo vídeoconferência.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Qualquer administrador pode fazerse representar nas reuniões do Conselho de Administração por outro administrador, mediante carta mandadeira dirigida ao presidente do Conselho de Administração com indicação da data da reunião a que se destina e os poderes conferidos, e enviada até às 00.00 horas do último dia útil antes da data da reunião em questão.
- Número ou marcador, página 24: Nove) A agenda e as actas das reuniões do Conselho de Administração devem ser redigidas em língua portuguesa. As actas devem incluir um breve resumo das matérias discutidas, das deliberações aprovadas, dos resultados da votação e de quaisquer outros factos relevantes. As actas devem ser assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião correspondente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Quórum)
- Número ou marcador, página 24: Um) Quórum constitutivo. Para que o Conselho de Administração possa reunir e validamente deliberar têm de estar presentes
- Texto do artigo, página 24: ou representados 4 administradores, salvo quando estiverem sujeitas à deliberação matérias sujeitas a maioria qualificada nos termos previstos no n.º 2 infra, caso em que o Conselho de Administração só pode reunir e validamente deliberar caso estejam presentes ou representados 5 administradores. Dois) Quórum deliberativo: As deliberações
- Texto do artigo, página 24: do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo no que disser respeito às matérias seguintes, as quais estão sujeitas à maioria qualificada de, pelo menos, 5 votos favoráveis:
- Número ou marcador, página 24: a) Investimentos realizados pela
- Texto do artigo, página 25: sociedade que excedam o montante de 500.000USD (quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América); e
- Número ou marcador, página 25: b) Constituição de garantias reais ou pessoais e fianças pela sociedade no contexto das referidas operações.
- Número ou marcador, página 25: Três) A cada administrador é atribuído 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Conflito de interesses)
- Número ou marcador, página 25: Um) Um administrador da sociedade que detenha qualquer interesse, directo ou indirecto, num contrato ou acordo a celebrar ou já celebrado, pela ou em nome da sociedade, deverá informar, numa reunião do Conselho de Administração, a natureza de tal potencial conflito de interesses. Os restantes membros do Conselho de Administração decidirão se tal interesse é prejudicial à sociedade. Se tal interesse for considerado prejudicial, o administrador relevante não terá direito a estar presente na reunião ou a votar em relação ao referido contrato ou acordo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de conflito de interesses, salvo no que respeita a transacções de gestão corrente da sociedade ou em condições comerciais normais, o voto do administrador em conflito de interesses não será considerado para efeitos de apuramento da maioria necessária. O administrador em conflito de interesses deve abster-se de votar sobre a deliberação ou ratificação do respectivo acordo, convénio ou transacção e, caso não se abstenha, deve considerar-se como se se tivesse abstido.
- Número ou marcador, página 25: Três) Um administrador da sociedade não pode ser nomeado para presidente ou secretário da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Conselho Fiscal ou fiscal único)
- Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único ou a um Conselho Fiscal, composto por um ou mais membros de uma auditora internacional reconhecida e reputada – que não sejam os auditores da sociedade – nomeada anualmente pela Assembleia Geral ordinária.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das formas de obrigar
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura do administrador delegado nos termos e dentro dos
- Texto do artigo, página 25: limites dos poderes que lhe sejam atribuídos nos termos dos estatutos ou delegados através de instrumento de representação outorgado pelo Conselho de Administração; c) Pela assinatura de qualquer administrador, nos termos e dentro dos limites dos poderes que lhe sejam delegados através de instrumento de representação outorgado pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos precisos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, os liquidatários serão os membros do Conselho de Administração em exercício de funções no momento da dissolução ou liquidação, sendo-lhes atribuídos todos os poderes previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Dividendos e bónus)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os dividendos devem ser distribuídos nos termos definidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No decurso do exercício podem ser pagos aos accionistas adiantamentos sobre lucros, mediante proposta do Conselho de Administração sujeita à deliberação da Assembleia Geral e ao parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode atribuir bónus de desempenho aos seus trabalhadores desde que os mesmos estejam relacionados com o normal funcionamento e evolução do negócio da sociedade, devendo, sempre, ser aprovado por deliberação do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Wane - Investimentos & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 3 de Dezembro de 2020, foi matriculada, sob NUEL 101441350, uma entidade denominada Wane - Investimentos & Serviços, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 25: Nelson Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portador de Bilhete de Identidade n.º 100104486713M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Dezembro de 2012;
- Texto do artigo, página 25: Cristina Alfredo Cumaio Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10010185935N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 4 de Dezembro de 2012;
- Texto do artigo, página 25: Walter Nelson Tomé Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010100396316A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Maio de 2018;
- Texto do artigo, página 25: Chelsea Nelson Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102022141N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 3 de Março de 2017;
- Texto do artigo, página 25: Chirley Nelson Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100102022144Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 25: Clover Tomé Nelson Bila, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Tsalala, quarteirão 6, casa n.º 948, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1010507439727Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Maio de 2018.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Wane - Investimentos & Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Muhalaze, província de Maputo, quarteirão 7, n.º 933/G.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Comércio de material de construção, ferramentas e ferragens;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio de todo o tipo de material de construção;
- Texto do artigo, página 26: c)Comércio com importação e exportação de material de construção e elétrico;
- Número ou marcador, página 26: d) Comércio de todos os produtos afins;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de seis quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio Nelson Bila;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Cristina Alfredo Cumaio Bila;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente ao sócio Walter Nelson Tomé Bila;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social, pertencente à sócia Chelsea Nelson Bila;
- Número ou marcador, página 26: e) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente à sócia Chirley Nelson Bila;
- Número ou marcador, página 26: f) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Clover Tomé Nelson Bila.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Nelson Bila e Cristina Alfredo Cumaio Bila, que desde já são nomeados administradores ou por um outro administrador ainda que estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos com autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus
- Texto do artigo, página 26: actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 26: Matola, 8 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Yukati Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade, de dezoito de Setembro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois do contrato de registo de entidades legais, com NUEL 101393585, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada de:
- Texto do artigo, página 26: Castigo Júlio Timana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101079968A, emitido a 22 de Fevereiro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, Sikwama, quarteirão 1, casa n.º 9.
- Texto do artigo, página 26: Que, pelo presente contrato de sociedade, o sócio único constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Yukati Multiservices – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede na avenida das Indústrias, rua 14.172, bairro Sikwama, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços e venda nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Procurement;
- Número ou marcador, página 26: b) Comissão de vendas;
- Número ou marcador, página 26: c) Agenciamento de clientes;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de diversos materiais não especificados; e)Comércio a retalho e a grosso de diversos materiais não especificados;
- Número ou marcador, página 26: f) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos para indústrias;
- Número ou marcador, página 26: g) Representação de marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 26: h) Comércio a grosso de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma só quota pertencente ao sócio Castigo Júlio Timana.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social encontra-se realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A direcção da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, pertencem ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente pode nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio único ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 26: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 8 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: 10 Kroner, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2020, foi constituída, uma sociedade por quotas denominada 10 Kroner, Limitada, a qual foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101437787.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes dos estatutos
- Texto do artigo, página 27: da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória do Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 274, n.ºs 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação 10 Kroner, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maxaquene A, quarteirão 35, casa n.º 10, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir sua sede social para outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio a grosso de máquinas e equipamentos agrícolas; b)Comércio a grosso de bens intermédios não agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: c) Exploração de áreas agrícolas;
- Número ou marcador, página 27: d) Venda de insumos agrícolas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais, estrangeiras, ainda que o objecto social seja diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Feliciano Francisco Matsinhe; e
- Número ou marcador, página 27: b) Outra de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Cameia Yvon Ntsiene Filipe.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Feliciano Francisco Matsinhe e Cameia Yvon Ntsiene Filipe, que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 9 de Dezembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 27: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 28: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 28: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 28: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 28: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 28: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 28: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 28: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 28: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 28: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 28: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 28: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 28: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 28: Delegações:
- Parágrafo, página 28: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
- Lista, página 28: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 28: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 28: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 28: Preço — 140,00MT
- Parágrafo, página 28: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Centro de Saúde Privado de Intaca, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa de Transporte dos Combatente 15 de Janeiro, LimitadaCOOPTRACO15J
- Certidão de registo Crisnelson - Salão de Beleza e Botique, Limitada
- Certidão de registo DYNAMICO, Limitada
- Certidão de registo Easy Academic, Limitada
- Certidão de registo Eugídio Joaquim Meia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo F.E.P.S, Limitada
- Certidão de registo Future Focus Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Gestão Petrolifera, Limitada
- Certidão de registo Guardians & Hi Tech Systiems – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo LDC Business & Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mauwe – Consultores em Turismo e Hotelaria, Limitada
- Certidão de registo Meli Logistics, Limitada
- Certidão de registo Moz Oil and Gas Services and Logistics, Limitada
- Certidão de registo Muitchi Security, Limitada
- Certidão de registo Oasis Information Technology, Limitada
- Certidão de registo Palmontt, S.A.
- Certidão de registo Panda Engenharia e Serviços, Limitada
- Diploma Pergaza, S.A
- Certidão de registo Terroques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Transcom – Sociedade de Formação, Consultoria e Auditoria em Transportes e Comunicações, S.A.
- Certidão de registo Wane - Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Yukati Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 10 Kroner, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo All in One Engenharia e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Angel Aquifers, Limitada
- Certidão de registo Brilho Distribuições – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Peças, Limitada