III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,2deFevereirode2024
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 24
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11517L. Aviso – LPP n.º 11683L. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 A & A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abilui Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada. Afrinova, Limitada. Ambassador Aviation, Limitada. Ariety & Rita – Consult, Limitada. Carnes de Macate, Sociedae Anónima. CD Construções e Remodelações, Limitada. Cma Cgm Mozambique, Limitada. Daf Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Demaria Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engtech - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. G & B Services Multi, Limitada. Igreja Conservação da Vida em Deus. Jaff Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kasa Plus, Limitada. Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada. Link Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadada. Macys Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada. Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mca Serviços, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada. Moz Scaff, Limitada. Mozcomputers, Limitada. Muntiwanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutuana Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ora Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pioneer Motors, Limitada. Platina Multiserviços, Limitada. Primebuilders, Limitada. Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruby Confecções, Limitada. Sisonke Budpol Moçambique, Limitada. Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada Transit Express, Limitada. Xitima Emprendimentos, Limitada. Zoom Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Coservação da Vida em Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Conservação da Vida em Deus.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Agosto de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso – LPP n.º 11517L
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento,
Texto do artigo · p. 2 faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída a favor de Flamingo Material Supplying & Trading, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11517L, válida até 6 de Dezembro de 2028, para grafite e minerais associados, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -12º 46´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 40,00´´ 2 -12º 46´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 45´ 50,00´´ 3 -12º 48´ 0,00´´
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1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 2 38º 45´ 50,00´´ 4 -12º 48´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
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8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 45´ 40,00´´ 5 -12º 48´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 45´ 40,00´´ 6 -12º 48´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 50,00´´ 7 -12º 48´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 50,00´´ 8 -12º 48´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 30,00´´ 9 -12º 48´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 30,00´´ 10 -12º 48´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 38º 44´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 Aviso – LPP n.º 11683L
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série,
Texto do artigo · p. 2 suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída a favor de Mwathu Mining VII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11683L, válida até 22 de Dezembro de 2028, para chumbo, grafite, ouro, quartzo, rubi, zinco e minerais associados, no Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 -13º 03´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 35´ 50,00´´ 2 -13º 01´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 35´ 50,00´´ 3 -13º 01´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 39´ 10,00´´ 4 -13º 01´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 39´ 10,00´´ 5 -13º 01´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 39´ 30,00´´ 6 -13º 01´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 39´ 30,00´´ 7 -13º 01´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 40´ 0,00´´ 8 -13º 03´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 40´ 0,00´´ 9 -13º 03´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 38´ 0,00´´ 10 -13º 05´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 38´ 0,00´´ 11 -13º 05´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 35´ 20,00´´ 12 -13º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 35´ 20,00´´ 13 -13º 05´ 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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Texto do artigo · p. 2 39º 36´ 0,00´´ 14 -13º 04´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 36´ 0,00´´ 15 -13º 04´ 20,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 36´ 40,00´´ 16 -13º 0´3 0,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 36´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
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12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A&A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016950, a sociedade A&A Consultoria e Serviços – Soociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação A & A Consultoria e Serviços SU, Lda., e tem a sua sede na Bairro Mavoco 1, Quarterão 23, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto actividades de consultoria, científica, técnicas e semilares, N.E.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Arlindo Mucavel.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica ao cargo do sócio Arlindo Mucavel, que desde já é nomeado como administrador, ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Abilui Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014718, uma entidade denominada Abilui Prestação de Serviços, SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 2 É constituída por Augusta Abílio Massuanganhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3433, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011127A, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 2 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação social Abilui Prestação de Serviços - SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro
Texto do artigo · p. 3 Alto Maé, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A duração é por tempo indeterminado e seu início contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade prestação de serviços de consultoria, representação de marcas e instituições bancarias;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto social ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado pela sócia Augusta Abílio Massuanganhe, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete idividualmente à sócia Augusta Abílio Massuanganhe, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previsto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Janeiro de 2024, da sociedade Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de oitenta e dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100792885, deliberaram a mudança de endereço da Avenida Mártires da Machava, Bairro Sommerschield, n.º 1569, 13.º andar, Maputo Cidade.
Texto do artigo · p. 3 Em consequência, fica assim alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 .............................................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Aterro do Maxaquene. Edifício Maryah, n.º° 1915, 4.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Afrinova, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016958, uma entidade denominada Afrinova, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 3 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 3 Primeiro: Mgh Holdings Ltd, uma sociedade comercial constituída nos termos da lei da República Popular da China, com sede em 56 Taiping Street, Fosan, Guangdond, China;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Hcc International Ltd, uma sociedade comercial constituída nos termos da lei da República Popular da China, com sede em 56 Taiping Street, Fosan, Guangdond, China.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Afrinova, Lda., e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua C, n.º 46, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dedica-se a actividade imobiliária, compra e venda e arrendamento de propriedades, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 000.000,00 MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas, uma de 600.000,00MT correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente à sócia Mgh Holdings, Limited, e 400.000,00MT correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente à sócia HCC International, Limited.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e representação de sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A gestão e administração da sociedade fica a cargo de Yuhang Chen.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 3 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Ambassador Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi alterado
Texto do artigo · p. 4 o pacto social da sociedade Ambassador Aviation Limitada, registada sob NUEL 100229439, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto do contrato, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 4 .............................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Souleymane Kouyate, titular de uma quota no valor de um milhão, quinhentos sessenta e oito mil meticais, equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) David Thomas Lepoidevin, titular de uma quota no valor de um milhão, cento e vinte mil meticais, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 4 c) David Michael Holmes, titular de uma quota no valor de quinhentos e doze mil meticais, equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Leonardo Armando.
Texto do artigo · p. 4 Ariety & Rita – Consult, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101202798, firma está constituída entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro: Samuel Samuel Rubisson Mapume, solteiro natural de Mussassa-Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198168A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimio, a 30 de Novembro de 2022, residente no Bairro Urbano 2, EN 6, Casa 8, Centro Hípico Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Segundo: Filipe Samuel Munovenguerua Mandava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100096137F,
Texto do artigo · p. 4 pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimio, a 15 de Setembro de 2020, residente no Bairro Naurir, nesta Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Ariety & Rita – Consult, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no prolongamento da Av. 25 de Setembro, Talhão n.º AF-146, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Imobiliária - construção, venda e arrendamento de imóveis.
Número ou marcador · p. 4 Três) Comércio - venda de materiais de construção civil. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, a saber:
Número ou marcador · p. 4 a) uma quota de valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume;
Número ou marcador · p. 4 b) uma quota de valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Samuel Munovenguerua Mandava.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 4 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entres sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos ócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume, que desde já fica meneado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependera da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) De nenhum modo o gerente poderão obrigar a sociedade em actos r contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço económico)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social correspondente ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Chimoio, 12 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Carnes de Macate, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de 21 de Agosto de 2023, lavrada de folhas 84 à 86, do livro 47 de notas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015764, uma entidade denominada Carnes de Macate, S.A., que se rege pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Carnes de Macate, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima, com 4 (quatro) accionistas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Thoa Maguitari, Distrito de Macate, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) pecuária;
Número ou marcador · p. 5 b) fruticultura;
Número ou marcador · p. 5 c) agro-processamento;
Número ou marcador · p. 5 d) Iindústria;
Número ou marcador · p. 5 e) comércio;
Número ou marcador · p. 5 f) transporte;
Número ou marcador · p. 5 g) serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, é de 3 600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais) e dividido em 3.600 (três mil e seiscentas) acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social foi realizado no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 Três) O remanescente valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), deverá ser realizado integralmente e em dinheiro até o dia 31 de Dezembro de 2023, nos termos do n.º 5 do artigo 95 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão e divisão das acções carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de as acções não chegarem a acordo sobre o preço da acção a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo às partes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O accionista que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito aos acionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A transmissão da acção sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os accionistas não cedentes.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Em caso de morte de um dos accionistas, as acções que eram por este detidas transitam para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade pode amortizar as acções nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) em caso de insolvência ou falência de qualquer dos accionistas;
Número ou marcador · p. 5 c) em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do accionista, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
Número ou marcador · p. 5 d) em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
Número ou marcador · p. 5 e) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas;
Número ou marcador · p. 5 f) caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os accionistas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Carnes de Macate S.A. os seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 5 c) a Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 5 d) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato dos membros de qualquer órgão social é de 4 (quatro) anos contados da data da sua eleição, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem do seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Se uma pessoa jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substituí-la à qualquer altura.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral, composta pelos accionistas da sociedade, é o órgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão específica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem, desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano;
Número ou marcador · p. 6 b) a Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
Texto do artigo · p. 6 Dois)A Assembleia Geral Ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 6 a) deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
Número ou marcador · p. 6 b) deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal relativo ao exercício anterior;
Número ou marcador · p. 6 c) aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 d) deliberar sobre a afectação dos resultados;
Número ou marcador · p. 6 e) eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos;
Número ou marcador · p. 6 f) deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas sempre que o presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os avisos de convocação das assembleias gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
Número ou marcador · p. 6 a) publicação da convocatória, com pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral, no jornal mais difundido na região;
Número ou marcador · p. 6 b) convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio, conforme consta do livro de presenças, pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente, desde que devidamente indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que os accionistas correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se o quórum não for constituído à hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, realizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Na segunda reunião, referida nos parágrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Presidente e o secretário)
Número ou marcador · p. 6 Um) Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do Presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na assembleia, servirá como Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da responsabilidade do presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes; por outro accionista; por um administrador; por um terceiro; ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao Presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
Número ou marcador · p. 6 Três) É da responsabilidade do presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente, se cada accionista
Texto do artigo · p. 6 ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovar o relatório anual de gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 d) deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 7 f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 i) deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 j) deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 k) deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
Número ou marcador · p. 7 l) deliberar sobre a exclusão de um accionista;
Número ou marcador · p. 7 m) deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A gestão da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros incluindo o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral, e cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) do capital social tem direito a propor um
Texto do artigo · p. 7 administrador e o accionista que detenha uma participação de 75% (setenta e cinco por cento) ou mais do capital social tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Conselho de Administração não pode delegar aos seus administradores os seus poderes no que diz respeito a:
Número ou marcador · p. 7 a) relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 7 b) prestação de garantias e cauções;
Número ou marcador · p. 7 c) extensões ou reduções das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) fusão, cisão e transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O Conselho de Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocatória e reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) em 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo Presidente, ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos os administradores pelo menos 7 (sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 7 Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Reuniões do Conselho de Administração e quórum)
Número ou marcador · p. 7 Um) As reuniões podem realizar-se (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito, (ii) através da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam às pessoas que participam nas reuniões comunicarem entre si simultânea e instantaneamente.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus Membros, presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Deliberações do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
Número ou marcador · p. 7 Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Gestão corrente da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A gestão corrente da sociedade é confiada a Direcção Executiva a ser composta por 1 (um) director executivo e 2 (dois) directores de áreas, a serem indicados por deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 7 a) pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 7 b) pela assinatura do director executivo e 1 (um) administrador;
Número ou marcador · p. 7 c) por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais, e 1 (um) dos membros deve ser um auditor ou uma firma de auditoria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos respectivos membros, que desempenhará as funções de Presidente.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória das reuniões do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio electrónico. Contudo, poderá reunir-se, sempre que o Presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e quórum constitutivo)
Texto do artigo · p. 8 Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) Incumbe ao Conselho Fiscal o seguinte:
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,2deFevereirode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira,
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 24
  5. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 24
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso – LPP n.º 11517L. Aviso – LPP n.º 11683L. Anúncios Judiciais e Outros:
  13. Parágrafo, página 1: A & A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Abilui Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada. Afrinova, Limitada. Ambassador Aviation, Limitada. Ariety & Rita – Consult, Limitada. Carnes de Macate, Sociedae Anónima. CD Construções e Remodelações, Limitada. Cma Cgm Mozambique, Limitada. Daf Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Demaria Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engtech - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. G & B Services Multi, Limitada. Igreja Conservação da Vida em Deus. Jaff Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kasa Plus, Limitada. Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada. Link Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitadada. Macys Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada. Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mca Serviços, Limitada.
  14. Parágrafo, página 1: Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada. Moz Scaff, Limitada. Mozcomputers, Limitada. Muntiwanga – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mutuana Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ora Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pioneer Motors, Limitada. Platina Multiserviços, Limitada. Primebuilders, Limitada. Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruby Confecções, Limitada. Sisonke Budpol Moçambique, Limitada. Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada Transit Express, Limitada. Xitima Emprendimentos, Limitada. Zoom Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: Despacho
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Coservação da Vida em Deus, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, no n.º 2 da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Conservação da Vida em Deus.
  20. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Agosto de 2023. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: Aviso – LPP n.º 11517L
  23. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento,
  24. Texto do artigo, página 2: faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída a favor de Flamingo Material Supplying & Trading, S.A., a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11517L, válida até 6 de Dezembro de 2028, para grafite e minerais associados, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -12º 46´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  26. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 40,00´´ 2 -12º 46´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  27. Texto do artigo, página 2: 38º 45´ 50,00´´ 3 -12º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: 38º 45´ 50,00´´ 4 -12º 48´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: 38º 45´ 40,00´´ 5 -12º 48´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: 38º 45´ 40,00´´ 6 -12º 48´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 50,00´´ 7 -12º 48´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 50,00´´ 8 -12º 48´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  33. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 30,00´´ 9 -12º 48´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  34. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 30,00´´ 10 -12º 48´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  35. Texto do artigo, página 2: 38º 44´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-12º 46´ 30,00´´38º 44´ 40,00´´
    2-12º 46´ 30,00´´38º 45´ 50,00´´
    3-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 50,00´´
    4-12º 48´ 0,00´´38º 45´ 40,00´´
    5-12º 48´ 50,00´´38º 45´ 40,00´´
    6-12º 48´ 50,00´´38º 44´ 50,00´´
    7-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 50,00´´
    8-12º 48´ 30,00´´38º 44´ 30,00´´
    9-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 30,00´´
    10-12º 48´ 10,00´´38º 44´ 40,00´´
  36. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  37. Texto do artigo, página 2: Aviso – LPP n.º 11683L
  38. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série,
  39. Texto do artigo, página 2: suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída a favor de Mwathu Mining VII, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11683L, válida até 22 de Dezembro de 2028, para chumbo, grafite, ouro, quartzo, rubi, zinco e minerais associados, no Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  40. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 -13º 03´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  41. Texto do artigo, página 2: 39º 35´ 50,00´´ 2 -13º 01´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  42. Texto do artigo, página 2: 39º 35´ 50,00´´ 3 -13º 01´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  43. Texto do artigo, página 2: 39º 39´ 10,00´´ 4 -13º 01´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  44. Texto do artigo, página 2: 39º 39´ 10,00´´ 5 -13º 01´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  45. Texto do artigo, página 2: 39º 39´ 30,00´´ 6 -13º 01´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  46. Texto do artigo, página 2: 39º 39´ 30,00´´ 7 -13º 01´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  47. Texto do artigo, página 2: 39º 40´ 0,00´´ 8 -13º 03´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  48. Texto do artigo, página 2: 39º 40´ 0,00´´ 9 -13º 03´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  49. Texto do artigo, página 2: 39º 38´ 0,00´´ 10 -13º 05´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  50. Texto do artigo, página 2: 39º 38´ 0,00´´ 11 -13º 05´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  51. Texto do artigo, página 2: 39º 35´ 20,00´´ 12 -13º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  52. Texto do artigo, página 2: 39º 35´ 20,00´´ 13 -13º 05´ 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  53. Texto do artigo, página 2: 39º 36´ 0,00´´ 14 -13º 04´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  54. Texto do artigo, página 2: 39º 36´ 0,00´´ 15 -13º 04´ 20,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  55. Texto do artigo, página 2: 39º 36´ 40,00´´ 16 -13º 0´3 0,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  56. Texto do artigo, página 2: 39º 36´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1-13º 03´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    2-13º 01´ 0,00´´39º 35´ 50,00´´
    3-13º 01´ 0,00´´39º 39´ 10,00´´
    4-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 10,00´´
    5-13º 01´ 10,00´´39º 39´ 30,00´´
    6-13º 01´ 30,00´´39º 39´ 30,00´´
    7-13º 01´ 30,00´´39º 40´ 0,00´´
    8-13º 03´ 0,00´´39º 40´ 0,00´´
    9-13º 03´ 0,00´´39º 38´ 0,00´´
    10-13º 05´ 50,00´´39º 38´ 0,00´´
    11-13º 05´ 50,00´´39º 35´ 20,00´´
    12-13º 05´ 0,00´´39º 35´ 20,00´´
    13-13º 05´ 0,00´´39º 36´ 0,00´´
    14-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 0,00´´
    15-13º 04´ 20,00´´39º 36´ 40,00´´
    16-13º 0´3 0,00´´39º 36´ 40,00´´
  57. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  58. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  59. Texto do artigo, página 2: A&A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi registada sob NUEL 105016950, a sociedade A&A Consultoria e Serviços – Soociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação A & A Consultoria e Serviços SU, Lda., e tem a sua sede na Bairro Mavoco 1, Quarterão 23, Cidade da Matola.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  66. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto actividades de consultoria, científica, técnicas e semilares, N.E.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituído por uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalente a cem por cento, pertencente ao único sócio Arlindo Mucavel.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  75. Texto do artigo, página 2: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica ao cargo do sócio Arlindo Mucavel, que desde já é nomeado como administrador, ficando sob sua responsabilidade a gestão diária e executiva da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 2: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 2: Abilui Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  81. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014718, uma entidade denominada Abilui Prestação de Serviços, SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  82. Texto do artigo, página 2: É constituída por Augusta Abílio Massuanganhe, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro do Alto Maé, Av. Eduardo Mondlane, n.º 3433, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100011127A, emitido em Maputo, a 19 de Dezembro de 2019.
  83. Texto do artigo, página 2: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  84. Número ou marcador, página 2: CLÁUSULA PRIMEIRA
  85. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação social Abilui Prestação de Serviços - SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro
  87. Texto do artigo, página 3: Alto Maé, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no País, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  88. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
  89. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  90. Texto do artigo, página 3: A duração é por tempo indeterminado e seu início contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  91. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
  92. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da seguinte actividade prestação de serviços de consultoria, representação de marcas e instituições bancarias;
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto social ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  95. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUARTA
  96. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado pela sócia Augusta Abílio Massuanganhe, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento.
  98. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 3: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete idividualmente à sócia Augusta Abílio Massuanganhe, que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  101. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
  102. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previsto no Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
  105. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  106. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 3: Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada
  109. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 16 de Janeiro de 2024, da sociedade Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada, com sede na Cidade de Maputo, com capital social de oitenta e dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100792885, deliberaram a mudança de endereço da Avenida Mártires da Machava, Bairro Sommerschield, n.º 1569, 13.º andar, Maputo Cidade.
  110. Texto do artigo, página 3: Em consequência, fica assim alterado o artigo segundo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  111. Texto do artigo, página 3: .............................................................................
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, Aterro do Maxaquene. Edifício Maryah, n.º° 1915, 4.º andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  115. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 3: Afrinova, Limitada
  117. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016958, uma entidade denominada Afrinova, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  118. Texto do artigo, página 3: É constituída entre:
  119. Texto do artigo, página 3: Primeiro: Mgh Holdings Ltd, uma sociedade comercial constituída nos termos da lei da República Popular da China, com sede em 56 Taiping Street, Fosan, Guangdond, China;
  120. Texto do artigo, página 3: Segundo: Hcc International Ltd, uma sociedade comercial constituída nos termos da lei da República Popular da China, com sede em 56 Taiping Street, Fosan, Guangdond, China.
  121. Texto do artigo, página 3: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  124. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afrinova, Lda., e tem a sua sede no Bairro da Coop, Rua C, n.º 46, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  127. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  130. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dedica-se a actividade imobiliária, compra e venda e arrendamento de propriedades, importação e exportação.
  131. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  134. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1 000.000,00 MT (um milhão de meticais), corresponde à soma de duas quotas, uma de 600.000,00MT correspondente a 60 por cento do capital social, pertencente à sócia Mgh Holdings, Limited, e 400.000,00MT correspondente a 40 por cento do capital social, pertencente à sócia HCC International, Limited.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  138. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 3: (Administração e representação de sociedade)
  141. Texto do artigo, página 3: A gestão e administração da sociedade fica a cargo de Yuhang Chen.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 3: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 3: (Disposição final)
  147. Texto do artigo, página 3: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  148. Texto do artigo, página 3: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 4: Ambassador Aviation, Limitada
  150. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi alterado
  151. Texto do artigo, página 4: o pacto social da sociedade Ambassador Aviation Limitada, registada sob NUEL 100229439, na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, por deliberação da assembleia geral, o artigo quarto do contrato, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  152. Texto do artigo, página 4: .............................................................................
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  154. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três milhões e duzentos mil meticais, correspondentes à soma de três quotas, assim distribuídas:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Souleymane Kouyate, titular de uma quota no valor de um milhão, quinhentos sessenta e oito mil meticais, equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social;
  156. Número ou marcador, página 4: b) David Thomas Lepoidevin, titular de uma quota no valor de um milhão, cento e vinte mil meticais, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social;
  157. Número ou marcador, página 4: c) David Michael Holmes, titular de uma quota no valor de quinhentos e doze mil meticais, equivalente a 16% (dezasseis por cento) do capital social.
  158. Texto do artigo, página 4: Nampula, 5 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Leonardo Armando.
  159. Texto do artigo, página 4: Ariety & Rita – Consult, Limitada
  160. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 13 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais Sob NUEL 101202798, firma está constituída entre:
  161. Texto do artigo, página 4: Primeiro: Samuel Samuel Rubisson Mapume, solteiro natural de Mussassa-Govuro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102198168A, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimio, a 30 de Novembro de 2022, residente no Bairro Urbano 2, EN 6, Casa 8, Centro Hípico Cidade de Chimoio;
  162. Texto do artigo, página 4: Segundo: Filipe Samuel Munovenguerua Mandava, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 060100096137F,
  163. Texto do artigo, página 4: pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, em Chimio, a 15 de Setembro de 2020, residente no Bairro Naurir, nesta Cidade de Chimoio.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  166. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ariety & Rita – Consult, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  169. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no prolongamento da Av. 25 de Setembro, Talhão n.º AF-146, Bairro Nhamaonha, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agencias, filias, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto actividades de prestação de serviços de consultoria e fiscalização na área de construção civil.
  177. Número ou marcador, página 4: Dois) Imobiliária - construção, venda e arrendamento de imóveis.
  178. Número ou marcador, página 4: Três) Comércio - venda de materiais de construção civil. A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral dos sócios, exercer outras actividades conexas as actividades principais.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, a saber:
  182. Número ou marcador, página 4: a) uma quota de valor nominal de 765.000,00MT (setecentos e sessenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume;
  183. Número ou marcador, página 4: b) uma quota de valor nominal de 735.000,00MT (setecentos e trinta e cinco mil meticais), equivalente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Samuel Munovenguerua Mandava.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  186. Texto do artigo, página 4: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entres sócios fica dependente do consentimento da sociedade a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se este direito de preferência não for exercido pertencerá então aos ócios individualmente e só depois a estranhos.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  188. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação ou modificação balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral serão convocados por qualquer dos sócios por meio de carta registada ao outro sócio, com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida para cinco dias em caso de extraordinária.
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 4: (Representação da sociedade)
  193. Número ou marcador, página 4: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Samuel Samuel Rubisson Mapume, que desde já fica meneado gerente com dispensa de caução, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos e para mero expediente poderá ser assinado por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O gerente poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte ao outro sócio, e para estranhos, dependera da deliberação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 4: Três) De nenhum modo o gerente poderão obrigar a sociedade em actos r contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 4: (Balanço económico)
  198. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social correspondente ao ano civil económico.
  199. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço de contas será fechado a data de 31 de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos pelo menos, cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que assembleia geral resolva serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  202. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  205. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como a assembleia geral deliberar.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  208. Texto do artigo, página 5: Nos casos omissos regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  209. Texto do artigo, página 5: Chimoio, 12 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 5: Carnes de Macate, Sociedade Anónima
  211. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de 21 de Agosto de 2023, lavrada de folhas 84 à 86, do livro 47 de notas da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, foi constituída e matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105015764, uma entidade denominada Carnes de Macate, S.A., que se rege pelos artigos seguintes.
  212. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 5: (Natureza e denominação)
  215. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Carnes de Macate, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade comercial anónima, com 4 (quatro) accionistas.
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no Povoado de Thoa Maguitari, Distrito de Macate, Província de Manica.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  220. Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  221. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  224. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto:
  225. Número ou marcador, página 5: a) pecuária;
  226. Número ou marcador, página 5: b) fruticultura;
  227. Número ou marcador, página 5: c) agro-processamento;
  228. Número ou marcador, página 5: d) Iindústria;
  229. Número ou marcador, página 5: e) comércio;
  230. Número ou marcador, página 5: f) transporte;
  231. Número ou marcador, página 5: g) serviços.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  233. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  236. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, é de 3 600.000,00MT (três milhões e seiscentos mil meticais) e dividido em 3.600 (três mil e seiscentas) acções de valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma.
  237. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social foi realizado no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais).
  238. Número ou marcador, página 5: Três) O remanescente valor de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), deverá ser realizado integralmente e em dinheiro até o dia 31 de Dezembro de 2023, nos termos do n.º 5 do artigo 95 do Código Comercial.
  239. Número ou marcador, página 5: Quatro) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  240. Número ou marcador, página 5: Cinco) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  242. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  243. Texto do artigo, página 5: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os acionistas poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão de acções)
  246. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão e divisão das acções carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
  248. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de as acções não chegarem a acordo sobre o preço da acção a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo às partes.
  249. Número ou marcador, página 5: Quatro) O accionista que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito aos acionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
  250. Número ou marcador, página 5: Cinco) A transmissão da acção sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os accionistas não cedentes.
  251. Número ou marcador, página 5: Seis) Em caso de morte de um dos accionistas, as acções que eram por este detidas transitam para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  253. Texto do artigo, página 5: (Amortização de acções)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade pode amortizar as acções nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 5: a) por acordo com o respectivo titular;
  256. Número ou marcador, página 5: b) em caso de insolvência ou falência de qualquer dos accionistas;
  257. Número ou marcador, página 5: c) em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do accionista, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
  258. Número ou marcador, página 5: d) em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
  259. Número ou marcador, página 5: e) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas;
  260. Número ou marcador, página 5: f) caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os accionistas.
  261. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  262. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  265. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Carnes de Macate S.A. os seguintes:
  266. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  267. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Administração;
  268. Número ou marcador, página 5: c) a Direcção Executiva;
  269. Número ou marcador, página 5: d) o Conselho Fiscal.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato)
  272. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
  273. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato dos membros de qualquer órgão social é de 4 (quatro) anos contados da data da sua eleição, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de 3 (três) anos.
  274. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem do seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
  275. Número ou marcador, página 6: Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
  276. Número ou marcador, página 6: Cinco) Se uma pessoa jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substituí-la à qualquer altura.
  277. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 6: (Natureza da Assembleia Geral)
  280. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral, composta pelos accionistas da sociedade, é o órgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão específica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem, desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  283. Número ou marcador, página 6: Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
  284. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano;
  285. Número ou marcador, página 6: b) a Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
  286. Texto do artigo, página 6: Dois)A Assembleia Geral Ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
  287. Número ou marcador, página 6: a) deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
  288. Número ou marcador, página 6: b) deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal relativo ao exercício anterior;
  289. Número ou marcador, página 6: c) aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
  290. Número ou marcador, página 6: d) deliberar sobre a afectação dos resultados;
  291. Número ou marcador, página 6: e) eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos;
  292. Número ou marcador, página 6: f) deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
  293. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da Assembleia Geral Extraordinária serão convocadas sempre que o presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  294. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os avisos de convocação das assembleias gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
  295. Número ou marcador, página 6: a) publicação da convocatória, com pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral, no jornal mais difundido na região;
  296. Número ou marcador, página 6: b) convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio, conforme consta do livro de presenças, pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
  297. Número ou marcador, página 6: Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
  298. Número ou marcador, página 6: Seis) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
  299. Número ou marcador, página 6: Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente, desde que devidamente indicado na convocatória.
  300. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 6: (Quórum constitutivo)
  302. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
  303. Número ou marcador, página 6: Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que os accionistas correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
  304. Número ou marcador, página 6: Três) Se o quórum não for constituído à hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, realizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
  305. Número ou marcador, página 6: Quatro) Na segunda reunião, referida nos parágrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 6: (Presidente e o secretário)
  308. Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
  309. Número ou marcador, página 6: Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do Presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na assembleia, servirá como Presidente da Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 6: Três) É da responsabilidade do presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  311. Número ou marcador, página 6: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
  314. Número ou marcador, página 6: Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes; por outro accionista; por um administrador; por um terceiro; ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao Presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
  316. Número ou marcador, página 6: Três) É da responsabilidade do presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
  317. Número ou marcador, página 6: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
  318. Número ou marcador, página 6: Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente, se cada accionista
  319. Texto do artigo, página 6: ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 7: (Poderes da Assembleia Geral)
  322. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
  323. Número ou marcador, página 7: a) aprovar o relatório anual de gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
  324. Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
  325. Número ou marcador, página 7: c) deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
  326. Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
  327. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  328. Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  329. Número ou marcador, página 7: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos;
  331. Número ou marcador, página 7: i) deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
  332. Número ou marcador, página 7: j) deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
  333. Número ou marcador, página 7: k) deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
  334. Número ou marcador, página 7: l) deliberar sobre a exclusão de um accionista;
  335. Número ou marcador, página 7: m) deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais.
  336. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Administração)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A gestão da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros incluindo o presidente.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral, e cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) do capital social tem direito a propor um
  341. Texto do artigo, página 7: administrador e o accionista que detenha uma participação de 75% (setenta e cinco por cento) ou mais do capital social tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
  342. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente.
  343. Número ou marcador, página 7: Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
  344. Número ou marcador, página 7: Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral ou (ii) por cooptação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a cooptação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 7: (Poderes do Conselho de Administração)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho de Administração não pode delegar aos seus administradores os seus poderes no que diz respeito a:
  350. Número ou marcador, página 7: a) relatórios e contas anuais;
  351. Número ou marcador, página 7: b) prestação de garantias e cauções;
  352. Número ou marcador, página 7: c) extensões ou reduções das actividades da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 7: d) fusão, cisão e transformação da sociedade.
  354. Número ou marcador, página 7: Quatro) O Conselho de Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420 do Código Comercial.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 7: (Convocatória e reuniões do Conselho de Administração)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) em 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo Presidente, ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos os administradores pelo menos 7 (sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
  359. Número ou marcador, página 7: Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalhos.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  361. Texto do artigo, página 7: (Reuniões do Conselho de Administração e quórum)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) As reuniões podem realizar-se (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito, (ii) através da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam às pessoas que participam nas reuniões comunicarem entre si simultânea e instantaneamente.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus Membros, presentes ou representados.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  365. Texto do artigo, página 7: (Deliberações do Conselho de Administração)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
  367. Número ou marcador, página 7: Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
  368. Número ou marcador, página 7: Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
  369. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO IV Da Direcção Executiva
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 7: (Gestão corrente da sociedade)
  372. Texto do artigo, página 7: A gestão corrente da sociedade é confiada a Direcção Executiva a ser composta por 1 (um) director executivo e 2 (dois) directores de áreas, a serem indicados por deliberação do Conselho de Administração.
  373. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
  375. Texto do artigo, página 7: A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
  376. Número ou marcador, página 7: a) pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
  377. Número ou marcador, página 7: b) pela assinatura do director executivo e 1 (um) administrador;
  378. Número ou marcador, página 7: c) por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
  379. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais, e 1 (um) dos membros deve ser um auditor ou uma firma de auditoria.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos respectivos membros, que desempenhará as funções de Presidente.
  385. Número ou marcador, página 8: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Convocatória das reuniões do Conselho Fiscal)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio electrónico. Contudo, poderá reunir-se, sempre que o Presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e quórum constitutivo)
  393. Texto do artigo, página 8: Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, os quais não podem delegar as suas funções.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 8: (Deliberações do Conselho Fiscal)
  396. Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho Fiscal)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) Incumbe ao Conselho Fiscal o seguinte:
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