III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2024

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Número ou marcador · p. 8 a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer, informações adicionais consideradas necessárias ou úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 c) emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus Comités e Subcomités, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) rever, pelo menos trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos, sejam claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a legislação aplicável e estes estatutos;
Número ou marcador · p. 8 f) cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá competências para; g)reportar ao Conselho de Administração, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da sociedade, à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
Número ou marcador · p. 8 h) convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
Número ou marcador · p. 8 i) verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e a Direcção Executiva que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 j) participar das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Livros contabilísticos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da Sociedade, assim como reflectir as transacções realizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em cada exercício fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode
Texto do artigo · p. 8 (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas; (ii) para incorporação no capital social
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade será regida pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CD Construções e Remodelações, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101396355, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CD Construções e Remodelações, Lda, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Combode Biombe Quissumbule Caudra, solteiro, maior de idade, natural do Distrito de Machaze, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 60100570722A, emitido a 8 de Março de
Texto do artigo · p. 9 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Av. Armando Tinane, Casa n.° 56; Segundo: Dulce António João, solteira, maior de idade, natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104621596C, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Urbana 2, Bloco Nove, Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação CD Construções e Remodelações, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 As tem a sua sede no Bairro de Natikiri, Unidade Comunal 2, Quarteirão 2, Casa n.º 23, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, a abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil tais como:
Número ou marcador · p. 9 a) edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 9 b) vias de comunicações;
Número ou marcador · p. 9 c) estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 9 d) instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 9 e) furos e captação de água;
Número ou marcador · p. 9 f) obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 9 g) obras públicas e privadas
Número ou marcador · p. 9 h) fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 9 i) elaboração de projectos;
Número ou marcador · p. 9 j) estudo de viabilidade;
Número ou marcador · p. 9 k) fabrico de blocos, pavês e lancis; l)aluguer de equipamentos de transportes;
Número ou marcador · p. 9 m) venda de material de construção civil e seus derivados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as Leis vigentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A Sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se-á a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais
Número ou marcador · p. 9 a) sendo uma quota no valor de 975.000,00MT (novecentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Combode Biombe Quissumbule Caudra;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Dulce António João.
Texto do artigo · p. 9 Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Combode Biombe Quissumbule Caudra, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração e terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 24 de Setembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cma Cgm Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, a sociedade Cma Cgm Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100097400, os sócios deliberaram sobre a nomeação de administradores da sociedade e consequente alteração do artigo dez dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência, fica alterado o artigo dez dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 9 .............................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A Sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três administradores, designados pelos sócios em assembleia geral, nos termos da alínead) do n.º 1 do artigo 117.º do Código Comercial de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Inalterado. Três) São nomeados administradoreE,.
Texto do artigo · p. 10 Ludovic Renou, Jesper Stenbak e Naveen PRABHU Mangalore.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O presidente do conselho de admi-nistração é Ludovic Renou e as suas funções são, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões, bem como assegurar que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao director-geral;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O quórum necessário para que o conselho de administração se reúna validamente e tome deliberações em primeira convocação é de dois administradores;
Número ou marcador · p. 10 Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 15 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Daf Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013575 a sociedade Daf Moçambique – SU, Lda., constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Daf Moçambique – SU, Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) Fornecimento de mão-de-obra. Dois) Manutenção e reparação de equipa-
Texto do artigo · p. 10 mentos de minas. Três) Prestação de serviço de logística. Quatro) Construção civil.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, David António Francisco Mbazo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405351658D, de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 103380138.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, David António Francisco Mbazo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Única. A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
Texto do artigo · p. 10 Tete, 13 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 10 Demaria Trading – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014977, uma entidade denominada Demaria Trading, SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 10 É constituída por Maria da Conceição Sequeira Salvador, casada com Luís Alberto Roque de Aguiar, sob o regime de bens
Texto do artigo · p. 10 adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010250498I, de 16 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente nesta Cidade, constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Maria Trade, SU, Lda., e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Base Ntchinga, n.º 627, Bairro da Coop e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a gestão de lojas, supermercados, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços de hotelaria e turismo, restauração, produção, processamento e empacotamento de conservas artesanais, representação e gestão de marcas, procurement; intermediação, venda e distribuição de produtos alimentícios, serviços de take away e delivery.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda participar em outras sociedades já constituídas ou a associar-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERECEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é fixado em 30.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e a representação da sociedade pertence à sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador, que desde já é nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Engtech - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada sob NUEL 101830195, a sociedade Engtech - Engenharia e Serviços – SU, Lda., constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Engtech - Engenharia e Serviços – SU, Lda., é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou for a dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 Desenvolver soluções para empresas deficitárias na área de uso e aplicação ao serviço de prestação de consultoria informática, e pro porcionar incentivo aos jovens moçambicanos; consultoria informática, sistema de frios, electricidade e venda de electroeletrónico.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Renatos Alves, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060102897753A, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 122260021.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fernando Renato Alves, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios e jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em acaso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Tete, 24 de Novembro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 G & B Services Multi, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023 foi registada a sociedade G & B Services Multi, Limitada, sob NUEL 105013839, que regerá pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de G & B Services Multi, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Kongwa, Polana Cimento A, é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços limpezas comércio geral, representação gráfica, consultoria manutenção de máquinas industria, eletrónica, montagem de frios e importação e exportação e serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondendo a 50 por cento do capital social, pertencente a Graciela Almeida Marcos;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondendo a 50 por cento do capital, pertencente a Carlos Marcos Bacaimane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de:
Número ou marcador · p. 11 a) Carlos Marcos Bacaimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104088511F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Julho de de 2023, e válido até 23 de Julho de 2033, como administrador;
Número ou marcador · p. 11 b) Graciela Almeida Marcos, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100280040F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Maio de 2021, válido até dia 4 de Maio de 2026, como administradora.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 11 Todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Igreja Coservação da Vida em Deus
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, delegação e objectivos
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente igreja com denominação Igreja Conservação da Vida em Deus,
Texto do artigo · p. 12 é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Igreja Conservação da Vida em Deus tem o seu âmbito em todo território nacional e tem a sua sede no Bairro de Khongolote, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 1608B, Cidade de Matola, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) É constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data da aquisição da personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 12 São objectivos da Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) prestar culto religioso, ensinar os membros os conhecimentos bíblicos e baptizar os crentes;
Número ou marcador · p. 12 b) disseminar a obra e os mandamentos do nosso senhor Jesus Cristo em todo o mundo;
Número ou marcador · p. 12 c) promover os princípios da paz, amor, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo; e
Número ou marcador · p. 12 d) realizar outras actividades importantes no seio da Igreja, como vigílias.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser membros da Igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem serem baptizados e submeterem-se às práticas da Igreja, aos seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Adesão)
Texto do artigo · p. 12 A adesão à Igreja é de livre e espontânea vontade mediante a fé em Deus e Jesus Cristo, seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e de obras;
Texto do artigo · p. 12 b)eleger e ser eleito para órgãos directivos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) exercer com zelo e dedicação os cargos que lhes forem ungidos;
Número ou marcador · p. 12 d) apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa; e
Número ou marcador · p. 12 f) usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 12 Deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 12 a) difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo, através dos actos e palavras;
Número ou marcador · p. 12 b) cumprir rigorosamente a disciplina, normas dos presentes estatutos e o regulamento interno da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) propor admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 12 d) contribuir contudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 e) usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 f) dar regularmente o dízimo; e
Número ou marcador · p. 12 g) contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções para perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao esperado pela Igreja, quebrando seus deveres ou obrigações é sujeito às seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
Número ou marcador · p. 12 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 12 b) repreensão pública;
Número ou marcador · p. 12 c) suspensão das funções; ou
Número ou marcador · p. 12 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As medidas previstas nas alíneas (c) e (d) são praticadas pela Conferência Geral, enquanto as restantes são no local onde os membros pertencem.
Número ou marcador · p. 12 Três) O membro que for aplicado as medidas de suspensão ou expulsão se revelar arrependimento, pode ser reintegrado, mediante a deliberação da Conferência Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da doutrina, sacramentos e actos de culto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Doutrina)
Número ou marcador · p. 12 Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia que é o livro sagrada que contém todas as regras da vida e comportamento dos cristãos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Igreja toma a credo, os princípios doutrinários do ramo cristão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Sacramento)
Número ou marcador · p. 12 Um) Baptismo por imersão em águas, e outros lugares com águas próprias.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Santa Ceia ministrada aos membros baptizados adultos e jovens a partir da idade dos doze anos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Matrimónio monogâmico depois do registo civil competente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Consagração e apresentação das crianças no templo de Deus bem como a purificação das próprias mães.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Missa dos defuntos a pedido dos crentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Cultos)
Texto do artigo · p. 12 Igreja Conservação da Vida em Deus, promove os seguintes cultos:
Número ou marcador · p. 12 a) cultos os mandamentos bíblicos;
Número ou marcador · p. 12 b) cultos nocturnos em dias previamente fixados pelo horário da Igreja para a ajuda mútua em profecia e oração para a cura das enfermidades e expulsão de demónios bem como outros ensinos religiosos;
Número ou marcador · p. 12 c) cultos domésticos em casos de infelicidades para consolar as famílias enlutadas;
Número ou marcador · p. 12 d) cultos são acompanhados de cânticos religiosos, palmas bem como danças conforme a natureza do culto;
Número ou marcador · p. 12 e) sendo o templo um lugar sagrado os crentes devem entrarem nele descalços;
Número ou marcador · p. 12 f) a duração dos cultos varia entre 2 a 4 horas; e
Número ou marcador · p. 12 g) tanto os dirigentes, obreiros e crentes usam indumentárias próprias da sua categoria determinadas pelo regulamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos órgãos sócias, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Igreja Conservação da Vida em Deus tem como órgãos os seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 12 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) deliberar sobre as alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 12 b) deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 13 c) deliberar sobre a extinção da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 d) traçar os programas de acção da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 e) admitir os membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 g) eleger os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 13 j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 13 k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 13 a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 13 b) empossar os membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 13 c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 13 a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 13 b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência dos membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Igreja e o destino a dar ao património requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de direcção é o órgão executivo, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e por um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 13 a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
Número ou marcador · p. 13 d) gerir e administrar a associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das contas da associação, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 13 b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;e
Número ou marcador · p. 13 c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 SECÇÃO I Da Conferência Anual
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 13 A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja e é constituída por todos os dirigentes religiosos e executivos aos níveis centrais e provinciais bem como delegados eleitos nas paróquias da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Texto do artigo · p. 13 São competências da Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 13 a) aprovar, rever, alterar emendar os presentes estatutos, e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 13 b) reajustar o montante dos dízimos de membros sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 13 c) analisar e aprovar os relatórios anuais das actividades de finanças da Igreja; e
Número ou marcador · p. 13 d) discutir e aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO V Do património e fundo
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Texto do artigo · p. 13 Constitui património da Igreja Conservação da Vida em Deus os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a titulo de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Fundo)
Número ou marcador · p. 13 Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dízimo)
Texto do artigo · p. 13 O dízimo é contribuído uma vez por mês por cada membro da Igreja, dependendo dele contribuir dez por cento no resultado das suas actividades profissionais, a fim de custear as despesas necessárias da Igreja.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO VI Das disposições finais transitórias
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da Igreja)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Igreja pode dissolver-se por deliberação da Conferencia Geral quando se mostrar que a sua prática se afasta dos princípios divinos e das leis estabelecidas no País.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Conferência Geral referida supra será devidamente convocada, sendo que a deliberação apenas produzirá seus efeitos se estiverem presentes pelo menos 1/3 dos membros da direcção.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução da Igreja, os seus bens móveis são doados às instituições de ajuda humanitária no País.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas de acordo com as disposições do Código Civil de Moçambique, na parte que se refere às pessoas colectivas de direito privado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Alteração)
Texto do artigo · p. 14 Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus órgãos se mostrarem desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 14 Constituem símbolos da igreja:
Número ou marcador · p. 14 a) Sol e Estela -que significa a claridade que a palavra de Deus trouxe ao mundo, Gen. 1:16-21. II Cort. 4:6-7, Apoc. 7:9-10; b)Bíblia -palavra de Deus, o guia da Igreja e dos próprios cristãos, Deut. 17:19, II A Tim.3:16-17;
Número ou marcador · p. 14 c) Cruz - símbolo do sacrifício que Jesus Cristo consentiu no Calvário pela salvação do mundo;
Número ou marcador · p. 14 d) Ramos - demonstra a alegria com que a multidão recebeu Jesus Cristo durante a sua entrada triunfal em Jerusalém e que deve inspirar os corações dos membros da Igreja Apoc.7:9-10.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 14 Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no País.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos específicas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 14 Estes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua homologação pela entidade superintendente.
Texto do artigo · p. 14 Jaff Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016679, uma entidade denominada Jaff Serviços – SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 14 É constituída por Rauf Ahmed Jafrani, casado, nascido a 8 de Maio de 1970, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 07PK00017525B, emitido pela DNM, a 9 de Abril de 2021, residente na Cidade da Beira, Bairro Matacuane.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Jaff Serviços – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Malhangalene, Av. Mao Tse Tung n.º 418 R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sociedade tem por objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 14 b) prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) mobiliária.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente a 100 por cento pertencente ao único sócio Rauf Ahmed Jafrani.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rauf Ahmed Jafrani, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Kareem transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
  2. Número ou marcador, página 8: b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer, informações adicionais consideradas necessárias ou úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 8: c) emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus Comités e Subcomités, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 8: d) rever, pelo menos trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
  5. Número ou marcador, página 8: e) assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos, sejam claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a legislação aplicável e estes estatutos;
  6. Número ou marcador, página 8: f) cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá competências para; g)reportar ao Conselho de Administração, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da sociedade, à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
  7. Número ou marcador, página 8: h) convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
  8. Número ou marcador, página 8: i) verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e a Direcção Executiva que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
  9. Número ou marcador, página 8: j) participar das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: (Contas da sociedade)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  16. Texto do artigo, página 8: (Livros contabilísticos)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade, de acordo com a legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da Sociedade, assim como reflectir as transacções realizadas.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Distribuição dos lucros)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Em cada exercício fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode
  24. Texto do artigo, página 8: (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas; (ii) para incorporação no capital social
  25. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
  27. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
  28. Número ou marcador, página 9: Seis) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
  29. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  32. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade será regida pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 9: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 9: O Notário Superior, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 9: CD Construções e Remodelações, Limitada
  38. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob NUEL 101396355, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada CD Construções e Remodelações, Lda, constituída entre os sócios:
  39. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Combode Biombe Quissumbule Caudra, solteiro, maior de idade, natural do Distrito de Machaze, Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 60100570722A, emitido a 8 de Março de
  40. Texto do artigo, página 9: 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, Av. Armando Tinane, Casa n.° 56; Segundo: Dulce António João, solteira, maior de idade, natural de Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080104621596C, emitido a 4 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente no Bairro Urbana 2, Bloco Nove, Chimoio.
  41. Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos seguintes artigos:
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  44. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação CD Construções e Remodelações, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  47. Texto do artigo, página 9: As tem a sua sede no Bairro de Natikiri, Unidade Comunal 2, Quarteirão 2, Casa n.º 23, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, a abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil tais como:
  51. Número ou marcador, página 9: a) edifícios e monumentos;
  52. Número ou marcador, página 9: b) vias de comunicações;
  53. Número ou marcador, página 9: c) estradas e pontes;
  54. Número ou marcador, página 9: d) instalações eléctricas;
  55. Número ou marcador, página 9: e) furos e captação de água;
  56. Número ou marcador, página 9: f) obras hidráulicas;
  57. Número ou marcador, página 9: g) obras públicas e privadas
  58. Número ou marcador, página 9: h) fiscalização de obras;
  59. Número ou marcador, página 9: i) elaboração de projectos;
  60. Número ou marcador, página 9: j) estudo de viabilidade;
  61. Número ou marcador, página 9: k) fabrico de blocos, pavês e lancis; l)aluguer de equipamentos de transportes;
  62. Número ou marcador, página 9: m) venda de material de construção civil e seus derivados.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiarias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as Leis vigentes.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) A Sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associar-se-á a terceiros, nacionais ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 1 500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais
  69. Número ou marcador, página 9: a) sendo uma quota no valor de 975.000,00MT (novecentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Combode Biombe Quissumbule Caudra;
  70. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor de 525.000,00MT (quinhentos vinte e cinco mil meticais), equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social pertencente à sócia Dulce António João.
  71. Texto do artigo, página 9: Paragrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade em Juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Combode Biombe Quissumbule Caudra, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  75. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração e terceiro por meio de procuração.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 9: (Obrigações)
  78. Texto do artigo, página 9: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  79. Texto do artigo, página 9: Nampula, 24 de Setembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Cma Cgm Mozambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral, a sociedade Cma Cgm Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100097400, os sócios deliberaram sobre a nomeação de administradores da sociedade e consequente alteração do artigo dez dos estatutos da sociedade.
  82. Texto do artigo, página 9: Em consequência, fica alterado o artigo dez dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  83. Texto do artigo, página 9: .............................................................................
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) A Sociedade será administrada por um conselho de administração composto por três administradores, designados pelos sócios em assembleia geral, nos termos da alínead) do n.º 1 do artigo 117.º do Código Comercial de Moçambique.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Inalterado. Três) São nomeados administradoreE,.
  88. Texto do artigo, página 10: Ludovic Renou, Jesper Stenbak e Naveen PRABHU Mangalore.
  89. Número ou marcador, página 10: Quatro) O presidente do conselho de admi-nistração é Ludovic Renou e as suas funções são, entre outras, organizar e dirigir o conselho de administração, assegurar o cumprimento das suas decisões, bem como assegurar que o conselho de administração garanta o controlo da gestão confiada ao director-geral;
  90. Número ou marcador, página 10: Cinco) O quórum necessário para que o conselho de administração se reúna validamente e tome deliberações em primeira convocação é de dois administradores;
  91. Número ou marcador, página 10: Seis) Inalterado. Sete) Inalterado. Oito) Inalterado. Nove) Inalterado.
  92. Texto do artigo, página 10: Maputo, 15 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 10: Daf Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2023, foi registada sob NUEL 105013575 a sociedade Daf Moçambique – SU, Lda., constituída por documento particular a 16 de Novembro de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Daf Moçambique – SU, Lda., uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Tete, Distrito de Tete, Bairro Chingodzi, e poderá, mediante deliberação da gerência, abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) Fornecimento de mão-de-obra. Dois) Manutenção e reparação de equipa-
  104. Texto do artigo, página 10: mentos de minas. Três) Prestação de serviço de logística. Quatro) Construção civil.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  107. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, David António Francisco Mbazo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Josina Machel, portador do Bilhete de Identidade n.º 100405351658D, de 20 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, titular do NUIT 103380138.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 10: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio único, David António Francisco Mbazo, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo lhe exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  112. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  115. Texto do artigo, página 10: Única. A sociedade reger-se-á pela lei comercial moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
  116. Texto do artigo, página 10: Tete, 13 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  117. Texto do artigo, página 10: Demaria Trading – Sociedade Unipessol, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014977, uma entidade denominada Demaria Trading, SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  119. Texto do artigo, página 10: É constituída por Maria da Conceição Sequeira Salvador, casada com Luís Alberto Roque de Aguiar, sob o regime de bens
  120. Texto do artigo, página 10: adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010250498I, de 16 de Setembro de 2021, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente nesta Cidade, constituiu uma sociedade comercial unipessoal por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  123. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Maria Trade, SU, Lda., e é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Av. Base Ntchinga, n.º 627, Bairro da Coop e é criada por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 10: (Objecto da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de lojas, supermercados, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, prestação de serviços de hotelaria e turismo, restauração, produção, processamento e empacotamento de conservas artesanais, representação e gestão de marcas, procurement; intermediação, venda e distribuição de produtos alimentícios, serviços de take away e delivery.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que para tal obtenha as respectivas licenças.
  128. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda participar em outras sociedades já constituídas ou a associar-se a terceiros.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERECEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  131. Texto do artigo, página 10: O capital social é fixado em 30.000,00MT, equivalente a 100 % do capital social.
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  134. Texto do artigo, página 10: A administração e a representação da sociedade pertence à sócia Maria da Conceição Sequeira Salvador, que desde já é nomeada gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente na República de Moçambique
  138. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 11: Engtech - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  140. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada sob NUEL 101830195, a sociedade Engtech - Engenharia e Serviços – SU, Lda., constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  141. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
  143. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Engtech - Engenharia e Serviços – SU, Lda., é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrageiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou for a dele de acordo com a legislação vigente.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  151. Texto do artigo, página 11: Desenvolver soluções para empresas deficitárias na área de uso e aplicação ao serviço de prestação de consultoria informática, e pro porcionar incentivo aos jovens moçambicanos; consultoria informática, sistema de frios, electricidade e venda de electroeletrónico.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  153. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Fernando Renatos Alves, solteiro, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 060102897753A, emitido a 18 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Matundo, Cidade de Tete, titular do NUIT 122260021.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação e vinculação)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Fernando Renato Alves, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios e jurídicos.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em acaso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Disposições Finais)
  163. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  164. Texto do artigo, página 11: Tete, 24 de Novembro de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  165. Texto do artigo, página 11: G & B Services Multi, Limitada
  166. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 23 de Novembro de 2023 foi registada a sociedade G & B Services Multi, Limitada, sob NUEL 105013839, que regerá pelos presentes estatutos.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, duração)
  169. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de G & B Services Multi, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Kongwa, Polana Cimento A, é por tempo indeterminado.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  172. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto desenvolver actividades de prestação de serviços limpezas comércio geral, representação gráfica, consultoria manutenção de máquinas industria, eletrónica, montagem de frios e importação e exportação e serviços administrativos.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondendo a 50 por cento do capital social, pertencente a Graciela Almeida Marcos;
  177. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT, correspondendo a 50 por cento do capital, pertencente a Carlos Marcos Bacaimane.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  180. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de:
  181. Número ou marcador, página 11: a) Carlos Marcos Bacaimane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104088511F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Julho de de 2023, e válido até 23 de Julho de 2033, como administrador;
  182. Número ou marcador, página 11: b) Graciela Almeida Marcos, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100280040F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 5 de Maio de 2021, válido até dia 4 de Maio de 2026, como administradora.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 11: (Normas supletivas)
  185. Texto do artigo, página 11: Todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Igreja Coservação da Vida em Deus
  188. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, delegação e objectivos
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 11: (Denominação e natureza jurídica)
  191. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente igreja com denominação Igreja Conservação da Vida em Deus,
  192. Texto do artigo, página 12: é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e patrimonial.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 12: (Âmbito, sede e duração)
  195. Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja Conservação da Vida em Deus tem o seu âmbito em todo território nacional e tem a sua sede no Bairro de Khongolote, Quarteirão n.º 33, Casa n.º 1608B, Cidade de Matola, podendo abrir delegações, zonas ou outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
  196. Número ou marcador, página 12: Dois) É constituída por tempo indeterminado, a contar a partir da data da aquisição da personalidade jurídica.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
  199. Texto do artigo, página 12: São objectivos da Igreja:
  200. Número ou marcador, página 12: a) prestar culto religioso, ensinar os membros os conhecimentos bíblicos e baptizar os crentes;
  201. Número ou marcador, página 12: b) disseminar a obra e os mandamentos do nosso senhor Jesus Cristo em todo o mundo;
  202. Número ou marcador, página 12: c) promover os princípios da paz, amor, na graça e no conhecimento do nosso senhor Jesus Cristo; e
  203. Número ou marcador, página 12: d) realizar outras actividades importantes no seio da Igreja, como vigílias.
  204. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Admissão dos membros)
  207. Texto do artigo, página 12: Podem ser membros da Igreja todos os interessados independentemente da sua nacionalidade, género, cor da pele, desde que aceitem serem baptizados e submeterem-se às práticas da Igreja, aos seus estatutos e o respectivo regulamento interno.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 12: (Adesão)
  210. Texto do artigo, página 12: A adesão à Igreja é de livre e espontânea vontade mediante a fé em Deus e Jesus Cristo, seu filho. Para tal, é necessário manifestar a vontade de forma verbal ou escrita dirigindo-se ao seu dirigente espiritual na congregação onde pretende tornar-se membro.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  212. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  213. Texto do artigo, página 12: Direitos dos membros:
  214. Número ou marcador, página 12: a) difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo através da palavra e de obras;
  215. Texto do artigo, página 12: b)eleger e ser eleito para órgãos directivos da Igreja;
  216. Número ou marcador, página 12: c) exercer com zelo e dedicação os cargos que lhes forem ungidos;
  217. Número ou marcador, página 12: d) apresentar propostas necessárias para o bom funcionamento da Igreja;
  218. Número ou marcador, página 12: e) não ser punido antes de ser ouvido em sua defesa; e
  219. Número ou marcador, página 12: f) usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  222. Texto do artigo, página 12: Deveres dos membros:
  223. Número ou marcador, página 12: a) difundir a palavra de Deus em diversas partes do mundo, através dos actos e palavras;
  224. Número ou marcador, página 12: b) cumprir rigorosamente a disciplina, normas dos presentes estatutos e o regulamento interno da Igreja;
  225. Número ou marcador, página 12: c) propor admissão de novos membros;
  226. Número ou marcador, página 12: d) contribuir contudo o que estiver ao seu alcance para o desenvolvimento da Igreja;
  227. Número ou marcador, página 12: e) usufruir de outros direitos reservados aos membros da Igreja;
  228. Número ou marcador, página 12: f) dar regularmente o dízimo; e
  229. Número ou marcador, página 12: g) contribuir para a elevação do nível de consciência individual e colectiva de todos os membros da Igreja.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 12: (Sanções para perda de qualidade de membro)
  232. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer membro que manifestar um comportamento contrário ao esperado pela Igreja, quebrando seus deveres ou obrigações é sujeito às seguintes medidas disciplinares, segundo a gravidade do acto praticado:
  233. Número ou marcador, página 12: a) repreensão simples;
  234. Número ou marcador, página 12: b) repreensão pública;
  235. Número ou marcador, página 12: c) suspensão das funções; ou
  236. Número ou marcador, página 12: d) expulsão.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) As medidas previstas nas alíneas (c) e (d) são praticadas pela Conferência Geral, enquanto as restantes são no local onde os membros pertencem.
  238. Número ou marcador, página 12: Três) O membro que for aplicado as medidas de suspensão ou expulsão se revelar arrependimento, pode ser reintegrado, mediante a deliberação da Conferência Geral.
  239. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da doutrina, sacramentos e actos de culto
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 12: (Doutrina)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) A doutrina da Igreja tem como fundamento a bíblia que é o livro sagrada que contém todas as regras da vida e comportamento dos cristãos.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) A Igreja toma a credo, os princípios doutrinários do ramo cristão.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  245. Texto do artigo, página 12: (Sacramento)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) Baptismo por imersão em águas, e outros lugares com águas próprias.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A Santa Ceia ministrada aos membros baptizados adultos e jovens a partir da idade dos doze anos.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Matrimónio monogâmico depois do registo civil competente.
  249. Número ou marcador, página 12: Quatro) Consagração e apresentação das crianças no templo de Deus bem como a purificação das próprias mães.
  250. Número ou marcador, página 12: Cinco) Missa dos defuntos a pedido dos crentes.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 12: (Cultos)
  253. Texto do artigo, página 12: Igreja Conservação da Vida em Deus, promove os seguintes cultos:
  254. Número ou marcador, página 12: a) cultos os mandamentos bíblicos;
  255. Número ou marcador, página 12: b) cultos nocturnos em dias previamente fixados pelo horário da Igreja para a ajuda mútua em profecia e oração para a cura das enfermidades e expulsão de demónios bem como outros ensinos religiosos;
  256. Número ou marcador, página 12: c) cultos domésticos em casos de infelicidades para consolar as famílias enlutadas;
  257. Número ou marcador, página 12: d) cultos são acompanhados de cânticos religiosos, palmas bem como danças conforme a natureza do culto;
  258. Número ou marcador, página 12: e) sendo o templo um lugar sagrado os crentes devem entrarem nele descalços;
  259. Número ou marcador, página 12: f) a duração dos cultos varia entre 2 a 4 horas; e
  260. Número ou marcador, página 12: g) tanto os dirigentes, obreiros e crentes usam indumentárias próprias da sua categoria determinadas pelo regulamento da Igreja.
  261. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos órgãos sócias, seus titulares, competência e funcionamento
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  264. Texto do artigo, página 12: Igreja Conservação da Vida em Deus tem como órgãos os seguintes:
  265. Número ou marcador, página 12: a) a Assembleia Geral;
  266. Número ou marcador, página 12: b) o Conselho de Direcção; e
  267. Número ou marcador, página 12: c) o Conselho Fiscal.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Competência da Assembleia Geral)
  270. Texto do artigo, página 12: Compete à Assembleia Geral:
  271. Número ou marcador, página 12: a) deliberar sobre as alterações do presente estatuto;
  272. Número ou marcador, página 12: b) deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  273. Número ou marcador, página 13: c) deliberar sobre a extinção da Igreja;
  274. Número ou marcador, página 13: d) traçar os programas de acção da Igreja;
  275. Número ou marcador, página 13: e) admitir os membros da Igreja;
  276. Número ou marcador, página 13: f) deliberar sobre a perda da qualidade de membro da Igreja;
  277. Número ou marcador, página 13: g) eleger os titulares dos órgãos sociais da Igreja;
  278. Número ou marcador, página 13: h) elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da Igreja;
  279. Número ou marcador, página 13: i) analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  280. Número ou marcador, página 13: j) examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção; e
  281. Número ou marcador, página 13: k) analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Mesa da Assembleia Geral)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente que o substitui nas suas ausências e impedimentos e por um secretário.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  286. Número ou marcador, página 13: a) convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  287. Número ou marcador, página 13: b) empossar os membros dos órgãos sociais; e
  288. Número ou marcador, página 13: c) assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) Compete ao secretário:
  290. Número ou marcador, página 13: a) redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  291. Número ou marcador, página 13: b) praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento e eficiência dos membros.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Funcionamento)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  296. Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, mas para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente poderá ser reduzido para sete dias.
  297. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  298. Número ou marcador, página 13: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  299. Número ou marcador, página 13: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da Igreja e o destino a dar ao património requerem o voto favorável de três quartos do número total dos membros efectivos.
  300. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 13: (Conselho de Direcção)
  302. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de direcção é o órgão executivo, consulta e apoio, e é constituído por um presidente, um secretário-geral e por um tesoureiro.
  303. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  304. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho de Direcção)
  307. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Direcção:
  308. Número ou marcador, página 13: a) garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
  309. Número ou marcador, página 13: b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 13: c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento; e
  311. Número ou marcador, página 13: d) gerir e administrar a associação.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  313. Texto do artigo, página 13: (Conselho Fiscal)
  314. Número ou marcador, página 13: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das contas da associação, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  316. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  318. Texto do artigo, página 13: (Competências do Conselho Fiscal)
  319. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho Fiscal:
  320. Número ou marcador, página 13: a) fiscalizar as actividades da associação;
  321. Número ou marcador, página 13: b) verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;e
  322. Número ou marcador, página 13: c) apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da Igreja.
  323. Número ou marcador, página 13: SECÇÃO I Da Conferência Anual
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  325. Texto do artigo, página 13: (Natureza e composição)
  326. Texto do artigo, página 13: A Conferência Anual é o órgão máximo da Igreja e é constituída por todos os dirigentes religiosos e executivos aos níveis centrais e provinciais bem como delegados eleitos nas paróquias da Igreja.
  327. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  329. Texto do artigo, página 13: São competências da Conferência Anual:
  330. Número ou marcador, página 13: a) aprovar, rever, alterar emendar os presentes estatutos, e regulamentos da Igreja;
  331. Número ou marcador, página 13: b) reajustar o montante dos dízimos de membros sempre que necessário;
  332. Número ou marcador, página 13: c) analisar e aprovar os relatórios anuais das actividades de finanças da Igreja; e
  333. Número ou marcador, página 13: d) discutir e aprovar os planos anuais das actividades e finanças da Igreja.
  334. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO V Do património e fundo
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 13: (Património)
  337. Texto do artigo, página 13: Constitui património da Igreja Conservação da Vida em Deus os bens móveis e imóveis adquiridos e registados em seu nome, bem como, aqueles outros que tenham sido recebido a titulo de doação, legado ou herança para o uso da Igreja.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 13: (Fundo)
  340. Número ou marcador, página 13: Um) É criado um fundo para fazer face aos diversos encargos resultantes das actividades da Igreja, provenientes das contribuições voluntárias dos membros, dízimos, bem como doações legados e outros donativos.
  341. Número ou marcador, página 13: Dois) A gestão do referido fundo compete ao Conselho Central.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 13: (Dízimo)
  344. Texto do artigo, página 13: O dízimo é contribuído uma vez por mês por cada membro da Igreja, dependendo dele contribuir dez por cento no resultado das suas actividades profissionais, a fim de custear as despesas necessárias da Igreja.
  345. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO VI Das disposições finais transitórias
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da Igreja)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A Igreja pode dissolver-se por deliberação da Conferencia Geral quando se mostrar que a sua prática se afasta dos princípios divinos e das leis estabelecidas no País.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) A Conferência Geral referida supra será devidamente convocada, sendo que a deliberação apenas produzirá seus efeitos se estiverem presentes pelo menos 1/3 dos membros da direcção.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução da Igreja, os seus bens móveis são doados às instituições de ajuda humanitária no País.
  351. Número ou marcador, página 14: Quatro) As dificuldades e dúvidas que podem surgir na implementação dos presentes estatutos são interpretadas de acordo com as disposições do Código Civil de Moçambique, na parte que se refere às pessoas colectivas de direito privado.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 14: (Alteração)
  354. Texto do artigo, página 14: Os presentes estatutos podem ser alterados quando parte dos seus órgãos se mostrarem desajustados à realidade da Igreja ou havendo necessidade de se introduzir outras cláusulas resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  356. Texto do artigo, página 14: (Símbolos)
  357. Texto do artigo, página 14: Constituem símbolos da igreja:
  358. Número ou marcador, página 14: a) Sol e Estela -que significa a claridade que a palavra de Deus trouxe ao mundo, Gen. 1:16-21. II Cort. 4:6-7, Apoc. 7:9-10; b)Bíblia -palavra de Deus, o guia da Igreja e dos próprios cristãos, Deut. 17:19, II A Tim.3:16-17;
  359. Número ou marcador, página 14: c) Cruz - símbolo do sacrifício que Jesus Cristo consentiu no Calvário pela salvação do mundo;
  360. Número ou marcador, página 14: d) Ramos - demonstra a alegria com que a multidão recebeu Jesus Cristo durante a sua entrada triunfal em Jerusalém e que deve inspirar os corações dos membros da Igreja Apoc.7:9-10.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) Todos os casos omissos nestes estatutos são atendidos segundo a lei que rege as organizações congéneres no País.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) As omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos, são colmatados por regulamentos específicas.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  366. Texto do artigo, página 14: (Entrada em vigor)
  367. Texto do artigo, página 14: Estes estatutos entram em vigor imediatamente, após a sua homologação pela entidade superintendente.
  368. Texto do artigo, página 14: Jaff Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada
  369. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016679, uma entidade denominada Jaff Serviços – SU, Lda., que se rege pelos seguintes artigos.
  370. Texto do artigo, página 14: É constituída por Rauf Ahmed Jafrani, casado, nascido a 8 de Maio de 1970, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 07PK00017525B, emitido pela DNM, a 9 de Abril de 2021, residente na Cidade da Beira, Bairro Matacuane.
  371. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jaff Serviços – SU, Lda., e tem a sua sede na Cidade da Maputo, Bairro Malhangalene, Av. Mao Tse Tung n.º 418 R/C, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  377. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Sociedade tem por objecto)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto:
  381. Número ou marcador, página 14: a) comércio geral a retalho e a grosso com importação & exportação;
  382. Número ou marcador, página 14: b) prestação de serviços diversos;
  383. Número ou marcador, página 14: c) mobiliária.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  387. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais.
  388. Número ou marcador, página 14: Dois) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais equivalente a 100 por cento pertencente ao único sócio Rauf Ahmed Jafrani.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão)
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rauf Ahmed Jafrani, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. Bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  396. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  398. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  399. Texto do artigo, página 14: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 14: Kareem transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
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