III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2024

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Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017070, uma entidade denominada Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Seif Ali Nassor Al Battashy, maior, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Mjini, titular do Passaporte n.º TAE278680, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pela República Tanzânia, PCO, Zanzibar, adiante designado por único outorgante.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.º 165, 1.º andar, Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de frota automóveis e a prestação de serviços nas seguintes áreas: táxi; aluguer de todo o tipo de viaturas; transporte de passageiros; e transporte de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Seif Ali Nassor Al Battashy.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação de sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um (1) administrador único a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Alfredo Marciano Mondlane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 15 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Kasa Plus, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954528, uma entidade denominada Kasa Plus, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Salomão Francisco Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, Bairro São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359l33A, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituído uma sociedade de venda de electrodoméstico.
Texto do artigo · p. 15 Katia Ananias Cumaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, Bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090l0l598509Q, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Constituindo uma sociedade de venda de electrodoméstico, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMRIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Kasa Plus, Limitada e a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo. Podendo abrir escritório com quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) venda de todos electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 15 b) venda de AC;
Número ou marcador · p. 15 c) montagem e reparação de ACs;
Número ou marcador · p. 15 d) venda de todo o tipo de material informático, papelaria, gráfica e serviços.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), nos quais 90% correspondem ao senhor Salomão Francisco Simbine e 10% do capital corresponde a senhora Katia Ananias Cumaio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado por reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 15 A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 23/2007, 1 de Agosto, artigo 67.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio com os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a administração a repreentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Sigilo profissional)
Texto do artigo · p. 15 O contratado obriga-se a, mesmo após a cessação do contrato, para todos os efeitos legais designadamente para efeitos criminais e civis, manter sigilo ou segredo profissional, ficando expressamente proibido de revelar ou utilizar informações que lhe venham de clientes e ou do contratante, e a que deve ou venha a ter conhecimento no decurso da sua actividade profissional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Causas da cessação)
Texto do artigo · p. 15 O contrato de trabalho pode cessar
Número ou marcador · p. 15 a) caducidade;
Número ou marcador · p. 15 b) mútuo acordo;
Número ou marcador · p. 15 c) rescisão por qualquer das partes no período probatório;
Número ou marcador · p. 15 d) rescisão unilateral por qualquer das partes contratantes com justa causa;
Número ou marcador · p. 16 e) rescisão unilateral por qualquer das partes contratantes com aviso prévio;
Número ou marcador · p. 16 f) rescisão do contrato por falta de recursos económicos;
Texto do artigo · p. 16 8) despedimento (processo disciplinar).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Conflitos e tribunais competentes)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso conflitos jurídico-laborais emergentes deste contrato, o contratante e o contratado acordam no recurso a resolução amigável e extrajudicial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não sendo possível a solução amigável, fica expressamente acordado que para a resolução de conflitos o foro competente será o Tribunal da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Boa-fé)
Número ou marcador · p. 16 Um) Ambos os contratantes estão cientes da confiança e da fé reciproca que presidiram a celebração deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer acção ou omissão imputáveis ao contratado, quer ocorram no decorrer da prestação da actividade em instalações de cliente, quer se situam ainda na fase de negociação prévia com vista a angariação de clientela e que, directa ou indirectamente, prejudiquem a boa imagem e o nome da contratante, pondo em causa ou inviabilizando o negócio, será qualificado como uma falta grave, constituindo justa causa de despedimento, susceptível de acção disciplinar imediata.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso de suspeita de abuso de álcool ou estupefacientes (drogas), pondo em causa ou inviabilizando, susceptível de acção disciplinar imediata.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Todos os litígios emergentes da interpretação e execução do presente contrato serão, em primeiro lugar, resolvidos amigavelmente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só na impossibilidade de uma resolução amigável, é que se fará recurso ao Tribunal.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Kateko Imobiliária, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea, n.º 33, sobreloja, com um capital Social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100291584.
Texto do artigo · p. 16 Deliberaram sobre a sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea, n.º 33 sobreloja.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Link Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016621, uma entidade denominada Link Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Aliença Ferreira Varuçale Gimo, casada, com Ernesto Gimo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302917101F, emitido a 11 de Abril de 2023, titular do NUIT 107014616, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 13, 2. andar.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Link Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 13, 2.º andar podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades em recursos humanos, formação, fiscalidade, administração, investi-
Texto do artigo · p. 16 mentos, seguros, advocacia, farmácia, hotel, turismo, gás, minerais, transporte, rent-a-car, projectos sociais, eventos, gráfica, pesquisa, publicidade e design, marketing, palestras, limpeza, comércio e importação e exportação, representação de marca nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Aliença Ferreira Varuçale Gimo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Aliença Ferreira Varuçale Gimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Macys Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101738019, uma entidade denominada Macys Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Macys Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Maputo, Bairro Central, Avenida Marques de Pombal-Shoping, n.º 114, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Hamdan Siddiquen Nagori, natural de Pak Karachi, de nacionalidade Paquistanesa residente na Cidade de Maputo, Bairro central, Avenida Karly Marx, n.º 1895, estado Civil casado, portador de DIRE n.º 11PK00041963I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adoptada a denominação de Macys Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Maputo, Bairro Central, Avenida Marques de Pombal-Shoping, n.º 114, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto: comércio de vestuário, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota única pelo sócio: Hamdan Siddiquen Nagori, natural de Pak Karachi, de nacionalidade paquistanesa residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karly Marx, n.º 1895, estado civil casado, portador de DIRE n.º 11PK00041963I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio: Hamdan Siddiquen Nagori.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante do sócio Hamdan Siddiquen Nagori como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
Texto do artigo · p. 17 termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderá o ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tratar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIIMO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016503, uma entidade denominada Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Jéssica Agnisse da Conceição Tovela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100460716B, emitido a 24 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituiu por si, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Avenida Maguiguana, n.º 919, 1.º andar, e a sua duração
Texto do artigo · p. 17 é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição, podendo por decisão da sócia única mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou fora do País.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto: designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) comércio geral com importação e exportação a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 17 b) venda, aluguer e reparação de ar condicionados;
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de transporte de carga e venda de acessórios para viaturas e motorizadas;
Número ou marcador · p. 17 d) assessoria e assistência técnica de eventos, decorações e aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 17 e) climatização de edifícios, serviços de lavagem de viaturas, reparação de pneus e montagem de som e alarmes nas viaturas;
Número ou marcador · p. 17 f) construção civil, remoção de resíduos sólidos e sucatas;
Número ou marcador · p. 17 g) serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 h) serigrafia, gráfica e publicidade;
Número ou marcador · p. 17 i) venda de material de escritório e escolar, informática (hardware e software), higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 17 j) mediação e intermediação comercial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 k) representação de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 l) outros serviços afins, que a lei não proíba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social indicado no número anterior, integralmente subscrito pela única sócia, corresponde a cem por cento do capital social, podendo, contudo, mediante a sua decisão admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 17 A decisão sobre matérias que por lei são de competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pela única sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas e pelo secretário da sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quota feita a favor de terceiros é livre e depende da decisão tomada pela única sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados por disposições legais aplicáveis, nomeadamente pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a 1 de Agosto de 2023, o sócio único da empresa com denominação Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada entidade matriculada a 4 de Dezembro de 2021 na Conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 101643352, decidiu alterar a localização da empresa de Avenida/Rua Salvador Allende, Bairro Central, n.º 42, 2.º andar, Distrito Municipal Kamphumu, na Cidade Maputo, para Avenida 24 de Julho, n.º 2018, Rua Paiva Couceiro, 1º andar, flat 2, bairro Malanga distrito Nlhamankulu, na Cidade de Maputo, e o capital social de 50.000,00MT para 100.000,00MT.
Texto do artigo · p. 18 A seguinte alteração passou para a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adota a denominação Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na
Texto do artigo · p. 18 Avenida 24 de Julho, n.º 2018, Rua Paiva Couceiro, 1.º andar, flat 2, Bairro Malanga, Distrito Nlhamankulu, na Cidade de Maputo, podendo mediante as devidas autorizações a ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agência, delegações e outras formas de representação no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 18 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT, que corresponde ao João Moniz Matchai sócio único.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mca Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Mca Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10070507, procedeu-se a divisão, cessão de quotas, admissão de novos sócios e transformação da sociedade, passando a referida sociedade a reger-se pelos estatutos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Mca Serviços, S.A., constitui-se nos termos da lei em vigência, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, n.° 267, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devida competência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
Número ou marcador · p. 18 b) construção e manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 18 c) prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 18 d) prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de limpeza e fumigações;
Número ou marcador · p. 18 f) prestação de serviço de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 18 g) compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 18 h) venda e montagem de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 i) venda de material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 j) imobiliária e mobiliária;
Número ou marcador · p. 18 k) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 18 l) comércio, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 m) transporte e aluguer máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 18 n) logística.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto social ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, bastando para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo também adquirir participações em sociedades a constituir, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões e quinhentos mil de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 300 (trezentas) acções de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada uma.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões/lugar)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade reunir-se-á a princípio na sede da sociedade, e noutro local, desde que se justifique e seja previamente informado nas respectivas convocatórias.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 18 A administração e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração, constituído por:
Número ou marcador · p. 18 a) um Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) um Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 18 c) um Administrador Comercial/ /Administrativo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, podendo estes delegar parte ou na totalidade os seus poderes, mediante procuração, acta ou outro documento validamente aceite, mencionando exactamente os poderes a serem exercidos.
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições das leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, pelo o que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 19 vadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
Texto do artigo · p. 19 Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 105015357, entre, Tânia Marisa Lourenço Bulha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, residente na Rua Comandante Gaivão, Bairro da Ponta Gea.
Texto do artigo · p. 19 Daniela Lourenço Bulha de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural da Província de Sofala, Distrito da Beira, residente na Rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 161, Bairro do Macúti, Cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 19 Estrela Beatriz Andrade Bulha, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior natural de Chimoio, residente na rua 16 de Junho 2.º Bairro Emília Dausse.
Texto do artigo · p. 19 Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Medeterranean Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Estoril, Rua Carlos Pereira na Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 19 a) pastelaria e confeitaria;
Número ou marcador · p. 19 b) frescata;
Número ou marcador · p. 19 c) esplanada;
Número ou marcador · p. 19 d) take away;
Número ou marcador · p. 19 e) botlle store;
Número ou marcador · p. 19 f) decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 19 g) catering e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de três quotas, sendo uma de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital pertencente a sócia Daniela Lourenço Bulha, 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente 33% a (trinta e três por centos), pertencente a sócia Estrela Beatriz Andrade Bulha, e outra de 66.000,00 (sessenta e seis mil meticais) correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital pertencente ao sócia Tânia Marisa Lourenço Bulha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 19 É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio Daniela Lourenço Bulha.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador pode obrigar validamente a Sociedade em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores poderão delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 19 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Scaff, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia da sociedade denominada Moz Scaff, Limitada, site no bairro do Aeroporto B, Avenida de Moçambique, Quarteirão n.º 36, moradia 2, matriculada sob NUEL 101158489, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social, prestação e suprimento)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subescritas pelos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 19 a) Isaura Gabriel Novele, 50% no valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 19 b) Leonilcio Martinho Mangue, 50% no valor de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mozcomputers, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, número novicentos e catorze, primeiro andar direito, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo com o capital social de catorze milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10000469, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais uma sucursal na Rua Ngungunhana n.º° 85, (Maputo Shopping) 2.º andar, Loja n.º 221, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da abertura de mais uma sucursal, é assim alterada a redacção do artigo um do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar direito, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, e tem as suas sucursais na Rua Ngungunhana, n.º 85, (Maputo Shopping) 2.º andar, Loja n.º 221, Loja n.º 222, Loja n.º 223 e Loja n.º 224, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Muntiwanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013808, uma entidade denominada Muntiwanga, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 20 João James José Ouana de 34 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074667F, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Muntiwanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1980, Bairro Central, na Cidade de Maputo podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local e criar sucursais nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da assinatura da escritura notarial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços em múltiplas áreas; b)consultoria de projectos de arquitectura e engenharia;
Número ou marcador · p. 20 c) fiscalização de obras e assistência técnica e controlo de qualidade e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 20 d) manutenção, reabilitação e remodelação de infra-estruturas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade mediante autoridades competentes, exercerá actividades similares ao seu projecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social subscrito é 10.000,00MT do João James José Ouana sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração é confiada ao sócio único João James José Ouana.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrado representará a sociedade em todos o actos em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos amplos poderes legalmente constituídos. Podendo delegar todos os poderes de administração a outra pessoa por meio de uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício, lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício civil corresponde ao ano civil e o balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mutuana Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105013119, a sociedade Mutuana Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 13 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mutuana Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 b) fornecimento de material electrônico;
Número ou marcador · p. 20 c) fornecimento de material mecânico;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 20 e) fornecimento de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 f) montagem e manutenção de sistema eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 g) montagem e manutenção de sistema mecânico;
Número ou marcador · p. 21 h) montagem e manutenção de equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 i) aluguer de equipamento eléctrico;
Número ou marcador · p. 21 j) aluguer de máquinas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota no valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Alberto Mundaua Simbi, solteiro, maior, natural de Mussorize, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010 1686023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Novembro 2021, titular do NUIT 133743510.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Alberto Mundaua Simbi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 14 de Novembro de 2023. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
Texto do artigo · p. 21 Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social com a cessão total da quota da sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101444864, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 .............................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017070, uma entidade denominada Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 14: Seif Ali Nassor Al Battashy, maior, solteiro, de nacionalidade tanzaniana, natural de Mjini, titular do Passaporte n.º TAE278680, emitido a 20 de Fevereiro de 2020, pela República Tanzânia, PCO, Zanzibar, adiante designado por único outorgante.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Kareem Transport – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Rio Tembe, n.º 165, 1.º andar, Bairro Alto Maé, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a gestão de frota automóveis e a prestação de serviços nas seguintes áreas: táxi; aluguer de todo o tipo de viaturas; transporte de passageiros; e transporte de mercadoria diversa.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio único Seif Ali Nassor Al Battashy.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  20. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação de sociedade)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um (1) administrador único a ser nomeado pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) Em princípio, e até a deliberação da assembleia geral da sociedade em contrário, a administração da sociedade estará a cargo do senhor Alfredo Marciano Mondlane.
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 15: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 15: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com Legislação Comercial.
  32. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 15: Kasa Plus, Limitada
  34. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101954528, uma entidade denominada Kasa Plus, Limitada.
  35. Texto do artigo, página 15: Salomão Francisco Simbine, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, Bairro São Damanso, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200359l33A, emitido a 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constituído uma sociedade de venda de electrodoméstico.
  36. Texto do artigo, página 15: Katia Ananias Cumaio, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Matola, Bairro Patrice Lumumba, portador do Bilhete de Identidade n.º 090l0l598509Q, emitido a 1 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 15: Constituindo uma sociedade de venda de electrodoméstico, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMRIRO
  39. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  40. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Kasa Plus, Limitada e a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito Kampfumo. Podendo abrir escritório com quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 15: (Objecto e participação)
  46. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  47. Número ou marcador, página 15: a) venda de todos electrodomésticos;
  48. Número ou marcador, página 15: b) venda de AC;
  49. Número ou marcador, página 15: c) montagem e reparação de ACs;
  50. Número ou marcador, página 15: d) venda de todo o tipo de material informático, papelaria, gráfica e serviços.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  52. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), nos quais 90% correspondem ao senhor Salomão Francisco Simbine e 10% do capital corresponde a senhora Katia Ananias Cumaio.
  54. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissionais para além da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  57. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado por reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizada.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação social)
  61. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 15: (Exoneração e exclusão de sócio)
  64. Texto do artigo, página 15: A exoneração e exclusão do sócio será de acordo com a Lei n.º 23/2007, 1 de Agosto, artigo 67.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou por autorização deste, constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio com os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização previa dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifique.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a administração a repreentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais ambos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  70. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  72. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeados para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 15: (Sigilo profissional)
  75. Texto do artigo, página 15: O contratado obriga-se a, mesmo após a cessação do contrato, para todos os efeitos legais designadamente para efeitos criminais e civis, manter sigilo ou segredo profissional, ficando expressamente proibido de revelar ou utilizar informações que lhe venham de clientes e ou do contratante, e a que deve ou venha a ter conhecimento no decurso da sua actividade profissional.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMA PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Causas da cessação)
  78. Texto do artigo, página 15: O contrato de trabalho pode cessar
  79. Número ou marcador, página 15: a) caducidade;
  80. Número ou marcador, página 15: b) mútuo acordo;
  81. Número ou marcador, página 15: c) rescisão por qualquer das partes no período probatório;
  82. Número ou marcador, página 15: d) rescisão unilateral por qualquer das partes contratantes com justa causa;
  83. Número ou marcador, página 16: e) rescisão unilateral por qualquer das partes contratantes com aviso prévio;
  84. Número ou marcador, página 16: f) rescisão do contrato por falta de recursos económicos;
  85. Texto do artigo, página 16: 8) despedimento (processo disciplinar).
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: (Conflitos e tribunais competentes)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso conflitos jurídico-laborais emergentes deste contrato, o contratante e o contratado acordam no recurso a resolução amigável e extrajudicial.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Não sendo possível a solução amigável, fica expressamente acordado que para a resolução de conflitos o foro competente será o Tribunal da Cidade de Maputo.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: (Boa-fé)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) Ambos os contratantes estão cientes da confiança e da fé reciproca que presidiram a celebração deste contrato.
  93. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer acção ou omissão imputáveis ao contratado, quer ocorram no decorrer da prestação da actividade em instalações de cliente, quer se situam ainda na fase de negociação prévia com vista a angariação de clientela e que, directa ou indirectamente, prejudiquem a boa imagem e o nome da contratante, pondo em causa ou inviabilizando o negócio, será qualificado como uma falta grave, constituindo justa causa de despedimento, susceptível de acção disciplinar imediata.
  94. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de suspeita de abuso de álcool ou estupefacientes (drogas), pondo em causa ou inviabilizando, susceptível de acção disciplinar imediata.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMA QUARTA
  96. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  97. Número ou marcador, página 16: Um) Todos os litígios emergentes da interpretação e execução do presente contrato serão, em primeiro lugar, resolvidos amigavelmente.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) Só na impossibilidade de uma resolução amigável, é que se fará recurso ao Tribunal.
  99. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Dezembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 16: Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada
  101. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril de dois mil e vinte e três, da sociedade Kateko Imobiliária, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea, n.º 33, sobreloja, com um capital Social de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), matriculada nas Entidades Legais sob NUEL 100291584.
  102. Texto do artigo, página 16: Deliberaram sobre a sua denominação e consequente alteração do artigo primeiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  103. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada, com a sua sede na Cidade de Maputo, Rua da Gávea, n.º 33 sobreloja.
  106. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 16: Link Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016621, uma entidade denominada Link Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial:
  110. Texto do artigo, página 16: Aliença Ferreira Varuçale Gimo, casada, com Ernesto Gimo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110302917101F, emitido a 11 de Abril de 2023, titular do NUIT 107014616, residente em Maputo, Bairro de Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 13, 2. andar.
  111. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  114. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Link Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 13, 2.º andar podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro. A duração da sociedade será por tempo indeterminado.
  115. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto social o exercício de actividades em recursos humanos, formação, fiscalidade, administração, investi-
  118. Texto do artigo, página 16: mentos, seguros, advocacia, farmácia, hotel, turismo, gás, minerais, transporte, rent-a-car, projectos sociais, eventos, gráfica, pesquisa, publicidade e design, marketing, palestras, limpeza, comércio e importação e exportação, representação de marca nacional e internacional.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  121. Texto do artigo, página 16: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Aliença Ferreira Varuçale Gimo.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Gerência e representação da sociedade)
  124. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia Aliença Ferreira Varuçale Gimo, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando assinatura dela para obrigar a sociedade em qualquer acto ou contrato.
  125. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 16: Macys Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  127. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Abril de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101738019, uma entidade denominada Macys Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  128. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Macys Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Maputo, Bairro Central, Avenida Marques de Pombal-Shoping, n.º 114, 1.º andar.
  129. Texto do artigo, página 16: Segundo: Hamdan Siddiquen Nagori, natural de Pak Karachi, de nacionalidade Paquistanesa residente na Cidade de Maputo, Bairro central, Avenida Karly Marx, n.º 1895, estado Civil casado, portador de DIRE n.º 11PK00041963I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  132. Texto do artigo, página 16: A sociedade adoptada a denominação de Macys Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita em Maputo, Bairro Central, Avenida Marques de Pombal-Shoping, n.º 114, 1.º andar.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  138. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: comércio de vestuário, relógios, artigos de ourivesaria e joalharia, a sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade, e exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em uma quota única pelo sócio: Hamdan Siddiquen Nagori, natural de Pak Karachi, de nacionalidade paquistanesa residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Karly Marx, n.º 1895, estado civil casado, portador de DIRE n.º 11PK00041963I, emitido pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  144. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  147. Texto do artigo, página 17: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade e os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  150. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já ao cargo do sócio: Hamdan Siddiquen Nagori.
  151. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura representante do sócio Hamdan Siddiquen Nagori como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos
  152. Texto do artigo, página 17: termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado o gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma. Os actos de mero expediente poderá o ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  153. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  154. Texto do artigo, página 17: (Assembleia)
  155. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinaria-mente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, repartição de lucros e perdas, poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem preciso, para tratar de quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  156. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  157. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIIMO
  160. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 17: Maputo, 30 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 17: Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016503, uma entidade denominada Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 17: Jéssica Agnisse da Conceição Tovela, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º° 110100460716B, emitido a 24 de Maio de 2021, na Cidade de Maputo.
  166. Texto do artigo, página 17: Constituiu por si, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  167. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  169. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Avenida Maguiguana, n.º 919, 1.º andar, e a sua duração
  170. Texto do artigo, página 17: é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição, podendo por decisão da sócia única mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país ou fora do País.
  171. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  173. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto: designadamente:
  174. Número ou marcador, página 17: a) comércio geral com importação e exportação a grosso e a retalho;
  175. Número ou marcador, página 17: b) venda, aluguer e reparação de ar condicionados;
  176. Número ou marcador, página 17: c) serviços de transporte de carga e venda de acessórios para viaturas e motorizadas;
  177. Número ou marcador, página 17: d) assessoria e assistência técnica de eventos, decorações e aluguer de equipamentos;
  178. Número ou marcador, página 17: e) climatização de edifícios, serviços de lavagem de viaturas, reparação de pneus e montagem de som e alarmes nas viaturas;
  179. Número ou marcador, página 17: f) construção civil, remoção de resíduos sólidos e sucatas;
  180. Número ou marcador, página 17: g) serviços de consultoria em contabilidade, fiscalidade, auditoria e recursos humanos;
  181. Número ou marcador, página 17: h) serigrafia, gráfica e publicidade;
  182. Número ou marcador, página 17: i) venda de material de escritório e escolar, informática (hardware e software), higiene e segurança no trabalho;
  183. Número ou marcador, página 17: j) mediação e intermediação comercial e imobiliária;
  184. Número ou marcador, página 17: k) representação de empresas nacionais e estrangeiras;
  185. Número ou marcador, página 17: l) outros serviços afins, que a lei não proíba.
  186. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 17: (Capital social e quotas)
  188. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  189. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social indicado no número anterior, integralmente subscrito pela única sócia, corresponde a cem por cento do capital social, podendo, contudo, mediante a sua decisão admitir a entrada de um ou mais sócios.
  190. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 17: (Gerência e representação)
  192. Texto do artigo, página 17: A decisão sobre matérias que por lei são de competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pela única sócia e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinadas e pelo secretário da sociedade, quando exista.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quota)
  195. Texto do artigo, página 18: A cessão de quota feita a favor de terceiros é livre e depende da decisão tomada pela única sócia.
  196. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  198. Texto do artigo, página 18: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  199. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 18: (Morte)
  201. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado na lei.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  204. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados por disposições legais aplicáveis, nomeadamente pelo Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 18: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 18: Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta a 1 de Agosto de 2023, o sócio único da empresa com denominação Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada entidade matriculada a 4 de Dezembro de 2021 na Conservatória de registo das entidades legais sob NUEL 101643352, decidiu alterar a localização da empresa de Avenida/Rua Salvador Allende, Bairro Central, n.º 42, 2.º andar, Distrito Municipal Kamphumu, na Cidade Maputo, para Avenida 24 de Julho, n.º 2018, Rua Paiva Couceiro, 1º andar, flat 2, bairro Malanga distrito Nlhamankulu, na Cidade de Maputo, e o capital social de 50.000,00MT para 100.000,00MT.
  208. Texto do artigo, página 18: A seguinte alteração passou para a seguinte nova redacção:
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adota a denominação Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na
  212. Texto do artigo, página 18: Avenida 24 de Julho, n.º 2018, Rua Paiva Couceiro, 1.º andar, flat 2, Bairro Malanga, Distrito Nlhamankulu, na Cidade de Maputo, podendo mediante as devidas autorizações a ser transferida para outro local.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agência, delegações e outras formas de representação no território nacional e estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  214. Número ou marcador, página 18: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  215. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT, que corresponde ao João Moniz Matchai sócio único.
  219. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 18: Mca Serviços, Limitada
  221. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade Mca Serviços, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 10070507, procedeu-se a divisão, cessão de quotas, admissão de novos sócios e transformação da sociedade, passando a referida sociedade a reger-se pelos estatutos que se seguem:
  222. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Mca Serviços, S.A., constitui-se nos termos da lei em vigência, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  225. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  227. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na Província de Sofala, Cidade da Beira, Bairro do Maquinino, Rua Artur Canto de Resende, n.° 267, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar filiais, agências, ou outras formas de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devida competência.
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  231. Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de construção e manutenção de estradas;
  232. Número ou marcador, página 18: b) construção e manutenção de edifícios;
  233. Número ou marcador, página 18: c) prestação de serviços de consultoria de obras de construção civil;
  234. Número ou marcador, página 18: d) prestação de serviços de reparação e manutenção de frio;
  235. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de limpeza e fumigações;
  236. Número ou marcador, página 18: f) prestação de serviço de rent-a-car;
  237. Número ou marcador, página 18: g) compra e venda de viaturas;
  238. Número ou marcador, página 18: h) venda e montagem de eletrodomésticos;
  239. Número ou marcador, página 18: i) venda de material e equipamento hospitalar;
  240. Número ou marcador, página 18: j) imobiliária e mobiliária;
  241. Número ou marcador, página 18: k) agenciamento de navios;
  242. Número ou marcador, página 18: l) comércio, importação e exportação;
  243. Número ou marcador, página 18: m) transporte e aluguer máquinas e equipamentos;
  244. Número ou marcador, página 18: n) logística.
  245. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá alterar o objecto social ou exercer qualquer outro ramo de comércio e indústria, bastando para o qual obtenha as necessárias autorizações, podendo também adquirir participações em sociedades a constituir, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectos comercias no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  246. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de sete milhões e quinhentos mil de meticais, correspondente a cem por cento do capital social, dividido em 300 (trezentas) acções de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), cada uma.
  249. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  250. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 18: (Reuniões/lugar)
  252. Texto do artigo, página 18: A sociedade reunir-se-á a princípio na sede da sociedade, e noutro local, desde que se justifique e seja previamente informado nas respectivas convocatórias.
  253. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  256. Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade será exercida pelo conselho de administração, constituído por:
  257. Número ou marcador, página 18: a) um Presidente do Conselho de Administração;
  258. Número ou marcador, página 18: b) um Administrador Executivo;
  259. Número ou marcador, página 18: c) um Administrador Comercial/ /Administrativo.
  260. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 19: (Obrigação da sociedade)
  262. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores, podendo estes delegar parte ou na totalidade os seus poderes, mediante procuração, acta ou outro documento validamente aceite, mencionando exactamente os poderes a serem exercidos.
  263. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  266. Texto do artigo, página 19: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições das leis aplicáveis e vigentes na República de Moçambique e, no que estas forem omissas, pelo o que for deliberado em Assembleia Geral.
  267. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2024. — A Conser-
  268. Texto do artigo, página 19: vadora, Maria Duarte Madeira Cumbana.
  269. Texto do artigo, página 19: Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada, matriculada sob NUEL 105015357, entre, Tânia Marisa Lourenço Bulha, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, residente na Rua Comandante Gaivão, Bairro da Ponta Gea.
  271. Texto do artigo, página 19: Daniela Lourenço Bulha de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural da Província de Sofala, Distrito da Beira, residente na Rua Capitão Cardoso dos Santos, n.º 161, Bairro do Macúti, Cidade da Beira;
  272. Texto do artigo, página 19: Estrela Beatriz Andrade Bulha, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior natural de Chimoio, residente na rua 16 de Junho 2.º Bairro Emília Dausse.
  273. Texto do artigo, página 19: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Medeterranean Restaurante & Bar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Estoril, Rua Carlos Pereira na Cidade da Beira.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 19: a) restaurante e bar;
  282. Número ou marcador, página 19: a) pastelaria e confeitaria;
  283. Número ou marcador, página 19: b) frescata;
  284. Número ou marcador, página 19: c) esplanada;
  285. Número ou marcador, página 19: d) take away;
  286. Número ou marcador, página 19: e) botlle store;
  287. Número ou marcador, página 19: f) decoração de eventos;
  288. Número ou marcador, página 19: g) catering e serviços.
  289. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituída ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  293. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  296. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é integralmente realizado e subscrito em dinheiro, e é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de três quotas, sendo uma de 68.000,00MT (sessenta e oito mil meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital pertencente a sócia Daniela Lourenço Bulha, 66.000,00MT (sessenta e seis mil meticais), correspondente 33% a (trinta e três por centos), pertencente a sócia Estrela Beatriz Andrade Bulha, e outra de 66.000,00 (sessenta e seis mil meticais) correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital pertencente ao sócia Tânia Marisa Lourenço Bulha.
  297. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  300. Texto do artigo, página 19: É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e estes gozam do direito de preferência durante a cessão de quotas a pessoas não sócias.
  301. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  302. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será feita pelo sócio Daniela Lourenço Bulha.
  304. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador pode obrigar validamente a Sociedade em todos os atos e contratos.
  305. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores poderão delegar por procuração todas ou parte das suas competências a qualquer trabalhador do quadro de pessoal da sociedade ou a pessoas estranhas à mesma desde que obtenha consentimento dos sócios.
  306. Número ou marcador, página 19: Quatro) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  309. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na Lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  310. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  312. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 12 de Janeiro de 2024. — O Conser-
  314. Texto do artigo, página 19: vador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 19: Moz Scaff, Limitada
  316. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a assembleia da sociedade denominada Moz Scaff, Limitada, site no bairro do Aeroporto B, Avenida de Moçambique, Quarteirão n.º 36, moradia 2, matriculada sob NUEL 101158489, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberou:
  317. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Capital social, prestação e suprimento)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é 20.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas iguais, subescritas pelos sócios seguintes:
  321. Número ou marcador, página 19: a) Isaura Gabriel Novele, 50% no valor de dez mil meticais;
  322. Número ou marcador, página 19: b) Leonilcio Martinho Mangue, 50% no valor de dez mil meticais.
  323. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 20: Mozcomputers, Limitada
  325. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de treze dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, número novicentos e catorze, primeiro andar direito, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo com o capital social de catorze milhões de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 10000469, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a abertura de mais uma sucursal na Rua Ngungunhana n.º° 85, (Maputo Shopping) 2.º andar, Loja n.º 221, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  326. Texto do artigo, página 20: Em consequência da abertura de mais uma sucursal, é assim alterada a redacção do artigo um do pacto social que rege a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  329. Texto do artigo, página 20: Mozcomputers, Limitada, sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar direito, Bairro Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo, e tem as suas sucursais na Rua Ngungunhana, n.º 85, (Maputo Shopping) 2.º andar, Loja n.º 221, Loja n.º 222, Loja n.º 223 e Loja n.º 224, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  330. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Dezembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 20: Muntiwanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105013808, uma entidade denominada Muntiwanga, SU, Lda.
  333. Texto do artigo, página 20: João James José Ouana de 34 anos de idade, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102074667F, emitido a 23 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  334. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  336. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Muntiwanga – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizado na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1980, Bairro Central, na Cidade de Maputo podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local e criar sucursais nacionais ou internacionais.
  337. Número ou marcador, página 20: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, desde a data da assinatura da escritura notarial.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  340. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  341. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços em múltiplas áreas; b)consultoria de projectos de arquitectura e engenharia;
  342. Número ou marcador, página 20: c) fiscalização de obras e assistência técnica e controlo de qualidade e assistência técnica;
  343. Número ou marcador, página 20: d) manutenção, reabilitação e remodelação de infra-estruturas.
  344. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade mediante autoridades competentes, exercerá actividades similares ao seu projecto.
  345. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 20: O capital social subscrito é 10.000,00MT do João James José Ouana sócio único.
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  350. Texto do artigo, página 20: A transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela Lei Comercial em Moçambique.
  351. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 20: Um) A administração é confiada ao sócio único João James José Ouana.
  354. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrado representará a sociedade em todos o actos em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional dispondo dos amplos poderes legalmente constituídos. Podendo delegar todos os poderes de administração a outra pessoa por meio de uma procuração.
  355. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 20: (Exercício, lucros e perdas)
  358. Texto do artigo, página 20: O exercício civil corresponde ao ano civil e o balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  362. Texto do artigo, página 20: Maputo, 25 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Mutuana Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2023, foi registada sob o NUEL 105013119, a sociedade Mutuana Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a 13 de Novembro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  365. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 20: (Tipo, denominação e duração)
  367. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mutuana Logistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  368. Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 20: (Sede, forma e locais de representação)
  371. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  374. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  375. Número ou marcador, página 20: a) fornecimento de material eléctrico;
  376. Número ou marcador, página 20: b) fornecimento de material electrônico;
  377. Número ou marcador, página 20: c) fornecimento de material mecânico;
  378. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de equipamento electrónico;
  379. Número ou marcador, página 20: e) fornecimento de equipamento eléctrico;
  380. Número ou marcador, página 20: f) montagem e manutenção de sistema eléctrico;
  381. Número ou marcador, página 21: g) montagem e manutenção de sistema mecânico;
  382. Número ou marcador, página 21: h) montagem e manutenção de equipamentos eléctricos;
  383. Número ou marcador, página 21: i) aluguer de equipamento eléctrico;
  384. Número ou marcador, página 21: j) aluguer de máquinas.
  385. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente à uma única quota no valor nominal, representando cem porcentos do capital social, pertencente ao único sócio Alberto Mundaua Simbi, solteiro, maior, natural de Mussorize, de nacionalidade moçambicana e residente na Cidade de Tete, Bairro Samora Machel, Unidade Canongola, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010 1686023P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 22 de Novembro 2021, titular do NUIT 133743510.
  387. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação, competências e vinculação)
  389. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Alberto Mundaua Simbi, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  390. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  391. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  392. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  393. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  395. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  396. Texto do artigo, página 21: Tete, 14 de Novembro de 2023. — A Conservadora, Esperança da Luz Ernesto.
  397. Texto do artigo, página 21: Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi alterada o pacto social com a cessão total da quota da sociedade Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 101444864, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto e sexto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  399. Texto do artigo, página 21: .............................................................................
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
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