III SÉRIE — n.º 24
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 24/2024
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- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota, equivalente a 100%, do capital, pertencente a sócia RPC2 Holdings, LLC.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Ronald Patrick Cameron de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 5 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Junho de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 105004972 a sociedade O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 13 de Junho de 2023 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma Sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade, limitada, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 21: Restaurante e bar; serviços de catering; Eventos; Espectáculos; Aluguer de viaturas; Venda de material de escritórios; Aluguer de imóveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Salif Keita Virchand da Graça Adam, solteiro, maior, natural de Quelimane, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101176365P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 19 de Abril de 2021, titular NUIT 102735838.
- Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e vinculação)
- Texto do artigo, página 22: Primeiro) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Salif Keita Virchand da Graça Adam que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Texto do artigo, página 22: Segundo) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Texto do artigo, página 22: Terceira) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 22: Quinto) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 19 de Outubro de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 22: vadora, Esperança da Luz Ernesto.
- Texto do artigo, página 22: Ora Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de oito de Novembro de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a três, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105012872, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: Ora Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes contrato e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Namaacha, Km 13, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, importação e exportação desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: Tem como objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços em varias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 22: c) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 22: d) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: e) alojamento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única do sócio Vasco Vilario Muxanga.
- Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 100% do capital social, pertencente o único sócio Vasco Vilario Muxanga.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que fora estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Vasco Vilario Muxanga, a sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço das contas)
- Texto do artigo, página 22: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 22: Dos lucros apuramos em cada exercício deduzir - se - ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomeará o entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplica-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Matola, 5 de Dezembro de 2023. —Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Pioneer Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Pioneer Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Muhammad Khan, Muhammad Sajjad Ahmad e Qaisar Mahmood representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
- Texto do artigo, página 22: A cessão da quota no valor de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), o equivalente a 34% (trinta e quatro porcento) do capital social, que o sócio Muhammad Khan possuia e que cedeu ao Muhammad Sajjad Ahmad na totalidade.
- Texto do artigo, página 22: E a cessão da quota no valor de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), o equivalente a 33% (trinta e três porcento) do capital social, que o sócio Qaisar Mahmood possuia e que cedeu ao Muhammad Sajjad Ahmad na totalidade.
- Texto do artigo, página 22: O sócio Muhammad Sajjad Ahmad unifica as duas quotas recebidas e passa a ter uma única quota no valor de cem mil meticais, o equivalente a cem porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sajjad Ahmad”.
- Texto do artigo, página 23: Tudo o mais não alterado por esta acta continuam vigente nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Platina Multiserviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Platina Multiserviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101613232, que consiste na alteração do artigo quarto com o único ponto de agenda:
- Texto do artigo, página 23: Apreciação e análise doBoletim da República da III Série número cento e cinquenta e cinco (155), publicada a (11) onze de Agosto de (2022) dois mil e vinte e dois.
- Texto do artigo, página 23: Tendo constatado um erro na alínea b) do artigo quarto onde vem erradamente escrito por algarismos 25.000,00MT, estando certamente escrito por extenso (quinze mil meticais).
- Texto do artigo, página 23: Portanto, Herculano Elias Dzidzi e Emília Francisco Livro Nhampa respectivamente, ambos acionistas da Platina Multiserviços, Limitada, decidiram em mandar corrigir e publicar a alínea b), do artigo quarto dos estatutos da Sociedade Platina Multiserviços, Limitada, com a seguinte formulação:
- Texto do artigo, página 23: .............................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: b) Emília Francisco Livro Nhampa, com uma cota de 50%, correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 24 de Janeiro de 2014. — O Conser-
- Texto do artigo, página 23: vador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Primebuilders, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular para constituição de Sociedade, foi constituída a Primebuilders,
- Texto do artigo, página 23: Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105016876, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com sede na Avenida de Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kamubukwana, Bairro do Zimpeto, Avenida do Grande Maputo, Quarteirão 87 – Fracção C-C, conforme Certidão Comercial da Conservatória do Registo das Entidades Legais emitida em 23 de Fevereiro de 2024, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 23: Filipe Manuel das Neves Saraiva, casado, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte número CD nove dois três três nove nove, emitido pelo SEF - Serviços de Estrangeiro e Fronteiras, aos trinta de Agosto de dois mil e vinte e três e válido até trinta de Agosto de dois mil e vinte e oito, residente em Portugal, Rua Nossa Senhora do Amparo quatrocentos e cinquenta e dois, Melroeira, dois mil quatrocentos e noventa, quatro cinco cinco, Our´wm, NIF um nove seis quatro cinco quatro um cinco oito; e
- Texto do artigo, página 23: João Miguel Gomes Carqueja Nogueira, casado, natural de Torres Novas Salvador - Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE número um um PT zero zero zero um cinco oito oito zero A, do Tipo Permanente, emitido pelo Serviço de Migração de Maputo, aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezanove e válido até vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Maputo, na Avenida Tomás Nduda, número trinta e seis, segundo andar esquerdo, NUIT um zero quatro oito um um quatro sete sete.
- Texto do artigo, página 23: Celebram entre si o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, para a constituição de uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação social e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Primebuilders, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do registo do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade reger-se-á pelas disposições deste pacto social e pela legislação comercial aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida do Grande Maputo – Q87
- Texto do artigo, página 23: – Fração C-C – Zimpeto - Maputo.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá deslocar a sua sede social dentro do território moçambicano, bem como abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em Moçambique e no estrangeiro, quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) compra e venda de propriedades e mediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 23: b) gestão, arrendamentos, promoção, construção e venda ou exploração de empreendimentos imobiliários ou turísticos;
- Número ou marcador, página 23: c) elaboração de estudos técnicos de arquitectura e de engenharia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela administração e obtidos os necessários licenciamentos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 11.718,00MT (onze mil setecentos e dezoito meticais), correspondente a cinquenta e oito vírgula cinquenta e nove por cento (58,59%), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Filipe Manuel das Neves Saraiva;
- Número ou marcador, página 23: b) outra quota no valor nominal de 8.282,00MT (oito mil duzentos e oitenta e dois meticais), correspondente a quarenta e um vírgula quarenta e um por cento (41,41%), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio João Miguel Gomes Carqueja Nogueira.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos da lei, sendo os quantitativos, modalidades e condições deliberados em assembleia geral, preferindo os sócios nesse aumento na proporção das suas participações, salvo se os sócios deliberarem, de modo diferente.
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 24: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção das respectivas quotas e conforme for deliberado em assembleia geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer com a sociedade para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios ou a terceiros depende do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, gozando a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, do direito de preferência nessa cessão, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A oneração de quotas só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade dado em assembleia geral, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota de qualquer sócio pessoa singular transmitir-se-á aos seus sucessores, nos termos legais, e caso estes pretendam aliená-las, a sociedade, em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, terão preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Se nenhuma das medidas for efectivada no prazo estipulado, a quota considerarse-á transmitida aos sucessores do falecido e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Em caso de transmissão inter vivos por sentença ou decisão equivalente que decrete
- Texto do artigo, página 24: o divórcio ou separação judicial de pessoas ou bens e que implique alteração na estrutura societária, a meação ou partilha da quota do sócio pessoa singular não se transmitirá ao conjugue não sócio, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, deliberar, mediante assembleia geral, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá, mediante deliberação tomada em assembleia geral, amortizar a quota, nos termos legalmente previstos:
- Número ou marcador, página 24: a) Em caso de exclusão de sócio, nos termos do artigo nono do presente contrato;
- Número ou marcador, página 24: b) Em caso de exoneração de sócio, nos termos do artigo décimo do presente contrato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, devendo o pagamento da quota em causa ser realizado em três prestações iguais, na periodicidade que a assembleia geral decidir nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) A amortização torna-se efectiva mediante comunicação escrita ao sócio por ela afectada e efectuado o pagamento da primeira prestação à ordem de quem de direito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá deliberar a exclusão de um sócio, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) quando o seu comportamento for gravemente violador das suas obrigações, causando provadamente prejuízos significativos à sociedade ou tenha sido destituído de administrador por justa causa;
- Número ou marcador, página 24: b) se o sócio, por qualquer modo, comprometer a sociedade através de algum contrato ou negócio contrário ao seu objecto social ou desenvolver actividades manifestamente concorrenciais, quer de forma directa, quer por interposta pessoa;
- Número ou marcador, página 24: c) se o sócio for declarado judicialmente insolvente ou falido ou em caso de interdição ou inabilitação, consoante se trate de pessoa singular ou colectiva;
- Número ou marcador, página 24: d) em caso de divórcio ou separação judicial de pessoas e bens que possa determinar a substituição do sócio, nos termos do artigo sétimo do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: e) ocorrência de qualquer outro motivo deliberado pela assembleia geral como sendo justa causa para a exclusão.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, a exclusão de um sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 24: Três) A exclusão deve ser deliberada em assembleia geral, nos 90 (noventa) dias seguintes àquele em que algum dos sócios ou administrador tomaram conhecimento do facto que permite a exclusão.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Se a sociedade tiver apenas dois sócios, a exclusão de qualquer deles com fundamento nas alíneas a), b) e e) só pode ser decretada pelo Tribunal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 24: Um) O sócio pode exonerar-se da sociedade, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) a sociedade delibera contra o seu voto, um aumento de capital a subscrever, total ou parcialmente por terceiros;
- Número ou marcador, página 24: b) a transferência da sede do País par fora do País.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada e no prazo de 90 dias após o conhecimento do facto.
- Número ou marcador, página 24: Três) Verificando-se o facto permissivo da exclusão do sócio e estando a sua quota inte-gralmente realizada este pode, no prazo de 90 dias dar a conhecer por escrito à sociedade a sua vontade de amortizar a quota.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Competência)
- Texto do artigo, página 24: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 24: a) eleição e destituição do administrador ou de qualquer administrador;
- Número ou marcador, página 24: b) remuneração dos administradores ou mandatários;
- Número ou marcador, página 24: c) alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 24: d) divisão e cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros;
- Número ou marcador, página 24: e) oneração de quotas;
- Número ou marcador, página 24: f) amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 24: g) exclusão de sócios;
- Número ou marcador, página 24: h) aumento ou diminuição do capital social;
- Número ou marcador, página 24: i) prestação de garantias reais sobre imóveis da sociedade e constituição de penhor mercantil; j)aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo e distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 24: k) aprovação de prestações suplementares; l)cisão, fusão, transformação, dissolução, liquidação e falência da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: m) aquisição de participações em sociedades quando de objecto diferente do da sociedade ou em qualquer outra entidade jurídica.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Convocação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A convocação da assembleia geral compete a qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos quatro meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço e relatório de administração referente ao exercício findo e aplicação de resultados e eleições dos membros dos órgãos sociais, e, extraordinariamente, sempre que solicitado nos termos do número dois do presente artigo.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que devidamente convocada pelo Presidente da Mesa, ou pelo Administrador, por sua iniciativa, ou a pedido dos sócios que representem, pelo menos, cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral é convocada por escrito dirigido para o endereço físico ou por correio electrónico ou por anúncio no jornal, com antecedência mínima de quinze dias, sendo ordinárias e de cinco dias, sendo extraordinárias.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Serão dispensadas as formalidades de convocação das assembleias-gerais sempre que todos os sócios representativos da totalidade do capital social estejam presentes ou representados e manifestem vontade de assim deliberar sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios, enquanto pessoas singulares, podem fazer-se representar por voluntariamente mediante simples carta mandadeira dirigida ao presidente da mesa, ou por mandatário, devidamente constituído com procuração por escrito, outorgada com prazo determinado, com indicação dos poderes conferidos, e, sendo pessoas colectivas, pela pessoa física que for designada para o efeito por carta mandadeira dirigida à sociedade, até à hora da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Sete) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio maioritário ou, na sua falta ou impedimento, a quem os sócios designarem para
- Texto do artigo, página 25: o efeito de entre os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Deliberação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Salvo disposição legal impeditiva ou outra prevista neste Pacto Social, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital social, devendo obedecer aos requisitos legais de quórum constitutivo de 2/3 do capital social, quando em primeira convocação, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para além dos casos previstos no presente Pacto Social, as deliberações sobre aumento ou redução do capital social, amortização de quotas, exclusão de sócio, prestação de garantias reais, prestações suplementares, distribuição de lucros, alteração
- Texto do artigo, página 25: do Pacto Social, fusão, cisão e transformação da sociedade, bem como a dissolução, liquidação e falência da sociedade, só serão válidas quando tomadas por maioria de 75% dos votos representativos do capital social, se tal deliberação for tomada em primeira convocação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Em segunda convocação a assembleia geral pode deliberar, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital social por eles representado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, ou noutro local, conforme anúncio convocatório, desde que tal não prejudique os legítimos direitos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Das reuniões da assembleia geral serão lavradas actas, nas quais constarão os nomes e assinaturas dos presentes ou representantes do capital social de cada sócio e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois administradores, eleitos em assembleia geral, escolhidos de entre os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores são eleitos por períodos de quatro anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer administrador pode delegar os seus poderes no outro e ambos podem em representação da sociedade, constituir mandatários nos termos do regime jurídico vigente do mandato comercial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada, mediante:
- Número ou marcador, página 25: a) assinatura de qualquer sócio administrador;
- Número ou marcador, página 25: b) assinatura de mandatário especialmente constituído para o efeito e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente em letras e livranças de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores sócios são eleitos pela assembleia geral por um período máximo de quatro anos, podendo ser reeleitos pelo mesmo período de tempo, sem prejuízo de poderem ser destituídos nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos sociais consideram-se empossados logo que eleitos, sem pendência de outras formalidades, e manter-se-ão em funções, não obstante o disposto no número anterior, até à eleição de quem os deva substituir.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Representação de pessoas colectivas)
- Texto do artigo, página 25: Os sócios, pessoas colectivas, far-se-ão representar nos órgãos sociais pela pessoa física que for designada pelos legais representantes das referidas pessoas colectivas, mediante carta mandadeira ou procuração, dirigida à sociedade, e, em caso de assembleia geral até à hora da realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Actividades concorrentes)
- Texto do artigo, página 25: O administrador não pode exercer, por conta própria ou alheia à sociedade, comércio ou indústria igual ao objecto social da sociedade, salvo os casos de especial autorização concedida expressamente em assembleia geral, matéria em relação à qual o sócio que for administrador não pode votar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Violação do mandato)
- Texto do artigo, página 25: O administrador não pode fazer por conta da sociedade operações alheias ao seu objecto ou fim, ou praticar quaisquer outros actos ou negócios que atentem contra os interesses da sociedade e dos sócios, nem obrigar a sociedade em operações alheias ao seu objecto social, nem constituir, a favor de terceiros, quaisquer garantias, fianças ou abonações, constituindo tais factos, violação expressa do mandato.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas de resultado)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação da assembleia geral que se deve reunir para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados e aprovados pela assembleia geral em cada ano de exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) vinte por cento para constituição e reintegração do fundo de reserva legal, que não excederá um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) o restante para dividendos aos sócios não podendo ser inferior a vinte e cinco po cento nem superior a setenta e cinco por cento, salvo se a assembleia geral deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: c) por deliberação da assembleia geral, tomada por maioria simples dos votos representativos do capital social, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários o administrador ou os administradores em exercício, salvo deliberação em contrário, na qual se nomeie outro liquidatário ou outros liquidatários, ficando desde já autorizado à prática dos actos previstos na lei geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições da lei comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposição final transitória)
- Texto do artigo, página 26: Até à realização da primeira assembleia geral fica designado para a função de administrador o sócio João Miguel Gomes Carqueja Nogueira.
- Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Maputo, 5 de Janeiro de 2024. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014381, uma entidade denominada Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Fatymira Jéssica da Conceição Harilal, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10105077640B, emitido aos 3 de Dezembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Base N’tchinga, PH-1, 8A, F3, Bairro Coop, Cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 26: b) organição de eventos e serviços;
- Número ou marcador, página 26: c) take away;
- Número ou marcador, página 26: d) comércio com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente a senhora Fatymira Jéssica da Conceição Harilal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercido pela sócia Fatymira Jéssica da Conceição Harilal, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa
- Texto do artigo, página 26: de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Ruby Confecções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ruby Confecções, Limitada, matriculada Sob NUEL 105007380, constituída pelos sócios Eunice Fátima de Sousa Amade, Sheimin Oscar Amad Pavista, Gianeckin Oscar Amad Pavista e Bryan Oscar Amade Pavista, de nacionalidade moçambicana, que constituem uma sociedade comercial por quota, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Ruby Confecções, Limitada, tem a sua sede no bairro do Pioneiros, Rua General Vieira da Rocha, na cidade da Beira, podendo abrir outras sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) confecções de vestuários de trabalho e de uniformes;
- Número ou marcador, página 26: b) confecções de outros vestuários exteriores em serie;
- Número ou marcador, página 26: c) confecções de outros artigos e acessórios de vestuário, N.E;
- Número ou marcador, página 26: d) actividades de design;
- Número ou marcador, página 26: e) e outros, dentro dos limites imposto por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT, (setenta e cinco mil meticais), correspondente, a cem por cento do capital social, representado por quatro quotas, valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) de Eunice Fatima de Sousa Amade, que corresponde a 40%, valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) de Sheimin Oscar Amad Pavista que corresponde a 20%, valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) de Gianeckin Oscar Amad Pavista que corresponde a 20%, valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) de Bryan Oscar Amade Pavista que corresponde a 20%.
- Texto do artigo, página 27: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação pertence a sócia, Eunice Fatima de Sousa Amade, desde já nomeadamente como gerente.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga e procuração adequada para efeitos. E os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venta judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 27: e resolvido de acordo com a lei comercial. Está conforme. Beira, 22 de Janeiro de 2024. — A Conser-
- Texto do artigo, página 27: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Sisonke Budpol Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101951375, uma entidade denominada Sisonke Budpol Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro: Robert Slawomir Zawadka, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º A05365753, emitido em 25 de Maio de 2016 e válido até 24 de Maio de 2026;
- Texto do artigo, página 27: Segundo: Denisse Manuela Fernanda de Oliveira de Abreu, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º AB1047741, emitido em 21 de Março de 2022 e válido até 20 de Março de 2027;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro: Yougen Naidoo, de nacionalidade Sul Africana, portador do Passaporte n.º° A09723527, emitido em 15 de Março de 2022 e válido até 14 de Março de 2032.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede , duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Sisonke Budpol Moçambique, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Damiao de Gois 438, Bairro Sommerschield, em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de serviços de engenharia mecânica, construção civil e construção de estruturas de aço.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Manutenção, reparação e reabilitação de estruturas metálicas, tanques e outras estruturas de aço.
- Número ou marcador, página 27: Três) Serviços de consultoria na área de engenharia mecânica, construção civil e de aço e outros relacionados à actividade principal.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá proceder à importação, exportação e comercialização de bens e serviços relacionados com o objecto principal, desde que para o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 27: a) uma quota com o valor nominal de 450,000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, pertencente ao Senhor Robert Slawomir Zawadka;
- Número ou marcador, página 27: b) uma quota com o valor nominal de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a Senhora Denisse Manuela Fernanda de Oliveira de Abreu;
- Número ou marcador, página 28: c) uma quota com o valor nominal de 25,000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de cinco por cento do capital social, pertencente a senhor Yougen Naidoo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas, mas o direito de preferência pode ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade pode, mediante deliberação dos sócios, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 28: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão, total ou parcial de quotas entre os sócios não depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão total ou parcial de quotas a terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, concedido por deliberação da assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar, nos termos do presente artigo, bem como do artigo nono, dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota ou parte dela, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e
- Texto do artigo, página 28: as demais condições acordadas em relação à cessão de quota em causa, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data prevista parta a realização da cessão.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento, bem como sobre o exercício do respectivo direito de preferência no prazo máximo de quarenta e cinco dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão, bem como renúncia ao exercício do direito de preferência, caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O consentimento da sociedade, relativamente à cessão, total ou parcial, de quotas, não pode ser subordinado a quaisquer condições, considerando-se como inexistentes as que venham a ser estipuladas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Caso a sociedade recuse o consentimento quanto à cessão, total ou parcial de quotas, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá menção relativa ao exercício do direito de preferência por parte da sociedade ou, alternativamente, proposta de amortização da quota.
- Número ou marcador, página 28: Sete) Na eventualidade da sociedade, ao abrigo do disposto no número anterior, propor a amortização da quota, o sócio cedente tem o direito de recusar tal amortização, mantendo-se, no entanto, a recusa no consentimento da sociedade, quanto à cessão da quota.
- Número ou marcador, página 28: Oito) A cessão, total ou parcial de quota, para a qual o consentimento tenha sido solicitado, torna-se livre;
- Número ou marcador, página 28: a) se a comunicação da sociedade omitir o exercício do direito de preferência ou a proposta de amortização;
- Número ou marcador, página 28: b) se o negócio proposto pela sociedade não for concretizado dentro dos noventa dias seguintes à sua aceitação, por parte do sócio cedente; c)se a proposta da sociedade não abranger todas as quotas para cuja cessão o sócio tenha, simultaneamente, solicitado o consentimento;
- Número ou marcador, página 28: d) se a proposta da sociedade não oferecer uma contrapartida, em dinheiro, igual ao valor resultante do negócio encarado pelo sócio cedente, salvo se a cessão for gratuita ou se a sociedade provar ter havido simulação do valor, caso em que deverá oferecer o valor real da quota, calculado nos termos previstos pelo artigo mil e vinte e um, do Código Civil, com referência ao momento da deliberação sobre o consentimento; e
- Número ou marcador, página 28: e) se a proposta incluir diferimento do pagamento, e não for prestada garantia adequada.
- Número ou marcador, página 28: f) qualquer oneração de quota, em garantia de quaisquer obrigações pessoais dos sócios, depende sempre de autorização da sociedade, a ser concedida por delibe-
- Texto do artigo, página 28: ração dos sócios reunidos em assembleia geral, dentro dos prazos estabelecidos nos números anteriores, relativamente ao consentimento da sociedade e exercício do seu direito de preferência, quanto à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 28: g) qualquer cessão total ou parcial de quotas que viole o disposto no presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito jurídico.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Direito de preferência dos sócios)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios gozam de direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de a sociedade autorizar a cessão, total ou parcial, de quota, nos termos previstos pelo artigo nono dos presentes estatutos, o sócio transmitente, no prazo de quinze dias, deverá notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem os respectivos direitos de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Amortização de quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos;
- Número ou marcador, página 28: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 28: b) quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
- Número ou marcador, página 28: c) quando a quota for, arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 28: d) quando o sócio transmita a quota ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: e) se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 28: f) se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização de sua quota, das entradas em aumento do capital social ou de suprimentos acordados com a sociedade; e
- Número ou marcador, página 28: g) quando o titular violar o disposto no número nove, do artigo nono dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução do capital social, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, competindo à assembleia geral fixar o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 29: Três) A amortização de quotas será efectuada pelo valor da quota amortizada, que resultar de avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade e será paga em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva do valor da quota.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 29: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende sempre de prévia deliberação da assembleia geral que fixe o montante global da chamada, dentro dos limites acima previstos, e o prazo da sua realização, o qual não pode ser inferior a noventa dias.
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- Certidão de registo Cma Cgm Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Daf Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Demaria Trading – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo Engtech - Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma G & B Services Multi, Limitada
- Diploma Igreja Coservação da Vida em Deus
- Certidão de registo Jaff Serviços – Sociedade Unipessola, Limitada
- Certidão de registo Kareem transport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kasa Plus, Limitada
- Certidão de registo Kateko Imobiliária e Serviços, Limitada
- Certidão de registo A&A Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Link Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macys Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Majemu Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matchai Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mca Serviços, Limitada
- Certidão de registo Medeterranean Restaurant & Bar, Limitada
- Certidão de registo Moz Scaff, Limitada
- Diploma Mozcomputers, Limitada
- Certidão de registo Muntiwanga – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mutuana Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Abilui Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Myrtle Tree Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo O Cafurro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ora Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pioneer Motors, Limitada
- Certidão de registo Platina Multiserviços, Limitada
- Certidão de registo Primebuilders, Limitada
- Certidão de registo Rota 94 Restaurante e Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ruby Confecções, Limitada
- Certidão de registo Sisonke Budpol Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Transit Express, Limitada
- Certidão de registo Xitima Empreendimentos, Limitada
- Certidão de registo Zoom Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Afrinova, Limitada
- Certidão de registo Ambassador Aviation, Limitada
- Certidão de registo Ariety & Rita – Consult, Limitada
- Certidão de registo Carnes de Macate, Sociedade Anónima
- Certidão de registo CD Construções e Remodelações, Limitada