III SÉRIE — n.º 24

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 24/2024

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Número ou marcador · p. 29 Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de 2 (dois) administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se
Texto do artigo · p. 29 até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
Texto do artigo · p. 29 Sete)A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 29 Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) a nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) a instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
Número ou marcador · p. 29 c) a aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 29 d) a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
Número ou marcador · p. 29 e) a aplicação de resultados de cada exercício social;
Número ou marcador · p. 29 f) a distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 29 g) o consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
Número ou marcador · p. 29 h) a amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
Número ou marcador · p. 29 i) a exigência e restituição de prestações suplementares; j)a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 k) criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 29 l) a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 m) a fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 n) a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
Número ou marcador · p. 29 o) estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 p) estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 29 q) a aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis;
Número ou marcador · p. 29 r) contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 29 s) contrair obrigações de valor superior a cem milhões de dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 29 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Texto do artigo · p. 29 a)o local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião; b)a identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
Número ou marcador · p. 30 c) a referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 d) o teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 30 e) a menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 30 f) as assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representarem, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é administrada por Senhor Robert Slawomir Zawadka, o administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos 2 membros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indenizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências)
Número ou marcador · p. 30 Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 30 a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Número ou marcador · p. 30 b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 30 d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Texto do artigo · p. 30 a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 30 c) criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 30 d) gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 e) gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 f) sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 30 g) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura de administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 30 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem constituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) Exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 30 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 30 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 31 Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, para o quadriénio dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e sete, Robert Slawomir Zawadka.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, na Rua n.º 3.023, Q/B, Casa n.º 178, Terceiro Bairro Unidade 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos dois de Agosto de 2022 e foi matriculada nesta conservatória sob n.º 1018698327, aos 2 de Setembro de 2022, cujo o teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa a, de Direito Moçambicano, que se rege pelo presente estatuto, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3.023 Q.B Casa 178, Terceiro Bairro Unidade 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A empresa poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) A empresa poderá abrir e encerar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro quando e onde o socio único julgar conveniente e nesse sentido delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A empresa tem por objecto principal. Dois) Montagem e reparação de equipa-
Texto do artigo · p. 31 mentos electrónicos como:
Número ou marcador · p. 31 a) o ar condicionado;
Número ou marcador · p. 31 b) a tv plasmas;
Número ou marcador · p. 31 c) os congeladores;
Número ou marcador · p. 31 d) a canalização;
Número ou marcador · p. 31 e) a serralharia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Octávio Orlando Castigo, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104426576N, emitido aos 3 de Novembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, titualr do NUIT 125478980.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da empresa)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito dê-os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e do óbito ou da certificação daquele estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 21 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Transit Express, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016968, uma entidade denominada Transit Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Elias Cândido Mondlane, casado com Inesca Fernando Mondlane, moçambicano, natural de Maputo, morador do bairro Hulene B, Q.90, C.21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435683Q, emitido aos 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.;
Texto do artigo · p. 31 Sílvio Alberto Ananias Tune, moçambicano, natural de Maputo, morador do Bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 3.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169416Q, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Transit Express, Limitada, a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo
Texto do artigo · p. 32 Mondlane, n.º 2623, 3.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto participação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: transporte e aluguer de transporte de passageiros; transporte de mercadorias e logística; aluguer de viaturas; prestação de outros serviços de transporte.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro e desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) Elias Cândido Mondlane, com uma quota de 500.000 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Sílvio Alberto Ananias Tune, com uma quota de 500.000 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores, Sílvio Alberto Ananias Tune e Inesca Fernando Mondlane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Xitima Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015730, uma entidade denominada Xitima Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 32 Sentido Wilson Jofane, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0503018113N, emitido, aos 5 de Janeiro de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Nhacapiriri-Chitima, Cahora Bassa, titular do NUIT 117843017; e
Texto do artigo · p. 32 Senito Sentido Wilson, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 05030886895D, emitido, aos 8 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Tete, residente em Nhacapiriri - Chitima, Cahora Bassa, titular do NUIT 175357661.
Texto do artigo · p. 32 Por eles foi dito que:
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Xitima Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Cahora Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhacapiriri, Provincia de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) comércio geral a grosso e a retalho de:
Número ou marcador · p. 32 b) produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 32 c) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas para animais;
Número ou marcador · p. 32 d) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 32 e) comercio de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 32 f) comércio de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 32 g) mobiliário e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 32 h) comércio de acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
Número ou marcador · p. 32 i) comércio de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 32 j) comércio de equipamentos informáticos e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 32 k) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Sentido Wilson Jofane;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Sentido Sentido Wilson.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital, social, suprimentos e suplementos)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, que por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, cessão de quotas e ónus )
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda ceder sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social na proporção do valor das quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sentido Wilson Jofane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e é necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 33 b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, alteração, e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Resultado e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo sua quota transferida para seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatarios;
Número ou marcador · p. 33 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeitos e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zoom Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016919, uma entidade denominada Zoom Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Waqar Younas, de nacionalidade pasquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º PH6911412, emitido, a 2 de Outubro de 2023, em Paquistão, residente nesta Cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1228, 4.º andar, flat 10, e Bairro Central.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato constitui-se uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o nome Zoom Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1233, rés-do-chão e Bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem por objecto o comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital s ocial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Waqar Younas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dministração e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 34 sócio Waqar Younas, nomeado socio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 INM
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 35 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 35 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 35 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 35 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 35 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Três) As prestações suplementares têm de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro, não vencem juros, não integram o capital social e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  2. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  3. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  6. Número ou marcador, página 29: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais são convocadas por um mínimo de 2 (dois) administradores, por meio de carta dirigida aos sócios e expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  8. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se
  9. Texto do artigo, página 29: até ao dia 31 (trinta e um) de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa por si designada, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade com a antecedência mínima de cinco dias úteis.
  11. Número ou marcador, página 29: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  12. Número ou marcador, página 29: Seis) Serão, de igual modo, válidas as deliberações tomadas pelos sócios, sem recurso a reunião de assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido de voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado pelo sócio ou seu representante legal e endereçado à administração da sociedade, devendo-se considerar a deliberação tomada na data em que a administração receba a última das referidas declarações escritas de voto.
  13. Texto do artigo, página 29: Sete)A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  14. Número ou marcador, página 29: Oito) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Deliberações da assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes:
  18. Número ou marcador, página 29: a) a nomeação e destituição dos administradores da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 29: b) a instituição e supressão do conselho fiscal, a nomeação e destituição dos respectivos membros, bem como, em alternativa, a atribuição da fiscalização da sociedade a um fiscal único;
  20. Número ou marcador, página 29: c) a aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referente a cada exercício social;
  21. Número ou marcador, página 29: d) a aprovação do relatório e parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, quando os haja;
  22. Número ou marcador, página 29: e) a aplicação de resultados de cada exercício social;
  23. Número ou marcador, página 29: f) a distribuição de lucros ou dividendos;
  24. Número ou marcador, página 29: g) o consentimento da sociedade, assim como o exercício do respectivo direito de preferência, em relação à transmissão de quotas;
  25. Número ou marcador, página 29: h) a amortização de quotas, assim como os termos e condições em que a mesma se deva processar;
  26. Número ou marcador, página 29: i) a exigência e restituição de prestações suplementares; j)a constituição de reservas extraordinárias, além da reserva legal;
  27. Número ou marcador, página 29: k) criar associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  28. Número ou marcador, página 29: l) a alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 29: m) a fusão, cisão e transformação da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 29: n) a dissolução da sociedade, assim como a aprovação das contas finais de liquidação;
  31. Número ou marcador, página 29: o) estender a actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que o julgue necessário, reduzir as áreas de actividade da sociedade;
  32. Número ou marcador, página 29: p) estabelecer e modificar a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei ou os presentes estatutos;
  33. Número ou marcador, página 29: q) a aquisição, alienação, locação e oneração de bens imóveis, assim como de bens móveis;
  34. Número ou marcador, página 29: r) contrair empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como prestar quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais;
  35. Número ou marcador, página 29: s) contrair obrigações de valor superior a cem milhões de dólares americanos ou ao seu contravalor em qualquer outra moeda.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos emitidos, salvo nos casos em que, por lei, necessitem de ser tomadas por qualquer maioria qualificada.
  37. Número ou marcador, página 29: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 29: (Actas das assembleias gerais)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  42. Texto do artigo, página 29: a)o local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião; b)a identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
  43. Número ou marcador, página 30: c) a referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  44. Número ou marcador, página 30: d) o teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  45. Número ou marcador, página 30: e) a menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  46. Número ou marcador, página 30: f) as assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representarem, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  47. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO II Da administração
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada por Senhor Robert Slawomir Zawadka, o administrador, conforme for deliberado pela assembleia geral, podendo constituir-se sob a forma de um conselho de administração, o qual deverá integrar pelo menos 2 membros.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 30: Três) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, o sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
  53. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 30: Cinco) O administrador que seja destituído sem justa causa, terá direito a ser indenizado em valor correspondente a três meses de remuneração.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 30: (Competências)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  58. Número ou marcador, página 30: a) orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
  59. Número ou marcador, página 30: b) convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  60. Número ou marcador, página 30: c) elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  61. Número ou marcador, página 30: d) elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  62. Texto do artigo, página 30: a)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  63. Número ou marcador, página 30: b) transferir a sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  64. Número ou marcador, página 30: c) criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional;
  65. Número ou marcador, página 30: d) gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  66. Número ou marcador, página 30: e) gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  67. Número ou marcador, página 30: f) sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  68. Número ou marcador, página 30: g) constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) O conselho de administração poderá delegar parte dos seus poderes e competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
  70. Número ou marcador, página 30: Três) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  71. Número ou marcador, página 30: Quatro) O conselho de administração, bem como os administradores delegados, poderão, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do conselho de administração)
  74. Número ou marcador, página 30: Um) Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob a forma de conselho de administração, para que este possa deliberar validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  75. Número ou marcador, página 30: Dois) Os membros do conselho de administração podem fazer-se representar nas reuniões por outros administradores, mediante comunicação escrita dirigida à sociedade.
  76. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações do conselho de administração serão tomadas com o voto favorável da maioria dos seus membros.
  77. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de acta, lavrada em livro de actas do conselho de administração ou em documento avulso, devendo, em ambos os casos, ser assinada por todos os administradores presentes.
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  80. Texto do artigo, página 30: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  81. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de administrador;
  82. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de um mandatário, no âmbito dos respectivos poderes;
  83. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos.
  84. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Da fiscalização
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 30: (Fiscalização)
  87. Texto do artigo, página 30: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem constituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  88. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  91. Número ou marcador, página 30: Um) Exercício social coincidirá com o ano civil.
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 30: (Aplicação de resultados)
  95. Texto do artigo, página 30: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  96. Número ou marcador, página 30: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente 20% (vinte por cento) do capital social;
  97. Número ou marcador, página 30: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  101. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução deliberará sobre a nomeação dos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 31: (Disposição transitória)
  104. Texto do artigo, página 31: Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, para o quadriénio dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e sete, Robert Slawomir Zawadka.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  107. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 31: Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  113. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede, na Rua n.º 3.023, Q/B, Casa n.º 178, Terceiro Bairro Unidade 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos dois de Agosto de 2022 e foi matriculada nesta conservatória sob n.º 1018698327, aos 2 de Setembro de 2022, cujo o teor é o seguinte:
  114. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  116. Texto do artigo, página 31: Tec Frios – Sociedade Unipessoal, Limitada, empresa a, de Direito Moçambicano, que se rege pelo presente estatuto, assim como pela legislação aplicável.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 3.023 Q.B Casa 178, Terceiro Bairro Unidade 1.º de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) A empresa poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional mediante deliberação do conselho de administração.
  121. Número ou marcador, página 31: Três) A empresa poderá abrir e encerar quaisquer filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro quando e onde o socio único julgar conveniente e nesse sentido delibere.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A empresa tem por objecto principal. Dois) Montagem e reparação de equipa-
  125. Texto do artigo, página 31: mentos electrónicos como:
  126. Número ou marcador, página 31: a) o ar condicionado;
  127. Número ou marcador, página 31: b) a tv plasmas;
  128. Número ou marcador, página 31: c) os congeladores;
  129. Número ou marcador, página 31: d) a canalização;
  130. Número ou marcador, página 31: e) a serralharia.
  131. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) Capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Octávio Orlando Castigo, solteiro, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104426576N, emitido aos 3 de Novembro de 2020, pela DIC da Cidade de Quelimane, titualr do NUIT 125478980.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) Capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 31: (Administração da empresa)
  136. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito dê-os dispensar a todo o tempo.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  138. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quando ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  139. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 31: (morte, interdição ou inabilitação)
  141. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, a sociedade continuara com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  142. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e do óbito ou da certificação daquele estados.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  145. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  146. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 21 de Fevereiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 31: Transit Express, Limitada
  148. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016968, uma entidade denominada Transit Express, Limitada.
  149. Texto do artigo, página 31: Elias Cândido Mondlane, casado com Inesca Fernando Mondlane, moçambicano, natural de Maputo, morador do bairro Hulene B, Q.90, C.21, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101435683Q, emitido aos 26 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.;
  150. Texto do artigo, página 31: Sílvio Alberto Ananias Tune, moçambicano, natural de Maputo, morador do Bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, 3.º andar portador do Bilhete de Identidade n.º 110104169416Q, emitido aos 23 de Janeiro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  151. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  154. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Transit Express, Limitada, a sua sede no bairro Alto-Maé, Avenida Eduardo
  155. Texto do artigo, página 32: Mondlane, n.º 2623, 3.º andar, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  156. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 32: (Objecto participação)
  161. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: transporte e aluguer de transporte de passageiros; transporte de mercadorias e logística; aluguer de viaturas; prestação de outros serviços de transporte.
  162. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro e desiguais:
  166. Número ou marcador, página 32: a) Elias Cândido Mondlane, com uma quota de 500.000 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social;
  167. Número ou marcador, página 32: b) Sílvio Alberto Ananias Tune, com uma quota de 500.000 MT (quinhentos mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 32: (Conselho de administração)
  170. Número ou marcador, página 32: Um) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores, Sílvio Alberto Ananias Tune e Inesca Fernando Mondlane.
  171. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  172. Texto do artigo, página 32: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 32: Xitima Empreendimentos, Limitada
  174. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015730, uma entidade denominada Xitima Empreendimentos, Limitada.
  175. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Decreto Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio que aprova o Código Comercial em vigor.
  176. Texto do artigo, página 32: Sentido Wilson Jofane, solteiro, maior, natural de Cahora Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0503018113N, emitido, aos 5 de Janeiro de 2023, pelo Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente em Nhacapiriri-Chitima, Cahora Bassa, titular do NUIT 117843017; e
  177. Texto do artigo, página 32: Senito Sentido Wilson, solteiro, maior, natural de Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 05030886895D, emitido, aos 8 de Novembro de 2022, pelos Serviços de Identificação da Cidade de Tete, residente em Nhacapiriri - Chitima, Cahora Bassa, titular do NUIT 175357661.
  178. Texto do artigo, página 32: Por eles foi dito que:
  179. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade que outorgam, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes do presente estatuto e pelas demais disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  182. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Xitima Empreendimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Cahora Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhacapiriri, Provincia de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País ou no estrangeiro.
  183. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  185. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  186. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  187. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  188. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  189. Número ou marcador, página 32: a) comércio geral a grosso e a retalho de:
  190. Número ou marcador, página 32: b) produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  191. Número ou marcador, página 32: c) comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleoginosas para animais;
  192. Número ou marcador, página 32: d) comércio de material de construção;
  193. Número ou marcador, página 32: e) comercio de vestuário e calçado;
  194. Número ou marcador, página 32: f) comércio de produtos de higiene e limpeza;
  195. Número ou marcador, página 32: g) mobiliário e eletrodomésticos;
  196. Número ou marcador, página 32: h) comércio de acessórios de veículos automóveis e motorizadas;
  197. Número ou marcador, página 32: i) comércio de artigos de papelaria;
  198. Número ou marcador, página 32: j) comércio de equipamentos informáticos e seus consumíveis;
  199. Número ou marcador, página 32: k) importação e exportação.
  200. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objeto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedade, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  203. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  204. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Sentido Wilson Jofane;
  205. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertecente ao sócio Sentido Sentido Wilson.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital, social, suprimentos e suplementos)
  208. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, que por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  209. Número ou marcador, página 32: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 33: (Divisão, cessão de quotas e ónus )
  212. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  214. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão o direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social na proporção do valor das quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 33: (Amortização das quotas)
  217. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a sua transferência para terceiros.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação, competências e vinculação)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Sentido Wilson Jofane, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para efeito.
  222. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 33: (Fiscalização)
  225. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
  226. Número ou marcador, página 33: a) examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e é necessário solicitar auditorias;
  227. Número ou marcador, página 33: b) controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  228. Número ou marcador, página 33: c) emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  229. Número ou marcador, página 33: d) cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que regem a sociedade.
  230. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  232. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, alteração, e aprovação do balanço e da conta de resultados anuais bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  235. Texto do artigo, página 33: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação dos sócios em assembleia geral.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 33: (Resultado e sua aplicação)
  238. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e as outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  241. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistirá na prossecução do seu escopo social, sendo sua quota transferida para seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representará os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, bem como o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
  242. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  244. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  245. Número ou marcador, página 33: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatarios;
  246. Número ou marcador, página 33: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  247. Número ou marcador, página 33: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeitos e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  248. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  250. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  251. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 33: Zoom Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105016919, uma entidade denominada Zoom Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  254. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  255. Texto do artigo, página 33: Waqar Younas, de nacionalidade pasquistânica, solteiro, maior, portador do Passaporte n.º PH6911412, emitido, a 2 de Outubro de 2023, em Paquistão, residente nesta Cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1228, 4.º andar, flat 10, e Bairro Central.
  256. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato constitui-se uma sociedade unipessoal que irá reger se pelos seguintes artigos:
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  259. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o nome Zoom Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  262. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 1233, rés-do-chão e Bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 33: (Duração e objecto)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  266. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem por objecto o comércio de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
  267. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  268. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  270. Número ou marcador, página 34: Um) O capital s ocial, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Waqar Younas.
  271. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  272. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 34: (Dministração e representação)
  274. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo
  275. Texto do artigo, página 34: sócio Waqar Younas, nomeado socio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
  276. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  277. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 34: (Disposições gerais)
  279. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  281. Número ou marcador, página 34: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  282. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 34: Maputo, 29 de Janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 35: INM
  285. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  286. Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
  287. Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  288. Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  289. Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  290. Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  291. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  292. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  293. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
  294. Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  295. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
  296. Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  297. Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  298. Título de secção, página 35: Delegações:
  299. Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  300. Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  301. Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  302. Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  303. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  304. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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