III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2021

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Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SSF - Soluções de Serviços Financeiros, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 30 Legais sob NUEL 101579751, uma entidade denominada denominação SSF - Soluções de Serviços Financeiros, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Alzira Henriqueta Nhantumbo, maior, solteira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234614F, emitido aos 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Abrahamo Paulo Muthuque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009813S, casado com Crisóstia da Graça Tomás em regime de comunhao de bens adquiridos, residente na província de Maputo, Marracuene – Guava, quarteirão 32, casa n.º 39.
Texto do artigo · p. 30 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de SSF - Soluções de Serviços Financeiros, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de
Texto do artigo · p. 30 serviços na área de consultoria financeira e afins.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes a sócia Alzira Henriqueta Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abrahamo Paulo Muthuque.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Alzira Henriqueta Nhantumbo e Abrahamo Paulo Muthuque, como sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 1/2004, de 13 de Fevereiro de 2004, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101661016, entidade legal supra, constituída por: Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404793655S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dez de Julho de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone - 6, cidade da Maxixe.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços e manutenção de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a retalho e a grosso de combustíveis e seus derivados, peças e acessórios de veículos automóveis; óleos e lubrificantes; vestuário e calçados cosméticos e higiénico;
Número ou marcador · p. 30 c) Comércio a retalho, a grosso e pres-
Texto do artigo · p. 30 tação de serviços nas árias diversas; a) Importação e exportação relacio-
Texto do artigo · p. 30 nados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gerência e a forma de obrigar da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  3. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 29: SSF - Soluções de Serviços Financeiros, Limitada
  5. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  6. Texto do artigo, página 30: Legais sob NUEL 101579751, uma entidade denominada denominação SSF - Soluções de Serviços Financeiros, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  8. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Alzira Henriqueta Nhantumbo, maior, solteira, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100234614F, emitido aos 26 de Outubro de 2020, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 30: Segundo: Abrahamo Paulo Muthuque, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101009813S, casado com Crisóstia da Graça Tomás em regime de comunhao de bens adquiridos, residente na província de Maputo, Marracuene – Guava, quarteirão 32, casa n.º 39.
  10. Texto do artigo, página 30: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelo conteúdo das cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Denominação, duração e sede)
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de SSF - Soluções de Serviços Financeiros, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 85, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de
  18. Texto do artigo, página 30: serviços na área de consultoria financeira e afins.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencentes a sócia Alzira Henriqueta Nhantumbo;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abrahamo Paulo Muthuque.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 30: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Alzira Henriqueta Nhantumbo e Abrahamo Paulo Muthuque, como sócios gerentes com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 30: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 1/2004, de 13 de Fevereiro de 2004, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 30: Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  35. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Novembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101661016, entidade legal supra, constituída por: Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Rumbana, cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 081404793655S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, a dez de Julho de dois mil e dezanove. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Ulemba Investimento & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Chambone - 6, cidade da Maxixe.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 30: Objecto
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços e manutenção de veículos automóveis;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a retalho e a grosso de combustíveis e seus derivados, peças e acessórios de veículos automóveis; óleos e lubrificantes; vestuário e calçados cosméticos e higiénico;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Comércio a retalho, a grosso e pres-
  47. Texto do artigo, página 30: tação de serviços nas árias diversas; a) Importação e exportação relacio-
  48. Texto do artigo, página 30: nados com o objecto social.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: Capital
  52. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertecente ao sócio único Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e a forma de obrigar da sociedade
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo senhor Virgolino João Ulemba, portador do NUIT 119383171, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representarem.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
  59. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  61. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 30: Morte ou interdição
  64. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 30: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 26 de Novembro de 2021. —
  68. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  69. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  70. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  71. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  72. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  73. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  74. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  75. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  76. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  77. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  78. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  79. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  80. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  81. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  82. Título de secção, página 31: Delegações:
  83. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  84. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  85. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  86. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  87. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00MT
  88. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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