III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2021

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Gestão de farmácias;
Número ou marcador · p. 22 b) Venda de medicamentos e material hospitalar;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Hamze Hamka que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamze Hamka,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637719, uma entidade denominada denominação NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Olta Júnior Timana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110600564470N, emitido em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 104465919, residente no quarteirão 29, n.º 257, bairro Fomento Sial, cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Tomásia Helena Eduardo Chechene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK05872, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2017, pelos Serviço de Migração de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 108742577, residente na Avenida 25 de Setembro, quarteirão 29, n.º 38, bairro Fomento Sial, cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 23 É mutúamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominacao e sede
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 38, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 23 a)O comércio geral a grosso e a retalho de diversos equipamentos electrónicos, informáticos, de escritório, proteção e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diversos equipamentos, consultoria, serviços de serigrafia e gráfica, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento, venda
Texto do artigo · p. 23 e aluguer de imóveis, publicidade e marketing, refrigeração, produtos de mercearia e limpeza, bottle store, desenho e concepção de soluções WEB, desenho gráfico e montagem de sistema de rede, comércio á grosso de máquinas e equipamentos para indústria, equipamento hospitalar e navegação, comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização;
Número ou marcador · p. 23 c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 23 d) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
Número ou marcador · p. 23 a) Olta Júnior Timana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Tomásia Helena Eduardo Chechene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenra mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 23 Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da divisao e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração, gerência e a forma de obrigar
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio, Olta Júnior Timana que desde já fica nomeada administrador.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros da sociedade serao repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Dezembrro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de poblicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezanove,lavrada de folha 76 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notarias, compareceram com outorgantes: Pedro António Cheia, natural de Vila Fonte-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102744904M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-
Texto do artigo · p. 24 chimoio, em cinco de novembro de dois mil e doze e residente no bairro da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal,com poderes bastantes para efeito.
Texto do artigo · p. 24 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mecionado e a legitimidade de apresentação.
Texto do artigo · p. 24 E pelo outorgante foi dito:
Texto do artigo · p. 24 Que ele e o único e actual socio da sociedade PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Textáfrica de Chimoio, construida por escritura de vinte e dois de maio de dois mil e quinze,lavrada a folha noventa e tres e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notário de Chimoio, com capital social subscritos e integrante realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente uma única quota ,equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro António Cheia.
Texto do artigo · p. 24 Que pela presente escritura pública e por decisâo do sócio, pela acta realizada no dia nove de Abril de dois mil dezanove, decidiu aumentar o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 24 Que em consequência desta operaçâo,o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade,passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capita pertencentes ao sócio Pedro António Cheia.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo mais não alterado por esta esta escritura,continuam em vigor as disposiçães do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Cartório Notorial de Chimoio, 10 de
Texto do artigo · p. 24 Novembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Panorama Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101622118, uma entidade denominada Panorama Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Dillon Abel Chambal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 24 n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100392948I, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e NUIT 109024244; e
Texto do artigo · p. 24 Sheilla Matilde Castanheira Raimundo Chambal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100381570M, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil, e NUIT 107514082.
Texto do artigo · p. 24 Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Panorama Consultoria e Serviços, Limitada e tem sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria multidisciplinar e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Preparação para participação em concursos públicos;
Número ou marcador · p. 24 c) Orçamentação na área de construção civil e reabilitação de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 d) Elaboração de projectos na área de construção civil e reabilitação de imóveis.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 25 meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Dillon Abel Chambal, com 50% de quotas, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
Número ou marcador · p. 25 b) Sheilla Matilde Castanheira Raimundo Chambal, com 50% de quotas, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 Exercício social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade caberá às pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores representam a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) De todos os sócios;
Número ou marcador · p. 25 b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 25 a) Dillon Abel Chambal; e
Número ou marcador · p. 25 b) Sheilla Matilde Castanheira Raimuno Chambal.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias se outra formalidade não for imposta por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 Lacunas e integração
Texto do artigo · p. 25 Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Pizza House, 03, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cem, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade,
Texto do artigo · p. 25 licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à prática do seguinte acto.
Texto do artigo · p. 25 E, assim presente, disse o outorgamte que a sua representa sociedade Pizza House, 03 Limitada, alterou a denominação para voltar a chama-se Il Gelato 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Saturday Food, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade Saturday Food, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100954842, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a NRIM Hotelaria, S.A.; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sellfish Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sellfish Food, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de assembleia geral da sociedade Sellfish Food, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
Texto do artigo · p. 26 sob NUEL 100527359, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a NRIM Hotelaria, S.A.; e b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a International Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596184, uma entidade denominada SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o contracto do artigo 90 do Código Comercial em que o representante Thahir Faizal Ahmed, casado com Rukhsar Mamad Arif, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101662586S, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de ferragem – material de construção de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Governador Vaz Spencer, n.º 28, rés-do-chão, Machava, podendo abrir estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social e particip ação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de todo o tipo de material de construção, a retalho e a atacado; b)Representar e distribuir marcas oficiais;
Número ou marcador · p. 26 c) Produtos de outros sectores que complementam a este;
Número ou marcador · p. 26 d) Ser agente bancário ou poder representar em serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Thahir Faizal Ahmed.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Associados
Número ou marcador · p. 26 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional sócios que tomam a qualidade de associados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A actividade do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 26 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 26 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 26 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 26 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 26 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio e às outras áreas que necessitam de aplicações de fundo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e um a cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta, traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, foi constituída por Elma Amélia
Texto do artigo · p. 27 Martins Domingos Madeira Mascarenhas uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, loja n.º 6, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de toda a actividade de sorveteria, nomeadamente: venda de sorvetes, bolos, doces, chips, bolachas, chocolates, refrescos, sumos e outros derivados.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elma Amélia Martins Domingos Madeira Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 27 procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 T.3 Supermarket – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cem, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 27 Cedência da quota única detida pelo sócio Mustapha Ait Oufkuir, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), o correspondente a cem por cento da quota da sociedade, ao senhor Muhammedali Thottassery Kalathil, apartandose da sociedade com todos os seus direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 27 Pelo segundo outorgante foi dito que aceita a presente cedência da quota e a saída deste mesmo sócio da sociedade, a sua entrada para a mesma ficando como sócio único e dententor da quota única existente na sociedade, do valor de cem mil meticais (100.000,00MT).
Texto do artigo · p. 27 E, por consequencia desta deliberação, ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, cujo teor é o seguinte:
Texto do artigo · p. 27 ..............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammedali Thottassery Kalathil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Muhammedali Thottassery Kalathil como administrador e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 27 Em tudo não alterado por esta escritura, ficam a vigorar as cláusulas constantes do pacto social da constituição de sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 27 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 TTT – Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Dezembro de dois mil e vinte um, da sociedade TTT – Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100753383, deliberaram sobre alteração da denominação da sociedade, alteração do objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência, ficam os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação TPLA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou TPLA Consulting.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria e pretação de serviços de gestão económica e financeira, consultoria financeira, económica e de projectos, traduções, consultoria para elaboração de projectos legislativos, participação em projectos e gestão de projectos nas áreas comerciais, indústria e comércio, mineira, petrolífera, turística e imobiliária.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Umi Petorleum, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Umi Petorleum, Limitada, com sede na Matola cidade, Machava, município da Matola, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100109395, com capital social de seiscentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 28 Estavam presentes todos os sócios, Dauda Umed Mohanlal detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Manuel Mirage Prabhudas detentor uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Maulik Kumar Chandrakant detentor uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e Bhavesh Kumar Nandlal Ranch detentor uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
Texto do artigo · p. 28 A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas na totalidade, pertencentes aos sócios Maulik Kumar Chandrakant, que cede na totalidade a sua quota para o sócio Manuel Mirage Prabhudas e Bhavesh Kumar Nandlal Ranch, que cede na totalidade a sua quota para o sócio Dauda Umed Mohanlal, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectuada, é alterada redação do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma duas quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de trezentos mil, correspondente a 50% do apital social, pertencente ao sócio Manuel Mirage Prabhudas; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de trezentos mil, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dauda Umed Mohanlal.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 11.11 SuperMaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101669653, uma entidade denominada denominação 11.11 SuperMaket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas seguintes condições, por:
Texto do artigo · p. 28 Jianhua Ni, de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro de Machava, na cidade de Matola, portador de Passaporte n.º EC4526036, emitido a 27 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de 11.11 SuperMaket – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 1.128, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursal ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de produtos da primeira necessidade, de loiças e cerâmica em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de outros bens e consumo, computadores, máquinas e ferramentas, electrodomésticos, aparelho de rádio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Jianhua Ni.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos em condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Jianhua Ni.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Radiomonitrans – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada a folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101670252, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Radiomonitrans – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, em Maputo, localidade de Machava, bairro de Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir delegação ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social a consultoria e serviços de:
Número ou marcador · p. 29 a) Monitoria de matérias e equipamentos radioactivos;
Número ou marcador · p. 29 b) Transporte de materiais radioactivos;
Número ou marcador · p. 29 c) Treinamento de profissionais em EHS-R;
Número ou marcador · p. 29 d) Monitoria ambiental.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), e correspondente a uma quota única correspondente 100%, pertencente ao sócio Lúcio Pedro Nhamundo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Lúcio Pedro Nhamundo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Matola, 17 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 RENEWIT – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668096, uma entidade denominada denominação RENEWIT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 29 Jalal Saade, solteira, maior, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º YA7137675, emitido na República Italiana, a 20 de Fevereiro de 2015 e válido até 6 de Setembro de 2022, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A RENEWIT – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, casa n.º 58, distrito municipal Ka-Maxaquene, cidade de Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 29 abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objectivos:
Texto do artigo · p. 29 Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos; desenvolvimento de programas e propostas de negócios; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Jalal Saade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 29 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objectivo principal:
  2. Número ou marcador, página 22: a) Gestão de farmácias;
  3. Número ou marcador, página 22: b) Venda de medicamentos e material hospitalar;
  4. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas as principais.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  7. Texto do artigo, página 22: Capital social
  8. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), pertencente ao sócio Hamze Hamka que corresponde a 100% do capital social.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 22: Administração
  11. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Hamze Hamka,que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  12. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  15. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101637719, uma entidade denominada denominação NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  20. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Olta Júnior Timana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.° 110600564470N, emitido em Maputo, aos 29 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 104465919, residente no quarteirão 29, n.º 257, bairro Fomento Sial, cidade de Matola;
  21. Texto do artigo, página 23: Segundo. Tomásia Helena Eduardo Chechene, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do Passaporte n.º 15AK05872, emitido em Maputo, aos 27 de Janeiro de 2017, pelos Serviço de Migração de Maputo, titular do Número Único de Identificação Tributária 108742577, residente na Avenida 25 de Setembro, quarteirão 29, n.º 38, bairro Fomento Sial, cidade de Matola.
  22. Texto do artigo, página 23: É mutúamente acordado e celebrado, entre as partes, o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantantes das cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominacao e sede
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, NYKOT Consultoria & Serviços, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, província de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 38, rés-do-chão, podendo a qualquer tempo, criar ou fechar delegações, filiais, surcusais ou outra dependência em todo o território nacional e no estrangeiro, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  29. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  32. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  33. Texto do artigo, página 23: a)O comércio geral a grosso e a retalho de diversos equipamentos electrónicos, informáticos, de escritório, proteção e mais, importação e exportação, manutenção e reparação de diversos equipamentos, consultoria, serviços de serigrafia e gráfica, acessoria e prestação de serviços informáticos, formação e treinamento, venda
  34. Texto do artigo, página 23: e aluguer de imóveis, publicidade e marketing, refrigeração, produtos de mercearia e limpeza, bottle store, desenho e concepção de soluções WEB, desenho gráfico e montagem de sistema de rede, comércio á grosso de máquinas e equipamentos para indústria, equipamento hospitalar e navegação, comercialização de artigos de desporto, de campismo e lazer em estabelecimentos especializados e outros;
  35. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade pode, acessoriamente, explorar os serviços e efectuar as operações civis e comerciais, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com o seu objecto ou que sejam susceptiveis de facilitar ou favorecer a sua realização;
  36. Número ou marcador, página 23: c) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor;
  37. Número ou marcador, página 23: d) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  38. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% da soma de duas quotas assim distribuída:
  42. Número ou marcador, página 23: a) Olta Júnior Timana, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticias), correspondente a 50% do capital social;
  43. Número ou marcador, página 23: b) Tomásia Helena Eduardo Chechene, com uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenra mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital)
  46. Texto do artigo, página 23: Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da divisao e cessão de quotas
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e ou perdas.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  59. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral é o órgão máximo de decisão da sociedade e são membros desta, os sócios.
  60. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração, gerência e a forma de obrigar
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração o sócio, Olta Júnior Timana que desde já fica nomeada administrador.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica proibido o gerente e ao procurador ou mandatário, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do administrador e de pelo menos um dos sócios.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 24: (Aplicação dos resultados e distribuição de lucros)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros da sociedade serao repartidos pelos sócios, na proporção das respecivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Dos lucros apurados em cada exercicio económico deduzir-se-á primeiro a percentagem para constituição do fundo de reserva legal.
  70. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral poderão constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 24: Quatro) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  75. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  78. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  81. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Dezembrro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 24: PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de poblicação, que por escritura de dez de Abril de dois mil e dezanove,lavrada de folha 76 a 84 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 3, a cargo de Teresa de Jesus Luís Mutapate Vasco, conservadora e notária técnica, em pleno exercício das funções notarias, compareceram com outorgantes: Pedro António Cheia, natural de Vila Fonte-Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102744904M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica-
  85. Texto do artigo, página 24: chimoio, em cinco de novembro de dois mil e doze e residente no bairro da Textáfrica, nesta cidade de Chimoio, outorgando em seu nome pessoal,com poderes bastantes para efeito.
  86. Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento acima mecionado e a legitimidade de apresentação.
  87. Texto do artigo, página 24: E pelo outorgante foi dito:
  88. Texto do artigo, página 24: Que ele e o único e actual socio da sociedade PAC-Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro da Textáfrica de Chimoio, construida por escritura de vinte e dois de maio de dois mil e quinze,lavrada a folha noventa e tres e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove, da Conservatória dos Registos e Notário de Chimoio, com capital social subscritos e integrante realizado em dinheiro de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente uma única quota ,equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio Pedro António Cheia.
  89. Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura pública e por decisâo do sócio, pela acta realizada no dia nove de Abril de dois mil dezanove, decidiu aumentar o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  90. Texto do artigo, página 24: Que em consequência desta operaçâo,o sócio altera a composição do artigo sétimo do pacto social que rege a sociedade,passando a ter a seguinte nova redacção:
  91. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capita pertencentes ao sócio Pedro António Cheia.
  95. Texto do artigo, página 24: Que em tudo mais não alterado por esta esta escritura,continuam em vigor as disposiçães do pacto social anterior.
  96. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Cartório Notorial de Chimoio, 10 de
  97. Texto do artigo, página 24: Novembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 24: Panorama Consultoria e Serviços, Limitada
  99. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101622118, uma entidade denominada Panorama Consultoria e Serviços, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 24: Dillon Abel Chambal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré,
  101. Texto do artigo, página 24: n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100392948I, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e NUIT 109024244; e
  102. Texto do artigo, página 24: Sheilla Matilde Castanheira Raimundo Chambal, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100381570M, emitido a 8 de Janeiro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil, e NUIT 107514082.
  103. Texto do artigo, página 24: Constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  104. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  105. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  106. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  107. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social (ou firma social) de Panorama Consultoria e Serviços, Limitada e tem sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 291, primeiro andar único, cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  109. Número ou marcador, página 24: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, com início a partir da celebração da respectiva escritura.
  110. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  111. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  112. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo do disposto no n.º 2 desta cláusula, o objecto social desta sociedade será:
  113. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria multidisciplinar e prestação de serviços;
  114. Número ou marcador, página 24: b) Preparação para participação em concursos públicos;
  115. Número ou marcador, página 24: c) Orçamentação na área de construção civil e reabilitação de imóveis;
  116. Número ou marcador, página 24: d) Elaboração de projectos na área de construção civil e reabilitação de imóveis.
  117. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas que para o efeito for autorizada, bem como associar-se ou participar no capital social de outras sociedades mediante deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, exercício social e aplicação dos resultados
  119. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  120. Texto do artigo, página 24: Capital social
  121. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil
  122. Texto do artigo, página 25: meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  123. Número ou marcador, página 25: a) Dillon Abel Chambal, com 50% de quotas, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais); e
  124. Número ou marcador, página 25: b) Sheilla Matilde Castanheira Raimundo Chambal, com 50% de quotas, correspondentes a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de sua quota, mas todos respondem solidariamente pela realização do capital social.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  127. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  128. Texto do artigo, página 25: Exercício social e aplicação dos resultados
  129. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício da sociedade coincide com a duração do ano civil.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  131. Número ou marcador, página 25: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado e sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  132. Número ou marcador, página 25: Quatro) Cumprido o disposto neste número, o remanescente dos lucros distribuíveis terá o destino que for deliberado pelos sócios.
  133. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  134. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  135. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  136. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade caberá às pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores representam a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  138. Número ou marcador, página 25: Três) Ao término de cada exercício social, a 31 de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados.
  139. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  140. Número ou marcador, página 25: a) De todos os sócios;
  141. Número ou marcador, página 25: b) De, pelo menos, dois administradores da sociedade;
  142. Número ou marcador, página 25: c) De qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  143. Número ou marcador, página 25: Cinco) Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores:
  144. Número ou marcador, página 25: a) Dillon Abel Chambal; e
  145. Número ou marcador, página 25: b) Sheilla Matilde Castanheira Raimuno Chambal.
  146. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  147. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  148. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pelos administradores por meio de uma carta registada aos sócios e expedida com antecedência mínima de quinze dias se outra formalidade não for imposta por lei.
  149. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  150. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  151. Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação e partilha
  152. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstos na lei.
  153. Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberada a dissolução, a assembleia geral elegerá um ou mais liquidatários, fixando as suas remunerações.
  154. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  155. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  156. Texto do artigo, página 25: Lacunas e integração
  157. Texto do artigo, página 25: Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 25: Pizza House, 03, Limitada
  160. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dois de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas sessenta e quatro a folhas sessenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cem, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade,
  161. Texto do artigo, página 25: licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu, na sociedade em epígrafe, à prática do seguinte acto.
  162. Texto do artigo, página 25: E, assim presente, disse o outorgamte que a sua representa sociedade Pizza House, 03 Limitada, alterou a denominação para voltar a chama-se Il Gelato 2, Limitada.
  163. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2021. —
  164. Texto do artigo, página 25: A Notária, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 25: Saturday Food, Limitada
  166. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral da sociedade Saturday Food, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100954842, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  167. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 25: Capital social
  170. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT, dividido em duas quotas, a saber:
  171. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a NRIM Hotelaria, S.A.; e
  172. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sellfish Food, Limitada.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 25: Sellfish Food, Limitada
  175. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de assembleia geral da sociedade Sellfish Food, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais,
  176. Texto do artigo, página 26: sob NUEL 100527359, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  177. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 26: Capital social
  180. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, dividido em duas quotas, a saber:
  181. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), correspondendo a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente a NRIM Hotelaria, S.A.; e b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondendo a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a International Food, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 26: SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada
  184. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Agosto de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101596184, uma entidade denominada SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  185. Texto do artigo, página 26: É celebrado o contracto do artigo 90 do Código Comercial em que o representante Thahir Faizal Ahmed, casado com Rukhsar Mamad Arif, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101662586S, emitido a 11 de Outubro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade de ferragem – material de construção de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de SOMAP – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Governador Vaz Spencer, n.º 28, rés-do-chão, Machava, podendo abrir estabelecimento ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 26: Objecto social e particip ação
  191. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
  192. Número ou marcador, página 26: a) Venda de todo o tipo de material de construção, a retalho e a atacado; b)Representar e distribuir marcas oficiais;
  193. Número ou marcador, página 26: c) Produtos de outros sectores que complementam a este;
  194. Número ou marcador, página 26: d) Ser agente bancário ou poder representar em serviços financeiros.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 26: Capital social
  197. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Thahir Faizal Ahmed.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  201. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 26: Associados
  204. Número ou marcador, página 26: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional sócios que tomam a qualidade de associados.
  205. Número ou marcador, página 26: Dois) A actividade do associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  206. Número ou marcador, página 26: Três) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Dever de sigilo;
  209. Número ou marcador, página 26: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo.
  210. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  211. Número ou marcador, página 26: a) Usar a sigla da sociedade;
  212. Número ou marcador, página 26: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  213. Número ou marcador, página 26: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  214. Número ou marcador, página 26: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  217. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 26: Resultados e sua aplicação
  221. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio e às outras áreas que necessitam de aplicações de fundo.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  227. Texto do artigo, página 26: Morte, interdição ou inabilitação
  228. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  231. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  232. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  233. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 26: Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e um a cento e oito, do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta, traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, foi constituída por Elma Amélia
  236. Texto do artigo, página 27: Martins Domingos Madeira Mascarenhas uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas disposições constantes do articulado seguinte:
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: Denominação
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sweets Corner – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  240. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 27: Sede
  242. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Frente de Libertação de Moçambique, loja n.º 6, bairro Sommerschield, cidade de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderá ser transferida para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em território nacional.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 27: Duração
  246. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  249. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de toda a actividade de sorveteria, nomeadamente: venda de sorvetes, bolos, doces, chips, bolachas, chocolates, refrescos, sumos e outros derivados.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 27: Capital social
  253. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Elma Amélia Martins Domingos Madeira Mascarenhas.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  256. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  257. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais
  258. Texto do artigo, página 27: procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  259. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  260. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 20 de Dezembro de 2021. —
  261. Texto do artigo, página 27: O Notário Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 27: T.3 Supermarket – Sociedade Unipessola, Limitada
  263. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco, do livro de notas para escrituras diversas número cem, traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Aldina Guilhermina Samuel Rututo Momade, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, se procedeu sociedade em epígrafe à prática do seguinte acto:
  264. Texto do artigo, página 27: Cedência da quota única detida pelo sócio Mustapha Ait Oufkuir, no valor de cem mil meticais (100.000,00MT), o correspondente a cem por cento da quota da sociedade, ao senhor Muhammedali Thottassery Kalathil, apartandose da sociedade com todos os seus direitos e obrigações.
  265. Texto do artigo, página 27: Pelo segundo outorgante foi dito que aceita a presente cedência da quota e a saída deste mesmo sócio da sociedade, a sua entrada para a mesma ficando como sócio único e dententor da quota única existente na sociedade, do valor de cem mil meticais (100.000,00MT).
  266. Texto do artigo, página 27: E, por consequencia desta deliberação, ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social, cujo teor é o seguinte:
  267. Texto do artigo, página 27: ..............................................................
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 27: Capital social
  270. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Muhammedali Thottassery Kalathil.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 27: Administração
  273. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante Muhammedali Thottassery Kalathil como administrador e com plenos poderes.
  274. Texto do artigo, página 27: Em tudo não alterado por esta escritura, ficam a vigorar as cláusulas constantes do pacto social da constituição de sociedade.
  275. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2021. —
  276. Texto do artigo, página 27: A Notária, Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 27: TTT – Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  278. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dois de Dezembro de dois mil e vinte um, da sociedade TTT – Serviços e Cultura – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100753383, deliberaram sobre alteração da denominação da sociedade, alteração do objecto social da sociedade.
  279. Texto do artigo, página 27: Em consequência, ficam os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  282. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação TPLA Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou TPLA Consulting.
  283. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de consultoria e pretação de serviços de gestão económica e financeira, consultoria financeira, económica e de projectos, traduções, consultoria para elaboração de projectos legislativos, participação em projectos e gestão de projectos nas áreas comerciais, indústria e comércio, mineira, petrolífera, turística e imobiliária.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  288. Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: Umi Petorleum, Limitada
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte de Julho de dois mil e vinte e um, da sociedade Umi Petorleum, Limitada, com sede na Matola cidade, Machava, município da Matola, província de Maputo, matriculada sob o NUEL 100109395, com capital social de seiscentos mil meticais.
  291. Texto do artigo, página 28: Estavam presentes todos os sócios, Dauda Umed Mohanlal detentor de uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Manuel Mirage Prabhudas detentor uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, Maulik Kumar Chandrakant detentor uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, e Bhavesh Kumar Nandlal Ranch detentor uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, encontrando-se assim reunida a totalidade do capital social.
  292. Texto do artigo, página 28: A assembleia foi especialmente convocada com a finalidade de deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente à proposta de cessão das quotas na totalidade, pertencentes aos sócios Maulik Kumar Chandrakant, que cede na totalidade a sua quota para o sócio Manuel Mirage Prabhudas e Bhavesh Kumar Nandlal Ranch, que cede na totalidade a sua quota para o sócio Dauda Umed Mohanlal, respectivamente.
  293. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, é alterada redação do artigo quarto do estatuto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  294. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  296. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  297. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma duas quotas:
  298. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de trezentos mil, correspondente a 50% do apital social, pertencente ao sócio Manuel Mirage Prabhudas; e
  299. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de trezentos mil, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Dauda Umed Mohanlal.
  300. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 16 de Dezembro de 2021. —
  301. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: 11.11 SuperMaket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101669653, uma entidade denominada denominação 11.11 SuperMaket – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato é constituída uma sociedade comercial por quota unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas seguintes condições, por:
  305. Texto do artigo, página 28: Jianhua Ni, de 30 anos de idade, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente no bairro de Machava, na cidade de Matola, portador de Passaporte n.º EC4526036, emitido a 27 de Setembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  309. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de 11.11 SuperMaket – Sociedade Unipessoal Limitada, constituída sob forma de sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede sediada na cidade de Maputo, na avenida Guerra Popular, n.º 1.128, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, podendo, por decisão do sócio único, abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursal ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  311. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  314. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  316. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio a grosso e a retalho de produtos da primeira necessidade, de loiças e cerâmica em vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza, comércio a grosso de outros bens e consumo, computadores, máquinas e ferramentas, electrodomésticos, aparelho de rádio.
  317. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que encontre autorização para tal.
  318. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  321. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à única quota de cem por cento, pertencente ao senhor Jianhua Ni.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos em condições por ele fixadas.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  327. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, o senhor Jianhua Ni.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente terá os poderes necessários para, em nome da sociedade, assinar cheques e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, alineá-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  333. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatário ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de acto, dando tais poderes através de procuração.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio único.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos amplos poderes para o efeito.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 29: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  341. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 29: Radiomonitrans – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi exarada a folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101670252, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  346. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Radiomonitrans – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede, em Maputo, localidade de Machava, bairro de Tsalala, cidade da Matola, podendo abrir delegação ou quaiquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  352. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social a consultoria e serviços de:
  353. Número ou marcador, página 29: a) Monitoria de matérias e equipamentos radioactivos;
  354. Número ou marcador, página 29: b) Transporte de materiais radioactivos;
  355. Número ou marcador, página 29: c) Treinamento de profissionais em EHS-R;
  356. Número ou marcador, página 29: d) Monitoria ambiental.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), e correspondente a uma quota única correspondente 100%, pertencente ao sócio Lúcio Pedro Nhamundo.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
  361. Texto do artigo, página 29: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao gerente que desde já é nomeado o sócio-gerente Lúcio Pedro Nhamundo.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  364. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  367. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  368. Texto do artigo, página 29: Matola, 17 de Dezembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 29: RENEWIT – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668096, uma entidade denominada denominação RENEWIT – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  372. Texto do artigo, página 29: Jalal Saade, solteira, maior, de nacionalidade Italiana, portador do Passaporte n.º YA7137675, emitido na República Italiana, a 20 de Fevereiro de 2015 e válido até 6 de Setembro de 2022, residente na Avenida Julius Nyerere, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo.
  373. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO
  374. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  376. Número ou marcador, página 29: Um) A RENEWIT – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  377. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 29: (sede)
  380. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, casa n.º 58, distrito municipal Ka-Maxaquene, cidade de Maputo, podendo
  381. Texto do artigo, página 29: abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  384. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objectivos:
  385. Texto do artigo, página 29: Prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas; formação, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos; desenvolvimento de programas e propostas de negócios; comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  387. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  390. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Jalal Saade.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  393. Número ou marcador, página 29: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  394. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  395. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 29: (Balanço e contas)
  398. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  399. Texto do artigo, página 29: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
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