III SÉRIE — n.º 249

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 249/2021

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Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, bem como, exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício, para:
Número ou marcador · p. 15 a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 15 c) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderá ainda haver reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou, na falta deste, da sociedade de auditoria independente referida no número dois do artigo vinte e quatro, bem como, quando
Texto do artigo · p. 15 a convocação seja requerida por accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, a décima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou através de meios eletrónicos ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso convocatório publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data de realização da reunião ou por expedição de cartas, por qualquer meio que permita prova de recebimento, dirigidas aos accionistas com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam à maioria do capital social (cinquenta por cento das acções mais uma), excepto quando a lei ou os presentes estatutos exijam quórum constitutivo mais exigente. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na convocatória pode, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital social exigido por lei ou pelos presentes estatutos, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias, aplicando-se ao funcionamento da assembleia convocada para reunir na segunda data fixada as regras relativas às assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias (assembleia universal), podendo igualmente deliberar de forma unânime e por escrito sem recurso a qualquer reunião (deliberação unânime por escrito) ou, na falta de unanimidade, cada um deles poderá declarar por escrito o sentido do seu voto em documento, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, que inclua a proposta de deliberação (deliberação por voto escrito).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Suspensão de reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 15 Quando a Assembleia Geral esteja em condições de reunir mas não seja possível, por qualquer motivo, dar-se-á o conveniente
Texto do artigo · p. 15 início aos trabalhos, ou, tendo-se dado início, os membros não possam, por qualquer circunstância (excepto por falta de quórum, por aí se aplicar o disposto no número três do artigo dezanove) concluir os trabalhos, a reunião continuará à mesma hora e no mesmo local no primeiro dia útil seguinte. Quando o impedimento resulte do facto dos assuntos constantes da ordem de trabalhos não poderem ser esgotados, a Assembleia Geral deliberará, se assim o entender, a suspensão da reunião e marcação de nova sessão, para data que não diste mais de trinta dias, sem que haja necessidade de ser realizada nova convocação.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Composição do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade competem ao Conselho de Administração, o qual será composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, dos quais um presidirá e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Faltando definitivamente um administrador nos termos previstos no número sete do artigo vinte e três, proceder-se-á à sua substituição por co-optação, pelo Conselho de Administração, de administrador para o mandato em curso, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte; o aqui estabelecido não obsta a que, na falta de cooptação ou de ratificação, a Assembleia Geral eleja novo administrador.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores estão dispensados da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, praticando todos os actos de gestão tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das matérias que, por lei, não são susceptíveis de delegação.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Para além das já referidas e das demais que resultem da lei e dos presentes estatutos, as seguintes matérias são da competência exclusiva do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovação e modificação do plano estratégico e do plano anual de actividades, incluindo o orçamento;
Número ou marcador · p. 15 b) Alienação e oneração de quaisquer bens;
Número ou marcador · p. 15 c) Nomeação de procuradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez em cada três meses, reunindo ainda sempre que for necessário ou convocado pelo seu presidente ou por outros administradores com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo quando, por razões fundamentadas, não for possível observar essa antecedência mínima; sempre que o considerem conveniente, o presidente ou outros administradores, quando estes hajam procedido à convocação, poderão convocar igualmente o Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou um representante da sociedade auditora independente mencionada no número dois do artigo vinte e quatro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por outros administradores, por carta protocolada, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos oito dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
Número ou marcador · p. 16 Três) O Conselho de Administração reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, reunir em qualquer outra parte sempre que o seu presidente ou outros administradores entendam que seja conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda, reunir através de meios eletrónicos, sempre que o seu presidente ou outros administradores entendam que seja conveniente.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e assistindo ao presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, a quem poderá caber a representação de mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A falta de um administrador a duas reuniões consecutivas ou a cinco interpoladas do Conselho de Administração, em qualquer dos casos desde que não seja apresentada justificação aceite por deliberação do Conselho de Administração, conduz à falta definitiva desse membro, a qual carece de ser declarada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Da reunião do Conselho de Administração é lavrada acta, devidamente assinada pelos administradores presentes ou representados e arquivada, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral poderá, porém, cometer a fiscalização da sociedade a uma sociedade auditora independente, caso em que não haverá lugar à designação do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
Número ou marcador · p. 16 a) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 16 b) De um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 16 c) De um administrador e de um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
Número ou marcador · p. 16 d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que Assembleia Geral delibere, sob proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para efeitos do estabelecido no número dois, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma fracção será destinada à formação de uma reserva legal nos termos legalmente estabelecidos;
Número ou marcador · p. 16 b) Reservas especiais;
Número ou marcador · p. 16 c) Distribuição pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Sempre que se mostrar conveniente e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá estipular que, no decurso de um exercício, sejam feitos adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que a estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância as disposições legais a cada momento em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101158748, onde estiveram presentes, os sócios, Vicente Jacob José e Damião Paulo, detentores de duas quotas iguais, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: i) cessão total de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Em relação ao primeiro ponto de agenda foi foi deliberado por unanimidade a cessão pelo seu valor nominal, da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damião Paulo, a favor do sócio Vicente Jacob José. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
Texto do artigo · p. 16 Indo ao segundo ponto da agenda o sócio Vicente Jacob José, decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, alterou os artigos, primeiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede
Texto do artigo · p. 17 no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Jacob José, titular do NUIT 300275095.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não são exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exer-cida pelo sócio único, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete ao administrador a repre-sentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 17 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Maxixe, vinte de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Garden Food, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral da sociedade Garden Food, Limitada, registada na
Texto do artigo · p. 17 Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100835878, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT, divididos em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a NRIM Hotelaria, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sellfish Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 27 de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sobre o NUEL 101267067, estando presente a totalidade do capital social, o sócio Josefe Jone Viagem manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal a favor da nova sócia Carla Raquel Neves Sotomane Viagem.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência desta mudança, ficam assim alterados os artigos quarto, parte um e dois e oitavo parte um do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social, correspondente a uma quota única da sócia Carla Raquel Neves Sotomane Viagem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pela sócia Carla Raquel Neves Sotomane Viagem, desde então designada directora-geral.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hamburguer Food, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral da sociedade Hamburguer Food, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100604019, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, divididos em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a NRIM Hotelaria, S.A.;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sellfish Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Hot Dog Food, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral da sociedade Hot Dog Food, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 18 sob NUEL 100835355, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT, divididos em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a NRIM Hotelaria, S.A.;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sellfish Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Imopf, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101663124, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Imopf, Limitada e tem a sua sede no bairro de Beleluane, quarteirão 26, casa 1, Matola Rio, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços em várias áreas de imobiliária, transporte, contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda de produtos de higiene e limpezas;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material de proteção e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 18 d) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 18 e) Venda de material informático, mobiliário de escritório, consumíveis e material escolar.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Moisės Neto de Sousa Fernando;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando Júnior;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo da sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 18 Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e emais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 International Food, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral da sociedade International Food, Limitada, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654796, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT, divididos em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a NRIM Hotelaria S.A.
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Sellfish Food, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Jalane Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668495, uma entidade denominada denominação Jalane Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Primeiro: Sérgio Ezequiel Mondlane Jalane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105268893I, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Abril de 2015, residente na rua 15, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, bairro de Hulene A, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Ezequiel Sérgio Jalane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101587332F, emitido na cidade de Maputo aos 21 de Dezembro de 2016, residente na rua 15, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, bairro de Hulene A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, aos 3 de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A, Jalane Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 15, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, bairro de Hulene A, cidade de Maputo, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 19 b) Manutenção e reparação de imoveis;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), do capital social, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ezequiel Mondlane Jalane;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), do capital social, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Sérgio Jalane.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado o senhor Sérgio Ezequiel Mondlane Jalane, um dos sócios desta sociedade, que representará a sociedade e os outros sócios em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em instituições públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis, podendo individualmente, e independente da assinatura dos outros sócios,ou ainda na ausência de um dos sócios, assinar todos os documentos e quaisquer outros actos relacionados com a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 19 O gerente é nomeado por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 19 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Junren Resources (M), Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671224, uma entidade denominada denominação Junren Resources (M), Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Yang Ping, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E30455784, emitido aos 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Tao Jun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º ED0740524, emitido aos 24 de Abril de 2018, pela República Popular da China, doravante designada por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Junren Resources (M), Limitada, e tem a sua sede na rua C, bairro da Coop, n.º 46, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Yang Ping e outra de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Tao Jun.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação de sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Tao Jun, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposição final
Texto do artigo · p. 20 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M9 Advisory & Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671186, uma entidade denominada denominação M9 Advisory & Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Belmiro Miguel Nhamithambo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 18 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104498534, emitido aos 9 de Outubro de 2013, na cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 20 Adérito Francisco Jossias Guambe, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 26 de Novembro de 198, portador do Passaporte n.º 13AE07193, emitido aos 22 de Abril de 2014, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de M9 Advisory & Consulting, Limitada e têm a sua sede no bairro Jardim, rua do Sisal, cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administracao, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Estudos e pesquisas;
Número ou marcador · p. 20 b) Monitoria e avaliação de projetos e programas;
Número ou marcador · p. 20 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 d) Gestão de administração e finanças institucional; e
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento institucional e organizacional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Belmiro Miguel Nhamithambo – 5.500,00MT;
Número ou marcador · p. 20 b) Adérito Francisco Jossias Guambe
Texto do artigo · p. 20 – 4.500,00MT.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelossócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será exercida pelo um sócio Belmiro Miguel Nhamithambo, que assumem as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Qualquer sócio poderá fazer se repre-sentar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Texto do artigo · p. 21 ARIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Moz Capital Manpower Management SU, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101670600,
Texto do artigo · p. 21 entidade legal supra, constituída por: Tobias José Jamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente no bairro da Vila Nova, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.° 060100168284S, emitido na cidade de Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e quinze e válido até cinco de Agosto de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Moz Capital Manpower Management SU, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Serviços de recrutamento e colocação da mão-de-obra em trabalhos por conta de terceiros; b)Serviços de recursos humanos em geral e contabilidade; c)Prestação de serviços de acessoria geral em projectos de desenvolvimento; d)Construção civil, serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Tobias José Jamo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão das quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Tobias José Jamo, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Inhambane, 20 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Nes Global Talent Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial por quotas Nes Global Talent Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, distrito Urbano 1, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 6.º andar direito, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100407795, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400505489, com o capital, social integralmente subscrito e realizado, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram por unanimidade sobre a dissolução da sociedade por motivos de ressecção económica.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Newfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553612, uma entidade denominada denominação Newfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Hamze Hamka, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Kana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106144339J, de 16 de Julho de 2018, casado, residente na rua da Argélia, n.º 34, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Newfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua do Capelo, n.º 32, bairro Fajardo, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, bem como, exercer as demais funções que lhe sejam cometidas pela lei ou pelos presentes estatutos.
  2. Número ou marcador, página 15: Três) Ao secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização e conservação de toda a escrituração e expedientes relativos à Assembleia Geral.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  4. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da Assembleia Geral)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral ordinária deve reunir no prazo de três meses a contar da data do encerramento do exercício, para:
  6. Número ou marcador, página 15: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas do exercício;
  7. Número ou marcador, página 15: b) Distribuição de lucros;
  8. Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderá ainda haver reuniões extraordinárias da Assembleia Geral, por iniciativa do Presidente da Mesa, a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou, na falta deste, da sociedade de auditoria independente referida no número dois do artigo vinte e quatro, bem como, quando
  10. Texto do artigo, página 15: a convocação seja requerida por accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, a décima parte do capital social.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional ou através de meios eletrónicos ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os accionistas.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  13. Texto do artigo, página 15: (Convocação das reuniões da Assembleia Geral)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso convocatório publicado com, pelo menos, trinta dias de antecedência relativamente à data de realização da reunião ou por expedição de cartas, por qualquer meio que permita prova de recebimento, dirigidas aos accionistas com a mesma antecedência.
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam à maioria do capital social (cinquenta por cento das acções mais uma), excepto quando a lei ou os presentes estatutos exijam quórum constitutivo mais exigente. Em segunda convocação a Assembleia Geral poderá constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital social por eles representado.
  16. Número ou marcador, página 15: Três) Na convocatória pode, desde logo, ser fixada uma segunda data de reunião para o caso de não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de representação do capital social exigido por lei ou pelos presentes estatutos, contanto que entre as duas datas medeiem mais de quinze dias, aplicando-se ao funcionamento da assembleia convocada para reunir na segunda data fixada as regras relativas às assembleias reunidas em segunda convocação.
  17. Número ou marcador, página 15: Quatro) Desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e manifestem vontade de que a Assembleia Geral se constitua e delibere sobre determinado assunto, poderão reunir-se em Assembleia Geral sem observância de formalidades prévias (assembleia universal), podendo igualmente deliberar de forma unânime e por escrito sem recurso a qualquer reunião (deliberação unânime por escrito) ou, na falta de unanimidade, cada um deles poderá declarar por escrito o sentido do seu voto em documento, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade, que inclua a proposta de deliberação (deliberação por voto escrito).
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  19. Texto do artigo, página 15: (Suspensão de reuniões da Assembleia Geral)
  20. Texto do artigo, página 15: Quando a Assembleia Geral esteja em condições de reunir mas não seja possível, por qualquer motivo, dar-se-á o conveniente
  21. Texto do artigo, página 15: início aos trabalhos, ou, tendo-se dado início, os membros não possam, por qualquer circunstância (excepto por falta de quórum, por aí se aplicar o disposto no número três do artigo dezanove) concluir os trabalhos, a reunião continuará à mesma hora e no mesmo local no primeiro dia útil seguinte. Quando o impedimento resulte do facto dos assuntos constantes da ordem de trabalhos não poderem ser esgotados, a Assembleia Geral deliberará, se assim o entender, a suspensão da reunião e marcação de nova sessão, para data que não diste mais de trinta dias, sem que haja necessidade de ser realizada nova convocação.
  22. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho de Administração
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  24. Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Administração)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade competem ao Conselho de Administração, o qual será composto por um número ímpar de membros, no mínimo três, dos quais um presidirá e terá voto de qualidade.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Faltando definitivamente um administrador nos termos previstos no número sete do artigo vinte e três, proceder-se-á à sua substituição por co-optação, pelo Conselho de Administração, de administrador para o mandato em curso, a qual deve ser submetida a ratificação na primeira Assembleia Geral seguinte; o aqui estabelecido não obsta a que, na falta de cooptação ou de ratificação, a Assembleia Geral eleja novo administrador.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores estão dispensados da prestação de caução.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  29. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Administração)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, praticando todos os actos de gestão tendentes à realização do objecto social.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, sem prejuízo das matérias que, por lei, não são susceptíveis de delegação.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Administração poderá nomear procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 15: Quatro) Para além das já referidas e das demais que resultem da lei e dos presentes estatutos, as seguintes matérias são da competência exclusiva do Conselho de Administração:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Aprovação e modificação do plano estratégico e do plano anual de actividades, incluindo o orçamento;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Alienação e oneração de quaisquer bens;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Nomeação de procuradores.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E TRÊS
  38. Texto do artigo, página 16: (Reuniões do Conselho de Administração)
  39. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho de Administração reunirá, pelo menos, uma vez em cada três meses, reunindo ainda sempre que for necessário ou convocado pelo seu presidente ou por outros administradores com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, salvo quando, por razões fundamentadas, não for possível observar essa antecedência mínima; sempre que o considerem conveniente, o presidente ou outros administradores, quando estes hajam procedido à convocação, poderão convocar igualmente o Conselho Fiscal ou Fiscal Único ou um representante da sociedade auditora independente mencionada no número dois do artigo vinte e quatro.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração ou por outros administradores, por carta protocolada, correio electrónico ou fax, com uma antecedência de pelo menos oito dias, podendo os administradores deliberar com dispensa de formalidades de convocação, se assim decidirem.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) O Conselho de Administração reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, todavia, reunir em qualquer outra parte sempre que o seu presidente ou outros administradores entendam que seja conveniente.
  42. Número ou marcador, página 16: Quatro) O Conselho de Administração poderá ainda, reunir através de meios eletrónicos, sempre que o seu presidente ou outros administradores entendam que seja conveniente.
  43. Número ou marcador, página 16: Cinco) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e assistindo ao presidente voto de qualidade.
  44. Número ou marcador, página 16: Seis) Mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, a quem poderá caber a representação de mais do que um administrador.
  45. Número ou marcador, página 16: Sete) A falta de um administrador a duas reuniões consecutivas ou a cinco interpoladas do Conselho de Administração, em qualquer dos casos desde que não seja apresentada justificação aceite por deliberação do Conselho de Administração, conduz à falta definitiva desse membro, a qual carece de ser declarada pelo Conselho de Administração.
  46. Número ou marcador, página 16: Oito) Da reunião do Conselho de Administração é lavrada acta, devidamente assinada pelos administradores presentes ou representados e arquivada, podendo qualquer accionista ter acesso à mesma, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Da fiscalização
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E QUATRO
  49. Texto do artigo, página 16: (Fiscalização)
  50. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade compete ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral poderá, porém, cometer a fiscalização da sociedade a uma sociedade auditora independente, caso em que não haverá lugar à designação do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  52. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E CINCO
  54. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela intervenção:
  56. Número ou marcador, página 16: a) De dois administradores;
  57. Número ou marcador, página 16: b) De um administrador previamente autorizado por deliberação do Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 16: c) De um administrador e de um procurador, nos limites dos poderes que hajam sido conferidos ao procurador;
  59. Número ou marcador, página 16: d) De um procurador, nos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) Tratando-se de actos de mero expediente, bastará a intervenção de um administrador.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SEIS
  62. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição dos resultados)
  63. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas encerrar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  64. Número ou marcador, página 16: Dois) Os resultados apurados em cada exercício serão distribuídos de harmonia com o que Assembleia Geral delibere, sob proposta do Conselho de Administração.
  65. Número ou marcador, página 16: Três) Para efeitos do estabelecido no número dois, os resultados serão aplicados nos seguintes termos:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Uma fracção será destinada à formação de uma reserva legal nos termos legalmente estabelecidos;
  67. Número ou marcador, página 16: b) Reservas especiais;
  68. Número ou marcador, página 16: c) Distribuição pelos accionistas.
  69. Número ou marcador, página 16: Quatro) Sempre que se mostrar conveniente e o seu pagamento não crie graves dificuldades financeiras à sociedade, a Assembleia Geral poderá estipular que, no decurso de um exercício, sejam feitos adiantamentos sobre os lucros aos accionistas.
  70. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E SETE
  71. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  72. Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições legais a cada momento em vigor e, naquilo em que a estas sejam omissas, pelas deliberações que a Assembleia Geral venha a tomar a esse respeito.
  73. Número ou marcador, página 16: Dois) O património da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância as disposições legais a cada momento em vigor.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VINTE E OITO
  75. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  76. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais a cada momento em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 16: Farmácia Vida, Limitada
  79. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de dezasseis de Dezembro de dois mil vinte e um, da sociedade em epígrafe, matriculada na Conservatória do Registos das Entidade Legais sob o NUEL 101158748, onde estiveram presentes, os sócios, Vicente Jacob José e Damião Paulo, detentores de duas quotas iguais, no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, cada uma, para deliberar sobre os seguintes pontos de agenda: i) cessão total de quotas; ii) alteração parcial do pacto social.
  80. Texto do artigo, página 16: Em relação ao primeiro ponto de agenda foi foi deliberado por unanimidade a cessão pelo seu valor nominal, da quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Damião Paulo, a favor do sócio Vicente Jacob José. O sócio cedente declarou que de hoje em diante aparta da sociedade, não tendo mais nada a ver com ela.
  81. Texto do artigo, página 16: Indo ao segundo ponto da agenda o sócio Vicente Jacob José, decidiu coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, tendo por consequência decidido alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, alterou os artigos, primeiro, quarto e sétimo do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Farmácia Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede
  85. Texto do artigo, página 17: no bairro Chambone-seis, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) (...).
  87. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente Jacob José, titular do NUIT 300275095.
  91. Número ou marcador, página 17: Dois) Não são exigíveis prestações suple-mentares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  92. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  95. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exer-cida pelo sócio único, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete ao administrador a repre-sentação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  97. Texto do artigo, página 17: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  98. Texto do artigo, página 17: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  99. Texto do artigo, página 17: de Maxixe, vinte de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 17: Garden Food, Limitada
  101. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral da sociedade Garden Food, Limitada, registada na
  102. Texto do artigo, página 17: Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100835878, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 17: Capital social
  106. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT, divididos em duas quotas, a saber:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a NRIM Hotelaria, S.A.;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sellfish Food, Limitada.
  109. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 17: Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  111. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de 27 de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Growing Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, matriculada sobre o NUEL 101267067, estando presente a totalidade do capital social, o sócio Josefe Jone Viagem manifestou a sua vontade de apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota, com os respectivos direitos e obrigações, e pelo seu valor nominal a favor da nova sócia Carla Raquel Neves Sotomane Viagem.
  112. Texto do artigo, página 17: Em consequência desta mudança, ficam assim alterados os artigos quarto, parte um e dois e oitavo parte um do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  113. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de seiscentos mil meticais.
  117. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social, correspondente a uma quota única da sócia Carla Raquel Neves Sotomane Viagem.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  120. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão corrente da sociedade será exercida pela sócia Carla Raquel Neves Sotomane Viagem, desde então designada directora-geral.
  121. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Hamburguer Food, Limitada
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral da sociedade Hamburguer Food, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100604019, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  124. Texto do artigo, página 17: .............................................................................
  125. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 17: Capital social
  127. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subs-crito e realizado em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT, divididos em duas quotas, a saber:
  128. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a NRIM Hotelaria, S.A.;
  129. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sellfish Food, Limitada.
  130. Número ou marcador, página 17: Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 17: Hot Dog Food, Limitada
  132. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral da sociedade Hot Dog Food, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais
  133. Texto do artigo, página 18: sob NUEL 100835355, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  134. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 18: Capital social
  137. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT, divididos em duas quotas, a saber:
  138. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a NRIM Hotelaria, S.A.;
  139. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Sellfish Food, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 18: Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 18: Imopf, Limitada
  142. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de doze de Novembro de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 101663124, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  143. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  145. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Imopf, Limitada e tem a sua sede no bairro de Beleluane, quarteirão 26, casa 1, Matola Rio, província de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que se julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes onde e quando a gerência achar necessário.
  147. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  149. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades do comércio geral de produtos alimentares bebidas e tabaco:
  150. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços em várias áreas de imobiliária, transporte, contabilidade e auditoria;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Venda de produtos de higiene e limpezas;
  152. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material de proteção e segurança no trabalho;
  153. Número ou marcador, página 18: d) Actividades industriais, turísticas, serviços de restauração e catering;
  154. Número ou marcador, página 18: e) Venda de material informático, mobiliário de escritório, consumíveis e material escolar.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas desde o momento que estejam legalmente autorizadas.
  156. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  158. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Moisės Neto de Sousa Fernando;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Augusto de Sousa Fernando Júnior;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, fica cargo da sócia Agnalda Rita Zacarias Moisės Macitela.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitados no todo ou em parte dos seus poderes.
  166. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura da sócia, gerente ou dos mandatários desde que tenha no exercício poderes conferidos para o efeito.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 18: (balanço e prestação de contas)
  173. Texto do artigo, página 18: Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro dos lucros líquidos apurados, cinco porcento no mínimo serão para o fundo da reserva legal e o restante para os sócios.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas normas constantes dos códigos comerciais, civis e emais legislação aplicável na República de Moçambique.
  177. Texto do artigo, página 18: Maputo, Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  178. Texto do artigo, página 18: International Food, Limitada
  179. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de assembleia geral da sociedade International Food, Limitada, Registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654796, foi alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte e nova redacção:
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 18: Capital social
  182. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10.000,00MT, divididos em duas quotas, a saber:
  183. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a NRIM Hotelaria S.A.
  184. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Sellfish Food, Limitada.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Inalterado. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 18: Jalane Construções, Limitada
  187. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668495, uma entidade denominada denominação Jalane Construções, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 18: Primeiro: Sérgio Ezequiel Mondlane Jalane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105268893I, emitido na cidade de Maputo, aos 23 de Abril de 2015, residente na rua 15, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, bairro de Hulene A, cidade de Maputo;
  189. Texto do artigo, página 19: Segundo: Ezequiel Sérgio Jalane, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101587332F, emitido na cidade de Maputo aos 21 de Dezembro de 2016, residente na rua 15, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, bairro de Hulene A, cidade de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 19: É celebrado, aos 3 de Dezembro do ano dois mil e vinte e um, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  193. Número ou marcador, página 19: Um) A, Jalane Construções, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  194. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua 15, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, bairro de Hulene A, cidade de Maputo, podendo o conselho de gerência, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil e obras públicas;
  202. Número ou marcador, página 19: b) Manutenção e reparação de imoveis;
  203. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços na área imobiliária.
  204. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresarias, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  208. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais (15.000,00MT), do capital social, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Ezequiel Mondlane Jalane;
  209. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), do capital social, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ezequiel Sérgio Jalane.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada por um gerente, sendo desde já nomeado o senhor Sérgio Ezequiel Mondlane Jalane, um dos sócios desta sociedade, que representará a sociedade e os outros sócios em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em instituições públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis, podendo individualmente, e independente da assinatura dos outros sócios,ou ainda na ausência de um dos sócios, assinar todos os documentos e quaisquer outros actos relacionados com a sociedade.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 19: (Duração do mandato)
  216. Texto do artigo, página 19: O gerente é nomeado por um período indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos)
  219. Texto do artigo, página 19: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  221. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  222. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro.
  223. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 19: Junren Resources (M), Limitada
  225. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671224, uma entidade denominada denominação Junren Resources (M), Limitada.
  226. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Yang Ping, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º E30455784, emitido aos 12 de Setembro de 2013, pela República Popular da China, doravante designado por primeira outorgante;
  227. Texto do artigo, página 19: Segundo: Tao Jun, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu - China, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º ED0740524, emitido aos 24 de Abril de 2018, pela República Popular da China, doravante designada por segundo outorgante.
  228. Texto do artigo, página 19: É celebrado livremente e de boa-fé o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  229. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Junren Resources (M), Limitada, e tem a sua sede na rua C, bairro da Coop, n.º 46, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 19: Duração
  235. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de mineração, comercialização de produto mineiro, importação e exportação de produto mineiro e as demais actividades relativas permitidas por lei.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  240. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO Capital social
  242. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo uma de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 80% do capital social pertencentes a sócia Yang Ping e outra de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondentes a 20% do capital social pertencente ao sócio Tao Jun.
  243. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  246. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral é constituída pelos sócios, devendo as suas deliberações respeitarem o estabelecido no presente contrato e o disposto no Código Comercial.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perda, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  248. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que digam respeito à sociedade.
  249. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 20: Administração e representação de sociedade
  252. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Tao Jun, que desde já fica investido na qualidade de administrador.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  254. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios, bem como os administradores por aqueles nomeados, por ordem ou com autorização dos mesmos, podem constituir um ou mais procuradores com poderes gerais ou especiais, nos termos e para os efeitos da lei.
  255. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser delegados a quem a sociedade entender, por via de uma autorização.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  258. Número ou marcador, página 20: Um) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  261. Texto do artigo, página 20: Disposição final
  262. Texto do artigo, página 20: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Legislação Comercial.
  263. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 20: M9 Advisory & Consulting, Limitada
  265. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671186, uma entidade denominada denominação M9 Advisory & Consulting, Limitada.
  266. Texto do artigo, página 20: Belmiro Miguel Nhamithambo, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 18 de Outubro de 1985, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104498534, emitido aos 9 de Outubro de 2013, na cidade de Nampula; e
  267. Texto do artigo, página 20: Adérito Francisco Jossias Guambe, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, nascido aos 26 de Novembro de 198, portador do Passaporte n.º 13AE07193, emitido aos 22 de Abril de 2014, na cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
  268. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de M9 Advisory & Consulting, Limitada e têm a sua sede no bairro Jardim, rua do Sisal, cidade de Maputo, província de Maputo, na República de Moçambique podendo mediante simples deliberação da administracao, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  276. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício de actividades de consultoria nas seguintes áreas:
  278. Número ou marcador, página 20: a) Estudos e pesquisas;
  279. Número ou marcador, página 20: b) Monitoria e avaliação de projetos e programas;
  280. Número ou marcador, página 20: c) Gestão de recursos humanos;
  281. Número ou marcador, página 20: d) Gestão de administração e finanças institucional; e
  282. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento institucional e organizacional.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  284. Número ou marcador, página 20: Três) Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  288. Número ou marcador, página 20: a) Belmiro Miguel Nhamithambo – 5.500,00MT;
  289. Número ou marcador, página 20: b) Adérito Francisco Jossias Guambe
  290. Texto do artigo, página 20: – 4.500,00MT.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelossócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  298. Texto do artigo, página 21: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 21: (Divisão e cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) Só no caso de cessão de quotas não interessar tanto á sociedade como aos sócios, é que as quotas poderão ser oferecidas às pessoas estranhas á sociedade.
  304. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  306. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será exercida pelo um sócio Belmiro Miguel Nhamithambo, que assumem as funções de sócio-gerente, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao sócio-gerente, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  308. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  311. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  314. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  316. Número ou marcador, página 21: Dois) Qualquer sócio poderá fazer se repre-sentar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  317. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 21: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  319. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da direcção, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 21: (Fundo de reserva legal)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  332. Texto do artigo, página 21: ARIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  334. Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em Assembleia Geral.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  338. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 21: Moz Capital Manpower Management SU, Limitada
  340. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Dezembro de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101670600,
  341. Texto do artigo, página 21: entidade legal supra, constituída por: Tobias José Jamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Chimoio, residente no bairro da Vila Nova, de nacionalidade moçambicana, portador Bilhete de Identidade n.° 060100168284S, emitido na cidade de Chimoio, aos cinco de Agosto de dois mil e quinze e válido até cinco de Agosto de dois mil e vinte cinco, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Moz Capital Manpower Management SU, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  348. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  351. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  355. Número ou marcador, página 21: a) Serviços de recrutamento e colocação da mão-de-obra em trabalhos por conta de terceiros; b)Serviços de recursos humanos em geral e contabilidade; c)Prestação de serviços de acessoria geral em projectos de desenvolvimento; d)Construção civil, serviços imobiliários;
  356. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, subscrito pelo sócio Tobias José Jamo.
  361. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  363. Texto do artigo, página 22: Não são exigíveis prestações suplementares de capital , mas os sócios poderão conceder á sociedade os suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Divisão das quotas)
  366. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necesário.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 22: (Gerência da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Tobias José Jamo, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  375. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de um único sócio.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  377. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  378. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por deliberação unânime dos seus membros.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  380. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  381. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  382. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Inhambane, 20 de Dezembro de 2021. —
  383. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: Nes Global Talent Moçambique, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte do mês de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade comercial por quotas Nes Global Talent Moçambique, Limitada, com sede em Maputo, distrito Urbano 1, bairro Central, Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 6.º andar direito, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100407795, com o Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 400505489, com o capital, social integralmente subscrito e realizado, de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), deliberaram por unanimidade sobre a dissolução da sociedade por motivos de ressecção económica.
  386. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 22: Newfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101553612, uma entidade denominada denominação Newfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  389. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  390. Texto do artigo, página 22: Hamze Hamka, de 34 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Kana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106144339J, de 16 de Julho de 2018, casado, residente na rua da Argélia, n.º 34, na cidade de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente documento particular constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  395. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Newfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de quota única de responsabilidade limitada e tem a sua sede na rua do Capelo, n.º 32, bairro Fajardo, nesta cidade de Maputo.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 22: Duração
  398. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 22: Objecto social
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