III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 26/2013
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Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 29 de Março de 2013
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 26
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: A V I S O
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministra dos Recursos Minerais de 25 de Fevereiro de 2013 foi atribuída a favor de D.F.G. Moçambique, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa nº 5457L, válida até 17 de Janeiro de 2018 para granito, rochas ornamentais, no distrito de Marávia província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
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Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -14º 53´ 15. 00´´ -14º 53´ 15. 00´´ -14º 56´ 45. 00´´ -14º 56´ 45. 00´´ -14º 53´ 45. 00´´ -14º 53´ 45. 00´´ -14º 58´ 30. 00´´ -14º 58´ 30. 00´´ -14º 59´ 45. 00´´ -14º 59´ 45. 00´´ -15º 00´ 00. 00´´ -15º 00´ 00. 00´´ -14º 57´ 30. 00´´ -14º 57´ 30. 00´´ -14º 55´ 00. 00´´ -14º 55´ 00. 00´´ 31º 37´ 00.00´´ 31º 40´ 30.00´´ 31º 40´ 30.00´´ 31º 45´ 45.00´´ 31º 45´ 45.00´´ 31º 54´ 45.00´´ 31º 54´ 45.00´´ 31º 53´ 30.00´´ 31º 53´ 30.00´´ 31º 53´ 15.00´´ 31º 53´ 15.00´´ 31º 43´ 30.00´´ 31º 43´ 30.00´´ 31º 38´ 15.00´´ 31º 38´ 15.00´´ 31º 37´ 00.00´´ - Texto do artigo, página 1: 31º 37´ 00.00´´ 31º 40´ 30.00´´ 31º 40´ 30.00´´ 31º 45´ 45.00´´ 31º 45´ 45.00´´ 31º 54´ 45.00´´ 31º 54´ 45.00´´ 31º 53´ 30.00´´ 31º 53´ 30.00´´ 31º 53´ 15.00´´ 31º 53´ 15.00´´ 31º 43´ 30.00´´ 31º 43´ 30.00´´
Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -14º 53´ 15. 00´´ -14º 53´ 15. 00´´ -14º 56´ 45. 00´´ -14º 56´ 45. 00´´ -14º 53´ 45. 00´´ -14º 53´ 45. 00´´ -14º 58´ 30. 00´´ -14º 58´ 30. 00´´ -14º 59´ 45. 00´´ -14º 59´ 45. 00´´ -15º 00´ 00. 00´´ -15º 00´ 00. 00´´ -14º 57´ 30. 00´´ -14º 57´ 30. 00´´ -14º 55´ 00. 00´´ -14º 55´ 00. 00´´ 31º 37´ 00.00´´ 31º 40´ 30.00´´ 31º 40´ 30.00´´ 31º 45´ 45.00´´ 31º 45´ 45.00´´ 31º 54´ 45.00´´ 31º 54´ 45.00´´ 31º 53´ 30.00´´ 31º 53´ 30.00´´ 31º 53´ 15.00´´ 31º 53´ 15.00´´ 31º 43´ 30.00´´ 31º 43´ 30.00´´ 31º 38´ 15.00´´ 31º 38´ 15.00´´ 31º 37´ 00.00´´ - Texto do artigo, página 1: 31º 38´ 15.00´´ 31º 38´ 15.00´´ 31º 37´ 00.00´´
Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 -14º 53´ 15. 00´´ -14º 53´ 15. 00´´ -14º 56´ 45. 00´´ -14º 56´ 45. 00´´ -14º 53´ 45. 00´´ -14º 53´ 45. 00´´ -14º 58´ 30. 00´´ -14º 58´ 30. 00´´ -14º 59´ 45. 00´´ -14º 59´ 45. 00´´ -15º 00´ 00. 00´´ -15º 00´ 00. 00´´ -14º 57´ 30. 00´´ -14º 57´ 30. 00´´ -14º 55´ 00. 00´´ -14º 55´ 00. 00´´ 31º 37´ 00.00´´ 31º 40´ 30.00´´ 31º 40´ 30.00´´ 31º 45´ 45.00´´ 31º 45´ 45.00´´ 31º 54´ 45.00´´ 31º 54´ 45.00´´ 31º 53´ 30.00´´ 31º 53´ 30.00´´ 31º 53´ 15.00´´ 31º 53´ 15.00´´ 31º 43´ 30.00´´ 31º 43´ 30.00´´ 31º 38´ 15.00´´ 31º 38´ 15.00´´ 31º 37´ 00.00´´ - Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Março de 2013. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 1: publicado no Boletim da República n.º 51, Iª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 25 de Fevereiro de 2013, foi atribuída a favor de D.F.G. Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5689L, válida até 21 de Janeiro de 2018 para granito, rochas ornamentais, no distrito de Marávia, província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Ordem
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Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 00´ 00. 00´´ -15º 00´ 00. 00´´ -15º 03´ 00. 00´´ -15º 03´ 00. 00´´ -15º 04´ 30. 00´´ -15º 04´ 30. 00´´ 31º 43´ 30.00´´ 31º 45´ 00.00´´ 31º 45´ 00.00´´ 31º 47´ 30.00´´ 31º 47´ 30.00´´ 31º 43´ 30.00´´ - Texto do artigo, página 1: 31º 43´ 30.00´´ 31º 45´ 00.00´´ 31º 45´ 00.00´´ 31º 47´ 30.00´´ 31º 47´ 30.00´´ 31º 43´ 30.00´´
Ordem Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 00´ 00. 00´´ -15º 00´ 00. 00´´ -15º 03´ 00. 00´´ -15º 03´ 00. 00´´ -15º 04´ 30. 00´´ -15º 04´ 30. 00´´ 31º 43´ 30.00´´ 31º 45´ 00.00´´ 31º 45´ 00.00´´ 31º 47´ 30.00´´ 31º 47´ 30.00´´ 31º 43´ 30.00´´ - Texto do artigo, página 1: Maputo, 4 de Março de 2013. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 51, I.ª série, 8.º Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª a Ministra dos Recursos Minerais de 8 de Março de 2013 foi atribuída a favor de Jacoma Minerais, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 5608L, válida até 22 de Fevereiro de 2018 para ouro, no distrito de Manica, província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Ordem
- Texto do artigo, página 1: Latitude Longitude
- Texto do artigo, página 1: 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
- Texto do artigo, página 1: -18º 50´ 00. 00´´ -18º 50´ 00. 00´´ -18º 50´ 30. 00´´ -18º 50´ 30. 00´´ -18º 50´ 45. 00´´ -18º 50´ 45. 00´´ -18º 51´ 15. 00´´ -18º 51´ 15. 00´´ -18º 51´ 30. 00´´ -18º 51´ 30. 00´´ -18º 50´ 15. 00´´ -18º 50´ 15. 00´´
- Texto do artigo, página 1: 32º 47´ 30.00´´
- Texto do artigo, página 1: 32º 48´ 30.00´´ 32º 48´ 30.00´´
- Texto do artigo, página 1: 32º 48´ 45.00´´
- Texto do artigo, página 1: 32º 49´ 30.00´´
- Texto do artigo, página 1: 32º 49´ 30.00´´ 32º 48´ 30.00´´ 32º 48´ 30.00´´ 32º 48´ 15.00´´ 32º 48´ 15.00´´ 32º 47´ 30.00´´
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 12 de Março de 2013. — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: C.A.M Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e seguintes, do livro de escrituras diversas número oitenta e nove, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída entre Jiye Zhuo e Zhizhen Hu, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da firma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de C.A.M Internacional, Limitada, e que se regerá por estes estatutos e demais legislações aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A C.A.M Internacional, Limitada, tem sua sede na Cidade de Dondo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da assembleia geral e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá mudar a sede social para qualquer outro local para o qual a administração possa legalmente deliberar fazê-lo, bem como abrir representações, sucursais, agências e delegações em qualquer ponto do território nacional, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: A duração da C.A.M Internacional, Limitada, é por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura do presente acto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto a indústria de transformação de madeiras, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação. Mais, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais dividido em duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Jiye Zhuo;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota de valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento, pertencente ao sócio Zhizhen Hu.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado para qualquer montante, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Deliberados quaisquer aumento ou redução de capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entende-se por suprimento todas as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos á empresa.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: De cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas, total ou parcial é livre entre os sócios, sendo para estranhos dependente de prévio consentimento da sociedade que preferirá ou não e os sócios em segundo lugar, num período de quinze dias a contar da data da notificação do sócio cedente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem de fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de algum sócio, podendo continuar com os herdeiros do finado ou representante legal do interdito enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Por acordo dos titulares respectivos;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrematada ou por outra causa possa estar pendente da venda, adjudicação, arrematação em processos judiciais, fiscais ou administrativos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em qualquer dos casos previstos no artigo nono, paragrafo dois, a amortização será
- Texto do artigo, página 2: feita pelo valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir das reservas constituídas, bem como de créditos particulares do sócio, deduzidos os seus débitos particulares, o qual será pago em condições a determinar pela assembleia, devendo o seu pagamento não exceder o prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 2: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para tal tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer sócio, que tenha pelo menos um terço do capital social, por meio de carta registada aos restantes sócios, com antecedência mínima de quinze dias em caso de extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Da gerência e representação da sociedade Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele pertencem ao sócio JIYE ZHUO, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução, cuja assinatura obrigará validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte, em qualquer dos sócios ou mesmo a qualquer pessoa estranha a sociedade, se tal for acordado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) É expressamente vedada a gerência obrigar a sociedade em quaisquer actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros e fundos de reserva
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 2: Um) A apresentação de contas e balanço será feita até noventa dias após o fecho de contas do exercício anual, que encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para construir o fundo
- Texto do artigo, página 3: de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Cumprido o disposto do número anterior, os lucros líquidos apurados serão divididos pelo único sócio ou reinvestidos conforme a sua decisão.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se pela vontade do único sócio, sendo este o liquidatário, devendo proceder-se a liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto seja omisso regularão as disposições do código comercial e outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, doze de
- Texto do artigo, página 3: Março de dois mil e treze. − Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço.
- Texto do artigo, página 3: P.V. Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade P.V. Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100368080, entre Prakash Prehlad, solteiro, natural de Chimoio, Harish Prehlad, solteiro, natural de Chimoio, Dipak Prakash Prehlad, solteiro, natural da Beira, e Ravi Harish Prehlad, solteiro, natural da Beira, todos residentes na cidade da Beira, é constituída uma sociedade Comercial por quotas nos termos do artigo noventa do código comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Rua Jaime Ferreira número cento e sessenta e sete, podendo por deliberação da assembleia geral criar sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e no estrangeiro, quando, para o efeito, seja autorizada.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto compra, venda e arrendamento de imóveis, mediação imobiliária, gestão de projectos, participações sociais, financeiras, comércio geral, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: Cláusula Quarta
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Prakash Prehlad;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social pertencente ao sócio Harish Prehlad;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Dipak Prakash Prehlad;
- Número ou marcador, página 3: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ravi Harish Prehlad.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social terá que se manter integralmente realizado, pelo menos e enquanto sócios Dipak Prakash Prehlad e Ravi Harish Prehlad forem menores.
- Número ou marcador, página 3: Três) Não haverá prestações suplementares do capital social, podendo os sócios, no entanto fazer suprimentos à sociedade em condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 3: (Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertence ao sócio Prakash Prehlad, com dispensa de caução, podendo, em caso de falta temporária ou definitiva deste, o sócio Harish Prehlad praticar os actos de carácter urgente, que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição do novo administrador.
- Número ou marcador, página 3: Dois) É proibida a participação dos sócios Dipak Prakash Prehlad e Ravi Harish Prehlad na administração da sociedade por serem menores e enquanto o forem.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 3: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 3: Um) A divisão, a transmissão total ou parcial das quotas a sócios e terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 3: (Exercício)
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 3: (Lucros)
- Texto do artigo, página 3: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte e cinco por cento para o fundo da reserva legal;
- Número ou marcador, página 3: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado, nos termos dos artigos cento e quarenta e três e cento e cinquenta e três , respectivamente, ambos do código civil.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos oitenta por cento do capita social.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 3: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 3: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: (Assinatura)
- Texto do artigo, página 3: Este contrato vai assinado pelos dois sócios maiores da Sociedade e considera-se celebrado a partir da data em que seja registado na conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Beira aos seis de Março de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 3: — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Caia Comercial
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e doze, lavrada as folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número setenta e cinco, do segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por Heqing
- Texto do artigo, página 4: Jiang, uma sociedade comercial por quota unipessoal, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Caia Comercial (Sociedade Unipessoal) Limitada. É uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a ser constituída nos termos das cláusulas seguintes e ainda e também a guiar-se pelas leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira e sempre que a assembleia o deliberar, poderá transferir a sua sede social, abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação legal, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto as actividades corte, compra e venda e processamento da madeira, e sua exportação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a actividades ou participar em outras sociedades mesmo nas cujo o objecto seja totalmente diferente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: O capital social, realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais correspondente a cem por cento da capital social, constituída por e única quota, do sócio Heqing Jiang.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: A cessão e divisão total ou parcial da quota é livre entre os sócios, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juiz ou em fora dele, ficam a cargo do sócio Heqing Jiang , desde já nomeado gerente cujo assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Por interdição ou morte do sócio a sociedade continuará com os representados do interdito ou herdeiro do falecido, devendo estes nomear um que os representante, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: A sociedade reger-se-á ainda de acordo com as demais leis vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, nove
- Texto do artigo, página 4: de Abril de dois mil e doze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: ECISMOC, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia seis de Dezembro de dois mil e doze, lavrada de folhas quarenta e nove a folhas cinco do livro de escrituras avulsas número trinta e seis , do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário do mesmo cartório, foi constituída entre Quintino Joaquim Correia Ramos e Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ECISMOC, Limitada , a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas, tem como firma a denominação social ECISMOC, Limitada e durará por tempo indeterminado, com início nesta data.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede, sucursais e outras formas de representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, na Avenida vinte e quatro Julho, casa sem número sétimo Bairro Matacuane, Município de Beira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por simples deliberação da assembleia, a sociedade poderá mudar a sede, bem como criar ou extinguir sucursais, filiais ou agências, sem prejuízo das autoridades públicas competentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto social a compra instalação e venda de artigos e materiais eléctricos, podendo dedicar-se a qualquer outra actividade comercial ou industrial, para exercício das suas actividades de acordo com o que possa ser deliberado.
- Texto do artigo, página 4: A venda de artigos contidos nas classes seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Ferramentas, ferragens, materiais de construção e artigos de drogaria, incluindo tintas e vernizes, vidros
- Texto do artigo, página 4: pincéis e similares, madeiras e seus derivados, equipamentos de segurança (calçado, vestuário e acessórios), CCTV;
- Número ou marcador, página 4: b) Artigos de electricidade e rádios, aparelhos eléctricos de uso doméstico e frigoríficos de qualquer espécie, lanternas, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, discos e fitas gravadas, incluindo cassetes áudio;
- Número ou marcador, página 4: c) Artigos fotográficos, de óptica e instrumentos de precisão, televisores, vídeos, videocassete, equipamentos e materiais de comunicação (centrais de telefone, telemóveis), instalações de telecomunicações; d)Mobiliário para escritório e máquinas de escrever, calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos (computadores e acessórios), seus pertences e peças separadas, programas de software, CD’s, pen’s e DVD’s discos rígidos externos;
- Número ou marcador, página 4: e) Maquinaria industrial e agrícola, incluindo tractores, reboques, aeronaves, respectivos pneus e câmaras-de-ar;
- Número ou marcador, página 4: f) Óleos minerais, combustíveis e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 4: g) Artigos de menagem, brinquedos e cutelarias, capuchos, tapetes para casa de banho, vassouras e escovas;
- Número ou marcador, página 4: h) Charruas, enxadas, machados, catanas, foices e pás.
- Número ou marcador, página 4: i) Material eléctrico e de segurança diverso geradores e equipamentos mecânicos ( Ar condicionado, ventilação mecânica, elevadores, etc.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramos de negócio, quer comercial, industrial ou agrícola que convenha à sociedade e ainda associar-se a outras empresas nacionais ou estrangeiras desde que obtenha a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade pode ainda, por deliberação da assembleia, desenvolver relações de cooperação inter empresariais, tais como “joint venture”, contratos de empreendimentos comuns, contratos de concessão, contratos de consórcio, agrupamentos complementares de empresa, bem assim como adquirir, originária ou subsequentemente, acções ou quotas em sociedades de responsabilidade limitada, qualquer que seja o objecto destas ainda que sujeitas a leis especiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiros, é de cem mil meticais
- Texto do artigo, página 5: e está dividido e representado por duas quotas sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Sócio Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, e a outra quota no valor nominal de noventa mil meticais pertencente ao sócio Quintino Joaquim Correia Ramos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Serão exigíveis aos sócios os suprimentos de que a sociedade careça para a prossecução dos seus fins; suprimentos que serão feitos nos termos e condições que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O prazo para a sociedade deliberar o consentimento ou a preferência prevista no número anterior, é de sessenta dias a contar do pedido de consentimento formulado por escrito, que obrigatoriamente mencionará a identidade do cessionário, e todas as condições da cessão, podendo os sócios exercer o seu direito de preferência nos quinze dias seguintes ao conhecimento da deliberação que preste o consentimento para a cessão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos e Ilidio Lourenço Zunguza Samuel, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução.
- Texto do artigo, página 5: Sempre que os sócios designem mais do que um administrador a sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos dois administradores, para actos ou contratos, activa e passivamente, extrajudicial ou judicialmente, podendo confessar, transigir ou desistir, bem como comprar, vender ou trocar veículos automóveis e trespassar e tomar de trespasse estabelecimentos e fazer arrendamentos para a sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Primeiro – Os documentos de simples expediente podem ser assinados por um qualquer dos administradores.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Segundo – Qualquer dos sócios administradores poderá delegar a outro sócio ou a pessoa estranha à sociedade, todos ou alguns dos seus poderes de gestão, conferindo para efeito o respectivo mandato em nome da sociedade, depois de obter a concordância com os outros sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Quando por divórcio ou separação judicial de pessoas e bens, do respectivo titular, a respectiva quota lhe não fique a pertencer ou lhe não fique a pertencer inteiramente;
- Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota a amortizar tenha sido arrestada, penhorada, arrolada ou arrematada por quem não seja sócio ou, por qualquer modo, se encontre sujeita a procedimento judicial;
- Número ou marcador, página 5: c) Quando qualquer dos sócios deixe de ser trabalhador da sociedade ou deixe de lhe prestar serviços, no âmbito da respectiva especialidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso de amortização, o valor da quota, se não houver acordo e sempre que não haja normas legais que imperativamente imponham outro critério, será o do seu valor contabilístico.
- Texto do artigo, página 5: Parágrafo Único: Em qualquer caso de amortização, a contra partida será paga em dez prestações semestrais, vencendo-se a primeira seis meses após a tomada da deliberação social respectiva.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 5: Um) As assembleias gerais, se a lei não dispuser diferentemente, serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia reunirá, sem observância das formalidades prévias, com a presença de todos os sócios e desde que os mesmos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de lucros)
- Texto do artigo, página 5: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão retiradas as percentagens mínimas legais para constituição e reforço da reserva legal e por maioria simples dos votos expressos em assembleia geral em que se aprovar as contas, poderão igualmente ser constituídas ou reforçadas outras reservas com fins especiais ou livres a que sejam afectos os lucros restantes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) No caso de dissolução, todos os sócios serão liquidatários e procederão à partilha nos termos que acordarem.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na falta de acordo haverá licitação global do activo e passivos sociais, fazendo-se a adjudicação ao sócio que melhor oferecer a pronto pagamento.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos e formas previstas na lei e pela simples vontade dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Arbitragem)
- Texto do artigo, página 5: Para todas as questões emergentes deste contrato, quer entre sócios, seus herdeiros
- Texto do artigo, página 5: ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o Foro da Comarca de Beira, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Omissão)
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão as disposições da lei das sociedades comerciais em vigor, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme.
- Texto do artigo, página 5: Primeiro Cartório Notarial da Beira, sete de Dezembro de dois mil e doze. − A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 5: ECISMOC, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e cinco de Janeiro de dois mil e treze, lavrada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento trinta e sete do livro de escrituras avulsas número trinta e seis, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, Técnico Superior dos Registos e Notariado N1 e Notário respectivo, o sócio Quintino Joaquim Correia Ramos, dividiu a sua quota de noventa mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada ECISMOC, Limitada, com sede na Cidade da Beira, em duas, sendo uma de quarenta e cinco mil meticais, que reservou para si e outra de igual valor que cedeu à Marcus Vinicius Sobral Dahlem , o qual passou a integrar a administração da sociedade e, por conseguinte, o artigo quarto e sexto do pacto social, passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Duas quotas do valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, cada uma, pertencentes aos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos e Marcus Vinicius Sobral Dahlem;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota do valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Ilídio Lourenço Zunguza Samuel.
- Texto do artigo, página 5: ..........................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos sócios Quintino Joaquim Correia Ramos, Marcus Vinicius Sobral Dahlem.
- Texto do artigo, página 6: E Ilídio Lourenço Zunguza Samuel, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada com assinatura de, pelo menos, dois administradores.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
- Texto do artigo, página 6: onze de Março de dois mil e treze. − A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 6: H.K.P Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e três de Novembro de dois mil e doze, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas sessenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e sessenta e um traço A, do Quarto Cartório Notarial de Maputo perante Carla Roda de Benjamim Guilalze, licenciado em Direito técnico superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, constituída entre Kamar Investments, S.A., Hans Abraham Berhens Thompson e Saul Peter Phiri, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, H.K.P Moçambique, Limitada com sede sede na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de H.K.P Moçambique, Limitada, constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços, nomeadamente assistência técnica a veículos pesados, lubrificação, lavagem de viaturas, venda e montagem de peças sobressalentes, agenciamento de marcas e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal,desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: Um)O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim divididos:
- Texto do artigo, página 6: a)Uma quota com valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente a sociedade Kamar Investments, S.A.; b)Uma quota com valor nominal de trinta e três mil meticais, representativa de trinta e três por cento do capital social, pertencente a Hans Abraham Berhens Thompson.
- Número ou marcador, página 6: c) Uma quota com valor nominal de trinta e quatro mil meticais, representativa de trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Peter Phiri.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social, poderá ser aumentado à medida das necessidades da sociedade, desde que aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os aumentos de capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios na proporção das quotas por cada um subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A divisão e cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por uma maioria absoluta de votos, correspondentes ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Direito de preferência
- Texto do artigo, página 6: Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Amortização das quotas
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 6: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 6: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
- Número ou marcador, página 6: c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 6: Primeiro-Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunir-se-à uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Deliberação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Dependem de deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 6: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 6: b) A amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 6: c) A exclusão de sócios; d)A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seu mandatários;
- Número ou marcador, página 6: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções;
- Número ou marcador, página 6: f) O aumento e a redução do capital.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de três quartos dos votos validamente expressos.
- Número ou marcador, página 6: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
- Texto do artigo, página 6: Segundo – Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Administração
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade é constituída por dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um dos administradores conjuntamente com o mandatário de outro administrador, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competência da administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade compete a todos os administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
- Número ou marcador, página 7: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acçoes em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 7: b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis o imóveis;
- Número ou marcador, página 7: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos;
- Número ou marcador, página 7: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Balanço e aprovação de contas
- Texto do artigo, página 7: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ao com referencia a trinta e um de Dezembro, de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes os quais serão contratados exclusivamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 7: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 7: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrario for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Omissões
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, vinte de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 7: e treze. — A Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Nyezi, S.A
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Março de dois mil e treze, exarada de folhas dezassete a folhas vinte e uma do livro de notas para escrituras diversas número vinte e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Nyezi, SA e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, número cento e setenta, décimo segundo andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações
- Texto do artigo, página 7: ou qualquer outra forma de representação social, no país, ou no estrangeiro quando o Conselho de Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) Que a sociedade tem por principal objecto social o exercício de actividade de importação, armazenamento, fornecimento e distribuição de produtos petrolíferos em território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou industrial, que for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 7: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 7: b) O montante do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 7: c) O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 7: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 7: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 8: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 8: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 8: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 8: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direito de preferência no aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os accionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 8: a) Cada accionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
- Número ou marcador, página 8: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos accionistas, que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respectivas acções, em sucessivos rateios;
- Número ou marcador, página 8: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
- Número ou marcador, página 8: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos accionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
- Número ou marcador, página 8: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da assembleia geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) As acções serão tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 8: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
- Número ou marcador, página 8: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Acções Próprias)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
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Diplomas nesta edição
- Aviso MINISTÉRIO DOS RECURSOS MINERAIS Direcção Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Nyezi, S.A
- Certidão de registo Green Ground International, Limitada
- Certidão de registo HMI Engenharia & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Five Star Construções, Limitada
- Certidão de registo Bertal, Limitada
- Certidão de registo M2 Engineering & Consulting Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Soares Connet Informática Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Bingo Mult Serviços, Limitada
- Certidão de registo Explorer Investiments, Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Da Croch, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo DA — Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ABBC – Moz Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Futuro Brilhante, Limitada
- Certidão de registo Nhatema Investment, Limitada
- Diploma Eco Soluções, Limitada
- Diploma Zambezi Wood e Interiores, Limitada
- Certidão de registo M.I Comércio Geral & Serviços, Limitada
- Certidão de registo UCC — União Construtora Civil
- Certidão de registo Globo Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fumigação Tabaco, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Big Mamma Solution, Limitada
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- Certidão de registo MSM Associados, Limitada
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- Certidão de registo Davis Langdon Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Mozriver Shopping Center — Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo NZ. Adamo — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo C.A.M Internacional, Limitada
- Certidão de registo P.V. Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Caia Comercial
- Certidão de registo ECISMOC, Limitada
- Certidão de registo ECISMOC, Limitada
- Certidão de registo H.K.P Moçambique, Limitada