III SÉRIE — n.º 26
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 26/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 1 de Abril de 2015 III SÉRIE — Número 26
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • •
- Texto lido por imagem, página 1: • • • •
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • •
- Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Título de secção, página 1: D E S P A C HO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Castigo Luciano, para efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Castigo Lucas Luciano.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 17 de Março de 2015. – O Director Nacional Adjunto, Danilo Momade Bay.
- Texto lido por imagem, página 1: ª
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, reconhecimento da Associação Alumni Clube ISCTE Moçambique, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos ao abrigo no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação Alumni Clube ISCTE Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, em Maputo, 16 de Outubro de 2013. A Ministra da Justiça, Maria Benvinda Delfina Levi.
- Texto do artigo, página 1: 2.ª Via, publicado no Boletim da República, n.º 15, III Série, de 24 de Fevereiro de 2015.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: ´
- Texto do artigo, página 1: Nuno Leónidas Arquitectos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Março de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10058145 uma entidade denominada, Nuno Leónidas Arquitectos Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Entre:
- Texto do artigo, página 1: Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, casado em regime de separação geral de bens, maior, natural de Portugal, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104877445B, emitido em Maputo aos vinte de Maio de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 1: Bergentino Américo, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 080400983820C, emitido em Maputo aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez; Considerando que:
- Texto do artigo, página 1: a) As partes acima identificadas acordam em constituir e registar
- Texto do artigo, página 1: uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Nuno Leónida Arquitectos Moçambique, Limitada, cujo objecto principal é a consultoria nas áreas de arquitectura e planeamento, engenharia, Construção de obras públicas e particulares, importação e comercialização de materiais de construção e montagens de equipamentos industriais, avaliação de imóveis e móveis, estudos de viabilidade económica e ambiental, projectos e todos os serviços conexos, complementares ou subsidiários a esta actividade;
- Texto do artigo, página 1: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda número seiscentos e sessenta, Maputo, Moçambique;
- Texto do artigo, página 1: c) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro
- Texto do artigo, página 1: é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo cada uma delas no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, e outra no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencentes a Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez e a Bergentino Américo, respectivamente.
- Texto do artigo, página 1: As partes decidiram constituir a sociedade com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, devendo-se reger nos termos das disposições dos artigos que seguem:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de Nuno Leónidas Arquitectos Moçambique, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial
- Texto do artigo, página 2: por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kennet Kaunda número seiscentos e sessenta, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objecto social
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto objecto principal é a consultoria nas áreas de arquitectura e planeamento, engenharia, construção de obras públicas e particulares, importação e comercialização de materiais de construção e montagens de equipamentos industriais, avaliação de imóveis e móveis, estudos de viabilidade económica e ambiental, projectos e todos os serviços conexos, complementares ou subsidiários a esta actividade, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios, podendo ainda dedicar-se a outras actividades, desde que aprovadas pela administração.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente a Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, e;
- Número ou marcador, página 2: b) Outra quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a Bergentino Américo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais vencerão juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
- Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota a terceiro notificará por escrito a sociedade e os outros sócios, indicando o proposto adquirente, o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade deverá exercer o seu direito de preferência dentro de quarenta e cinco dias e os sócios dentro de quinze dias, em ambos os casos contados da data da recepção da notificação de intenção de transmissão prevista acima; sendo a alienação projectada gratuita, o exercício do direito de preferência obrigará ao pagamento de uma contrapartida equivalente à que resultaria da amortização da quota em apreço pela sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá ceder a quota ao proposto adquirente ao preço acordado inicialmente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 2: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
- Número ou marcador, página 2: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
- Número ou marcador, página 2: c) Quando, por divórcio, separação de pessoas e bens ou separação de bens, a quota deixe de pertencer ao seu titular;
- Número ou marcador, página 2: d) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
- Número ou marcador, página 2: e) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 2: f) Por morte, interdição ou inabilitação do seu titular;
- Número ou marcador, página 2: g) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 2: h) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
- Número ou marcador, página 2: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Aquisição de quotas próprias
- Texto do artigo, página 2: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação da administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Convocatória e reuniões da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 2: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 2: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio que detenha, pelo menos, dez por cento do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O aviso convocatório deverá, no mínimo, conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem do dia e indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 2: Cinco) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede social, mas poderá reunir em qualquer outro local do território nacional, desde que a administração assim o decida, ou no estrangeiro, mediante acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 3: Seis) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Representação em assembleia geral
- Texto do artigo, página 3: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, por administrador ou por advogado, mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Votação
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 3: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 3: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Autorização prevista no artigo sexto para a cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 3: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Alteração aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por dois a cinco (cinco) membros ou por administrador único, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O mandato dos administradores é de quatro anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura de dois administradores ou, apenas, do administrador único;
- Número ou marcador, página 3: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Contas da sociedade
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 3: Deduzidas as parcelas que se devam destinar à constituição do fundo de reserva legal os resultados evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral livremente lhes destinar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, sendo liquidatários os membros da administração então em exercício, que gozarão dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Omissões
- Texto do artigo, página 3: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais e transitórias
- Texto do artigo, página 3: Fica desde já nomeado como administrador único, interinamente até à realização da primeira assembleia geral, o sócio Bergentino Américo.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Turbomar Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Turbomar Moçambique, Limitada (a Sociedade), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100387492, e com o capital social de trezentos mil meticais, e com o NUIT 400430969, deliberou por unanimidade de votos o aumento do capital social da sociedade por recurso a novas entradas, alteração da sede social e nomeação dos administradores da sociedade, procedendo deste modo à alteração do número um do artigo dois, o número um do artigo quatro e os artigos doze e treze dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: Sede social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, N4, Parcela número três mil e trezentos e oitenta barra vinte barra um barra B, Bairro Tchumene 2, Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) (mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) A capital social integralmente subscrito e realizado é de trezentos e cinquenta mil meticais e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e dois mil e quinhentos meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente à sócia Turbomar – Participações SGPS;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cento e vinte e dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta e cinco por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Filipe Morais Dahlin;
- Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Bargão Rodrigues.
- Número ou marcador, página 3: Dois) (mantém-se inalterado).
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gestão e representação da sociedade compete a três administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os administradores são eleitos por assembleia geral, por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com consentimento, por escrito, dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos Estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, dez de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Palma Residence, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, por acta, que aos vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e quinze, pelas nove horas, realizou-se assembleia geral extraórdinaria da sociedade por quotas de responsabilidade Limitada Palma Residence, Limitada, na sua sede social sita na Avenida da Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, bairro da sommerschield, Maputo, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100335867, com
- Texto do artigo, página 4: o capital social de mil e quinhentos meticais, onde os sócios deliberaram sobre a alteração dos artigos primeiro, terceiro, sétimo, oitavo e nono dos estatutos da Sociedade e nomeação do administrador delegado e do administrador financeiro.
- Texto do artigo, página 4: Em sequência das deliberações tomadas os artigos primeiro, terceiro, sétimo, oitavo e nono dos estatutos passam a ter a seguinte nova redação:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Palma Residence, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem como objecto principal assesoria e prestação de serviços na área turística, prestação de actividades de
- Texto do artigo, página 4: intermediação e promoção imobiliária entre outras não expressamente mencionadas mas relacionadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante deliberação do(s) sócio(s) a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades comerciais complementares ou secundárias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 4: As decisões que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas em assembleia geral e registadas em livro de actas destinado a esse fim.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador delegado e o administrador Financeiro, nomeados em assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador delegado terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes as realizações do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se por três tipos de assinatura, assinatura A, assinatura B e assinatura C que terão diferentes poderes consoante o descrito em baixo:
- Número ou marcador, página 4: i) Operações igual ou acima de trinta mil dólares americanos: duas assinaturas A em conjunto; ii) Operações abaixo de trinta mil dólares americanos: uma assinatura A e uma assinatura B em conjunto; iii) Operações abaixo de três mil dólares americanos: uma assinatura C.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Ao administrador delegado e ao administrador financeiro são atribuídos poderes de assinatura A, assinatura B e assinatura C.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O administrador delegado e o administrador financeiro poderão separadamente subdelegar os seus poderes de assinatura B e “assinatura C” através de uma procuração.
- Número ou marcador, página 4: Seis) No âmbito dos poderes expressos no ponto dois deste artigo, o administrador delegado poderá assinar sozinho actos de carácter administrativo, representar a sociedade perante as autoridades locais, Ministérios e repartições governamentais. Poderá ainda assinar sozinho contratos comerciais com clientes.
- Número ou marcador, página 4: Sete) O administrador delegado e o administrador financeiro serão eleitos pelo período de quatro anos, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Negócios Jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Texto do artigo, página 4: À sociedade é permitido celebrar negócios e/ou contratos com os sócios.
- Texto do artigo, página 4: Foi igualmente deliberado pelos sócios a nomeação dos senhores Pedro de Figueiredo Rodrigues Pinto de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 031402014013F, emitido aos vinte e sete de Janeiro de dois mil e doze em Nampula como administrador delegado e o senhor John Howard Owers, de nacionalidade Britânico, portador do Passaporte n.º 099187292 emitido a sete de Junho de dois mil e dez, com validade até sete de Março de dois mil e vinte e um, como administrador financeiro.
- Texto do artigo, página 4: Em tudo mais não alterado, prevalecem as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, vinte e quatro de Janeiro de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Impala Tecnologias de Informação, S.A
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Dezembro de dois mil e treze, por decisão em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios da sociedade Impala Tecnologias de Informação, S.A., sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100013444, decidiram (i) alterar a morada da sede social; (ii) alterar a composição do Conselho de Administração para apenas um Administrador Único e nomear o Administrador Único e respectivo Secretário; (iii) nomear o Presidente da Assembleia Geral e respectivo Secretário; (iv) autorizar o Administrador Único a vender património, veículos e imobilizado da empresa em valores até Um Milhão de Meticais.
- Texto do artigo, página 4: Em consequência das decisões acima são alterados os artigos primeiro, décimo nono, vigésimo e vigésimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Natureza, duração, denominação e sede
- Número ou marcador, página 4: Um) (…) Dois) A sociedade terá a sua sede social na
- Texto do artigo, página 4: Cidade de Maputo, na Rua Jerónimo Osório oitenta e três.
- Número ou marcador, página 4: Três) (…) Quatro) (…)
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Administrador Único
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade a administração da sociedade ficará a cargo de um Administrador Único a quem são atribuídos amplos poderes de gestão da sociedade e, para prosseguir o objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Competências
- Texto do artigo, página 5: Caberá ao Administrador Único decidir sobre relativamente a:
- Número ou marcador, página 5: a) Aumento do capital social ou para elaboração da proposta a ser submetida à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Celebração ou alteração de qualquer contrato de crédito, empréstimo ou financiamento com um valor superior ao contravalor para meticais da quantia de dois milhões de dólares dos Estado Unidos da América, incluindo contratos de suprimento;
- Número ou marcador, página 5: c) Qualquer contrato que envolva pagamentos anuais a efectuar pela Sociedade num valor superior ao contravalor para meticais da quantia de dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América;
- Número ou marcador, página 5: d) Divulgação pública de dados ou informações de carácter comercial;
- Número ou marcador, página 5: e) Trespasse ou cessão de estabelecimentos industriais ou comerciais;
- Número ou marcador, página 5: f) Aprovação de investimentos não incluídos no orçamento;
- Número ou marcador, página 5: g) Transmissão de quaisquer unidades de negócio;
- Número ou marcador, página 5: h) Projectos de investimento de grande dimensão;
- Número ou marcador, página 5: i) Orçamentos anuais, planos de investimento e contas anuais, incluindo o plano anual de operações;
- Número ou marcador, página 5: j) Celebração e cessação de contratos de trabalho de membros dos órgãos sociais da sociedade, incluindo a fixação da respectiva remuneração;
- Número ou marcador, página 5: k) Alienação do património, veículos e imobilizado da empresa em valores até um milhão de meticais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se com a assinatura:
- Número ou marcador, página 5: a) Do Administrador Único para actos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 5: b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos da respectiva procuração; ou
- Número ou marcador, página 5: c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
- Texto do artigo, página 5: Em tudo mais não alterado mantém-se o disposto no pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Atelier do Bem Estar, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Fevereiro de dois
- Texto do artigo, página 5: mil e catorze a sociedade Atelier do Bem Estar, Limitada matriculada sob o NUEL 100394871 deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: Ceder uma das quotas que o sócio Francisco José da Silva Brazão Carvalho, é titular à sócia Gisela da Silva Brazão Carvalho, e em consequência ser alterada a redacção do artigo quinto que passa a ser:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, pertencente a Francisco José da Silva Brazão Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente a Gisela da Silva Brazão Carvalho, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Efacec Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação datada de onze de Agosto de dois mil e quinze os sócios da sociedade Efacec Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número onze mil, novecentos e vinte e um, a folhas vinte e dois, do Livro C hífen vinte e nove, com sede sita na Avenida Fernão Magalhães, número novecentos e trinta e dois, em Maputo, com o capital social totalmente realizado, no valor de cento e trinta e um milhões e quinhentos mil meticais a sociedade, deliberaram a cessão de duas quotas detidas pela Efacec Capital SGPS, S.A., correspondentes a cinquenta e quatro vírgula trinta e três por cento) do capital social e a trinta vírgula quarenta e dois por cento do capital social cujos valores nominais são de setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil e duzentos e cinquenta meticais e de quarenta milhões e dois mil e quinhentos meticais, à sociedade Efacec Power Solution, S.G.P.S, S.A., alterando, dessa forma, o artigo quinto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em espécie e numerário, é de cento
- Texto do artigo, página 5: e trinta e um milhões e quinhentos mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de setenta e um milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, duzentos e cinquenta meticais, representativa de Cinquenta e quatro vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Efacec Power Solutions, SGPS, S.A;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de vinte milhões quarenta e nove mil duzentos e cinquenta meticais, representativa de quinze vírgula vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Efacec Marketing Internacional, S.A;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de quarenta milhões dois mil e quinhentos meticais, representativa de trinta vírgula quarenta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Efacec Power Solutions, SGPS, S.A.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado, continuam em vigor as disposições dos estatutos anteriores.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Indivest, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dois de Dezembro de dois mil e catorze, a assembleia geral extraordinária da sociedade Indivest, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100281066, procedeu a divisão da quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Rosinda Maria Alves Castanhas em duas novas quotas no valor nominal de dez mil meticais cada, e deliberouse sobre a cessão à Francisco Miguel Victória de Faria Oliveira Castanhas da Quota no valor nominal de dez mil meticais detida pela sócia Rosinda Maria Alves Castanhas, alterando-se por conseguinte, o artigo quarto do pacto social da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O Capital social é de trinta mil meticais e está integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais pertencente à sócia Rosinda Maria Alves Castanhas;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma no valor nominal de dez mil meticais pertencente ao sócio Daniel Pedrosa Lopes;
- Número ou marcador, página 6: c) Uma no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Francisco Miguel Vitória de Faria Oliveira Castanhas.
- Texto do artigo, página 6: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte de Março de dois mil e quinze. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março e dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589370 uma entidade denominada, Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Ernesto Afonso Santana, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Polana Cimento, Rua Mateus Sansão Muthemba número quinhentos e setenta e nove barra noventa e um A, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100113483J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos três de dois mil e dez, adiante designado por director-geral.
- Texto do artigo, página 6: É constituida uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinanatura do presente contrato, em cartório Notarial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil quinhentos e noventa e oito, primeiro A esquerdo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de segurança de pessoas e bens, segurança de projectos por meio de guarnição, patrulha nas instalações, monitoria de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 6: Dois) Nos termos do presente contrato, a sociedade poderá abrir filiais, sucursais, agências e outras formas de representação no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode exercer outras actividades susidiárias ou conexas da sua activida principal, desde que obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Capital social e outros, administração de sede
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio, o senhor Ernesto Afonso Santana, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que legalmente forem estabelecidas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade administrada pelo sócio único, o senhor Ernesto Afonso Santana.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros provenientes de cada exercício serão deduzidos em primeiro plano a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da Lei ou sempre que seja necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A dissolução da sociedade terá lugar em obediência aos termos legais para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Caso o único sócio venha a morrer ou seja interdito, a sociedade continua com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais irão nomear entre sí um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais Legislação em Vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Casas Fernandes-Transportes e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Agosto de dois mil e nove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100115816 uma entidade denominada, Casas FernandesTransportes e Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro. António João Cardoso Casas Fernandes, casado de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane;
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Albino da Conceição Rosa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N420573, nascido aos vinte de Setembro de mil novecentos e sessenta, em Ferreira do Zezere Santarém, Portugal;
- Texto do artigo, página 6: Terceiro. José Joaquim Da Conceição Rosa, de nacionalidade portuguesa, nascido aos quatro de Dezembro de mil novecentos e sessenta e dois, em Ferreira do Zezere Santarém, Portugal, portador do Passaporte n.º 4389596, válido até catorze de Novembro de dois mil e dezanove; e
- Texto do artigo, página 6: Quarto. José António Dos Santos Faustino, de nacionalidade portuguesa, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro, em Ansião Leiria, Portugal, portador do Passaporte n.º N358135, válido até sete de Outubro de dois mil e dezanove.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Casas Fernandes-Transportes e Construção, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, número quatro mil oitocentos, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação onde seja necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem, por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços de transporte de passageiros, mercadorias, material de cosntrução, obras públicas, construção civil, transitários, comércio, importação e exportação de máquinas e viaturas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá, por decisão da administração, exercer outras actividades complementares ou conexas ao seu objecto, dentro dos limites estabelecidos por lei, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondendo à soma de quatro quotas, distribuídas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António João Cardoso Casas Fernandes;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Albino da Conceição Rosa;
- Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José Joaquim da Conceição Rosa;
- Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio José António dos Santos Faustino.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os
- Texto do artigo, página 7: investimentos efectuados pelo sócio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: A cessão de quotas é livre, devendo
- Texto do artigo, página 7: o sócio informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo, dirigido à administração, com um mínimo de sessenta dias de antecedência face a data a partir da qual se realizará a cessão, dando a conhecer, essa data, o preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade, devendo, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 7: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício que puderem nos termos da lei ser disponibilizados;
- Número ou marcador, página 7: c) Nomear o administrador e determinar a sua remuneração, bem como destituí-los.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 7: Três) É da exclusiva competência do sócios decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade vincula-se :
- Número ou marcador, página 7: a) Com a assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 7: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelos sócios;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio único.
- Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 7: a) Vinte por cento para a reserva legal, até vinte por cento do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, vinte e quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março, de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100589400 uma entidade denominada, JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código comercial:
- Texto do artigo, página 7: José António dos Santos Faustino, de nacionalidade portuguesa, nascido aos catorze de Janeiro de mil novecentos e sessenta e quatro, em Ansião Leiria, Portugal, portador do Passaporte n.º 358135, válido até sete de Outubro de dois mil e dezanove, constitui uma sociedade por Quotas com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 8: Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro Polana, na Avenida vinte e quatro de Julho número sessentos e setenta, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Duração
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: Objecto
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem, por objecto social, prestação de serviços e consultoria na área de arquitectura e engenharias.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou desde que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois mil meticais, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Administração e representação
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão
- Texto do artigo, página 8: revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo Casas Fernandes-Transportes e Construção, Limitada
- Certidão de registo JS Arquitectos Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Flavour Catering, Limitada
- Certidão de registo Central Termoeléctrica do Búzi, S.A.
- Certidão de registo Security Technology Group Moz, Limitada
- Certidão de registo Mitsui & Co. Coal & Infrastructure Development, Limitada
- Certidão de registo Serya Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Sociedade S @ S Refinarias de Óleos, Limitada
- Certidão de registo Visão Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Jan De Nul (Mozambique), Limitada
- Certidão de registo Nuno Leónidas Arquitectos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Orascom Moçambique, Limitada
- Certidão de registo KB Industries, Limitada
- Certidão de registo Maria Madeira Propriedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo LOFT Arquitecto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo United Foods Importe e Exporte, Limitada
- Certidão de registo Doopio Take Away, Limitada
- Certidão de registo Hmatlaba, Sociedade de Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma SAI Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Euro Constroi, Limitada
- Certidão de registo Simbe Services, Limitada
- Certidão de registo Turbomar Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Egethy e Irmãos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agroceres, Limitada
- Certidão de registo Veolia Serviços Ambientais Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Palma Residence, Limitada
- Certidão de registo Impala Tecnologias de Informação, S.A
- Certidão de registo Atelier do Bem Estar, Limitada
- Certidão de registo Efacec Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Indivest, Limitada
- Certidão de registo Diamante Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada