III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2014

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 III SÉRIE — Número 27
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização a senhora Noémia de Fátima de Deus Calisto, a efetuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nura Fórtes Calisto.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Março de 2014. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Kishan Kumar Cantilal, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Kishan Kumar Carsane.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Março de 2014. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jordão Chipanela Massingue, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jordão Afonso Massingue.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Março de 2014. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Marta Vicente Langa, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Augusto Estêvão Manjate, para passar a usar o nome completo de Vicente Estêvão Manjate.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Março de 2014. — A Directora Nacional, Zaira Ali Abudala.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DE RECURSOS MINERAIS
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto do artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz saber, que por despacho da S. Ex.a a Ministra dos Recursos Minerais de 13 de Setembro de 2013, foi atribuida a favor da JSW Natural Resources Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4564L, válida até 27 de Agosto de 2018 para carvão, no distrito de Lago, Sanga, província do Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 15’ 00,00’’ - 12º 15’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 15’ 00,00’’ - 12º 15’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’35º 02’ 30,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 02’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 35º 02’ 30,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 02’ 30,00’’
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 12º 15’ 00,00’’ - 12º 15’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’35º 02’ 30,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 02’ 30,00’’
Texto do artigo · p. 1 Ministério dos Recursos Minerais, em Maputo, 26 de Setembro de 2013.
Texto do artigo · p. 1 — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província da Zambézia
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Ajuda Fraternal São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia da Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral de Quelimane, requereu, ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida, como pessoa jurídica, a Associação Ajuda Fraternal São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia da Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral de Quelimane, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia no seu Edifício no recinto da Se Catedral na unidade residencial 1.º de Maio de Quelimane.
Texto do artigo · p. 1 Quelimane, 12 de Março de 2010. — O Governador da Província , Francisco Itai Meque.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 DN Associate, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos setenta e seis novecentos e trinta e dois, a cargo do conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas Macassute Lenço uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DN Associate, Limitada, constituída entre os sócios: Nirbhaysinh Kishorsinh Rão, casado, natural de India, filho de Kishorsim Bhursinh e de Balukuverba Kishorsinh, portador do passaporte número H três mil novecentos e vinte e cinco e quatrocentos e setenta e nove, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e nove, pelos Serviços Fronteiriços da India e residente na India, Dipakkumar Premshankar Mehta, portador do Passaporte número G dois mil cento e sessenta e nove cento e quarenta, emitido aos quatro de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços Fronteiriços da India e residente em Nampula no bairro central, Bhagirathsinh Nirbhaysinh Rão, solteiro, maior, natural da India, portador do Passaporte número H três mil novecentos vinte e seis seiscentos e setenta e dois, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e nove, pelos Serviços Fronteiriços da India onde reside e Rajesh Kumar Ramabhai Patel, solteiro, maior, natural de India, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem mil duzentos e quarenta e um oitocentos e catorze Q, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de DN Associate, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede na província de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 2 b) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 2 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 2 d) Obras e urbanização;
Número ou marcador · p. 2 e) Instalações elétrica e;
Número ou marcador · p. 2 f) Furos e capitação de água.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração:
Número ou marcador · p. 2 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 b) Importação de maquinarias;
Número ou marcador · p. 2 c) Importação de instrumentos solares e projecto;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação de chapas de cobertura, tectos falsos;
Número ou marcador · p. 2 e) Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 2 f) Comercialização de cereais com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 2 g) Importação de medicamentos.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cionco por cento do capital social pertencente ao sócio Nirbhaysinh Kishorsinh Rao;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Dipakkumar Premshankar Mehta;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Bhagirathsinh Nirbhaysinh Rao;
Número ou marcador · p. 2 c) Outra quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Rajesh Kumar Ramabhai Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 2 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 2 A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 2 b) Insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 2 c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 2 d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e,
Texto do artigo · p. 3 extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia;
Número ou marcador · p. 3 a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de todos os sócios Nirbhaysinh Kishorsinh Rão, Dipakkumar Premshankar Mehta, que desde já são nomeados administradores que é dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Balanço
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei dezanove barra dois mil e um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 3 Stone North Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100474905, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stone North Moz, Limitada, a cargo de Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, entre os sócios Castro Armindo Sanfins Namuaca, solteiro, maior, natural e residente em Nampula, portador do Bilhete de identidade número cento e dez mil milhões cento e dois milhões duzentos e setenta e um mil vinte sete J, emitido em onze de Novembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Hamidou Bah, solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade Guinense, residente em Nampula, portador do Dire número zero um milhão quinhentos e onze mil duzentos e trinta e três, emitido em vinte nove de Janeiro de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Nampula e Sousa Antonio de Zinha Manhiça, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade número trinta e um milhões oitocentos e doze mil quatrocentos e setenta e nove, emitido em dezassete de
Texto do artigo · p. 3 Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direção de Identificação civil de Nampula, que se rege pelas clausulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Stone North Moz, Limitada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede e duração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Murrupula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto da provincia, do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a data do registo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto social é a exploração, prospeção, pesquisa e comercialização de Águas Marinhas, Esmeralda, Morganites, Tantalite, Granadas, Topázio, Quartzo, Safira, Rubis, ouro, Berilo, Espodumenio, Kunzita, Savorita, Diamante, Apatita, Turmalina e Escapolita e outros minerais preciosos e semi-preciosos, nas províncias de Nampula, Zambézia, Cabo Delgado e Niassa com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e vinte mil e duzentos meticais, equivalente a trinta e seis virgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Armindo Sanfins Namuaca e duas quotas iguais no valor de cento e oitenta e nove mil e novecentos meticais cada uma, equivalente a trinta e um virgula sessenta e cinco por cento pertencentes aos sócios Hamidou Bah e Sousa António de Zinha Manhiça.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Castro Armindo Sanfins Namuaca, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 4 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 4 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 4 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 4 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Lucros
Texto do artigo · p. 4 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
Texto do artigo · p. 4 do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 4 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Omisso
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 4 Padaria e Mercearia Bessa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos setenta e sete mil duzentos e cinquenta e quatro, a cargo do conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas Macassute Lenço, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria e Mercearia Bessa, Limitada, constituída entre os sócios: Salim Mahomed Rajabali Hassam, solteiro, maior, natural de Matibane – Nacala Porto, residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões quatrocentos e setenta e três mil duzentos e quarenta e sete H,
Texto do artigo · p. 4 emitido em vinte de Outubro de dois mil e oito, pela Direção de Identificação Civil de Nampula e Jitendra Pravinbhai Chauhan, casado, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três in zero zero zero zero quatro mil oitocentos e cinco N, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Padaria e Mercearia Bessa, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede e duração
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N8, zona da Faina-Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto da província, do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade inicia as suas actividades a data do registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto social é a o exercício do comercio geral a grosso e a retalho, fabrico de pão e produtos afins, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao socio Salim Mahomed Rajabali Hassam e uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jitendra Pravinbhai Chauhan.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mahomed Rajabali Hassam e Jitendra Pravinbhai Chauhan, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 5 Dois-O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 5 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 5 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 5 As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Lucros
Texto do artigo · p. 5 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 5 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 5 o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Omisso
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 5 O Conservador, — MA Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 5 PIPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e dezanove oitocentos e sessenta e seis, a cargo do Conservador Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PIPS, Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre a sócia: Pippy Gardner, solteira, maior, natural de Plymouth – Reino Unido, de nacionalidade britânica, portadora de DIRE número zero três GB zero zero zero zero quatro oito cinco três M, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Nampula, e residente em Nampula no bairro de Muahivire na rua de Inhambane, casa numero cento e sessenta e sete, residente em Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação PIPS, Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede Rua de Inhambane número cento e sessenta e sete, Bairo Mauhivire, cidade de Nampula, provincia de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objeto prestação de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento de projetos agroflorestais, analise financeira de projectos, execução de modelos de negócio e modelos de negocio e modelos financeiros, estudos de viabilidade, modelos cooperativos, estruturas de desenvolvimento socioeconómico; assessoria nas áreas de produção e comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que para tal requeira as respetivas licenças.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil Meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Pippy Gardner.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 5 A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Pippy Gardner, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) É dispensada a reunirá da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 6 a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 6 c) O remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, vinte de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA Macassute Lenço
Texto do artigo · p. 6 Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação, da associação com a denominação Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Unidade residencial 1.º de Maio Recinto da Sé Catedral, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número cinquenta e dois a folhas quarenta e sete verso do livro Q barra um, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Ajuda fraterna São Carlos Luanga da Sé Catedral, abreviadamente designada por AFRACAL, é uma pessoa colectiva de direito privado, de inspiração cristã, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos e com duração ilimitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AFRACAL, goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 Ajuda fraterna São Carlos Luanga da Sé Catedral de Quelimane, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, no seu Edifício sito no Recinto da Sé Catedral de Quelimane, na Unidade residencial 1.º de Maio cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Fins)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AFRACAL – Sé Catedral de Quelimane, tem como fins promover a solidariedade nas comunidades cristãs, através de participação, formação e recuperação das crianças abandonadas, promoção da mulher nas áreas académicas, técnica Professional, fomentar o desenvolvimento cultural técnico científico e educativo da provincial da Zambézia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Estas actividades são desenvolvidas no seu próprio Edifício que hoje se identifica por Escola Primária São Carlos Luwanga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Na realização dos seus fins propõe em especial:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
Número ou marcador · p. 6 b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Integrar na Associação todas as instituições interessadas em colaborar no execução de obras de bem estar social no contexto de desenvolvimento da Zambézia;
Número ou marcador · p. 6 d) Realizar actividades a acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher da criança e da juventude;
Número ou marcador · p. 6 e) Colaborar voluntariamente na gestão e serviços das obras das crianças abandonadas através da distribuição gratuita de alimentos, assistência médica e medicamentosa aos mais necessitados;
Número ou marcador · p. 6 f) Fomentar o desenvolvimento cultural através de programa de educação, formação e desporto para os jovens e adultos especialmente mulher;
Número ou marcador · p. 6 g) Promover relações de amizades, solidariedade e cooperação entre a população Zambeziana e a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 6 h) Contribuir para um conhecimento mais exacto de necessidades da população afectada pelas calamidades naturais e pela guerra na Zambézia de forma que o apoio material e outros sejam obtidos e correctamente encaminhados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Texto do artigo · p. 6 A AFRACAL, é constituída por um número ilimitados de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros da AFRACAL podem ser:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros beneméritos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Podem ser acumulados as mesmas pessoas mais de que uma das categorias de membros tipificados no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros efectivos as pessoas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Cidadãos moçambicanos;
Número ou marcador · p. 6 b) Cidadãos estrangeiros residentes ou não no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Membros beneméritos)
Texto do artigo · p. 6 São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuição
Texto do artigo · p. 7 de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para os objectivos que a AFRACAL propõe realizar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 7 São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que palas suas acções e motivação momento no plano moral tenham contribuído relativamente para a criação e engrandecimento e progresso dos fins da AFRACAL.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 A admissão de cada membro efectivo e pedida pelo interessado mediante proposta subscrição pelo próprio e por dois membros efectivos aprovados pela Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Admissão de membros beneméritos e honorários)
Texto do artigo · p. 7 A admissão de membros beneméritos e honorários será proposto pela Direcção ou por unanimidade dos dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos sancionados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 7 Os membros de AFRACAL, para além dos direitos e deveres consagrados por lei tem ainda:
Número ou marcador · p. 7 Um) Direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas actividades promovidas pela AFRACAL;
Número ou marcador · p. 7 c) Usufruir das regalias que AFRACAL nas condições que vierem a ser estabelecidas e irá conceder os seus associados;
Número ou marcador · p. 7 d) Reclamar junto ao Conselho Fiscal quando se sentir lesado;
Número ou marcador · p. 7 e) Solicitar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Participar nas realizações do objectivo social da AFRACAL;
Número ou marcador · p. 7 c) Respeitar os membros da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e poder votar;
Número ou marcador · p. 7 e) Aceitar a investidura do cargo que for a ser confiado;
Número ou marcador · p. 7 f) Não utilizar os bens da associação em benefício próprio;
Número ou marcador · p. 7 g) Pagar jóias e quotas regularmente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros beneméritos e honorários da AFRACAL, tem entre outros direitos:
Número ou marcador · p. 7 a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 7 b) Submeter por escrito a Direcção − Geral a Associação qualquer, pedido de esclarecimento, informação, sugestão que julguem úteis a AFRACAL.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Deveres:
Número ou marcador · p. 7 a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da AFRACAL;
Número ou marcador · p. 7 b) Manter na Associação um comportamento cívico e moral digno condizendo com a sua categoria de membro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Sanções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A violação dos princípios dos estatutos, regulamentos e deliberações da Associação e o não cumprimento dos deveres fazem o membro incorrer nas sanções e medidas seguintes.
Número ou marcador · p. 7 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 7 b) Repressão pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Repressão registada;
Número ou marcador · p. 7 d) Suspensão;
Número ou marcador · p. 7 e) Demissão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a Direcção a aplicação das medidas previstas nas alíneas a, b, e c.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete a Assembleia Geral a aplicação das medidas previstas nas alíneas d e e.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As medidas de suspensão e demissão, cabe a Assembleia Geral até trinta dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os membros demitidos poderão, decorridos os trezentos e sessenta e cinco dias requerer a sua readmissão nos termos do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da AFRACAL:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFRACAL, constituída pela totalidades dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, por convocação do presidente, uma vez por ano e extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 7 quando a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos metade dos seus Associação dos a antecedência de pelo menos dez dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 7 Três) O quórum necessários para que se realize a sessão da Assembleia Geral é de cinquenta por cento dos membros e mais e um dos Associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Atribuições da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Eleger o presidente e vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger Direcção sob proposta do Presidente e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomeação do Corpo Directivo ou Direcção da Escola para a área de formação profissional;
Número ou marcador · p. 7 d) Aprovar o regulamento da AFRACAL, e as suas alterações e apresentado pela Direcção;
Número ou marcador · p. 7 e) Apreciar e votar o relatório de contas apresentado pela Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) Deliberar por maioria de três quartos de votos presentes sobre as proposta de alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar na admissão de novos membros nos termos do artigo décimo e décimo primeiro;
Número ou marcador · p. 7 h) Deliberar sobre a dissolução de AFRACAL e destino do seu património para isso requer voto favorável de três quartos do número de todos os Associados efectivos, sendo ainda necessário parecer favorável dos membros fundadores;
Número ou marcador · p. 7 i) Deliberar sobre as demais questões previstas na lei e outros assuntos propostos pelo Conselho Fiscal que interesse a actividade da AFRACAL.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia)
Número ou marcador · p. 7 Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, vice-presidente e dois secretários eleitos no início de cada sessão, dentre os membros da AFRACAL, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Presidente presidir as sessões da Assembleia, dirigir os trabalhos e velar pelo que as decisões tomadas sejam de acordo e respeitam os estatutos e regulamentos da AFRACAL.
Número ou marcador · p. 7 Três) A mesa da Assembleia. Quatro) Aos secretários compete coadjuvar
Texto do artigo · p. 7 o Presidente e vice presidente na orientação
Texto do artigo · p. 8 dos trabalhos durante a sessão e fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar acta da sessão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Direcção e o órgão de administração e representativa da AFRACAL.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Direcção e composta pelos seguintes membros.
Número ou marcador · p. 8 a) Um traço presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um traço vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 c) Um traço secretário;
Número ou marcador · p. 8 d) Um traço tesoureiro;
Número ou marcador · p. 8 e) Dois traço vogais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Atribuição da Direcção)
Texto do artigo · p. 8 Compete a Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger o corpo Directivo da Escola São Carlos Luwanga;
Número ou marcador · p. 8 b) Lavrar e manter em dia o livro de actas das sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 c) Manter em dia o arquivo;
Número ou marcador · p. 8 d) Preparar e apresentar ao presidente a documentação necessária as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 e) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e regulamento;
Número ou marcador · p. 8 f) Prestar contas a Assembleia Geral sobre as realizações da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) Admitir membros, organizar os processos e submeter a rectificação da Assembleia Geral.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 2 de Abril de 2014 III SÉRIE — Número 27
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  9. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  10. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do código do registo civil, é concedida autorização a senhora Noémia de Fátima de Deus Calisto, a efetuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Nura Fórtes Calisto.
  11. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Março de 2014. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
  12. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  13. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Kishan Kumar Cantilal, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Kishan Kumar Carsane.
  14. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 4 de Março de 2014. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Jordão Chipanela Massingue, para efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Jordão Afonso Massingue.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 21 de Março de 2014. — A Directora Nacional, Carla R. B. Guilaze.
  18. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Marta Vicente Langa, a efectuar a mudança do nome do seu filho menor Augusto Estêvão Manjate, para passar a usar o nome completo de Vicente Estêvão Manjate.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 26 de Março de 2014. — A Directora Nacional, Zaira Ali Abudala.
  21. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DE RECURSOS MINERAIS
  22. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto do artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 62/2006, de 26 de Dezembro, publicado noBoletim da República, n.º 51, I.ª série, 8.º suplemento, faz saber, que por despacho da S. Ex.a a Ministra dos Recursos Minerais de 13 de Setembro de 2013, foi atribuida a favor da JSW Natural Resources Mozambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 4564L, válida até 27 de Agosto de 2018 para carvão, no distrito de Lago, Sanga, província do Niassa com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 12º 15’ 00,00’’ - 12º 15’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 15’ 00,00’’ - 12º 15’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’35º 02’ 30,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 02’ 30,00’’
  26. Texto do artigo, página 1: 35º 02’ 30,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 02’ 30,00’’
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 12º 15’ 00,00’’ - 12º 15’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’ - 12º 21’ 00,00’’35º 02’ 30,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 14’ 00,00’’ 35º 02’ 30,00’’
  27. Texto do artigo, página 1: Ministério dos Recursos Minerais, em Maputo, 26 de Setembro de 2013.
  28. Texto do artigo, página 1: — O Director Nacional, Eduardo Alexandre.
  29. Texto do artigo, página 1: Governo da Província da Zambézia
  30. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Ajuda Fraternal São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia da Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral de Quelimane, requereu, ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  32. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstando, portanto o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida, como pessoa jurídica, a Associação Ajuda Fraternal São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia da Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral de Quelimane, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia no seu Edifício no recinto da Se Catedral na unidade residencial 1.º de Maio de Quelimane.
  34. Texto do artigo, página 1: Quelimane, 12 de Março de 2010. — O Governador da Província , Francisco Itai Meque.
  35. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  36. Texto do artigo, página 2: DN Associate, Limitada
  37. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos setenta e seis novecentos e trinta e dois, a cargo do conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas Macassute Lenço uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DN Associate, Limitada, constituída entre os sócios: Nirbhaysinh Kishorsinh Rão, casado, natural de India, filho de Kishorsim Bhursinh e de Balukuverba Kishorsinh, portador do passaporte número H três mil novecentos e vinte e cinco e quatrocentos e setenta e nove, emitido aos dezassete de Abril de dois mil e nove, pelos Serviços Fronteiriços da India e residente na India, Dipakkumar Premshankar Mehta, portador do Passaporte número G dois mil cento e sessenta e nove cento e quarenta, emitido aos quatro de Abril de dois mil e sete, pelos Serviços Fronteiriços da India e residente em Nampula no bairro central, Bhagirathsinh Nirbhaysinh Rão, solteiro, maior, natural da India, portador do Passaporte número H três mil novecentos vinte e seis seiscentos e setenta e dois, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e nove, pelos Serviços Fronteiriços da India onde reside e Rajesh Kumar Ramabhai Patel, solteiro, maior, natural de India, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões cem mil duzentos e quarenta e um oitocentos e catorze Q, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente em Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 2: Denominação
  40. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de DN Associate, Limitada.
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 2: Sede
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na província de Nampula podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Duração
  46. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 2: Objecto
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal construção civil nas seguintes categorias:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Edifícios e monumentos;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Obras hidráulicas;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Estradas e pontes;
  53. Número ou marcador, página 2: d) Obras e urbanização;
  54. Número ou marcador, página 2: e) Instalações elétrica e;
  55. Número ou marcador, página 2: f) Furos e capitação de água.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Prestação de serviços nas áreas de hotelaria e restauração:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Importação e exportação;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Importação de maquinarias;
  59. Número ou marcador, página 2: c) Importação de instrumentos solares e projecto;
  60. Número ou marcador, página 2: d) Importação de chapas de cobertura, tectos falsos;
  61. Número ou marcador, página 2: e) Comercialização de produtos agrícolas;
  62. Número ou marcador, página 2: f) Comercialização de cereais com importação e exportação;
  63. Número ou marcador, página 2: g) Importação de medicamentos.
  64. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  65. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá efetuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  66. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: Capital social
  69. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, e corresponde a soma de quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de valor de oitocentos e vinte e cinco mil meticais correspondente a cinquenta e cionco por cento do capital social pertencente ao sócio Nirbhaysinh Kishorsinh Rao;
  71. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, correspondente a vinte por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Dipakkumar Premshankar Mehta;
  72. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a quinze por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Bhagirathsinh Nirbhaysinh Rao;
  73. Número ou marcador, página 2: c) Outra quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento por cento do capital social pertencente ao sócio Rajesh Kumar Ramabhai Patel, respectivamente.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 2: Prestação suplementares
  76. Texto do artigo, página 2: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 2: Cessão de quotas
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e a favor do terceiro, dependendo do consentimento da sociedade, mediante a deliberação dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 2: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na secção de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  81. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 2: Amortização de quotas
  83. Texto do artigo, página 2: A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  84. Número ou marcador, página 2: a) Acordo com o respectivo titular;
  85. Número ou marcador, página 2: b) Insolvência ou falência do titular;
  86. Número ou marcador, página 2: c) Se a quota for arrestada, arrolada, penhorada ou por qualquer forma deixa de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  87. Número ou marcador, página 2: d) No caso de secção de terceiro sem a observância do estipulado no artigo sexto do facto social.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  90. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, para apreciar, discutir e deliberar sobre o balanço e o relatório de contas e do exercício e,
  91. Texto do artigo, página 3: extraordinariamente sempre que convocada par se pronunciar sobre outros assuntos, comprar, vender, e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral será convocada por cartas e dirigida aos sócios e expedidas, dirigidas com antecedência mínima de quinze dias e dispensada a prévia convocação se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem por unanimidade a vontade de que a assembleia se constitui e delibera sobre determinados assuntos, destes excluídos as que possam importar modificação de facto social ou dissolução da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) Os sócios poderão fazer representarse na assembleia geral, mediante simples cartas com assinatura reconhecida, dirigida ao presidente da mesa de assembleia;
  94. Número ou marcador, página 3: a) Em primeira convocação a assembleia pode validamente deliberar desde que seja presente ou representados sessenta por cento do capital social;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Em segunda convocação a assembleia pode validamente qualquer que seja o número de sócios presentes e o capital social nele representado, salvo nos assuntos para os quais se exige maioria absoluta como disposto de número seguinte.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da assembleia geral são tomadas pela maioria simples dos votos correspondentes ao capital. As deliberações sobre o aumento ou redução do capital social, divisão, e secção de quotas, chamadas a restituição de prestações suplementares, nomeações e destituição de administração, fusão, cisão, e prorrogação ou dissolução da sociedade são tomadas por maioria de sessenta e cinco do capital social.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo de todos os sócios Nirbhaysinh Kishorsinh Rão, Dipakkumar Premshankar Mehta, que desde já são nomeados administradores que é dispensado de caução.
  100. Número ou marcador, página 3: Dois) Os administradores terão todos poderes necessários à administração dos negócios ou sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém, ou arrendamento de bens moveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  101. Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  102. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: Balanço
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídas pelos sócios na proporção de suas quotas.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  109. Texto do artigo, página 3: Em todos os casos omissos regularão as disposições da lei dezanove barra dois mil e um e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 3: O Conservador, MA Macassute Lenço.
  111. Texto do artigo, página 3: Stone North Moz, Limitada
  112. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e catorze foi registada na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º 100474905, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Stone North Moz, Limitada, a cargo de Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas, entre os sócios Castro Armindo Sanfins Namuaca, solteiro, maior, natural e residente em Nampula, portador do Bilhete de identidade número cento e dez mil milhões cento e dois milhões duzentos e setenta e um mil vinte sete J, emitido em onze de Novembro de dois mil e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, Hamidou Bah, solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade Guinense, residente em Nampula, portador do Dire número zero um milhão quinhentos e onze mil duzentos e trinta e três, emitido em vinte nove de Janeiro de dois mil e nove, pelos Serviços de Migração de Nampula e Sousa Antonio de Zinha Manhiça, solteiro, maior, natural da Ilha de Moçambique, residente em Nampula, portador do recibo do Bilhete de Identidade número trinta e um milhões oitocentos e doze mil quatrocentos e setenta e nove, emitido em dezassete de
  113. Texto do artigo, página 3: Fevereiro de dois mil e catorze, pela Direção de Identificação civil de Nampula, que se rege pelas clausulas que se seguem:
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: Denominação
  116. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Stone North Moz, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: Sede e duração
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Murrupula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto da provincia, do país ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a data do registo.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 3: Objecto
  123. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto social é a exploração, prospeção, pesquisa e comercialização de Águas Marinhas, Esmeralda, Morganites, Tantalite, Granadas, Topázio, Quartzo, Safira, Rubis, ouro, Berilo, Espodumenio, Kunzita, Savorita, Diamante, Apatita, Turmalina e Escapolita e outros minerais preciosos e semi-preciosos, nas províncias de Nampula, Zambézia, Cabo Delgado e Niassa com importação e exportação, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não seja proibida por lei.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 3: Capital
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas, sendo uma quota no valor de duzentos e vinte mil e duzentos meticais, equivalente a trinta e seis virgula sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Castro Armindo Sanfins Namuaca e duas quotas iguais no valor de cento e oitenta e nove mil e novecentos meticais cada uma, equivalente a trinta e um virgula sessenta e cinco por cento pertencentes aos sócios Hamidou Bah e Sousa António de Zinha Manhiça.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  129. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  131. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Castro Armindo Sanfins Namuaca, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  133. Número ou marcador, página 4: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  136. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  138. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 4: Prestações suplementares
  141. Texto do artigo, página 4: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 4: Amortização de quotas
  144. Texto do artigo, página 4: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 4: Assembleias gerais
  147. Texto do artigo, página 4: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 4: Lucros
  150. Texto do artigo, página 4: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração
  151. Texto do artigo, página 4: do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 4: Interdição ou morte
  154. Texto do artigo, página 4: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 4: Disposições gerais
  157. Número ou marcador, página 4: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  161. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 4: Omisso
  164. Texto do artigo, página 4: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  165. Texto do artigo, página 4: Nampula, dezanove de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, MA Macassute Lenço.
  166. Texto do artigo, página 4: Padaria e Mercearia Bessa, Limitada
  167. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Março de dois mil e catorze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões quatrocentos setenta e sete mil duzentos e cinquenta e quatro, a cargo do conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas Macassute Lenço, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Padaria e Mercearia Bessa, Limitada, constituída entre os sócios: Salim Mahomed Rajabali Hassam, solteiro, maior, natural de Matibane – Nacala Porto, residente em Pemba, portador do Bilhete de Identidade número zero trinta milhões quatrocentos e setenta e três mil duzentos e quarenta e sete H,
  168. Texto do artigo, página 4: emitido em vinte de Outubro de dois mil e oito, pela Direção de Identificação Civil de Nampula e Jitendra Pravinbhai Chauhan, casado, natural da India, de nacionalidade indiana, residente em Nampula, portador do DIRE número zero três in zero zero zero zero quatro mil oitocentos e cinco N, que se rege com base nos artigos que seguem:
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: Denominação
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Padaria e Mercearia Bessa, Limitada.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: Sede e duração
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional N8, zona da Faina-Nampula, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto da província, do País ou no estrangeiro.
  175. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade inicia as suas actividades a data do registo.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: Objecto
  178. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto social é a o exercício do comercio geral a grosso e a retalho, fabrico de pão e produtos afins, podendo contudo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não seja proibida por lei.
  179. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  181. Texto do artigo, página 4: Capital
  182. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor de catorze mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao socio Salim Mahomed Rajabali Hassam e uma quota no valor de seis mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jitendra Pravinbhai Chauhan.
  183. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 4: Administração e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios Mahomed Rajabali Hassam e Jitendra Pravinbhai Chauhan, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
  188. Número ou marcador, página 5: Três) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  189. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  191. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  192. Texto do artigo, página 5: Dois-O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de cessão.
  193. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  195. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares
  196. Texto do artigo, página 5: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  198. Texto do artigo, página 5: Amortização de quotas
  199. Texto do artigo, página 5: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas sem prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestações complementares.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 5: Assembleias gerais
  202. Texto do artigo, página 5: As assembleias gerais serão convocadas por notas registadas dirigidas aos sócios com antecedência de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 5: Lucros
  205. Texto do artigo, página 5: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: Interdição ou morte
  208. Texto do artigo, página 5: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com
  209. Texto do artigo, página 5: o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
  212. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 5: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  216. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade de um dos sócios.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 5: Omisso
  219. Texto do artigo, página 5: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  220. Texto do artigo, página 5: O Conservador, — MA Macassute Lenço.
  221. Texto do artigo, página 5: PIPS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e dezanove oitocentos e sessenta e seis, a cargo do Conservador Macassute Lenco, conservador superior e mestrado em Ciências Jurídicas uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada PIPS, Sociedade Unipessoal Limitada, constituída entre a sócia: Pippy Gardner, solteira, maior, natural de Plymouth – Reino Unido, de nacionalidade britânica, portadora de DIRE número zero três GB zero zero zero zero quatro oito cinco três M, emitido aos nove de Novembro de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Nampula, e residente em Nampula no bairro de Muahivire na rua de Inhambane, casa numero cento e sessenta e sete, residente em Nampula, que se rege pelos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: Denominação
  225. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação PIPS, Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 5: sede
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede Rua de Inhambane número cento e sessenta e sete, Bairo Mauhivire, cidade de Nampula, provincia de Nampula, podendo a administração abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 5: duração
  231. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objeto prestação de consultoria e assessoria nas áreas de desenvolvimento de projetos agroflorestais, analise financeira de projectos, execução de modelos de negócio e modelos de negocio e modelos financeiros, estudos de viabilidade, modelos cooperativos, estruturas de desenvolvimento socioeconómico; assessoria nas áreas de produção e comercialização, importação e exportação de produtos agrícolas.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares a atividade principal, desde que para tal requeira as respetivas licenças.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 5: Capital social
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil Meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio Pippy Gardner.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 5: Cessão de quotas
  241. Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento do sócio.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 5: Administração
  244. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Pippy Gardner, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos atos e contratos, enquanto outro não for designado em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas á sociedade.
  246. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  248. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  249. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
  250. Número ou marcador, página 6: Três) É dispensada a reunirá da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando o sócio concordar que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 6: Balanço e resultados
  253. Número ou marcador, página 6: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  255. Número ou marcador, página 6: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  256. Número ou marcador, página 6: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reserva que entender criar;
  257. Número ou marcador, página 6: c) O remanescente para dividendos do sócio.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  260. Texto do artigo, página 6: Por motivo de interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem interesse.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  263. Texto do artigo, página 6: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  264. Texto do artigo, página 6: Nampula, vinte de Dezembro de dois mil e treze. — O Conservador, MA Macassute Lenço
  265. Texto do artigo, página 6: Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral
  266. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação, da associação com a denominação Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Unidade residencial 1.º de Maio Recinto da Sé Catedral, província da Zambézia, foi matriculada nesta conservatória sob número cinquenta e dois a folhas quarenta e sete verso do livro Q barra um, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Ajuda fraterna São Carlos Luanga da Sé Catedral, abreviadamente designada por AFRACAL, é uma pessoa colectiva de direito privado, de inspiração cristã, de interesse social e natureza associativa, sem fins lucrativos e com duração ilimitada.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A AFRACAL, goza de personalidade Jurídica, autonomia administrativa e financeira e patrimonial.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  273. Texto do artigo, página 6: Ajuda fraterna São Carlos Luanga da Sé Catedral de Quelimane, tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, no seu Edifício sito no Recinto da Sé Catedral de Quelimane, na Unidade residencial 1.º de Maio cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: (Fins)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A AFRACAL – Sé Catedral de Quelimane, tem como fins promover a solidariedade nas comunidades cristãs, através de participação, formação e recuperação das crianças abandonadas, promoção da mulher nas áreas académicas, técnica Professional, fomentar o desenvolvimento cultural técnico científico e educativo da provincial da Zambézia.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Estas actividades são desenvolvidas no seu próprio Edifício que hoje se identifica por Escola Primária São Carlos Luwanga.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 6: Na realização dos seus fins propõe em especial:
  280. Número ou marcador, página 6: a) Ser grande parceiro do Ministério da Educação;
  281. Número ou marcador, página 6: b) Mobilizar recursos financeiros a nível provincial e internacional com vista ao desenvolvimento global da provincial;
  282. Número ou marcador, página 6: c) Integrar na Associação todas as instituições interessadas em colaborar no execução de obras de bem estar social no contexto de desenvolvimento da Zambézia;
  283. Número ou marcador, página 6: d) Realizar actividades a acções práticas para o desenvolvimento das condições de vida e educação da mulher da criança e da juventude;
  284. Número ou marcador, página 6: e) Colaborar voluntariamente na gestão e serviços das obras das crianças abandonadas através da distribuição gratuita de alimentos, assistência médica e medicamentosa aos mais necessitados;
  285. Número ou marcador, página 6: f) Fomentar o desenvolvimento cultural através de programa de educação, formação e desporto para os jovens e adultos especialmente mulher;
  286. Número ou marcador, página 6: g) Promover relações de amizades, solidariedade e cooperação entre a população Zambeziana e a nível nacional e internacional;
  287. Número ou marcador, página 6: h) Contribuir para um conhecimento mais exacto de necessidades da população afectada pelas calamidades naturais e pela guerra na Zambézia de forma que o apoio material e outros sejam obtidos e correctamente encaminhados.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  290. Texto do artigo, página 6: A AFRACAL, é constituída por um número ilimitados de pessoas singulares, que para tal sejam admitidos para colaborar na realização dos seus fins estatutários.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  292. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros da AFRACAL podem ser:
  293. Número ou marcador, página 6: a) Membros efectivos;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Membros beneméritos;
  295. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Podem ser acumulados as mesmas pessoas mais de que uma das categorias de membros tipificados no número anterior.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  299. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros efectivos as pessoas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Cidadãos moçambicanos;
  301. Número ou marcador, página 6: b) Cidadãos estrangeiros residentes ou não no território moçambicano.
  302. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  303. Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos)
  304. Texto do artigo, página 6: São membros beneméritos as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuição
  305. Texto do artigo, página 7: de modo importante com subsídios, bens materiais ou serviços para os objectivos que a AFRACAL propõe realizar.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  307. Texto do artigo, página 7: (Membros honorários)
  308. Texto do artigo, página 7: São membros honorários as pessoas singulares ou colectivas que palas suas acções e motivação momento no plano moral tenham contribuído relativamente para a criação e engrandecimento e progresso dos fins da AFRACAL.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros efectivos)
  311. Texto do artigo, página 7: A admissão de cada membro efectivo e pedida pelo interessado mediante proposta subscrição pelo próprio e por dois membros efectivos aprovados pela Direcção.
  312. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 7: (Admissão de membros beneméritos e honorários)
  314. Texto do artigo, página 7: A admissão de membros beneméritos e honorários será proposto pela Direcção ou por unanimidade dos dez membros fundadores no pleno gozo dos seus direitos sancionados pela Assembleia Geral.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros efectivos)
  317. Texto do artigo, página 7: Os membros de AFRACAL, para além dos direitos e deveres consagrados por lei tem ainda:
  318. Número ou marcador, página 7: Um) Direitos:
  319. Número ou marcador, página 7: a) Eleger e ser eleito;
  320. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas actividades promovidas pela AFRACAL;
  321. Número ou marcador, página 7: c) Usufruir das regalias que AFRACAL nas condições que vierem a ser estabelecidas e irá conceder os seus associados;
  322. Número ou marcador, página 7: d) Reclamar junto ao Conselho Fiscal quando se sentir lesado;
  323. Número ou marcador, página 7: e) Solicitar a sua demissão.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) Deveres:
  325. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações da Associação;
  326. Número ou marcador, página 7: b) Participar nas realizações do objectivo social da AFRACAL;
  327. Número ou marcador, página 7: c) Respeitar os membros da associação;
  328. Número ou marcador, página 7: d) Participar nas reuniões da Assembleia Geral e poder votar;
  329. Número ou marcador, página 7: e) Aceitar a investidura do cargo que for a ser confiado;
  330. Número ou marcador, página 7: f) Não utilizar os bens da associação em benefício próprio;
  331. Número ou marcador, página 7: g) Pagar jóias e quotas regularmente.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros beneméritos e honorários
  334. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros beneméritos e honorários da AFRACAL, tem entre outros direitos:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Tomar parte nas sessões da Assembleia Geral podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Submeter por escrito a Direcção − Geral a Associação qualquer, pedido de esclarecimento, informação, sugestão que julguem úteis a AFRACAL.
  337. Número ou marcador, página 7: Dois) Deveres:
  338. Número ou marcador, página 7: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos sociais da AFRACAL;
  339. Número ou marcador, página 7: b) Manter na Associação um comportamento cívico e moral digno condizendo com a sua categoria de membro.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Sanções)
  342. Número ou marcador, página 7: Um) A violação dos princípios dos estatutos, regulamentos e deliberações da Associação e o não cumprimento dos deveres fazem o membro incorrer nas sanções e medidas seguintes.
  343. Número ou marcador, página 7: a) Advertência;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Repressão pública;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Repressão registada;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Suspensão;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Demissão.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a Direcção a aplicação das medidas previstas nas alíneas a, b, e c.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) Compete a Assembleia Geral a aplicação das medidas previstas nas alíneas d e e.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) As medidas de suspensão e demissão, cabe a Assembleia Geral até trinta dias.
  351. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os membros demitidos poderão, decorridos os trezentos e sessenta e cinco dias requerer a sua readmissão nos termos do artigo décimo.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  354. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da AFRACAL:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  359. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da AFRACAL, constituída pela totalidades dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos sendo as suas deliberações quando tomadas nos termos legais e estatutários vinculativas para os restantes órgãos.
  360. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, por convocação do presidente, uma vez por ano e extraordinariamente,
  361. Texto do artigo, página 7: quando a pedido da Direcção do Conselho Fiscal ou pedido de pelo menos metade dos seus Associação dos a antecedência de pelo menos dez dias dando-se a conhecer a ordem de trabalhos, os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja esse o caso.
  362. Número ou marcador, página 7: Três) O quórum necessários para que se realize a sessão da Assembleia Geral é de cinquenta por cento dos membros e mais e um dos Associados.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 7: (Atribuições da Assembleia Geral)
  365. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Eleger o presidente e vice-presidente;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Eleger Direcção sob proposta do Presidente e do Conselho Fiscal;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Nomeação do Corpo Directivo ou Direcção da Escola para a área de formação profissional;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Aprovar o regulamento da AFRACAL, e as suas alterações e apresentado pela Direcção;
  370. Número ou marcador, página 7: e) Apreciar e votar o relatório de contas apresentado pela Direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  371. Número ou marcador, página 7: f) Deliberar por maioria de três quartos de votos presentes sobre as proposta de alteração dos estatutos;
  372. Número ou marcador, página 7: g) Participar na admissão de novos membros nos termos do artigo décimo e décimo primeiro;
  373. Número ou marcador, página 7: h) Deliberar sobre a dissolução de AFRACAL e destino do seu património para isso requer voto favorável de três quartos do número de todos os Associados efectivos, sendo ainda necessário parecer favorável dos membros fundadores;
  374. Número ou marcador, página 7: i) Deliberar sobre as demais questões previstas na lei e outros assuntos propostos pelo Conselho Fiscal que interesse a actividade da AFRACAL.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia)
  377. Número ou marcador, página 7: Um) As sessões da Assembleia Geral são dirigidos por uma mesa constituída por presidente, vice-presidente e dois secretários eleitos no início de cada sessão, dentre os membros da AFRACAL, no pleno gozo dos seus direitos.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Presidente presidir as sessões da Assembleia, dirigir os trabalhos e velar pelo que as decisões tomadas sejam de acordo e respeitam os estatutos e regulamentos da AFRACAL.
  379. Número ou marcador, página 7: Três) A mesa da Assembleia. Quatro) Aos secretários compete coadjuvar
  380. Texto do artigo, página 7: o Presidente e vice presidente na orientação
  381. Texto do artigo, página 8: dos trabalhos durante a sessão e fazer as inscrições para o uso da palavra e elaborar acta da sessão.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  383. Texto do artigo, página 8: (Direcção)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção e o órgão de administração e representativa da AFRACAL.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) A Direcção e composta pelos seguintes membros.
  386. Número ou marcador, página 8: a) Um traço presidente;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Um traço vice-presidente;
  388. Número ou marcador, página 8: c) Um traço secretário;
  389. Número ou marcador, página 8: d) Um traço tesoureiro;
  390. Número ou marcador, página 8: e) Dois traço vogais.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  392. Texto do artigo, página 8: (Atribuição da Direcção)
  393. Texto do artigo, página 8: Compete a Direcção:
  394. Número ou marcador, página 8: a) Eleger o corpo Directivo da Escola São Carlos Luwanga;
  395. Número ou marcador, página 8: b) Lavrar e manter em dia o livro de actas das sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  396. Número ou marcador, página 8: c) Manter em dia o arquivo;
  397. Número ou marcador, página 8: d) Preparar e apresentar ao presidente a documentação necessária as sessões da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
  398. Número ou marcador, página 8: e) Defender os interesses dos seus membros e fazer respeitar os presentes estatutos e regulamento;
  399. Número ou marcador, página 8: f) Prestar contas a Assembleia Geral sobre as realizações da associação;
  400. Número ou marcador, página 8: g) Admitir membros, organizar os processos e submeter a rectificação da Assembleia Geral.
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