III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2014

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Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e catorze . — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ripley´s, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e treze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos e trinta e dois mil novecentos,
Texto do artigo · p. 30 nesta Conservatória do Registo de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior dos registos e notariados, por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Maço do ano dois mil e catorze, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de um milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Sisdmart, Limitada e outra no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Lan Richard Melvile Wadeson, respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, vinte e um de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Dingsheng – Kanpfumo, Investimentos e Construção, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e oito a cento e quarenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas B barra cem, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi constituída, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de livre e espontânea vontade, uma Sociedade Anónima, de responsabilidade limitada denominada Dingsheng - Kanpfumo, Investimentos e Construção, S.A, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Dingsheng - Kanpfumo, Investimentos e Construção, S.A., abreviadamente designada por Dinka, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal número quatro mil quatrocentos e quarenta e um, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local na cidade de Maputo e abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto principal desta sociedade é construção e desenvolvimento de projectos imobiliários, incluindo as operações de administração dos imóveis, que vierem a ser edificados no terreno do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para além dos actos directamente incluídos no referido objecto principal, a sociedade poderá ainda praticar os demais actos, subsidiários ou complementares, que se mostrem necessários à efectiva concretização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto principal, incluindo aceitar concessões, relacionadas com o projecto, adquirir e gerir participações sociais no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A prática de qualquer acto ou a participação em qualquer projecto nos termos referidos nos números dois e três anteriores, depende de deliberação do Conselho de Administração, adoptada por unanimidade dos administradores. Na falta de tal unanimidade, é exigida deliberação da Assembleia Geral aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais, representado por duzentas acções, cada uma com o valor nominal de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O valor de cada acção deverá ser baseado no valor do mercado, de acordo com a avaliação patrimonial e depois das construções a serem erguidas pelo projecto. O resultado da avaliação não influenciará as acções das duas partes, quer dizer, a proporção de acções permanecerá inalterada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Títulos de acções)
Número ou marcador · p. 31 Um) As acções poderão agrupar-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, e em caso de aumento de capital, quinhentas, mil, cinco mil, e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixados pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral adoptada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que detiverem. A proporção preferencial de cada accionista deverá ser confirmada por meio de negociação. Caso contrário, deverá ser proporcional às acções existentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em todos os casos, a posição do accionista Estado não deverá sofrer qualquer depreciação em virtude do aumento do capital social ou de outras situações supervenientes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores da China e Moçambique, podendo uma delas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, adoptada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento de votos, obtido o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade dos fundos de que esta careça para
Texto do artigo · p. 31 o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações
Texto do artigo · p. 32 vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dependem de aprovação da Assembleia Geral, adoptada por uma maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 32 a) Matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
Número ou marcador · p. 32 b) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 c) Matérias a que se refere o número quatro, do artigo décimo oitavo e, em geral, quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 32 d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos aos termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento da Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista único.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar na cidade de Maputo a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de
Texto do artigo · p. 32 que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 32 Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os accionistas poderão fazer-
Texto do artigo · p. 32 -se representar na Assembleia Geral por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os accionistas poderão também fazer- -se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer mandatário, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo presidente e o secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 32 Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Delegação de competências e direcção executiva)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As convocatórias das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de oito dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim o entender, realizar-se em qualquer outro local da cidade de Maputo. As reuniões apenas podem ocorrer fora da cidade de Maputo com o consentimento prévio de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 33 a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade e das sociedades por si participadas em montante superior a duzentos e cinquenta milhões de dólares e respectivos financiamentos;
Número ou marcador · p. 33 b) Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
Número ou marcador · p. 33 c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto às delegações de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
Número ou marcador · p. 33 d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégico e de negócios e dos respectivos financiamentos;
Número ou marcador · p. 33 e) Participação em negócios não incluídos nas actividades principais da sociedade e das sociedades por esta dominadas;
Número ou marcador · p. 33 f) Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de garantias reais ou pessoais;
Número ou marcador · p. 33 h) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 i) Decisão sobre a posição a assumir pela sociedade, ou pelos seus representantes, nos órgãos sociais das suas participadas.
Número ou marcador · p. 33 Seis) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 33 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores;
Número ou marcador · p. 33 b) Propor à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria, sempre que tal se mostre necessário;
Número ou marcador · p. 33 c) Gerir as participações sociais de que a sociedade seja detentora directa ou indirectamente;
Número ou marcador · p. 33 d) Delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 33 e) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 33 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 33 Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 33 Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano civil e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de
Texto do artigo · p. 34 Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação subsidiária aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Fórum competente)
Texto do artigo · p. 34 Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Exame de escrituração)
Texto do artigo · p. 34 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo aos dezassete de Março de dois mil e catorze. — A Técnica, Quitéria Julieta C. Cumbe.
Texto do artigo · p. 34 Mendes Gonçalves – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número de treze de Dezembro de dois mil e treze, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social e cedência de quota, onde a sócia Mendes Gonçalves S.A., cede e divide a sua quota no valor correspondente a quarenta e nove por cento do capital social à sociedade Clubster S.A., pelo mesmo valor nominal, que entra como nova sócia com todos direito e obrigações.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência disso, alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social passando os mesmos a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Mendes Gonçalves Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil setecentos e trinta e dois, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) …. Três) …
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
Texto do artigo · p. 34 de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove, por cento do capital social, pertencente à sócia Clubster S.A.;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de trinta e um mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Mendes Gonçalves S.A.;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Alexandra Isabel Matias Almeida;
Número ou marcador · p. 34 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves.
Número ou marcador · p. 34 Dois) ...
Texto do artigo · p. 34 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 35 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 35 EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS
Título de secção · p. 35 Nossos serviços:
Título de secção · p. 35 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 35 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 35 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 35 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 35 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 35 — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
Parágrafo · p. 35 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 35 I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 35 I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
Título de secção · p. 35 Delegações:
Parágrafo · p. 35 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
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Título de secção · p. 36 Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, três de Dezembro de dois mil
  3. Texto do artigo, página 30: e catorze . — A Notária, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 30: Ripley´s, Limitada
  5. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Setembro de dois mil e treze, foi registada sob número cem milhões quatrocentos e trinta e dois mil novecentos,
  6. Texto do artigo, página 30: nesta Conservatória do Registo de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior dos registos e notariados, por deliberação da assembleia geral de dezasseis de Maço do ano dois mil e catorze, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: Capital social
  9. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de um milhões quatrocentos e oitenta e cinco mil meticais, pertencente à sócia Sisdmart, Limitada e outra no valor de quinze mil meticais pertencente ao sócio Lan Richard Melvile Wadeson, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 30: Nampula, vinte e um de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 30: Dingsheng – Kanpfumo, Investimentos e Construção, S.A.
  12. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e vinte e oito a cento e quarenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas B barra cem, do Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças, a cargo de Isaías Simião Sitói, licenciado em Direito e notário do mesmo Ministério, foi constituída, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de livre e espontânea vontade, uma Sociedade Anónima, de responsabilidade limitada denominada Dingsheng - Kanpfumo, Investimentos e Construção, S.A, a qual se regerá pelas cláusulas seguintes.
  13. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Dingsheng - Kanpfumo, Investimentos e Construção, S.A., abreviadamente designada por Dinka, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal número quatro mil quatrocentos e quarenta e um, cidade de Maputo, na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local na cidade de Maputo e abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país.
  19. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  24. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto principal desta sociedade é construção e desenvolvimento de projectos imobiliários, incluindo as operações de administração dos imóveis, que vierem a ser edificados no terreno do Centro Internacional de Conferências Joaquim Chissano.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) Para além dos actos directamente incluídos no referido objecto principal, a sociedade poderá ainda praticar os demais actos, subsidiários ou complementares, que se mostrem necessários à efectiva concretização do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto principal, incluindo aceitar concessões, relacionadas com o projecto, adquirir e gerir participações sociais no capital de outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 31: Quatro) A prática de qualquer acto ou a participação em qualquer projecto nos termos referidos nos números dois e três anteriores, depende de deliberação do Conselho de Administração, adoptada por unanimidade dos administradores. Na falta de tal unanimidade, é exigida deliberação da Assembleia Geral aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais, representado por duzentas acções, cada uma com o valor nominal de dez mil meticais.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) O valor de cada acção deverá ser baseado no valor do mercado, de acordo com a avaliação patrimonial e depois das construções a serem erguidas pelo projecto. O resultado da avaliação não influenciará as acções das duas partes, quer dizer, a proporção de acções permanecerá inalterada.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Títulos de acções)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) As acções poderão agrupar-se em títulos e cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, e em caso de aumento de capital, quinhentas, mil, cinco mil, e dez mil acções.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão fixados pelo Conselho de Administração e são da responsabilidade dos titulares das Acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 31: (Aumento de capital)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral adoptada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que detiverem. A proporção preferencial de cada accionista deverá ser confirmada por meio de negociação. Caso contrário, deverá ser proporcional às acções existentes.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) Em todos os casos, a posição do accionista Estado não deverá sofrer qualquer depreciação em virtude do aumento do capital social ou de outras situações supervenientes.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 31: (Obrigações)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador nos termos fixados pela Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores da China e Moçambique, podendo uma delas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, adoptada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento de votos, obtido o parecer favorável do Conselho Fiscal, pode a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 31: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade dos fundos de que esta careça para
  52. Texto do artigo, página 31: o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  53. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO (Órgãos sociais) Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (Eleição e mandato)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até a nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  60. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Natureza e direito ao voto)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações
  64. Texto do artigo, página 32: vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  65. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
  66. Número ou marcador, página 32: Três) Dependem de aprovação da Assembleia Geral, adoptada por uma maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos votos a prática dos seguintes actos:
  67. Número ou marcador, página 32: a) Matérias que, nos termos de outras disposições destes estatutos, careçam dessa maioria;
  68. Número ou marcador, página 32: b) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 32: c) Matérias a que se refere o número quatro, do artigo décimo oitavo e, em geral, quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração;
  70. Número ou marcador, página 32: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
  71. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  72. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da assembleia geral)
  74. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos aos termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, a requerimento da Administração, do Conselho Fiscal ou de Accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
  76. Número ou marcador, página 32: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, ou quando a convocação seja requerida pelo accionista único.
  77. Número ou marcador, página 32: Quatro) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar na cidade de Maputo a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício.
  78. Número ou marcador, página 32: Cinco) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de
  79. Texto do artigo, página 32: que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  80. Número ou marcador, página 32: Seis) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
  81. Número ou marcador, página 32: Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  82. Número ou marcador, página 32: Oito) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 32: (Representação em assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 32: Um) Os accionistas poderão fazer-
  86. Texto do artigo, página 32: -se representar na Assembleia Geral por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
  87. Número ou marcador, página 32: Dois) Os accionistas poderão também fazer- -se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer mandatário, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  88. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao presidente da mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
  89. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 32: (Mesa da assembleia geral)
  91. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Pode ser eleito accionista representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) Compete ao presidente para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, dar posse aos membros do conselho de administração.
  94. Número ou marcador, página 32: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo presidente e o secretário da Mesa.
  95. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II
  96. Texto do artigo, página 32: Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
  97. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
  99. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por cinco administradores a serem eleitos pela Assembleia Geral.
  100. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
  101. Número ou marcador, página 32: Três) Os administradores são eleitos pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  102. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 32: (Delegação de competências e direcção executiva)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração designará, de entre os seus membros, aqueles nos quais serão delegadas competências, em função da definição e da atribuição de pelouros que venha a ser decidida pelo mesmo Conselho de Administração.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  109. Texto do artigo, página 32: (Reuniões do conselho de administração)
  110. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 32: Dois) As convocatórias das reuniões do Conselho de Administração deverão ser feitas pelo respectivo presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de oito dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
  112. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim o entender, realizar-se em qualquer outro local da cidade de Maputo. As reuniões apenas podem ocorrer fora da cidade de Maputo com o consentimento prévio de todos os administradores.
  113. Número ou marcador, página 33: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  114. Número ou marcador, página 33: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento as deliberações sobre as seguintes matérias:
  115. Número ou marcador, página 33: a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade e das sociedades por si participadas em montante superior a duzentos e cinquenta milhões de dólares e respectivos financiamentos;
  116. Número ou marcador, página 33: b) Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
  117. Número ou marcador, página 33: c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto às delegações de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
  118. Número ou marcador, página 33: d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégico e de negócios e dos respectivos financiamentos;
  119. Número ou marcador, página 33: e) Participação em negócios não incluídos nas actividades principais da sociedade e das sociedades por esta dominadas;
  120. Número ou marcador, página 33: f) Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros;
  121. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de garantias reais ou pessoais;
  122. Número ou marcador, página 33: h) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à assembleia geral da sociedade;
  123. Número ou marcador, página 33: i) Decisão sobre a posição a assumir pela sociedade, ou pelos seus representantes, nos órgãos sociais das suas participadas.
  124. Número ou marcador, página 33: Seis) Os administradores podem fazerse representar nas reuniões por outro Administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 33: (Competências do conselho de administração)
  127. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
  128. Número ou marcador, página 33: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores;
  129. Número ou marcador, página 33: b) Propor à Assembleia Geral a designação de sociedade de auditoria, sempre que tal se mostre necessário;
  130. Número ou marcador, página 33: c) Gerir as participações sociais de que a sociedade seja detentora directa ou indirectamente;
  131. Número ou marcador, página 33: d) Delegar em um ou mais dos seus membros a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  132. Número ou marcador, página 33: e) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas.
  133. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III
  134. Texto do artigo, página 33: Do Conselho Fiscal
  135. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 33: (Composição e competências)
  137. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  138. Número ou marcador, página 33: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  139. Número ou marcador, página 33: Três) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  140. Número ou marcador, página 33: Quatro) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  141. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  142. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  143. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  144. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  145. Texto do artigo, página 33: Dois)O balanço e a conta de resultados fecham a trinta de Junho de cada ano civil e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  146. Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  147. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 33: (Resultados)
  149. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  150. Número ou marcador, página 33: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral, sendo que todos os resultados disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos aos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes.
  151. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  153. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação da Assembleia Geral aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  155. Número ou marcador, página 33: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  156. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  159. Texto do artigo, página 33: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de
  160. Texto do artigo, página 34: Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e demais legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  163. Texto do artigo, página 34: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação subsidiária aplicável.
  164. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 34: (Fórum competente)
  166. Texto do artigo, página 34: Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 34: (Exame de escrituração)
  169. Texto do artigo, página 34: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
  170. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  171. Texto do artigo, página 34: Cartório Notarial Privativo do Ministério das Finanças em Maputo aos dezassete de Março de dois mil e catorze. — A Técnica, Quitéria Julieta C. Cumbe.
  172. Texto do artigo, página 34: Mendes Gonçalves – Moçambique, Limitada
  173. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular e de acordo com a acta avulsa sem número de treze de Dezembro de dois mil e treze, os sócios deliberaram sobre a alteração da sede social e cedência de quota, onde a sócia Mendes Gonçalves S.A., cede e divide a sua quota no valor correspondente a quarenta e nove por cento do capital social à sociedade Clubster S.A., pelo mesmo valor nominal, que entra como nova sócia com todos direito e obrigações.
  174. Texto do artigo, página 34: Em consequência disso, alteram-se por conseguinte os artigos primeiro e terceiro do pacto social passando os mesmos a ter as seguintes redacções:
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  177. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Mendes Gonçalves Moçambique, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola número dois mil setecentos e trinta e dois, cidade de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 34: Dois) …. Três) …
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 34: Capital social
  181. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é
  182. Texto do artigo, página 34: de cem mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  183. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a quarenta e nove, por cento do capital social, pertencente à sócia Clubster S.A.;
  184. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de trinta e um mil meticais, correspondente a trinta e um por cento do capital social, pertencente à sócia Mendes Gonçalves S.A.;
  185. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Alexandra Isabel Matias Almeida;
  186. Número ou marcador, página 34: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Silvério Mendes Gonçalves.
  187. Número ou marcador, página 34: Dois) ...
  188. Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  189. Texto do artigo, página 34: Maputo, vinte e seis de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  190. Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  191. Texto lido por imagem, página 35: EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS
  192. Título de secção, página 35: Nossos serviços:
  193. Título de secção, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  194. Título de secção, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
  195. Título de secção, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
  196. Título de secção, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  197. Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  198. Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
  199. Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual: Séries
  200. Lista, página 35: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
  201. Lista, página 35: I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
  202. Título de secção, página 35: Delegações:
  203. Parágrafo, página 35: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  204. Parágrafo, página 35: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  205. Parágrafo, página 35: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  206. Parágrafo, página 35: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  207. Parágrafo, página 35: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  208. Título de secção, página 36: Preço — 63,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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