III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2014

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Número ou marcador · p. 23 h) Práctica de piscicultura;
Número ou marcador · p. 23 i) Importação e exportação de diversos productos consumiveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisições e participações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade pode adquirir participações com outras sociedades do mesmo objecto social ou diferente e da mesma maneira pode livremente alienar as participações da sua pertença.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Percy Mbele;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis ponto setenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jacques Johan Botha;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Terence Peter Bower;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Timothy Michael Hughes;
Número ou marcador · p. 23 e) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Alan Roy Burrow;
Número ou marcador · p. 23 f) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Ronald Leonard Cronje.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cesão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios e a sociedade lhe reserva o direito de preferência em caso de sessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade assim como a identidade do potencial adquirente assim como as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Caso os sócios não perfiram fazer uso do direito de preferência que lhes reserva nos termos do presente artigo as quotas podem ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As cessão de quotas efectuada sem observar o estipulado nestes estatutos é nulo e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua respresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jacques Johan Botha, que será imediatamente nomeado com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de sua ausência pode delegar poderes à outra pessoa através de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pela Mozams Development limitada com um antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 23 Tres) O sócio podera fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócio mediante delegacao de poders para o efeito atraves de procuração, carta, fax ou mensagem enviada por correio eletrónico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
Texto do artigo · p. 24 vinte e três de Outubro de dois mil e treze. O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Perola de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Abel Barge Afonso, detentor de uma quota do valor nominal de dez mil meticais, cede a totalidade da sua quota a favor da senhora Ana Isabel Lucas Ferreira da Silva que entra para a sociedade como nova sócia. O sócio Armindo Lopes Afonso detentor de uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais divide a sua quota em três novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si, outra quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais que cede a favor do senhor Rui Barge Afonso que entra para a sociedade como novo sócio, e ainda outra quota no valor nominal de dois mil meticais que cede a favor da senhora Ana Isabel Lucas Ferreira da Silva. Esta, por sua vez unifica as quotas ora cedidas de dez mil meticais e dois mil meticais, passando a deter uma quota única no valor de doze mil meticais.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da divisão, cessão das quotas, entrada de novos sócios é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais
Texto do artigo · p. 24 e que representa sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Barge Afonso;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de doze mil meticais e que representa vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Isabel Lucas Ferreira da Silva;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor de dez mil meticais e que representa cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Lopes Afonso.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 24 torze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Besney Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Christian Bernard Onyeka, detentora de uma quota do valor nominal de dezanove mil meticais, divide a sua quota em quatro novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais que reserva para si, sendo três quotas no valor nominal de mil meticais cada uma que cede a favor dos senhores Arun Valiyapurakkal, Sonunatath Kooleri e Kenechukwu Callistus Izundu que entram para a socieade como novos sócios. O sócio Sukumaran Thattarakkkattit, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais cede a totalidade da sua quota a favor do senhor Ginika Paul Aneto que também entra para a sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência da divisão, cessão das quotas, entrada de novos sócios é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quinze quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Christian Bernard Oneyka, titular de uma quota no valor nominal dezasseis mil
Texto do artigo · p. 24 meticais, corres-pondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Susan Nkechi Onyeka, titular de uma quota no valor nominal onze mil meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Surendra Thurakkal, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Christian Amako,titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Sukumaran Thattarakkattit, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 f) Onyedikachukwu Bonaventure Izundu, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) Emmanuel Chinaza Echetabu, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 h) Kelvin Bernard Chiedozie Onyeka, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 i) Frankilin Chukwudi Obiora, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 j) Christopher Ikenna Mbegbu, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 24 k) Chinonso Johnbosco, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social
Número ou marcador · p. 24 l) David Anayo Ifedilichukwu, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 m) Ginika Paul Aneto, titular de uma no valor nominal de mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 n) Arun Valiyapurakkal, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 o) Sonunatath Kooleri, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e ca-
Texto do artigo · p. 25 torze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Matrix Computer Manager – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 100232030, uma entidade legal supra, constituída por Elcídio Jaime Maússe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze-Gaza e residente na cidade de Inhambane, que regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação, Matrix Computer Manager – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane no Bairro de Muele um, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura de contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objectivo
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral, prestação de serviços, consultoria de gestão, informática, tecnologia de informação, software informática;
Número ou marcador · p. 25 b) Reparação de computadores e redes;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de material de escritório e de limpeza;
Número ou marcador · p. 25 d) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
Texto do artigo · p. 25 o mesmo objecto, aceitar as concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota, pertencente ao Elcidio Jaime Mausse, solteiro maior, natural de Manjacaze-Gaza e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 80034397 de treze de Abril de dois mil e onze, com uma quota no valor nominal de Vinte mil meticais equivalente ate cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de
Texto do artigo · p. 25 contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir, administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A movimentação da conta bancaria será exercida pelos sócios na ausência poderá delegar um representante por procuração ou acta caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 25 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, catorze de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 25 e onze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Hidrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de
Texto do artigo · p. 26 dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Hidrotec, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Tipo de societário
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente escrito particular, celebra - se um contrato de sociedade comercial unipessoal limitada denominada, Hidrotec Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Hidrotec Sociedade Unipessoal Limitada de Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de prestação de serviços na área de construção civil e captação de água.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal, estabelece a sua sede social na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal é constituída por tempo Indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Capital da sociedade
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 Representação e administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo único sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, desde já é nomeado sócio gerente por tempo indeterminado, que estará em estrita e obediência consonância com a prescrição do artigo trezentos e trinta do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade unipessoal será obrigada pelo único sócio gerente bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento mérito.
Número ou marcador · p. 26 Três) todos os negócios jurídicos celebrados entre o único sócio gerente e a sociedade unipessoal será objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas imparcial, nos termos dos números um e dois todos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 Causas da exclusão
Texto do artigo · p. 26 São causas de exclusão do sub-gerente na sociedade unipessoal as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Praticar actos ilícitos, com vista a inviabilizar, o objecto societário;
Número ou marcador · p. 26 b) Praticar actos contrários a lei número onze barra dois mil e nove, de onze de Março, em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 Aspectos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os aspectos omissos serão regulados, com base na legislação aplicável no território Moçambicano.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e
Texto do artigo · p. 26 quatro de Maio de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 26 Mac - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado n1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mac - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Tipo de societário
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente escrito particular, celebra-se um contrato de sociedade comercial unipessoal limitada denominada, Mac - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada - doravante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a firma Hidrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada de Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de prestação de serviços na área de despachos aduaneiros.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal estabelece a sua sede social na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Capital da sociedade
Texto do artigo · p. 26 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 Representação e administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, desde já é nomeado sócio gerente por tempo indeterminado, que estará em estrita e obediência consonância com a prescrição do artigo trezentos e trinta do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas da sociedade unipessoal será obrigada pelo único sócio gerente bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento mérito.
Número ou marcador · p. 26 Três) todos os negócios jurídicos celebrados entre o único sócio gerente e a sociedade unipessoal será objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas imparcial, nos termos dos números um e dois todos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 Causas da exclusão
Texto do artigo · p. 26 São causas de exclusão do sub-gerente na sociedade unipessoal as seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Praticar actos ilícitos, com vista a inviabilizar, o objecto societário.
Número ou marcador · p. 27 b) Praticar actos contrários a lei número onze barra dois mil e nove, de onze de Março, em vigor.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 27 Aspectos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os aspectos omissos serão regulados, com base na legislação aplicável no território moçambicano.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e quatro de Maio de dois mil e treze. A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 27 A & A Data Consulting Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões cento vinte e dois mil quinhentos vinte e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior dos registos e notariado, por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi alterado o artigo segundo e quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Rua dos Anjos, Bairro de Maiaia cidade de Nacala Porto província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e será dividido em seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 27 Uma quota nominal no valor de oitenta e dois mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Pacacheque Brito Ferreira, e os outros sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anca Tarpan respectivamente.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, sete de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Promineral - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e quarenta e seis à folhas cento quarenta e nove do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário superior, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Manuel Augusto dos Santos e Mendes Cabral, que se regerá pelos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRA A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 27 Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, prédio Clássica primeiro andar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades de prestação de serviço na área industrial alimentar de bebidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTA
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTA
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a único sócio fundador, o qual desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante assinatura do sócio gerente salvo o caso de mero expediente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVA
Texto do artigo · p. 27 Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro Cartório Notarial da Beira, quatro de Março de dois mil e catorze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 FAMM, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo da Conservadora com funções Notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma FAMM, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade tem a sede na Estrada da Mozal, quarteirão número três, casa número três, Djuba Matola-Rio, distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 27 b) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 d) Comercialização e distribuição de aparelhos de ar condicionado e demais artigos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 28 e) Comercialização de artigos de electricidade;
Número ou marcador · p. 28 f) Comercialização de aparelhos eléctricos de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 28 g) Comercialização e distribuição de peças, sobressalentes e acessórios automóveis;
Número ou marcador · p. 28 h) Comércio em geral;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fáuzio Zacarias Gulli da Silva;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anabela de Jesus Delgado da Silva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 28 Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem fazer suprimentos até ao limite de dez vezes o valor da quota e prestações suplementares de capital se for do interesse da sociedade e após deliberação da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou
Texto do artigo · p. 28 fora dele, compete aos administradores Fáuzio Zacarias Gulli da Silva e Anabela de Jesus Delgado da Silva, que são desde já nomeados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois administradores.
Texto do artigo · p. 28 Único. Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os sócios podem, por procuração com a assinatura devidamente reconhecida, designar quem os representará nas assembleiasgerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 28 As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 28 mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Fenix Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Fenix Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de direito Moçambicano, com sede na Rua da Sagrada Família, número cento e quarenta e cinco, Machava, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100297221, foi deliberado a vinte e um de Março de dois mil e catorze, pelo sócio único, a divisão e a cessão de parte da quota
Texto do artigo · p. 29 por si detida, e, alterando-se por consequência os artigos primeiro e quarto dos estatutos que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Fenix Construções Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de trezentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Paula Cristina Gonçalves da Costa Figueiredo; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente a António José dos Santos Camejo.
Texto do artigo · p. 29 Matola, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Archipelago Air, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta e sete a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Janica Ehlers, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Archipelago Air, Limitada – Sociedade Unipessoal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade tem a sua sede, na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) O exercício das actividades de prestação de serviços de transportes aéreos;
Número ou marcador · p. 29 b) Consultoria na área de aviação civil;
Número ou marcador · p. 29 c) Outras actividades conexas e afins;
Número ou marcador · p. 29 d) Exportação e importação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a sócia JanicaEhlers, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Janica Ehlers, que desde já fica designada sócia gerente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Fusão ou alteração
Texto do artigo · p. 29 A única sócia poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação
Texto do artigo · p. 29 ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da única sócia, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Por inabilitação, interdição ou falecimento da sócia, a sociedade ficara com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Vilankulo, quatro de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e catorze. — O Técnico, Ile gível.
Texto do artigo · p. 29 LFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi
Texto do artigo · p. 30 constituída por: Luis Filipe de Sousa Fernandes, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada LFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de LFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de Consultoria.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Luis Filipe de Sousa Fernandes, equivalente a cem porcento do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luis Filipe de Sousa Fernandes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados, será o seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: h) Práctica de piscicultura;
  2. Número ou marcador, página 23: i) Importação e exportação de diversos productos consumiveis.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 23: (Aquisições e participações)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade pode adquirir participações com outras sociedades do mesmo objecto social ou diferente e da mesma maneira pode livremente alienar as participações da sua pertença.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Percy Mbele;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e quarenta meticais, correspondente a dezasseis ponto setenta por cento do capital social, pertencente ao senhor Jacques Johan Botha;
  12. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de três mil e trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Terence Peter Bower;
  13. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Timothy Michael Hughes;
  14. Número ou marcador, página 23: e) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Alan Roy Burrow;
  15. Número ou marcador, página 23: f) Uma quota no valor nominal de três mil trezentos e trinta e dois meticais, correspondente a dezasseis ponto sessenta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Ronald Leonard Cronje.
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cesão de quotas entre os sócios é livre.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios e a sociedade lhe reserva o direito de preferência em caso de sessão de quotas a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade assim como a identidade do potencial adquirente assim como as condições da cessão.
  21. Número ou marcador, página 23: Quatro) Caso os sócios não perfiram fazer uso do direito de preferência que lhes reserva nos termos do presente artigo as quotas podem ser cedidas a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 23: Cinco) As cessão de quotas efectuada sem observar o estipulado nestes estatutos é nulo e sem nenhum efeito.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 23: (Administração, gerência e representação)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua respresentação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jacques Johan Botha, que será imediatamente nomeado com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de sua ausência pode delegar poderes à outra pessoa através de uma acta ou procuração.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  28. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos, para que tenha sido devidamente convocada.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que se mostre necessário e será convocada pela Mozams Development limitada com um antecedência mínima de trinta dias.
  31. Número ou marcador, página 23: Tres) O sócio podera fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócio mediante delegacao de poders para o efeito atraves de procuração, carta, fax ou mensagem enviada por correio eletrónico.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil;
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinarão para fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Inhambane,
  44. Texto do artigo, página 24: vinte e três de Outubro de dois mil e treze. O Ajudante, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 24: Perola de Maputo, Limitada
  46. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas setenta e sete a folhas oitenta, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e cinco traço A do Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Abel Barge Afonso, detentor de uma quota do valor nominal de dez mil meticais, cede a totalidade da sua quota a favor da senhora Ana Isabel Lucas Ferreira da Silva que entra para a sociedade como nova sócia. O sócio Armindo Lopes Afonso detentor de uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais divide a sua quota em três novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais que reserva para si, outra quota no valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais que cede a favor do senhor Rui Barge Afonso que entra para a sociedade como novo sócio, e ainda outra quota no valor nominal de dois mil meticais que cede a favor da senhora Ana Isabel Lucas Ferreira da Silva. Esta, por sua vez unifica as quotas ora cedidas de dez mil meticais e dois mil meticais, passando a deter uma quota única no valor de doze mil meticais.
  47. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da divisão, cessão das quotas, entrada de novos sócios é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 24: Capital social
  50. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  51. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de trinta e dois mil e quinhentos meticais
  52. Texto do artigo, página 24: e que representa sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Rui Barge Afonso;
  53. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de doze mil meticais e que representa vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Isabel Lucas Ferreira da Silva;
  54. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor de dez mil meticais e que representa cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Armindo Lopes Afonso.
  55. Texto do artigo, página 24: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  56. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e ca-
  57. Texto do artigo, página 24: torze. — A Técnica, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 24: Besney Enterprises, Limitada
  59. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada de folhas cento e trinta e sete a folhas cento e quarenta e uma, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e seis traço A deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, divisão, cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração parcial do pacto social em que o sócio Christian Bernard Onyeka, detentora de uma quota do valor nominal de dezanove mil meticais, divide a sua quota em quatro novas quotas desiguais, sendo uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais que reserva para si, sendo três quotas no valor nominal de mil meticais cada uma que cede a favor dos senhores Arun Valiyapurakkal, Sonunatath Kooleri e Kenechukwu Callistus Izundu que entram para a socieade como novos sócios. O sócio Sukumaran Thattarakkkattit, detentor de uma quota no valor nominal de mil meticais cede a totalidade da sua quota a favor do senhor Ginika Paul Aneto que também entra para a sociedade como novo sócio.
  60. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência da divisão, cessão das quotas, entrada de novos sócios é alterado o artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de quarenta mil meticais, correspondente à soma de quinze quotas desiguais assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 24: a) Christian Bernard Oneyka, titular de uma quota no valor nominal dezasseis mil
  65. Texto do artigo, página 24: meticais, corres-pondente a quarenta por cento do capital social;
  66. Número ou marcador, página 24: b) Susan Nkechi Onyeka, titular de uma quota no valor nominal onze mil meticais, correspondente a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  67. Número ou marcador, página 24: c) Surendra Thurakkal, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
  68. Número ou marcador, página 24: d) Christian Amako,titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
  69. Número ou marcador, página 24: e) Sukumaran Thattarakkattit, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
  70. Número ou marcador, página 24: f) Onyedikachukwu Bonaventure Izundu, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
  71. Número ou marcador, página 24: g) Emmanuel Chinaza Echetabu, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
  72. Número ou marcador, página 24: h) Kelvin Bernard Chiedozie Onyeka, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 24: i) Frankilin Chukwudi Obiora, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
  74. Número ou marcador, página 24: j) Christopher Ikenna Mbegbu, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
  75. Número ou marcador, página 24: k) Chinonso Johnbosco, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social
  76. Número ou marcador, página 24: l) David Anayo Ifedilichukwu, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 24: m) Ginika Paul Aneto, titular de uma no valor nominal de mil
  78. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
  79. Número ou marcador, página 25: n) Arun Valiyapurakkal, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social;
  80. Número ou marcador, página 25: o) Sonunatath Kooleri, titular de uma no valor nominal de mil meticais, correspondente a dois vílrgula cinco por cento do capital social.
  81. Texto do artigo, página 25: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  82. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, onze de Março de dois mil e ca-
  83. Texto do artigo, página 25: torze. — A Técnica, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 25: Matrix Computer Manager – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Julho de dois mil e onze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 100232030, uma entidade legal supra, constituída por Elcídio Jaime Maússe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze-Gaza e residente na cidade de Inhambane, que regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  86. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  88. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Matrix Computer Manager – Sociedade Unipessoal, Limitada, Constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane no Bairro de Muele um, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  91. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura de contrato.
  92. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  94. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objectivo
  95. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral, prestação de serviços, consultoria de gestão, informática, tecnologia de informação, software informática;
  96. Número ou marcador, página 25: b) Reparação de computadores e redes;
  97. Número ou marcador, página 25: c) Venda de material de escritório e de limpeza;
  98. Número ou marcador, página 25: d) Importação e exportação desde que devidamente autorizada.
  99. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Deliberação da assembleia geral)
  102. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como,
  103. Texto do artigo, página 25: o mesmo objecto, aceitar as concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais correspondente a soma de uma só quota, pertencente ao Elcidio Jaime Mausse, solteiro maior, natural de Manjacaze-Gaza e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 80034397 de treze de Abril de dois mil e onze, com uma quota no valor nominal de Vinte mil meticais equivalente ate cem por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 25: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem na assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre o sócio.
  111. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  117. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de
  118. Texto do artigo, página 25: contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  120. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral será convocada pela Gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  121. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  122. Texto do artigo, página 25: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  123. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pelo único sócio, o qual poderá no entanto gerir, administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar.
  124. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 25: A movimentação da conta bancaria será exercida pelos sócios na ausência poderá delegar um representante por procuração ou acta caso for necessário.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  128. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Distribuição dos lucros)
  132. Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  135. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  136. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, catorze de Julho de dois mil
  137. Texto do artigo, página 25: e onze. — O Ajudante, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: Hidrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de
  140. Texto do artigo, página 26: dois mil e treze, lavrada de folhas vinte e seis a folhas trinta do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Hidrotec, Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  141. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  142. Texto do artigo, página 26: Tipo de societário
  143. Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, celebra - se um contrato de sociedade comercial unipessoal limitada denominada, Hidrotec Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade.
  144. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  145. Texto do artigo, página 26: Firma
  146. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Hidrotec Sociedade Unipessoal Limitada de Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  147. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  148. Texto do artigo, página 26: Objecto
  149. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de prestação de serviços na área de construção civil e captação de água.
  150. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  151. Texto do artigo, página 26: Sede
  152. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal, estabelece a sua sede social na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, na cidade da Beira.
  153. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  154. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal é constituída por tempo Indeterminado.
  155. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  156. Texto do artigo, página 26: Capital da sociedade
  157. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  158. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  159. Texto do artigo, página 26: Representação e administração
  160. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, será exercido pelo único sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, desde já é nomeado sócio gerente por tempo indeterminado, que estará em estrita e obediência consonância com a prescrição do artigo trezentos e trinta do Código Comercial em vigor.
  161. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade unipessoal será obrigada pelo único sócio gerente bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento mérito.
  162. Número ou marcador, página 26: Três) todos os negócios jurídicos celebrados entre o único sócio gerente e a sociedade unipessoal será objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas imparcial, nos termos dos números um e dois todos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial em vigor.
  163. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  164. Texto do artigo, página 26: Causas da exclusão
  165. Texto do artigo, página 26: São causas de exclusão do sub-gerente na sociedade unipessoal as seguintes:
  166. Número ou marcador, página 26: a) Praticar actos ilícitos, com vista a inviabilizar, o objecto societário;
  167. Número ou marcador, página 26: b) Praticar actos contrários a lei número onze barra dois mil e nove, de onze de Março, em vigor.
  168. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  169. Texto do artigo, página 26: Aspectos omissos
  170. Texto do artigo, página 26: Os aspectos omissos serão regulados, com base na legislação aplicável no território Moçambicano.
  171. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e
  172. Texto do artigo, página 26: quatro de Maio de dois mil e treze. — A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  173. Texto do artigo, página 26: Mac - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  174. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Maio de dois mil e treze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e cinco do livro de escrituras avulsas número quarenta, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado n1 e notário do mesmo cartório, foi constituída por Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mac - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  176. Texto do artigo, página 26: Tipo de societário
  177. Texto do artigo, página 26: Pelo presente escrito particular, celebra-se um contrato de sociedade comercial unipessoal limitada denominada, Mac - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada - doravante designada por sociedade.
  178. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  179. Texto do artigo, página 26: Firma
  180. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a firma Hidrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada de Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  181. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  182. Texto do artigo, página 26: Objecto
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal exercer a actividade de prestação de serviços na área de despachos aduaneiros.
  184. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  185. Texto do artigo, página 26: Sede
  186. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal estabelece a sua sede social na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, na cidade da Beira.
  187. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  188. Texto do artigo, página 26: A sociedade unipessoal é constituída por tempo indeterminado.
  189. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  190. Texto do artigo, página 26: Capital da sociedade
  191. Texto do artigo, página 26: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde à uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral.
  192. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  193. Texto do artigo, página 26: Representação e administração
  194. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo único Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, desde já é nomeado sócio gerente por tempo indeterminado, que estará em estrita e obediência consonância com a prescrição do artigo trezentos e trinta do Código Comercial em vigor.
  195. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas da sociedade unipessoal será obrigada pelo único sócio gerente bastando uma assinatura para a sua movimentação, podendo ainda ser indicado um sub-gerente sendo este de reconhecimento mérito.
  196. Número ou marcador, página 26: Três) todos os negócios jurídicos celebrados entre o único sócio gerente e a sociedade unipessoal será objecto de relatório prévio a elaborar por um auditor de contas imparcial, nos termos dos números um e dois todos do artigo trezentos e vinte e nove do Código Comercial em vigor.
  197. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  198. Texto do artigo, página 26: Causas da exclusão
  199. Texto do artigo, página 26: São causas de exclusão do sub-gerente na sociedade unipessoal as seguintes:
  200. Número ou marcador, página 26: a) Praticar actos ilícitos, com vista a inviabilizar, o objecto societário.
  201. Número ou marcador, página 27: b) Praticar actos contrários a lei número onze barra dois mil e nove, de onze de Março, em vigor.
  202. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA NONA
  203. Texto do artigo, página 27: Aspectos omissos
  204. Texto do artigo, página 27: Os aspectos omissos serão regulados, com base na legislação aplicável no território moçambicano.
  205. Texto do artigo, página 27: Está conforme.
  206. Texto do artigo, página 27: Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte e quatro de Maio de dois mil e treze. A Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  207. Texto do artigo, página 27: A & A Data Consulting Limitada
  208. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Março de dois mil e catorze, foi registada sob número cem milhões cento vinte e dois mil quinhentos vinte e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Macassute Lenço, mestre em Ciências Jurídicas e conservador superior dos registos e notariado, por deliberação da assembleia geral de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e catorze, foi alterado o artigo segundo e quarto, que passam a ter a seguinte redacção:
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 27: Sede
  211. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Anjos, Bairro de Maiaia cidade de Nacala Porto província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de gerência o julgar conveniente.
  212. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 27: Capital social
  214. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, e será dividido em seguintes quotas:
  215. Texto do artigo, página 27: Uma quota nominal no valor de oitenta e dois mil quinhentos meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Adérito Pacacheque Brito Ferreira, e os outros sessenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anca Tarpan respectivamente.
  216. Texto do artigo, página 27: Nampula, sete de Março de dois mil e catorze. — O Conservador, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 27: Promineral - Sociedade Unipessoal, Limitada
  218. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e quarenta e seis à folhas cento quarenta e nove do livro de escrituras avulsas número quarenta e quatro do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo da Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário superior, que se encontra em licença disciplinar, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada, de Manuel Augusto dos Santos e Mendes Cabral, que se regerá pelos artigos seguinte:
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRA A sociedade adopta a denominação de
  220. Texto do artigo, página 27: Promineral – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDA
  222. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede localizada na Rua Costa Serrão número quarenta e cinco, prédio Clássica primeiro andar.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRA
  224. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  225. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTA
  226. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal exercer as actividades de prestação de serviço na área industrial alimentar de bebidas.
  227. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTA
  228. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota pertencente ao sócio Manuel Augusto dos Santos e Menezes Cabral, correspondente a cem por cento do capital social.
  229. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTA
  230. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora, pertence a único sócio fundador, o qual desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  231. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante assinatura do sócio gerente salvo o caso de mero expediente.
  232. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMA
  233. Texto do artigo, página 27: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano, após a aprovação pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVA
  235. Texto do artigo, página 27: Todas as omissões serão regidas pelas disposições da lei moçambicana vigente e aplicável.
  236. Texto do artigo, página 27: Primeiro Cartório Notarial da Beira, quatro de Março de dois mil e catorze. — A Notária Técnica, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 27: FAMM, Limitada
  238. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas sessenta e seis a folhas setenta e duas, do livro de notas para escrituras diversas número cinco A barra BAU, deste Balcão, a cargo da Conservadora com funções Notariais Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  239. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 27: Tipo e firma
  241. Texto do artigo, página 27: A sociedade é comercial, adopta o tipo sociedade por quotas e a firma FAMM, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 27: Sede
  244. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem a sede na Estrada da Mozal, quarteirão número três, casa número três, Djuba Matola-Rio, distrito de Boane.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  246. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 27: Objecto
  248. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  249. Número ou marcador, página 27: a) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades;
  250. Número ou marcador, página 27: b) Representação de marcas e patentes;
  251. Número ou marcador, página 27: c) Venda de materiais de construção;
  252. Número ou marcador, página 28: d) Comercialização e distribuição de aparelhos de ar condicionado e demais artigos de refrigeração;
  253. Número ou marcador, página 28: e) Comercialização de artigos de electricidade;
  254. Número ou marcador, página 28: f) Comercialização de aparelhos eléctricos de qualquer espécie;
  255. Número ou marcador, página 28: g) Comercialização e distribuição de peças, sobressalentes e acessórios automóveis;
  256. Número ou marcador, página 28: h) Comércio em geral;
  257. Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades; A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento e entretenimento; Pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 28: Capital
  261. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fáuzio Zacarias Gulli da Silva;
  263. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anabela de Jesus Delgado da Silva.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 28: Prestações suplementares e suprimentos
  266. Número ou marcador, página 28: Um) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  267. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem fazer suprimentos até ao limite de dez vezes o valor da quota e prestações suplementares de capital se for do interesse da sociedade e após deliberação da mesma.
  268. Número ou marcador, página 28: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  269. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 28: Gerência
  271. Número ou marcador, página 28: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou
  272. Texto do artigo, página 28: fora dele, compete aos administradores Fáuzio Zacarias Gulli da Silva e Anabela de Jesus Delgado da Silva, que são desde já nomeados.
  273. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  274. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos dois administradores.
  275. Texto do artigo, página 28: Único. Os poderes dos administradores são delegáveis nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em nenhum caso a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em fianças, abonações e letras de favor.
  277. Número ou marcador, página 28: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos administradores ou por um empregado devidamente autorizado.
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
  280. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota deverá comunicar à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições da cessão.
  282. Número ou marcador, página 28: Três) Fica reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade depois aos sócios.
  283. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, onerarão ou alienação de quota feita sem a observação do disposto nos presentes estatutos.
  284. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  286. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá anualmente, em sessão ordinária, para a apreciação aprovação e/ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
  287. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse em sessão extraordinária, sempre que necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  288. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá ser convocada extraordinariamente por qualquer um dos sócios com o pré-aviso de quinze dias por fax, e-mail ou por carta registada com aviso de recepção.
  289. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os sócios podem, por procuração com a assinatura devidamente reconhecida, designar quem os representará nas assembleiasgerais.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 28: Balanço
  292. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  293. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultado fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  295. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
  296. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: Resolução de litígios
  299. Texto do artigo, página 28: As questões entre os sócios e entre estes e a sociedade, relativamente aos assuntos que naquela qualidade se suscitarem e não possam ser resolvidos por arbitragem voluntária em primeiro lugar perante os sócios, serão decididas nos competentes tribunais.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  302. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor, na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Fevereiro de dois
  304. Texto do artigo, página 28: mil e catorze. — O Ajudante, Ilegível.
  305. Texto do artigo, página 28: Fenix Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  306. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária da Fenix Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de direito Moçambicano, com sede na Rua da Sagrada Família, número cento e quarenta e cinco, Machava, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100297221, foi deliberado a vinte e um de Março de dois mil e catorze, pelo sócio único, a divisão e a cessão de parte da quota
  307. Texto do artigo, página 29: por si detida, e, alterando-se por consequência os artigos primeiro e quarto dos estatutos que, doravante passam a ter a seguinte redacção:
  308. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  310. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Fenix Construções Moçambique, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que se regerá pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  314. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de trezentos e trinta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à Paula Cristina Gonçalves da Costa Figueiredo; e
  315. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dezassete mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento, pertencente a António José dos Santos Camejo.
  316. Texto do artigo, página 29: Matola, vinte e cinco de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 29: Archipelago Air, Limitada
  318. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, exarada de folhas setenta e sete a setenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trinta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Janica Ehlers, uma sociedade unipessoal, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
  321. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Archipelago Air, Limitada – Sociedade Unipessoal.
  322. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será regida pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade tem a sua sede, na vila de Vilankulo, podendo abrir outras sucursais, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, sempre que se mostrar necessário.
  324. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade se constitui por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  327. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como principal objecto:
  328. Número ou marcador, página 29: a) O exercício das actividades de prestação de serviços de transportes aéreos;
  329. Número ou marcador, página 29: b) Consultoria na área de aviação civil;
  330. Número ou marcador, página 29: c) Outras actividades conexas e afins;
  331. Número ou marcador, página 29: d) Exportação e importação.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 29: Capital social
  334. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a única quota de cem por cento pertencente a sócia JanicaEhlers, podendo o capital ser elevado a uma ou mais vezes de acordo com a decisão da sócia, que para tal obedecera os necessários preceitos legais.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia poderá fazer suprimentos que a sociedade carece, nos termos e condições fixados pela mesma.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
  338. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela sócia Janica Ehlers, que desde já fica designada sócia gerente.
  339. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à sócia gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  340. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 29: Fusão ou alteração
  343. Texto do artigo, página 29: A única sócia poderá decidir por si a fusão, venda total ou parcial da quota, transformação
  344. Texto do artigo, página 29: ou a dissolução da sociedade nas condições que lhe convier e no respeito pelo formalismo em vigor no país.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  346. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  347. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por decisão da única sócia, devendo para este caso, respeitarem-se os preceitos legais estabelecidos.
  348. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  349. Texto do artigo, página 29: Balanço e resultados
  350. Número ou marcador, página 29: Um) O ano económico da sociedade coincide com o ano civil, anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  351. Número ou marcador, página 29: Dois) Do lucro liquido apurado em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para constituir reserva legal, do remanescente será aplicado nos termos que forem decididos pela sócia.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  354. Texto do artigo, página 29: Por inabilitação, interdição ou falecimento da sócia, a sociedade ficara com os herdeiros do falecido ou representantes do inabilitado ou interdito, devendo aqueles indicarem de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  357. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Vilankulo, quatro de Março de dois mil
  359. Texto do artigo, página 29: e catorze. — O Técnico, Ile gível.
  360. Texto do artigo, página 29: LFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
  361. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de três de Dezembro de dois mil e treze, lavrada de folhas setenta e seis e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e dezasseis traço D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Dárcia Elisa Álvaro Freia, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1, e notária em exercício neste cartório, foi
  362. Texto do artigo, página 30: constituída por: Luis Filipe de Sousa Fernandes, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada LFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  365. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de LFF – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Vinte e Quatro de Julho, número mil setecentos e quarenta e nove, rés-do-chão nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  366. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 30: Duração
  368. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  369. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 30: Objecto
  371. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de Consultoria.
  372. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 30: Capital social
  376. Texto do artigo, página 30: Que o capital social integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Luis Filipe de Sousa Fernandes, equivalente a cem porcento do capital social
  377. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  379. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 30: Gerência
  382. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Luis Filipe de Sousa Fernandes.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  385. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  387. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  388. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  389. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 30: Lucros
  391. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  392. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  393. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  394. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos consignados na lei.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único ou os procuradores por si mandatados, será o seu liquidatário.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  398. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
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