III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2014
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada e com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Nulidade da divisão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 15: É nula qualquer divisão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sétimo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos;
- Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 15: b) Morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular, e dissolução ou falência, sendo pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando em virtude de partilha judicial ou extra judicial a quota não seja adjudicada ao respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 15: d) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixe de estar na livre disponibilidade do seu titular.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPITULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO)
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem , por esta forma, em que se delibere, ainda que for a da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 15: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicará o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo Gerente, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de quinze dias, salvo se se tratar de reunião para deliberar sobre matérias que requeiram maioria qualificada as quais deverão ser comunicadas com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária á tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecòpia ou telex.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Votação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente á maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do cada capital respectivo.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos
- Texto do artigo, página 16: em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A gerência da sociedade é exercida por um Director geral e um gerente, ficando desde já nomeados os senhores Eduardo Bento como director geral e, Nádia Chadulal Keshaji, como gerente, obrigando-se a sociedade pelas assinaturas destes, ou de procurador designado pela assembleia geral nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: CAPITULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gerência apresentará á aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto á repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário integrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 16: As omissões serão reguladas e resolvidas de acordo com os presentes estatutos e pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e, demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme Maputo, um de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 16: — A Ajudante do Cartório, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Perfect Connection Resources, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Abril de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100479672, uma entidade denominada Perfect Connection Resources, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Sérgio Manjate, maior, casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, quarteirão nove, casa número onze, Albazine, cidade de Maputo, Portador de Bilhete de Identidade n.º 110102022725Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo no dia cinco de Abril de dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Dominic Uchechi Obasi, maior, natural de Umuozu- Nigéria, residente na Cidade de Maputo, rua Base Tchinga, número trezentos e setenta e cinco, coop cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11NG00015054C, emitido pela Direcção Nacional de Migração no dia vinte de Abril de dois mil e onze;
- Texto do artigo, página 16: Terceiro. Ikechukwu Opara, maior, Natural de Owu Amakohia- Nigéria, residente na Av. Eduardo Mondlane, cidade de Quelimane Zambézia, portador de DIRE n.˚ 04 NG00035515 B, emitido pela Direcção Nacional de Migração no dia vinte e dois de Março de dois mil e doze.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Perfect Connection Resources, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida de Moçambique,
- Texto do artigo, página 16: número seicentos e dois direito, rés-do-chão, talhão número novecentos e onze, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) Venda de material de construção, ferragens, venda a grosso e a retalho dos artigos constantes das classes do alvará, podendo dedicar-se a outras actividades desde que os sócios concordem e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Exploração, extracção de pedra, argila, calcário, areia, carvão e processamento industrial, e a comercialização de minerais semipreciosos, não preciosos e metais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Produção de energia com recurso ao uso de recursos minerais como o carvão, gás natural, petróleo e outros.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Prestação de serviços relacionados com actividades de mineração, de entre outra consultoria, logística, estudos e prospecção, gestão, supervisão, operacionalização e manutenção de projectos e comercialização de bens e produtos relacionados com a exploração mineira, fabrico de mármore, mosaicos e sua comercialização.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Importação e exportação, exploração, extracção, processamento industrial e a comercialização de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, aumento do capital social, transmissão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de noventa mil meticais e está dividido em três quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Sérgio Manjate, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Dominic Uchechi Obasi, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Ikechukwu Opara, com uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis desde que preenchidos os requisitos para o efeito nos termos do Código Comercial de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No aumento do capital social a que se refere o número anterior poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
- Número ou marcador, página 17: Três) A redução do capital social poderá ocorrer nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Desde que represente vantagens para o objecto social da sociedade poderão ser admitidos novos sócios, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor, mediante deliberação da assembleia geral seguida de autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão e divisão de quotas assim como a sua alienação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, depende do consentimento dos sócios e dos demais requisitos, previstos na lei, sendo nulos quaisquer actos que contrariem este número.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão ou divisão de quotas a terceiros necessita do prévio consentimento dos sócios bem como, de ser registada para que produzam os seus efeitos jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de transmissão é reservado a sociedade, o direito de preferência, devendo por isso ser comunicada da transmissão para que possa exercer o seu direito dentro do prazo legal,e em caso de renúncia poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios, e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Da gerência ou administrção, e da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, que para o efeito deverão ser nomeados por procuração, sendo que a representaçãoda sociedade dentro e fora de Moçambique caberá aos gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos gerentes nos actos normais e do dia-a-dia.
- Número ou marcador, página 17: Três) No que respeita a movimentação das contas bancárias, esta para o seu movimento deverão obrigar a assinatura conjunta de ambos os gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em: letras; fianças; abonações; nem em quaisquer outros actos semelhantes ou estranhos aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global de cem mil meticais, Podendo ainda os sócios fazer suprimentos à sociedade os quais serão considerados como empréstimos devendo ser reembolsados em condições a serem previamente definidas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas, amortização das quotas, e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 17: Uns) Os lucros da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas duas vezes ao ano, sendo uma em Junho e outra em Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Cinquenta por cento dos lucros da sociedade serão obrigatoriamente distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Três) Antes de repartidos os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso de perdas ou prejuízos, os lucros da sociedade não poderão ser distribuídos pelos sócios sem que se tenha procedido primeiro à cobertura dos prejuízos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade, por deliberação dos sócios, a realizar no prazo de noventa dias, contados a partir do dia do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes;
- Número ou marcador, página 17: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 17: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota;
- Número ou marcador, página 17: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos termos previstos nas alínes b) c) e d)
- Texto do artigo, página 17: do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios nos termos e nos casos determinados na lei, devendo em caso de dissolução, ser esta registada para que produza os seus efeitos jurídicos.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de conflitos, a assembleia geral, os sócios ou os mandatários procurarão em primeira linha, solucioná-los pela via amigável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Esgotado o mecanismo acima prescrito, recorrer-se-á às instituições judiciais competentes, ficando desde já eleito como foro competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com renúncia expressa a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 17: Três) À sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os gerentes autorizados a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição e de estrutura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço)
- Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil e o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Revisão dos estatutos)
- Texto do artigo, página 17: A revisão dos estatutos só poderá ser deliberada pelos sócios em assembleia geral e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos do presente contrato de sociedade serão regulados pela legislação aplicável, vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, dois de Abril de dois mil e catorze.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Electro Matrix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUIT 100386836, uma entidade legal supra, constituída por Rosa Maria José Cardoso, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira e residente no Bairro Nhampossa, cidade de Inhambane, que regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação, Electro Matrix-Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem sede na cidade de Inhambane, sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 18: a) A venda de material eléctrico e seus derivados;
- Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços nas áreas de electricidade;
- Número ou marcador, página 18: c) Montagem e reparação de consumíveis eléctricos;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação e outros desde que devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, o mesmo objecto, aceitar as concessões, adquirir
- Texto do artigo, página 18: e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, em soma de uma só quota pertencente a uma única sócia Rosa Maria José Cardoso:
- Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre a sócia.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Texto do artigo, página 18: ARTIGO
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a gerência da sociedade é exercida pela única sócia, o qual poderá no entanto gerir, administrar a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo
- Texto do artigo, página 18: dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A movimentação da conta bancária será exercida pela sócia na ausência podendo delegar a um representante caso for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Distribuição dos lucros)
- Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 18: Inhambane, sete de Maio de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Metaloviana – Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de quinze de Novembro de dois mil e treze, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, sob a firma, Metaloviana - Moçambique, Limitada, NUIT – 400.371.441, realizada na sua sede social sita na Avenida Kim IL Sung, número cento e setenta e seis, Bairro Polana Cimento B, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de dois milhões e quinhentos mil meticais, entidade legal inscrita em seis de Julho de dois mil e doze, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100.308.177, os sócios por unanimidade ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram proceder à divisão e cessão da quota da sócia Imoinveste – Investimentos Imobiliários, S.A., no valor nominal de um milhão cento e vinte e cinco mil meticais, em duas novas quotas, desiguais, sendo:
- Texto do artigo, página 18: a) Uma, no valor nominal de oitocentos e setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco
- Texto do artigo, página 19: por cento do capital social da sociedade, que foi cedida, livre de quaisquer ónus e encargos, à sócia, Metaloviana – Metalúrgica de Viana, S.A., que declarou pretender adquirir, por este meio, esta identificada quota, unificando esta nova quota com a sua anterior quota, no valor nominal de um milhão trezentos e setenta e cinco mil meticais, passando a ser titular de uma única quota, no valor nominal de dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social da sociedade;
- Texto do artigo, página 19: b) Outra, no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social da sociedade, que foi cedida, livre de quaisquer ónus e encargos, ao não sócio, Gabriel Isaque de Sá Correia, que declarou aceitar a cessão desta nova quota e, por este meio, entrou para a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Em seguida, os sócios, Metaloviana – Metalúrgica de Viana, S.A. e Gabriel Isaque de Sá Correia, actuais titulares de cem por cento do capital social da sociedade, aprovaram por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos da totalidade do aludido capital social, em consequência da mencionada divisão, cessões e união de quota, proceder à alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de dois milhões duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Metaloviana – Metalúrgica de Viana, S.A.;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Isaque de Sá Correia.
- Texto do artigo, página 19: Os mencionados sócios igualmente deliberaram mudar a sede social da sociedade para a Avenida de Angola, número mil
- Texto do artigo, página 19: quinhentos e noventa e um, rés-do-chão, bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo, distrito urbano de Nlhamankulu e alterar o número um do artigo segundo do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede e formas de representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade passa a ter a sua sede social na Avenida de Angola, número mil quinhentos e noventa e um, rés-do-chão, Bairro do Aeroporto A, na cidade de Maputo, distrito urbano de Nlhamankulu.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Virane, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e treze, a sociedade Virane, Limitada, matriculada sob o NUEL 100343088, deliberou a alteração do objecto social e consequente alteração do capítulo I, artigo terceiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de gestão, realização de investimentos e participação financeira em empreendimentos ligados ao comércio, transporte e imobiliária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem por objecto realizar actividades na área mineira, incluindo consultoria.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que para tal obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: IL Gelato 2, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada IL Gelato 2, Limitada, com a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, número noventa e dois, em Maputo, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100324520, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 19: a) Divisão e cessão de quota do sócio Abdallah Daifi no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social,
- Texto do artigo, página 19: em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, cedida ao sócio Óscar Lima Pedro e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, cedida a favor do senhor Rosildo Sancho Luis Zango;
- Texto do artigo, página 19: b) Unificação da quota cedida ao sócio Óscar Lima Pedro, com a primitiva que possuia na sociedade, passando a deter uma quota única no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Que, em consequência dos actos operados, fica assim alterado o artigo quinto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro , é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, titulada pelo sócio Óscar Lima Pedro e outra no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, titulada pelo sócio Rosildo Sancho Luis Zango.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, quatro de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 19: e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: HP Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Fevereiro de dois mil e catorze, foi efectuada a transformação de comerciante em nome individual em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100465019, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Herménio Andrade Pereira, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101334018P, de quinze de Julho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, adiante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 20: Segundo. Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Herménio Andrade Pereira, natural de Massinga, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102705096P, de catorze de Novembro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, outorga neste acto em nome próprio e na qualidade de representante legal dos seus filhos, Manuela Andrade Pimo Pereira, solteira, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal n.º 776002, Série H, de dez de Novembro de dois mil e oito, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, e Valdeir Andrade Pimo Pereira, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, titular da Cédula Pessoal sem número, Série M, de vinte e dois de Abril de dois mil e onze, emitido pela Conservatória dos Registos e Notariado de Tete, adiante designada por segunda outorgante.
- Texto do artigo, página 20: Pelo primeiro outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 20: Que é comerciante em nome individual cuja firma é HP Consultores, EI, com sede no bairro Filipe Samuel Magaia, Avenida da Liberdade, rés-do-chão, cidade de Tete, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número único 100037998.
- Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente contrato, o primeiro outorgante, a segunda outorgante e os seus representados, transformam o comerciante em nome individual em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, tipo e duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de HP Consultores, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Rua dos Macondes, résdo-chão, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral criar ou encerrar sucursais, filiais, agências delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social ao exercício das seguintes actividades: Consultoria em engenharia e construção civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que a administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão, cento e trinta e oito mil, oitocentos e sessenta e sete meticais, cinquenta e três centavos e corresponde à soma de quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e sessenta e oito mil e trinta e sete meticais, quarenta centavos, equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Herménio Andrade Pereira;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Ana Bela António Fumanhane Pimo Pereira;
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, equivalente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Manuela Andrade Pimo Pereira;
- Número ou marcador, página 20: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, novecentos e quarenta e três meticais, trinta e oito centavos, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Valdeir Andrade Pimo Pereira.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento de capital social e prestações suplementares
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação
- Texto do artigo, página 20: de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão total e parcial de quotas é livre entre os sócios, não carecendo de consentimento da sociedade ou dos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de carta registada enviada com uma antecedência não inferior a trinta dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de trinta dias a contar da data de recepção da carta registada referida no número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo, mediante autorização da sociedade em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
- Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de quinze dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 20: a) Que sejam objecto de arrolamento, penhora, penhor, arresto, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 21: b) Que seja objecto de cessão sem o consentimento da sociedade, nos casos em que este é exigido;
- Número ou marcador, página 21: c) No caso de interdição ou inabilitação do sócio titular;
- Número ou marcador, página 21: d) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: e) No caso de insolvência do sócio titular.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Exoneração dos sócios
- Número ou marcador, página 21: Um) Qualquer sócio tem direito de exonerarse da sociedade se não concordar com o aumento ou redução do capital social e houver votado contra a respectiva deliberação, comunicando a sociedade no prazo de trinta dias a contar da data em que tiver conhecimento da respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No prazo de noventa dias a contar da recepção da comunicação, a sociedade deve amortizar a quota, adquirí-la ou aliena-la a terceiros sob pena de o sócio poder requerer a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Composição da assembleia geral, reuniões e deliberações
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício para deliberar sobre o balanço e relatório da administração referentes ao exercício, sobre a aplicação de resultados e para decidir sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios, por meio de carta registada com aviso de recepção, com a antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por pessoas estranhas à sociedade mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral, ou pelos seus procuradores ou representantes legais mediante a exibição do instrumento notarial, os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado em acta da sua respectiva assembleia geral, o documento da representação pode ser apresentada até ao momento do início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Sete) os sócios menores serão sempre representados pelos seus representantes legais enquanto se mantiver a menoridade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Aprovação do relatório anual do conselho de administração, do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) A designação e a destituição de qualquer membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional será exercida por uma administradora que fica desde já nomeada a senhora Maria Leopoldina Bernardino Andrade, com dispensa de caução e com ou sem direito a remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou dos seus procuradores, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As contas bancárias da empresa serão movimentadas exclusivamente pelo sócio maioritário, Herménio Andrade Pereira, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Fiscal único)
- Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Direitos e obrigações dos sócios
- Número ou marcador, página 21: Um) Constituem direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 21: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) São obrigações dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Do exercício, balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, no fim de cada exercício, a administração da sociedade deve organizar as contas anuais, preparar o balanço e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e submeter à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, e o remanescente será distribuído entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sociedade subsistirá com os seus herdeiros ou representantes legais do falecido ou do incapacitado se estes pretenderem fazer parte dela, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DĖCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 21: Um A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por deliberação dos sócios;
- Número ou marcador, página 21: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios serão todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DĖCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposições finais
- Número ou marcador, página 22: Um) Em tudo o que estiver omisso no presente contrato aplicar-se-ão as disposições legais do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de litígios as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial de Tete.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, vinte e sete de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 22: e catorze. — A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 22: Barquentine Property Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, por acta que aos dezasseis dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e catorze, realizou-se a assembleia geral extraórdinária da sociedade por quotas Barquentine Property Mozambique, Limitada, na sua sede social, sita na Rua Damião de Góis, número quatrocentos e sessenta e seis, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100414805, com NUIT 400450439, com o capital social de quinhentos meticais, onde se deliberou a divisão da quota pertencente a sócia Felicidade Gilberto Moiane e a cessão de todas as quotas que constituem a totalidade do capital social da sociedade, a favor das sociedades:
- Texto do artigo, página 22: Tercim Sas, sociedade constituída a luz do Direito Francês, registada na Entidade de Registo de Comércio e Empresas de Nanterre sob o n.º 383.624.608, com sede em Tour Ariane, 5 Place de la Pyramide, Quartier Villon, 92800 Puteaux, França, representada por Maria Isabel Esteves da Silva Garcia, Advogada, titular da Carteira Profissional n.º 131;
- Texto do artigo, página 22: Menaf SAS, sociedade constituída a luz do Direito Francês, registada na Entidade de Registo de Comércio e Empresas de Nanterre, sob o n.º 479.824.641, com sede em Tour Ariane, 5 Place de la Pyramide, Quarter Villon, 92800 Puteaux, França, representada por Adélia José Canda, advogada, titular da Carteira Profissional n.º 895.
- Texto do artigo, página 22: Em sequência de tal deliberação, os artigos primeiro, segundo, terceiro e quinto do pacto social, passam a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Terra Cimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituía
- Texto do artigo, página 22: por tempo indeterminado, e tem a sua sede na Rua Damião de Góis, número quatrocentos e sessenta e seis, Bairro da Sommerschield, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade terá como objecto a importação, exportação, produção, comercialização, distribuição, conversão, tratamento químico, sintetização e processamento de todos os tipos de cimento, produtos de natureza aliada e seus derivados, incluindo mas não se limitando a cimento portland, cimento pozolana, cimento portland composto com escória, cimento de alvenaria, cimento de endurecimento rápido, cimento de baixo calor de hidratação, cimento hidrofóbico, cimento branco, cimento refractário de alta alumia, cimento resistente a álcalis e ácidos, cimento de fogo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Importação, exportação, produção e comercialização de todo tipo de material de construção, maquinaria e equipamentos para o fabrico de qualquer dos produtos acima referidos.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá ainda, obtidas as autorizações legais necessária, desenvolver qualquer actividade relacionada com o seu objecto principal, incluindo actividades de reconhecimento, prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, e participar ainda em sociedades que prossigam este fim.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos meticais, representada por duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e noventa e cinco meticais quatrocentos e noventa e cinco meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Tercim SAS;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de cinco meticais, correspondentes a um por cento do capital social, pertencente à sócia Menaf SAS.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida e administrada por um ou mais administradores, com ou sem remuneração, e que podem ser sócios ou estranhos a sociedade, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Exercer os direitos da sociedade relativos às participações de que ela for titular;
- Número ou marcador, página 22: b) Adquirir, alienar, ou onerar quaisquer bens móveis, ainda que sujeitos a registo e direitos que não se integrem no capital social ou nas reservas da sociedade, à excepção de participações sociais e dos bens imóveis cuja aquisição e disposição carece de aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Constituir procuradores para a execução de determinados actos, bem como constituir mandatários da sociedade, outorgando os respectivos instrumentos de mandato;
- Número ou marcador, página 22: d) Propor, contestar, desistir ou transigir em acções judiciais bem como comprometer-se com árbitros;
- Número ou marcador, página 22: e) Submeter a aprovação da assembleia geral o relatório, balanço e contas, respeitantes ao exercício contabilístico anterior;
- Número ou marcador, página 22: f) Negociar e mediante aprovação da assembleia geral, celebrar contratos de financiamento, realizar operações de crédito e assumir encargos, à excepção de penhor mercantil, hipoteca e outras garantias reais que carecem de aprovação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: g) Exercer as demais competências de gestão da sociedade que lhe sejam atribuídas por lei e pelos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: Em tudo mais não alterado, permanecem as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Desemoz, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100436787, uma entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Percy Mbele, casado, com Samukeliso Mbele, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º 460561631, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos doze de Junho de dois mil e seis;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Ronald Leonard Cronje, casado, com Sharon Valerie Mary Cronje, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A02320957, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos vinte e cinco de Julho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Jacques Johan Botha, casado, com Hendrika Katharina Botha, sob regime
- Texto do artigo, página 23: de separação de bens, de nacionalidade sulafricana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º 453907103, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos seis de Junlho de dois mil e cinco, que outorga neste acto por si e em representação dos senhores: Timothy Michael Hughes, casado com Nicolette Hughes, sob regime de separação de bens, de nacionalidade sul africana, residente na África do sul, portador do Passaporte n.º 470713431, emitido pelas autoridades sul africanas aos vinte e sete de Setembro de dois mil e sete; Terence Peter – Bower, casado com Cindy Petter Bwyer, em regime de separação de bens, de nacionalidade sul-africana, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º 447182644, emitido pelas autoridades sul africanas aos vinte oito de Julho de dois mil e quatro e Alan Roy Burrow, casado com Raenor Elizabeth Burrow, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador de Passaporte n.º A 01102504, emitido pelas Autoridades Sul Africanas aos três de Junho de dois mil e dez; conforme as procurações emitidas em lingua englesa e traduzidas em ligua oficial que fazem parte integral do processo, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Desemoz, Limitada e uma sociedade de quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede em Maunza, localidade Massavane, distrito de Jangamo, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 23: a) Construção de uma fábrica de processamento do coco;
- Número ou marcador, página 23: b) Construção de uma pequena clínica de assistência médica;
- Número ou marcador, página 23: c) Prática de agricultura;
- Número ou marcador, página 23: d) Pecuária;
- Número ou marcador, página 23: e) Construção de matadouro;
- Número ou marcador, página 23: f) Processamento e embalagem de produtos frescos;
- Número ou marcador, página 23: g) Embalagem dos derivados de coco
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Associação de Ajuda Fraterna São Carlos Lwanga (AFRACAL) da Paróquia de Nossa Senhora de Livramento – Sé Catedral
- Certidão de registo Condomínios de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo MAC Wood Trading – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo MHP - Manannan Hydro Power, S.A.
- Certidão de registo NDPC – Limitada
- Certidão de registo Cabo Delgado – Hoteis e Resorts, Limitada
- Certidão de registo Agro-Monte, Limitada
- Certidão de registo Perfect Connection Resources, Limitada
- Certidão de registo Electro Matrix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Metaloviana – Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Virane, Limitada
- Certidão de registo IL Gelato 2, Limitada
- Certidão de registo HP Consultores, Limitada
- Certidão de registo Barquentine Property Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Desemoz, Limitada
- Certidão de registo Perola de Maputo, Limitada
- Certidão de registo Besney Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Matrix Computer Manager – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Hidrotec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mac - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo A & A Data Consulting Limitada
- Certidão de registo Promineral - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FAMM, Limitada
- Certidão de registo Fenix Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Archipelago Air, Limitada
- Certidão de registo LFF – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ripley´s, Limitada
- Certidão de registo Dingsheng – Kanpfumo, Investimentos e Construção, S.A.
- Certidão de registo Mendes Gonçalves – Moçambique, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo da Província da Zambézia
- Certidão de registo DN Associate, Limitada
- Certidão de registo Stone North Moz, Limitada
- Certidão de registo Padaria e Mercearia Bessa, Limitada
- Certidão de registo PIPS – Sociedade Unipessoal, Limitada