III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2017

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 III SÉRIE — Número 27
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Growing Human Development At Moz, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Growing Human Development At Moz.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Abril de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadão Chinesses residentes em Moçambique apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Comerciantes Chinesses em Sofala – ACCS.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Dezembro de 2016. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação Growing Human Development At Mozambique
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da cenominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação
Texto do artigo · p. 1 A Growing Human Development at Mozambique abreviadamente designado por Growing Group, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 Âmbito, sede e delegações
Número ou marcador · p. 1 Um) A Growing Group é de âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Sempre que necessário a Growing Group criará delegações, escritórios, unidades, agências, sucursais ou outras formas de representação legal em todo território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 Duração
Texto do artigo · p. 1 A Growing Group, é constituído por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Da missão, objectivos e actividades
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Missão
Texto do artigo · p. 1 A Growing Group busca melhorar a qualidade de vida no país a partir do ensino cívico da reciclagem de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 Objectivos
Texto do artigo · p. 1 A Growing Group tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Palestrar nas escolas do país sobre a importância da arte de confecção de sofás, mesas, candeeiros, vassouras e cortinas, com o uso de latas, garrafas e papel usado;
Número ou marcador · p. 1 b) Promover nos agregados familiares do Pais a produção e venda de utensílios domésticos confecionados a partir de material reciclável;
Número ou marcador · p. 1 c) Reduzir o nivel de lixo existente nas cidades do país a partir da criação de um lar para os meninos de rua, com o objectivo de recolher o lixo reciclavel existente na cidade capital do pais, com vista a produção de utensilios de artesanato com destino a exposição e ao comércio.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Growing Group todos os cidadãos nacionais e estrangeiros com idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da raça, sexo, etnia, crença religiosa, e que por adesão voluntária expressa aceitem o estatuto e o programa da Growing Group, depois de observadas todas as formalidades pertinentes para a sua inscrição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da Growing Group possuem as seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 2 a)Fundadores – são membros fundadores todas as pessoas singulares, que tenham colaborado na criação da organização ou que estiveram inscritos até a data da realização da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros colaboradores – são todas as pessoas singulares, que trabalham em prol do desenvolvimento humano no país e declarem aceitar o Estatuto e programas da Growing Group e contribuam para o seu funcionamento e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 2 c) Beneméritos – são membros beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e instituições nacionais, internacionais que de forma substancial contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da Growing Group;
Número ou marcador · p. 2 d) Honorários – são membros honorários pessoas singulares com ilibada reputação que usam as suas qualidades morais (lealdade, honestidade) na prática de boas acções em prol do Desenvolvimento Humano no País;
Número ou marcador · p. 2 e) Simpatizantes – são membros simpatizantes todas as pessoas singulares, organizações, instituições nacionais ou estrangeiras que queiram acompanhar a realização dos objectivos da Growing Group, cujo titulo lhes seja atribuído pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros Beneméritos, Honorários e Simpatizantes têm o direito de participar com o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral, mas não têm direito a fazer parte do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 2 Três) A categoria de membro da Growing Group é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro efectivo adquire-se por adesão voluntária expressa através do preenchimento da ficha de inscrição e aceitação do Estatuto e programas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros que tenham as suas quotas em dia e outros encargos exigidos pela Growing Group os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Solicitar aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Growing Group; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente Estatuto e Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) Propor a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 2 g) Representar um membro ou fazerse representar por outro nas Assembleias Gerais, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
Número ou marcador · p. 2 h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do Estatuto da Growing Group;
Número ou marcador · p. 2 i) Reclamar perante a Assembleia Geral sobre infracções cometidas pelo Conselho Fiscal e Directivo;
Número ou marcador · p. 2 j) Recorrer à Assembleia Geral em caso de expulsão da organização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Growing Group têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Contribuir para o bom nome, prestígio e desenvolvimento da instituição;
Número ou marcador · p. 2 b) Observar o cumprimento do estatuto, Programa e Regulamento Interno;
Número ou marcador · p. 2 c) Prestar contas sobre as actividades a si mandatadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Obedecer a autoridade dos órgãos sociais e os seus mandatários;
Número ou marcador · p. 2 e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
Número ou marcador · p. 2 f) Não ter mais de três faltas injustificadas nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Declaração de vontade própria;
Número ou marcador · p. 2 b) Ter sido julgado e condenado por crimes nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sanções
Número ou marcador · p. 2 Um) Aos membros que violarem os procedimentos disciplinares da Growing Group serão aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Reprensão simples;
Número ou marcador · p. 2 b) Reprensão registrada;
Número ou marcador · p. 2 c) Reprensão pública;
Número ou marcador · p. 2 d) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As infracções que configuram as sanções acima, os procedimentos e o órgão responsável são objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Dos recursos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Tipo de recursos
Texto do artigo · p. 2 A Growing Group, contará com os seguintes recursos:
Número ou marcador · p. 2 a) Quotas recebidas dos membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Subvenções, donativos, legados e doações; c)Receitas provenientes da venda de bens e serviços que a Growing Group, promova para a sustentabilidade das suas actividades e realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos da Growing Group são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Growing Group, e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e dentro dos limites legais deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral e Mandato
Texto do artigo · p. 3 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Admitir novos membros sob proposta do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir o valor da quota a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 d) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o Programa e o Regulamento da Growing Group;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Directivo mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar o programa de acção e orçamento anual;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir, sob proposta do Conselho de Directivo e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da Growing Group, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar;
Número ou marcador · p. 3 i) Esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Growing Group, para que tenha sido solicitada; j)Votar a dissolução da Growing Group e, quando aprovada eleger a comissão liquidatária nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes dois terços dos membros que requeiram a sua realização, ou quando convocada pelo Presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória
Texto do artigo · p. 3 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante publicação nos órgãos de informação mais abrangentes com a respectiva agenda e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) O quórum da Assembleia Geral considera-se constituído uma vez feita a convocatória e que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações são tomadas a partir da votação da maioria relativa dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem voto favorável de 3/4 (três quartos) de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Directivo, tem o objectivo de administrar e gerir a Growing Group e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto não reserve para a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 3 a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório, o orçamento, balanço financeiro anual, as contas do exercício, bem como o programa de actividades;
Número ou marcador · p. 3 c) Decidir sobre planos, políticas, programas e projectos que a Growing Group deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Supervisionar o trabalho do secretariado executivo;
Número ou marcador · p. 3 e) Aprovar o quadro do pessoal, os termos de contratação, e condições de serviço;
Número ou marcador · p. 3 f) Apreciar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar recursos para garantir a sustentabilidade da organização; g)Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários elaborados pelo secretariado executivo e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Composição e Mandato
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Directivo é composto pelo presidente, vice-presidente, 1.º secretário, 2.º secretário, 1.º tesoureiro, 2.º tesoureiro eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos renováveis, para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento do Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Directivo reúne-se quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário, desde que seja convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Directivo só poderá se reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os membros do Conselho Directivo têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos que a direcção tiver aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competência dos Tesoureiros
Texto do artigo · p. 3 Compete aos tesoureiros Growing Group as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 3 a) 1.º tesoureiro: arrecadar e contabilizar todas as rendas da associação, donativos em dinheiro ou espécie, mantendo em dia todas as facturas comprovadas, pagar todas as contas e autorizar as despesas, tendo ou não o visto do presidente, ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da entidade, organizar o balanço anual de receitas e despesas, o balanço patrimonial e sua publicação, para ser apresentado pelo presidente à Assembleia Geral, depois de aprovado pelo Conselho Directivo e o Conselho Fiscal, assinar em conjunto ou isoladamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento e valores postais para o levantamento ou retirada de dinheiro;
Número ou marcador · p. 3 b) 2.º tesoureiro: auxiliar o 1.º tesoureiro em todas suas incumbências, assim como substitui-lo em seus impedimentos e faltas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão administrado por 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes eleitos entre os associados na
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral para o período de 04 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) de seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pela transparência da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Fiscalizar a aplicação de normas, princípios e padrões de boa gestão e prestação de contas na associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Supervisionar o funcionamento e regular os órgãos de governação interna;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro e contas do exercício anual.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Da extinção da associação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Extinção da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) A Growing Group, extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sob a forma de dissolução e liquidação, nos termos da lei em vigor no país.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Texto do artigo · p. 4 Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da Growing Group, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, e a serem observadas no preenchimento de vagas verificadas nos corpos sociais da Growing Group durante o mandato serão fixados pelo regulamento geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 4 Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de dois meses contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Três) No entanto cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deverá ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
Texto do artigo · p. 4 B Scrap – Técnica Metal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade B Scrap – Técnica Metal, Limitada, com sede em Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100487586, deliberaram a cessão de cinco quotas no valor total de trezentos e setenta e cinco mil meticais, a favor da própria sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da referia cessão é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Ferro e semi ferroso, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra, magnésio e remoção de sucatas militar, refinaria, comercialização na sua integra, exportação e importação.
Texto do artigo · p. 4 Exploração e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente a B Scrap – Técnica Metal, Limitada e outra no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente Luís Ernesto António Casquinha.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752743 uma entidade denominada, Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. António Afonso Chirindza casado com a senhora Ofélia Francisco Chirindza de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169957M, emitido aos 26 de Dezembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo natural de Maputo residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Jian Hua Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian, portador do DIRE 10CN00057669, emitido aos 16 de Novembro de 2015 pela Direcção de Migração de Maputo, residente no Bairro da Matola H em Maputo; e
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. ShuKang Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian, portador do DIRE 10CN00074736, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Migração de Maputo, residente no Bairro da Matola H em Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Hua Ren-Empresa de Seguranca, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Mercado casa n. º 09, Bairro de Matola H, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Protecção de pessoas e bens, através de serviço de guarda quando devidamente autorizado nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 4 b) Segurança de objectos económicos, sociais e culturais por meio de guarnição, patrulhamento e por sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 4 c) Vigilância electrónica e montagem de câmaras de segurança.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em três partes desiguais nomeadamente António Afonso Chirindza com duzentos sessenta mil meticais o correspondente a cinquenta e dois por centos, Jian Hua Chen com duzentos mil meticais o correspondente a quarenta por centos e ShuKang Zhang com outros quarenta mil meticais do capita o correspondente a oito por centos por cada sócio respectivamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do Capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Afonso Chirindza, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100813890, a sociedade comercial anónima Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, forma, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Waza- Xitique de Ideias e Projectos, S.A. (doravante somente referida por a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua Francisco Barreto, n.º 46.
Número ou marcador · p. 5 Três) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, no território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o fomento do interesse público, o bem-estar do povo moçambicano e o apoio e estímulo do ambiente de negócios da República de Moçambique mediante a concepção, desenvolvimento e/ou implementação de projectos de investigação e a prestação de serviços de assessoria, consultadoria e gestão de projecto ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os objectivos da sociedade constituem ainda a promoção do sucesso da mesma em benefício das suas accionistas e, através dos seus negócios e operações, ter um impacto global positivo significativo sobre a sociedade e o meio ambiente, considerados como um todo.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode, sem restrições, participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), divido em:
Número ou marcador · p. 5 i) 10 (dez) acções ordinárias nominativas da classe A, cada com o valor nominal de 1.000,00MT, reservadas aos accionistas fundadores da sociedade ou subscritas e realizadas por novos ou outros accionistas na sequência da aprovação da sua subscrição e realização ou conversão de outras acções da sociedade por parte dos accionistas titulares de acções de classe A; ii) 1 (uma) acção ordinária nominativa da classe B, com o valor nominal de 1.000,00MT, reservada aos accionistas da sociedade que subscrevam acções subsequentemente à sua constituição e registo definitivo; e iii) 1 (uma) acção ordinária nominativa da classe C, com o valor nominal de 1.000,00MT, reservada a pessoas colectivas de direito público ou de direito privado de direito moçambicano ou estrangeiro que tenham mostrado interesse na sua subscrição e realização e cujo acto de subscrição e realização tenha sido aprovado por parte dos accionistas titulares de acções de classe A.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os títulos representativos das acções serão assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As acções ordinárias nominativas da classe A apenas podem ser transferidas para outros titulares de acções ordinárias nominativas da classe A, aplicando-se a mesma restrição em relação às restantes classes de acções, as quais apenas podem ser transferidas dentro da respectiva categoria.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de três quartos dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, a sociedade poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de 10 (dez) vezes o capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de ¾ (três quartos) dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de ¾ (três quartos) dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, a sociedade poderá adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
Número ou marcador · p. 6 a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 6 c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 6 d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 6 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O administrador único ou conselho de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
Número ou marcador · p. 6 c) O fiscal único ou o conselho fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Da convocatória deverá constar a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos
Texto do artigo · p. 6 accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Seis) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por maioria dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A:
Número ou marcador · p. 6 a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) A fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) Qualquer acordo ou entendimento entre a sociedade e um accionista e qualquer pagamento, independente da sua natureza, a qualquer accionista, quer se trate de honorários cobrados por serviços de gestão e consultadoria, pagamentos entre empresas ou valores semelhantes no âmbito de um acordo com a sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) A venda de bens ou activos da sociedade e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos;
Número ou marcador · p. 6 e) O penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 6 f) Nomeação dos corpos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) Os termos e condições de prestações acessórias; h)Remuneração dos membros dos órgãos sociais; i)Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e j)Aprovação da realização de suprimentos pelos accionistas e seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um conselho de administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de desempate, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 6 Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECÍMO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um conselho de administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
Número ou marcador · p. 7 a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores. b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 7 c) qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 7 i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv)A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas
Texto do artigo · p. 7 contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 v) A participação da sociedade em novos projectos; e vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Número ou marcador · p. 7 Três) No processo de decisão os membros da administração devem também ter em conta os efeitos sociais, económicos, jurídicos ou outros efeitos, de qualquer acção sobre os actuais funcionários ou aposentados, fornecedores e clientes da sociedade ou das suas subsidiárias, e das comunidades e da sociedade em que a sociedade ou as suas subsidiárias operam, conjuntamente, a curto prazo, bem como a longo prazo, os interesses das suas accionistas e o efeito das operações da sociedade sobre o meio ambiente e economia da região e do país.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 7 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, serão afectos à constituição e reforço de uma reserva voluntária destinada à prossecução do interesse público, participação noutros projectos por parte da sociedade ou a sua afectação em conformidade com o que for deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 7 Papelaria e Serviços Ciana, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Rectificação
Texto do artigo · p. 7 Por ter saído inexacta distribuição de quotas no capital social da sociedade Papelaria & serviços Ciana, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 135, de 11 de Novembro de 2016, III Série, rectifica-se que onde se lê: «b) Guilherme Uilo Mário com uma quota de 25%, correspondente a 15.000,00MT», deve se ler: «b) Gulherme Uilo Mário, com uma quota de 75%, correspondente a 15.000,00MT».
Texto do artigo · p. 7 ACCS – Associação de Comerciantes em Chineses Sofala
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação ACCS – Associação de Comerciante Chineses em Sofala matriculada sob NUEL 100799065,Entre Jiye Zhuo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Lu Aihua, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Lin Yongsheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Wu Jinhua, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Feng Zhonghao, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na cidade da Beira; Chen Guozhang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuo Chaofan, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Shengjin Lin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuo Shaojie, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuchang Li, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente na cidade da Beira; conforme os
Texto do artigo · p. 8 estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto , as clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Nome e sede
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Natureza
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma associação de natureza social e cultural.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Âmbito e duração
Número ou marcador · p. 8 Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é de âmbito Provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da província de Sofala.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 8 São objectivos gerais da associação dos :
Número ou marcador · p. 8 a) Promover um ambiente de solidariedade e de assistência mútua, no domínio social, cultural, religioso e económico entre os chineses residentes em Sofala;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover acções de solidariedade a favor de pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 8 c) Promover o intercâmbio empresarial e de negócios entre os associados;
Número ou marcador · p. 8 d) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 8 São objectivos específicos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
Número ou marcador · p. 8 a) Defender os direitos e interesses gerais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a troca de experiencia sobre negócios;
Número ou marcador · p. 8 c) Debater plantaformas de parcerias de negócios entre os membros da associacao e empresarios nacionais da provincia de Sofala;
Número ou marcador · p. 8 d) Manter informados os seus membros sobre os assuntos de interesse comum entre os associados quer seja de natureza económica, cientifica, artística, cultural e religiosa;
Número ou marcador · p. 8 e) Promover debates, seminários e intercâmbios sobre assuntos transculturais de acordo com legítimos interesses dos associados;
Número ou marcador · p. 8 f) Promover e coordenar campanhas e iniciativas de solidariedade a pessoas carenciadas, no âmbito da responsabilidade social dos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 g) Promover e incentivar a reconciliação e união da comunidade Chinesa em Sofala através duma plataforma de organização e intercâmbio cultural, científico, social, económico e religioso;
Número ou marcador · p. 8 h) Acompanhar e prestar todo apoio ou assistencia sóciocultural e económico, na medida do possivel a todos Chineses recem chegados na provincia de Sofala;
Número ou marcador · p. 8 i) Divulgar através do Site Oficial da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, as ações e serviços prestados por esta organização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do património social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
Número ou marcador · p. 8 a) Quotização dos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio;
Número ou marcador · p. 8 d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O regulamento Interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Admissão e categoria
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, todas as pessoas de nacionalidade chinesa, nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Podem também ser membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala todas as pessoas singulares ou colectivas, de origem chinesa, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, subdividemse em quatro categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 8 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 8 c) Membros beneméritos;
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 17 de Fevereiro de 2017 III SÉRIE — Número 27
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P. AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  10. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  11. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Growing Human Development At Moz, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  12. Texto do artigo, página 1: Apreciando o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  13. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Growing Human Development At Moz.
  14. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 13 de Abril de 2016. — O Ministro, Isaque Chande.
  15. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadão Chinesses residentes em Moçambique apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, a Associação dos Comerciantes Chinesses em Sofala – ACCS.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 30 de Dezembro de 2016. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
  21. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  22. Texto do artigo, página 1: Associação Growing Human Development At Mozambique
  23. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da cenominação, sede e duração
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 1: Denominação
  26. Texto do artigo, página 1: A Growing Human Development at Mozambique abreviadamente designado por Growing Group, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei em vigor, regendose pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 1: Âmbito, sede e delegações
  29. Número ou marcador, página 1: Um) A Growing Group é de âmbito nacional com a sua sede na cidade de Maputo.
  30. Número ou marcador, página 1: Dois) Sempre que necessário a Growing Group criará delegações, escritórios, unidades, agências, sucursais ou outras formas de representação legal em todo território nacional, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
  31. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 1: Duração
  33. Texto do artigo, página 1: A Growing Group, é constituído por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  34. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Da missão, objectivos e actividades
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 1: Missão
  37. Texto do artigo, página 1: A Growing Group busca melhorar a qualidade de vida no país a partir do ensino cívico da reciclagem de resíduos sólidos.
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 1: Objectivos
  40. Texto do artigo, página 1: A Growing Group tem os seguintes objectivos:
  41. Número ou marcador, página 1: a) Palestrar nas escolas do país sobre a importância da arte de confecção de sofás, mesas, candeeiros, vassouras e cortinas, com o uso de latas, garrafas e papel usado;
  42. Número ou marcador, página 1: b) Promover nos agregados familiares do Pais a produção e venda de utensílios domésticos confecionados a partir de material reciclável;
  43. Número ou marcador, página 1: c) Reduzir o nivel de lixo existente nas cidades do país a partir da criação de um lar para os meninos de rua, com o objectivo de recolher o lixo reciclavel existente na cidade capital do pais, com vista a produção de utensilios de artesanato com destino a exposição e ao comércio.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos membros
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 2: Membros
  47. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Growing Group todos os cidadãos nacionais e estrangeiros com idade igual ou superior a dezoito anos, independentemente da raça, sexo, etnia, crença religiosa, e que por adesão voluntária expressa aceitem o estatuto e o programa da Growing Group, depois de observadas todas as formalidades pertinentes para a sua inscrição.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da Growing Group possuem as seguintes categorias:
  51. Texto do artigo, página 2: a)Fundadores – são membros fundadores todas as pessoas singulares, que tenham colaborado na criação da organização ou que estiveram inscritos até a data da realização da assembleia constituinte;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Membros colaboradores – são todas as pessoas singulares, que trabalham em prol do desenvolvimento humano no país e declarem aceitar o Estatuto e programas da Growing Group e contribuam para o seu funcionamento e desenvolvimento;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Beneméritos – são membros beneméritos todas as pessoas singulares, organizações e instituições nacionais, internacionais que de forma substancial contribuam economicamente ou prestem serviços relevantes para a concretização dos objectivos da Growing Group;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Honorários – são membros honorários pessoas singulares com ilibada reputação que usam as suas qualidades morais (lealdade, honestidade) na prática de boas acções em prol do Desenvolvimento Humano no País;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Simpatizantes – são membros simpatizantes todas as pessoas singulares, organizações, instituições nacionais ou estrangeiras que queiram acompanhar a realização dos objectivos da Growing Group, cujo titulo lhes seja atribuído pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Directivo.
  56. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros Beneméritos, Honorários e Simpatizantes têm o direito de participar com o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral, mas não têm direito a fazer parte do Conselho Directivo.
  57. Número ou marcador, página 2: Três) A categoria de membro da Growing Group é pessoal e intransmissível.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  60. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro efectivo adquire-se por adesão voluntária expressa através do preenchimento da ficha de inscrição e aceitação do Estatuto e programas.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão de membros honorários é feita em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  63. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  64. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros que tenham as suas quotas em dia e outros encargos exigidos pela Growing Group os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 2: a) Participar com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Fazer propostas e tomar parte da discussão dos assuntos que constituam a ordem do dia e outros que sejam submetidos à apreciação da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 2: d) Solicitar aos órgãos sociais quaisquer esclarecimentos, por escrito, sobre assuntos de interesse da Growing Group; e)Gozar de todos os benefícios e garantias que lhes conferem o presente Estatuto e Regulamento Interno, bem como aqueles que vierem a ser decididos pela Assembleia Geral;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Propor a admissão de membros;
  70. Número ou marcador, página 2: g) Representar um membro ou fazerse representar por outro nas Assembleias Gerais, quando o representante e o representado estejam no gozo de todos os seus direitos e desde que a representação seja comprovada por procuração ou carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral até a hora indicada para a respectiva reunião;
  71. Número ou marcador, página 2: h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do Estatuto da Growing Group;
  72. Número ou marcador, página 2: i) Reclamar perante a Assembleia Geral sobre infracções cometidas pelo Conselho Fiscal e Directivo;
  73. Número ou marcador, página 2: j) Recorrer à Assembleia Geral em caso de expulsão da organização.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  76. Texto do artigo, página 2: Os membros da Growing Group têm os seguintes deveres:
  77. Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para o bom nome, prestígio e desenvolvimento da instituição;
  78. Número ou marcador, página 2: b) Observar o cumprimento do estatuto, Programa e Regulamento Interno;
  79. Número ou marcador, página 2: c) Prestar contas sobre as actividades a si mandatadas;
  80. Número ou marcador, página 2: d) Obedecer a autoridade dos órgãos sociais e os seus mandatários;
  81. Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos associativos;
  82. Número ou marcador, página 2: f) Não ter mais de três faltas injustificadas nas sessões da Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 2: Perda da qualidade de membro
  85. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Declaração de vontade própria;
  87. Número ou marcador, página 2: b) Ter sido julgado e condenado por crimes nos termos da lei, mesmo que cumprida a pena.
  88. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 2: Sanções
  90. Número ou marcador, página 2: Um) Aos membros que violarem os procedimentos disciplinares da Growing Group serão aplicadas as seguintes sanções:
  91. Número ou marcador, página 2: a) Reprensão simples;
  92. Número ou marcador, página 2: b) Reprensão registrada;
  93. Número ou marcador, página 2: c) Reprensão pública;
  94. Número ou marcador, página 2: d) Expulsão.
  95. Número ou marcador, página 2: Dois) As infracções que configuram as sanções acima, os procedimentos e o órgão responsável são objecto de regulamentação.
  96. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Dos recursos
  97. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 2: Tipo de recursos
  99. Texto do artigo, página 2: A Growing Group, contará com os seguintes recursos:
  100. Número ou marcador, página 2: a) Quotas recebidas dos membros;
  101. Número ou marcador, página 2: b) Subvenções, donativos, legados e doações; c)Receitas provenientes da venda de bens e serviços que a Growing Group, promova para a sustentabilidade das suas actividades e realização dos seus objectivos.
  102. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO V Dos órgãos sociais
  103. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais
  105. Texto do artigo, página 2: Os órgãos da Growing Group são os seguintes:
  106. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  107. Número ou marcador, página 2: b) Conselho Directivo;
  108. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Growing Group, e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos, e dentro dos limites legais deste Estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisão de interesse da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são tomadas em conformidade com a lei e com o estatuto, são obrigatórias para todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral e Mandato
  115. Texto do artigo, página 3: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis para mais um mandato.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  118. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Admitir novos membros sob proposta do Conselho Directivo;
  120. Número ou marcador, página 3: b) Definir o valor da quota a pagar pelos membros;
  121. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  122. Número ou marcador, página 3: d) Atribuir a qualidade de membros honorários e beneméritos;
  123. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o Programa e o Regulamento da Growing Group;
  124. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar e votar sobre o relatório, balanço e contas anuais do Conselho de Directivo mediante parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico;
  125. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar o programa de acção e orçamento anual;
  126. Número ou marcador, página 3: h) Decidir, sob proposta do Conselho de Directivo e parecer do Conselho Fiscal, de acordo com os requisitos legais, quaisquer transacções de compra, venda de bens imóveis da Growing Group, contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar;
  127. Número ou marcador, página 3: i) Esclarecer dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto e deliberar sobre todos e quaisquer assuntos de interesse da Growing Group, para que tenha sido solicitada; j)Votar a dissolução da Growing Group e, quando aprovada eleger a comissão liquidatária nos termos da lei;
  128. Número ou marcador, página 3: k) Deliberar sobre a alteração dos estatutos.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 3: Reuniões da Assembleia Geral
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez, no primeiro trimestre de cada ano.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária só terá lugar quando estejam presentes dois terços dos membros que requeiram a sua realização, ou quando convocada pelo Presidente da mesa.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 3: Convocatória
  135. Texto do artigo, página 3: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral, com indicação do local e data da realização da assembleia, mediante publicação nos órgãos de informação mais abrangentes com a respectiva agenda e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  137. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  138. Número ou marcador, página 3: Um) O quórum da Assembleia Geral considera-se constituído uma vez feita a convocatória e que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros.
  139. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas a partir da votação da maioria relativa dos membros presentes.
  140. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de 3/4 (três quartos) do número de membros presentes.
  141. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução da pessoa colectiva e do destino a dar ao seu património exigem voto favorável de 3/4 (três quartos) de todos os membros.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho Directivo
  144. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo, tem o objectivo de administrar e gerir a Growing Group e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto não reserve para a Assembleia Geral.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho Directivo:
  146. Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório, o orçamento, balanço financeiro anual, as contas do exercício, bem como o programa de actividades;
  148. Número ou marcador, página 3: c) Decidir sobre planos, políticas, programas e projectos que a Growing Group deve participar, quando por uma questão de oportunidade não possam ser submetidos à decisão da Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 3: d) Supervisionar o trabalho do secretariado executivo;
  150. Número ou marcador, página 3: e) Aprovar o quadro do pessoal, os termos de contratação, e condições de serviço;
  151. Número ou marcador, página 3: f) Apreciar as propostas de investimentos susceptíveis de gerar recursos para garantir a sustentabilidade da organização; g)Submeter ao parecer do Conselho Fiscal os assuntos da sua competência;
  152. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar propostas de regulamentos que forem considerados necessários elaborados pelo secretariado executivo e submeter a aprovação da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 3: Composição e Mandato
  155. Texto do artigo, página 3: O Conselho Directivo é composto pelo presidente, vice-presidente, 1.º secretário, 2.º secretário, 1.º tesoureiro, 2.º tesoureiro eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos renováveis, para mais um mandato.
  156. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 3: Funcionamento do Conselho Directivo
  158. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Directivo reúne-se quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que for necessário, desde que seja convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  159. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Directivo só poderá se reunir quando estiverem presentes ou representados mais de metade dos seus membros.
  160. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto.
  161. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os membros do Conselho Directivo têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos que a direcção tiver aprovado e individualmente pelos actos praticados no exercício das funções que lhes foram confiadas.
  162. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 3: Competência dos Tesoureiros
  164. Texto do artigo, página 3: Compete aos tesoureiros Growing Group as seguintes tarefas:
  165. Número ou marcador, página 3: a) 1.º tesoureiro: arrecadar e contabilizar todas as rendas da associação, donativos em dinheiro ou espécie, mantendo em dia todas as facturas comprovadas, pagar todas as contas e autorizar as despesas, tendo ou não o visto do presidente, ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da entidade, organizar o balanço anual de receitas e despesas, o balanço patrimonial e sua publicação, para ser apresentado pelo presidente à Assembleia Geral, depois de aprovado pelo Conselho Directivo e o Conselho Fiscal, assinar em conjunto ou isoladamente com o presidente, cheques, ordens de pagamento e valores postais para o levantamento ou retirada de dinheiro;
  166. Número ou marcador, página 3: b) 2.º tesoureiro: auxiliar o 1.º tesoureiro em todas suas incumbências, assim como substitui-lo em seus impedimentos e faltas.
  167. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  169. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão administrado por 3 (três) membros titulares e 3(três) membros suplentes eleitos entre os associados na
  170. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral para o período de 04 (quatro) anos, sendo obrigatória a renovação de 1/3 (um terço) de seus membros.
  171. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho Fiscal
  173. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pela transparência da associação;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Fiscalizar a aplicação de normas, princípios e padrões de boa gestão e prestação de contas na associação;
  176. Número ou marcador, página 4: c) Supervisionar o funcionamento e regular os órgãos de governação interna;
  177. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres sobre o balanço financeiro e contas do exercício anual.
  178. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Da extinção da associação
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 4: Extinção da associação
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A Growing Group, extingue-se por acordo dos membros e demais casos previstos na lei.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Extinguindo-se por acordo dos membros, a Assembleia Geral deliberará sob a forma de dissolução e liquidação, nos termos da lei em vigor no país.
  183. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VII Disposições finais e transitórias
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  186. Texto do artigo, página 4: Os direitos e deveres especiais dos membros dos corpos sociais da Growing Group, as condições e requisitos de elegibilidade dos membros dos corpos sociais e as regras para as eleições dos mesmos, e a serem observadas no preenchimento de vagas verificadas nos corpos sociais da Growing Group durante o mandato serão fixados pelo regulamento geral.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: Disposição transitória
  189. Número ou marcador, página 4: Um) A primeira sessão da Assembleia Geral realizar-se-á no prazo de dois meses contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) A primeira sessão da Assembleia Geral elegerá os órgãos sociais nos termos dos presentes estatutos.
  191. Número ou marcador, página 4: Três) No entanto cada proposta para a primeira composição dos órgãos sociais deverá ser subscrita por, pelo menos, cinco membros fundadores.
  192. Texto do artigo, página 4: B Scrap – Técnica Metal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, da sociedade B Scrap – Técnica Metal, Limitada, com sede em Tete, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100487586, deliberaram a cessão de cinco quotas no valor total de trezentos e setenta e cinco mil meticais, a favor da própria sociedade.
  194. Texto do artigo, página 4: Em consequência da referia cessão é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades: Ferro e semi ferroso, bronze, alumínio, zinco, chumbo, fibra, magnésio e remoção de sucatas militar, refinaria, comercialização na sua integra, exportação e importação.
  197. Texto do artigo, página 4: Exploração e comercialização de recursos minerais.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 4: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente a B Scrap – Técnica Metal, Limitada e outra no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, pertencente Luís Ernesto António Casquinha.
  200. Texto do artigo, página 4: Maputo, 8 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 4: Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada
  202. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100752743 uma entidade denominada, Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 4: Primeiro. António Afonso Chirindza casado com a senhora Ofélia Francisco Chirindza de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110105169957M, emitido aos 26 de Dezembro de 2014 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo natural de Maputo residente na cidade de Matola;
  204. Texto do artigo, página 4: Segundo. Jian Hua Chen, solteiro maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian, portador do DIRE 10CN00057669, emitido aos 16 de Novembro de 2015 pela Direcção de Migração de Maputo, residente no Bairro da Matola H em Maputo; e
  205. Texto do artigo, página 4: Terceiro. ShuKang Zhang, solteiro maior de nacionalidade chinesa natural de Fujian, portador do DIRE 10CN00074736, emitido aos 1 de Fevereiro de 2016 pela Direcção de Migração de Maputo, residente no Bairro da Matola H em Maputo.
  206. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  207. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  210. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Hua Ren-Empresa de Seguranca, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Mercado casa n. º 09, Bairro de Matola H, Município da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora de país quando for conveniente.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 4: Duração
  213. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 4: Objecto
  216. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 4: a) Protecção de pessoas e bens, através de serviço de guarda quando devidamente autorizado nos termos da lei;
  218. Número ou marcador, página 4: b) Segurança de objectos económicos, sociais e culturais por meio de guarnição, patrulhamento e por sistemas de segurança electrónica;
  219. Número ou marcador, página 4: c) Vigilância electrónica e montagem de câmaras de segurança.
  220. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  222. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 4: O capital social e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) dividido em três partes desiguais nomeadamente António Afonso Chirindza com duzentos sessenta mil meticais o correspondente a cinquenta e dois por centos, Jian Hua Chen com duzentos mil meticais o correspondente a quarenta por centos e ShuKang Zhang com outros quarenta mil meticais do capita o correspondente a oito por centos por cada sócio respectivamente.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 5: Aumento do Capital
  227. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídos quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 5: Gerência
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio António Afonso Chirindza, que é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  241. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  243. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 5: De lucros, perdas e dissolução da sociedade distribuição de lucros
  246. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  247. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  250. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO E PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: Casos Omissos
  253. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Outubro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 5: Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A.
  256. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100813890, a sociedade comercial anónima Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 5: (Denominação, forma, sede social e duração)
  259. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Waza- Xitique de Ideias e Projectos, S.A. (doravante somente referida por a “sociedade”).
  260. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua Francisco Barreto, n.º 46.
  261. Número ou marcador, página 5: Três) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  262. Número ou marcador, página 5: Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, no território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  263. Número ou marcador, página 5: Cinco) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO (Objecto social)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o fomento do interesse público, o bem-estar do povo moçambicano e o apoio e estímulo do ambiente de negócios da República de Moçambique mediante a concepção, desenvolvimento e/ou implementação de projectos de investigação e a prestação de serviços de assessoria, consultadoria e gestão de projecto ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto, incluindo a importação e exportação de bens e serviços.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) Os objectivos da sociedade constituem ainda a promoção do sucesso da mesma em benefício das suas accionistas e, através dos seus negócios e operações, ter um impacto global positivo significativo sobre a sociedade e o meio ambiente, considerados como um todo.
  267. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode, sem restrições, participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 5: (Capital social e acções)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), divido em:
  271. Número ou marcador, página 5: i) 10 (dez) acções ordinárias nominativas da classe A, cada com o valor nominal de 1.000,00MT, reservadas aos accionistas fundadores da sociedade ou subscritas e realizadas por novos ou outros accionistas na sequência da aprovação da sua subscrição e realização ou conversão de outras acções da sociedade por parte dos accionistas titulares de acções de classe A; ii) 1 (uma) acção ordinária nominativa da classe B, com o valor nominal de 1.000,00MT, reservada aos accionistas da sociedade que subscrevam acções subsequentemente à sua constituição e registo definitivo; e iii) 1 (uma) acção ordinária nominativa da classe C, com o valor nominal de 1.000,00MT, reservada a pessoas colectivas de direito público ou de direito privado de direito moçambicano ou estrangeiro que tenham mostrado interesse na sua subscrição e realização e cujo acto de subscrição e realização tenha sido aprovado por parte dos accionistas titulares de acções de classe A.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos representativos das acções serão assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
  273. Número ou marcador, página 6: Três) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da Sociedade.
  274. Número ou marcador, página 6: Quatro) As acções ordinárias nominativas da classe A apenas podem ser transferidas para outros titulares de acções ordinárias nominativas da classe A, aplicando-se a mesma restrição em relação às restantes classes de acções, as quais apenas podem ser transferidas dentro da respectiva categoria.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 6: (Prestações acessórias e suprimentos)
  277. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de três quartos dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, a sociedade poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
  278. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de 10 (dez) vezes o capital social da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de ¾ (três quartos) dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à sociedade.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Acções próprias)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de ¾ (três quartos) dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A, a sociedade poderá adquirir acções próprias.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Amortização de acções)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
  287. Número ou marcador, página 6: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
  288. Número ou marcador, página 6: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  289. Número ou marcador, página 6: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  290. Número ou marcador, página 6: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  294. Texto do artigo, página 6: Os órgãos sociais da sociedade são:
  295. Número ou marcador, página 6: a) A assembleia geral;
  296. Número ou marcador, página 6: b) O administrador único ou conselho de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
  297. Número ou marcador, página 6: c) O fiscal único ou o conselho fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um Presidente e por um Secretário, eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da Sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Da convocatória deverá constar a respectiva agenda de trabalhos.
  304. Número ou marcador, página 6: Cinco) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos
  305. Texto do artigo, página 6: accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
  306. Número ou marcador, página 6: Seis) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por maioria dos accionistas titulares de acções ordinárias nominativas de classe A:
  307. Número ou marcador, página 6: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 6: b) A fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 6: c) Qualquer acordo ou entendimento entre a sociedade e um accionista e qualquer pagamento, independente da sua natureza, a qualquer accionista, quer se trate de honorários cobrados por serviços de gestão e consultadoria, pagamentos entre empresas ou valores semelhantes no âmbito de um acordo com a sociedade;
  310. Número ou marcador, página 6: d) A venda de bens ou activos da sociedade e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos;
  311. Número ou marcador, página 6: e) O penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
  312. Número ou marcador, página 6: f) Nomeação dos corpos sociais da sociedade;
  313. Número ou marcador, página 6: g) Os termos e condições de prestações acessórias; h)Remuneração dos membros dos órgãos sociais; i)Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e j)Aprovação da realização de suprimentos pelos accionistas e seus termos e condições.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  315. Texto do artigo, página 6: (Composição da administração)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um conselho de administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o presidente do conselho de administração, o qual não terá voto de desempate, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  319. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECÍMO
  321. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da administração)
  322. Número ou marcador, página 7: Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
  323. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um conselho de administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
  324. Número ou marcador, página 7: a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do conselho de administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do conselho de administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores. b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração.
  325. Número ou marcador, página 7: c) qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
  326. Número ou marcador, página 7: d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados:
  327. Número ou marcador, página 7: i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv)A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas
  328. Texto do artigo, página 7: contabilísticas utilizadas em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
  329. Número ou marcador, página 7: v) A participação da sociedade em novos projectos; e vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  330. Número ou marcador, página 7: Três) No processo de decisão os membros da administração devem também ter em conta os efeitos sociais, económicos, jurídicos ou outros efeitos, de qualquer acção sobre os actuais funcionários ou aposentados, fornecedores e clientes da sociedade ou das suas subsidiárias, e das comunidades e da sociedade em que a sociedade ou as suas subsidiárias operam, conjuntamente, a curto prazo, bem como a longo prazo, os interesses das suas accionistas e o efeito das operações da sociedade sobre o meio ambiente e economia da região e do país.
  331. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade obriga-se:
  332. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  333. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  334. Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECÍMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 7: (Lucros e exercício social)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, serão afectos à constituição e reforço de uma reserva voluntária destinada à prossecução do interesse público, participação noutros projectos por parte da sociedade ou a sua afectação em conformidade com o que for deliberado pelos accionistas.
  338. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECÍMO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  345. Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  346. Texto do artigo, página 7: Papelaria e Serviços Ciana, Limitada
  347. Texto do artigo, página 7: Rectificação
  348. Texto do artigo, página 7: Por ter saído inexacta distribuição de quotas no capital social da sociedade Papelaria & serviços Ciana, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 135, de 11 de Novembro de 2016, III Série, rectifica-se que onde se lê: «b) Guilherme Uilo Mário com uma quota de 25%, correspondente a 15.000,00MT», deve se ler: «b) Gulherme Uilo Mário, com uma quota de 75%, correspondente a 15.000,00MT».
  349. Texto do artigo, página 7: ACCS – Associação de Comerciantes em Chineses Sofala
  350. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação ACCS – Associação de Comerciante Chineses em Sofala matriculada sob NUEL 100799065,Entre Jiye Zhuo, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Lu Aihua, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Lin Yongsheng, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Wu Jinhua, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Feng Zhonghao, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan, residente na cidade da Beira; Chen Guozhang, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuo Chaofan, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Shengjin Lin, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuo Shaojie, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, residente na cidade da Beira; Zhuchang Li, solteiro maior, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan, residente na cidade da Beira; conforme os
  351. Texto do artigo, página 8: estatutos elaborados nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto , as clausulas seguintes:
  352. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e fim
  353. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 8: Nome e sede
  355. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma pessoa jurídica de natureza não lucrativa com sede na cidade de Beira, podendo gradualmente criar delegações, ou outras formas de representação a nível de província de Sofala.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 8: Natureza
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de personalidade jurídica com a autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é uma associação de natureza social e cultural.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: Âmbito e duração
  362. Número ou marcador, página 8: Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, é de âmbito Provincial e a Assembleia Geral por simples deliberação poderá estabelecer delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto da província de Sofala.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração, é por tempo indeterminado, cujo início conta-se a partir da data de aprovação dos presentes estatutos e do seu respectivo reconhecimento.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 8: Objectivos gerais
  366. Texto do artigo, página 8: São objectivos gerais da associação dos :
  367. Número ou marcador, página 8: a) Promover um ambiente de solidariedade e de assistência mútua, no domínio social, cultural, religioso e económico entre os chineses residentes em Sofala;
  368. Número ou marcador, página 8: b) Promover acções de solidariedade a favor de pessoas necessitadas;
  369. Número ou marcador, página 8: c) Promover o intercâmbio empresarial e de negócios entre os associados;
  370. Número ou marcador, página 8: d) Estimular a participação dos membros da associação, nas actividades sócio culturais, desenvolvimento de projectos, achados necessários para os benefícios da associação.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 8: Objectivos específicos
  373. Texto do artigo, página 8: São objectivos específicos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
  374. Número ou marcador, página 8: a) Defender os direitos e interesses gerais dos seus membros;
  375. Número ou marcador, página 8: b) Promover a troca de experiencia sobre negócios;
  376. Número ou marcador, página 8: c) Debater plantaformas de parcerias de negócios entre os membros da associacao e empresarios nacionais da provincia de Sofala;
  377. Número ou marcador, página 8: d) Manter informados os seus membros sobre os assuntos de interesse comum entre os associados quer seja de natureza económica, cientifica, artística, cultural e religiosa;
  378. Número ou marcador, página 8: e) Promover debates, seminários e intercâmbios sobre assuntos transculturais de acordo com legítimos interesses dos associados;
  379. Número ou marcador, página 8: f) Promover e coordenar campanhas e iniciativas de solidariedade a pessoas carenciadas, no âmbito da responsabilidade social dos seus membros;
  380. Número ou marcador, página 8: g) Promover e incentivar a reconciliação e união da comunidade Chinesa em Sofala através duma plataforma de organização e intercâmbio cultural, científico, social, económico e religioso;
  381. Número ou marcador, página 8: h) Acompanhar e prestar todo apoio ou assistencia sóciocultural e económico, na medida do possivel a todos Chineses recem chegados na provincia de Sofala;
  382. Número ou marcador, página 8: i) Divulgar através do Site Oficial da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, as ações e serviços prestados por esta organização.
  383. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do património social
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  385. Texto do artigo, página 8: A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, contará para a formação dos seus recursos financeiros e materiais com:
  386. Número ou marcador, página 8: a) Quotização dos membros;
  387. Número ou marcador, página 8: b) Subsídios, donativos, legado e quaisquer outras liberalidades; c)Os rendimentos, bens móveis e imóveis que façam parte do seu patrimônio;
  388. Número ou marcador, página 8: d) Produtos da venda de quaisquer bens ou serviços; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  389. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  390. Número ou marcador, página 8: Um) Os valores de jóia de admissão e da quota mensal que a cada membro compete pagar, serão fixadas pela Assembleia Geral.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) O regulamento Interno fixará as normas e procedimentos a seguir quanto a essa questão.
  392. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos membros
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 8: Admissão e categoria
  395. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, todas as pessoas de nacionalidade chinesa, nacionais e estrangeiras que estejam em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos, que aceitam os presentes estatutos e a declaração de fé da organização.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) Podem também ser membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala todas as pessoas singulares ou colectivas, de origem chinesa, nacionais ou estrangeiras que voluntariamente adiram e aceitem os presentes estatutos.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, subdividemse em quatro categorias:
  398. Número ou marcador, página 8: a) Membros fundadores;
  399. Número ou marcador, página 8: b) Membros efectivos;
  400. Número ou marcador, página 8: c) Membros beneméritos;
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