III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2017
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- Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários.
- Texto do artigo, página 8: Dos membros fundadores: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
- Texto do artigo, página 8: Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da Associação.
- Texto do artigo, página 8: Dos membros beneméritos: Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
- Texto do artigo, página 8: Dos membros honorários: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das atividades da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: Dos direitos
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros desta associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação; e)Ser informado acerca da Administração da Associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: Deveres
- Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 9: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Pagar as jóias de entrada;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
- Número ou marcador, página 9: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
- Número ou marcador, página 9: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade social;
- Número ou marcador, página 9: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 9: h) Fornecer informações gerais sobre planos de atividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Da disciplina
- Número ou marcador, página 9: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente.
- Número ou marcador, página 9: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
- Número ou marcador, página 9: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro, ao arrepio aos bons principios morais e éticos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Readmissão
- Texto do artigo, página 9: A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: São orgãos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, e é constituída por todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretario é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Mesa
- Número ou marcador, página 9: Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 9: f) Atribuir a qualidade de membro honorário.
- Número ou marcador, página 9: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de atividades e contas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 9: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
- Número ou marcador, página 9: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: Sessões ordinárias e extraordinárias
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: Convocatória
- Texto do artigo, página 9: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Funcionamento
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais (1) um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração e composição
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 10: d) Vice-secretário;
- Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Conselho da Administração e Competência
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração:
- Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
- Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objetivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: g) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados;
- Número ou marcador, página 10: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
- Número ou marcador, página 10: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Presidente
- Texto do artigo, página 10: O Presidente da associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do presidente
- Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar a A Associação dos Guineenses em Moçambique – Beira em juizo e fora dele;
- Número ou marcador, página 10: b) Elaborar actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Dirigir actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Crias delegações da associação, a nível da província;
- Número ou marcador, página 10: g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
- Número ou marcador, página 10: h) Procurar doadores e doações para a associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 10: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 10: k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar ou recadastrar senhas; autorizar débitos, transferências e saques bancários; fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos; solicitar carta de fiança; confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente
- Número ou marcador, página 10: Um) Competirá ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente poderá delegar no seu vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Secretário e competências
- Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação.
- Número ou marcador, página 10: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Vice-secretario e competências
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
- Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previsto na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Casos omissos nos presentes estatuto,
- Texto do artigo, página 10: recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 10: vadora técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Renco Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 à 94 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205 deste Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi exarada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da Renco Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Rua 1.º de Maio, n.º 508, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100092204.
- Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade, a qualidade e a suficiência dos poderes dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos, certidão comerciais, actas avulsas e procurações das sociedades, que se arquivam no maço de documentos deste cartório notarial.
- Texto do artigo, página 11: E, por eles foi dito: Que a representada da primeira outorgante, Renco Spa, é titular de uma quota no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social da Renco, uma sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Mozinv, S.R.L, e outra no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
- Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura, a primeira outorgante procede à divisão da quota da sua representada Renco Spa, no valor de treze mil setecentos e cinquenta meticais, em duas novas quotas desiguais:
- Texto do artigo, página 11: i) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de três por cento do capital social da Renco, que cede a sociedade Agro – Indústria de Cabo – Delgado, Limitada; e ii) outra no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, que reserva para si.
- Texto do artigo, página 11: Que a referida quota é cedida com todos os direitos e obrigações, pelo respectivo valor nominal, que a primeira outorgante, em nome da sua representada Renco declara ter recebido integralmente e dá a respectiva quitação.
- Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura, a representada da segunda outorgante Agro – Indústria, aceita a cessão da quota, nos precisos termos exarados nesta escritura.
- Texto do artigo, página 11: Pela primeira outorgante foi ainda referido: Que, conforme o deliberado pela Assembleia
- Texto do artigo, página 11: Geral na reunião realizada aos seis dias do mês de Abril de dois mil e quinze, a divisão e cessão de quotas acima referidas foram consentidas pela sociedade sua representada Renco, tendo a sociedade e os sócios prescindido do exercício do direito de preferência que lhe assistia nos termos legais e estatutários.
- Texto do artigo, página 11: Que, em virtude dos actos acima praticados e conforme o deliberado pela Assembleia Geral da Renco acima citada, pela presente escritura e em representação da Renco, procede à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Texto do artigo, página 11: a)bUma quota com o valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos cinquenta meticais, representativa de noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mozinv S.R.L;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de três por cento do capital social, pertencente à sócia Agro – Indústria de Cabo – Delgado, Limitada;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta Meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
- Texto do artigo, página 11: Assim o disseram e outorgaram.
- Texto do artigo, página 11: Instruem este acto os documentos seguintes: Acta da assembleia geral da sociedade Renco; Certidão de Registo Comercial da Renco; Procuração da Renco; Acta da Assembleia Geral da sociedade Mozinv SRL; Certidão de Registo Comercial da Mozinv SRL; Procuração da Mozinv S.R.L; Acta da Assembleia Geral da sociedade Agro – Indústria e Certidão de Registo Comercial da sociedade Agro – Indústria.
- Texto do artigo, página 11: Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura, em voz alta e na presença dos outorgantes, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na conservatória competente no prazo de noventa dias, contados a partir desta data, após o que vão assinar comigo.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
- Texto do artigo, página 11: dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Bhayji Xipamanine, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100100810344, entre:
- Texto do artigo, página 11: Imran Yakub Mussa Bhavji E Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de Bhayji Xipamanine, Limitada, com a sede na Rua Fernando Homem, n.º 1/7, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) Importação e exportação:
- Número ou marcador, página 11: a) Venda de produtos alimentares a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos de higiene e limpeza.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e
- Texto do artigo, página 12: representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de cem mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Imran Yakub Mussa Bhayji; b)Uma quota no valor de cem milmeticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia, Sanimbanu Imran Yakub Bhayji.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Imran Yakub Mussa Bhayji, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Herdeiros
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Matola 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deonze de Julho de dois mil e dezasseis,a Assembleia Geral da sociedade denominada COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo, n.º 239, matriculada sob o NUEL 100124440, com o capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), deliberou-se a alteração da sede da sociedade e a divisão da quota do sócio Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes, que cede uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), ao sócio Alexandrino Adriano Mabuie e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), ao sócio Ernesto Luís José, afastandose da sociedade e, consequentemente, os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada, e tem a sua
- Texto do artigo, página 12: sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 194, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: ............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e duzentos mil Meticais, correspondente à duas quotas iguais de seiscentos mil Meticais, equivalente, cada uma, à cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócios Alexandrino Adriano Mabuie e Ernesto Luís José.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: J. Possidonio Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: José Manuel Afonso Possidónio e Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação J. Possidonio Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 467 rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 13: a) Construção civil, obras públicas, arquitetura, engenharia e gestão de empreitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver atividades no âmbito do comércio de material de construção civil e importação, assim como a promoção e gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode desenvolver actividade de desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Afonso Possidónio e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão e oneração de quota)
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 13: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota sem prejuízo, porem, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) No primeiro caso, fica suspenso todos direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade do sócio)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivas, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que pode ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas de exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
- Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o se objecto.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissoluções da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta
- Texto do artigo, página 13: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designado, mediante simples carta dirigida a gerência e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelos dois sócios José Manuel Afonso Possidónio e Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa, que desde já são nomeados administradores, os quais são dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livrança e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de acto e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou nos termos previstos no n.º 3 do artigo 11.º.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Isabel Maria Verde
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas dezanove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e nove traço B, do segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João
- Texto do artigo, página 14: Soares Pinto, notário do referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Isabel Maria Verde, de oitenta e quatro anos de idade, no estado de divorciada, natural de Portugal, com ultima residência habitual no Bairro de Polana Cimento, filha de António Maria Verde e de Tereza de Jesus. A qual faleceu sem ter deixado nenhum testamento ou qualquer outra disposição de sua ultima vontade.
- Texto do artigo, página 14: Que foi declarada como único e universal herdeiro dos seus bens seu filho: José Carlos Verde Braz, divorciado, natural de Maputo onde reside. Que segundo a lei. Não existe outra pessoa, que prefira na sucessão ao indicado herdeiro e nem quem com ele possa concorrer: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo conta bancária.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 14: e treze. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Indimetal Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Indimetal Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100512610, do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios Metalocar – Metalomecanica, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo da Lei Portuguesa, com sede social na Rua do Pedreiro n.º 303, Conselho de Amarante, distrito do Porto, Portugal, representada por Carlos Cilo Duarte Brandão, na qualidade de presidente do conselho de administração e Carlos Cilo Duarte Brandão, casado, natural de Chave – Arouca, de nacionalidade portuguesa, residente em Madalena – Amarante, deliberaram a divisão e cessão de quotas, destituição e nomeação de nova administração e alteração parcial do pacto social e por consequência destas deliberações foram alteradas as redações do número um, do artigo quarto e artigo catorze, número dois, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de €2000,00 (dois mil euros), contravalor em MTN 84.000,00 (oitenta e quatro mil meticais), que corresponde a três quotas desiguais, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal MTN 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 65% do capital social pertencente a sócia Ângulo Rediante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal MTN 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal MTN 4.200,00 (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Carlos Cilo Duarte Brandão.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Administração
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, remunerada ou não conforme for deliberado pela assembleia geral e a sua representação em juízo e fora dele, fica afecta ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que desde já é nomeado gerente.
- Texto do artigo, página 14: Todas as restantes cláusulas do pacto social
- Texto do artigo, página 14: se mantém inalteradas. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais de Tete, 31 de Agosto de 2017. O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 14: Noor Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 14: ADENDA
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso no NUEL – Número Único de Entidade Legal, registada na Conservatória dos Registos de Nampula e publicado no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, III série, número 25, rectifica-se o onde se lê: «100225528» deve-se ler: «100258528».
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais de Nampula, 11 de Janeiro de 2017. O Conservador, Albino Manhica.
- Texto do artigo, página 14: Quorus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Quorus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Sociedade) com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 593, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100445352, com um capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), o sócio único da sociedade deliberou pela alteração da
- Texto do artigo, página 15: sede da sociedade e divisão e cessão parcial da sua quota, passando os estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Quorus Consultoria, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Duração
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividades na área de consultoria de benefícios para funcionários, bench marking de benefícios e acreditação, executive search e apoio a Departamentos de Recursos Humanos..
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido
- Texto do artigo, página 15: em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Felipe Miranda Camargos Fabel; e
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Santiago Luís Herranz Gomez.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os
- Texto do artigo, página 15: herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
- Texto do artigo, página 15: o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo J. Possidonio Consultores, Limitada
- Certidão de registo Isabel Maria Verde
- Certidão de registo Indimetal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Noor Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Quorus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jamor, Limitada
- Certidão de registo Espaço Beleza (E.I)
- Certidão de registo EML – Empresa Madeireira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIPs – Champions International Pré-School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Diploma Nitrox - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trasol, Limitada
- Diploma Boa Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes e Construções Chabir - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jagfil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ELECTROCLIMA – Electricidade & Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Amsa Comercial, Limitada
- Certidão de registo J J Teixeira Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Exclusivkey Moçambique, S.A.
- Certidão de registo B Scrap – Técnica Metal, Limitada
- Certidão de registo Lineup Clothing Co Serigrafia e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RFC – Engenharia e Construção, Limitada
- Diploma Filtros e Tubos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Polyex, Limitada
- Certidão de registo Benchmark Cooling Solutions, Limitada
- Diploma Elaser – Electricdade, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Accounting & Services, Limitada
- Certidão de registo M&M General Company, Limitada
- Certidão de registo Aana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta da Bela Vista, Limitada
- Certidão de registo Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada
- Certidão de registo Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A.
- Rectificação Papelaria e Serviços Ciana, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Diploma Bhayji Xipamanine, Limitada
- Certidão de registo COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada