III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2017

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Número ou marcador · p. 8 d) Membros honorários.
Texto do artigo · p. 8 Dos membros fundadores: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 8 Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da Associação.
Texto do artigo · p. 8 Dos membros beneméritos: Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 8 Dos membros honorários: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das atividades da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Dos direitos
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros desta associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Exercer o direito de voto;
Número ou marcador · p. 8 d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação; e)Ser informado acerca da Administração da Associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Deveres
Número ou marcador · p. 9 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 9 a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pagar as jóias de entrada;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 9 d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
Número ou marcador · p. 9 e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 9 f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade social;
Número ou marcador · p. 9 g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
Número ou marcador · p. 9 h) Fornecer informações gerais sobre planos de atividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Da disciplina
Número ou marcador · p. 9 Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 9 A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente.
Número ou marcador · p. 9 d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
Número ou marcador · p. 9 e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro, ao arrepio aos bons principios morais e éticos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Readmissão
Texto do artigo · p. 9 A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos órgãos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 São orgãos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, e é constituída por todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretario é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Mesa
Número ou marcador · p. 9 Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-presidente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 9 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 9 b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 9 d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
Número ou marcador · p. 9 e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 9 f) Atribuir a qualidade de membro honorário.
Número ou marcador · p. 9 g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de atividades e contas do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 9 i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 9 j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Sessões ordinárias e extraordinárias
Texto do artigo · p. 9 A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 Convocatória
Texto do artigo · p. 9 A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Funcionamento
Número ou marcador · p. 9 Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais (1) um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Conselho de Administração e composição
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Administração da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
Número ou marcador · p. 9 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 9 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 10 d) Vice-secretário;
Número ou marcador · p. 10 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Conselho da Administração e Competência
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 10 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
Número ou marcador · p. 10 c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 10 g) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados;
Número ou marcador · p. 10 h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
Número ou marcador · p. 10 i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Presidente
Texto do artigo · p. 10 O Presidente da associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do presidente
Texto do artigo · p. 10 Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 10 a) Representar a A Associação dos Guineenses em Moçambique – Beira em juizo e fora dele;
Número ou marcador · p. 10 b) Elaborar actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Dirigir actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Crias delegações da associação, a nível da província;
Número ou marcador · p. 10 g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
Número ou marcador · p. 10 h) Procurar doadores e doações para a associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 10 j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 10 k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar ou recadastrar senhas; autorizar débitos, transferências e saques bancários; fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos; solicitar carta de fiança; confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Competência do vice-presidente
Número ou marcador · p. 10 Um) Competirá ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente poderá delegar no seu vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Secretário e competências
Texto do artigo · p. 10 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação.
Número ou marcador · p. 10 c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Vice-secretario e competências
Número ou marcador · p. 10 Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
Número ou marcador · p. 10 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 10 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
Número ou marcador · p. 10 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Número ou marcador · p. 10 Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 10 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Nos demais casos previsto na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Casos omissos nos presentes estatuto,
Texto do artigo · p. 10 recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 10 vadora técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Renco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 à 94 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205 deste Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi exarada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da Renco Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Rua 1.º de Maio, n.º 508, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100092204.
Texto do artigo · p. 11 Verifiquei a identidade, a qualidade e a suficiência dos poderes dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos, certidão comerciais, actas avulsas e procurações das sociedades, que se arquivam no maço de documentos deste cartório notarial.
Texto do artigo · p. 11 E, por eles foi dito: Que a representada da primeira outorgante, Renco Spa, é titular de uma quota no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social da Renco, uma sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Mozinv, S.R.L, e outra no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
Texto do artigo · p. 11 Que, pela presente escritura, a primeira outorgante procede à divisão da quota da sua representada Renco Spa, no valor de treze mil setecentos e cinquenta meticais, em duas novas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 11 i) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de três por cento do capital social da Renco, que cede a sociedade Agro – Indústria de Cabo – Delgado, Limitada; e ii) outra no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, que reserva para si.
Texto do artigo · p. 11 Que a referida quota é cedida com todos os direitos e obrigações, pelo respectivo valor nominal, que a primeira outorgante, em nome da sua representada Renco declara ter recebido integralmente e dá a respectiva quitação.
Texto do artigo · p. 11 Que, pela presente escritura, a representada da segunda outorgante Agro – Indústria, aceita a cessão da quota, nos precisos termos exarados nesta escritura.
Texto do artigo · p. 11 Pela primeira outorgante foi ainda referido: Que, conforme o deliberado pela Assembleia
Texto do artigo · p. 11 Geral na reunião realizada aos seis dias do mês de Abril de dois mil e quinze, a divisão e cessão de quotas acima referidas foram consentidas pela sociedade sua representada Renco, tendo a sociedade e os sócios prescindido do exercício do direito de preferência que lhe assistia nos termos legais e estatutários.
Texto do artigo · p. 11 Que, em virtude dos actos acima praticados e conforme o deliberado pela Assembleia Geral da Renco acima citada, pela presente escritura e em representação da Renco, procede à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 11 a)bUma quota com o valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos cinquenta meticais, representativa de noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mozinv S.R.L;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de três por cento do capital social, pertencente à sócia Agro – Indústria de Cabo – Delgado, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta Meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
Texto do artigo · p. 11 Assim o disseram e outorgaram.
Texto do artigo · p. 11 Instruem este acto os documentos seguintes: Acta da assembleia geral da sociedade Renco; Certidão de Registo Comercial da Renco; Procuração da Renco; Acta da Assembleia Geral da sociedade Mozinv SRL; Certidão de Registo Comercial da Mozinv SRL; Procuração da Mozinv S.R.L; Acta da Assembleia Geral da sociedade Agro – Indústria e Certidão de Registo Comercial da sociedade Agro – Indústria.
Texto do artigo · p. 11 Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura, em voz alta e na presença dos outorgantes, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na conservatória competente no prazo de noventa dias, contados a partir desta data, após o que vão assinar comigo.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Bhayji Xipamanine, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100100810344, entre:
Texto do artigo · p. 11 Imran Yakub Mussa Bhavji E Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adapta a denominação de Bhayji Xipamanine, Limitada, com a sede na Rua Fernando Homem, n.º 1/7, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) Importação e exportação:
Número ou marcador · p. 11 a) Venda de produtos alimentares a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 11 b) Venda de produtos de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e
Texto do artigo · p. 12 representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 12 a)Uma quota no valor de cem mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Imran Yakub Mussa Bhayji; b)Uma quota no valor de cem milmeticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia, Sanimbanu Imran Yakub Bhayji.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Imran Yakub Mussa Bhayji, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Herdeiros
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Matola 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deonze de Julho de dois mil e dezasseis,a Assembleia Geral da sociedade denominada COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo, n.º 239, matriculada sob o NUEL 100124440, com o capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), deliberou-se a alteração da sede da sociedade e a divisão da quota do sócio Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes, que cede uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), ao sócio Alexandrino Adriano Mabuie e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), ao sócio Ernesto Luís José, afastandose da sociedade e, consequentemente, os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 12 sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 194, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e duzentos mil Meticais, correspondente à duas quotas iguais de seiscentos mil Meticais, equivalente, cada uma, à cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócios Alexandrino Adriano Mabuie e Ernesto Luís José.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 J. Possidonio Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: José Manuel Afonso Possidónio e Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adapta a denominação J. Possidonio Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 467 rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil, obras públicas, arquitetura, engenharia e gestão de empreitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver atividades no âmbito do comércio de material de construção civil e importação, assim como a promoção e gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode desenvolver actividade de desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Afonso Possidónio e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão, cessão e oneração de quota)
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 13 Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota sem prejuízo, porem, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) No primeiro caso, fica suspenso todos direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade do sócio)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivas, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que pode ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 13 Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas de exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o se objecto.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissoluções da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta
Texto do artigo · p. 13 registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designado, mediante simples carta dirigida a gerência e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada e representada pelos dois sócios José Manuel Afonso Possidónio e Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa, que desde já são nomeados administradores, os quais são dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livrança e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de acto e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 14 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou nos termos previstos no n.º 3 do artigo 11.º.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 14 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Isabel Maria Verde
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas dezanove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e nove traço B, do segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João
Texto do artigo · p. 14 Soares Pinto, notário do referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Isabel Maria Verde, de oitenta e quatro anos de idade, no estado de divorciada, natural de Portugal, com ultima residência habitual no Bairro de Polana Cimento, filha de António Maria Verde e de Tereza de Jesus. A qual faleceu sem ter deixado nenhum testamento ou qualquer outra disposição de sua ultima vontade.
Texto do artigo · p. 14 Que foi declarada como único e universal herdeiro dos seus bens seu filho: José Carlos Verde Braz, divorciado, natural de Maputo onde reside. Que segundo a lei. Não existe outra pessoa, que prefira na sucessão ao indicado herdeiro e nem quem com ele possa concorrer: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo conta bancária.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e treze. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Indimetal Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Indimetal Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100512610, do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios Metalocar – Metalomecanica, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo da Lei Portuguesa, com sede social na Rua do Pedreiro n.º 303, Conselho de Amarante, distrito do Porto, Portugal, representada por Carlos Cilo Duarte Brandão, na qualidade de presidente do conselho de administração e Carlos Cilo Duarte Brandão, casado, natural de Chave – Arouca, de nacionalidade portuguesa, residente em Madalena – Amarante, deliberaram a divisão e cessão de quotas, destituição e nomeação de nova administração e alteração parcial do pacto social e por consequência destas deliberações foram alteradas as redações do número um, do artigo quarto e artigo catorze, número dois, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de €2000,00 (dois mil euros), contravalor em MTN 84.000,00 (oitenta e quatro mil meticais), que corresponde a três quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal MTN 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 65% do capital social pertencente a sócia Ângulo Rediante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal MTN 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal MTN 4.200,00 (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Carlos Cilo Duarte Brandão.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO III Administração
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição)
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração, remunerada ou não conforme for deliberado pela assembleia geral e a sua representação em juízo e fora dele, fica afecta ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que desde já é nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 14 Todas as restantes cláusulas do pacto social
Texto do artigo · p. 14 se mantém inalteradas. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais de Tete, 31 de Agosto de 2017. O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 Noor Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 14 ADENDA
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso no NUEL – Número Único de Entidade Legal, registada na Conservatória dos Registos de Nampula e publicado no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, III série, número 25, rectifica-se o onde se lê: «100225528» deve-se ler: «100258528».
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais de Nampula, 11 de Janeiro de 2017. O Conservador, Albino Manhica.
Texto do artigo · p. 14 Quorus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Quorus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Sociedade) com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 593, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100445352, com um capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), o sócio único da sociedade deliberou pela alteração da
Texto do artigo · p. 15 sede da sociedade e divisão e cessão parcial da sua quota, passando os estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Quorus Consultoria, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividades na área de consultoria de benefícios para funcionários, bench marking de benefícios e acreditação, executive search e apoio a Departamentos de Recursos Humanos..
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido
Texto do artigo · p. 15 em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Felipe Miranda Camargos Fabel; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Santiago Luís Herranz Gomez.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 15 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os
Texto do artigo · p. 15 herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 Os órgãos sociais são a assembleia geral,
Texto do artigo · p. 15 o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: d) Membros honorários.
  2. Texto do artigo, página 8: Dos membros fundadores: São membros fundadores todos os que subscrevem o pedido da constituição da associação.
  3. Texto do artigo, página 8: Dos membros efectivos: São membros efectivos os admitidos após o reconhecimento da Associação.
  4. Texto do artigo, página 8: Dos membros beneméritos: Membros beneméritos serão membros tanto singular como colectivo, que estejam a contribuir econômica e materialmente na prossecução dos objectivos da associação.
  5. Texto do artigo, página 8: Dos membros honorários: Membro honorário será a personalidade singular ou colectiva que pelo seu empenho e prestígio tenha contribuído significativamente para o desenvolvimento das atividades da associação.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  7. Texto do artigo, página 8: Dos direitos
  8. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros desta associação:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nas deliberações da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Utilizar os serviços de apoio da associação;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Exercer o direito de voto;
  12. Número ou marcador, página 8: d) Eleger e ser eleito para os cargos da Administração da Associação; e)Ser informado acerca da Administração da Associação;
  13. Número ou marcador, página 8: f) Ser ouvido em tudo que lhe diz respeito na sua qualidade de membro;
  14. Número ou marcador, página 9: g) Possuir cartão de Identificação de membro, e usar as insígnias da associação.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de eleger e serem eleitos nas sessões da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  17. Texto do artigo, página 9: Deveres
  18. Número ou marcador, página 9: Um) São deveres dos membros:
  19. Número ou marcador, página 9: a) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos da associação;
  20. Número ou marcador, página 9: b) Pagar as jóias de entrada;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Pagar as quotas de membro conforme deliberado nas assembleias gerais;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Tomar parte activa nos trabalhos da associação;
  23. Número ou marcador, página 9: e) Exercer com dedicação e honestidade os cargos para que for eleito;
  24. Número ou marcador, página 9: f) Dar um testemunho exemplar que dignifique a associação como uma entidade social;
  25. Número ou marcador, página 9: g) Difundir e cumprir os estatutos, o programa e deliberações da associação;
  26. Número ou marcador, página 9: h) Fornecer informações gerais sobre planos de atividades, orçamento e financiamentos quando isso lhe for solicitado pelo Conselho da Administração.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários estão isentos de pagamento de jóias de admissão e da quota mensal.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: Da disciplina
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A violação dos deveres dos membros poderá dar lugar a aplicação de sanções disciplinares, incluindo expulsão.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) O regulamento interno definirá as regras atinentes ao procedimento disciplinar, como base nos princípios.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: Perda da qualidade de membro
  34. Texto do artigo, página 9: A qualidade de membro perde-se nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Pela prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Pela prática de actos incompatíveis com objectivos e interesses da associação; c)Pela renúncia expressa voluntariamente.
  37. Número ou marcador, página 9: d) Pela falta de pagamentos de quotas por um período superior a doze (12) meses consecutivos;
  38. Número ou marcador, página 9: e) Pela expulsão por deliberações da Assembleia Geral, devido ao comportamento negativo do membro, ao arrepio aos bons principios morais e éticos.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: Readmissão
  41. Texto do artigo, página 9: A excepção dos membros expulsos, os restantes pedirão por escrito ao Conselho da Administração a sua readmissão desde que as causas que ditaram o seu afastamento se mostrem sanadas.
  42. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos órgãos
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 9: São orgãos da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala:
  45. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 9: b) Conselho da Administração;
  47. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: Assembleia Geral
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia é o órgão máximo da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, e é constituída por todos os membros.
  51. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros beneméritos e honorários não têm direito de voto nas sessões da Assembleia Geral.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
  54. Texto do artigo, página 9: A mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente, secretário, vice-secretario é um vogal, eleitos pelo período de dois anos renováveis até ao segundo mandato.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 9: Competência da Mesa
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Competirá ao presidente da mesa dirigir os trabalhos com o apoio do vice-presidente.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Elaboração das actas das reuniões, compete aos secretários que servirão igualmente de escrutinadores, salvo se concorrer para alguns dos postos de Direcção em que se realizem as eleições para o efeito, a Assembleia Geral elegerá um outro escrutinador.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 9: Competência da Assembleia Geral
  61. Texto do artigo, página 9: Compete à Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 9: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  63. Número ou marcador, página 9: b) Deliberar sobre a dissolução da associação; c)Traçar políticas de acção da associação;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre a admissão de novos membros, sobre proposta do Conselho da Administração;
  65. Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  66. Número ou marcador, página 9: f) Atribuir a qualidade de membro honorário.
  67. Número ou marcador, página 9: g) Eleger e exonerar os membros do Conselho da Administração e Fiscal;
  68. Número ou marcador, página 9: h) Analisar e aprovar os relatórios anuais de atividades e contas do Conselho de Administração;
  69. Número ou marcador, página 9: i) Fixar o valor das jóias e das quotas;
  70. Número ou marcador, página 9: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento;
  71. Número ou marcador, página 9: k) Apreciar e resolver quaisquer outras questões de relevo submetidas à sua consideração.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  73. Texto do artigo, página 9: Sessões ordinárias e extraordinárias
  74. Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez em cada ano e em sessões Extraordinárias sempre que as circunstâncias o exigirem por iniciativa do presidente, ou a pedido do conselho da Administração, Conselho Fiscal ou ainda de pelo menos um terço (1/3) dos seus membros.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  76. Texto do artigo, página 9: Convocatória
  77. Texto do artigo, página 9: A convocatória é feita pelo Presidente da Assembleia Geral pelo meio de aviso postal, ou outra forma julgada conveniente e acordada pelos seus sócios, com antecedência mínima de trinta (30) dias com indicações de local, data e hora da sua realização, bem como da respectiva agenda.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 9: Funcionamento
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral considera-se com poderes para deliberar em primeira convocatória, achando-se presente pelo menos a metade mais (1) um dos membros no dia, hora e local indicado em segunda convocatória uma hora depois com qualquer número de membros.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações sobre alteração dos estatutos só são válidas com voto favorável de três quartos de todos os membros.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 9: Conselho de Administração e composição
  85. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Administração da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala é o órgão que exerce o poder político, coordenador e administrativo no âmbito provincial.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração será composto por profissionais com os seguintes cargos:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente;
  89. Número ou marcador, página 10: c) Secretário;
  90. Número ou marcador, página 10: d) Vice-secretário;
  91. Número ou marcador, página 10: e) Tesoureiro.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: Conselho da Administração e Competência
  94. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho de Administração:
  95. Texto do artigo, página 10: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral e outras orientações recebidas do presidente da associação;
  96. Número ou marcador, página 10: b) Gerir e administrar os fundos e o património da associação de forma correcta;
  97. Número ou marcador, página 10: c) Elaborar os regulamentos a nível interno e antes submetê-los a apreciação do presidente da associação;
  98. Número ou marcador, página 10: d) Organizar o Conselho Administrativo em departamentos, sectores ou secções que se debruçarão sobre os problemas do sector em cada área em conformidade com os objetivos da associação;
  99. Número ou marcador, página 10: e) Preparar planos de acção em coordenação com o presidente da associação;
  100. Número ou marcador, página 10: f) Garantir que as actividades, estejam em conformidade com os objetivos da associação;
  101. Número ou marcador, página 10: g) Preparar relatório de actividades nos tempos traçados para a associação, doadores e outros interessados;
  102. Número ou marcador, página 10: h) Apreciar, aprovar planos propostas dos sectores, secções, divisões e outros;
  103. Número ou marcador, página 10: i) Nomear, demitir chefes dos sectores, secções, divisões e outros funcionários.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 10: Presidente
  106. Texto do artigo, página 10: O Presidente da associação é em simultâneo o Presidente da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 10: Competência do presidente
  109. Texto do artigo, página 10: Compete ao presidente:
  110. Número ou marcador, página 10: a) Representar a A Associação dos Guineenses em Moçambique – Beira em juizo e fora dele;
  111. Número ou marcador, página 10: b) Elaborar actividades da associação;
  112. Número ou marcador, página 10: c) Preparar o plano anual de actividades e respectivo orçamento e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
  113. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo bom cumprimento dos estatutos da associação;
  114. Número ou marcador, página 10: e) Dirigir actividades da associação;
  115. Número ou marcador, página 10: f) Crias delegações da associação, a nível da província;
  116. Número ou marcador, página 10: g) Comunicar com ONGs, igrejas e doadores e governo;
  117. Número ou marcador, página 10: h) Procurar doadores e doações para a associação;
  118. Número ou marcador, página 10: i) Convocar reuniões ordinárias e extraordinárias;
  119. Número ou marcador, página 10: j) Submeter a deliberação da Assembleia Geral, a atribuição de qualidades dos membros honorários e beneméritos;
  120. Número ou marcador, página 10: k) Ter plena autonomia para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, assinar, endossar e descontar cheques; executar notas promissórias; verificar saldos, requisitar extratos bancários; requisitar talões de cheques e cartões de crédito; cadastrar ou recadastrar senhas; autorizar débitos, transferências e saques bancários; fazer retiradas mediante recibos; receber e emitir ordens de pagamento; contratar empréstimos e financiamentos, assinando os respectivos contratos; solicitar carta de fiança; confessar dívidas, assumir obrigações e praticar todos os atos necessários para o fiel cumprimento da parte financeira.
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 10: Competência do vice-presidente
  123. Número ou marcador, página 10: Um) Competirá ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências, ou em caso de impossibilidade.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente poderá delegar no seu vice, poderes para o desempenho das funções que achar conveniente.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 10: Secretário e competências
  127. Texto do artigo, página 10: Compete ao secretário:
  128. Número ou marcador, página 10: a) Elaborar actas das reuniões do Conselho de administração;
  129. Número ou marcador, página 10: b) Organizar o arquivo e outros documentos da associação.
  130. Número ou marcador, página 10: c) Receber, expedir documentos, comunicados, convocatórias, convites e garantir a ligação com outras direcções, instituições, a nível nacional, provincial, distrital, ou mesmo estrangeiras.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 10: Vice-secretario e competências
  133. Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao secretário fazer pagamentos de despesas mediante uma requisição, autorizada pelo Conselho de Administração.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Elaborar relatórios financeiros que serão apresentados ao Conselho de Administração e a Assembleia Geral.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  136. Texto do artigo, página 10: Conselho Fiscal
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composta por:
  138. Número ou marcador, página 10: a) Um presidente;
  139. Número ou marcador, página 10: b) Dois vogais.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano sob a convocação do presidente e extraordinariamente sempre que seus membros o requerer.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
  142. Texto do artigo, página 10: Competência do Conselho Fiscal
  143. Texto do artigo, página 10: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Verificar a utilização devida dos fundos nos parâmetros estatutários e dos planos de actividades;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades do Conselho da Administração em particular o relatório de contas.
  147. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Disposições finais
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala dissolver-se-á:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Nos demais casos previsto na lei.
  153. Número ou marcador, página 10: Dois) A liquidação será feita por comissão liquidatária composta por sete membros eleitos pela Assembleia geral, nós seis meses posteriores a dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em fundamento até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para a apresentação das contas e relatório final pelo Conselho da Administração.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 10: Em caso de dissolução a Assembleia Geral deverá decidir na mesma sessão o destino a dar ao património da Associação dos Comerciantes Chineses em Sofala, devendo-se privilegiar a sua doação ou afectação a outras instituições congéneres que os possam aplicar com o mesmos objectivos.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO Casos omissos nos presentes estatuto,
  157. Texto do artigo, página 10: recorrer-se-á lei aplicável. Está conforme. Beira, 5 de Dezembro de 2016. — A Conser-
  158. Texto do artigo, página 10: vadora técnica, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 11: Renco Mozambique, Limitada
  160. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de dezanove de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 93 à 94 verso, do livro de notas para escrituras diversas n.º 205 deste Cartório Notarial, perante mim, Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi exarada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do pacto social da Renco Mozambique, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede Rua 1.º de Maio, n.º 508, cidade de Pemba, Cabo Delgado, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100092204.
  161. Texto do artigo, página 11: Verifiquei a identidade, a qualidade e a suficiência dos poderes dos outorgantes em face a exibição dos seus documentos de identificação respectivos, certidão comerciais, actas avulsas e procurações das sociedades, que se arquivam no maço de documentos deste cartório notarial.
  162. Texto do artigo, página 11: E, por eles foi dito: Que a representada da primeira outorgante, Renco Spa, é titular de uma quota no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa de cinco vírgula cinco por cento do capital social da Renco, uma sociedade constituída ao abrigo da legislação moçambicana, com o capital social de duzentos e cinquenta mil meticais dividido em duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social pertencente a sócia Mozinv, S.R.L, e outra no valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, representativa cinco vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
  163. Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura, a primeira outorgante procede à divisão da quota da sua representada Renco Spa, no valor de treze mil setecentos e cinquenta meticais, em duas novas quotas desiguais:
  164. Texto do artigo, página 11: i) uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de três por cento do capital social da Renco, que cede a sociedade Agro – Indústria de Cabo – Delgado, Limitada; e ii) outra no valor de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, que reserva para si.
  165. Texto do artigo, página 11: Que a referida quota é cedida com todos os direitos e obrigações, pelo respectivo valor nominal, que a primeira outorgante, em nome da sua representada Renco declara ter recebido integralmente e dá a respectiva quitação.
  166. Texto do artigo, página 11: Que, pela presente escritura, a representada da segunda outorgante Agro – Indústria, aceita a cessão da quota, nos precisos termos exarados nesta escritura.
  167. Texto do artigo, página 11: Pela primeira outorgante foi ainda referido: Que, conforme o deliberado pela Assembleia
  168. Texto do artigo, página 11: Geral na reunião realizada aos seis dias do mês de Abril de dois mil e quinze, a divisão e cessão de quotas acima referidas foram consentidas pela sociedade sua representada Renco, tendo a sociedade e os sócios prescindido do exercício do direito de preferência que lhe assistia nos termos legais e estatutários.
  169. Texto do artigo, página 11: Que, em virtude dos actos acima praticados e conforme o deliberado pela Assembleia Geral da Renco acima citada, pela presente escritura e em representação da Renco, procede à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passará a ter a seguinte redacção:
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  172. Texto do artigo, página 11: a)bUma quota com o valor nominal de duzentos e trinta e seis mil e duzentos cinquenta meticais, representativa de noventa e quatro vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Mozinv S.R.L;
  173. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, representativa de três por cento do capital social, pertencente à sócia Agro – Indústria de Cabo – Delgado, Limitada;
  174. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de seis mil e duzentos e cinquenta Meticais, representativa de dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Renco Spa.
  175. Texto do artigo, página 11: Assim o disseram e outorgaram.
  176. Texto do artigo, página 11: Instruem este acto os documentos seguintes: Acta da assembleia geral da sociedade Renco; Certidão de Registo Comercial da Renco; Procuração da Renco; Acta da Assembleia Geral da sociedade Mozinv SRL; Certidão de Registo Comercial da Mozinv SRL; Procuração da Mozinv S.R.L; Acta da Assembleia Geral da sociedade Agro – Indústria e Certidão de Registo Comercial da sociedade Agro – Indústria.
  177. Texto do artigo, página 11: Li e expliquei o conteúdo e efeitos legais desta escritura, em voz alta e na presença dos outorgantes, com a advertência especial da obrigatoriedade de ser requerido o registo deste acto na conservatória competente no prazo de noventa dias, contados a partir desta data, após o que vão assinar comigo.
  178. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Cartório Notarial da Cidade de Pemba,
  179. Texto do artigo, página 11: dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 11: Bhayji Xipamanine, Limitada
  181. Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, e matriculada na Conservatória das Entidades Legais, sob o n.º 100100810344, entre:
  182. Texto do artigo, página 11: Imran Yakub Mussa Bhavji E Sanimbanu Imran Yakub Bhayji, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  185. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade adapta a denominação de Bhayji Xipamanine, Limitada, com a sede na Rua Fernando Homem, n.º 1/7, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 11: Duração
  189. Texto do artigo, página 11: A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo transferir a sua sede, abrir ou encerar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e quando deliberada em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Objecto
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Importação e exportação:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Venda de produtos alimentares a grosso e retalho;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Venda de produtos de higiene e limpeza.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  196. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  197. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 11: Capital social
  200. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais e
  201. Texto do artigo, página 12: representativa de cem por cento do capital social e corresponde a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  202. Texto do artigo, página 12: a)Uma quota no valor de cem mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Imran Yakub Mussa Bhayji; b)Uma quota no valor de cem milmeticais representativa de cinquenta por cento do capital social e pertencente a sócia, Sanimbanu Imran Yakub Bhayji.
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  205. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que deliberado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  208. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 12: Administração e gerência
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Imran Yakub Mussa Bhayji, que desde já é nomeado sócio gerente, com dispensa de caução.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gestor ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gestores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  216. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  218. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e deliberar sobre qualquer outro, assunto.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
  221. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  223. Texto do artigo, página 12: Herdeiros
  224. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo, estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  227. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  230. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 12: Matola 13 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deonze de Julho de dois mil e dezasseis,a Assembleia Geral da sociedade denominada COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Comandante João Belo, n.º 239, matriculada sob o NUEL 100124440, com o capital social de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), deliberou-se a alteração da sede da sociedade e a divisão da quota do sócio Rui Manuel da Silva Ferreira Antunes, que cede uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), ao sócio Alexandrino Adriano Mabuie e 200.000,00MT (duzentos mil meticais), ao sócio Ernesto Luís José, afastandose da sociedade e, consequentemente, os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  236. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada, e tem a sua
  237. Texto do artigo, página 12: sede na Rua da Frente de Libertação de Moçambique, n.º 194, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  238. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito, é de um milhão e duzentos mil Meticais, correspondente à duas quotas iguais de seiscentos mil Meticais, equivalente, cada uma, à cinquenta por cento do capital social, pertencentes ao sócios Alexandrino Adriano Mabuie e Ernesto Luís José.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 4 de Agosto de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: J. Possidonio Consultores, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cento e catorze a folhas cento e quinze do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída por: José Manuel Afonso Possidónio e Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO (Denominação e sede)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adapta a denominação J. Possidonio Consultores, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Maguiguana n.º 467 rés-do-chão, Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  254. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  255. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil, obras públicas, arquitetura, engenharia e gestão de empreitada.
  256. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver atividades no âmbito do comércio de material de construção civil e importação, assim como a promoção e gestão imobiliária.
  257. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objeto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  258. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode desenvolver actividade de desenvolvimento de projectos.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  261. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Afonso Possidónio e outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa.
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 13: (Divisão, cessão e oneração de quota)
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quota, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretende alinear a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  266. Número ou marcador, página 13: Três) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios não cedentes, sucessivamente.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota sem prejuízo, porem, dos direitos já adquiridos e das obrigações já vencidas.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução de capital.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  273. Número ou marcador, página 13: Cinco) No primeiro caso, fica suspenso todos direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade do sócio)
  276. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivas, conterão as assinaturas do presidente do quadro da gerência e mais um gerente, que pode ser apostas por chancela.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Por deliberação da gerência, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas de exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocado.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordarem que por esta forma se delibera, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o se objecto.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissoluções da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do quadro da gerência, ou por dois membros do quadro da gerência, por carta
  288. Texto do artigo, página 13: registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e a informação necessária a tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  289. Número ou marcador, página 13: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  291. Texto do artigo, página 13: (Representação em assembleia geral)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio que for pessoa coletiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designado, mediante simples carta dirigida a gerência e por esta recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior a data da sessão.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  296. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
  297. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  298. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
  299. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes.
  300. Número ou marcador, página 13: Cinco) A cada quota correspondera um voto por cada duzentos e cinquenta meticais de capital respectivo.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Gerência e representação)
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada pelos dois sócios José Manuel Afonso Possidónio e Nuno Alexandre Lopes Monteiro Sousa, que desde já são nomeados administradores, os quais são dispensados de caução.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livrança e outros efeitos comerciais.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos dois administradores.
  306. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de acto e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  310. Texto do artigo, página 14: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se ate ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Resultados)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou nos termos previstos no n.º 3 do artigo 11.º.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se a conforme deliberação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  322. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão regulados e resolvidos de acordo com o Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 26 de Janeiro de 2017. —
  324. Texto do artigo, página 14: A Técnica, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 14: Isabel Maria Verde
  326. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, lavrada de folhas dezanove e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas numero trezentos e nove traço B, do segundo Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sérgio João
  327. Texto do artigo, página 14: Soares Pinto, notário do referido cartório, foi lavrada uma habilitação de herdeiros por óbito de Isabel Maria Verde, de oitenta e quatro anos de idade, no estado de divorciada, natural de Portugal, com ultima residência habitual no Bairro de Polana Cimento, filha de António Maria Verde e de Tereza de Jesus. A qual faleceu sem ter deixado nenhum testamento ou qualquer outra disposição de sua ultima vontade.
  328. Texto do artigo, página 14: Que foi declarada como único e universal herdeiro dos seus bens seu filho: José Carlos Verde Braz, divorciado, natural de Maputo onde reside. Que segundo a lei. Não existe outra pessoa, que prefira na sucessão ao indicado herdeiro e nem quem com ele possa concorrer: Que da herança fazem parte bens móveis e imóveis, incluindo conta bancária.
  329. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, vinte e oito de Agosto de dois mil
  330. Texto do artigo, página 14: e treze. — A Técnica, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 14: Indimetal Moçambique, Limitada
  332. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral extraordinária da sociedade Indimetal Moçambique, Limitada, matriculada sob o NUEL 100512610, do dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, os sócios Metalocar – Metalomecanica, S.A., uma sociedade anónima, constituída ao abrigo da Lei Portuguesa, com sede social na Rua do Pedreiro n.º 303, Conselho de Amarante, distrito do Porto, Portugal, representada por Carlos Cilo Duarte Brandão, na qualidade de presidente do conselho de administração e Carlos Cilo Duarte Brandão, casado, natural de Chave – Arouca, de nacionalidade portuguesa, residente em Madalena – Amarante, deliberaram a divisão e cessão de quotas, destituição e nomeação de nova administração e alteração parcial do pacto social e por consequência destas deliberações foram alteradas as redações do número um, do artigo quarto e artigo catorze, número dois, que passarão a ter as seguintes novas redacções:
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de €2000,00 (dois mil euros), contravalor em MTN 84.000,00 (oitenta e quatro mil meticais), que corresponde a três quotas desiguais, conforme se segue:
  336. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal MTN 54.600,00 (cinquenta e quatro mil e seiscentos meticais), correspondente a 65% do capital social pertencente a sócia Ângulo Rediante Projectos de Arquitetura e Engenharia, Limitada;
  337. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal MTN 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos meticais), correspondente a 30% do capital social pertencente ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães;
  338. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal MTN 4.200,00 (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 5% do capital social pertencente ao sócio Carlos Cilo Duarte Brandão.
  339. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO III Administração
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 14: (Composição)
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração, remunerada ou não conforme for deliberado pela assembleia geral e a sua representação em juízo e fora dele, fica afecta ao sócio Diogo Jorge Saraiva Guimarães, que desde já é nomeado gerente.
  343. Texto do artigo, página 14: Todas as restantes cláusulas do pacto social
  344. Texto do artigo, página 14: se mantém inalteradas. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  345. Texto do artigo, página 14: Legais de Tete, 31 de Agosto de 2017. O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
  346. Texto do artigo, página 14: Noor Mozambique, Limitada
  347. Texto do artigo, página 14: ADENDA
  348. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter havido lapso no NUEL – Número Único de Entidade Legal, registada na Conservatória dos Registos de Nampula e publicado no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e dezasseis, III série, número 25, rectifica-se o onde se lê: «100225528» deve-se ler: «100258528».
  349. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
  350. Texto do artigo, página 14: Legais de Nampula, 11 de Janeiro de 2017. O Conservador, Albino Manhica.
  351. Texto do artigo, página 14: Quorus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial denominada Quorus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, (Sociedade) com sede na Avenida Joaquim Chissano, n.º 593, na cidade de Maputo, matriculada com o NUEL 100445352, com um capital social de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), o sócio único da sociedade deliberou pela alteração da
  353. Texto do artigo, página 15: sede da sociedade e divisão e cessão parcial da sua quota, passando os estatutos da sociedade a ter a seguinte redacção:
  354. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  357. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Quorus Consultoria, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  358. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede no Prédio Torres Rani, Avenida Marginal, Talhão 141, 6.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 15: Duração
  362. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  363. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 15: Objecto
  365. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver actividades na área de consultoria de benefícios para funcionários, bench marking de benefícios e acreditação, executive search e apoio a Departamentos de Recursos Humanos..
  366. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  367. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  368. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Capital social
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO Capital social
  370. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), encontrando-se dividido
  371. Texto do artigo, página 15: em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  372. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Felipe Miranda Camargos Fabel; e
  373. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Santiago Luís Herranz Gomez.
  374. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares e suprimentos
  377. Número ou marcador, página 15: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  380. Texto do artigo, página 15: Divisão e transmissão de quotas
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  384. Número ou marcador, página 15: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  385. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 15: Amortização de quotas
  387. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 15: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  390. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os
  391. Texto do artigo, página 15: herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  392. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  393. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  396. Texto do artigo, página 15: Os órgãos sociais são a assembleia geral,
  397. Texto do artigo, página 15: o conselho de administração e o fiscal único.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO Assembleia geral
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
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