III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2017
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- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, ou por qualquer pessoa, mediante simples carta dirigida a administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Votação
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os sócios e mandatários podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Administração e representação
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por dois (2) administradores, sendo desde já nomeados para o efeito, os senhores Felipe Miranda Camargos Fabel e Santiago Luís Herranz Gomez.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pela administração, por um período de um ano (1) renovável. A administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura conjunta dos 2 administradores; ou
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura do director-geral com os poderes necessários para tal; ou
- Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura do mandatário a quem os administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Fiscal único
- Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um fiscal único eleito pela assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O fiscal único será auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral deliberará sobre a caução a prestar pelo fiscal único, podendo dispensá-la.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) O fiscal único poderá ser remunerado nos termos em que a assembleia geral vier a fixar.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 16: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Resultados
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados
- Texto do artigo, página 16: proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Disposições finais
- Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2017. —
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Jamor, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Jamor, Limitada, matriculada sob NUEL 100807335, entre Júlio Alberto Afonso, solteiro, maior, natural e residente na cidade da Beira; e Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado, natural de Évora – Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá nos termos do artigo 90 pelas cláusulas e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação & sede)
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Jamor, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social: Comércio geral, compra e venda de bebidas alcoólicas, refrigerantes e produtos de primeira necessidade, importação e exportação, prestação de serviços, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200,000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de 160.000,00MT (cento sessenta mil meticais), correspondente a 80%, do capital social pertencente ao sócio: Júlio Alberto Afonso; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 20%, do capital social pertencente ao sócio: Rui Pedro Pinto Franjoso Rosado.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 17: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: (Gerência)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Júlio Alberto Afonso.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Lucros e/ou prejuízos)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Morte e interdição)
- Número ou marcador, página 17: Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas
- Texto do artigo, página 17: operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 17: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial moçambicano e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 17: Legais da Beira, 4 de Janeiro de 2017. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Espaço Beleza (E.I)
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Janeiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas doze e seguintes do livro de escrituras avulsas, número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituida uma empresa comercial em nome individual, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A empresa adopta a denominação de Espaço Beleza (E.I), com sede na cidade da Beira, estrada nacional n.º 6, bairro da Manga, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A duração da empresa será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A empresa tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 17: b) Salão de cabeleireiro e depilação;
- Número ou marcador, página 17: c) Limpeza corporal e farcil;
- Número ou marcador, página 17: d) Microblanding, perfumaria e boutique.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras empresa, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de setecentos e cinquenta mil meticais, pertencente ao único proprietário, de nome Marília Poi Fong Marroquim Mussagy, correspondente a cem por centos do valor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a empresa pelo proprietário por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
- Texto do artigo, página 17: Valor do capital a aumentar resulte da votade do proprietário da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Suprimentos
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o o proprietário poderá o fazer a empresa os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administracao e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao proprietário da empresa ou gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa fica obrigada perante a assinatura de unico socio que e proprietário ou mandatário.
- Número ou marcador, página 17: Três) Ficam desde já nomeado o Marcia Marilia Poi Fong Marroquim Mussagy, como gerente, por acordo com o respectivo proprietário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, a empresa continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado
- Texto do artigo, página 18: legalmente representado, os familiares deverão nomear um membro entre si, para assegurar a empresa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 18: A empresa responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos do seu gerente mandatário, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 18: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem proprietário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A empresa só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada com a decisão do proprietário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: EML – Empresa Madeireira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade EML – Empresa Madeireira – Sociedade Unipessoal, Limitada, Gimo de Carmo Lourenço, solteiro, maior, natural da Beira onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 070102345067 I, emitido em dezoito de Julho de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira.
- Texto do artigo, página 18: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, declara que:
- Texto do artigo, página 18: Que é único sócio da EML – Empresa Madeireira – Sociedade Unipessoal, limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Dondo, com capital social integralmente realizado em dinheiro de duzentos mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a ele único sócio Gimo de Carmo Lourenço.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo contrato acresce ao objecto da sociedade as actividades de construção civil, actividade de exportação e importação de materiais de construção civil, e comércio geral, tal como também altera a denominação social, alterando deste modo os artigos, primeiro e quarto, ambos do pacto social que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de GEML – Global Expresso Mercantil & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada tem sua sede social na rua Diogo de Couto, primeiro bairro Macuti, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo actividades de corte, compra, venda e processamento de todo tipo de madeira e seus derivados, comércio geral, compra e venda de materiais de construção civil, e actividades de exportação e importação.
- Texto do artigo, página 18: Que em tudo o mais não alterado mantem-se
- Texto do artigo, página 18: o pacto social. Está conforme. Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 18: Legais da Beira, 10 de Janeiro de 2017. O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: CIPs – Champions International Pré-School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CIPs – Champions International Pré-School, Sociedade Unipessoal, Limitada, Beaulab Norman Tambara, solteira, maior, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana e residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quota, a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação, sede, duração e objecto social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de CIPs – Champions International Pré-School – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade do Beira, no bairro Matacuane e durará por tempo indefinido, o seu inicio contase a partir da data de celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal
- Texto do artigo, página 18: e estabelecimentos noutros pontos dos país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a única sócia Beaulab Norman Tambara.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objectivo o ensino do nível educação pré- escolar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Sempre que a sócia pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-la.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A sócia não e obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo da única sócia Beaulab Norman Tambara, desde já nomeada Administradora, cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: A administradora poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: A sócia fará ordinariamente uma vez por ano para apreciação do relatório de contas de gerência e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, ausência ou interdição da sócia será ele representado por seus herdeiros ou legais representantes que, sendo vários, deverão escolher um de entre eles para os apresentar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se por consentimento da sócia ou nos termos e condições previstos pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso aplicar-se-á a lei das sociedades por quotas e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 19: Legais da Beira, 13 de Setembro de 2016. O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas quarenta e nove e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, o sócio Privashiv Holdings, Limited, com sede nas Maurícias cedeu a sua quota na totalidade ao segundo outorgante nova sócia, Arnottia, Limitada, desligando-se na totalidade da sociedade em consequência desta cessão alteram os artigos quinto e sétimo do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é duzentos mil meticais subscrito e realizado em dinheiro correspondente a uma e única quota pertencente a sócia, Arnottia, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade, sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, está a cargo da sócia, Arnottia, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 17 Janeiro de 2017. O Conservador, Mário de Amélia Michone Torres.
- Texto do artigo, página 19: Nitrox - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Nitrox - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NEUL 100798514, Kátia Victória Rocha Augusto, solteira, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Nitrox Sociedade Unipessoal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no 5.º Bairro dos Pioneiros, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto: O objecto principal da sociedade é prestação
- Texto do artigo, página 19: de serviços, venda de material e contra incêndio e montagem de Sistema de Segurança.
- Texto do artigo, página 19: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 19: Capital social e quotas
- Texto do artigo, página 19: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), é correspondente à uma quota, pertencente a sócia Kátia Victória Rocha Augusto.
- Texto do artigo, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração é a representação da sociedade pertence à sócia Kátia Victória Rocha Augusto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura da proprietária.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 4 de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Trasol, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Janeiro de dois mil e dezassete lavrada a folhas oitenta e quatro e seguintes, do livro para escrituras avulsas número cento e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em Direito, Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência das quotas, do primeiro, segundo e terceiro outorgantes na totalidade para a nova sócia Maria da Conceição Rodrigues e transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, para sociedade unipessoal e alteram os artigos primeiro e quinto, que passa a ler-se o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Trasol - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota, limitada, com sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de um milhão de meticais, representado por uma única quota pertencente à sócia Maria da Conceição Rodrigues.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 19 de Janeiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 19: O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Boa Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia seis de Janeiro de mil dois mil e dezassete lavradas a folhas sessenta e oito e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, se procedeu na sociedade em epígrafe a cedência de quota, designação de gerência e altera os artigos quinto e sétimo, que passa a ler-se o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiao Di.
- Texto do artigo, página 20: .....................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Xiao Di, com ou sem remuneração, conforme o que vier a ser deliberado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos os actos e contratos pela assinatura do sócio único Xiao Di.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 6 de
- Texto do artigo, página 20: Janeiro de 2017. – O Notário Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Transportes e Construções Chabir - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Janeiro de dois mil e dezassete lavrada de folhas setenta e seis a folhas oitenta do livro de notas para escrituras diversas desta Conservatória dos Registos de Mocuba, a cargo de Arlindo Eurico Luciano, licenciado em Direito, conservador e notário superior e director da referida conservatória com funções notariais, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada: Transportes e Construções Chabir - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Transportes e Construções Chabir – Sociedade
- Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Eduardo Mondlane, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto a seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Construção civil; b)Construção de edifícios e monumentos, manutenção de estradas terraplanadas;
- Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de bens prestação de serviço e aluguer de equipamentos e transportes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiaria com o seu objecto principal, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente ao sócio, Chabir Estêvão Pelembe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão de quotas entre os sócios é livre, sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A cessão de quotas a estranha a sociedade está sujeita a exercício prévio do direito de preferência, em primeiro lugar pelos sócios, e em segundo, pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio cedente, deverá avisar por escrito ao sócio preferente, com antecedência mínima de sessenta dias, da sua intenção de ceder a quota ou parte dela e informá-la de todas as condições do negócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o directo de amortizar as quotas, no prazo de noventa dias a contra da verificação ou conhecimento dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 20: a) A morte ou interdição de um sócio, tratando-se de pessoa colectiva ou sociedade, em casos de liquidação, salvo o herdeiro ou sucessor legal for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Se qualquer quota ou parte dela for arrestado, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo, que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular tenha assumido sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: c) Por acordo com o respectivo titular.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização será feita nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 20: Um) Não serão exigidas prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos moldes estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os suprimentos feitos pelos sócios, para giro da actividade da sociedade, ficam sujeitos a disciplina de empréstimo da própria actividade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio único Chabir Estêvão Pelembe, que desde já fica nomeado director, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Fica expressamente proibido do director ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Responsabilidade do director
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade responde perante terciários, pelos actos ou omissões praticados pelo director ou seu mandatário, nos termos em que o comitente responda pelos actos e omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O director responde pessoalmente perante a sociedade, pelos actos ou omissões por lei praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação, do balanço de contas do exercício e, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral extraordinária, terá lugar sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral ordinária, será convocada pelo director, com antecedência de quinze dias, podendo ser reduzida para dez, para a assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Deliberações da assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas a pluralidade dos votos exposto, nos casos em que a lei exija maioria classificada, podendo os sócios votar com procuração de outros. Contudo, a procuração não será valida quanto as deliberações, que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Depende especialmente dos sócios, em assembleia geral e com a maioria dos votos, do capital social os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 21: a) Amortização, alienação, cessão e oneração de quotas; b)Dissolução de funções e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Substituição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades;
- Número ou marcador, página 21: d) Admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Despesa da assembleia geral
- Texto do artigo, página 21: É dispensada a reunião da assembleia geral, quando todos os sócios acordem por escritos, que por esta forma se delibere, considerandose válidas nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social que seja seu objecto, salvo quando importem modificações do pacto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 21: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquido de todas as despesas, depois de deduzida a percentagem para fundo de reserve legal a que for deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócios, mas apenas nos casos taxativamente marcados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Mocuba, 17 de Janeiro de 2017. — O Notário, Arlindo Eurico Luciano.
- Texto do artigo, página 21: Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Rua Principal, 1.º Bairro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória, sob com o NUEL 100813882 das Entidades Legais de Quelimane cujo o teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta o nome de Aquacultivos
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente ASUL .
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração da sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, abrir ou encerrar
- Texto do artigo, página 21: qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e contando o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Produção de pescado e produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 21: b) Produção de rações para animais aquáticos e terrestres;
- Número ou marcador, página 21: c) Consultoria e prestação de assistência técnica em aquacultura e agropecuária;
- Número ou marcador, página 21: d) Treinamento e capacitação em aquacultura e agropecuária;
- Número ou marcador, página 21: e) Comercialização de espécies aquáticas em qualquer estagio de vida;
- Número ou marcador, página 21: f) Comercilaização de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 21: g) Comercialização e distribuição de produtos e materiais aquícolas e agropecuários;
- Número ou marcador, página 21: h) Participação noutras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto diferente do referido nos números anterioriores;
- Número ou marcador, página 21: i) Outras actividades devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Vicente Ernesto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 22: Á sociedade, fica reservado o direito de amortizar as quotas, casos sejam verificadosos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se a quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 22: b) Por acordo com o titular.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração pode delegar todo ou em parte seus poderes a outra pessoa e os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela, em actos a seu favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 22: Três) É vedado ao administrador praticar actos e documentos estranhos à sociedade, tais como letras a favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 22: a) Do único sócio;
- Número ou marcador, página 22: b) De administrador nomeado;
- Número ou marcador, página 22: c) Do único sócio e do administrador em simultâneo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 22: Um) Anualmente e até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior,devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação dos resultados.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeirose na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Por tudo quanto os presentes estatutos
- Texto do artigo, página 22: se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Quelimane, 25 de Janeiro de 2017. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Jagfil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República ,que por escritura de nove de Fevereiro do ano dois mil e doze, lavrada à folhas 53 a 56 do livro de notas para escrituras diversas numero 2, desta Conservatória, a cargo de Alfredo Tauacale, conservador, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Jagfil Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Jorge Afonso Gulamo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação
- Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal ou empresa adopta a denominação de Jagfil Construções, Limitada, que se rege os presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Sede
- Texto do artigo, página 22: A sociedade unipessoal tem a sua sede na cidade de Montepuez, no bairro de Niuhula, distrito acima citado, província de Cabo Delgado, podendo por deliberação do proprietário, criar ou fechar sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 22: de representação no país ou no estrangeiro e mudar sempre que se justificar na sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Duração
- Texto do artigo, página 22: A empresa é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da celebração da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: Objecto
- Número ou marcador, página 22: Um) A empresa tem como objectivo principal, exercer actividade comercial, praticando a venda de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A empresa tem ainda como objectivo é essência desta, construção de obras civis, nomeadamente edifícios, estradas e pontes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A empresa poderá exercer qualquer outra actividade que tenha para com esta uma conexão directa desde que devidamente seja autorizado pelo proprietário ou sob a sua delegação a gerência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A empresa explorará o comércio geral de exportação e importação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital da empresa poderá ser aumentado uma ou mais vezes consoante os resultados dos exercícios obtidos, obviamente passivos, em cada ano civil de exercício.
- Número ou marcador, página 22: Três) A deliberação de aumento de capital indicará apenas a transferência dos lucros obtidos durante o exercício ou aquisição de mais valias, como seja terrenos baldios e outros valores patrimoniais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo J. Possidonio Consultores, Limitada
- Certidão de registo Isabel Maria Verde
- Certidão de registo Indimetal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Noor Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Quorus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jamor, Limitada
- Certidão de registo Espaço Beleza (E.I)
- Certidão de registo EML – Empresa Madeireira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIPs – Champions International Pré-School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Diploma Nitrox - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trasol, Limitada
- Diploma Boa Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes e Construções Chabir - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jagfil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ELECTROCLIMA – Electricidade & Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Amsa Comercial, Limitada
- Certidão de registo J J Teixeira Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Exclusivkey Moçambique, S.A.
- Certidão de registo B Scrap – Técnica Metal, Limitada
- Certidão de registo Lineup Clothing Co Serigrafia e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RFC – Engenharia e Construção, Limitada
- Diploma Filtros e Tubos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Polyex, Limitada
- Certidão de registo Benchmark Cooling Solutions, Limitada
- Diploma Elaser – Electricdade, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Accounting & Services, Limitada
- Certidão de registo M&M General Company, Limitada
- Certidão de registo Aana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta da Bela Vista, Limitada
- Certidão de registo Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada
- Certidão de registo Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A.
- Rectificação Papelaria e Serviços Ciana, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Diploma Bhayji Xipamanine, Limitada
- Certidão de registo COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada