III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2017
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Gerência
- Texto do artigo, página 22: A empresa será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo gerente proprietário Jorge Afonso Gulamo que desde já é nomeado gerente com dispensa de conexão, bastando a sua assinatura obrigar a Empresa em todos os actos contratuais e com ou sem remuneração, conforme for por ele deliberado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Balanço
- Texto do artigo, página 22: O exercício da empresa considerará com o ano civil, devendo o balanço e as contas do exercício fechar com a referência em 31 de Dezembro, devendo ser submetido a aprovação da gerência até 31 de Março seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Número ou marcador, página 23: Um) A empresa não se dissolve pela morte do proprietário, extensão ou interdição, continuando com os herdeiros, sucessores, ou representantes do falecido, bastando a simples exibição do documento legal – procuração que os confira pleno direito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A empresa dissolver-se-á, nos casos previstos pela lei ou por decisão do proprietário, e em último caso por morte deste e não surgindo herdeiros ou sucessores com documentação confirmada pela legitimidade patente com falecido.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Lucros
- Texto do artigo, página 23: Em cada balanço, deduzido a percentagem para o fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital inicial da empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais, aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 3 de
- Texto do artigo, página 23: Janeiro de 2016. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: ELECTROCLIMA – Electricidade & Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matrícula de vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Electroclima, Electricidade & Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada pelos sócios Issufo Quihona Ambasse inscrita na Conservatória dos Registos de Pemba, sob o número dois mil trezentos e dezasseis, à folhas setenta e oito, do livro C traço e número dois mil setecentos e três, a folhas setenta e oito, do livro E traço quinze, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, licenciada em Direito, conservadora/notária superior, em pleno exercício das funções notariais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação de Electroclima, Electricidade &
- Texto do artigo, página 23: Climatização - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar delegações, representações dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A gerência poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de comércio de material eléctrico com importação e exportação, prestação de serviços na área de electricidade, manutenção e montagem de aparelho de ar condicionado, consultoria na área de electricidade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Issufo Quihona Ambasse.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende da prévia decisão do sócio. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Suprimentos
- Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares, O sócio poderá fazer suprimentos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral sociedade é composta pelo sócio único, o senhor Issufo
- Texto do artigo, página 23: Quihona Ambasse, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório faze-lo anualmente.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Competências
- Número ou marcador, página 23: Um) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 23: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 23: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 23: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como, pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 23: nove de Dezembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Amsa Comercial, Limitada
- Parágrafo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por matrícula de doze de Agosto, de dois mil e catorze, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Amsa Comercial, Limitada, pelos sócios Sahil Sehab Hajiyani e Amit Pravinbhai Velani, matriculada na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior sob o número mil setecentos setenta e dois, à folhas cento e noventa, do livro C traço quatro e número
- Texto do artigo, página 24: dois mil cento e quinze, à folhas seis verso e seguintes, do livro E traço treze se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Amsa Comercial, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida 25 de Setembro, bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais no notário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sahil Sehab Hajiyani;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amit Pravinbhai Velani.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Cessação de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessação de quotas a terceiros carece de conhecimento da sociedade, a qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
- Texto do artigo, página 24: a)As mesmas forem objecto de arresto ou penhora de qualquer forma;
- Número ou marcador, página 24: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral realizará duas cessões ordinárias anualmente, com a finalidade de:
- Número ou marcador, página 24: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e as contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 24: b) Dividir a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 24: c) Eleger os gerentes e determinar a sua remuneração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, para deliberar sobre os assuntos ligados às actividades da sociedade que ultrapassem competência do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida por um gerente que pode ser removido, caso haja necessidade, por deliberação da assembleia geral em cessão e auxiliando por sub-gerente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) É designado como sócio gerente o senhor Sahil Sehab Hajiyani, cujo mandato vigora desde a data da constituição da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício social e designe o novo gerente ou renove o seu mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Número ou marcador, página 24: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Omissões
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que esta omisso nesse pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 24: e oito de Dezembro de dois mil e dezasseis. A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: J J Teixeira Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade J J Teixeira Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 100294435, deliberam pela mudança da denominação para United Woodworking Company of Mozambique, Limitada, consequentemente alteração do artigo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de United Woodworking Company of Mozambique, Limitada, e durará por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Exclusivkey Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, o Conselho de Administração da sociedade Exclusivkey Moçambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100642239, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou por unanimidade de votos proceder à transferência da sede social da sociedade, procedendo deste modo, à alteração do número um do artigo segundo dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte e nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Gago Coutinho, armazém A15,
- Texto do artigo, página 25: parcela 461 em Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do conselho de administração, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: Dois) (Mantém-se inalterado).” Maputo, seis de Fevereiro de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Lineup Clothing Co Serigrafia e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: ADENDA
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saido omisso no Boletim da República, III série, nº 15, de 26 de Janeiro de 2017, onde se lê: «como designação da empresa Lineup Clothing Co Serigrafia e Serviços, Limitada», deve-se ler: «Lineup Clothing Co Serigrafia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada».
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: RFC – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicaão, que por acta de dezassete de Janeiro do ano de dois mil e dezassete, RFC – Engenharia e Construção, Limitada, com o capital social de um milhao e quinhentos mil meticais, matriculada sob NUEL 100730812, deliberaram a alteração parcial dos estatutos no seus artigo oitavo dos estatutos o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração, activa e passivamente, será exercida pela senhora Fausia Samuel da Conceição, que desde já fica designada administradora, sendo suficiente a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 17 de Janeiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Filtros e Tubos Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeito de publicação, que por acta do dia dezasseis de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 25: mil e dezassete da sociedade Filtros e Tubos Moçambique, Limitada, matriculada sob o número dezoito mil oitocentos e sessenta e seis, do livro E traço oitenta e cinco está escrito o pacto social na acta número dezoito de dezanove de Janeiro de dois e dezassete, deliberou-se o seguinte:
- Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão da quota no valor de cinquenta e um mil meticais que o socio Roger Lennox Tickner possuia no capital social da referida sociedade e que a dividiu em quatro quotas sendo uma no valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais que reserva para si e outras três nos valores de dezasseis mil e quinhentos meticais, nove mil meticais, e tres mil meticais que cede aos senhores Adam Gordon Tickner, Glenn Noel Stoffberg e Paulo André Cossa.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência da cessão e divisão efectuada é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Roger Lennox Tickner, valor de vinte e dois mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e sete vírgula cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Adam Gordon Tickner, valor de dezanove mil e quinhentos meticais correspondente a trinta e dois vírgula cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: c) Glenn Noel Stoffberg, valor de nove mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: d) Paulo André Cossa, valor de nove mil meticais correspondente a quinze por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Fevereiro de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Polyex, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas trinta e dois á trinta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amos Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota, entrada de novos sócios e
- Texto do artigo, página 25: alteração parcial do pacto social, alterando por conseguinte o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de duzentos e doze mil e quinhentos meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ismail Amade Ismail;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Madina Ismail Amade;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yasmin Ismail Amade;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Lubná Ismail Amade.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 30 de Janeiro de 2017. —
- Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Benchmark Cooling Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, dois dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezasete, a Assembleia Geral da sociedade Benchmark Cooling Solutions, Limitada, com sede na província do Maputo, Avenida das Indústrias n.º 403, matriculada sob o NUEL 100657163, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a alteração do conteúdo do artigo quarto dos estatutos da sociedade; sobre o capital social, que consequentemente este artigo passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 26: vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, repartido pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 26: a) Dezanove mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Johan Marx;
- Número ou marcador, página 26: b) Mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Hilary Marx.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Elaser – Electricdade, Consultoria e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Elaser – Electricidade, Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob número oito mil oitocentos e cinco a folhas vinte uma do livro C-catorze, em consequência do óbito e substituição do senhor Rodrigues Arnaldo, alterasse o artigo sexto e décimo do contrato de sociedade sejam alterados e passem a figurar com a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Ilda dos Anjos Anastácio Ambari, com uma quota de 25% correspondente a 250.000.00MT;
- Número ou marcador, página 26: b) Leonilde Mourinho Arnaldo Ahinlavela, com uma quota de 48.33% correspondente a 483.333.33 MT;
- Número ou marcador, página 26: c) Lindsey Rodrigues Arnaldo Ahinlavela com uma quota de 18.33% correspondente a 183.333.33 MT;
- Número ou marcador, página 26: d) Lierson Rodrigues Arnaldo Ahinlavela com uma quota de 8.33% correspondente a 83.333.33MT.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ilda dos Anjos Anastácio Ambari.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos seus cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sócia gerente.
- Texto do artigo, página 26: Submetida a votação, foram as propostas aprovadas por unanimidade, ficando, em consequência, alterados aqueles preceitos do contrato de sociedade nos termos expostos.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 13 de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 26: — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Accounting & Services, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação na sociedade Accounting & Services, Limitada, com sede na Beira, matriculada sob NUEL 100527251, que consiste na cessão quotas em que Ebrahim Sikandar, cede a totalidade da sua quota no valor nominal de quinze mil e trezentos meticais à Shahnavaz Sikandar, e por conseguinte os sócios alteram os artigos dois e cinco do pacto social que passam a ter a ter seguintes nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, totalmente subscrito e por realizar em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota do valor nominal de catorze mil e setecentos meticais (14.700,00MT), correspondente a quarenta e nove (49) por cento do capital social, pertencente ao sócio Osmar Farid Suleman;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota do valor nominal de quinze mil e trezentos meticais (15.300,00MT), correspondente a cinquenta e um (51) por cento do capital social, pertencente ao sócio Shahnavaz Sikandar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) ...
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Osmar Farid Suleman e Shahnavaz Sikandar, que são nomeados desde já gerentes, com dispensa de caução e remuneração.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 17 de Janeiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 26: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: M&M General Company, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, lavrada das folhas 72 a 78 do livro de notas para escrituras diversas número dezanove, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Moris Abdul, solteiro, maior, de nacionalidade tanzaniana, natural de Misenyi, portador do DIRE n.º 06TZ00100004A, emitido aos nove de Agosto de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Migração de Manica em Chimoio e residente no bairro 4, nesta cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Rachide Saide Mussa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105445888N, emitido aos dezassete de Julho de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, e residente no Bairro 4, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 26: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada M&M General Company, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de M&M General Company, Limitada, abreviadamente M&M General Company, Lda, e vai ter a sua sede na cidade de Chimoio, Bairro 25 de Junho.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Exploração e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 27: b) Construção civil;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Participações em outras empresas)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Conforme o que vier a ser regulamentado, a sociedade poderá admitir a entrada de pessoas singulares ou colectivas, para realizar actividade de exploração profissional de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 27: Uma quota de valor nominal de duzentos e vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Moris Abdul, equivalente a seteneta e cinco por cento do capital social e a outra de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Rachide Saide Mussa, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 27: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo de dois administradores, sendo o sócio Moris Abdul, administrador executivo e o sócio Rachide Saide Mussa, administrador administrativo, que desde já ficam nomeados com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os órgãos sociais serão designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios ou administradores poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de sócio ou de administração a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os administradores não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos seus objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios e administradores são livres de revogar os mandatos quando as circunstâncias assim o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Assinaturas que obrigam a sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 27: a) Assinatura conjunta dos sócios administradores; b)Assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 27: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 27: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 27: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
- Texto do artigo, página 27: Janeiro de dois mil e dezassete. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Aana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi efectuada por Amin Husenbhai Nayani, solteiro, maior, natural de Gujarat-India, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, titular do DIRE n.º 05IN00065922M, emitido pelos serviços
- Texto do artigo, página 28: de Migração de Maputo, aos cinco de Julho de dois mil e dezasseis, a transformação de comerciante em nome individual com a firma Aana Comercial EI, com sede na cidade de Tete, Bairro Josina Machel, constituída em dez de Outubro de 2016, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número 100807238, em sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação Aana Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o número 100685604, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Aana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Josina Machel, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares e de higiénicos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Amin Husenbhai Nayani.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suprimentos
- Texto do artigo, página 28: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amin Husenbhai Nayani, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das sua funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas aquém serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 28: a) Propor a criação de representações da empresa;
- Número ou marcador, página 28: b) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 28: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Texto do artigo, página 28: d)Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 28: e) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 28: f) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 28: g) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Fiscalização
- Texto do artigo, página 28: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, aquém compete:
- Número ou marcador, página 28: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 28: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 28: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 28: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 28: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 28: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) São obrigações do sócio:
- Texto do artigo, página 28: a)Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 28: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 28: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 28: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 28: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DĖCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Disposições finais
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2017. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Quinta da Bela Vista, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral de vinte um de Janeiro de dois mil dezassete, da sociedade Quinta da Bela Vista, Limitada, uma sociedade por quotas, constituída e regulada de acordo com leis da República de Moçambique, registada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 13.563, a folhas 84 verso, do livro C-33, com sede na rua de Goba, n.º 179, Namaacha, província de Maputo, com o capital social integralmente realizado de dez mil Meticais, os sócios deliberaram proceder ao aumento do capital social da Sociedade dos actuais dez mil meticais para trinta e dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais e proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Forma, denominação e sede social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a forma de sociedade por quotas e a denominação de Quinta da Bela Vista, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua de Goba, n.º 179, Namaacha, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto social
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividades de agropecuária.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda, directa ou indirectamente, exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto social principal, desde que não proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, e dentro dos limites legais das competências deste órgão social, a sociedade poderá associarse a outras sociedades comerciais, adquirir participações, ou por qualquer forma, participar no capital social de outras sociedades comerciais constituídas ou por constituir, desde que permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 32.919.750, 00 MT (trinta e dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e cinquenta meticais), correspondendo à soma de duas quotas, a saber:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 32.919.740 MT (trinta e dois milhões, novecentos e dezanove mil, setecentos e quarenta meticais), equivalente a 99.99997% do capital social, pertencente à sócia Silverlands Mozambique Holdings Limited (SMHL); e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 10 MT (dez Meticais), equivalente a 0.00003% do capital social, pertencente à sócia Silverstreet Private Equity Strategies M Soparfi S.A.R.L. (Silverstreet).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 29: Três) Em cada aumento de capital social, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota detida à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 29: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas, até um valor máximo total equivalente, em meticais, a USD 4.000.000,00 (quatro milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por meio de deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas, parcial ou total, entre sócios ou a terceiros é livre.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda ceder parte ou a totalidade da sua quota deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e à sociedade, por meio de carta, da qual deverá constar a identificação do potencial cessionário e todas as condições que hajam sido propostas ao cedente, num prazo não inferior a trinta dias.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio transmitente pode, no prazo de novena dias, transmitir ao potencial cessionário, na totalidade ou em parte, a sua quota.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer divisão, cessão, ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo com o respectivo titular; ou
- Número ou marcador, página 29: b) Nos casos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização será feita pelo valor do mercado das quotas, depois de deduzidos quaisquer débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado no prazo e nas demais condições que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Ónus e encargos
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios não constituirão, nem autorizarão que sejam constituídos, quaisquer ónus, ou encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou encargo sobre a sua quota, deve notificar a sociedade, por carta dirigida à administração da sociedade, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
- Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral, para a deliberação referida no número um do presente artigo, será convocada no prazo de quinze dias de calendário a contar da data de recepção da carta referida no número anterior do presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por um presidente e por um secretário da mesa da assembleia geral, ambos nomeados pelos sócios, reunidos em assembleia geral, para mandatos de quatro anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo J. Possidonio Consultores, Limitada
- Certidão de registo Isabel Maria Verde
- Certidão de registo Indimetal Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Noor Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Quorus Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jamor, Limitada
- Certidão de registo Espaço Beleza (E.I)
- Certidão de registo EML – Empresa Madeireira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIPs – Champions International Pré-School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Beira Bulk Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Diploma Nitrox - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Trasol, Limitada
- Diploma Boa Ding Gang Chang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes e Construções Chabir - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aquacultivos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jagfil Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo ELECTROCLIMA – Electricidade & Climatização – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Amsa Comercial, Limitada
- Certidão de registo J J Teixeira Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Exclusivkey Moçambique, S.A.
- Certidão de registo B Scrap – Técnica Metal, Limitada
- Certidão de registo Lineup Clothing Co Serigrafia e Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma RFC – Engenharia e Construção, Limitada
- Diploma Filtros e Tubos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Polyex, Limitada
- Certidão de registo Benchmark Cooling Solutions, Limitada
- Diploma Elaser – Electricdade, Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Accounting & Services, Limitada
- Certidão de registo M&M General Company, Limitada
- Certidão de registo Aana Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Quinta da Bela Vista, Limitada
- Certidão de registo Hua Ren-Empresa de Segurança, Limitada
- Certidão de registo Waza – Xitique de Ideias e Projectos, S.A.
- Rectificação Papelaria e Serviços Ciana, Limitada
- Certidão de registo Renco Mozambique, Limitada
- Diploma Bhayji Xipamanine, Limitada
- Certidão de registo COFIMÁTICA – Consultoria Informática e Financeira, Limitada