III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2017

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Poderá ser dispensada a reuniões da assembleia geral se todos os Sócios manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 30 a) O seu consentimento para que a assembleia geral adopte uma resolução escrita em conformidade com o artigo 128.º do Código Comercial; e
Número ou marcador · p. 30 b) Sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis relativamente à data da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de quinze dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
Número ou marcador · p. 30 Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral delibera mediante aprovação dos sócios detentores, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto da sociedade sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 30 a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 30 d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a aprovação e o reembolso dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 h) Aprovar a abertura e o encerramento de sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 i) A participação em qualquer:
Texto do artigo · p. 30 I. Transacção para o controle de outra sociedade; ou
Texto do artigo · p. 30 II. Esquema para que outra sociedade possa assumir a sociedade; ou III. Transacção para a aquisição da totalidade ou de uma parte substancial dos negócios de outra sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) A celebração de qualquer operação que não esteja no curso normal de seus negócios, o que incluirá a aquisição de bens não necessários à condução do negócio;
Número ou marcador · p. 30 k) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, aquisição, alienação ou locação de quaisquer bens imóveis ou direitos sobre bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 30 l) Qualquer alteração dos direitos de voto inerentes às quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) Qualquer alteração da política de dividendos, ou a realização de qualquer outra distribuição;
Número ou marcador · p. 30 n) Qualquer desvio em relação aos princípios contabilísticos geralmente aceites ou à política contabilística adoptada relativamente ao seu exercício anterior;
Número ou marcador · p. 30 o) A prestação de quaisquer garantias, cautelas, indemnizações ou empresas similares;
Número ou marcador · p. 30 p) Qualquer alteração aos auditores;
Número ou marcador · p. 30 q) A celebração de qualquer contrato de parceria, de consórcio ou de franquia;
Número ou marcador · p. 30 r) A alteração dos direitos que respeitem a quaisquer quotas da sociedade, independentemente da sua natureza;
Número ou marcador · p. 30 s) A aquisição de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 30 t) A oneração de quaisquer dos seus activos, excepto se esta estiver prevista no orçamento aprovado para o exercício em causa;
Número ou marcador · p. 30 u) A alteração do encerramento do exercício; v)A nomeação de qualquer administrador não-executivo;
Número ou marcador · p. 30 w) A instauração de qualquer litígio ou acordo de qualquer reclamação não no curso normal dos negócios superior a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) ou qualquer reclamação para obter qualquer isenção ou decisão não relacionada com dinheiro;
Texto do artigo · p. 30 x) A sociedade: I. Considerar ou aprovar qualquer resolução que não seja uma resolução ordinária; II. Celebrar qualquer acordo com qualquer quotista ou associado de um sócio;
Número ou marcador · p. 30 y) Delegar os poderes conferidos ao conselho de administração, às comissões e aos termos de referência dessa delegação;
Número ou marcador · p. 31 z) O pagamento de qualquer salário, bónus ou remuneração (excepto dividendos, juros ou capital) a qualquer administrador ou sócio; aa) Qualquer contrato que se proponha celebrar com qualquer trabalhador que se baseie ou que preveja uma participação nos seus lucros ou dividendos; e bb) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por sete membros, nomeados pela assembleia geral. o conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) 2 administradores (administradores da categoria A) serão nomeados para nomeação pela sócia SMHL;
Número ou marcador · p. 31 b) 2 administradores (administradores da categoria B) serão nomeados para nomeação pela sócia SMHL; e
Número ou marcador · p. 31 c) Até 3 Administradores não executivos (administradores de categoria C) serão nomeados para nomeação conjunta pela SMHL e pela Silverstreet.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Poderes
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do disposto no número 9 do artigo 16 os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sem prejuízo das eventuais isenções previstas na lei, cada administrador revelará qualquer interesse financeiro pessoal ou conflito de interesses em qualquer matéria a ser decidida pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Sem prejuízo do disposto na lei, a sociedade indemnizará ou contratará um seguro para indemnizar o conselho de administração no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Reuniões e deliberações
Número ou marcador · p. 31 Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, dez dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que estejam presentes todos os administradores e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) De forma a haver quórum nas reuniões do conselho de administração, deverá estar presente a maioria dos seus membros, sendo que, obrigatoriamente, devem estar presentes pelo menos um administrador da categoria A e um administrador da categoria B.
Número ou marcador · p. 31 Três) Na ausência de quórum na reunião do conselho de administração, esta será adiada, sem qualquer monção, votação ou aviso prévio, por uma semana. Se, na reunião seguinte, o quórum do conselho de administração também não estiver presente, os Administradores presentes serão considerados o quórum.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O conselho de administração poderá, de tempos em tempos, nomear e destituir uma ou mais pessoas para o cargo de director geral por tal período e com a remuneração que julgarem adequada e fornecerá uma procuração específica a tal director geral, com a faculdade de vincular sociedade em casos específicos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 31 Seis) À excepção das matérias referidas no número 9 do Artigo 16, as deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 31 Sete) O presidente do conselho de administração presidirá uma reunião do conselho de administração. O presidente do conselho de administração não terá direito a um segundo voto ou a um voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 31 Oito) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação ou reunião, desde que, respectivamente, todos os administradores consintam em assim reunir ou que assinem a respectiva deliberação.
Número ou marcador · p. 31 Nove) As seguintes matérias requerem a aprovação de, pelo menos, todos os administradores da categoria A e B:
Número ou marcador · p. 31 a) A constituição de qualquer dívida material que exceda o valor equivalente a USD 50 000 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 31 b) A aprovação de qualquer plano de negócios ou orçamento (despesas de capital e operacional), incluindo quaisquer alterações;
Número ou marcador · p. 31 c) A aprovação de qualquer despesa de capital ou receitas relevantes não prevista no orçamento anual, ou qualquer despesa relevante, cujo valor exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 31 d) qualquer alteração aos assinantes das contas bancarias ou procuradores;
Número ou marcador · p. 31 e) A celebração de quaisquer contratos cujo valor exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América); e
Número ou marcador · p. 31 f) A contratação de trabalhadores e a determinação da remuneração dos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dez) Sempre que não haja aprovação dos administradores, nos termos do número anterior, das matérias nele referidas, a decisão final deverá ser remetida para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo do disposto no número 9 do Artigo 16 a sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura conjunta de um administrador da categoria A e um administrador da categoria B para a celebração de qualquer contrato da Sociedade que exceda o valor de UDS 25.000 (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores para a celebração de qualquer contrato da sociedade inferior ao valor de USD 25.000 (vinte e cinco mil Estados Unidos da América); e
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Nos actos de mero expediente, desde que não relacionados com o disposto no número 9 do Artigo 16, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade será de 1 de Abril a 31 de Março do ano seguinte, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) O relatório de gestão e as demonstrações financeiras devem ser rigorosamente e completamente preparados de acordo com a lei aplicável e os princípios contabilísticos geralmente aceites.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 32 Liquidação
Número ou marcador · p. 32 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades
Texto do artigo · p. 32 para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral poderá aprovar, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 32 legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Título de secção · p. 33 Nossos serviços:
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
Texto lido por imagem · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual: Séries
Título de secção · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Texto lido por imagem · p. 33 25.000,00MT
Lista · p. 33 I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
Título de secção · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Lista · p. 33 I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
Texto lido por imagem · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Parágrafo · p. 33 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Título de secção · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Texto lido por imagem · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
Parágrafo · p. 33 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 34 Preço — 119,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 30: Reuniões e deliberações
  3. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  4. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios concordem com a escolha de outro local, dentro dos limites da lei.
  5. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na reunião por outra pessoa, nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 30: Quatro) Poderá ser dispensada a reuniões da assembleia geral se todos os Sócios manifestarem por escrito:
  7. Número ou marcador, página 30: a) O seu consentimento para que a assembleia geral adopte uma resolução escrita em conformidade com o artigo 128.º do Código Comercial; e
  8. Número ou marcador, página 30: b) Sua concordância com o conteúdo da deliberação em questão.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Convocação da assembleia geral
  11. Número ou marcador, página 30: Um) Excepto nos casos em que a lei exija expressamente outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral
  12. Texto do artigo, página 30: será feita por um administrador, através de carta, com uma antecedência mínima de quinze dias úteis relativamente à data da sua realização.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Sempre que um sócio pretenda que a assembleia geral se reúna, deverá de tal notificar, por escrito, o conselho de administração, indicando expressamente a ordem de trabalhos pretendida, sendo este obrigado a convocá-la, no prazo de quinze dias de calendário a contar da recepção dessa notificação.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) Caso a assembleia geral não seja convocada nos termos do número anterior, o referido sócio poderá convocá-la, utilizando o mesmo meio previsto no número um do presente artigo, mutatis mutandis.
  15. Número ou marcador, página 30: Quatro) Caso o paradeiro de um dos sócios seja desconhecido, a assembleia geral deverá ser convocada por meio de anúncio publicada no Jornal de maior circulação, estando sujeita a uma antecedência de trinta dias.
  16. Número ou marcador, página 30: Cinco) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: Competências da assembleia geral
  19. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral delibera mediante aprovação dos sócios detentores, de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto da sociedade sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  20. Texto do artigo, página 30: a)Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  21. Número ou marcador, página 30: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  22. Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre o aumento e redução do capital social;
  24. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a aprovação e o reembolso dos suprimentos e dos respectivos termos e condições;
  25. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 30: h) Aprovar a abertura e o encerramento de sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação empresarial, em Moçambique ou no estrangeiro;
  28. Número ou marcador, página 30: i) A participação em qualquer:
  29. Texto do artigo, página 30: I. Transacção para o controle de outra sociedade; ou
  30. Texto do artigo, página 30: II. Esquema para que outra sociedade possa assumir a sociedade; ou III. Transacção para a aquisição da totalidade ou de uma parte substancial dos negócios de outra sociedade;
  31. Número ou marcador, página 30: j) A celebração de qualquer operação que não esteja no curso normal de seus negócios, o que incluirá a aquisição de bens não necessários à condução do negócio;
  32. Número ou marcador, página 30: k) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, aquisição, alienação ou locação de quaisquer bens imóveis ou direitos sobre bens imobiliários;
  33. Número ou marcador, página 30: l) Qualquer alteração dos direitos de voto inerentes às quotas da sociedade;
  34. Número ou marcador, página 30: m) Qualquer alteração da política de dividendos, ou a realização de qualquer outra distribuição;
  35. Número ou marcador, página 30: n) Qualquer desvio em relação aos princípios contabilísticos geralmente aceites ou à política contabilística adoptada relativamente ao seu exercício anterior;
  36. Número ou marcador, página 30: o) A prestação de quaisquer garantias, cautelas, indemnizações ou empresas similares;
  37. Número ou marcador, página 30: p) Qualquer alteração aos auditores;
  38. Número ou marcador, página 30: q) A celebração de qualquer contrato de parceria, de consórcio ou de franquia;
  39. Número ou marcador, página 30: r) A alteração dos direitos que respeitem a quaisquer quotas da sociedade, independentemente da sua natureza;
  40. Número ou marcador, página 30: s) A aquisição de quotas próprias;
  41. Número ou marcador, página 30: t) A oneração de quaisquer dos seus activos, excepto se esta estiver prevista no orçamento aprovado para o exercício em causa;
  42. Número ou marcador, página 30: u) A alteração do encerramento do exercício; v)A nomeação de qualquer administrador não-executivo;
  43. Número ou marcador, página 30: w) A instauração de qualquer litígio ou acordo de qualquer reclamação não no curso normal dos negócios superior a USD 20.000,00 (vinte mil dólares dos Estados Unidos da América) ou qualquer reclamação para obter qualquer isenção ou decisão não relacionada com dinheiro;
  44. Texto do artigo, página 30: x) A sociedade: I. Considerar ou aprovar qualquer resolução que não seja uma resolução ordinária; II. Celebrar qualquer acordo com qualquer quotista ou associado de um sócio;
  45. Número ou marcador, página 30: y) Delegar os poderes conferidos ao conselho de administração, às comissões e aos termos de referência dessa delegação;
  46. Número ou marcador, página 31: z) O pagamento de qualquer salário, bónus ou remuneração (excepto dividendos, juros ou capital) a qualquer administrador ou sócio; aa) Qualquer contrato que se proponha celebrar com qualquer trabalhador que se baseie ou que preveja uma participação nos seus lucros ou dividendos; e bb) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam, por disposição legal ou dos presentes estatutos, da competência de outros órgãos sociais.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, comporto por sete membros, nomeados pela assembleia geral. o conselho de administração será nomeado da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 31: a) 2 administradores (administradores da categoria A) serão nomeados para nomeação pela sócia SMHL;
  51. Número ou marcador, página 31: b) 2 administradores (administradores da categoria B) serão nomeados para nomeação pela sócia SMHL; e
  52. Número ou marcador, página 31: c) Até 3 Administradores não executivos (administradores de categoria C) serão nomeados para nomeação conjunta pela SMHL e pela Silverstreet.
  53. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores serão nomeados para mandatos de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes, e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  54. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 31: Poderes
  57. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto no número 9 do artigo 16 os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Sem prejuízo das eventuais isenções previstas na lei, cada administrador revelará qualquer interesse financeiro pessoal ou conflito de interesses em qualquer matéria a ser decidida pelo conselho de administração.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) Sem prejuízo do disposto na lei, a sociedade indemnizará ou contratará um seguro para indemnizar o conselho de administração no exercício das suas funções.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 31: Reuniões e deliberações
  62. Número ou marcador, página 31: Um) As reuniões do conselho de administração são convocadas por iniciativa de qualquer um dos administradores, por meio de carta recebida pelos administradores com, pelo menos, dez dias úteis, relativamente à data prevista para a realização da reunião. As reuniões do conselho de administração poderão ser realizadas sem qualquer convocação prévia, desde que estejam presentes todos os administradores e assim aceitem deliberar sobre determinada matéria.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) De forma a haver quórum nas reuniões do conselho de administração, deverá estar presente a maioria dos seus membros, sendo que, obrigatoriamente, devem estar presentes pelo menos um administrador da categoria A e um administrador da categoria B.
  64. Número ou marcador, página 31: Três) Na ausência de quórum na reunião do conselho de administração, esta será adiada, sem qualquer monção, votação ou aviso prévio, por uma semana. Se, na reunião seguinte, o quórum do conselho de administração também não estiver presente, os Administradores presentes serão considerados o quórum.
  65. Número ou marcador, página 31: Quatro) O conselho de administração poderá, de tempos em tempos, nomear e destituir uma ou mais pessoas para o cargo de director geral por tal período e com a remuneração que julgarem adequada e fornecerá uma procuração específica a tal director geral, com a faculdade de vincular sociedade em casos específicos.
  66. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores poderão fazer-se representar por outro administrador nas reuniões da administração, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, com expressa indicação do nome do administrador representante.
  67. Número ou marcador, página 31: Seis) À excepção das matérias referidas no número 9 do Artigo 16, as deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos votos dos Administradores presentes ou representados na reunião.
  68. Número ou marcador, página 31: Sete) O presidente do conselho de administração presidirá uma reunião do conselho de administração. O presidente do conselho de administração não terá direito a um segundo voto ou a um voto de qualidade.
  69. Número ou marcador, página 31: Oito) As reuniões do conselho de administração podem ter lugar sem que tenha havido convocação ou reunião, desde que, respectivamente, todos os administradores consintam em assim reunir ou que assinem a respectiva deliberação.
  70. Número ou marcador, página 31: Nove) As seguintes matérias requerem a aprovação de, pelo menos, todos os administradores da categoria A e B:
  71. Número ou marcador, página 31: a) A constituição de qualquer dívida material que exceda o valor equivalente a USD 50 000 (cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América);
  72. Número ou marcador, página 31: b) A aprovação de qualquer plano de negócios ou orçamento (despesas de capital e operacional), incluindo quaisquer alterações;
  73. Número ou marcador, página 31: c) A aprovação de qualquer despesa de capital ou receitas relevantes não prevista no orçamento anual, ou qualquer despesa relevante, cujo valor exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América);
  74. Número ou marcador, página 31: d) qualquer alteração aos assinantes das contas bancarias ou procuradores;
  75. Número ou marcador, página 31: e) A celebração de quaisquer contratos cujo valor exceda USD 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América); e
  76. Número ou marcador, página 31: f) A contratação de trabalhadores e a determinação da remuneração dos directores da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 31: Dez) Sempre que não haja aprovação dos administradores, nos termos do número anterior, das matérias nele referidas, a decisão final deverá ser remetida para a assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 31: Formas de obrigar a sociedade
  80. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo do disposto no número 9 do Artigo 16 a sociedade obriga-se:
  81. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura conjunta de um administrador da categoria A e um administrador da categoria B para a celebração de qualquer contrato da Sociedade que exceda o valor de UDS 25.000 (vinte e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
  82. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura conjunta de quaisquer dois Administradores para a celebração de qualquer contrato da sociedade inferior ao valor de USD 25.000 (vinte e cinco mil Estados Unidos da América); e
  83. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Nos actos de mero expediente, desde que não relacionados com o disposto no número 9 do Artigo 16, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro do conselho de administração ou mandatário com poderes bastantes.
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 31: Exercício e contas do exercício
  87. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade será de 1 de Abril a 31 de Março do ano seguinte, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado e autorizado pelas autoridades competentes.
  88. Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração deverá preparar e submeter, para aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade, até ao final do primeiro mês seguinte do exercício imediatamente anterior.
  89. Número ou marcador, página 32: Três) O relatório de gestão e as demonstrações financeiras devem ser rigorosamente e completamente preparados de acordo com a lei aplicável e os princípios contabilísticos geralmente aceites.
  90. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  92. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 32: Liquidação
  95. Número ou marcador, página 32: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todo o seu património e de todas as suas responsabilidades
  97. Texto do artigo, página 32: para qualquer sócio, desde que autorizado pela assembleia geral e após o cumprimento de todas as formalidades legais.
  98. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral poderá aprovar, que os restantes bens sejam distribuídos, em espécie ou em numerário, pelos sócios.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  101. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela
  102. Texto do artigo, página 32: legislação moçambicana. Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2017. —
  103. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
  104. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  105. Texto lido por imagem, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA
  106. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  107. Título de secção, página 33: Nossos serviços:
  108. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano .............................. 25.000,00MT — As três séries por semestre ....................... 12.500,00MT
  109. Texto lido por imagem, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  110. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual: Séries
  111. Título de secção, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  112. Texto lido por imagem, página 33: 25.000,00MT
  113. Lista, página 33: I ..................................................................... 12.500,00MT II .................................................................... 6.250,00MT III ................................................................... 6.250,00MT Preço da assinatura semestral:
  114. Título de secção, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  115. Lista, página 33: I ...................................................................... 6.250,00MT II .................................................................... 3.125,00MT III ................................................................... 3.125,00MT Delegações:
  116. Texto lido por imagem, página 33: INM
  117. Título de secção, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  118. Parágrafo, página 33: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  119. Parágrafo, página 33: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  120. Título de secção, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  121. Parágrafo, página 33: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  122. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  123. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  124. Texto lido por imagem, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P.
  125. Parágrafo, página 33: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  126. Parágrafo, página 34: Preço — 119,00MT
  127. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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