III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 28/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, que é nomeado automaticamente administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio único poderá deliberar que a sociedade possa ser administrada por um conselho de administração que poderá ser constituído até um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Número ou marcador · p. 8 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 8 a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 8 d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 8 f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 8 g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 8 h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer
Texto do artigo · p. 8 formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 8 j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 8 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 8 l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 8 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados, poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 8 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 9 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura individual do sócio único;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Da fiscalização
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditora de contas, ou personalidades individuais ou colectivas com experiência em auditoria de contas, ou conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 9 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Admissão de advogados associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados e advogados estagiários para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados e de estagiários, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os advogados associados não participam nos lucros e nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida em assembleia geral, sob proposta
Texto do artigo · p. 9 da administração, mas poderão, se assim for deliberado em sede de assembleia geral receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos e obrigações dos associados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constituem direitos dos advogados associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Auferir uma remuneração mensal a ser ajustada com a sociedade, dentro de critérios previamente negociados;
Número ou marcador · p. 9 b) Ser enquadrado de acordo com o plano de categorias previamente aprovado pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Merecer de formação profissional, para o aprimoramento de questões técnicas ou outras relevantes, sempre que as condições da sociedade o permitirem;
Número ou marcador · p. 9 d) Sujeito à deliberação da assembleia geral da sociedade, ao advogado associado poderão ser atribuídos bónus por bom desempenho ou quaisquer outros que venham a ser definidos;
Número ou marcador · p. 9 e) Ser tratado com correção e respeito pelo sócio único; e,
Número ou marcador · p. 9 f) Utilizar o escritório e os demais meios de trabalho da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem deveres dos advogados associados os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Utilizar o papel timbrado e outros sinais de identificação da sociedade em toda a correspondência;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestar informação sobre a sua actividade à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Manter confidencialidade e sigilo profissional relativamente a matérias que digam respeito à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Não exercer a profissão de advogado em situação de concorrência ou conflito de interesse com os advogados da mesma sociedade ou com ela própria;
Número ou marcador · p. 9 e) Aplicar-se ao máximo no exercício da profissão, agindo com zelo, diligência e boa-fé, evitando pôr em causa o nome e o prestígio da sociedade e da profissão;
Número ou marcador · p. 9 f) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo os constituintes da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 g) Respeitar o sócio único e restantes colegas de trabalho, bem como os titulares e funcionários dos demais pilares da administração da justiça ou qualquer outra entidade que com ele se relacione no âmbito e/ ou devido à prestação da actividade profissional.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Ano social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 9 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplica-se o disposto na Lei n.º 05/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 9 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Sheila Ferragem, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102351, uma entidade denominada Sheila Ferragem, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial entre: Pedro Samuel Muholove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104628867P, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Março de 2014 e válido até 3 de Março de 2024, com o NUIT 100809133; e
Texto do artigo · p. 10 Luís Pedro Muholove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106645986J, emitido a 3 de Março de 2017 e válido até 23 de Março de 2022, com NUIT 129020881. Pelo presente contracto de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Sheila Ferragem, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhalaze, província de Maputo, rua principal, quarteirão 16, casa n.º 28.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da administração, a qualquer momento, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Produção e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 b) Compra e venda de material de construção, representação de marcas e de empresas;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais),
Texto do artigo · p. 10 correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Muholove;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Muholove.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
Número ou marcador · p. 10 a) A(s) quota(s) tiverem sido judicialmente penhorada(s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 10 c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A contrapartida da amortização da(s) quota(s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Mediante proposta da gerência, os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Samuel Muholove, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que
Texto do artigo · p. 10 possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 10 Deduzidas as parcelas que por lei se devem destinar à formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais serão aplicados conforme deliberado da assembleia geral, sob proposta da gerência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 31 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Plural Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 11 Legais, sob NUEL 101098761, uma entidade denominada Plural Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Vicente João Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032082Q, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 38, casa n.º 7, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 11 Que pelo presente instrumento, constitu uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de, Plural Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 3.º andar
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias científicas, técnicas e similares.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao Vicente João Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 11 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Vicente João Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 11 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Vicente João Sitoe com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Giny Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100970260, uma entidade denominada Giny Investimentos & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Euclides Jeremias Timana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992115F, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Segundo.Vânia Eugênia António Nhadombe Timana, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992729B, emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Giny Investimentos & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm a sede em Maputo na Avenida Samora Machel, prédio Fonte Azul, 3.° andar, porta 11, podendo ser deslocada para dentro e fora do país. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Peças e acessórios para material informático, construção e minas, assessorias e assistência técnica, decoração de eventos, serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 11 c) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, mobiliário e equipamentos);
Número ou marcador · p. 11 d) Subclasse 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, uma quota de 80%, correspondente a (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Euclides Jeremias Timana e outra quota de 30%, correspondente a (tinta mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 pertencente à sócia Vânia Eugênia António Nhadombe Timana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Administração
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Euclides Jeremias Timana que é nomeado sócio gerente com plenos poderes. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 On Time Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101083888, uma entidade denominada On Time Investment - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90˚ conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 11 Ponto único. Hossam Abdala Ali Mohamed Elsisi, casado com Shereen Ali Ali Elsisi, de nacionalidade Egípcia, titular do Passaporte n.º A11237417, válido até 23 de Dezembro de 2020, emitido pela República do Egipto.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de On Time Investment, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Dao, n.º 58, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviço de Táxi; Rent a Car;
Número ou marcador · p. 12 b) Agenciamento de viagens e prestação de serviços conectos;
Número ou marcador · p. 12 c) Compra e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 d) Reparação, manutenção, revisão de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 e) Agência de marketing; f)Compra e venda de acessórios para todo o tipo de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 g) Organização e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 12 h) Desenvolvimento de tecnologias;
Número ou marcador · p. 12 i) Webdesign e trabalhos gráficos;
Número ou marcador · p. 12 j) Prestação de serviço de call center;
Número ou marcador · p. 12 k) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Hossam Abdala Ali Mohamed Elsisi.
Texto do artigo · p. 12 Parágrafo único. O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores Ahmed Ali Ali Elsisi e Haiuba Abdula Latifo Begos, únicos, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles
Texto do artigo · p. 12 competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, é obrigatória apenas do senhor Ahmed Ali Ali Elsisi e ou do sócio único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 As omissões serão resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Art Exata, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059618, uma entidade denominada Art Exata, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Samora Bernardino Timane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205195035S, emitido a 25 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Kátia Jordão Mula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101173775N, emitido a 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Art Exata, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Art Exata, Limitada, sita na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6480.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto: impressão gráfica e serigrafia, criação e desenvolvimento de projectos de design gráfico, criação e desenvolvimento de web design, consultoria e prestação de serviços na área de design gráfico e publicidade, importação e exportação de máquinas gráficas e consumíveis, criação e desenvolvimento de spots audiovisuais, filmagens e videomakers, marketing e publicidade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social, desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes, isoladamente ou em associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente às quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada se encontram divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 Dois) Samora Bernardino Timane, com uma quota no valor de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, e a sócia Kátia Jordão Mula, com uma quota no valor de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos à sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Samora Bernardino Timane.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 13 O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições legais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Owani Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100464, entidade denominada Owani Minerais, Limitada. Edson Lobato Frazão Faria, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482447C, emitido em Maputo, aos 10 de Dezembro de 2015, residente na província de Maputo,cidade da Matola, Tchumene; e,
Texto do artigo · p. 13 Inocência Carmenia Pedro Macheieie Faria, casada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831432C, emitido em Maputo aos 12 de Dezembro de 2016 e residente na Província de Maputo, cidade da Matola, Tchumene.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Owani Minerais, Limitada, abreviadamente designada por Owani Minerais, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e sede social)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua da Argélia n.º 475, rés-dochão, distrito Kamphumo, cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 13 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais; agências em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial, licenciamento industrial, estudo de mercados, contabilidade e auditoria, assessoria financeira e de recursos humanos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais e exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído em 2 (duas) quotas desiguais de 70%, correspondente a sete mil meticais, a favor do sócio Edson Lobato Razão Faria e 30%, correspondente a três mil meticais a favor do sócio Inocência Carmenia Pedro Macheieie Faria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais, constituição e funcionamento da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os órgãos sociais da sociedade é a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Fazem parte da assembleia geral os accionistas e poderão fazer-se representar nas reuniões, e o direito de voto poderá ser exercido em presença dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade será
Texto do artigo · p. 13 exercida pelo sócio gerente Edson Lobato Faria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 As contas da sociedade fechar-se-ão a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados terão a aplicação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 13 Dois)Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Pitcha, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101060179, uma entidade denominada Pitcha, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre: Gledsy de Sousa João Domingos, solteiro, natural de Beira, residente em Maputo, bairro da Machava, quarteirão 95, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500175034J, emitido a 12 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 13 Sousa João Domingos Júnior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Bagamoio, quarteirão 45, casa n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662691A, emitido a 22 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Pitcha, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, sétimo andar.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: publicidade, marqueting, design, serviços de audiovisual, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pertecentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 18.000.00MT (dezoito mil meticais ), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao Sousa João Domingos Júnior;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais ), equivalente a 10% do capital social, pertencente a Gledsy de Sousa Joao Domingos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Sousa João Domingos Júnior e Gledsy de Sousa João Domingos, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Mogul Tecnologias, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099563, uma entidade denominada Mogul Tecnologias, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 14 Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297203F, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Edson Bernardo da Conceição Mahangue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061800B, emitido a 22 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Domingos Bandeira Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006797N, emitido aos 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Kennedy Sidney Macandja, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753579B, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Carlos Bobo Matine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030026641Q, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 14 Hadson de Mauro Jojo, solteiro, maior, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401644354B, emitido a 1 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Mogul Tecnologias, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, província de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Augusto Macamo, n.º 16, terceiro andar.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Consultoria e prestação de serviços em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 14 b) Fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática;
Número ou marcador · p. 14 c) Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador;
Número ou marcador · p. 14 d) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 14 e) Representações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 14 Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
Texto do artigo · p. 14 agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas iguais no valor de seis mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios: Dércio Paulino Azize Dala Matomone; Edson Bernardo da Conceição Mahangue; Domingos Bandeira Mate; e Kennedy Sidney Macandja e duas quotas iguais no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios Carlos Bobo Matine e Hadson de Mauro Hilário Jojó.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único, que é nomeado automaticamente administrador.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único poderá deliberar que a sociedade possa ser administrada por um conselho de administração que poderá ser constituído até um máximo de três membros.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  6. Número ou marcador, página 8: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  7. Texto do artigo, página 8: a)Proceder à cooptação de administradores, até que o sócio único nomeie novos administradores;
  8. Número ou marcador, página 8: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  9. Número ou marcador, página 8: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  10. Número ou marcador, página 8: d) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  11. Número ou marcador, página 8: e) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  12. Número ou marcador, página 8: f) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  13. Número ou marcador, página 8: g) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  14. Número ou marcador, página 8: h) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer
  15. Texto do artigo, página 8: formas de representação da sociedade; i)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  16. Número ou marcador, página 8: j) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  17. Número ou marcador, página 8: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  18. Número ou marcador, página 8: l) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A administração reúne-se trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  25. Número ou marcador, página 8: Quatro) A administração reunir-se-á na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  26. Número ou marcador, página 8: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados, poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Deliberações)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quando a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  32. Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 9: (Mandatários)
  35. Texto do artigo, página 9: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 9: (Vinculação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura individual do sócio único;
  40. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  42. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Da fiscalização
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Órgão de fiscalização)
  45. Texto do artigo, página 9: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que poderá ser uma sociedade de auditora de contas, ou personalidades individuais ou colectivas com experiência em auditoria de contas, ou conforme o que for decidido pelo sócio único.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Auditorias externas)
  48. Texto do artigo, página 9: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar as contas da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 9: (Admissão de advogados associados e advogados estagiários)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade pode admitir, a todo o tempo, advogados associados e advogados estagiários para desempenhar a sua actividade profissional com a categoria de associados e de estagiários, respectivamente.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Os advogados associados não participam nos lucros e nem nas perdas da sociedade, sendo a sua remuneração estabelecida em assembleia geral, sob proposta
  54. Texto do artigo, página 9: da administração, mas poderão, se assim for deliberado em sede de assembleia geral receber bónus ou prémios, em conformidade com a avaliação de desempenho que for efectuada.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  56. Texto do artigo, página 9: (Direitos e obrigações dos associados)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Constituem direitos dos advogados associados os seguintes:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Auferir uma remuneração mensal a ser ajustada com a sociedade, dentro de critérios previamente negociados;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Ser enquadrado de acordo com o plano de categorias previamente aprovado pela sociedade;
  60. Número ou marcador, página 9: c) Merecer de formação profissional, para o aprimoramento de questões técnicas ou outras relevantes, sempre que as condições da sociedade o permitirem;
  61. Número ou marcador, página 9: d) Sujeito à deliberação da assembleia geral da sociedade, ao advogado associado poderão ser atribuídos bónus por bom desempenho ou quaisquer outros que venham a ser definidos;
  62. Número ou marcador, página 9: e) Ser tratado com correção e respeito pelo sócio único; e,
  63. Número ou marcador, página 9: f) Utilizar o escritório e os demais meios de trabalho da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem deveres dos advogados associados os seguintes:
  65. Número ou marcador, página 9: a) Utilizar o papel timbrado e outros sinais de identificação da sociedade em toda a correspondência;
  66. Número ou marcador, página 9: b) Prestar informação sobre a sua actividade à sociedade;
  67. Número ou marcador, página 9: c) Manter confidencialidade e sigilo profissional relativamente a matérias que digam respeito à sociedade;
  68. Número ou marcador, página 9: d) Não exercer a profissão de advogado em situação de concorrência ou conflito de interesse com os advogados da mesma sociedade ou com ela própria;
  69. Número ou marcador, página 9: e) Aplicar-se ao máximo no exercício da profissão, agindo com zelo, diligência e boa-fé, evitando pôr em causa o nome e o prestígio da sociedade e da profissão;
  70. Número ou marcador, página 9: f) Atender com cordialidade, respeito e profissionalismo os constituintes da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 9: g) Respeitar o sócio único e restantes colegas de trabalho, bem como os titulares e funcionários dos demais pilares da administração da justiça ou qualquer outra entidade que com ele se relacione no âmbito e/ ou devido à prestação da actividade profissional.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  74. Texto do artigo, página 9: (Ano social)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  76. Texto do artigo, página 9: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  79. Texto do artigo, página 9: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  82. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação aplicável.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
  88. Texto do artigo, página 9: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplica-se o disposto na Lei n.º 05/2014, de 5 de Fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às sociedades de advogados a operar no território da República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 17 de Dezembro de 2018. —
  90. Texto do artigo, página 9: A Notária Técnica, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 9: Sheila Ferragem, Limitada
  92. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102351, uma entidade denominada Sheila Ferragem, Limitada.
  93. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo, do Código Comercial entre: Pedro Samuel Muholove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104628867P, emitido na cidade de Maputo, a 3 de Março de 2014 e válido até 3 de Março de 2024, com o NUIT 100809133; e
  94. Texto do artigo, página 10: Luís Pedro Muholove, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural da província de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106645986J, emitido a 3 de Março de 2017 e válido até 23 de Março de 2022, com NUIT 129020881. Pelo presente contracto de sociedade, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Forma e denominação)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Sheila Ferragem, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 10: (Sede e duração)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhalaze, província de Maputo, rua principal, quarteirão 16, casa n.º 28.
  101. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da administração, a qualquer momento, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, em Moçambique, quando e onde achar conveniente.
  102. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão da gerência, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  103. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Produção e venda de material de construção;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de material de construção, representação de marcas e de empresas;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Comércio em geral com importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias às suas actividades principais, tendentes a maximizá-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que sejam legalmente autorizadas e a decisão seja aprovada pela gerência.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Capital social e seu aumento)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais),
  114. Texto do artigo, página 10: correspondente à soma de duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
  115. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Samuel Muholove;
  116. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de 40.000.00MT (quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Pedro Muholove.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através de incorporação de reservas, de resultados ou da conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
  121. Número ou marcador, página 10: a) A(s) quota(s) tiverem sido judicialmente penhorada(s) ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante; b)O sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  122. Número ou marcador, página 10: c) O sócio não tiver cumprido alguma deliberação da assembleia geral, aprovada nos termos dos presentes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A contrapartida da amortização da(s) quota(s) será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  126. Texto do artigo, página 10: Mediante proposta da gerência, os sócios podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  129. Texto do artigo, página 10: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo sócio Pedro Samuel Muholove, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução.
  130. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  131. Texto do artigo, página 10: (Exercício)
  132. Texto do artigo, página 10: O exercício económico da sociedade corresponde ao ano civil de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro, ou a qualquer outro período que
  133. Texto do artigo, página 10: possa vir a ser aprovado pelos sócios e pelas autoridades moçambicanas competentes, sem prejuízo de a sociedade poder ter um período de tributação diferente do ano civil, nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  135. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  136. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  139. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  140. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  142. Número ou marcador, página 10: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade serão pagas, reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
  145. Texto do artigo, página 10: Deduzidas as parcelas que por lei se devem destinar à formação de reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelas demonstrações financeiras anuais serão aplicados conforme deliberado da assembleia geral, sob proposta da gerência.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 10: Maputo, 31 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 10: Plural Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  151. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  152. Texto do artigo, página 11: Legais, sob NUEL 101098761, uma entidade denominada Plural Consulting, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 11: Vicente João Sitoe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032082Q, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Hulene B, quarteirão 38, casa n.º 7, rés-do-chão.
  154. Texto do artigo, página 11: Que pelo presente instrumento, constitu uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos do Código Comercial.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  157. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de, Plural Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 3.º andar
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  160. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias científicas, técnicas e similares.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao Vicente João Sitoe.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  170. Texto do artigo, página 11: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Vicente João Sitoe.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  173. Texto do artigo, página 11: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Vicente João Sitoe com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  175. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  176. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  177. Texto do artigo, página 11: Giny Investimentos & Serviços, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100970260, uma entidade denominada Giny Investimentos & Serviços, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Euclides Jeremias Timana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992115F, emitido em Maputo.
  180. Texto do artigo, página 11: Segundo.Vânia Eugênia António Nhadombe Timana, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103992729B, emitido em Maputo.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: Denominação, sede e duração
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Giny Investimentos & Serviços, Limitada.
  184. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm a sede em Maputo na Avenida Samora Machel, prédio Fonte Azul, 3.° andar, porta 11, podendo ser deslocada para dentro e fora do país. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  186. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços nas áreas de fornecimento de equipamentos;
  187. Número ou marcador, página 11: b) Peças e acessórios para material informático, construção e minas, assessorias e assistência técnica, decoração de eventos, serviços pessoais e afins;
  188. Número ou marcador, página 11: c) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar, mobiliário e equipamentos);
  189. Número ou marcador, página 11: d) Subclasse 46632 (comércio por grosso de materiais de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário, subclasse 46633 (comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento).
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: Capital social
  192. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, uma quota de 80%, correspondente a (setenta mil meticais), pertencente ao sócio Euclides Jeremias Timana e outra quota de 30%, correspondente a (tinta mil meticais),
  193. Texto do artigo, página 11: pertencente à sócia Vânia Eugênia António Nhadombe Timana.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 11: Administração
  196. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Euclides Jeremias Timana que é nomeado sócio gerente com plenos poderes. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  199. Número ou marcador, página 11: Um) Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  200. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  203. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  204. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETÍMO
  205. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 11: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 11: On Time Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101083888, uma entidade denominada On Time Investment - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do art. 90˚ conjugado com o artigo 91 do Código Comercial:
  211. Texto do artigo, página 11: Ponto único. Hossam Abdala Ali Mohamed Elsisi, casado com Shereen Ali Ali Elsisi, de nacionalidade Egípcia, titular do Passaporte n.º A11237417, válido até 23 de Dezembro de 2020, emitido pela República do Egipto.
  212. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  213. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de On Time Investment, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua do Dao, n.º 58, nesta cidade, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seu acto constitutivo.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto:
  223. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviço de Táxi; Rent a Car;
  224. Número ou marcador, página 12: b) Agenciamento de viagens e prestação de serviços conectos;
  225. Número ou marcador, página 12: c) Compra e venda de viaturas;
  226. Número ou marcador, página 12: d) Reparação, manutenção, revisão de viaturas;
  227. Número ou marcador, página 12: e) Agência de marketing; f)Compra e venda de acessórios para todo o tipo de viaturas;
  228. Número ou marcador, página 12: g) Organização e realização de eventos;
  229. Número ou marcador, página 12: h) Desenvolvimento de tecnologias;
  230. Número ou marcador, página 12: i) Webdesign e trabalhos gráficos;
  231. Número ou marcador, página 12: j) Prestação de serviço de call center;
  232. Número ou marcador, página 12: k) A sociedade pode exercer participação social noutras sociedades.
  233. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  236. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a uma única quota, subscrita pelo sócio único Hossam Abdala Ali Mohamed Elsisi.
  237. Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. O capital social encontrase integralmente realizado em dinheiro.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos senhores Ahmed Ali Ali Elsisi e Haiuba Abdula Latifo Begos, únicos, que desde já ficam nomeados gerentes com dispensa de caução.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles
  242. Texto do artigo, página 12: competências para certos negócios ou categorias de actos.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de um dos gerentes ou seus procuradores com poderes para o acto.
  244. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para abertura de contas bancárias, sua assinatura e movimentações de qualquer serviço associado a conta ou ao banco, é obrigatória apenas do senhor Ahmed Ali Ali Elsisi e ou do sócio único.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  247. Texto do artigo, página 12: As omissões serão resolvidas de acordo com Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Art Exata, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101059618, uma entidade denominada Art Exata, Limitada.
  251. Texto do artigo, página 12: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial:
  252. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Samora Bernardino Timane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205195035S, emitido a 25 de Março de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  253. Texto do artigo, página 12: Segundo. Kátia Jordão Mula, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101173775N, emitido a 9 de Dezembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato particular, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  255. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  256. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  258. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Art Exata, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Art Exata, Limitada, sita na cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, n.º 6480.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  264. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  266. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto: impressão gráfica e serigrafia, criação e desenvolvimento de projectos de design gráfico, criação e desenvolvimento de web design, consultoria e prestação de serviços na área de design gráfico e publicidade, importação e exportação de máquinas gráficas e consumíveis, criação e desenvolvimento de spots audiovisuais, filmagens e videomakers, marketing e publicidade.
  267. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto social, desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes, isoladamente ou em associação.
  268. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  271. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente às quotas referidas no contrato de sociedade, onde as quotas de responsabilidade limitada se encontram divididas da seguinte maneira:
  272. Número ou marcador, página 12: Dois) Samora Bernardino Timane, com uma quota no valor de 35.000.00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% do capital social, e a sócia Kátia Jordão Mula, com uma quota no valor de 15.000.00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  273. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  275. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos à sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
  276. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Samora Bernardino Timane.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  280. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais)
  283. Texto do artigo, página 13: O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  285. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 13: (Disposições legais)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  291. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 13: Owani Minerais, Limitada
  293. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100464, entidade denominada Owani Minerais, Limitada. Edson Lobato Frazão Faria, casado, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100482447C, emitido em Maputo, aos 10 de Dezembro de 2015, residente na província de Maputo,cidade da Matola, Tchumene; e,
  294. Texto do artigo, página 13: Inocência Carmenia Pedro Macheieie Faria, casada, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100831432C, emitido em Maputo aos 12 de Dezembro de 2016 e residente na Província de Maputo, cidade da Matola, Tchumene.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  297. Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Owani Minerais, Limitada, abreviadamente designada por Owani Minerais, Limitada.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 13: (Duração e sede social)
  300. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua da Argélia n.º 475, rés-dochão, distrito Kamphumo, cidade de Maputo,
  301. Texto do artigo, página 13: podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais; agências em território nacional e no estrangeiro.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial, licenciamento industrial, estudo de mercados, contabilidade e auditoria, assessoria financeira e de recursos humanos e prestação de serviços.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais e exercer outras actividades não compreendidas no actual objecto, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, distribuído em 2 (duas) quotas desiguais de 70%, correspondente a sete mil meticais, a favor do sócio Edson Lobato Razão Faria e 30%, correspondente a três mil meticais a favor do sócio Inocência Carmenia Pedro Macheieie Faria.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais, constituição e funcionamento da assembleia geral)
  311. Número ou marcador, página 13: Um) Os órgãos sociais da sociedade é a assembleia geral.
  312. Número ou marcador, página 13: Dois) Fazem parte da assembleia geral os accionistas e poderão fazer-se representar nas reuniões, e o direito de voto poderá ser exercido em presença dos sócios.
  313. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  314. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  315. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade será
  316. Texto do artigo, página 13: exercida pelo sócio gerente Edson Lobato Faria.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade e distribuição de lucros)
  319. Texto do artigo, página 13: As contas da sociedade fechar-se-ão a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados terão a aplicação da assembleia geral.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e omissões)
  322. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  323. Texto do artigo, página 13: Dois)Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  324. Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 13: Pitcha, Limitada
  326. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 18 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101060179, uma entidade denominada Pitcha, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre: Gledsy de Sousa João Domingos, solteiro, natural de Beira, residente em Maputo, bairro da Machava, quarteirão 95, casa n.º 45, portador do Bilhete de Identidade n.° 110500175034J, emitido a 12 de Janeiro de 2016, na cidade de Maputo; e
  328. Texto do artigo, página 13: Sousa João Domingos Júnior, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Bagamoio, quarteirão 45, casa n.º 24, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100662691A, emitido a 22 de Fevereiro de 2018, na cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  331. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Pitcha, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  334. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1126, sétimo andar.
  335. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 13: (Objecto da sociedade)
  337. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: publicidade, marqueting, design, serviços de audiovisual, comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  338. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  343. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas pertecentes aos sócios:
  344. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 18.000.00MT (dezoito mil meticais ), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao Sousa João Domingos Júnior;
  345. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 2.000.00MT (dois mil meticais ), equivalente a 10% do capital social, pertencente a Gledsy de Sousa Joao Domingos.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência e a representação da sociedade pertecem aos sócios Sousa João Domingos Júnior e Gledsy de Sousa João Domingos, desde já nomeado gerente.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  350. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 14: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 14: Mogul Tecnologias, Limitada
  356. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099563, uma entidade denominada Mogul Tecnologias, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  358. Texto do artigo, página 14: Dércio Paulino Azize Dala Matomone, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297203F, emitido a 1 de Novembro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  359. Texto do artigo, página 14: Edson Bernardo da Conceição Mahangue, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100061800B, emitido a 22 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  360. Texto do artigo, página 14: Domingos Bandeira Mate, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010006797N, emitido aos 12 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  361. Texto do artigo, página 14: Kennedy Sidney Macandja, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102753579B, emitido a 19 de Julho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  362. Texto do artigo, página 14: Carlos Bobo Matine, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11030026641Q, emitido aos 28 de Agosto de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  363. Texto do artigo, página 14: Hadson de Mauro Jojo, solteiro, maior, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 0401644354B, emitido a 1 de Setembro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  364. Texto do artigo, página 14: Constitui-se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se rege nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Mogul Tecnologias, Limitada.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 14: (Sede social)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade do Maputo, província de Maputo, bairro do Alto Maé, rua Augusto Macamo, n.º 16, terceiro andar.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação da maioria dos sócios e com a autorização das entidades competentes, a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  374. Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva constituição.
  375. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  377. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas várias áreas, nomeadamente:
  378. Número ou marcador, página 14: a) Consultoria e prestação de serviços em tecnologia de informação;
  379. Número ou marcador, página 14: b) Fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática;
  380. Número ou marcador, página 14: c) Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador;
  381. Número ou marcador, página 14: d) Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia de informação;
  382. Número ou marcador, página 14: e) Representações.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, desde que obtidas as devidas autorizações, e com a deliberação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Participações em outras empresas)
  386. Texto do artigo, página 14: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias,
  387. Texto do artigo, página 14: agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e oito mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais, sendo quatro quotas iguais no valor de seis mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios: Dércio Paulino Azize Dala Matomone; Edson Bernardo da Conceição Mahangue; Domingos Bandeira Mate; e Kennedy Sidney Macandja e duas quotas iguais no valor de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social cada uma, subscrita pelos sócios Carlos Bobo Matine e Hadson de Mauro Hilário Jojó.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além dos sócios gozarem de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  394. Texto do artigo, página 14: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  396. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  397. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da maioria dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem a presente disposição.
  398. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão.
  399. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  400. Número ou marcador, página 14: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição