III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2019
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- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração e gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral dos sócios)
- Número ou marcador, página 15: Um) As assembleias gerais dos sócios são convocadas por qualquer dos sócios por sua iniciativa, por carta registada, e com antecedência mínima de vinte dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É permitida a representação dos sócios por via de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral irá reunir-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, de preferência na sede social, para a avaliação, aprovação e alteração das contas e relatórios financeiros, e discutir outros assuntos relacionados com a vida social da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A assembleia geral será presidida pelo presidente de conselho de administração, e as suas deliberações serão válidas se estiver presente o equivalente ou mais de cinquenta por centos dos sócios convidados.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por Dércio Paulino Azize Dala, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de pelo menos dois sócios.
- Número ou marcador, página 15: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito ao seu objecto social, nomeadamente, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os gerentes poderão nomear um procurador por meio de uma procuração reconhecida em termos das leis vigentes no país.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se por acordo da maioria dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Wamad Company, Limtada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 15: Legais, sob NUEL 101091058, uma entidade denominada Wamad Company, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nonagésimo do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Wilson Carlos Sebastião Pinto, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100523945P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil, da cidade de Maputo, a 31 de Março de 2015; e Abacar Carlos Machado, natural de Quelimane, estado civil solteiro, residente na cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110304428156M, emitido a 13 de Dezembro de 2018. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Wamad Company, Limitada. É uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente contrato e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de responsabilidade social onde e quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento a grosso de equipamentos, máquinas e suas partes e prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O objecto da sociedade inclui:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos e suas partes;
- Número ou marcador, página 15: b) Fornecimento de produtos, bens, máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 15: c) Comércio a grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil;
- Número ou marcador, página 15: d) Comércio a grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
- Número ou marcador, página 15: e) Distribuição de material informático, consumíveis e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 15: f) Comércio a grosso não especializado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social, suprimentos, cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 15: a)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Wilson Carlos Sebastião Pinto; b)Uma quota de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% de capital social, pertencente ao senhor Abacar Carlos Machado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral de accionistas, o capital social da sociedade pode ser aumentado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 15: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A cessão de quotas dependerá do consentimento da sociedade, no entanto, fica reservado o direito de preferência à sociedade da quota que se pretende ceder. Direito esse que se não for exercido por ela, pertencerá aos sócios indevidamente.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Gerência e assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) sócios com os mesmos poderes, sendo um dos quais designado a exercer o cargo de sócio administrador, Abacar Carlos Machado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum, o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos seus objectos, designadamente em letras de favor, fianças, avales e abonações.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, pelos socios correspondentes, uma vez em cada seis meses, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será vinculada por:
- Número ou marcador, página 15: a) Assinatura de 2 (dois) administradores sobre assuntos contidos no âmbito dos poderes do conselho de administração, nos termos da legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do sócio administrador
- Texto do artigo, página 16: sobre as matérias da sua competência;
- Número ou marcador, página 16: c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo sócio administrador a agir em nome dele, e no âmbito do limite dos seus respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Das contas e resultados)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas bancárias para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, mediante deliberação dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: Três) Anualmente será apresentado um balanço com a data de trinta e um de dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a da percentagem constituída para o fundo de reserva legal e o remanescente para os dividendos aos sócios de acordo com as suas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições, dissolução transitórias e finais)
- Número ou marcador, página 16: Um) A dissolução da sociedade só se efectuará nos termos da legislação em vigor, por iniciativa de um dos sócios ou de falência decretada em juízo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os seus sucessores ou representantes do sócio falecido ou interdito, enquanto continuar indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) E por estarem assim, justos e contratados, os sócios obrigam-se a cumprir o presente contrato, assinando-o em três vias de igual teor para os regulares efeitos de direito.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Malhori Healthcare, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 10 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101099644, uma entidade
- Texto do artigo, página 16: denominada Malhori Healthcare, Limitada, entre: Silson Erling Liú Malhori Mlhongo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100299001C, emitido aos oito de Julho de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro de Sommreschild, rua Maia e Vasconcelos, n.º 68; e
- Texto do artigo, página 16: Owen Erling Mlhongo, menor, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102902795N, emitido aos vinte e nove de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado pelo pai acima identificado. É pelo presente contrato, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede empresarial na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 308, primeiro andar, que se irá reger pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação de Malhori Healthcare, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.° 308, primeiro andar, em Maputo, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Importação e distribuição de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção de produtos farmacêuticos, mediante aprovação prévia;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e distribuição de e q u i p a m e n t o h o s p i t a l a r , incluindo equipamento cirúrgico
- Texto do artigo, página 16: e laboratorial, bem como dos respectivos acessórios;
- Número ou marcador, página 16: d) Prestação de serviços de assistência técnica ao equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de serviços de consultoria, referentes à planificação, reestruturação e implantação de projectos, no sector da saúde;
- Número ou marcador, página 16: f) Construção de hospitais, laboratórios e centros de saúde;
- Número ou marcador, página 16: g) Fabrico, capsulagem e embalagem de medicamentos, vacinas e reagentes laboratoriais;
- Número ou marcador, página 16: h) Consignações e representações comerciais no sector da saúde;
- Número ou marcador, página 16: i) Consultoria na área de seguros, incluindo planos de seguro de saúde;
- Número ou marcador, página 16: j) Venda e gestão de planos de seguro de saúde.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar sobre o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e divide-se em duas quotas, conforme se segue:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 180.000.00MT, (cento e oitenta meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Silson Erling Liú Malhori Mlhongo;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Owen Erling Mlhongo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência, sempre que ocorram aumentos de capital por entradas de dinheiro, sendo que lhes caberá o direito de preferência de subscrição, na proporção do capital que possuirem à data em que for deliberado o aumento de capital.
- Número ou marcador, página 16: Três) Por consentimento da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelos sócios ou pela admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Por consentimento dos sócios, no meio dos exercícios poderá haver prestações suplementares de capital, que serão devidamente
- Texto do artigo, página 17: espelhados no fecho de contas anual e entendidos pela sociedade como empréstimos a serem reembolsados.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados sobre:
- Número ou marcador, página 17: a) Quaisquer alterações dos estatutos e ou aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 17: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
- Número ou marcador, página 17: c) A política de dividendos;
- Número ou marcador, página 17: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção, incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os sócios tenham participações; f)Aprovação das participações financeiras em outras sociedades; g)Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 17: a) Sobre o relatório da gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) As propostas de aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 17: A administração da sociedade, compete ao sócio maioritário, Silson Erling Liú Malhori Mlhongo, que poderá eleger um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do sócio Silson Erling Liú Malhori Mlhongo ou pela assinatura de um mandatário ao qual este venha a designar, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 17: b) O sócio Silson Erling Liú Malhori Mlhongo é responsável pela administração da quota referente ao sócio Owen Erling Mlhongo,
- Texto do artigo, página 17: até que este atinja a maioridade, podendo dispôr da referida quota ao seu critério até à referida data.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados têm como referência, para a data de fecho, o dia trinta e um de Dezembro e são submetidos para apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros apurados em cada exercício social terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 17: b) De acordo com a deliberação da assembleia geral, será determinada a quantia a destinar-se a constituir reservas;
- Número ou marcador, página 17: c) O remanescente, constitui dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em todo o que for omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Safe Planet Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101096602, uma entidade denominada Safe Planet Service, Limitada, entre: Luana Cidália Jessen Goulap, maior, solteira,
- Texto do artigo, página 17: de nacionalidade moçambicana, natural
- Texto do artigo, página 17: de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1520, décimo segundo andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102661449B, emitido a 19 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Luís Carlos Goulap Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Infulene, quarteirão 64, n.o 37, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104691713P, emitido a 19 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Safe Planet Service, Limitada, abreviadamente Safe Planet, Limitada e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2049, décimo segundo andar, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: o exercício da actividade de limpeza geral e conservação; auxílio em actividades domésticas; desinsectização, desratização e dedetização de imóveis; conservação de áreas verdes; desinfecção de reservatórios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze mil meticais), dividido em duas partes: sendo uma quota no valor nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Luana Cidália Jessen Goulap, e outra quota nominal de 7.500.00MT (sete mil e quinhentos meticais), pertencente à quota do sócio Luís Carlos Goulap Júnior.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MFM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101098878, uma entidade denominada MFM Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada. Luís Manuel Noronha Cardoso da Fonseca Mergulhão, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.° N963427, emitido aos 25 de Novembro de 2015, residente no bairro Ferroviário, casa n.º 368, cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo artigo nonagésimo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MFM Consulting - Sociedade Unipessoal, Limitada, e
- Texto do artigo, página 18: tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua 13031, n.º 61, rés-do-chão, bairro Sommerchild.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultorias científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Luís Manuel Noronha Cardoso da Fonseca Mergulhão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Luís Manuel Noronha Cardoso da Fonseca Mergulhão.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Luís Manuel Noronha Cardoso da Fonseca Mergulhão com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.o dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: EPG Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101098842 entidade denominada EPG Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Vicente João Sitoe, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100032082Q, emitido aos 17 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Hulele B, quarteirão 38 casa n.º 7, résdo-chão.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelo seguinte artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de EPG Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1123, 3.º andar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto: A prestação de serviços de consultorias científicas, técnicas e similares.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Vicente João Sitoe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Vicente João Sitoe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Vicente João Sitoe com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado
- Texto do artigo, página 19: pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Centro Infantil My Childhood Academy − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Maio de 2017, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100856077 uma sociedade denominada Centro Infantil My Childhood Academy − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 19: Entre Jean de Amour Hatangimana casado, portador do Cartão de Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00017994, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, aos 19 de Janeiro de 2018, de nacionalidade burundês, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de outorga é constituído entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Sede, estabelecimento e denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta com a denominação social de Centro Infantil My Childhood Academy − Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da T3, quarteirão 2, célula E, casa número 320, que poderá a sociedade mudar a sua sede para outros cantos do país e abrir filiais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua legalização oficial do presente contrato, de sociedade nas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social a importação e exportação, representações de serviços de consultoria, contabilidade, desenvolver a linguagem da criança, estimular o desenvolvimento sensorial, desenvolver atenção, memória de raciocino, estimular o desenvolvimento da capacidade expressão plástica musical e corporal, desenvolver progressivamente a autonomia e o sentido de responsabilidade, criar hábitos de higiene e incutir regras para a defesa da saúde individual e colectiva, ensinar as regras de procedimento
- Texto do artigo, página 19: e cortesia no relacionamento familiar e social, preparar a criança para o conhecimento do corpo humano, despertar na criança o amor a pátria.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outro tipo de actividades conexas ou complementares, bem como participar em outras associações e fundações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao único sócio, Jean de Amour Hatangimana representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a sua representação em juízo, ou fora dele, serão remuneradas e fica a cargo de um único sócio. O sócio poderá constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os assuntos, basta apenas a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá amortizar quota nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 19: Quando pela sua conduta, comportamento prejudique a vida ou actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização, será o respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Lianfeng África Agriculture Development Company, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Janeiro de dois mil e dezanove, na Conservatória em epígrafe procedeu-se a cedência de quotas e entrada de novo sócio na sociedade, Lianfeng Africa Agriculture Development Company, Limitada, matriculada sob o NUEL 101053652, sita no bairro 1, rua do Matadouro na cidade de Xai-Xai. Em consequência desta cedência. é alterado parcialmente o artigo quarto, número um e oitavo número dois passando a terem a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
- Texto do artigo, página 19: (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 19: a) Bing Yang, com um valor de 1.000,00MT, equivalente a 1% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Hubei Province Lianfeng Overseas Agricultural Development Group CO., Ltd, com um valor de 19.000,00MT, equivalente a 99% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) …..
- Texto do artigo, página 19: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) …. Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta ou individual do sócio Bing Yang e do representante da Hubei Province Lianfeng Overseas Agricultural Development Group CO., Ltd, Guowen Yu, ou ainda pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 19: Três) ….. Quatro) ….. Maputo, 22 de Janeiro de 2019. —
- Texto do artigo, página 19: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: J E P – African Company Services, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e três de Janeiro de dois mil e dezanove, nesta cidade de Maputo e no escritório da empresa, realizou-se a assembleia geral extraordinária da sociedade J E P – African Company Services, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100109972, titular do NUIT 400234541, em que estiveram presentes os sócios João Pontes Simões Melâneo e Lourenço Monteiro Pontes, mostrando-se assim integralmente representado o capital social, tendo sido deliberada a cessão total das quotas e, em consequência, alterado o artigo terceiro dos estatutos, o qual passou a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, no valor de dez mil meticais e equivalentes a cinquenta por cento do capital social cada uma, pertencentes aos sócios Pedro Miguel Gomes Barbosa e Augusto Joaquim Pedrosa Pinhal.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Grão a Grão Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por certidão de vinte de Dezembro de dois mil e dezoito, com NUEL 101086941, registado na Conservatória do Registo de Entidades Legais, foi constituída à favor da Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Grão a Grão Consultoria e Prestação de Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua E, casa n.º6, bairro Ferroviário- Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 20: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do Código Comercial por: Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze
- Texto do artigo, página 20: Filipe, casada com João André Albano Filipe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Avenida Rio Matola, n.º 466, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100099483N, emitido aos oito de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato, constitui uma
- Texto do artigo, página 20: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Grão a Grão Consultoria e Prestação de Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração e sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua E, casa n.º 6, bairro Ferroviário-Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria e prestação de serviços em ciências sociais;
- Número ou marcador, página 20: b) Formação, estudos de mercado, fornecimento e prestação de serviços de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 20: c) Consultoria e manutenção de equipamento informático, fornecimento de consumíveis informáticos e material de escritório;
- Número ou marcador, página 20: d) Aluguer de equipamento para entretenimento, prestação de serviços de DJ, prestação de serviços de entregas diversa, venda de géneros alimentícios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Celeste Elsa da Conceição Alexandre Banze Filipe que fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Ano económico
- Texto do artigo, página 20: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Mila’s Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Janeiro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101089827, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mila’s Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio António Anselmo Milambo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100026519C, emitido pela Direccão de Identificação Civil de Maputo, aos 11 de Novembro de 2015, residente na rua Fernão Veloso, bairro de Ribaué, cidade de Nacala Porto, província de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Mila’s
- Texto do artigo, página 20: Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade Mila’s Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida rua Fernão Veloso, bairro de Ribaué, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da
- Texto do artigo, página 21: escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Transportes de cargas de mercadorias;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio António Anselmo Milambo, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por António Anselmo Milambo de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 3 de Janeiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Nacala Agro Processing, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101078930, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nacala Agro Processing, Limitada, constituída entre o sócio, Jatinkumar Rasikbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador de DIRE n.º 03IN00084100P, emitido aos vinte e seis de Julho de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula residente na Avenida FPLM, bairro Central, cidade de Nampula; Niravkumar Rameshbhai Patel, de nacionalidade indiana, natural de Gujarat, portador de DIRE n.º 03IN00009048P emitido aos vinte nove de Novembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Avenida das FPLM, rua sem saída, bairro Central, cidade de Nampula e Agro International FZC, representada por Kevin Bakorbhai Patel, nacionalidade indiana, natural de Chapatia, portador de Passaporte n.º H7954784, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, aos 11 de Março de 2010, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade, que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Nacala Agro Processing, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no bairro de Muxilipo posto Administrativo de Muanona cidade de Nacala Porto, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 21: a)Agro processamento e comercialização de cereais, oleaginosas e leguminosas;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 21: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.217,000,00MT (seis milhões duzentos e dezassete mil meticais), correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 21: a)Uma quota no valor de 6.092.660.00MT (seis milhões noventa e dois mil seiscentos e sessenta meticais) equivalente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social pertencente ao sócio Agro International FZC;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 62.170.00MT (sessenta e dois mil cento setenta meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Jatinkumar Rasikbhai Patel;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor de 62.170.00MT (sessenta e dois mil cento setenta meticais) equivalente a 1% (um por cento) do capital social pertencente ao sócio, Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
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