III SÉRIE — n.º 28
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 28/2019
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- Texto do artigo, página 22: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento das sócias, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Jatinkumar Rasikbhai Patel e Niravkumar Rameshbhai Patel, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administrador têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral serão sempre convocados por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida os sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 22: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todas sócias concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 22: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 3 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Moz Still, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101089231, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Still, Limitada constituída entre os sócios Gimo António Alage, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º030102472084M, emitido aos 4 de Maio de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente na rua de Tete n.º153, bairro Central Cidade de Nampula e Anvarali Samsudin Junadu, solteiro, natural de Berajeja Jamnar Guj - India, de nacionalidade indiana, portador de DIRE n.º03I00071090I, emitido aos 5 de Maio de 2015, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Muhala Expansão cidade de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Moz Still, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade Moz Still, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está
- Texto do artigo, página 22: estabelecida na Avenida do Trabalho, bairro de Mutauanha, Posto Administrativo de Muatala, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 22: a) Comércio por grosso e a retalho de bens intermédios não agrícolas, n.e, de desperdícios e de sucatas;
- Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gimo António Alage;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Anvarali Samsudin Junadu respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelos senhores Gimo António Alage e Anvarali Samsudin Junadu de forma indistinta, e que desde já
- Texto do artigo, página 23: são nomeados administradores, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 28 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: D’avozinha, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade legal 100639181, dia oito de Julho de dois mil e quinze, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: D’bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho, moçambicana, solteira, natural de Nampula, nascida em 15 de Novembro de 1977, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 2, casa n.º 1016, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100160589S, emitida em Maputo aos 9 de Fevereiro de 2015; e
- Texto do artigo, página 23: Maria José António Arão, moçambicana, solteira, natural de Maputo, nascida em 19 de Abril de 1950, residente na cidade da Matola, bairro Sikwama, quarteirão 1, casa número 360, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100503899B, emitida em Maputo aos 9 de Setembro de 2010, têm entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 23: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade girará sob a denominação social de D’avozinha, Limitada, com sede na rua do Círculo, bairro Sikwama, casa n.º 360, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 23: Objectivo social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Agro processamento, distribuição e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: b) Importação e exportação de produtos agrícolas processados e, ou equipamentos e diversos materiais afins para a distribuição e comercialização a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 23: c) Confecção, distribuição e comercialização de alimentos e bebidas a grosso e a retalho, Catering, comercialização de artigos de artesanato e promoção de actividades culturais de gastronomia e degustação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se outras actividades distintas das referenciadas nos números anteriores permitidas nos termos da lei, ou ainda associarse a outras empresas.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito e integralizado neste acto e em moeda corrente nacional, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em 5.000 (cinco mil) quotas de 1,00 (um metical) cada, e está assim distribuído entre os sócios:
- Texto do artigo, página 23: a)D’bora Carvalho 4.000 quotas 4.000,00 - 80%;
- Número ou marcador, página 23: b) Maria José António Arão 1.000 quotas 1000,00 - 20%;
- Número ou marcador, página 23: c) Total de 5.000 quotas 5.000,00 -100%.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 23: Início de actividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 23: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 23: A administração e uso do nome comercial
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade caberá as sócias D’bora Adelaide Xavier Arão de Carvalho (directora-executiva) e Maria José António Arão (responsável pelo processamento), com poderes e atribuições de representar a sociedade em juízo ou fora dele, obrigar a sociedade, firmar contratos, abrir contas bancárias, e tudo o mais que se fizer necessário à sua gestão. Fica vedada, entretanto, a utilização do nome empresarial da sociedade de que se trata em actividades estranhas aos interesses sociais, bem como
- Texto do artigo, página 23: em fianças, avais, endossos e aceites de todo e qualquer título de favor ou que importem na assunção de obrigações estranhas ao objecto social, seja em favor de qualquer dos quotistas, seja em favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A directora-executiva e financeira terão direito a título de pro lavore, a uma retirada mensal, no valor que de comum acordo for fixado pelas sócias e que será levado a débito na conta de despesas administrativas.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Matola, 8 de Julho de 2015. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 23: Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Furos de Água, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão e cessão total de quotas na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte sete de Junho do ano dois mil e dezanove, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 100480271, na presença dos sócios Meza Jaime Francisco Meza, em representatividade do sócio Pro-Service, Limitada, com sede social na cidade de Inhambane, inscrita sob NUEL 100480271 e Martinus Lourens Bosch, detentores de 50% do capital social, para cada um dos sócios. Totalizando os cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 23: Esteve como convidado a sociedade MMZ Investimentos, Limitada, sedeada na cidade de Inhambane, no Balane 1, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100670771, representada neste acto pelo senhor Meza Jaime Francisco Meza.
- Texto do artigo, página 23: Iniciada sessão, os sócios deliberaram por unanimidade que o sócio Martinus Lourens Bosch, divide em duas a sua quota, cede quarenta por cento à favor do novo sócio MMZ Investimentos, Limitada, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, e dez por cento à favor do sócio Pro-Service, Limitada, que unifica a quota recebida a anterior. O cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 23: Por conseguinte o artigo 4º do pacto social passa a ter nova redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondentes a sessenta por cento (60%)
- Texto do artigo, página 24: do capital social, pertencente a sociedade Pro-Service, Limitada; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente a sociedade MMZ Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Novembro
- Texto do artigo, página 24: de dois mil e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo (ADE), Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que para efeitos de publicação, por acta datada de um de Junho do ano dois mil e dezassete, pelas nove horas, na sede da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo (ADE), Limitada, sita na rua Hotel Club n.º 45, na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100382423, com o capital social de de 30.000,00MT (trinta mil meticais), deliberaram cessão da quota no valor de quinze mil meticais, que o sócio Policarpo F. Tamele, divide a sua quota em duas partes desiguais sendo uma no valor de doze mil meticais, que reserva para si e outra no valor de três mil meticais que cede à Agritec Solution MZ, Limitada; o sócio Organização Aro Moçambique, divide a sua quota em duas partes iguais, sendo uma no valor de três mil meticais, reserva para si e outra o mesmo valor, que cede à Agritec Solution MZ, Limitada; o sócio Amélia Olímpia F. Tamele, divide a sua quota em duas partes iguais sendo uma no valor de três mil meticais reserva para si e outra o mesmo valor, que cede à Agritec Solution MZ, Lda. e alteração da Administração.
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, alterada a redacção dos artigos, quinto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais repartidas pelos sócios do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Doze mil meticais, equivalente a 40 por cento do capital social pertencente ao sócio Policarpo Filomeno Tamele, na qualidade sócio marioritário em representação;
- Número ou marcador, página 24: b) Doze mil meticais, pertence à Agritec Solution MZ, Limitada, equivalente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 24: c) Três mil meticais, pertence à Organização Aro Moçambique equivalente a dez por cento;
- Número ou marcador, página 24: d) Três mil meticais, pertence à Amélia OlimpiaTamele, equivalente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário em representação por Policarpo Filomeno Tamele, na qualidade de director executivo, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contractos em consentimento com o segundo sócio de maior quota na empresa, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito com o conhecimento e visto do conselho de administração.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Offspring Intellectus, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Marco de dois mil e dezoito da sociedade, Offspring, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100749785, deliberaram ao acréscimo de mais uma actividade ao objecto social), o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria;
- Número ou marcador, página 24: c) Entrega de expedientes;
- Número ou marcador, página 24: d) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de sistemas informáticos e acessórios;
- Número ou marcador, página 24: f) Marketing /mershandising;
- Número ou marcador, página 24: g) Organização de eventos corporativos;
- Número ou marcador, página 24: h) Formação, recrutamento e Selecção
- Número ou marcador, página 24: i) Cedência temporária ao outrem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Representação em consultoria e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessidades autorizações.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MCG Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 10109895, dia vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Miguel da Conceição Baltazar Gonca, casado com Conceição Almeida dos Santos Gonca, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100289206F, emitido aos 3 de Agosta de 2015, em Maputo, residente no bairro Central, rua da Impresa n.º288, 22.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Conceição Almeida dos Santos Gonca, casada com Miguel da Conceição Baltazar Gonca, sob regime de comunhão geral de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104226717N, emitido aos 23 de Abril 2018, em Maputo, residente no bairro Central, distrito Municipal Khafumo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1028, 9.º andar casa n.º 43, Maputo província.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de MCG Serviços, Limitada e tem a sua sede no Município de Maputo, bairro da Matola Tchumene 1, quarteirão n.º23, casa n.º 201C3, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou dentro do território nacional, pode criar sucursais, filias dentro do país e no estrangeiro. Email: miguelgonca@ gmail.com, telefone: 824003920/826017641.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços móveis e domiciliários nas áreas de saúde;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços nas áreas de medicina geral e dentária.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é vinte mil meticais,
- Texto do artigo, página 25: correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio, Miguel da Conceição Baltazar Gonca, correspondente à (cinquenta por cento do capital social integralmente subscrito); e a outra quota no valor nominal de dez mil e quinhentos meticais, pertencente à sócia Conceição Almeida dos Santos Gonca, correspondente à (cinquenta cento do capital social integralmente subscrito).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão
- Texto do artigo, página 25: A divisão ou cessão de quotas a estranhos à sociedade, dependerá do consentimento expresso do sócio que gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento ou redução do capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios alternando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Amortização
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordos com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido juridicamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 25: A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por cada ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio, Miguel da Conceição Baltazar Gonca.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gestão corrente da sociedade bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, poderá ser feita pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Todos os documentos, actos e contratos que envolvam responsabilidade para a sociedade, inclusive abertura e cancelamento de contas e movimentação de fundos, emissão de cheques, aceites e avais em títulos cambiários, outorga sem procurações em nome da sociedade, serão assinados conjuntamente, pelo sócio gerente, e as deliberações não serão de comum a cordo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: Balanço
- Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Lucros
- Texto do artigo, página 25: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das quotas depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade não se dissolve por morte, incapacidade ou inabilitação dos sócios, dissolve-se porém nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Nos casos omissos aplicam-se as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 28 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Cimento Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de quinze de Novembro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Cimento Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de 229.953.953,64MT (duzentos e vinte nove milhões, novecentos cinquenta e três mil, novecentos cinquenta e três meticais e sessenta e quatro centavos), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100171449, deliberaram o acréscimo do objecto social, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração composto por dois membros, designados pelos sócios em assembleia geral de entre os sócios ou terceiros, nomeadamente, Ihab Nabeel Wajeeh Bustami e Muhammad Ali Tabba.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Cimento Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, trinta de Abril de dois e dezoito, a assembleia geral da sociedade denominada Cimento Nacional, Limitada, com sede no Parque Industrial de Beluluane, Lotes 106 e 107, no distrito de Boane, província de Maputo, com o capital social de 4.080.000,00MT (quatro milhões e oitenta mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100171449, deliberaram o acréscimo do objecto e capital social, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de fabrico e produção de cimento, cimento cola, cimento argamassa, cimento branco, exploração de pedreiras para efeitos de extracção, processamento e venda de todo tipo minérios e bentonite, comércio geral com importação e exportação de todo tipo de material de construção como cimento, todo tipo de gesso, mistura seca, gamasine, gamacute, adesivo de telha, argamassa, processamento, exportação e venda de areia, betume, madeira, tubos, ferros, tijoleiras, louça sanitária, pregos, arrames, carvão, produção e venda de blocos, tijolos, pavês, betão, venda de todo tipo de peças de camiões, pneus, viaturas, trailes, motores de viaturas, peças sobressalentes, sucatas, óleos, lubrificantes, combustíveis e seus derivados, transporte de mercadorias, transporte terrestre, ferroviário e marítimo e outra a elas conexas, reparação de viaturas, actividade de despachante aduaneiro, recauchutagem de pneus, venda de produtos alimentares como batata, cebola, tomate etc., necessário para o desenvolvimento da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 229.953.953,64MT (duzentos e vinte nove milhões, novecentos cinquenta e três mil, novecentos cinquenta e três meticais e sessenta e quatro centavos) e será dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de 148.403.547,48MT (cento e quarenta e oito milhões, quatrocentos e três mil, quinhentos quarenta e sete meticais e quarenta e oito centavos) correspondente
- Texto do artigo, página 26: a sessenta e quatro vírgula cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia CNC Trading DMCC;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota com valor nominal de 81.550.406,16MT (oitenta e um milhões, quinhentos e cinquenta mil, quatrocentos e seis meticais e dezasseis centavos) correspondente a trinta e cinco vírgula quarenta e seis porcento da capital social, pertencente à sócia Maputo Cement Factory, Limited.
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do conselho de administração, desde que devidamente licenciadas.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Prodec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezoito, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, sob NUEL 101061221, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Prodec - Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Prodec, Lda., tem a sua sede na Avenida Samora Machel, parcela 3380/40, rés-do-chão, bairro de Thumene, cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) A realização de trabalhos de construção civil, reconstrução, restauro, reparação, conservação
- Texto do artigo, página 26: ou adopção de bens imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada;
- Número ou marcador, página 26: b) Construção das casas para serem vendidas ou arrendadas;
- Número ou marcador, página 26: c) Realização de estudos, projectos e fiscalização de construção civil, obras públicas, metalomecânica, eletromecânica e preparação dos correspondentes cadernos de encargos contractos e planos de trabalho;
- Número ou marcador, página 26: d) Abertura, construção e manutenção de estradas;
- Número ou marcador, página 26: e) Exploração na indústria de matérias de construção;
- Número ou marcador, página 26: f) A edificação de pontes, obras de arte e a sua conservação;
- Número ou marcador, página 26: g) Promoção, produção e venda de materiais de construção, aluguer de equipamento e máquinas pesadas, importação e exportação de indústrias de materiais de construção e equipamento, máquinas, ferramentas, peças sobressalentes, prestação de serviços, representação das marcas e agenciamento, fomento e exploração de unidades fabris;
- Número ou marcador, página 26: h) Exploração de pedreiras, saibreiras e serrações;
- Número ou marcador, página 26: i) Comércio a retalho de combustível, óleos e lubrificantes para veículos a motor.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda criar empresas de construção civil, directamente ou mediante comparticipação, estabelecimentos comerciais de venda a retalho e a grosso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Hugo Sérgio Simão Faustino.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: Três) Para exercício do seu objectivo, a sociedade poderá associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções ou
- Texto do artigo, página 26: outras partes sociais ou ainda constituir com outras sociedades tudo de conformidade com deliberações da assembleia geral, mediante competentes autorizações.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a não sócios depende da autorização da sociedade, concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 26: A exoneração e exclusão do sócio será de
- Texto do artigo, página 26: acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévio do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 26: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 27: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Disposição final
- Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 27: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Esta conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Barra Bries, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100461102, a entidade legal supra, constituída entre:
- Texto do artigo, página 27: Pieter Johannes Van Heerden, natural da África do Sul, residente na África do Sul, portador do Passaporte número quatro sete cinco sete quatro quatro um sete sete, emitido aos dois de Abril de dois mil e oito e válido até um de Abril de dois mil e dezoito residente na África do Sul. e,
- Texto do artigo, página 27: Louis Daniel Slabbert, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte número zero zero seis zero sete dois um zero, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e dez e válido até cinco de Janeiro de dois mil e vinte, na África do Sul, residente na África do Sul, ambos representados por Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número zero oito um três zero zero nove seis seis oito seis quatro M, emitido aos vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e onze e válido até vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e dezasseis, residente na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Barra Bries, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se regerá pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na praia da Barra, bairro Conguiana, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) Indústria do turismo;
- Número ou marcador, página 27: b) Acomodação turística, serviços de catering, restaurante, bar e outras actividades conexas;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviços em geral;
- Número ou marcador, página 27: d) Serviços de assessoria e consultoria;
- Número ou marcador, página 27: e) Representação comercial de empresas estrangeiras e franquias;
- Número ou marcador, página 27: f) Comércio a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 27: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Actividades de entretenimento turístico na área de pesca desportiva, expedições (em água doce e salgada), mergulham, canoagem, sailing, jet sky, surfe e outras actividades de desporto aquático.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Pieter Johannes Van Heerden;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Louis Daniel Slabbert.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/ propostos por tal terceiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à
- Texto do artigo, página 28: sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
- Número ou marcador, página 28: Três) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 28: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos paras as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 28: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um conselho de directores, a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
- Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores e sócios terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio, um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador, nos termos e limite específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Sete) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 28: O relatório de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da
- Texto do artigo, página 28: assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com o herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representante na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, vinte e nove de Janeiro de dois
- Texto do artigo, página 28: mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Sociedade Turística Motel Benguerrua, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 47 a 51, do livro de notas para escrituras diversas número 1.047B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araujo Jinqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, datada de dez de Dezembro de dois mil e dezoito, a sócia SOCIMO – Sociedade Comerciale Industrial Moçambicana, Limitada, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco por cento do capital social, a favor da sócia LDH Investimentos (PTY), Limited, que unifica a sua quota primitiva, por sua vez aparta-se da sociedade.
- Texto do artigo, página 28: Que por força da operada cessão de quotas, foi deliberada, a alteração do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, representando oitenta por cento do capital social, pertencente à sócia LDH Investimentos (PTY), Limited;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, representando catorze por cento do capital social, pertencente ao sócio Francisco Ilídio da Rocha Dinis;
- Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, representando seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Apolinário José Pateguana.
- Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Blue R, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dia vinte e quatro de Janeiro de dois mil e dezanove, da sociedade Blue R, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 18746, a folhas 180 do livro C-46, com capital social de um milhão, noventa e cinco mil setecentos e vinte e cinco meticais e noventa e seis centavos, os sócios deliberaram sobre a alteração do endereço da sede social.
- Texto do artigo, página 29: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Blue R, Limitada, e tem a sua sede no Bairro da Machava sede, Rua Oliver Thambo, número 131, província de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: S.N.S Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101093840, entidade denominada S.N.S Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reginaldo Ruben Sumbane, casado, natural
- Texto do artigo, página 29: de Chichango Bilene, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 29: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º110105469865B, emitido aos 31 de Julho de 2017, que neste acto constitutivo outorga na qualidade de sócio único da sociedade S.N.S Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: O outorgante acima identificado, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se rege pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de S.N.S Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Laulane, Maputo, quarteirão 6, casa n.º 50,
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Um) Venda de equipamento informático, prestação de serviços, consultoria e programação informática, gestão e exploração de equipamento informático, fornecimento de material de escritório, venda de todo tipo de consumivéis informáticos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que a sócia decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Plural Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Giny Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo On Time Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Art Exata, Limitada
- Certidão de registo Owani Minerais, Limitada
- Certidão de registo Pitcha, Limitada
- Certidão de registo Mogul Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Wamad Company, Limtada
- Certidão de registo Malhori Healthcare, Limitada
- Certidão de registo Safe Planet Service, Limitada
- Aviso Governo da Província da Zambézia Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia AVISO
- Certidão de registo MFM Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EPG Consulting − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Infantil My Childhood Academy − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lianfeng África Agriculture Development Company, Limitada
- Certidão de registo J E P – African Company Services, Limitada
- Certidão de registo Grão a Grão Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mila’s Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nacala Agro Processing, Limitada
- Certidão de registo Moz Still, Limitada
- Certidão de registo D’avozinha, Limitada
- Resolução n.º 28/AM/2015 Conselho Municipal da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Furos de Água, Limitada
- Certidão de registo Agência de Desenvolvimento e Empreendedorismo (ADE), Limitada
- Certidão de registo Offspring Intellectus, Limitada
- Certidão de registo MCG Serviços, Limitada
- Certidão de registo Cimento Nacional, Limitada
- Certidão de registo Cimento Nacional, Limitada
- Certidão de registo Prodec – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Barra Bries, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Turística Motel Benguerrua, Limitada
- Certidão de registo Blue R, Limitada
- Certidão de registo SD Engenharia e Serviços, Limitada
- Certidão de registo S.N.S Computer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Rectificação Flow – Arte e Comunicação & Imagem Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo S-Clou Moçambique, Limitada
- Diploma Associação Voice 4 The Ocean
- Certidão de registo SD Furos, Limitada
- Certidão de registo Mimadede — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amana Logístics Services, S.A.
- Certidão de registo Luís Morais, Advogados - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sheila Ferragem, Limitada