III SÉRIE — n.º 28

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 28/2019

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Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
Texto do artigo · p. 29 pertencente a sócia Reginaldo Ruben Sumbane, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Reginaldo Ruben Sumbane, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Flow – Arte e Comunicação & Imagem Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Rectificação
Parágrafo · p. 29 Por ter saído inexacta a data da publicação, no preâmbulo, da sociedade Flow – Arte e Comunicação & Imagem- Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 233, de 29 de Novembro de 2018 da III série.
Texto do artigo · p. 29 Rectifica-se que onde se lê: «20 de Novembro de 2017», deve se ler: « 20 de Novembro de 2018».
Texto do artigo · p. 30 S-Clou Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101103005, entidade denominada S-CLOU Moçambique, entre.
Texto do artigo · p. 30 A Sal Capitais com a sua sede social na rua do Monte Tumbine, n.º126, Maputo, Moçambique aqui doravante representada pelo seu sócio gestor senhor Patrício Felipe Afonso Chemane, aqui doravante designado como “Sal”; e
Texto do artigo · p. 30 Shenzhen Clou Electronics CO. LTD., uma empresa registada ao abrigo da legislação da República Popular da China, com a sua sede social em edifício Clou, rua Baoshen Sul, Parque Industrial do Norte de Hi-Tech, distrito de Nashan, cidade de Shenzhen, China e aqui doravante representado pela senhora Amy Wu na sua qualidade como directora geral, aqui doravante designada como “Clou”.
Texto do artigo · p. 30 As partes celebram o presente acordo de consórcio, que será regido pelas cláusulas fixas para que num esforço conjunto possa executar mutuamente todas actividades necessárias para a prestação de serviços de energia e sistemas de armazenamento de energia, de acordo com o regulamento comum e especialmente em uso na República de Moçambique e bem como de acordo com as condições do presente acordo.
Texto do artigo · p. 30 Onde: A Sal é uma empresa de Consultoria Comercial e Financeira especializada no desenvolvimento de planos e estratégias de negócios, assessoria jurídica e comercial, gestão de contratos comerciais, gestão de processos de logística até que a mercadoria seja entregue ao cliente, gestão de processos de pagamento e prazos.
Texto do artigo · p. 30 Onde: A Clou é o fabricante de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia.
Texto do artigo · p. 30 Onde: O Consórcio pretende de forma conjunta implementar todas as actividades relacionadas a provisão de contadores de energia, soluções de sistemas de armazenamento de energia e acessórios As partes concordam em:
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Objecto, duração e término)
Número ou marcador · p. 30 Um) O presente acordo visa definir as contribuições, atribuições, o relacionamento, as responsabilidades e os meios do consórcio na prestação de energia e sistemas de armazenamento de energia, de forma conjunta com todas as variações dentro do âmbito do acordo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O presente acordo irá entrar em vigor a partir da data da assinatura pelas partes e será terminado nos casos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 30 a) Quando o cumprimento do objecto presente consórcio for impossível;
Número ou marcador · p. 30 b) A regularização de cada conta e liquidação entre as partes do consórcio e entre estas e terceiros.
Número ou marcador · p. 30 Três) O presente acordo pode ser terminado por um acordo mútuo entre as partes. A parte que pretende terminar o presente acordo deve comunicar com aviso prévio de seis meses. A parte que decide terminar o presente acordo, deve continuar a cumprir com as suas obrigações em todos os projectos pendentes em relação ao presente acordo, incluindo pagar todos os custos a eles relacionados
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 30 (Âmbito do acordo)
Texto do artigo · p. 30 Após a assinatura do presente acordo, as partes pretendem:
Texto do artigo · p. 30 a)Participar nos concursos e projectos em Moçambique como um consórcio, as responsabilidades e obrigações serão implementadas de acordo com os requisitos do acordo mútuo entre ambas as partes;
Número ou marcador · p. 30 b) Promover e vender os contadores de energia, soluções de sistemas de armazenamento de energia em nome do consórcio.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 30 (Deveres das partes)
Número ou marcador · p. 30 Um) As responsabilidades do parceiro Sal:
Texto do artigo · p. 30 a)Garantia do concurso e de desempenho;
Número ou marcador · p. 30 b) Concorrer, negociações comerciais, assinatura e execução do contrato;
Número ou marcador · p. 30 c) Assumir responsabilidades, receber pagamentos, assumir instruções para e em nome de qualquer ou todos os parceiros durante toda vigência do contrato;
Número ou marcador · p. 30 d) Irá manter o Parceiro responsável informado sobre qualquer assunto que possa afectar o desempenho do presente Contrato em tempo oportuno.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As responsabilidades de Clou:
Número ou marcador · p. 30 a) Coordenar e supervisionar o cronograma bem como as questões técnicas e reclamações do interesse dos parceiros;
Número ou marcador · p. 30 b) Entregar e fornecer os contadores e caixas de contadores e soluções de sistemas de armazenamento de energia e acessório.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 30 (Contribuição e participação financeira)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assinatura do presente acordo não define os acordos financeiros e o financiamento do projecto será acordado em tempo oportuno com a sua documentação própria que será uma parte integrante do acordo do presente consórcio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para fins do presente consórcio, a contribuição de:
Número ou marcador · p. 30 a) Sal – Irá consistir na representação e gestão de todos os serviços para a provisão de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia;
Número ou marcador · p. 30 b) Clou – Irá consistir no fabrico de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia.
Número ou marcador · p. 30 Três) A contribuição das partes envolvidas no presente Consórcio será única e exclusivamente às suas contribuições.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Pessoal e outras responsabilidades jurídicas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Pelo presente acordo, cada uma das partes está isenta dos deveres da outra no que tange o vínculo laboral com o pessoal correspondente bem como no que tange o pagamento dos demais impostos, responsabilidades e seguros com trabalhadores, impostos e outros encargos que não irão ocorrer directamente da execução das tarefas conjuntas resultantes do presente acordo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Cada funcionário de cada parte que pode ser contratado em qualquer trabalho de consultoria deve garantir a melhor implementação dos serviços ao abrigo dos termos do presente acordo, embora subordinando-se directamente em relação a autoridade e disciplina ao seu empregador;
Número ou marcador · p. 30 Três) Cada uma das partes no presente consórcio pode emitir factura de acordo com os termos que podem ser aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Gestão do consórcio)
Número ou marcador · p. 30 Um) As partes acima identificadas, aqui doravante entram num consórcio interno, designado S-Clou Moçambique, aqui doravante designado como um consórcio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Consórcio representado pelo senhor Patrício Chemane da Sal Capitais, responsável pela gestão do consórcio, sendo uma pessoa devidamente autorizada pelas partes do presente acordo para assinar todos os documentos e acordos relacionados com o consórcio perante os terceiros, o endereço e contacto do representante é rua do Monte Tumbine, n.º 126, Maputo, Moçambique. Tel: +258 21 418 105 Fax: +258 21 048 601 e a Shenzhen Clou Electronics CO., LTD., será representado pela senhora Amy wu.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os direitos e deveres do gestor do consórcio são os seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) A gestão técnica, administrativa e legal do consórcio;
Número ou marcador · p. 30 b) A implementação das instruções do proprietário do estudo;
Número ou marcador · p. 30 c) Representar o consórcio perante terceiros;
Número ou marcador · p. 30 d) Coordenar as actividades e trabalho do consórcio;
Número ou marcador · p. 30 e) Fixar um cronograma geral do trabalho e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 31 f) Assegurar o desempenho de qualquer acordo celebrado para este consórcio;
Número ou marcador · p. 31 g) Prestar informação ao consórcio
Número ou marcador · p. 31 Dois) O consórcio presta ao gestor do consórcio todos os poderes necessários para desempenho das suas funções.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 (Omissões e resolução de disputa)
Texto do artigo · p. 31 Para a resolução de quaisquer disputas resultantes do presente acordo, deve-se observar o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Qualquer omissão verificado ao abrigo do presente acordo será integrada na base de um acordo escrito entre as partes e na base de um regulamento aplicável em Moçambique;
Número ou marcador · p. 31 b) No caso de disputa ou conflitos resultantes do presente acordo ou do relacionamento das partes ou em relação a interpretação do presente acordo, será encaminhado a, em primeiro lugar, com base na conversa de boa-fé entre as partes;
Número ou marcador · p. 31 c) Na falta de um entendimento entre as partes para qualquer disputa ou conflito dentro de 30 dias contando a partir da data de aviso da outra, a contenda será encaminhado a um processo de arbitragem, conforme permitido pela lei ao abrigo da Lei 11/99 de 8 de Julho (Lei de Arbitragem, Reconciliação e Mediação) e outros regulamentos aplicáveis, por um único mediador, indicado numa base ad-hoc dos regulamentos do Centro de Confederação de Arbitragem da Associação Empresarial, Reconciliação e Mediação (CTA);
Número ou marcador · p. 31 d) O processo de arbitragem terá lugar na África do Sul e a lei para a arbitragem será a usada no presente acordo;
Número ou marcador · p. 31 e) O tribunal para arbitragem irá decidir dentro de 30 dias após a nomeação do seu presidente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Associação Voice 4 The Ocean
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza duração e objectivo
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 31 É constituída a Associação Voice 4 The Ocean como uma pessoa colectiva de
Texto do artigo · p. 31 direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A Associação Voice 4 The Ocean é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, Largos dos CFM – Centro, constituindose por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 31 A associação tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 31 a)Assegurar o exercício racional da pesca de demersais, pequenos e grandes pelágicos, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 31 b) Promover a valorização do produto pescado, e de forma geral, tomar todas as medidas adequadas à melhoria do rendimento dos respectivos membros;
Número ou marcador · p. 31 c) Contribuir e promover a execução de planos anuais da pesca;
Número ou marcador · p. 31 d) Promover actividades de harmonia com as necessidades profissionais, individuais e colectivas dos seus associados;
Número ou marcador · p. 31 e) Empreender acções de melhoramento no que concerne à produção, descarga, colocação em valorização do produto, bem como a matéria de qualidade, classificação e métodos de controle, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 31 f) Administrar e desenvolver equilibradamente os fundos sociais visando assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas das comunidades;
Número ou marcador · p. 31 g) Fornecer meios e condições para a educação de base, oportunidades de habilitação profissional, melhoria dos padrões culturais, sentido e a acção comunitária, participação, integração e ascensão social.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 31 A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Membros fundadores – são todos os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Membros efectivos – são todos os que forem admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades de admissão estabelecidos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 c) Membros beneméritos – são todos os que contribuam de maneira relevante em termos financeiros e patrimoniais à favor dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 31 A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 31 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Utilizar os bens da associação de acordo com os fins para o qual foi criada e existe; e)Beneficiar da assistência que associação venha a dispor;
Número ou marcador · p. 31 f) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação individual e dos seus descendentes;
Número ou marcador · p. 31 g) Ter pleno acesso a informação relativa à vida da associação;
Número ou marcador · p. 31 h) Propor a realização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 31 i) Propor a admissão de novos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 31 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 31 a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos o programa e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comparecer a reuniões da associação para as quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 31 c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 31 d) Não faltar nas actividades da associação, excepto nos casos devidamente justificados;
Número ou marcador · p. 31 e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 31 f) Usar e conservar o património da associação;
Texto do artigo · p. 32 g)Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o bom nome e funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 32 Um) Perde a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 32 a) O que dolosamente tenha prejudicado materialmente e moralmente a associação;
Número ou marcador · p. 32 b) O que sem motivo justificado, se recusar a servir os lugares dos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 32 c) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 32 d) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 32 e) Por morte;
Número ou marcador · p. 32 f) Pela extinção da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A perda da qualidade de membro é da competência da direcção e só se deve efectuar depois de ouvido o membro.
Número ou marcador · p. 32 Três) As outras formas de perda da qualidade de membro estão previstas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 A associação apresenta os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 32 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Mandato)
Texto do artigo · p. 32 O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Incompatibilidades de cargos)
Texto do artigo · p. 32 Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 32 b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
Número ou marcador · p. 32 Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do país, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anualmente e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vicepresidente.
Número ou marcador · p. 32 Três) Na ausência de todos os membros da mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa "ad hoc" para presidir a reunião.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 32 a) Eleger a respectiva mesa;
Número ou marcador · p. 32 b) Admitir novos membros; c)Estabelecer as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 32 f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
Número ou marcador · p. 32 g) Aprovar o plano de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
Número ou marcador · p. 32 i) Sancionar a expulsão dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 32 j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 32 k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 32 l) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 32 m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Competências)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Propor o regulamento interno à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
Número ou marcador · p. 32 f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
Número ou marcador · p. 32 g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 32 h) Preparar a reunião da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 32 i) Gerir os fundos da associação;
Número ou marcador · p. 32 j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
Número ou marcador · p. 32 k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 32 l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 32 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 32 a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar as actividades de funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 32 c) Assinar acordos em nome da associação;
Número ou marcador · p. 32 d) Garantir a boa gestão dos fundos da Associação;
Número ou marcador · p. 32 e) Nomear o secretário-geral da associação;
Número ou marcador · p. 32 f) Assinar contas de gerência bem como a respectiva correspondência;
Número ou marcador · p. 32 g) Representar a associação fora e em juízo;
Número ou marcador · p. 32 h) Garantir a divulgação das actividades da associação, junto das instituições nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 32 i) Incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação nas relações de trabalho;
Número ou marcador · p. 33 j) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 33 k) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências do secretário-geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 33 a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Executar as directrizes e orientações da associação;
Número ou marcador · p. 33 d) Executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos, contratação de formadores e do pessoal administrativo;
Número ou marcador · p. 33 f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
Número ou marcador · p. 33 g) Representar a associação, quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 h) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 33 i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O mandato do secretário-geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Natureza, composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação,
Texto do artigo · p. 33 composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Texto do artigo · p. 33 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 33 a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 33 b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 33 d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
Número ou marcador · p. 33 e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 33 f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 33 g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
Número ou marcador · p. 33 h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Fundos e património
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Fundos)
Texto do artigo · p. 33 Constituem fundos da associação:
Texto do artigo · p. 33 a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 33 c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 33 d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Património)
Texto do artigo · p. 33 Constitui património da Associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício social, balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante à pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 33 Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota
  4. Texto do artigo, página 29: pertencente a sócia Reginaldo Ruben Sumbane, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  5. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único Reginaldo Ruben Sumbane, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  9. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 29: Dissolução da sociedade
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  16. Texto do artigo, página 29: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 29: Maputo, 28 de Janeiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 29: Flow – Arte e Comunicação & Imagem Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 29: Rectificação
  20. Parágrafo, página 29: Por ter saído inexacta a data da publicação, no preâmbulo, da sociedade Flow – Arte e Comunicação & Imagem- Sociedade Unipessoal, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 233, de 29 de Novembro de 2018 da III série.
  21. Texto do artigo, página 29: Rectifica-se que onde se lê: «20 de Novembro de 2017», deve se ler: « 20 de Novembro de 2018».
  22. Texto do artigo, página 30: S-Clou Moçambique, Limitada
  23. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101103005, entidade denominada S-CLOU Moçambique, entre.
  24. Texto do artigo, página 30: A Sal Capitais com a sua sede social na rua do Monte Tumbine, n.º126, Maputo, Moçambique aqui doravante representada pelo seu sócio gestor senhor Patrício Felipe Afonso Chemane, aqui doravante designado como “Sal”; e
  25. Texto do artigo, página 30: Shenzhen Clou Electronics CO. LTD., uma empresa registada ao abrigo da legislação da República Popular da China, com a sua sede social em edifício Clou, rua Baoshen Sul, Parque Industrial do Norte de Hi-Tech, distrito de Nashan, cidade de Shenzhen, China e aqui doravante representado pela senhora Amy Wu na sua qualidade como directora geral, aqui doravante designada como “Clou”.
  26. Texto do artigo, página 30: As partes celebram o presente acordo de consórcio, que será regido pelas cláusulas fixas para que num esforço conjunto possa executar mutuamente todas actividades necessárias para a prestação de serviços de energia e sistemas de armazenamento de energia, de acordo com o regulamento comum e especialmente em uso na República de Moçambique e bem como de acordo com as condições do presente acordo.
  27. Texto do artigo, página 30: Onde: A Sal é uma empresa de Consultoria Comercial e Financeira especializada no desenvolvimento de planos e estratégias de negócios, assessoria jurídica e comercial, gestão de contratos comerciais, gestão de processos de logística até que a mercadoria seja entregue ao cliente, gestão de processos de pagamento e prazos.
  28. Texto do artigo, página 30: Onde: A Clou é o fabricante de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia.
  29. Texto do artigo, página 30: Onde: O Consórcio pretende de forma conjunta implementar todas as actividades relacionadas a provisão de contadores de energia, soluções de sistemas de armazenamento de energia e acessórios As partes concordam em:
  30. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA PRIMEIRA
  31. Texto do artigo, página 30: (Objecto, duração e término)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O presente acordo visa definir as contribuições, atribuições, o relacionamento, as responsabilidades e os meios do consórcio na prestação de energia e sistemas de armazenamento de energia, de forma conjunta com todas as variações dentro do âmbito do acordo.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) O presente acordo irá entrar em vigor a partir da data da assinatura pelas partes e será terminado nos casos abaixo indicados:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Quando o cumprimento do objecto presente consórcio for impossível;
  35. Número ou marcador, página 30: b) A regularização de cada conta e liquidação entre as partes do consórcio e entre estas e terceiros.
  36. Número ou marcador, página 30: Três) O presente acordo pode ser terminado por um acordo mútuo entre as partes. A parte que pretende terminar o presente acordo deve comunicar com aviso prévio de seis meses. A parte que decide terminar o presente acordo, deve continuar a cumprir com as suas obrigações em todos os projectos pendentes em relação ao presente acordo, incluindo pagar todos os custos a eles relacionados
  37. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
  38. Texto do artigo, página 30: (Âmbito do acordo)
  39. Texto do artigo, página 30: Após a assinatura do presente acordo, as partes pretendem:
  40. Texto do artigo, página 30: a)Participar nos concursos e projectos em Moçambique como um consórcio, as responsabilidades e obrigações serão implementadas de acordo com os requisitos do acordo mútuo entre ambas as partes;
  41. Número ou marcador, página 30: b) Promover e vender os contadores de energia, soluções de sistemas de armazenamento de energia em nome do consórcio.
  42. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA TERCEIRA
  43. Texto do artigo, página 30: (Deveres das partes)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) As responsabilidades do parceiro Sal:
  45. Texto do artigo, página 30: a)Garantia do concurso e de desempenho;
  46. Número ou marcador, página 30: b) Concorrer, negociações comerciais, assinatura e execução do contrato;
  47. Número ou marcador, página 30: c) Assumir responsabilidades, receber pagamentos, assumir instruções para e em nome de qualquer ou todos os parceiros durante toda vigência do contrato;
  48. Número ou marcador, página 30: d) Irá manter o Parceiro responsável informado sobre qualquer assunto que possa afectar o desempenho do presente Contrato em tempo oportuno.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) As responsabilidades de Clou:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Coordenar e supervisionar o cronograma bem como as questões técnicas e reclamações do interesse dos parceiros;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Entregar e fornecer os contadores e caixas de contadores e soluções de sistemas de armazenamento de energia e acessório.
  52. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUARTA
  53. Texto do artigo, página 30: (Contribuição e participação financeira)
  54. Número ou marcador, página 30: Um) A assinatura do presente acordo não define os acordos financeiros e o financiamento do projecto será acordado em tempo oportuno com a sua documentação própria que será uma parte integrante do acordo do presente consórcio.
  55. Número ou marcador, página 30: Dois) Para fins do presente consórcio, a contribuição de:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Sal – Irá consistir na representação e gestão de todos os serviços para a provisão de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Clou – Irá consistir no fabrico de contadores de energia e sistemas de armazenamento de energia.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) A contribuição das partes envolvidas no presente Consórcio será única e exclusivamente às suas contribuições.
  59. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  60. Texto do artigo, página 30: (Pessoal e outras responsabilidades jurídicas)
  61. Número ou marcador, página 30: Um) Pelo presente acordo, cada uma das partes está isenta dos deveres da outra no que tange o vínculo laboral com o pessoal correspondente bem como no que tange o pagamento dos demais impostos, responsabilidades e seguros com trabalhadores, impostos e outros encargos que não irão ocorrer directamente da execução das tarefas conjuntas resultantes do presente acordo.
  62. Número ou marcador, página 30: Dois) Cada funcionário de cada parte que pode ser contratado em qualquer trabalho de consultoria deve garantir a melhor implementação dos serviços ao abrigo dos termos do presente acordo, embora subordinando-se directamente em relação a autoridade e disciplina ao seu empregador;
  63. Número ou marcador, página 30: Três) Cada uma das partes no presente consórcio pode emitir factura de acordo com os termos que podem ser aplicáveis.
  64. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  65. Texto do artigo, página 30: (Gestão do consórcio)
  66. Número ou marcador, página 30: Um) As partes acima identificadas, aqui doravante entram num consórcio interno, designado S-Clou Moçambique, aqui doravante designado como um consórcio.
  67. Número ou marcador, página 30: Dois) O Consórcio representado pelo senhor Patrício Chemane da Sal Capitais, responsável pela gestão do consórcio, sendo uma pessoa devidamente autorizada pelas partes do presente acordo para assinar todos os documentos e acordos relacionados com o consórcio perante os terceiros, o endereço e contacto do representante é rua do Monte Tumbine, n.º 126, Maputo, Moçambique. Tel: +258 21 418 105 Fax: +258 21 048 601 e a Shenzhen Clou Electronics CO., LTD., será representado pela senhora Amy wu.
  68. Número ou marcador, página 30: Três) Os direitos e deveres do gestor do consórcio são os seguintes:
  69. Número ou marcador, página 30: a) A gestão técnica, administrativa e legal do consórcio;
  70. Número ou marcador, página 30: b) A implementação das instruções do proprietário do estudo;
  71. Número ou marcador, página 30: c) Representar o consórcio perante terceiros;
  72. Número ou marcador, página 30: d) Coordenar as actividades e trabalho do consórcio;
  73. Número ou marcador, página 30: e) Fixar um cronograma geral do trabalho e controlar a sua execução;
  74. Número ou marcador, página 31: f) Assegurar o desempenho de qualquer acordo celebrado para este consórcio;
  75. Número ou marcador, página 31: g) Prestar informação ao consórcio
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) O consórcio presta ao gestor do consórcio todos os poderes necessários para desempenho das suas funções.
  77. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  78. Texto do artigo, página 31: (Omissões e resolução de disputa)
  79. Texto do artigo, página 31: Para a resolução de quaisquer disputas resultantes do presente acordo, deve-se observar o seguinte:
  80. Número ou marcador, página 31: a) Qualquer omissão verificado ao abrigo do presente acordo será integrada na base de um acordo escrito entre as partes e na base de um regulamento aplicável em Moçambique;
  81. Número ou marcador, página 31: b) No caso de disputa ou conflitos resultantes do presente acordo ou do relacionamento das partes ou em relação a interpretação do presente acordo, será encaminhado a, em primeiro lugar, com base na conversa de boa-fé entre as partes;
  82. Número ou marcador, página 31: c) Na falta de um entendimento entre as partes para qualquer disputa ou conflito dentro de 30 dias contando a partir da data de aviso da outra, a contenda será encaminhado a um processo de arbitragem, conforme permitido pela lei ao abrigo da Lei 11/99 de 8 de Julho (Lei de Arbitragem, Reconciliação e Mediação) e outros regulamentos aplicáveis, por um único mediador, indicado numa base ad-hoc dos regulamentos do Centro de Confederação de Arbitragem da Associação Empresarial, Reconciliação e Mediação (CTA);
  83. Número ou marcador, página 31: d) O processo de arbitragem terá lugar na África do Sul e a lei para a arbitragem será a usada no presente acordo;
  84. Número ou marcador, página 31: e) O tribunal para arbitragem irá decidir dentro de 30 dias após a nomeação do seu presidente.
  85. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 31: Associação Voice 4 The Ocean
  87. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza duração e objectivo
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 31: (Denominação e natureza)
  90. Texto do artigo, página 31: É constituída a Associação Voice 4 The Ocean como uma pessoa colectiva de
  91. Texto do artigo, página 31: direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 31: (Âmbito, sede e duração)
  94. Texto do artigo, página 31: A Associação Voice 4 The Ocean é de âmbito nacional e tem a sua sede na cidade da Beira, Largos dos CFM – Centro, constituindose por tempo indeterminado, podendo criar delegações ou representações, de acordo com as necessidades e mediante deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 31: (Objectivos)
  97. Texto do artigo, página 31: A associação tem como objectivos:
  98. Texto do artigo, página 31: a)Assegurar o exercício racional da pesca de demersais, pequenos e grandes pelágicos, crustáceos e moluscos;
  99. Número ou marcador, página 31: b) Promover a valorização do produto pescado, e de forma geral, tomar todas as medidas adequadas à melhoria do rendimento dos respectivos membros;
  100. Número ou marcador, página 31: c) Contribuir e promover a execução de planos anuais da pesca;
  101. Número ou marcador, página 31: d) Promover actividades de harmonia com as necessidades profissionais, individuais e colectivas dos seus associados;
  102. Número ou marcador, página 31: e) Empreender acções de melhoramento no que concerne à produção, descarga, colocação em valorização do produto, bem como a matéria de qualidade, classificação e métodos de controle, higiene e segurança no trabalho;
  103. Número ou marcador, página 31: f) Administrar e desenvolver equilibradamente os fundos sociais visando assistir, promover e valorizar as pessoas e os grupos de pessoas menos favorecidas das comunidades;
  104. Número ou marcador, página 31: g) Fornecer meios e condições para a educação de base, oportunidades de habilitação profissional, melhoria dos padrões culturais, sentido e a acção comunitária, participação, integração e ascensão social.
  105. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Dos membros
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 31: (Categorias de membros)
  108. Texto do artigo, página 31: A associação apresenta as seguintes categorias de membros:
  109. Número ou marcador, página 31: a) Membros fundadores – são todos os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
  110. Número ou marcador, página 31: b) Membros efectivos – são todos os que forem admitidos mediante o preenchimento de requisitos e formalidades de admissão estabelecidos nos presentes estatutos;
  111. Número ou marcador, página 31: c) Membros beneméritos – são todos os que contribuam de maneira relevante em termos financeiros e patrimoniais à favor dos objectivos da associação.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 31: (Admissão de membros)
  114. Texto do artigo, página 31: A admissão de membros é feita mediante inscrição, devendo anexar toda a documentação exigida, nos termos estabelecidos no regulamento interno da associação.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Direitos dos membros)
  117. Número ou marcador, página 31: Um) Constituem direitos dos membros:
  118. Número ou marcador, página 31: a) Participar nas actividades da associação;
  119. Número ou marcador, página 31: b) Votar para a eleição dos titulares dos órgãos sociais; c)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento;
  120. Número ou marcador, página 31: d) Utilizar os bens da associação de acordo com os fins para o qual foi criada e existe; e)Beneficiar da assistência que associação venha a dispor;
  121. Número ou marcador, página 31: f) Beneficiar das oportunidades de formação, capacitação individual e dos seus descendentes;
  122. Número ou marcador, página 31: g) Ter pleno acesso a informação relativa à vida da associação;
  123. Número ou marcador, página 31: h) Propor a realização da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 31: i) Propor a admissão de novos membros efectivos.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Só os membros fundadores e efectivos podem ser eleitos.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 31: (Deveres dos membros)
  128. Texto do artigo, página 31: São deveres dos membros:
  129. Número ou marcador, página 31: a) Respeitar e cumprir as deliberações, os estatutos o programa e regulamentos da associação;
  130. Número ou marcador, página 31: b) Comparecer a reuniões da associação para as quais forem convocados;
  131. Número ou marcador, página 31: c) Desempenhar com zelo, dedicação e eficiência os cargos que foram eleitos;
  132. Número ou marcador, página 31: d) Não faltar nas actividades da associação, excepto nos casos devidamente justificados;
  133. Número ou marcador, página 31: e) Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da associação;
  134. Número ou marcador, página 31: f) Usar e conservar o património da associação;
  135. Texto do artigo, página 32: g)Denunciar e repudiar todos os actos que possam pôr em causa o bom nome e funcionamento da associação.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 32: (Perda de qualidade de membro)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) Perde a qualidade de membro:
  139. Número ou marcador, página 32: a) O que dolosamente tenha prejudicado materialmente e moralmente a associação;
  140. Número ou marcador, página 32: b) O que sem motivo justificado, se recusar a servir os lugares dos órgãos sociais para que tenha sido eleito;
  141. Número ou marcador, página 32: c) Pela renúncia expressa;
  142. Número ou marcador, página 32: d) Pela expulsão;
  143. Número ou marcador, página 32: e) Por morte;
  144. Número ou marcador, página 32: f) Pela extinção da associação.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) A perda da qualidade de membro é da competência da direcção e só se deve efectuar depois de ouvido o membro.
  146. Número ou marcador, página 32: Três) As outras formas de perda da qualidade de membro estão previstas no regulamento interno da associação.
  147. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  150. Texto do artigo, página 32: A associação apresenta os seguintes órgãos:
  151. Número ou marcador, página 32: a) Assembleia Geral;
  152. Número ou marcador, página 32: b) Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 32: c) Conselho Fiscal.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 32: (Mandato)
  156. Texto do artigo, página 32: O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos, renováveis uma vez por igual período.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: (Incompatibilidades de cargos)
  159. Texto do artigo, página 32: Os membros da associação estão sujeitos ao regime de incompatibilidade no exercício das suas actividades, designadamente:
  160. Número ou marcador, página 32: a) Exercer simultaneamente mais de uma função de direcção ou chefia, nos termos dos presentes estatutos;
  161. Número ou marcador, página 32: b) Exercer quaisquer funções nas associações similares.
  162. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Assembleia Geral
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
  165. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, dotado de poderes deliberativos.
  166. Número ou marcador, página 32: Dois) A reunião da Assembleia Geral é composta pelos membros e convidados da associação.
  167. Número ou marcador, página 32: Três) As reuniões da Assembleia Geral podem ter lugar em qualquer local do país, sob proposta do Conselho de Direcção.
  168. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se anualmente e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos membros.
  169. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 32: (Mesa da Assembleia Geral)
  171. Número ou marcador, página 32: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  172. Número ou marcador, página 32: Dois) O presidente, nas suas ausências ou impedimentos, é substituído pelo vicepresidente.
  173. Número ou marcador, página 32: Três) Na ausência de todos os membros da mesa, a Assembleia Geral elege, por voto secreto, uma mesa "ad hoc" para presidir a reunião.
  174. Número ou marcador, página 32: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir, achando-se presente, pelo menos a metade dos membros, se não tiver conseguido o quórum necessário, até à terceira convocatória com a mesma agenda.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  177. Texto do artigo, página 32: Compete à Assembleia Geral:
  178. Número ou marcador, página 32: a) Eleger a respectiva mesa;
  179. Número ou marcador, página 32: b) Admitir novos membros; c)Estabelecer as linhas gerais de actuação da associação;
  180. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar ou alterar os estatutos e regulamentos da associação;
  181. Número ou marcador, página 32: e) Eleger e conferir posse aos Conselhos de Direcção e Fiscal;
  182. Número ou marcador, página 32: f) Fixar os montantes da quota e da jóia;
  183. Número ou marcador, página 32: g) Aprovar o plano de actividades da associação;
  184. Número ou marcador, página 32: h) Apreciar e aprovar o relatório anual de actividades e de contas;
  185. Número ou marcador, página 32: i) Sancionar a expulsão dos membros da associação;
  186. Número ou marcador, página 32: j) Pronunciar-se sobre os recursos interpostos;
  187. Número ou marcador, página 32: k) Apreciar e deliberar com maioria de três quartos do número dos membros presentes, as propostas de alteração dos estatutos e do regulamento interno;
  188. Número ou marcador, página 32: l) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  189. Número ou marcador, página 32: m) Ratificar os acordos de cooperação e projectos de parcerias.
  190. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Natureza e composição)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo, que garante o funcionamento efectivo da associação.
  194. Número ou marcador, página 32: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um secretário-geral e um tesoureiro.
  195. Número ou marcador, página 32: Três) O presidente é eleito pela Assembleia Geral, mediante a apresentação da proposta do programa de actividades.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 32: (Competências)
  198. Texto do artigo, página 32: Compete ao Conselho de Direcção:
  199. Número ou marcador, página 32: a) Propor o regulamento interno à Assembleia Geral;
  200. Número ou marcador, página 32: b) Preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano e o orçamento das actividades da associação;
  201. Número ou marcador, página 32: c) Elaborar e submeter à aprovação o relatório anual das actividades da associação;
  202. Número ou marcador, página 32: d) Aprovar as taxas das actividades de pesquisa, consultoria e formativas no âmbito da associação;
  203. Número ou marcador, página 32: e) Organizar e controlar o processo de admissão dos membros;
  204. Número ou marcador, página 32: f) Negociar acordos de cooperação e parcerias em nome da associação;
  205. Número ou marcador, página 32: g) Respeitar e fazer respeitar os estatutos e regulamento da associação;
  206. Número ou marcador, página 32: h) Preparar a reunião da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 32: i) Gerir os fundos da associação;
  208. Número ou marcador, página 32: j) Orientar a programação das actividades de pesquisa e formação que prossigam fins públicos em articulação com as entidades competentes;
  209. Número ou marcador, página 32: k) Realizar outras actividades incumbidas no âmbito das suas competências;
  210. Número ou marcador, página 32: l) Decidir sobre a aplicação de sanções.
  211. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 32: (Competências do presidente)
  213. Texto do artigo, página 32: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  214. Número ou marcador, página 32: a) Dirigir as sessões de trabalho do Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar as actividades de funcionamento da associação;
  216. Número ou marcador, página 32: c) Assinar acordos em nome da associação;
  217. Número ou marcador, página 32: d) Garantir a boa gestão dos fundos da Associação;
  218. Número ou marcador, página 32: e) Nomear o secretário-geral da associação;
  219. Número ou marcador, página 32: f) Assinar contas de gerência bem como a respectiva correspondência;
  220. Número ou marcador, página 32: g) Representar a associação fora e em juízo;
  221. Número ou marcador, página 32: h) Garantir a divulgação das actividades da associação, junto das instituições nacionais e internacionais;
  222. Número ou marcador, página 32: i) Incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação nas relações de trabalho;
  223. Número ou marcador, página 33: j) Apresentar o relatório anual a Assembleia Geral da associação;
  224. Número ou marcador, página 33: k) Assegurar a gestão correcta de meios, equipamentos e infra-estruturas da associação.
  225. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  226. Texto do artigo, página 33: (Competências do secretário-geral)
  227. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao secretário-geral:
  228. Número ou marcador, página 33: a) Elaborar propostas de projectos e executar os planos de actividade e orçamento da associação;
  229. Número ou marcador, página 33: b) Gerir os recursos financeiros, humanos, materiais e patrimoniais da associação;
  230. Número ou marcador, página 33: c) Executar as directrizes e orientações da associação;
  231. Número ou marcador, página 33: d) Executar as decisões do Presidente do Conselho de Direcção;
  232. Número ou marcador, página 33: e) Organizar os actos administrativos relativos à execução de projectos, contratação de formadores e do pessoal administrativo;
  233. Número ou marcador, página 33: f) Implementar os acordos celebrados com as instituições nacionais, estrangeiras e congéneres no âmbito da cooperação;
  234. Número ou marcador, página 33: g) Representar a associação, quando expressamente mandatado pelo Presidente do Conselho de Direcção;
  235. Número ou marcador, página 33: h) Participar nas reuniões do Conselho de Direcção;
  236. Número ou marcador, página 33: i) Apresentar relatórios periódicos de execução das suas actividades.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato do secretário-geral é de três anos, renovável uma única vez, por período igual.
  238. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO NONO
  240. Texto do artigo, página 33: (Natureza, composição e funcionamento)
  241. Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho Fiscal é um órgão fiscalizador das actividades da associação,
  242. Texto do artigo, página 33: composto por um presidente, um vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
  243. Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho Fiscal reúnese ordinariamente duas vezes ao ano e extraordinariamente, sempre que necessário.
  244. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO
  245. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  246. Texto do artigo, página 33: Compete ao Conselho Fiscal:
  247. Número ou marcador, página 33: a) Fiscalizar o cumprimento do plano de actividades e orçamento da associação;
  248. Número ou marcador, página 33: b) Emitir parecer técnico sobre relatórios das actividades da associação;
  249. Número ou marcador, página 33: c) Fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da associação tendo em conta o plano de actividades;
  250. Número ou marcador, página 33: d) Integrar se necessário as actividades de fiscalização junto dos parceiros que apoiam/colaboram com a associação;
  251. Número ou marcador, página 33: e) Fiscalizar o cumprimento das deliberações dos órgãos sociais da Associação;
  252. Número ou marcador, página 33: f) Zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos e regulamento interno da associação;
  253. Número ou marcador, página 33: g) Participar nas actividades de intercâmbio para o aperfeiçoamento técnico do exercício das suas actividades;
  254. Número ou marcador, página 33: h) Elaborar relatórios periódicos sobre o funcionamento da associação e propor medidas correctivas quando julgar necessário.
  255. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Fundos e património
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  257. Texto do artigo, página 33: (Fundos)
  258. Texto do artigo, página 33: Constituem fundos da associação:
  259. Texto do artigo, página 33: a)As jóias e quotas mensais dos membros da associação; b)As taxas provenientes das contribuições no âmbito das actividades da associação;
  260. Número ou marcador, página 33: c) Os subsídios, donativos, heranças, legados ou doações;
  261. Número ou marcador, página 33: d) Todos os bens imóveis e móveis, doados, adquiridos ou edificados para o funcionamento da associação.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 33: (Património)
  264. Texto do artigo, página 33: Constitui património da Associação, os bens móveis, imóveis e outros direitos concedidos por outras pessoas, no âmbito da sua cooperação.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: (Exercício social, balanço e prestação de contas)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social da associação coincide com o ano civil.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e a verificação de contas fecham no fim de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral.
  269. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  270. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  272. Número ou marcador, página 33: Um) A associação dissolver-se-á quando a Assembleia Geral, expressamente convocada para esse efeito, assim o deliberar.
  273. Número ou marcador, página 33: Dois) As deliberações sobre a dissolução da associação requerem o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros presentes.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  276. Texto do artigo, página 33: Em todos os casos omissos, obedece-se todos os dispositivos legais aplicáveis no respeitante à pessoas colectivas.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 33: (Entrada em vigor)
  279. Texto do artigo, página 33: Os presentes estatutos entram em vigor, após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  280. Texto do artigo, página 34: INM
  281. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  282. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  283. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  284. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  285. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  286. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  287. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  288. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  289. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  290. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  291. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  292. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  293. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  294. Título de secção, página 34: Delegações:
  295. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  296. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  297. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  298. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  299. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  300. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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