III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2015

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Número ou marcador · p. 8 Um) A reunião do Conselho Fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado, sem exigência de pré-aviso, verbal ou por escrito, pelo seu presidente, quando qualquer dos seus membros o solicite, ou a pedido de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Da reunião do Conselho Fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, quando necessário.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo Conselho de Administração, pela Comissão Executiva ou pelo Administrador Delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados; ou
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um
Texto do artigo · p. 9 mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício)
Texto do artigo · p. 9 O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 9 Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os lucros líquidos anuais, calculados de acordo com a lei, devendo ser aplicados do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 9 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e que não deve exceder vinte por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais; e
Número ou marcador · p. 9 c) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, dois de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Obsidian Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 9 de Entidades Legais sob NUEL 100592681 uma sociedade denominada Obsidian Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro. Salvador Cumaio Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do ilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pelo serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola
Texto do artigo · p. 9 Segundo. Adérito Maposse Massingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134853M, emitido aos dois de Abril de dois mil e dez, pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade que adopta a denominação de Obsidian Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho da gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou enceramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como de escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 9 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 d) Intermediação Imobiliária.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Poderá a sociedade ainda, participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da Repúbica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor nominal de vinte mil
Texto do artigo · p. 9 meticais, correspondente a soma de duas quotas assim dívididas com o valor de:
Número ou marcador · p. 9 a) Quinze mil meticais correspondentes a quota de setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe;
Número ou marcador · p. 9 b) Cinco mil meticais correspondentes a quota de vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Adérito Maphose Massingue.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto;
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Suprimentos
Número ou marcador · p. 9 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda, mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência minima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 9 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 9 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Deliberação
Texto do artigo · p. 10 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 10 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Deliberações por maioria qualificada
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
Número ou marcador · p. 10 c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 d) Política de dividendos;
Número ou marcador · p. 10 e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 10 a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Salvador Cumaio Filipe.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa e caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo dois de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Wepani, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze exarada na sede social da sociedade denominada Wepani, Limitada, com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, número quinhentos e vinte e cinco, rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, registada na Conservatória das Entidades legais sob o n.º 100256711, procedeuse na Sociedade em epígrafe a prática dos seguinte actos.
Texto do artigo · p. 10 Entrando para o ponto único da agenda, os sócios deliberam aumentar o capital social em mais cento e oitenta mil meticais, pela entrada de novos sócios Girish Modi e Jussub Mamade Assamo Nurmamade, passando a ser de duzentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência do aumento e entrada dos novos sócios altera-se os estatutos no seu artigo quatro passando a ter a seguinte redacção .
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Dulá Sansum Abdul Magide;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Jesus Remane;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Escola de Condução ABC, Lda.
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Freeman;
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Calvin Johannes Phiri;
Número ou marcador · p. 11 f) Uma quota no valor nominal de d e z a s s e i s m i l m e t i c a i s , correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Girish Modi;
Número ou marcador · p. 11 g) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jussub Mamade Assamo Nurmamade.
Texto do artigo · p. 11 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 11 Não havendo mas nada a tratar deu se como encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vão assinar seguidamente.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, vinte e cinco e cinco de Março
Texto do artigo · p. 11 de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Massango´S - Consultoria — Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592169 uma sociedade denominada Massango´S Consultoria, Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Laércio Fidalgo Silvestre Massango, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Khongolote no bairro primeiro de Maio, quarteirão numero nove, casa numero vinte e cinco, rés-do- chão, Municio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304897352N, emitido ao dezasseis de Julho de dois mil catorze pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Massango´S - Consultoria, Sociedade Unipessaol, Limitada. Tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 11 da Malhangalene na avenida . Milagre Mabote, quarteirão quarenta e seis, casa n úmero sento e dezanove , Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria, constituição de empresas, tramitação de processos de autorização de trabalho, dire, registo no CPI e Banco de Moçambique, contabilidade de pequenas empresas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 11 Disposição transitória
Número ou marcador · p. 11 Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais,
Texto do artigo · p. 11 e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, dois de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 11 – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Prime Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100592665 uma sociedade denominada Prime Seguros, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Celso Mauro da Costa Panguene, de nacionalidade Moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110101637872B, emitido em Maputo, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e onze , titular do NUIT 110234600, residente na avenida Azualdo Tazama, bairro Polana Cimento numero cento e cinquenta e três cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Isabel da Silveira Santana Afonso,de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110240690B, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Abril de dois mil e sete , titular do NUIT 107960457, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, bairro Polana Cimento, célula A quarteirão sete , cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Cátia Marisa CamiloSema,de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100232106Q, emitido em Maputo, peloArquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Junho de dois mil e dez , titular do NUIT 102969758, residente na avenida Eduardo Mondlane numero dois mil quatrocentos e sessenta e nove, segundo andar, flat quatro, Cidade de Maputo,constituem uma sociedade limitada, mediante os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas sob a firma Prime Seguros, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Rua Joe Slovo (Joaquim Lapa) numero cento e vinte e um, primeiroandar, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) O objecto da sociedade consiste na gestão do plano de saúde, seguro de imobiliário e de automóveis, vida e não vida.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em quotas, uma de trinta por cento, do valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Celso Mauro da Costa Panguene, outra de trinta e cinco por cento do valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Isabel da Silveira Santana Afonso e a outra também de trinta e cinco por cento do valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente a Cátia Marisa Camilo Semá.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes em conjunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre
Texto do artigo · p. 12 direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor de duzentos mil meticais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Falecimento de sócio
Número ou marcador · p. 12 Um) Os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou de contitularidade poderão nomear um de entre si ou um estranho que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Falecendo um sócio é conferido aos seus herdeiros o direito de se afastarem da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Concorrência
Texto do artigo · p. 12 Afastandose qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos próximos dois ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Lucros
Texto do artigo · p. 12 Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos, salvo acordo dos sócios em preterirem este formalismo.
Texto do artigo · p. 12 Declararam finalmente os outorgantes: Que as operações sociais poderão iniciarse a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo-lhe ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, dois de Abril de dois mil e quinze. O Técnico , Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Kulumuka Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Kulumuka Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 100264374, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Inclusão de um sócio. Em consequência é alterada a redacção do
Texto do artigo · p. 12 artigo quatro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jessi Sulemane do Carmo de Almeida;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com valor nominal dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Luaya do Carmo de Almeida;
Número ou marcador · p. 12 d) Uma quota com valor nominal dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Kylie do Carmo de Almeida.
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Powerdrive, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha oitenta e duas a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Miguel Ângelo Brás Carneiro e João Paulo Brás Loureiro. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Powerdrive, Limitada com sede na Rua Francisco Matange, número oitenta e seis, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Powerdrive, Limitada, e tem sede na rua Francisco Matange, número oitenta e seis, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência poderá deslocar a sede da sociedade dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 O objecto da sociedade é a consultadoria na concepção, supervisão e acompanhamento de engenharia de infra-estruturas civis, eléctricas, electrónicas e electromecânicas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 O capital social Integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas, uma com o valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, e outra com o valor nominal de trezentos meticais, pertencente ao sócio João Paulo Brás Loureiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A divisão e a cessão de quotas são livremente permitidas entre os sócios, sendo certo que, quando a favor de estranhos, ficam dependentes
Texto do artigo · p. 13 do consentimento da sociedade, à qual é atribuído em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá vir a designar outros gerentes sendo a assinatura de cada válida para obrigar a sociedade nos termos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em ampliação dos poderes normais, a gerência poderá comprar e vender veículos automóveis, de e para a sociedade, celebrar contractos de locação financeira, de aluguer de longa duração, tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer locais, confessar, desistir e transigir em juízo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral deliberará quanto à remuneração da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, trinta e um de Março dois mil
Texto do artigo · p. 13 quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gen7 – Infra-estruturas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e sete a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior ” em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Miguel Ângelo Brás Carneiro e João Paulo Brás Loureiro. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gen7 – Infra-estruturas, Limitada com sede na rua Francisco Matange, número oitenta e seis, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a firma Gen7 – Infra-estruturas, Limitada, e tem sede na rua
Texto do artigo · p. 13 Francisco Matange, número oitenta e seis, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá deslocar a sede da sociedade dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 O objecto da sociedade é a consultadoria na concepção, supervisão e acompanhamento de engenharia de infra-estruturas civis, eléctricas, electrónicas e electromecânicas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas, uma com o valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, e outra com o valor nominal de trezentos meticais, pertencente ao sócio João Paulo Brás Loureiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 A divisão e a cessão de quotas são livremente permitidas entre os sócios, sendo certo que, quando a favor de estranhos, ficam dependentes do consentimento da sociedade, à qual é atribuído em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá vir a designar outros gerentes sendo a assinatura de cada válida para obrigar a sociedade nos termos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em ampliação dos poderes normais, a gerência poderá comprar e vender veículos automóveis, de e para a sociedade, celebrar contractos de locação financeira, de aluguer de longa duração, tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer locais, confessar, desistir e transigir em juízo.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A assembleia geral deliberará quanto à remuneração da gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, trinta e um de Março dois mil
Texto do artigo · p. 13 quinze. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Auto Max, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos cinquenta e dois traço B do primeiro cartório notarial, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Auto Max, Limitada, sendo uma sociedadepor quotas, responsabilidade limitada, constituida por tempo indertiminado,que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislaçãoaplicável,contandose o seu inicio a partir da data desta escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tera a sua sedec social na cidade de Maputo, podendo abrir outras agências, sucurasais ou outras formas de representação em territorio nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades publicas ou privadas, legalmente constituidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objectivo social o excercio da actividade de servicos a terceiros consernentes ao comercio, industria, agricultura e outros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O objecto social tambem compreende ainda a importação-exportação e comercialização de acessorios para motociclos, venda de viaturas e sobressalentes, tractores etc, bem como aluguer de espaço para parqueamento de viaturas .
Número ou marcador · p. 13 Três) O Objecto social compreende ainda a reparação de viaturas, bate-chapa, pintura e electricidade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades publicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na Repùblica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) A sóciaHafiz Shamid Nadeem, subscreve com a sua quota-parte de noventa por cento do capital o que corresponde a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 b) A sócia Ikhlaq Ahmed Muhammad, subscreve com a sua quota parte de dez porcento do capital social o que corresponde acinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social podera ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) No aumento do capital, a que se refere o paragrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessação de quotas
Texto do artigo · p. 14 Um)Acessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração e garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consetimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do previo consentimento de todos os sócios e sò produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 14 Três) Á sociedade ficasempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e nao querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos socios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos socios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representaperante a sociedade,enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele , activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações socias, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação de balanço
Texto do artigo · p. 14 e contas do exercício e par deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessario.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Disposições gerais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
Texto do artigo · p. 14 expecionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anteriora parterestante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quantofica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 14 — A técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Furtado e Gil, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número seis A traço BAU, deste balcão, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura pública de redução de capital, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do estatutos da Furtado e Gil, Limitada, com o teor seguinte:
Texto do artigo · p. 14 Que, de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da sociedade atrás melhor identificada os sócios reduzem o capital social de quinhentos mil meticais para cinquenta mil meticais, sendo que o valor da redução de cinquenta mil meticais, feito na mesma proporção das quotas que os sócios detêm na sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Ainda na mesma assembleia, o socio Jorge Manuel Dinis Gil manifestou o interesse de ceder a totalidade da quota de que dispõe na sociedade no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da Senhora Alexandra Maria Carreira Soares, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 14 E pela terceira outorgante foi dito, que para si aceita a presente cessão de quotas, nos termos e nas condições acima exaradas.
Texto do artigo · p. 14 Paralelamente a esta cedência, e com a saída e entrada de nova sócia, e de acordo com a Acta datada de vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, os actuais sócios deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade uma vez que a mesma era constituída pelos apelidos dos sócios, acham por bem mudar e retirar o apelido do senhor Jorge Manuel Dinis Gil, que já não faz parte da mesma, passando de Furtado & Gil, Limitada para Furtado & Soares, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da redução do capital, entrada da nova socia, alteração da denominação da alteração parcial do pacto social o artigo primeiro e quarto passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 .....................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio José Carlos Oliveira Furtado;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a socia Alexandra Maria Carreira Soares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a formade sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Furtado & Soares, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, aos treze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 14 e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Tomás Timbane e Associados, Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de um de Setembro de dois mil e catorze, procedeu-se na sede social da sociedade Tomás Timbane
Texto do artigo · p. 15 e Associados, Advogados, Limitada, sita na rua Comandante Augusto Cardoso, número trezentos sessenta e três, primeiro andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada na conservatória do registo das entidades legais de Maputo sob o número 100165066, a cessão de quotas, a transformação da sociedade, alteração da designação e da sede social, bem como a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Firma
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Tomás Timbane e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e nove, sexto andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Tomás Luís Timbane.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 15 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 15 a) A administração; e
Número ou marcador · p. 15 b) O fiscal único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Nomeação e mandato
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Decisões do sócio único
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Decisões e actas
Texto do artigo · p. 15 As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Texto do artigo · p. 15 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Número ou marcador · p. 15 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 15 a ) P r o c e d e r à c o o p t a ç ã o d e administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 15 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 15 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 15 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões
Número ou marcador · p. 15 Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 16 Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Deliberações
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) A reunião do Conselho Fiscal tem lugar na sede da sociedade, ou em qualquer outro local, mediante decisão do seu presidente, por motivos de interesse ou conveniência justificáveis.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se obrigatoriamente quatro vezes por ano ou extraordinariamente sempre que convocado, sem exigência de pré-aviso, verbal ou por escrito, pelo seu presidente, quando qualquer dos seus membros o solicite, ou a pedido de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  3. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  4. Número ou marcador, página 8: Quatro) Da reunião do Conselho Fiscal é lavrada acta que é levada ao conhecimento do Conselho de Administração ou da Assembleia Geral, quando necessário.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade obriga-se:
  9. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  10. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  11. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um ou mais administradores nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pelo Conselho de Administração, pela Comissão Executiva ou pelo Administrador Delegado, no âmbito dos poderes a estes delegados; ou
  12. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um
  14. Texto do artigo, página 9: mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Exercício)
  17. Texto do artigo, página 9: O exercício da sociedade corresponde ao ano civil.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Distribuição de dividendos)
  20. Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo dos requisitos legais quanto à constituição de reservas e distribuição de dividendos, os lucros líquidos anuais, calculados de acordo com a lei, devendo ser aplicados do seguinte modo:
  21. Número ou marcador, página 9: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e que não deve exceder vinte por cento do capital social da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 9: b) Uma parte será afecta à constituição de uma reserva especial destinada a reforçar a situação líquida da sociedade ou a cobrir prejuízos que a conta de lucros e perdas não possa suportar, bem como a formação e reforço de outras reservas que forem julgadas convenientes à prossecução dos fins sociais; e
  23. Número ou marcador, página 9: c) O restante conforme deliberação da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo disposição legal em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  30. Texto do artigo, página 9: Para todos os casos omissos nos presentes estatutos, observam-se as disposições contidas na legislação aplicável em vigor.
  31. Texto do artigo, página 9: Maputo, dois de Abril de dois mil e quinze.
  32. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 9: Obsidian Trading, Limitada
  34. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  35. Texto do artigo, página 9: de Entidades Legais sob NUEL 100592681 uma sociedade denominada Obsidian Trading, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  37. Texto do artigo, página 9: Primeiro. Salvador Cumaio Filipe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do ilhete de Identidade n.º 100100155072S, emitido aos seis de Abril de dois mil e dez, pelo serviço de Identificação Civil da Cidade da Matola
  38. Texto do artigo, página 9: Segundo. Adérito Maposse Massingue, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134853M, emitido aos dois de Abril de dois mil e dez, pelo serviço de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: Denominação, sede e duração
  42. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade que adopta a denominação de Obsidian Trading, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Cidade de Maputo.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho da gerência poderá deliberar a abertura, a manutenção ou enceramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como de escritórios e estabelecimentos indispensáveis á sua actividade no país ou no estrangeiro.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 9: Objecto da sociedade
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Importação e exportação;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Prestação de serviços;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Intermediação Imobiliária.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) Poderá a sociedade ainda, participar no capital de outras empresas, nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da Repúbica de Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 9: Capital social
  56. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro no valor nominal de vinte mil
  57. Texto do artigo, página 9: meticais, correspondente a soma de duas quotas assim dívididas com o valor de:
  58. Número ou marcador, página 9: a) Quinze mil meticais correspondentes a quota de setenta e cinco por cento pertencente ao sócio Salvador Cumaio Filipe;
  59. Número ou marcador, página 9: b) Cinco mil meticais correspondentes a quota de vinte e cinco por cento pertencente ao sócio Adérito Maphose Massingue.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia-geral delibere sobre o assunto;
  61. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de aumento de capital caberá aos sócios o direito de preferência na subscrição na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer sócio que queira subscrever no todo ou em parte de capital.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 9: Suprimentos
  64. Número ou marcador, página 9: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda, mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando em assembleia geral, hajam sido reconhecido especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaiquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á á sociedade com a antecedência minima de trinta dias por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão.
  70. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas;
  71. Número ou marcador, página 9: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 9: Emissão de obrigações
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A aprovação da assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modicação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
  80. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias aconselharem desde que tal que não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais por pessoas fisícas designadas para o efeito, mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 10: Cinco) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social, e em segunda convocatória, decorridos pelo menos quarenta e oito horas, com qualquer número de sócios presentes.
  83. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 10: Deliberação
  85. Texto do artigo, página 10: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
  86. Texto do artigo, página 10: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordaderm que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  88. Texto do artigo, página 10: Deliberações por maioria qualificada
  89. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, só poderão ser tomadas por uma maioria de votos correspondentes do capital social, as deliberações sobre os assuntos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos;
  91. Número ou marcador, página 10: b) Fusão, cisão, transformação e dissulução da sociedade dissolvida;
  92. Número ou marcador, página 10: c) Contrair empréstimos no mercado nacional e internacional;
  93. Número ou marcador, página 10: d) Política de dividendos;
  94. Número ou marcador, página 10: e) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Serão tomadas por unanimidade as seguintes deliberações:
  96. Número ou marcador, página 10: a) Aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo qualquer pagamento a quaisquer empresas em que qualquer accionista tenha uma participação directa ou indirecta com a sociedade;
  97. Número ou marcador, página 10: b) Aprovação de quaisquer obrigações da sociedade perante empreendimentos não relacionados directamente com a sociedade.
  98. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios ou terceiros poderão votar com procuração de sócio porém a procuração não serà válida quanto às deliberações que importem modificações do pacto social ou dissolução da sociedade caso não contenha poderes especiais.
  99. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração, gerência e representação
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  101. Texto do artigo, página 10: Conselho de gerência
  102. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Salvador Cumaio Filipe.
  103. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes são designados por um mandato de dois anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes são dispensados de prestar caução e serão remunerados de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 10: Quatro) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e practicando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo geral que a Lei ou os seus presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  107. Número ou marcador, página 10: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  108. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade se dissolve nos casos e termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa e caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  112. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 10: Maputo dois de Abril de dois mil e quinze.
  116. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Wepani, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze exarada na sede social da sociedade denominada Wepani, Limitada, com a sua sede na Avenida Amilcar Cabral, número quinhentos e vinte e cinco, rés-do-chão, esquerdo, em Maputo, registada na Conservatória das Entidades legais sob o n.º 100256711, procedeuse na Sociedade em epígrafe a prática dos seguinte actos.
  119. Texto do artigo, página 10: Entrando para o ponto único da agenda, os sócios deliberam aumentar o capital social em mais cento e oitenta mil meticais, pela entrada de novos sócios Girish Modi e Jussub Mamade Assamo Nurmamade, passando a ser de duzentos mil meticais.
  120. Texto do artigo, página 10: Em consequência do aumento e entrada dos novos sócios altera-se os estatutos no seu artigo quatro passando a ter a seguinte redacção .
  121. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 10: Capital social
  123. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma de sete quotas assim distribuídas:
  124. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Dulá Sansum Abdul Magide;
  125. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivan António de Jesus Remane;
  126. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota com o valor nominal de cinquenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social, pertencente ao sócio Escola de Condução ABC, Lda.
  127. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Geoffrey Freeman;
  128. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Calvin Johannes Phiri;
  129. Número ou marcador, página 11: f) Uma quota no valor nominal de d e z a s s e i s m i l m e t i c a i s , correspondente a oito por cento do capital social, pertencente ao sócio Girish Modi;
  130. Número ou marcador, página 11: g) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jussub Mamade Assamo Nurmamade.
  131. Texto do artigo, página 11: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  132. Texto do artigo, página 11: Não havendo mas nada a tratar deu se como encerrada a reunião, da qual se lavrou a presente acta que vão assinar seguidamente.
  133. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, vinte e cinco e cinco de Março
  134. Texto do artigo, página 11: de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 11: Massango´S - Consultoria — Sociedade Unipessaol, Limitada
  136. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592169 uma sociedade denominada Massango´S Consultoria, Sociedade Unipessaol, Limitada
  137. Texto do artigo, página 11: Laércio Fidalgo Silvestre Massango, solteiro, natural da cidade de Maputo, residente em Khongolote no bairro primeiro de Maio, quarteirão numero nove, casa numero vinte e cinco, rés-do- chão, Municio da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304897352N, emitido ao dezasseis de Julho de dois mil catorze pelo arquivo de identificação da cidade de Maputo, que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal que ira reger-se pelos seguintes artigos:
  138. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Massango´S - Consultoria, Sociedade Unipessaol, Limitada. Tem a sua sede no bairro
  140. Texto do artigo, página 11: da Malhangalene na avenida . Milagre Mabote, quarteirão quarenta e seis, casa n úmero sento e dezanove , Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  141. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  143. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades de prestação de serviços nas áreas de consultoria, constituição de empresas, tramitação de processos de autorização de trabalho, dire, registo no CPI e Banco de Moçambique, contabilidade de pequenas empresas.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado é de cinquenta mil meticais, encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 11: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Laércio Fidalgo Silvestre Massango, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 11: O gerente será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas em Assembleia Geral.
  152. Texto do artigo, página 11: Disposição transitória
  153. Número ou marcador, página 11: Um) O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  154. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais,
  155. Texto do artigo, página 11: e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  156. Texto do artigo, página 11: Maputo, dois de Abril de dois mil e quinze.
  157. Texto do artigo, página 11: – O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 11: Prime Seguros, Limitada
  159. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e quinze , foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL100592665 uma sociedade denominada Prime Seguros, Limitada, entre:
  160. Texto do artigo, página 11: Celso Mauro da Costa Panguene, de nacionalidade Moçambicana,portador do Bilhete de Identidade n.º 110101637872B, emitido em Maputo, pelo arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos três de Novembro de dois mil e onze , titular do NUIT 110234600, residente na avenida Azualdo Tazama, bairro Polana Cimento numero cento e cinquenta e três cidade de Maputo;
  161. Texto do artigo, página 11: Isabel da Silveira Santana Afonso,de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade nº 110240690B, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos doze de Abril de dois mil e sete , titular do NUIT 107960457, residente na rua Mateus Sansão Muthemba, bairro Polana Cimento, célula A quarteirão sete , cidade de Maputo; e
  162. Texto do artigo, página 11: Cátia Marisa CamiloSema,de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100232106Q, emitido em Maputo, peloArquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Junho de dois mil e dez , titular do NUIT 102969758, residente na avenida Eduardo Mondlane numero dois mil quatrocentos e sessenta e nove, segundo andar, flat quatro, Cidade de Maputo,constituem uma sociedade limitada, mediante os seguintes artigos:
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 11: Tipo e firma
  165. Texto do artigo, página 11: A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quotas sob a firma Prime Seguros, Limitada.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 11: Sede
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, na Rua Joe Slovo (Joaquim Lapa) numero cento e vinte e um, primeiroandar, província de Maputo.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 12: Objecto
  172. Número ou marcador, página 12: Um) O objecto da sociedade consiste na gestão do plano de saúde, seguro de imobiliário e de automóveis, vida e não vida.
  173. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade com objecto daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 12: Capital
  176. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais dividido em quotas, uma de trinta por cento, do valor nominal de trinta mil meticais, pertencente ao sócio Celso Mauro da Costa Panguene, outra de trinta e cinco por cento do valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Isabel da Silveira Santana Afonso e a outra também de trinta e cinco por cento do valor nominal de trinta e cinco mil meticais, pertencente a Cátia Marisa Camilo Semá.
  177. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 12: Gerência
  179. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabem aos sócios que desde já ficam nomeados gerentes.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é necessária a intervenção dos dois gerentes em conjunto.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 12: Cessão de quotas
  183. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo, terão sempre
  184. Texto do artigo, página 12: direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) No caso de exercício do direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor de duzentos mil meticais
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 12: Falecimento de sócio
  188. Número ou marcador, página 12: Um) Os representantes de quota em situação de indivisão hereditária ou de contitularidade poderão nomear um de entre si ou um estranho que a todos represente na sociedade.
  189. Número ou marcador, página 12: Dois) Falecendo um sócio é conferido aos seus herdeiros o direito de se afastarem da sociedade, exigindo a amortização da quota do falecido.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 12: Concorrência
  192. Texto do artigo, página 12: Afastandose qualquer sócio da sociedade, não poderá exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos próximos dois ano.
  193. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 12: Lucros
  195. Texto do artigo, página 12: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
  196. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  198. Texto do artigo, página 12: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: Assembleias gerais
  201. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias, devendo constar do respectivo aviso o dia, hora e local e ordem de trabalhos, salvo acordo dos sócios em preterirem este formalismo.
  202. Texto do artigo, página 12: Declararam finalmente os outorgantes: Que as operações sociais poderão iniciarse a partir de hoje, para o que a gerência fica autorizada a celebrar quaisquer negócios jurídicos em nome da sociedade, permitindo-lhe ainda o levantamento da totalidade do capital social depositado para aquisição de equipamento.
  203. Texto do artigo, página 12: Maputo, dois de Abril de dois mil e quinze. O Técnico , Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 12: Kulumuka Investimentos, S.A.
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Janeiro de dois mil e quinze, da sociedade Kulumuka Investimentos, Limitada, sociedade por quotas, matriculada na conservatória de Registo das Entidades Legais sob número 100264374, deliberou o seguinte:
  206. Texto do artigo, página 12: Inclusão de um sócio. Em consequência é alterada a redacção do
  207. Texto do artigo, página 12: artigo quatro do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  208. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  210. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, divididos em quotas distribuídas da seguinte forma:
  211. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida;
  212. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Jessi Sulemane do Carmo de Almeida;
  213. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com valor nominal dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Luaya do Carmo de Almeida;
  214. Número ou marcador, página 12: d) Uma quota com valor nominal dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Kylie do Carmo de Almeida.
  215. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 12: Powerdrive, Limitada
  217. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha oitenta e duas a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Miguel Ângelo Brás Carneiro e João Paulo Brás Loureiro. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Powerdrive, Limitada com sede na Rua Francisco Matange, número oitenta e seis, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  219. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Powerdrive, Limitada, e tem sede na rua Francisco Matange, número oitenta e seis, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  220. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá deslocar a sede da sociedade dentro da província de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 12: O objecto da sociedade é a consultadoria na concepção, supervisão e acompanhamento de engenharia de infra-estruturas civis, eléctricas, electrónicas e electromecânicas.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 12: O capital social Integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas, uma com o valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, e outra com o valor nominal de trezentos meticais, pertencente ao sócio João Paulo Brás Loureiro.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 12: A divisão e a cessão de quotas são livremente permitidas entre os sócios, sendo certo que, quando a favor de estranhos, ficam dependentes
  227. Texto do artigo, página 13: do consentimento da sociedade, à qual é atribuído em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo, o direito de preferência.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  229. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  230. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá vir a designar outros gerentes sendo a assinatura de cada válida para obrigar a sociedade nos termos referidos no número anterior.
  231. Número ou marcador, página 13: Três) Em ampliação dos poderes normais, a gerência poderá comprar e vender veículos automóveis, de e para a sociedade, celebrar contractos de locação financeira, de aluguer de longa duração, tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer locais, confessar, desistir e transigir em juízo.
  232. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral deliberará quanto à remuneração da gerência.
  233. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  235. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março dois mil
  236. Texto do artigo, página 13: quinze. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 13: Gen7 – Infra-estruturas, Limitada
  238. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e cinco de Março de dois mil e quinze, lavrada de folha setenta e sete a folhas oitenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e trinta e oito traço A, deste cartório notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior ” em exercício no referido cartório, foi constituída entre: Miguel Ângelo Brás Carneiro e João Paulo Brás Loureiro. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Gen7 – Infra-estruturas, Limitada com sede na rua Francisco Matange, número oitenta e seis, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  239. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma Gen7 – Infra-estruturas, Limitada, e tem sede na rua
  241. Texto do artigo, página 13: Francisco Matange, número oitenta e seis, primeiro andar, bairro Polana Cimento, Maputo, Moçambique.
  242. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá deslocar a sede da sociedade dentro da província de Maputo.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 13: O objecto da sociedade é a consultadoria na concepção, supervisão e acompanhamento de engenharia de infra-estruturas civis, eléctricas, electrónicas e electromecânicas.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais e está dividido em duas quotas, uma com o valor nominal de vinte e nove mil e setecentos meticais, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, e outra com o valor nominal de trezentos meticais, pertencente ao sócio João Paulo Brás Loureiro.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  248. Texto do artigo, página 13: A divisão e a cessão de quotas são livremente permitidas entre os sócios, sendo certo que, quando a favor de estranhos, ficam dependentes do consentimento da sociedade, à qual é atribuído em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo, o direito de preferência.
  249. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  250. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo sócio Miguel Ângelo Brás Carneiro, que desde já fica nomeado gerente, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  251. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá vir a designar outros gerentes sendo a assinatura de cada válida para obrigar a sociedade nos termos referidos no número anterior.
  252. Número ou marcador, página 13: Três) Em ampliação dos poderes normais, a gerência poderá comprar e vender veículos automóveis, de e para a sociedade, celebrar contractos de locação financeira, de aluguer de longa duração, tomar de arrendamento para a sociedade quaisquer locais, confessar, desistir e transigir em juízo.
  253. Número ou marcador, página 13: Quatro) A assembleia geral deliberará quanto à remuneração da gerência.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da assembleia geral poderá a sociedade adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  256. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, trinta e um de Março dois mil
  257. Texto do artigo, página 13: quinze. — O técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 13: Auto Max, Limitada
  259. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Março de dois mil e treze, exarada de folhas vinte e nove e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número oitocentos cinquenta e dois traço B do primeiro cartório notarial, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, licenciado em Direito, técnico superior dos registos e notariados N1 e notário do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, lda, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  260. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Denominação, duracão, sede e objectivo social
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Auto Max, Limitada, sendo uma sociedadepor quotas, responsabilidade limitada, constituida por tempo indertiminado,que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislaçãoaplicável,contandose o seu inicio a partir da data desta escritura.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  264. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tera a sua sedec social na cidade de Maputo, podendo abrir outras agências, sucurasais ou outras formas de representação em territorio nacional ou estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 13: Dois) A representação em países estrangeiros poderá ainda ser confiado, mediante contrato, a entidades publicas ou privadas, legalmente constituidas.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objectivo social o excercio da actividade de servicos a terceiros consernentes ao comercio, industria, agricultura e outros.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) O objecto social tambem compreende ainda a importação-exportação e comercialização de acessorios para motociclos, venda de viaturas e sobressalentes, tractores etc, bem como aluguer de espaço para parqueamento de viaturas .
  269. Número ou marcador, página 13: Três) O Objecto social compreende ainda a reparação de viaturas, bate-chapa, pintura e electricidade.
  270. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ser agente ou representante de entidades publicas ou privadas estrangeiras que, vocacionadas para o objectivo da actividade daquela, queiram actuar na Repùblica de Moçambique.
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 13: Capital social
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de cem mil meticais subscrito e está dividido em duas quotas iguais, da seguinte forma:
  275. Número ou marcador, página 13: a) A sóciaHafiz Shamid Nadeem, subscreve com a sua quota-parte de noventa por cento do capital o que corresponde a quatrocentos e cinquenta mil meticais.
  276. Número ou marcador, página 14: b) A sócia Ikhlaq Ahmed Muhammad, subscreve com a sua quota parte de dez porcento do capital social o que corresponde acinquenta mil meticais.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social podera ser aplicado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  278. Número ou marcador, página 14: Três) No aumento do capital, a que se refere o paragrafo anterior, poderão ser utilizados os dividendos acumulados e reservas.
  279. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não são exigiveis prestações suplementares de capital, mais os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 14: Cessação de quotas
  282. Texto do artigo, página 14: Um)Acessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração e garantia de quaisquer obrigações dos sócios depedem do consetimento da sociedade, sendo nulos quaiquer actos de tal natureza que contradigam o disposto no presente número.
  283. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessação ou divisão de quotas a estranhos depende do previo consentimento de todos os sócios e sò produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura.
  284. Número ou marcador, página 14: Três) Á sociedade ficasempre e em primeiro lugar, reservado o direito de preferência no caso e cessação de quotas e nao querendo poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos socios individualmente ou por seus herdeiros descendentes do primeiro grau.
  285. Número ou marcador, página 14: Quatro) No caso de morte, ausência ou interdição de algum dos socios e quando sejam vários ou respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos representaperante a sociedade,enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for delegada.
  286. Número ou marcador, página 14: Cinco) No caso de morte de algum sócio sem herdeiro, a sua quota será repartida por igual a todos sócios.
  287. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Gerência e representação
  288. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  289. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e representação em juizo e fora dele , activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios ou por estranhos a nomear em assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois elementos previamente designados para exercer as funções de gerência.
  291. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contratos estranhos as operações socias, sobretudo em letras de favor, abonação e fianças.
  292. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
  294. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para a aprovação de balanço
  295. Texto do artigo, página 14: e contas do exercício e par deliberar sobre quaiquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessario.
  296. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Disposições gerais
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  298. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício com o ano civíl. Dois) O primeiro ano financeiro começará
  299. Texto do artigo, página 14: expecionalmente no momento do início de actividade da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 14: Três) O Balanço de contas e de resultados fechar-se-á com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral ordinária.
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  302. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal.
  303. Número ou marcador, página 14: Dois) Cumprido o disposto no parágrafo anteriora parterestante dos lucros sera aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordo, serão liquidatários todos os sócios.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 14: Em tudo quantofica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, trinta de Março de dois mil e quinze.
  309. Texto do artigo, página 14: — A técnica, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 14: Furtado e Gil, Limitada
  311. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e catorze, do livro de notas para escrituras diversas número seis A traço BAU, deste balcão, a cargo da conservadora e notaria superior Elsa Fernando Daniel Venhereque Machacame, foi celebrada uma escritura pública de redução de capital, cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do estatutos da Furtado e Gil, Limitada, com o teor seguinte:
  312. Texto do artigo, página 14: Que, de harmonia com as deliberações tomadas em assembleia geral extraordinária da sociedade atrás melhor identificada os sócios reduzem o capital social de quinhentos mil meticais para cinquenta mil meticais, sendo que o valor da redução de cinquenta mil meticais, feito na mesma proporção das quotas que os sócios detêm na sociedade.
  313. Texto do artigo, página 14: Ainda na mesma assembleia, o socio Jorge Manuel Dinis Gil manifestou o interesse de ceder a totalidade da quota de que dispõe na sociedade no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor da Senhora Alexandra Maria Carreira Soares, que entra para a sociedade como nova sócia.
  314. Texto do artigo, página 14: E pela terceira outorgante foi dito, que para si aceita a presente cessão de quotas, nos termos e nas condições acima exaradas.
  315. Texto do artigo, página 14: Paralelamente a esta cedência, e com a saída e entrada de nova sócia, e de acordo com a Acta datada de vinte e nove de Julho de dois mil e catorze, os actuais sócios deliberaram sobre a alteração da denominação da sociedade uma vez que a mesma era constituída pelos apelidos dos sócios, acham por bem mudar e retirar o apelido do senhor Jorge Manuel Dinis Gil, que já não faz parte da mesma, passando de Furtado & Gil, Limitada para Furtado & Soares, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 14: Em consequência da redução do capital, entrada da nova socia, alteração da denominação da alteração parcial do pacto social o artigo primeiro e quarto passam a ter a seguinte nova redacção:
  317. Texto do artigo, página 14: .....................................................................
  318. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito em dinheiro é de cinquenta mil meticais dividido em duas quotas, a saber:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao socio José Carlos Oliveira Furtado;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente a socia Alexandra Maria Carreira Soares.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a formade sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Furtado & Soares, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 14: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  325. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, aos treze de Março de dois mil
  326. Texto do artigo, página 14: e quinze. — O Ajudante, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 14: Tomás Timbane e Associados, Advogados, Limitada
  328. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de um de Setembro de dois mil e catorze, procedeu-se na sede social da sociedade Tomás Timbane
  329. Texto do artigo, página 15: e Associados, Advogados, Limitada, sita na rua Comandante Augusto Cardoso, número trezentos sessenta e três, primeiro andar, na cidade de Maputo, com o capital social de quarenta mil meticais, matriculada na conservatória do registo das entidades legais de Maputo sob o número 100165066, a cessão de quotas, a transformação da sociedade, alteração da designação e da sede social, bem como a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  330. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Firma, objecto social e sede
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 15: Firma
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Tomás Timbane e Associados – Sociedade Unipessoal de Advogados, Limitada.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) Nos termos definidos pela administração, a sociedade pode usar uma marca.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 15: Objecto
  337. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  338. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal e de agente de propriedade industrial.
  339. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 15: Sede
  341. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no edifício Millennium Park, Avenida Vladimir Lenine, número cento setenta e nove, sexto andar, na cidade de Maputo.
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 15: Duração
  345. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  346. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 15: Capital social
  349. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais pertencente ao sócio Tomás Luís Timbane.
  350. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  352. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  353. Número ou marcador, página 15: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá ao sócio único decididas sobre quaisquer aumentos.
  354. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  355. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Das disposições gerais
  356. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  357. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  358. Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
  359. Número ou marcador, página 15: a) A administração; e
  360. Número ou marcador, página 15: b) O fiscal único.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 15: Nomeação e mandato
  363. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pelo sócio único, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  365. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  366. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  367. Número ou marcador, página 15: Seis) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  368. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Decisões do sócio único
  369. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 15: Decisões e actas
  371. Texto do artigo, página 15: As decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinadas.
  372. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Da administração
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 15: Composição
  375. Texto do artigo, página 15: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio único ou por nos termos que for decidido pelo sócio único.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: Competências
  378. Número ou marcador, página 15: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  379. Texto do artigo, página 15: a ) P r o c e d e r à c o o p t a ç ã o d e administradores, até que o sócio único nomeia novos administradores elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  382. Número ou marcador, página 15: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  383. Número ou marcador, página 15: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  384. Número ou marcador, página 15: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  385. Número ou marcador, página 15: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  386. Número ou marcador, página 15: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  387. Número ou marcador, página 15: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis o exercício do seu objecto social;
  388. Número ou marcador, página 15: j) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  389. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 15: Reuniões
  394. Número ou marcador, página 15: Um) O administração reúne trimestralmente e sempre que for convocada por um dos seus membros.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, oito dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir ordem de trabalhos e as demais informações ou elementos necessários à tomada das deliberações.
  396. Número ou marcador, página 16: Três) As formalidades relativas à convocação da administração podem ser dispensadas por consentimento unânime de todos os administradores.
  397. Número ou marcador, página 16: Quatro) A administração reunirá na sede social ou noutro local da localidade da sede, a ser indicado na respectiva convocatória.
  398. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por motivos devidamente fundamentados poderá ser fixado um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado na respectiva convocatória.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 16: Deliberações
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