III SÉRIE — n.º 29

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 29/2015

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Número ou marcador · p. 16 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 16 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Mandatários
Texto do artigo · p. 16 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 16 a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
Número ou marcador · p. 16 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO IV Fiscalização
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Órgão de fiscalização
Texto do artigo · p. 16 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Auditorias externas
Texto do artigo · p. 16 A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Direitos e deveres
Número ou marcador · p. 16 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Ano social
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 16 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 16 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Factor X, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e cinco á cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e dois traço D, deste cartório, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, técnico superior dos registos e notariado número um, foi constituída uma sociedade, que se regerá pela seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Factor X, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida. Salvador Allende número duzentos e dois, résdo-chão, bairro da Polana Cimento em Maputo, distrito de Ka Mpfumo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
Número ou marcador · p. 16 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de artigos de papelaria, criação gráfica, design gráfico, impressão digital, impressão offset, reclames luminosos, impressão de revistas e jornais, edição de livros escolares, estamparia, serigrafia, decoração de interiores, publicidade em geral e outros com estes relacionados, serviços Informáticos e electrónicos seus derivados, alimentação, bebidas seus derivados, catering, promoção e produção de eventos e procurement.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
Número ou marcador · p. 17 Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Maria do Céu Santos Figueiredo Brito e Pedro Amadeu Pereira da Silva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Participações sociais
Texto do artigo · p. 17 É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras Sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócios que desde já fica nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos sócios Maria do Ceu Santos Figueiredo Brito e Pedro Amadeu Pereira da Silva.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Interdição
Texto do artigo · p. 17 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Exercício social
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Esta conforme. Maputo, aos vinte e sete de Março de dois
Texto do artigo · p. 17 mil e quinze. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Casa a Beira Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e quinze exarada de folhas quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezassete traço B do primeiro cartório notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 Asociedade adopta a denominação, Casa a Beira Mar, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedadepor quotas de responsabilidade limitada e tem a sedenaPonta do Ouro, distrito de Matutuine, na localidade de Missevene, província de Maputo,semprequejulgarconve niente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursaisouqualqueroutra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinaturadestaescritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem porobjecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares incluindo serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pescadesportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 17 b) Construção de casas de férias;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de casa e ou edifícios;
Número ou marcador · p. 17 d) Importaçãode material de construção, produtos de lavandaria, camas, produtos informáticos, barcos, produtos alimentares entre outros produtos com vista a realização efectiva do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 e) Exportação de dividendos e outros produtos desde que legalmente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participações no capital social de outrassociedadesou legalmenteassociar-se aoutrasempresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedadeparticipar, directaouindirectamenteemprojectos de desenvolvimentoque de alguma forma, concorram para opreenchimento do seuobjecto social, bemcomo, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquersociedades, independentemente do especificoobjecto social, ouainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outrasformas de associações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmentesubscrito e realizadoem dinheiro é de vinte mil meticais, ecorresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jozua Stapelberg;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com valor nominal de seis mil meticais representativa de trintapor cento o capital social, pertencente ao sócio Jozua Stapelberg;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com valor nominal de seis mil meticais representativa de trintapor cento do capital social, pertencenteasócia Nadine Stapelberg.
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, masos sócios poderãofazerossuprimentos de que a sociedadecarecem e diante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisãoou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Àassembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas poracordo com os respectivos proprietários ouquandoqualquer quota for penhorada, arrestadaoupor qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de
Texto do artigo · p. 18 contas do exercício e deliberarsobrequaisquer outros assuntos para quetenhasidoconvocado e extraordinariamentesemprequetal se mostre necessário.A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedênciamínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio-gerente o senhor Jozua Stapelberg, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 18 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos previstos
Texto do artigo · p. 18 na Lei, ou pela deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 As omissões aos presente estatutos serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo,aos vinte e quatro de Março de dois
Texto do artigo · p. 18 mil e quinze. — Atécnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Zitep Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Março dois mil e quinze, da sociedade Zitep Moçambique, Limitada, registada na conservatória do registo das entidades legais, sob o NUEL 100374951, procedeu-se à divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio e nomeação de admisnistradores, alterando-se, assim, os artigos quarto e sétimo, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, distribuidas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Manuel Jorge Petiz Silva, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do respectivo capital;
Número ou marcador · p. 18 b) Tiago Galo Petiz, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do respectivo capital;
Número ou marcador · p. 18 c) Eduardo João Oliveira da Cruz, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, de capital, até ao quintúplo do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa, nas condições que acordarem com a gerência.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, em assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Manuel Jorge Petiz Silva, Tiago Galo Petiz e Eduardo João Oliveira da Cruz.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade, em todods os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes exercerão a gerência, sem necessidade de prestar caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade e os gerentes tem a capacidade de nomearem mandatários,
Texto do artigo · p. 19 aos quais, poderão ser consentidos todos os poderes compreendidod na competência dos gerentes.
Texto do artigo · p. 19 Conservatória do registo das entidades legais Maputo, aos trinta de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — O técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Global Visa Protocolos Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeito de publicação, da alteração da alteração do pacto social na sociedade, matriculada sob o NUEL: 100022478, que consiste na cessão de quotas e na mudança da denominação Globalvisa Protocolos, Limitada, para Globalvisa Protocolo, Sociedade Unipessoal, Limitada e em consequência o sócio alteram o artigo quatro e o artigo oito do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de vinte mil meticais, inicialmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro, totalizando uma quota de cem por cento pertencente ao sócio único Rizuane Mubarak.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Representação
Texto do artigo · p. 19 A direcção geral é representada pelo
Texto do artigo · p. 19 sócio único. Está conforme. Beira, ao doze de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. – A conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Gauta — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico para efeito de publicação da sociedade Gauta, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL: 100586991, entre, José Alfredo Xavier Humor Migano, casado, natural de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Gauta, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como: reparação e manutenção de equipamento informático, serviços de telecomunicação e redes, serviços de programação na área de informática, internet café, serigrafia, agenciamento, aluguer e subaluguer de transporte, construção civil, serviços de apoio de negócios, venda de equipamento electrónico a retalho e a grosso, venda de material de escritório a retalho e a grosso, venda de vestuários e seus acessórios a retalho e a grosso, venda de mobiliário a retalho e a grosso, serviços hoteleiro e restaurante, criação de eventos e serviços de decoração, agenciamento para empregadas domesticas e jardineiros, salão de beleza.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é representado por igual valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Alfredo Xavier Humor Migano.
Texto do artigo · p. 19 Único: O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 19 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente José Alfredo Humor Migano, desde já nomeado gerente, Com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, ao dezanove de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 19 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lubbe Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e nove, lavrada das folhas cento e uma a cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 19 de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores: Samuel Lube Khumbe, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente de Butiro, no distrito de Machaze e sónia Solomone Yende, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butiro, distrito de Machaze e residente no Butiro no distrito de Machaze.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a firma Lubbe Investimento, Limitada e a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Mudança da sede e representação
Texto do artigo · p. 19 A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 19 b) Industria Hoteleira.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 Dois) Uma quota de valor nominal de cento e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Samuel Lube Khumbe e outra quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento, pertencente a sócia: Sónia Solomone Yende, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Mandatários ou procuradores
Texto do artigo · p. 20 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 20 Vinculações
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócios gerente nomeado, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Obrigações de letras de favor, fianças e abonações
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As obrigaçoes mencionadas no numero anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Cessão divisão transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os socios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferencia.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os casos mencionados nos numeros anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissao mortes causapor herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota revertirá a favor da sociedade ou sera dividida equitativamente entre os socios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Participação em outras sociedades ou empresas
Número ou marcador · p. 20 Um) Me diante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É vedado aos sócios solicitaria ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte como objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 20 Os socios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo dos socios;
Número ou marcador · p. 20 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 20 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, d harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) Pagamento pela quotas amortizada Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Início da actividade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do contéudo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Chimoio aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. - A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Españolista, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico para efeito de publicação da sociedade Españolista, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100585731, entre, Dingwei Zheng, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Beira e Weinsheng Lai, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residência na da Beira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação social, duração e sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação, Españolista, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede social, com sede na rua Bagamoyo, bairro da Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Comércio de mercadorias diversas a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 20 b) Com Importação e exportação de diversos em geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 20 Dingwei Zheng, com uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 Weinsheng Lai, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
Texto do artigo · p. 21 encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registrada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 21 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
Texto do artigo · p. 21 o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Weinsheng Lai, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Interdição
Texto do artigo · p. 21 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, ao treze de Março de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cem a folhas cento e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo do Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico do referido cartório, em substituição do respectivo notário que se encontra em licença disciplinar, foi constituída por Ossumane Domingos, uma sociedade comercial OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por OD Consultores e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Mudança da sede e representações
Texto do artigo · p. 21 A administração poderá:
Número ou marcador · p. 21 a) Deslocar livremente a sede social dentro da cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 21 b) Criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante decisão do sócio, obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio internacional e nacional;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 21 e) Pesquisa e prospecção mineira;
Número ou marcador · p. 21 f) Exploração e transformação industrial de minerais;
Número ou marcador · p. 21 g) Comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
Número ou marcador · p. 21 h) Construção civil e imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 i) Transportes de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 21 j) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
Número ou marcador · p. 21 k) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira e contabilística.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão +’Pdo sócio, obtida a autorização competente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao sócio Ossumane Domingos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores designados pelo sócio, ficando desde já nomeado para desempenhar a função de administrador o sócio único Ossumane Domingos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 21 Três) Podem ser elegíveis à administradores da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando estes obrigados a prestar uma caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Mandatários ou procuradores
Texto do artigo · p. 21 Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Vinculações
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se com assinatura e actos do administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Obrigações de letras de favor, fianças, abonações
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Cessão, divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 22 Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a mesma.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Participação em outras sociedades ou empresas
Texto do artigo · p. 22 Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 22 O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Pagamento pela quota amortizada
Texto do artigo · p. 22 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Início da actividade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá entrar imediatamente
Texto do artigo · p. 22 em actividade. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
Texto do artigo · p. 22 vinte e sete de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 22 —A técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Golden Mult Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Angelina Pereira de Barros Soares e Losabio Jacinto Abdala Maricoa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Golden Mult Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Golden Mult Services, Limitada com a sede social em Sofala, rua Costa Serra, Bairro de Chaimite, município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do pais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado contando se o inicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte de mercadora e de passageiro, podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 O capital social é duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas cotas, sendo, cinquenta por cento pertencente a Angelina Pereira de Barros Soares, cinquenta por cento pertencente, Losabio Jacinto Abdala Maricoa, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade
Texto do artigo · p. 22 a qual e reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócia Angelina Pereira de Barros Soares, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da Administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros.
  2. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  3. Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presentes ou representados, quanto a administração seja constituída por mais dos que dois administradores.
  4. Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 16: Mandatários
  7. Texto do artigo, página 16: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja o sócio único;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  13. Número ou marcador, página 16: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  14. Número ou marcador, página 16: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  15. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO IV Fiscalização
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 16: Órgão de fiscalização
  18. Texto do artigo, página 16: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade de auditora de contas, conforme o que for decidido pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 16: Auditorias externas
  21. Texto do artigo, página 16: A administração poderá contratar uma sociedade externa de auditoria para auditar e verificar das contas da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos advogados associados e advogados estagiários
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 16: Direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 16: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de cooperação internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os demais direitos e deveres dos associados serão previstos no contrato, por regulamento da carreira profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  31. Texto do artigo, página 16: Ano social
  32. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  33. Texto do artigo, página 16: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Aplicação de resultados
  36. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual serão distribuídos nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
  39. Texto do artigo, página 16: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for decidido pelo sócio único.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, vinte e sete de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: Factor X, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e cinco á cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e dois traço D, deste cartório, perante mim, Sérgio João Soares Pinto, técnico superior dos registos e notariado número um, foi constituída uma sociedade, que se regerá pela seguinte redacção:
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 16: Denominação
  45. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Factor X, Limitada.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 16: Sede
  48. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida. Salvador Allende número duzentos e dois, résdo-chão, bairro da Polana Cimento em Maputo, distrito de Ka Mpfumo.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá a sociedade quando se mostre conveniente, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para outra localidade do território nacional, obtida a autorização das autoridades competentes se necessário.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas legalmente constituídas ou registadas.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: Duração
  53. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  54. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo social o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, de artigos de papelaria, criação gráfica, design gráfico, impressão digital, impressão offset, reclames luminosos, impressão de revistas e jornais, edição de livros escolares, estamparia, serigrafia, decoração de interiores, publicidade em geral e outros com estes relacionados, serviços Informáticos e electrónicos seus derivados, alimentação, bebidas seus derivados, catering, promoção e produção de eventos e procurement.
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares, subsidiárias ou conexas.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A prossecução do objectivo social é livre a aquisição por simples deliberação da assembleia geral, de participação já existente ou a constituir e á associação com outras actividades sob qualquer forma permitida por lei, bem como direcção das referidas participações.
  59. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes á soma de duas quotas iguais no valor de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Maria do Céu Santos Figueiredo Brito e Pedro Amadeu Pereira da Silva, respectivamente.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 17: Participações sociais
  64. Texto do artigo, página 17: É permitida a sociedade por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras Sociedades, bem como associar-se a estes nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 17: Cessão de quotas
  67. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade, que goza do direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes nos interesses sociais.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  70. Texto do artigo, página 17: As assembleias gerais serão convocadas pelo administrador por meio de carta registada, com aviso de recepção, telegramas, telefax, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, salvo os casos em que a prescreva formalidades de convocação.
  71. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 17: Conselho de gerência
  74. Número ou marcador, página 17: Um) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos a administração e gerência é representada pelo sócios que desde já fica nomeados administradores.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada, é bastante a assinatura dos sócios Maria do Ceu Santos Figueiredo Brito e Pedro Amadeu Pereira da Silva.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 17: Interdição
  78. Texto do artigo, página 17: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes ou sobreviventes e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 17: Exercício social
  81. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social correspondente ao ano civil e o balanço de contas de resultados, serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto este não estiver legalizada, ou sempre que seja necessário integrá-la.
  83. Número ou marcador, página 17: Três) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 17: No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislações aplicáveis e vigentes na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 17: Esta conforme. Maputo, aos vinte e sete de Março de dois
  91. Texto do artigo, página 17: mil e quinze. — O Conservador e Notário Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Casa a Beira Mar, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Março de dois mil e quinze exarada de folhas quarenta e sete e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e dezassete traço B do primeiro cartório notarial, a cargo de Lubélia Ester Muiuane, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  96. Texto do artigo, página 17: Asociedade adopta a denominação, Casa a Beira Mar, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedadepor quotas de responsabilidade limitada e tem a sedenaPonta do Ouro, distrito de Matutuine, na localidade de Missevene, província de Maputo,semprequejulgarconve niente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursaisouqualqueroutra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 17: Duração
  99. Texto do artigo, página 17: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o inicio da actividade a partir da assinaturadestaescritura.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  102. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem porobjecto principal:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Actividade turística, tais como, exploração de complexos turísticos e similares incluindo serviços de hotelaria e jogos; exploração de barcos, pescadesportiva e recreio, desporto aquático, mergulho e natação;
  104. Número ou marcador, página 17: b) Construção de casas de férias;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de casa e ou edifícios;
  106. Número ou marcador, página 17: d) Importaçãode material de construção, produtos de lavandaria, camas, produtos informáticos, barcos, produtos alimentares entre outros produtos com vista a realização efectiva do objecto social.
  107. Número ou marcador, página 17: e) Exportação de dividendos e outros produtos desde que legalmente autorizados para o efeito.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto social principal, participações no capital social de outrassociedadesou legalmenteassociar-se aoutrasempresas.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 18: Deliberação da assembleia geral
  111. Texto do artigo, página 18: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedadeparticipar, directaouindirectamenteemprojectos de desenvolvimentoque de alguma forma, concorram para opreenchimento do seuobjecto social, bemcomo, aceitar concessões adquirir e gerir participações no capital de quaisquersociedades, independentemente do especificoobjecto social, ouainda participarem empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas, e outrasformas de associações.
  112. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 18: Capital social
  114. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmentesubscrito e realizadoem dinheiro é de vinte mil meticais, ecorresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  115. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com valor nominal de oito mil meticais representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jozua Stapelberg;
  116. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com valor nominal de seis mil meticais representativa de trintapor cento o capital social, pertencente ao sócio Jozua Stapelberg;
  117. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com valor nominal de seis mil meticais representativa de trintapor cento do capital social, pertencenteasócia Nadine Stapelberg.
  118. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, masos sócios poderãofazerossuprimentos de que a sociedadecarecem e diante a estabelecerem em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 18: Cessão de quotas
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A divisãoou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  122. Número ou marcador, página 18: Dois) Àassembleia fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 18: Amortização de quotas
  125. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas poracordo com os respectivos proprietários ouquandoqualquer quota for penhorada, arrestadaoupor qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  128. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se- á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de
  129. Texto do artigo, página 18: contas do exercício e deliberarsobrequaisquer outros assuntos para quetenhasidoconvocado e extraordinariamentesemprequetal se mostre necessário.A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedênciamínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  131. Texto do artigo, página 18: Gerência e representação
  132. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade fica a cargo de sócio-gerente o senhor Jozua Stapelberg, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  133. Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de ausência deste ou impedimento, o sócio gerente, poderá designar um ou mais mandatários aos quais poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes, por um tempo pré estabelecido.
  134. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente ou o seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos que não dizem respeito a negócios sociais, nomeadamente letras a favor, abonações, livranças, fianças e outras semelhantes
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  137. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social, coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados,
  138. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: Distribuição dos lucros
  141. Texto do artigo, página 18: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos previstos
  145. Texto do artigo, página 18: na Lei, ou pela deliberação unânime dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 18: Omissões
  148. Texto do artigo, página 18: As omissões aos presente estatutos serão reguladas e resolvidas pela lei da sociedades por quotas e por demais legislação aplicável.
  149. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo,aos vinte e quatro de Março de dois
  150. Texto do artigo, página 18: mil e quinze. — Atécnica, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 18: Zitep Moçambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de trinta de Março dois mil e quinze, da sociedade Zitep Moçambique, Limitada, registada na conservatória do registo das entidades legais, sob o NUEL 100374951, procedeu-se à divisão, cessão de quota e entrada de novo sócio e nomeação de admisnistradores, alterando-se, assim, os artigos quarto e sétimo, do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  153. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  155. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas, distribuidas na seguinte proporção:
  156. Número ou marcador, página 18: a) Manuel Jorge Petiz Silva, titular de uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do respectivo capital;
  157. Número ou marcador, página 18: b) Tiago Galo Petiz, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do respectivo capital;
  158. Número ou marcador, página 18: c) Eduardo João Oliveira da Cruz, titular de uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do respectivo capital.
  159. Número ou marcador, página 18: Dois) Poderão ser exigidas aos sócios, prestações suplementares, de capital, até ao quintúplo do montante do capital social.
  160. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à caixa, nas condições que acordarem com a gerência.
  161. Número ou marcador, página 18: Quatro) O capital poderá ser aumentado ou reduzido, mediante deliberação dos sócios, alterando, em qualquer dos casos, o pacto social, em observância às formalidades estabelecidas na lei.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  163. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, remunerada ou não, conforme for deliberado, em assembleia Geral, fica a cargo dos sócios Manuel Jorge Petiz Silva, Tiago Galo Petiz e Eduardo João Oliveira da Cruz.
  164. Número ou marcador, página 18: Dois) Para representar e obrigar validamente a sociedade, em todods os seus actos e contratos, é necessária a assinatura de dois gerentes.
  165. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes exercerão a gerência, sem necessidade de prestar caução.
  166. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade e os gerentes tem a capacidade de nomearem mandatários,
  167. Texto do artigo, página 19: aos quais, poderão ser consentidos todos os poderes compreendidod na competência dos gerentes.
  168. Texto do artigo, página 19: Conservatória do registo das entidades legais Maputo, aos trinta de Março de dois mil
  169. Texto do artigo, página 19: e quinze. — O técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 19: Global Visa Protocolos Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeito de publicação, da alteração da alteração do pacto social na sociedade, matriculada sob o NUEL: 100022478, que consiste na cessão de quotas e na mudança da denominação Globalvisa Protocolos, Limitada, para Globalvisa Protocolo, Sociedade Unipessoal, Limitada e em consequência o sócio alteram o artigo quatro e o artigo oito do estatuto da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  172. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  173. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 19: Capital social
  175. Texto do artigo, página 19: O capital social é de vinte mil meticais, inicialmente subscrito e realizado em bens móveis e em dinheiro, totalizando uma quota de cem por cento pertencente ao sócio único Rizuane Mubarak.
  176. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 19: Representação
  178. Texto do artigo, página 19: A direcção geral é representada pelo
  179. Texto do artigo, página 19: sócio único. Está conforme. Beira, ao doze de Março de dois mil
  180. Texto do artigo, página 19: e quinze. – A conservadora, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 19: Gauta — Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 19: Certifico para efeito de publicação da sociedade Gauta, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL: 100586991, entre, José Alfredo Xavier Humor Migano, casado, natural de Maputo, é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo nonagésimo do código comercial, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  183. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRO
  184. Texto do artigo, página 19: Denominação
  185. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gauta, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  186. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  187. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 19: Sede
  189. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, podendo abrir sucursal, filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  192. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto prestação de serviços tais como: reparação e manutenção de equipamento informático, serviços de telecomunicação e redes, serviços de programação na área de informática, internet café, serigrafia, agenciamento, aluguer e subaluguer de transporte, construção civil, serviços de apoio de negócios, venda de equipamento electrónico a retalho e a grosso, venda de material de escritório a retalho e a grosso, venda de vestuários e seus acessórios a retalho e a grosso, venda de mobiliário a retalho e a grosso, serviços hoteleiro e restaurante, criação de eventos e serviços de decoração, agenciamento para empregadas domesticas e jardineiros, salão de beleza.
  193. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTO
  194. Texto do artigo, página 19: Capital social
  195. Texto do artigo, página 19: O capital social é representado por igual valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio José Alfredo Xavier Humor Migano.
  196. Texto do artigo, página 19: Único: O capital social encontra-se
  197. Texto do artigo, página 19: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  198. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTO
  199. Texto do artigo, página 19: A gerência
  200. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio-gerente José Alfredo Humor Migano, desde já nomeado gerente, Com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  202. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, ao dezanove de Março de dois mil
  203. Texto do artigo, página 19: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Lubbe Investimentos, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e nove, lavrada das folhas cento e uma a cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número duzentos sessenta e três, desta Conservatória dos Registos e Notariado
  206. Texto do artigo, página 19: de Chimoio, a cargo de Armando Marcolino Chihale, técnico superior dos registos e notariado N1, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgante os senhores: Samuel Lube Khumbe, solteiro de nacionalidade moçambicana e residente de Butiro, no distrito de Machaze e sónia Solomone Yende, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Butiro, distrito de Machaze e residente no Butiro no distrito de Machaze.
  207. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: Firma e sede
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Lubbe Investimento, Limitada e a sua sede no distrito de Machaze, província de Manica.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: Mudança da sede e representação
  213. Texto do artigo, página 19: A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da cidade de Chimoio.
  214. Texto do artigo, página 19: criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  217. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  218. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e a retalho.
  219. Número ou marcador, página 19: b) Industria Hoteleira.
  220. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associarse com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: Capital social e distribuição de quotas
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, assim distribuídas:
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) Uma quota de valor nominal de cento e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Samuel Lube Khumbe e outra quota de valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, equivalente a trinta e cinco por cento, pertencente a sócia: Sónia Solomone Yende, respectivamente.
  225. Número ou marcador, página 19: Três) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 19: Quatro) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  229. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelo sócio maioritário, que desde fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. E será presidida pelo sócio gerente nomeado. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente pela assembleia geral.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 20: Mandatários ou procuradores
  232. Texto do artigo, página 20: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SĖTIMO
  234. Texto do artigo, página 20: Vinculações
  235. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócios gerente nomeado, sendo válida uma assinatura do gerente nomeado.
  236. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 20: Obrigações de letras de favor, fianças e abonações
  238. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) As obrigaçoes mencionadas no numero anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 20: Cessão divisão transmissão de quotas
  242. Número ou marcador, página 20: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  243. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas os socios gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferencia.
  244. Número ou marcador, página 20: Três) Os casos mencionados nos numeros anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissao mortes causapor herança aos descendentes.
  245. Número ou marcador, página 20: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota revertirá a favor da sociedade ou sera dividida equitativamente entre os socios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  247. Texto do artigo, página 20: Participação em outras sociedades ou empresas
  248. Número ou marcador, página 20: Um) Me diante previa deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) É vedado aos sócios solicitaria ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte como objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  251. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares
  252. Texto do artigo, página 20: Os socios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 20: Amortização de quotas
  255. Texto do artigo, página 20: A sociedade, por deliberação da assembleiageral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo dos socios;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  258. Número ou marcador, página 20: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  259. Número ou marcador, página 20: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, d harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  261. Número ou marcador, página 20: Um) Pagamento pela quotas amortizada Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 20: Início da actividade
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Em voz alta e na presença de todos li, fiz a explicação do contéudo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertência especial da obrigatoriedade de requerer o registo deste acto na competente conservatória dentro do prazo de noventa dias após o que vão assinar comigo seguidamente.
  266. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  267. Texto do artigo, página 20: de Chimoio aos vinte e cinco de Março de dois mil e quinze. - A Conservadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: Españolista, Limitada
  269. Texto do artigo, página 20: Certifico para efeito de publicação da sociedade Españolista, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob o NUEL 100585731, entre, Dingwei Zheng, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente na Beira e Weinsheng Lai, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residência na da Beira.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 20: Denominação social, duração e sede
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação, Españolista, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  274. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social, com sede na rua Bagamoyo, bairro da Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 20: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  276. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  278. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  279. Número ou marcador, página 20: a) Comércio de mercadorias diversas a retalho e a grosso;
  280. Número ou marcador, página 20: b) Com Importação e exportação de diversos em geral.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: Capital
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  285. Texto do artigo, página 20: Dingwei Zheng, com uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social.
  286. Texto do artigo, página 20: Weinsheng Lai, com uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 20: Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou
  290. Texto do artigo, página 21: encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registrada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  292. Número ou marcador, página 21: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então
  293. Texto do artigo, página 21: o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  294. Número ou marcador, página 21: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 21: Gerência
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pela sócia Weinsheng Lai, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  299. Número ou marcador, página 21: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  300. Número ou marcador, página 21: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia-geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  301. Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  303. Texto do artigo, página 21: Interdição
  304. Texto do artigo, página 21: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, ao treze de Março de dois mil e quinze.
  312. Texto do artigo, página 21: – A Conservadora, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 21: OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas cem a folhas cento e cinco do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo do Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico do referido cartório, em substituição do respectivo notário que se encontra em licença disciplinar, foi constituída por Ossumane Domingos, uma sociedade comercial OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 21: Firma e sede
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma OD Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por OD Consultores e tem a sua sede na cidade da Beira.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 21: Mudança da sede e representações
  320. Texto do artigo, página 21: A administração poderá:
  321. Número ou marcador, página 21: a) Deslocar livremente a sede social dentro da cidade da Beira;
  322. Número ou marcador, página 21: b) Criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro mediante decisão do sócio, obtidas as devidas autorizações.
  323. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  325. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 21: a) Comércio internacional e nacional;
  327. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de importação e exportação;
  328. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços de despachos aduaneiros;
  329. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica;
  330. Número ou marcador, página 21: e) Pesquisa e prospecção mineira;
  331. Número ou marcador, página 21: f) Exploração e transformação industrial de minerais;
  332. Número ou marcador, página 21: g) Comercialização e exportação de recursos minerais em bruto e processados;
  333. Número ou marcador, página 21: h) Construção civil e imobiliária;
  334. Número ou marcador, página 21: i) Transportes de carga e de passageiros;
  335. Número ou marcador, página 21: j) Prestação de serviços de consultoria na área mineira, de construção civil, transportes e turismos;
  336. Número ou marcador, página 21: k) Prestação de serviços nas áreas de gestão, administração, recursos humanos, financeira e contabilística.
  337. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a decisão +’Pdo sócio, obtida a autorização competente.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 21: Capital social e distribuição de quotas
  340. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de duzentos e cinquenta mil meticais, encontra-se integralmente subscrito, correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao sócio Ossumane Domingos.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante a decisão do sócio.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, de acordo as necessidades, mediante a decisão do sócio.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 21: Administração
  345. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será confiada a um ou mais administradores designados pelo sócio, ficando desde já nomeado para desempenhar a função de administrador o sócio único Ossumane Domingos.
  346. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete igualmente ao sócio decidir sobre a remuneração dos administradores.
  347. Número ou marcador, página 21: Três) Podem ser elegíveis à administradores da sociedade o sócio e/ou terceiros estranhos a sociedade, ficando estes obrigados a prestar uma caução.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 21: Mandatários ou procuradores
  350. Texto do artigo, página 21: Por acto da administração, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 21: Vinculações
  353. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se com assinatura e actos do administrador.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 21: Obrigações de letras de favor, fianças, abonações
  356. Número ou marcador, página 21: Um) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  357. Número ou marcador, página 22: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando o sócio assim o decidir.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 22: Cessão, divisão e transmissão de quotas
  360. Número ou marcador, página 22: Um) Não são permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, a estranhos, sem a decisão do sócio.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de cessão e divisão da quota o sócio goza, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortis causa por herança aos descendentes.
  363. Número ou marcador, página 22: Quatro) Caso não haja descendentes a quota reverterá a favor da sociedade sendo pago aos herdeiros o valor correspondente a mesma.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 22: Participação em outras sociedades ou empresas
  366. Texto do artigo, página 22: Mediante prévia decisão do sócio fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente em sociedades de capital social de responsabilidade limitada.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares
  369. Texto do artigo, página 22: O sócio pode decidir sobre a necessidade de prestações suplementares.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá, por decisão do sócio, e no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, amortizar a quota, nos casos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 22: a) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  374. Número ou marcador, página 22: b) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: Pagamento pela quota amortizada
  377. Texto do artigo, página 22: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o ultimo balanço legalmente aprovado.
  378. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 22: Início da actividade
  380. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá entrar imediatamente
  381. Texto do artigo, página 22: em actividade. Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos
  382. Texto do artigo, página 22: vinte e sete de Setembro de dois mil e quinze.
  383. Texto do artigo, página 22: —A técnica, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 22: Golden Mult Services, Limitada
  385. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia doze de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento trinta e oito a folhas cento quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e um, do primeiro cartório notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Angelina Pereira de Barros Soares e Losabio Jacinto Abdala Maricoa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Golden Mult Services, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Golden Mult Services, Limitada com a sede social em Sofala, rua Costa Serra, Bairro de Chaimite, município da Beira, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do pais
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado contando se o inicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social, construção civil, transporte de mercadora e de passageiro, podendo ainda dedicar se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitindo por lei.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 22: O capital social é duzentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado por duas cotas, sendo, cinquenta por cento pertencente a Angelina Pereira de Barros Soares, cinquenta por cento pertencente, Losabio Jacinto Abdala Maricoa, respectivamente.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade
  396. Texto do artigo, página 22: a qual e reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  398. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócia Angelina Pereira de Barros Soares, que desde já fica nomeado administrador, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes da Administração, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
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