III SÉRIE — n.º 29
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 29/2015
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- Texto do artigo, página 22: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedências, isto é a lei não prescreve formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos especiais criados em assembleias geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas cotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente, enquanto a cota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificar se ao como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade reserva se o direito de amortizar a cota de qualquer sócio, quando sobre ela recaia arresto, penhora ou providência cautelar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles
- Texto do artigo, página 23: e a provia sociedade, fica estipulado o foro competente, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Para uma boa gestão financeira os sócios serão assinantes da conta, mas cada cheque passado deve conter duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em trinta e um de Dezembro de cada ano. Devendo encerrar a trinta e um de Março imediato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: No omisso regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e cinco de Dezembro, e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro Cartório Notarial da Beira, aos dezoito de Março de dois mil e quinze. A notária técnica, Ilegível, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
- Texto do artigo, página 23: Associação Cheverano Cha Mbumba Nsusso
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do livro de escrituras diverso número noventa e nove do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por Armindo Joaquim Mortar, solteiro, maior, natural de Chemba, José Vasco Nsusso, solteiro, maior, natural de Chemba, Lourenço José Alface, solteiro, maior, natural de Chemba, Geraldo Adriaano Nsusso, solteiro, maior, natural de Chemba, Fasben José Dança, solteiro, maior, natural de Chemba, Victorino Olesse Randinho, solteiro, maior, natural de Chemba, Geremias Sadia Roque, solteiro, maior, natural de Chemba, Jordão Pita Castiano, solteiro, maior, natural de Licoma Chemba, José Milicento Dique, solteiro, maior, natural de Tito Chemba e Ermenegilda Pente Jone, solteira, maior, natural de Chemba, todos residentes em Chemba, acordam constituir uma Associação Cheverano Cha Mbumba Nsusso, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e âmbito
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação
- Texto do artigo, página 23: A associação adopta a denominação de Associação Comunidade de Nsusso daqui em diante designada abreviadamente por
- Texto do artigo, página 23: Associação Cheverano Cha Mbumba Nsusso e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às associações sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A duração da Associação da Comunidade é por tempo indeterminado contando-se o seu início apartir da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Texto do artigo, página 23: A Associação da Comunidade tem a sua sede na comunidade de Nsusso, localidade de Três de Fevereiro, posto administrativo Chemba sede, distrito de Chemba, província de Sofala
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Objectivos
- Texto do artigo, página 23: A Associação da Comunidade tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 23: a) A promoção e protecção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 23: b) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades desenvolvidas pelos mesmos;
- Número ou marcador, página 23: c) O encorajamento de assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis de contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Âmbito
- Texto do artigo, página 23: A Associação da Comunidade tem âmbito local, circunscrevendo-se ao espaço territorial de Nsusso, localidade de Três de Fevereiro, posto administrativo de Chemba sede, distrito de Chemba, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos Membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Membros
- Texto do artigo, página 23: Pode ser membro da Associação Comunitária de Nsusso toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nsusso sede, Nsusso II, Matema, Nhangue, Esteven Guru, Kovambiri, Suare, Nhamaze, Tchecha Guro1, Guro2, Chawawa, Nsoni, Tito, Muananhongo ou noutro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Nsusso
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Admissão e categorias dos membros
- Número ou marcador, página 23: Um) Os cidadãos que pretendam ser membros da Associação da Comunidade de Nsusso solicitarão, por escrito, ou quatro
- Texto do artigo, página 23: testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos descritos nos estatutos
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os membros da Associação da Comunidade de Nsusso, agrupam-se nas seguintes categorias;
- Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 23: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 23: c) Membros Efectivos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Poderão ser membros fundadores da Associação da Comunidade de Nsusso, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito a escritura da constituição da Associação Comunitária de Nsusso e que tenham cumulativamente, cumprido os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos, e desde que tenham residência em Nsusso
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Poderão ser membros honorários da Associação da Comunidade de Nsusso, as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela acção e motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a criação, engradecimento ou progresso da associação comunitária
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Poderão ser membros efectivos da Associação da Comunidade de Nsusso pessoas singulares ou colectivas, sejam elas de direitos público ou direito privado, desde que tenham residência em Nsusso
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Direitos e deveres dos membros honorários
- Texto do artigo, página 23: Um ) Os membros honorários têm o direito de:
- Número ou marcador, página 23: a) Tomar parte nas reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 23: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão qualquer esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 23: c) Solicitar a sua demissão.
- Texto do artigo, página 23: Dois ) Têm dever de:
- Número ou marcador, página 23: a) Respeitar os estatutos, regulamentos e deliberações dos orgãos da associação;
- Número ou marcador, página 23: b) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da sua categoria de membro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Direitos dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 23: Os membros têm direitos a:
- Número ou marcador, página 23: a) Elegerem e serem eleitos para os órgãos da Associação Comunidade de Nsusso;
- Número ou marcador, página 23: b) Participarem nas Assembleias Gerais, bem como proporem medidas e requererem a sua convocação nos termos deste estatutos;
- Número ou marcador, página 24: c) Fazerem o uso dos meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 24: d) Terem acesso à documentação e informações recebidas através da Associação da Comunidade de Nsusso;
- Número ou marcador, página 24: e) Beneficiarem da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa;
- Número ou marcador, página 24: f) Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros da comunidade a carne de caça que for apreendida aos infractores;
- Número ou marcador, página 24: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte floresta na sua área;
- Número ou marcador, página 24: h) Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, zona de pasto, ou a efectuar a exploração sem observar o que estiver estabelecido no Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 24: i) Demitirem, por votação, os membros do Comité de Gestão quando estes não estiverem a responder as preocupações da Comunidade e exigir-lhes a prestação de contas;
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Deveres dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 24: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e constantes da lei geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Colaborar activa e empenhadamente na vida da Comunidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuir para a realização do objecto da Comunidade;
- Número ou marcador, página 24: d) Defender e zelar escrupulosamente a consecução dos objectivos previstos no artigo quarto deste estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Infracções
- Texto do artigo, página 24: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade, serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduadas em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Exclusão de membros
- Número ou marcador, página 24: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Nsusso e os que sejam excluídos mediante processo disciplinar
- Texto do artigo, página 24: instaurado, para o efeito, pelo Comité de Gestão, perdendo, em ambos os casos, todos os direitos inerentes à qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 24: Dois) São motivos de exclusão o não cumprimento intencional das normas estatuárias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas das deliberações validamente tomadas pelos órgãos sociais da Comunidade
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos da Comunidade
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Enumeração
- Texto do artigo, página 24: São órgãos da Associação da Comunidade de Nsusso:
- Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 24: c) O Conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Mandatos
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos da Comunidade são eleitos por um período de três anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos da Comunidade manter-se-ão em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denúncia ou revogação
- Número ou marcador, página 24: Três) Os cargos dos órgãos da Comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Natureza
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão máximo da Comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os restantes órgãos e membros da Associação da Comunidade, e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes da Associação da Comunidade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Funcionamento
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do Comité de Gestão, do balanço e contas do ano anterior, aprovar o orçamento e plano de actividades do ano.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral extraordinária reúne-se quando, expressamente, convocada pelo presidente de mesa ou a pedido do Comité
- Texto do artigo, página 24: de Gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos, de um terço dos membros da Comunidade em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinárias, com antecedência de quinze dias
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Considerar-se- á constituído o quórum, esteja para a Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados três quartos dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Passada meia hora, sem que o quórum esteja constituído, poderá deliberar com qualqer número dos seus membros presentes ou representados
- Número ou marcador, página 24: Seis) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Competências
- Texto do artigo, página 24: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 24: b) Ratificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 24: c) Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 24: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 24: e) Fixar os montantes da jóia, quotas e de outras comparticipações que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 24: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 24: g) Aprovar eventuais alterações dos Estatutos ou de Regulamentos;
- Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse para a Comunidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Mesa de Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 24: A Mesa de Assembleia Geral será constituída por um Presidente, um secretário e um vogal .
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: Natureza
- Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão é o órgão executivo e de representação da Comunidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: Composição
- Número ou marcador, página 24: Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Régulo é membro honorário da associação e é observador directo do Comité
- Texto do artigo, página 25: de Gestão, não carecendo de eleição, e, como tal, não considerando como membro efectivo ou suplente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Funcionamento
- Número ou marcador, página 25: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta em trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros
- Número ou marcador, página 25: Três) As resoluções do Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Competências
- Texto do artigo, página 25: O Comité de Gestão tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Representar a Comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 25: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos associados, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuários, bem como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos os serviços da Comunidade;
- Número ou marcador, página 25: f) Constituir comissões ou grupos de trabalho ou de estudo de problemas específicos da Comunidade e dos seus membros;
- Número ou marcador, página 25: g) Propôr à Assembelia Geral a aprovação ou alteração de disposições estatuárias que se reconhecerem serem úteis ou nocivos aos interesses da Comunidade;
- Número ou marcador, página 25: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia
- Texto do artigo, página 25: Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuíções;
- Número ou marcador, página 25: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio da acta, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir qualquer objectivo, incluindo os de representar a Comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 25: j) Em consenso despender as importâncias que forem necessárias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da Comunidade;
- Número ou marcador, página 25: k) Elegerem, de entre os membros da Comunidade, aqueles que, por sua qualidade e virtudes, se distinguirem para o desempenho de cargos directivos, interinamente, até à primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Deveres especiais do Comité de Gestão
- Texto do artigo, página 25: São deveres especiais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultar a Comunidade sobre a autorização de pessoas não residentes a explorar na zona abrangida pelo Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 25: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da Comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 25: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo Plano de Maneio, e tomar medidas quando qualquer membro da Comunidade denuncia;
- Número ou marcador, página 25: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da Comunidade ou doá-la à escolas ou creches locais;
- Número ou marcador, página 25: e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição ou conflitos em áreas, entre membros da Comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 25: f) Coordenar com o Ministério de Agricultura a emissão de licenças de corte, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de quotas de abate, volumes de cortes e outros para os membros da Comunidade;
- Número ou marcador, página 25: g) Participar e envolver a Comunidade em todas as acções de formulações, implementação e monitoria do Plano de Maneio;
- Número ou marcador, página 25: h) Organizar a educação ambiental contra a prática de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Composição e funcionamento
- Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização da Comunidade cabe ao Conselho Fiscal constituído por um presidente e por dois vogais, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Obrigações da Comunidade
- Texto do artigo, página 25: A comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros do Comité de Gestão, sendo uma delas a do presidente, que será substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: Em caso de dissolução da Associação da Comunidade caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão liquidária e decidir sobre o destino a dar aos bens da Comunidade
- Texto do artigo, página 25: Está conforme.
- Texto do artigo, página 25: Segundo Cartório Notarial da Beira, dez de Março de dois mil e quinze. — A Conservadora e Notária Superior, Argentina Ndazirenhe Sitole.
- Texto do artigo, página 25: MYF Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Abril de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100594226 uma sociedade denominada Myf Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Foi constituida entre os sócios:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro. Mingshan Zhao, nacionalidade chinesa, portador do D.I.R.E n.º 10CN0007220P, emitido aos seis de Outubro de dois mil e catotorze valido até seis de Outubro de dois mil e quize.
- Texto do artigo, página 25: Segundo. Wen Yang, nacionalidade Chinesa, portador do D.I.R.E n.º 10CN00067786C, emitido aos onze de Agosto de dois mil e catorze valido até onze de Agosto de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 25: Terceiro. Weixin Zhang, nacionalidade Chinesa, portador do D.I.R.E n.º 10CN00071852 N, emitido aos vinte e um de Novembro de dois mil e catorze valido até vinte e um de Novembro de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 26: Uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a designação MYF Trading, limitada, com sede na cidade de Beira, rua General Vieira Rocha, setecentos e quarenta e seis, bairro de Maquinino.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto o desenvolvimento da actividade de venda a grosso e retalho de roupas novas e usadas, material de construção e seus acessórios, venda de peças e equipamentos, máquinas e maquinarias, mateial eléctrico, seus acessórios e derivados, mobiliario de escritório e residencia, utencílios e equipamentos domesticos incluindo importação e exportacão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais:
- Número ou marcador, página 26: a) Mingshan Zhao, com capital social no valor de nove mil e novecentos meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Wen Yang ,com capital social no valor de nove mil e novecentos meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Weixin Zhang, com capital social no valor de dez mil e duzentos meticais equivalente a cinquenta porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas deverá ser de consenso comum entre os sócios gozando estes do direito de prefêrencia.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não se demonstre interesse entre os sócios pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Gerência)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juizo dentro e fora dela compete ao sócio gerente senhor Weixin Zhang.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios gerentes ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Assembléia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reune-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstânçias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Aos assuntos da competênçia da assembleia geral figuram dentre outras as principais:
- Texto do artigo, página 26: Aumento de capital social, suprimento dos sócios,cessão de quotas e nomeação de director.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As decisões da assembleia geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço)
- Texto do artigo, página 26: Anualmente será feito um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro e meios líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos valores, a acordar na assembleia geral, para o fundo de reserva geral e, feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, sendo os lucros divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo entre os Sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da lei vigente na República de Moçambique que respeite a matéria, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, três de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Bloc DS Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100564653 uma sociedade denominada Bloc Ds Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado e aceite o contrato de sociedade: Entre:
- Texto do artigo, página 26: Dilário José Augusto, nascido aos oito de Janeiro de mil novecentos e setenta e nove, casado, natural de Inhambane, de nacionalidade Moçambicana, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Mohamed Siad Bare número quinhentos e oito, primeiro andar, titular do Bilhete de Identidade n.º 11033094673A, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, que outorga neste acto por si, e
- Texto do artigo, página 26: Belarmino Afonso Micas Massingue, nascido a vinte e cinco de Junho de mil novecentos oitenta e um, solteiro, natural de Maxixe, de nacionalidade Moçambicana, filho de Afonso Micas e de Joana Pequenino residente em Maputo titular do Bilhete de Identidade n.º 110100217024B, emitido aos dezanove de Maio de dois mil e dez, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si,
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade passa a denominar-se Bloc Ds Construções, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, em Maputo Cidade, Distrito Urbano número um, Rua Anguane número cento quarenta e quatro, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade pode constituir, transferir ou extinguir estabelecimentos, sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção de edifícios e construções em geral, consultoria , fiscalização e outros serviços afim na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: b) Contrato de empreitada de construção civil.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social é de duzentos mil meticais correspondente a duas quotas.
- Texto do artigo, página 27: Sendo que a quota com o valor nominal de cento e cinco mil meticais correspondem a cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Dilário José Augusto e noventa e cinco mil meticais correspondem aos quarenta e cinco por cento pertencentes a Belarmino Afonso Micas Massingue.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser duplicado uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios podendo ser realizados e subscritos em dinheiro mediante a decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração)
- Texto do artigo, página 27: Que a administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, passam desde já a cargo do sócio Dilário José Augusto, nomeado gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano fiscal conscide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até trinta e um de Janeiro do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que foram aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 27: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, um de Abril de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: MBSN - Análises Clínicas — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100592401 uma sociedade denominada MBSN- Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Pelo presente escrito particular e ao abrigo do disposto no artigo noventa do Código Comercial, Mafalda Braamcamp Sobral Gago Nunes, nascida a onze de Outubro de mil novecentos e oitenta, solteira, natural de Portugal, de nacionalidade Portuguesa, Titular do DIRE Diplomático n.º 294/GPE/2014, emitido a um de Outubro de dois mil e catorze, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e válido até um de Outubro de dois mil e dezasseis, e do Número Único de Identificação Tributária (NUIT)131069741, residente na Avenida Friederich Engels, número cento noventa e nove, Bairro da Polana, em Maputo, celebra o presente contrato de sociedade que tem por objecto a constituição de uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que se rege pelos termos e condições constantes das Clásulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, natureza e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de MBSN - Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) AMBSN - Análises Clínicas, Sociedade Unipessoal, Limitadaé uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se regerá pelos presentes Estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 27: Um) A MBSN - Análises Clínicas Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, na Avenida Friederich Engels, número cento noventa e nove, Bairro da Polana, em Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por simples decisão do seu sócio único.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área da Consultoria;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área da Assessoria;
- Número ou marcador, página 27: c) Prestação de serviço na área da Saúde Humana.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais correspondente a uma quota do sócio único Mafalda Braamcamp Sobral Gago Nunes equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Prestações de suplementares)
- Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por procurador expressamente designado pela Administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Lucros)
- Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição doSócio ùnico, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivísa.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes Estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta e um de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Instruments Power Control Systems, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 28: de Entidades Legais sob NUEL 100592398 uma sociedade denominada Instruments Power Control Systems, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: James Michael Costello, solteiro, de nacionalidade britânica, natural de Londres, residente na cidade de Maputo, portador do passaporte n.º 517921033 emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze. e
- Texto do artigo, página 28: Felizarda Bernardo Gonçalves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1104004041480, emitido em Nampula aos doze de Agosto de dois mil e dez.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como sua denominação Instruments Power Control Systems Limitada, e constitui se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Rua Sidamo número cinquenta e oito, no Bairro da Polana Cimento na cidade de Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do pais ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração )
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade estabelece-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto )
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem com o objecto o comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, turismo, transporte, prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente á soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais equivalentes a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio James Michael Castello;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais equivalentes a trinta por cento do capital social pertencente ao sócio Felizarda Bernardo Gonçalves.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e de terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio James Michael Castello que desde já fica nomeado como sócio gerente e administrativo.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: ( Casos omissos )
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta e um de Março dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Lmmbay Consulting, Consultoria e Gestão Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Novembro de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada Lmmbay Consulting, Consultoria e Gestão - Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, parcela setecentos setenta e um, armazém três, Machava, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100395932, procedeu-se na sociedade em epígrafe a dissolução da sociedade nos termos da alínea a) número um do artigo duzentos vinte e nove do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Gerikampala - Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Novembro de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada Gerikampala - Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, parcela setecentos setenta e um, armazém três, Machava, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100394731, procedeu-se na sociedade em epígrafe a dissolução da sociedade nos termos da alínea a) número um do artigo duzentos vinte e nove do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Gerilugela – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Novembro de dois mil e catorze, exarada na sede social da sociedade denominada Gerilugela – Consultoria e Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida das Indústrias, parcela setecentos setenta e um, armazém três, Machava, registada na Conservatória do Registo Comercial sob o n.º 100394952, procedeu-se na sociedade em epígrafe a dissolução da sociedade nos termos da alínea a) número um do artigo duzentos vinte e nove do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Safety Line Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um do Abril de de dois mil e quinze, na Conservatoria do Registo de Entidades Legais procedeu se a cessão da quota detida pelo sócio José Armando Massingue, detentor de uma quota no valor nominal de nove mil meticais do capital social, na sociedade Safety Line Mz, Limitada, matriculada sob o NUEL 100066378, e que cedeu asua quota ao sócio Humberto Ângelo Mabote, que entra na sociedade como novo sócio. Em consequência altera-se o artigo quuarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO O capital social, integralmente
- Texto do artigo, página 29: subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 29: vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Humberto Angelo Mabote, com uma quota de nove mil meticais; e
- Número ou marcador, página 29: b) Real Business, Lda, com uma quota de onze mil meticais.
- Texto do artigo, página 29: Nada mais havendo por alterar continuam em vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, dezanove de Novembro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Real Business, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Março de dois mil e quinze, procedeu-se na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a divisão da sua quota em duas partes desiguais sendo uma no valor de dois mil e quinhentos que reserva para si e outra no valor de quinhentos meticais que cede a própria sociedade na sociedade Real Business, Limitada, em que o sócio Humberto Ângelo Mabote. Em consequência altera - se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de três mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Humberto Angelo Mabote, com uma quota de dois mil e quinhentos meticais;
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