III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 4
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Amaju Engeneering, Limitada. BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada. Bulding Solutions & Multservice, Limitada. Cema Comércio & Serviços, Limitada. Chico da Beleza, Limitada. Consultoria Oriental, S.A. CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada. Emmanuela & Shila Texteis Lar, Limitada. F.J Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Furos Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gao Li Estaleiro, Limitada. Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalindi – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A. Layungy Comércio e Serviços, Limitada. LKN-Moz, Limitada. Lusitano, Restaurante e Grill House – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. MZ Nyeleti Consulting, Limitada. Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Puarró 4, Limitada. Prime Supermercado, Limitada. Prisma – Prestação de Serviços, Limitada. Quest Royal Motors, Limitada. Redmarker, Limitada. Sallum Investiment, Limitada. Sleek Bussiness Solutions, Limitada. Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A. E LAM – Linhas Aéreas
Parágrafo · p. 1 e Moçambique, S.A. Tawanda Construções, Limitada. Tutho´s, Limitada. Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Amaju Engeneering, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418723, uma entidade denominada Amaju Engeneering, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Primeiro. Jorge Gabriel Magaia, solteiro, natural de Maputo, bairro Xiphamanine, quarteirão n.º 21, casa n.º 47, celula B, de nacionalidade moçambicana e residente em maputo, titular do Passaporte n.º 15AH17566, emitido aos 13 de Novembro pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Segundo. Alfredo Macaringue, solteiro, natural de Maputo, no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 59, casa n.º 29, Rua A, Matola.
Texto do artigo · p. 1 de nacionalidade moçambicana, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502384946C, emitido aos 8 Fevereiro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 1 Terceiro. Prince de Oliveira Isidoro Pinto, solteiro, natural de Maputo, residente no destrito Municipal 1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, casa n.º1176, 1.º andar de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248187Q, emitido aos 23 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 1 Quarto. Justino Aurélio Chirinda, solteiro, natural de Maputo, residente no dIstrito municipal 3, Maxaquene-B, quarteirão n.º 70, casa n.º 46, de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 1 n.º 110102312819B, emitido aos 9 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominção e sede
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adapta o nome de Amaju Engeneering, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Avenida Patrice Lumumba, parcela n.º 500, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de construção, reparação e prestação de serviços na área de construção e serralharia.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota de 30% no valor nominal a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Gabriel Magaia; b)Uma quota de 30% no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Macaringue; c)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Prince de Oliveira Isidoro Pinto; d)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Justino Chirinda
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 2 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 2 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Administração
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 2 a) Jorge Gabriel Magaia na qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Alfredo Macaringue na qualidade de director de obras.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) E vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Herdeiros
Texto do artigo · p. 2 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Casos omissos
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457982, uma entidade denominada BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Entre:
Texto do artigo · p. 2 Danúbio Timóteo Muteto Nhanjale nascido aos 25 de Maio de1970, casado, maior, natural de Marão-Panda, residente em Maputo Vila Olímpica, n.º 1818, Distrito Municipal Kamubukwana, Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004072P, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Outubro de 2019, válido até 27 de Julho de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 2 Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e regerse-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Texto do artigo · p. 3 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Josina Machel, n.º 885 rés-do-chão, bairro Alto Maé, Maputo cidade, Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, creiar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços nas àreas de:
Número ou marcador · p. 3 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 3 c) Gestão imobiliária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.0000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Danúbio Timóteo Muteto Nhanjale.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Danúbio Timóteo Muteto Nhanjale.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 3 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455130, uma entidade denominada Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Entre:
Texto do artigo · p. 3 Samira Sabir Ismail Patel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido aos 31 de Agosto de 2016, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 António José Sousa Araújo Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 518, 1.º andar, flat 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306673027 B, emitido aos 18 de Abril de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Nasir Hussain Raja, solteiro, de nacionalidade norueguesa, natural de Okara - Paquistão, residente na rua dos Desportistas, n.º 833, 7.º andar , cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 30477876, emitido aos 24 de Junho de 2014 em Noruega.
Texto do artigo · p. 3 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação, Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 3 responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumu, rua dos Desportistas n.º 833, 7.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Importação e venda de painéis solares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 3 b) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos e de televisão;
Número ou marcador · p. 3 c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comercio, navegação e para outros afins;
Número ou marcador · p. 3 d) Comércio por grosso de minérios e de metais;
Número ou marcador · p. 3 e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 3 f) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 3 g) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária, intermediação comercial e representação de marcas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Samira Sabir Ismail Patel;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
Texto do artigo · p. 4 (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António José Sousa Araújo Costa;
Número ou marcador · p. 4 c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Nasir Hussain Raja.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia: Samira Sabir Ismail Patel que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bulding Solutions & Multservice, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no oito de Dezembro dois mil e vinte, foi matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101444678, uma sociedade por quotas denominada Bulding Solutions & Multservice, Limitada, que sera regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Bulding Solutions & Multservice, Limitada, e
Texto do artigo · p. 4 tem a sua sede no bairro do Museu, Avenida Mártires da Moeda, n.º 573, rés-do-chão, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio geral, fornecimentos de material de construção, informáticoelectrónicos, material de escritório, ferramentas, electrodomésticos e equipamentos industriais com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 4 b) Intermediação de serviços e produtos – serviço de consultoria e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 4 c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano. Representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
Número ou marcador · p. 4 d) Prestação de serviços diversos, consultoria, informática, limpeza geral. Procurement, comissões, consignações, design, gráfica, agenciamento, manutenção de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas (comerciais ou industriais) ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade. Entre outros Serviços.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (quarenta mil meticais), correspondentes a (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 a) Edilson José Jacinto de nacionalidade moçambicana, Solteiro maior residente do bairro do Museu, Avenida Martires da Mueda, n.º 573, rés-do-chão, com o Bilhete de Identidade n.º 110100665255N, com o capital social de 20,000.00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Cíntia Michela Francisco de Jesus Ismael de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, liberdade, quarteirão n.º 3, casa 127, com o Bilhete
Texto do artigo · p. 4 Identideade n.º 040101644730M, com o capital social de 20,000.00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Edilson José Jacinto e Cintia Michela Francisco de Jesus Ismael, que ficam desde já nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Cema Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424944, uma entidade denominada Cema Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Maria Emília Tembe, solteira, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501622733B, de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhanagelene, rua da Resistência, n.º 1929, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 4 Celso João Mahanuque, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, no bairro Zimpeto, quarteirão 21, casa n.º 19, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500975025F, de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adoptada a denominação de Cema Comércio & Serviços, Limitada, com sede na rua da Resistência, n.º 1920, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Compra e venda de bebidas;
Número ou marcador · p. 5 b) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 5 c) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 5 d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, e equipamento de escritório; e)Compra e venda de material informático e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 5 f) Assessoria na área de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 5 g) Serviços de higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 5 h) Fornecimento de equipamento de segurança;
Número ou marcador · p. 5 i) Marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 5 j) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 5 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Maria Emília Tembe, equivalente a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Celso João Mahanuque, equivalente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Maria
Texto do artigo · p. 5 Emília Tembé, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e o socio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Balanco e resultados)
Texto do artigo · p. 5 Anualmente será dado um balanco com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Chico da Beleza, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL: 101451607, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 5 Francisco Julião Macheque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920868F, emitido aos, 14 de Outubro de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida 25 de Setembro, quarteirão n.º 8, casa n.º 447, Matola;
Texto do artigo · p. 5 Albino Ualane, casado com Sheila Celeste Antonio Xerinda Ualane sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082635B, emitido aos 5 de Outubro de 2017, residente na cidade da Matola, Fomento, quarteirão 3, casa 912/3. Pelo presente contrato de sociedade é
Texto do artigo · p. 5 constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Designação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adota a designação de Chico da Beleza, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24, de Julho, n.º 151, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e
Texto do artigo · p. 5 fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) Salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
Número ou marcador · p. 5 b) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 650.000,00MT (seicentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
Texto do artigo · p. 5 Uma quota de60% correspondente a 390.000,00MT (trezentos noventa mil meticais), pertencente a o sócio Francisco Julião Macheque. E a outra quota de 40% correspondente a 260.000,00MT (duzentos sessenta mil meticais), pertencente a o sócio Albino Ualane. Este ultimo elevado ao 40% por motivos de custeio de consultorias para a sociedade, encargos de constituição da sociedade e outros custos inerentes extra judiciais e ainda deve garantir a responsabilidade invocada da secção 3, subsecção 1 e todos os artigos das mesma subsecção do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 5 Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão e divisão da quota)
Texto do artigo · p. 5 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Albino Ualane, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
Texto do artigo · p. 6 Por via de assembleia-geral os sócios podem nomear outros órgãos diretivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a despectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados de sua escolha.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 6 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Francisco Julião Machequee Albino Ualane, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 6 (Causas transitórias)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Consultoria Oriental, S.A.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456846, uma entidade denominada Consultoria Oriental, S.A.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Consultoria Oriental, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Actividade mineira;
Número ou marcador · p. 6 b) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 6 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 6 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 6 Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao conselho de administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 7 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
Número ou marcador · p. 7 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 7 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 7 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 7 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
Número ou marcador · p. 7 Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 7 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 7 A remuneração do presidente da mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Texto do artigo · p. 7 As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República, e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Reunião)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 7 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 7 Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados
Texto do artigo · p. 8 sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Actos proibidos aos administradores)
Texto do artigo · p. 8 Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e deliberações da administração)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 8 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 7 de Janeiro de 2021 III SÉRIE — Número 4
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Amaju Engeneering, Limitada. BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada. Bulding Solutions & Multservice, Limitada. Cema Comércio & Serviços, Limitada. Chico da Beleza, Limitada. Consultoria Oriental, S.A. CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada. Emmanuela & Shila Texteis Lar, Limitada. F.J Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Parágrafo, página 1: Furos Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gao Li Estaleiro, Limitada. Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kalindi – Sociedade Unipessoal, Limitada. LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A. Layungy Comércio e Serviços, Limitada. LKN-Moz, Limitada. Lusitano, Restaurante e Grill House – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. MZ Nyeleti Consulting, Limitada. Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada. O Puarró 4, Limitada. Prime Supermercado, Limitada. Prisma – Prestação de Serviços, Limitada. Quest Royal Motors, Limitada. Redmarker, Limitada. Sallum Investiment, Limitada. Sleek Bussiness Solutions, Limitada. Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A. E LAM – Linhas Aéreas
  14. Parágrafo, página 1: e Moçambique, S.A. Tawanda Construções, Limitada. Tutho´s, Limitada. Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  16. Texto do artigo, página 1: Amaju Engeneering, Limitada
  17. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101418723, uma entidade denominada Amaju Engeneering, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: Primeiro. Jorge Gabriel Magaia, solteiro, natural de Maputo, bairro Xiphamanine, quarteirão n.º 21, casa n.º 47, celula B, de nacionalidade moçambicana e residente em maputo, titular do Passaporte n.º 15AH17566, emitido aos 13 de Novembro pela Direcção Nacional Emigração da Cidade de Maputo;
  19. Texto do artigo, página 1: Segundo. Alfredo Macaringue, solteiro, natural de Maputo, no bairro 1.º de Maio, quarteirão n.º 59, casa n.º 29, Rua A, Matola.
  20. Texto do artigo, página 1: de nacionalidade moçambicana, Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502384946C, emitido aos 8 Fevereiro 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da cidade da Matola;
  21. Texto do artigo, página 1: Terceiro. Prince de Oliveira Isidoro Pinto, solteiro, natural de Maputo, residente no destrito Municipal 1, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, casa n.º1176, 1.º andar de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100248187Q, emitido aos 23 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  22. Texto do artigo, página 1: Quarto. Justino Aurélio Chirinda, solteiro, natural de Maputo, residente no dIstrito municipal 3, Maxaquene-B, quarteirão n.º 70, casa n.º 46, de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade
  23. Texto do artigo, página 1: n.º 110102312819B, emitido aos 9 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 1: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominção e sede
  26. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 1: A sociedade adapta o nome de Amaju Engeneering, Limitada, e tem a sua sede em Matola, Avenida Patrice Lumumba, parcela n.º 500, Matola, podendo por deliberação da assembleia geral serem criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  28. Texto do artigo, página 2: Duração
  29. Texto do artigo, página 2: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 2: Objecto
  32. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objectivo exercer actividades de construção, reparação e prestação de serviços na área de construção e serralharia.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundárias às suas principais; desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  34. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II do capital social
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: Capital social
  38. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido pelos sócios com as seguintes quotas:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota de 30% no valor nominal a 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Jorge Gabriel Magaia; b)Uma quota de 30% no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Alfredo Macaringue; c)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Prince de Oliveira Isidoro Pinto; d)Uma quota de 20% no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Justino Chirinda
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 2: Aumento do capital
  42. Texto do artigo, página 2: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 2: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  48. Número ou marcador, página 2: Quatro) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  49. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da administração
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 2: Administração
  52. Número ou marcador, página 2: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia Geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas coletivas.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já, nomeados como administradores:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Jorge Gabriel Magaia na qualidade de director-geral;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Alfredo Macaringue na qualidade de director de obras.
  56. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois Administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancarias, contractos de financiamento.
  57. Número ou marcador, página 2: Quatro) E vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  58. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela direcção.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 2: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  62. Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  63. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da dissolução
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 2: Herdeiros
  66. Texto do artigo, página 2: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 2: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 2: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 2: BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  75. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457982, uma entidade denominada BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 2: Entre:
  77. Texto do artigo, página 2: Danúbio Timóteo Muteto Nhanjale nascido aos 25 de Maio de1970, casado, maior, natural de Marão-Panda, residente em Maputo Vila Olímpica, n.º 1818, Distrito Municipal Kamubukwana, Zimpeto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100004072P, emitido na cidade de Maputo, aos 24 de Outubro de 2019, válido até 27 de Julho de 2025.
  78. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 2: (Denominação e duração)
  80. Texto do artigo, página 2: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal, de prestação de serviços, sob a firma BLN Construções Imobiliárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de hoje, e regerse-á pelo presente contracto de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  81. Texto do artigo, página 3: (Sede e representação)
  82. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade fica sedeada na Avenida Josina Machel, n.º 885 rés-do-chão, bairro Alto Maé, Maputo cidade, Moçambique.
  83. Número ou marcador, página 3: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  84. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, creiar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em território nacional ou estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços nas àreas de:
  89. Número ou marcador, página 3: b) Construção civil;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Gestão imobiliária.
  91. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades de responsabilidade limitada, mesmo com objecto social diferente, poderá igualmente fazer parte das sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em forma de participação.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  95. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.0000.00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao sócio Danúbio Timóteo Muteto Nhanjale.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Danúbio Timóteo Muteto Nhanjale.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores, agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 3: Três) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 3: Quatro) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: (Decisões do sócio único)
  104. Texto do artigo, página 3: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo único sócio, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso, o presente contracto regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique
  108. Texto do artigo, página 3: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 3: Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada
  110. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101455130, uma entidade denominada Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 3: Entre:
  112. Texto do artigo, página 3: Samira Sabir Ismail Patel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chibuto, residente na Avenida Marginal, n.º 5825, casa n.º 18, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300603501S, emitido aos 31 de Agosto de 2016, em Maputo;
  113. Texto do artigo, página 3: António José Sousa Araújo Costa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente na Avenida Mártires da Mueda, n.º 518, 1.º andar, flat 12, titular do Bilhete de Identidade n.º 110306673027 B, emitido aos 18 de Abril de 2017, em Maputo;
  114. Texto do artigo, página 3: Nasir Hussain Raja, solteiro, de nacionalidade norueguesa, natural de Okara - Paquistão, residente na rua dos Desportistas, n.º 833, 7.º andar , cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º 30477876, emitido aos 24 de Junho de 2014 em Noruega.
  115. Texto do artigo, página 3: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação, Bright Energy & Hydrocarbon Services, Limitada, uma sociedade por quotas de
  119. Texto do artigo, página 3: responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Kampfumu, rua dos Desportistas n.º 833, 7.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  123. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 3: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  127. Número ou marcador, página 3: a) Importação e venda de painéis solares e seus acessórios;
  128. Número ou marcador, página 3: b) Comércio por grosso de electrodomésticos, aparelhos e de televisão;
  129. Número ou marcador, página 3: c) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos para a indústria, comercio, navegação e para outros afins;
  130. Número ou marcador, página 3: d) Comércio por grosso de minérios e de metais;
  131. Número ou marcador, página 3: e) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  132. Número ou marcador, página 3: f) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
  133. Número ou marcador, página 3: g) Promoção de investimentos nas áreas: imobiliária, intermediação comercial e representação de marcas estrangeiras.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  135. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  137. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Samira Sabir Ismail Patel;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais,
  140. Texto do artigo, página 4: (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio António José Sousa Araújo Costa;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Nasir Hussain Raja.
  142. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Administração, representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração e representação da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia: Samira Sabir Ismail Patel que fica desde já nomeada administradora da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
  150. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberação em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 4: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 4: Bulding Solutions & Multservice, Limitada
  156. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no oito de Dezembro dois mil e vinte, foi matriculado na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 101444678, uma sociedade por quotas denominada Bulding Solutions & Multservice, Limitada, que sera regido pelos estatutos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
  159. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Bulding Solutions & Multservice, Limitada, e
  160. Texto do artigo, página 4: tem a sua sede no bairro do Museu, Avenida Mártires da Moeda, n.º 573, rés-do-chão, cidade de Maputo e é constituída por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  163. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 4: a) Comércio geral, fornecimentos de material de construção, informáticoelectrónicos, material de escritório, ferramentas, electrodomésticos e equipamentos industriais com importação & exportação;
  165. Número ou marcador, página 4: b) Intermediação de serviços e produtos – serviço de consultoria e assistência técnica;
  166. Número ou marcador, página 4: c) Representação comercial da sociedade de grupos e entidades domiciliadas ou não no território moçambicano. Representação de marcas, mercadorias e produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno;
  167. Número ou marcador, página 4: d) Prestação de serviços diversos, consultoria, informática, limpeza geral. Procurement, comissões, consignações, design, gráfica, agenciamento, manutenção de máquinas e equipamentos.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas (comerciais ou industriais) ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade. Entre outros Serviços.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  171. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de (quarenta mil meticais), correspondentes a (cem por cento) do capital social.
  172. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se o pacto social, em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  173. Número ou marcador, página 4: a) Edilson José Jacinto de nacionalidade moçambicana, Solteiro maior residente do bairro do Museu, Avenida Martires da Mueda, n.º 573, rés-do-chão, com o Bilhete de Identidade n.º 110100665255N, com o capital social de 20,000.00MT, correspondente a 50% do capital social;
  174. Número ou marcador, página 4: b) Cíntia Michela Francisco de Jesus Ismael de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Machava, liberdade, quarteirão n.º 3, casa 127, com o Bilhete
  175. Texto do artigo, página 4: Identideade n.º 040101644730M, com o capital social de 20,000.00MT, correspondente a 50% do capital social.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 4: (Administração da sociedade)
  178. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios Edilson José Jacinto e Cintia Michela Francisco de Jesus Ismael, que ficam desde já nomeados administradores.
  179. Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  180. Texto do artigo, página 4: Cema Comércio & Serviços, Limitada
  181. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101424944, uma entidade denominada Cema Comércio & Serviços, Limitada.
  182. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  183. Texto do artigo, página 4: Maria Emília Tembe, solteira, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110501622733B, de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro da Malhanagelene, rua da Resistência, n.º 1929, 1.º andar.
  184. Texto do artigo, página 4: Celso João Mahanuque, solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, no bairro Zimpeto, quarteirão 21, casa n.º 19, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500975025F, de dezasseis de Novembro de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  185. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adoptada a denominação de Cema Comércio & Serviços, Limitada, com sede na rua da Resistência, n.º 1920, 1.º andar.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  190. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 5: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  195. Número ou marcador, página 5: a) Compra e venda de bebidas;
  196. Número ou marcador, página 5: b) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  197. Número ou marcador, página 5: c) Comércio por grosso de calçado;
  198. Número ou marcador, página 5: d) Comércio por grosso de artigos de papelaria, e equipamento de escritório; e)Compra e venda de material informático e seus consumíveis;
  199. Número ou marcador, página 5: f) Assessoria na área de recursos humanos;
  200. Número ou marcador, página 5: g) Serviços de higiene e segurança no trabalho;
  201. Número ou marcador, página 5: h) Fornecimento de equipamento de segurança;
  202. Número ou marcador, página 5: i) Marketing e publicidade;
  203. Número ou marcador, página 5: j) Prestação de serviços; e
  204. Número ou marcador, página 5: k) Importação e exportação.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divido em duas quotas desiguais:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, pertencente a sócia Maria Emília Tembe, equivalente a sessenta por cento do capital social;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Celso João Mahanuque, equivalente a quarenta por cento do capital social;
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Cessão e amortização de quotas)
  213. Texto do artigo, página 5: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  216. Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela socia Maria
  217. Texto do artigo, página 5: Emília Tembé, que desde já fica nomeada administradora com despensa de caução, bastando a assinatura da administradora e o socio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 5: (Balanco e resultados)
  220. Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanco com a data de trinta e um de Dezembro.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 5: Chico da Beleza, Limitada
  226. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de dez de Dezembro de dois mil e vinte exarada a folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL: 101451607, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada entre:
  227. Texto do artigo, página 5: Francisco Julião Macheque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102920868F, emitido aos, 14 de Outubro de 2020, residente na cidade da Matola, Avenida 25 de Setembro, quarteirão n.º 8, casa n.º 447, Matola;
  228. Texto do artigo, página 5: Albino Ualane, casado com Sheila Celeste Antonio Xerinda Ualane sob regime de comunhão de bens adquiridos de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102082635B, emitido aos 5 de Outubro de 2017, residente na cidade da Matola, Fomento, quarteirão 3, casa 912/3. Pelo presente contrato de sociedade é
  229. Texto do artigo, página 5: constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada, que se rege pelas cláusulas:
  230. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  231. Texto do artigo, página 5: (Designação, sede e duração)
  232. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adota a designação de Chico da Beleza, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24, de Julho, n.º 151, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 5: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, ser deslocada para qualquer parte do país, assim como abrir e fechar delegações, sucursais, e outras formas de representação, dentro e
  234. Texto do artigo, página 5: fora do território nacional. A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
  235. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  236. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  237. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto:
  238. Número ou marcador, página 5: a) Salão de cabeleireiro e instituto de beleza;
  239. Número ou marcador, página 5: b) A sociedade poderá exercer outras atividades que a lei autorize desde que devidamente requeridos as entidades competentes.
  240. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  241. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 650.000,00MT (seicentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais:
  243. Texto do artigo, página 5: Uma quota de60% correspondente a 390.000,00MT (trezentos noventa mil meticais), pertencente a o sócio Francisco Julião Macheque. E a outra quota de 40% correspondente a 260.000,00MT (duzentos sessenta mil meticais), pertencente a o sócio Albino Ualane. Este ultimo elevado ao 40% por motivos de custeio de consultorias para a sociedade, encargos de constituição da sociedade e outros custos inerentes extra judiciais e ainda deve garantir a responsabilidade invocada da secção 3, subsecção 1 e todos os artigos das mesma subsecção do Código Comercial.
  244. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  245. Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
  246. Texto do artigo, página 5: Por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
  247. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  248. Texto do artigo, página 5: (Cessão e divisão da quota)
  249. Texto do artigo, página 5: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar do direito de preferência.
  250. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  251. Texto do artigo, página 5: (Administração, gerência e representação)
  252. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, dentro e fora do juízo, será exercida pelo sócio Albino Ualane, desde já nomeado ao cargo de administrador, com função executiva.
  253. Texto do artigo, página 6: Por via de assembleia-geral os sócios podem nomear outros órgãos diretivos da sociedade e, poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem a despectiva procuração a este respeito, com todos os possíveis limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos empregados de sua escolha.
  254. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SÉTIMA
  255. Texto do artigo, página 6: (Obrigação da sociedade)
  256. Texto do artigo, página 6: A sociedade obriga-se validamente com as assinaturas de ambos os sócios, nomeadamente Francisco Julião Machequee Albino Ualane, incluindo abertura e movimentação de contas bancarias, e outras operações relacionadas com actividades bancárias.
  257. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA OITAVA
  258. Texto do artigo, página 6: (Causas transitórias)
  259. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, incapacidade ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, devendo o sócio falecido, interditado ou incapaz, ser substituído por um dos herdeiros que o Conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução e gozando dos mesmos direitos dos restantes sócios.
  260. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA NONA
  261. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  262. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação que regula esta matéria e em vigor na República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Matola, 5 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  264. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 6: Consultoria Oriental, S.A.
  266. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101456846, uma entidade denominada Consultoria Oriental, S.A.
  267. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Consultoria Oriental, S.A., é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  272. Número ou marcador, página 6: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do competente registo.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  279. Número ou marcador, página 6: a) Actividade mineira;
  280. Número ou marcador, página 6: b) Comércio geral com importação e exportação de produtos mineiros.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  284. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por mil acções, no valor nominal de cem meticais cada uma.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) A titularidade das acções constará do Livro de Registo de Acções existente na sede da sociedade, bem como as descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  288. Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
  289. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Acções)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  294. Número ou marcador, página 6: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por dois administradores, sendo um deles o presidente do Conselho de Administração, podendo ser aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  295. Número ou marcador, página 6: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 6: (Transmissão de acções)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro lugar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar ao Conselho de Administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  300. Número ou marcador, página 6: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  301. Número ou marcador, página 6: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) No prazo de dez dias contados a partir da data do recebimento da comunicação, o Conselho de Administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto ao Conselho de Administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  304. Número ou marcador, página 6: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, o Conselho de Administração informará o alienante, no prazo de três dias do término do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pelo Conselho de Administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, procedendo este à entrega daqueles títulos ao conselho de administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  305. Número ou marcador, página 7: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  306. Número ou marcador, página 7: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiros, desde que:
  307. Número ou marcador, página 7: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  308. Número ou marcador, página 7: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  309. Número ou marcador, página 7: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  310. Número ou marcador, página 7: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  311. Número ou marcador, página 7: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, o Conselho de Administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 7: Dez) Terceiros poderão adquirir ou deter acções que excedam, individualmente ou em conjunto, o limite de quarenta por cento do capital social que se achar subscrito ou realizado na altura.
  313. Número ou marcador, página 7: Onze) Para efeitos do estabelecido no número anterior, consideram-se terceiros, futuros accionistas que na data da deliberação da Assembleia Geral relativa a sua transformação, de sociedade por quotas em sociedade anónima, não eram titulares ou detentores de qualquer participação social na sociedade.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 7: (Acções próprias)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  317. Número ou marcador, página 7: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  318. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  319. Texto do artigo, página 7: (Obrigações)
  320. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  321. Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  323. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  324. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  327. Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  328. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  331. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  332. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  333. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Administração; e
  334. Número ou marcador, página 7: c) O Fiscal Único.
  335. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I
  336. Texto do artigo, página 7: Da Assembleia Geral
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  339. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  341. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  342. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre todas matérias.
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral)
  345. Texto do artigo, página 7: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionista.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  348. Texto do artigo, página 7: O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 7: (Remuneração)
  351. Texto do artigo, página 7: A remuneração do presidente da mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  353. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  354. Texto do artigo, página 7: As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República, e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  356. Texto do artigo, página 7: (Reunião)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  360. Texto do artigo, página 7: (Local da reunião e acta)
  361. Número ou marcador, página 7: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelo presidente da mesa e pelo secretário.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 7: (Direito de voto)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) A cada acção corresponderá a um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  367. Texto do artigo, página 7: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  369. Texto do artigo, página 7: (Quórum deliberativo)
  370. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados
  371. Texto do artigo, página 8: sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  372. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  375. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade, é exercida por um Conselho de Administração, composto por dois membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  378. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho de Administração: Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio.
  379. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  380. Texto do artigo, página 8: (Actos proibidos aos administradores)
  381. Texto do artigo, página 8: Aos administradores é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e deliberações da administração)
  384. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 8: (Local da reunião e acta)
  387. Texto do artigo, página 8: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os administradores que nela tenham participado.
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  389. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade fica obrigada nos seguintes termos:
  391. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de dois administradores;
  392. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura de um administrador e de um mandatário da sociedade, dentro dos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  394. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  396. Texto do artigo, página 8: (Fiscal único)
  397. Número ou marcador, página 8: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) O Fiscal Único será um auditor de contas certificado ou uma sociedade de auditores de contas devidamente certificada.
  399. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  400. Texto do artigo, página 8: (Competências)
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