III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 4/2021

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 8 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 8 e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 8 g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 8 h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443906, uma entidade denominada CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 8 Lina Matimele Mazuze, casada com Manuel Pedro Mazuze, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, de
Texto do artigo · p. 8 nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100042704B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identifuicação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Rio, bairro Mevanine, quarteirão 1, casa n.º 252;
Texto do artigo · p. 8 Edilson Esperança Chibjana, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101782140Q, emitido aos 23 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na bairro Mevanine, Matola Rio, casa n.º 252.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato que se regerá
Texto do artigo · p. 8 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Mevanine, rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 252, Matola Rio, no Distrito Municipal de Boane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços, em consultoria de projectos mais focado em projectos de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Elaboração de projectos na área de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 8 c) Desenvolvimento de pesquisas na área do mercado e saúde pública;
Número ou marcador · p. 8 d) Capacitação e siminários em diversas áreas mediação e resolução de conflitos no trabalho, gestão de conflitos no trabalho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleiageral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuida da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lina Matimele Mazuze;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Esperança Chibjana.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da gerência
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edilson Esperança Chibjana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da dissolução e dos direitos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Emmanuela & Shila Texteis Lar, Limitada
Texto do artigo · p. 9 ADENDA
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 245, III Série, de 22 de Dezembro de 2020, no artigo segundo, onde lê-se Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 8.º andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo, deve-se ler Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 8.º andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 F.J Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101287769 a entidade legal supra, constituída por: Frank Jensen, casado, de nacionalidade Dinamarquês, natural de Dinamarca e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107218313Q, de treze de Março de dois mil e dezoito emitido na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação F.J Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhambane, cidade de Inhambane, Avenida Revolução, bairro Balane 1. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 9 b) Internet café.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
Texto do artigo · p. 9 participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertence ao Frank Jensen.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
Texto do artigo · p. 9 o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) A movimentação da conta bancária será exercido pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os lucros da sociedade será para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Furos Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101425231, uma entidade denominada Furos Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 10 Ali Rachide Omar, de 52 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101503735C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2011, residente no bairro Tsalala, quarteirão 5, n.º 19, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Furos Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, cidade da Matola, quarteirão 5, n.º 619, cidade da Matola 5, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 O objecto da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) Perfuração de furos para captação de água; b)Captação, tratamento e comercialização de água;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio geral e prestação de serviços em todas áreas afins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ali Rachide Omar.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Ali Rachide Omar, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 10 Matola, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Gao Li Estaleiro, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457494, uma entidade denominada Gao Li Estaleiro, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Huiyu Li, solteira, natural da China-Guangdong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º E04916729, emitido na China, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 23, casa 45, cidade da Matola doravante designado por primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 10 Qiqi Gao, solteira, maior, natural da ChinaGuangdong, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EB2426338, emitido na China, no bairro Tchumene 1, EN4 na província de Maputo, cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Gao Li Estaleiro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede social no bairro Siduava, quarteirão 16, talhão n.º 305, parcela 2, município da Matola.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto venda de material de construção (areia e pedra) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 63.000,00MT, correspondente a noventa porcentos (90%), pertencente a sócia Huiyu Li, e de 7.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%), pertencente a sócia Qiqi Gao, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Fica nomeado a sócia única senhora Huiyu Li, gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade será exercida pela gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente mandatária e o respectivo carimbo.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100953846, a sociedade
Texto do artigo · p. 11 Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Indústria de panificação (pastelaria e padaria) restaurante, material de escritório, transporte de carga e manutenção, e reparação de frios e geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Construção civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria da Paz de Jesus Cardoso, casada com Ademar Correia Cardoso, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147612I, de 17 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 101582655.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria da Paz de Jesus Cardoso, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 11 Kalindi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457141, uma entidade denominada, Kalindi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Paula Alberto Raso Paliane Machava, maior, casada, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade da Matola, bairro Malhampsene, quarteirão n.º 2, casa n.º 40, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102272832A, emitido em Maputo aos 15 de Novembro de 2016, e válido até 15 de Novembro de 2021, e portador do NUIT 100850443, constitui uma sociedade unipessoal Limitada, denominada Kalindi
Texto do artigo · p. 11 – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Kalindi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1880, sobre loja, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade da venda de roupas e cosméticos e artigos similares; comércio a retalho de têxteis, boutique e outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializado e não especilizado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Paula Alberto Raso Paliane Machava.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Paula Alberto Raso Paliane Machava, desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101436551, uma sociedade denominada LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A., cujo extracto simplificado é o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2526, 1.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 a)Promoção de projectos agro industriais;
Número ou marcador · p. 12 b) Implementação, desenvolvimento e gestão de parques industriais de uso múltiplo;
Número ou marcador · p. 12 c) Construção, manutenção e operação, directa ou por adjudicação a terceiros, de todas as infraestruturas necessárias para o funcionamento de parques industriais, bem como, o fornecimento de serviços aos utentes dos mesmos;
Número ou marcador · p. 12 d) Representar, participar e deter acções noutras sociedade comerciais;
Número ou marcador · p. 12 e) Desenvolvimento de actividade imobiliária, incluindo o arrendamento de infraestruturas industriais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, bem como, a aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão corrente)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se apos a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenharão as funções de membro do Conselho de Administração os senhores:
Número ou marcador · p. 12 a) Presidente: Carlos Alberto Vicente de Quadros;
Número ou marcador · p. 12 b) Administradores: Lourenço Sambo; Akiko Abe.
Número ou marcador · p. 12 Três) Aos membros do Conselho de Administração indicados no número anterior é dispensada a prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral em que serão eleitos os membros dos orgãos sociais, será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração designado nos termos do n.º 2 do presente artigo, para se reunir no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data de constituição da sociedade. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Layungy Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101340708, dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hermínio Zacarias Amós, maior, casado em regime de comunhão de bens com Percina Mário Machanguane, de nacionalidade moçambicana, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201056572 A, emitido aos 21 de Junho de 2018 e válido até 21 de Junho de 2023, que ortoga neste acto por si em representação dos seus filhos
Texto do artigo · p. 13 menores, Larícia Hermínio Amós, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106988951F, emitido aos 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022, Yúlca da Percina Herminio Amós, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106988949I, emitido aos 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022, Ngany Hermínio Amós, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador do Boletim de Nascimento, emitido aos 14 de Abril de 2014, e Percina Mário Machanguane, de nacionalidade moçambicana, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102366766C, emitido aos 6 de Setembro de 2017 e válido até 6 de Setembro de 2022, constituem entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com cinco(5) sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Layungy Comércio e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro de Khongolote, casa n.º 125, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra e venda a grosso e a
Texto do artigo · p. 13 retalho, com importação e exportação, de material de construção, produtos alimentares, produtos de beleza, roupa usada, material e equipamentos para os sectores da indústria, comércio, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos. Serviços de acessória, consultoria técnica, contabilidade, auditória, turismo, transportes, reparação de viaturas, mecânica auto, lavagem de viaturas, prestação de serviços às actividades supra mensionadas, produção de água mineral, produção de bolos, exploração mineira, transformação de pedras, fabricação de blocos e pavés, e outras actividades.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais (10.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de cinco quotas sendo que:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais (5.500,00 MT) corresponde a 55% do capital social, pertencente ao sócio Herminio Zacarias Amós;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT) corresponde a 15% do capital social, pertencente a sócia Percina Mário Machanguane;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Laricia Herminio Amos;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota no valor de mil m e t i c a i s ( 1 . 0 0 0 , 0 0 M T ) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Yulca da Percina Herminio Amos;
Número ou marcador · p. 13 e) Uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ngany Herminio Amos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Administrador executivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Hermínio Zacarias Amós
Texto do artigo · p. 13 e Percina Mário Machanguane, que poderam exercer conjuntamente o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores executivos poderão celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Matola, 29 de Junho de 2020. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 LKN-Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443345 uma entidade denominada LKN-Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Nadia Belindo Come, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, da Coop, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153728I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Novembro de 2020, válido até o dia 17 de Novembro de 2030; e
Texto do artigo · p. 13 Kylie Nage Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, da Coop, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104752176N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2020, válido até o dia 18 de Fevereiro de 2025, pretendem constituir
Texto do artigo · p. 14 uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de LKNMoz, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito de Urbano Kampfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, Coop, flat 8, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação e venda de diversos artigos, vestuário, calçado, produtos de beleza, cosméticos, acessórios, decoração, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 14 b) Representação e distribuição de marcas;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços nas áreas afins. e)Licença de estilista ou fashion designer;
Número ou marcador · p. 14 f) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 14 g) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, ou seja sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Nádia Belindo Come;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, ou seja quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Kylie Nage Fernandes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Texto do artigo · p. 14 A gestão da sociedade compete a sócia Nadia Belindo Com, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Lusitano, Restaurante e Grill House – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, reuniu na sua sede na cidade de Maputo, Moçambique, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Lusitano, Restaurante e Grill House, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100437805, com o capital social de 50.000MT, onde foi deliberado, por unanimidade, aprovar a alteração da sede da sociedade para a rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão, em Maputo. Em função da alteração da sede social da sociedade foi deliberado, proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade nomeadamente no seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) … Três) … Em tudo quanto não foi alterado,
Texto do artigo · p. 14 mantêm-se as disposições dos estatutos.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 MZ Nyeleti Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2020, na Conservatária de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, a sociedade MZ Nyeleti Consulting, Limitada, procedeu a alteração do objecto da sociedade, para o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 .............................................................
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a prática de operações de concessão de crédito de montantes reduzidos, a agentes bancários e agentes não bancários serviços financeiros, por via de saldo electrónico e físico, agindo como operador de microcrédito.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Consultorias comerciais e financeiras, prestação serviços a
Texto do artigo · p. 15 PME´s, cobrança e avaliação de crédito, eleboração e gestão de projectos, formação, gerência de liquidez de agentes, gestão e participações em investimentos, representação e agenciamento de marcas, turismo, imobiliária, e outro serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por decisão da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 15 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101402487 uma sociedade denominada Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Nelson Manuel Matsinhe, solteiro, natural de Majacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503703P, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 45, casa n.º 58. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adapta a denominação de Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Skou Toure, prédio 2066, 2 andar, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Impressão, serviços de cópias;
Número ou marcador · p. 15 b) Manutenção e reparação de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 15 c) Venda de consumíveis informáticos, material de escritório, serigrafia;
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Nelson Manuel Matsinhe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Nelson Manuel Matsinhe.
Texto do artigo · p. 15 O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os Casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger se a pelo disposto na s legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída pelo sócio João Fenando de Araújo Zibia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104334089F, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no quarteirão 21, casa
Texto do artigo · p. 15 n.º 321, bairro das Mahotas, nesta cidade de Maputo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101359964, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Compete ao Fiscal Único:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 8: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  6. Número ou marcador, página 8: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 8: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  8. Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  9. Número ou marcador, página 8: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 8: CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443906, uma entidade denominada CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 8: É celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  14. Texto do artigo, página 8: Lina Matimele Mazuze, casada com Manuel Pedro Mazuze, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Marracuene, de
  15. Texto do artigo, página 8: nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100042704B, emitido aos 1 de Fevereiro de 2019, pelo Arquivo de Identifuicação Civil da Cidade de Maputo, residente na Matola Rio, bairro Mevanine, quarteirão 1, casa n.º 252;
  16. Texto do artigo, página 8: Edilson Esperança Chibjana, solteiro, maior, natural de Marracuene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101782140Q, emitido aos 23 de Outubro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na bairro Mevanine, Matola Rio, casa n.º 252.
  17. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato que se regerá
  18. Texto do artigo, página 8: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de CSC Chibjana Consultoria e Soluções, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Sede social)
  25. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro Mevanine, rua da Mozal, quarteirão 1, casa n.º 252, Matola Rio, no Distrito Municipal de Boane. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços, em consultoria de projectos mais focado em projectos de desenvolvimento;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Elaboração de projectos na área de desenvolvimento;
  31. Número ou marcador, página 8: c) Desenvolvimento de pesquisas na área do mercado e saúde pública;
  32. Número ou marcador, página 8: d) Capacitação e siminários em diversas áreas mediação e resolução de conflitos no trabalho, gestão de conflitos no trabalho.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleiageral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuida da seguinte forma:
  38. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lina Matimele Mazuze;
  39. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Edilson Esperança Chibjana.
  40. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da gerência
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  43. Texto do artigo, página 9: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Edilson Esperança Chibjana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da dissolução e dos direitos
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e dos herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos,serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 9: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 9: Emmanuela & Shila Texteis Lar, Limitada
  53. Texto do artigo, página 9: ADENDA
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Suplemento ao Boletim da República, n.º 245, III Série, de 22 de Dezembro de 2020, no artigo segundo, onde lê-se Avenida 24 de Julho, n.º 370, 2.º andar, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 8.º andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo, deve-se ler Avenida Vladimir Lenine, n.º 2404, 8.º andar, flat 1, bairro Central, cidade de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: F.J Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101287769 a entidade legal supra, constituída por: Frank Jensen, casado, de nacionalidade Dinamarquês, natural de Dinamarca e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080107218313Q, de treze de Março de dois mil e dezoito emitido na cidade de Inhambane.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação F.J Sabores – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Inhambane, cidade de Inhambane, Avenida Revolução, bairro Balane 1. Sempre que se julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  64. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  66. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  67. Número ou marcador, página 9: a) Restaurante e bar;
  68. Número ou marcador, página 9: b) Internet café.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal,
  70. Texto do artigo, página 9: participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertence ao Frank Jensen.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece, mediante estabelecimento em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  77. Texto do artigo, página 9: A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma
  78. Texto do artigo, página 9: o direito quanto a cessão.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO (Assembleia geral)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu presidente com uma antecedência mínima de quinze dias por carta registada com aviso de recepção.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidos pelo sócio o qual, poderá no entanto, gerir e administrar a sociedade, para obrigar a sociedade, basta só a sua assinatura. Na sua ausência poderá delegar um representante.
  85. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  86. Número ou marcador, página 9: Três) A movimentação da conta bancária será exercido pelo sócio podendo na ausência, delegar a um representante caso for necessário.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 9: (Balanço e contas e distribuição dos lucros)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico-social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a provação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 10: Dois) Os lucros da sociedade será para o sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  91. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 11 de Fevereiro de 2020. —
  95. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Furos Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101425231, uma entidade denominada Furos Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  98. Texto do artigo, página 10: Ali Rachide Omar, de 52 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101503735C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Setembro de 2011, residente no bairro Tsalala, quarteirão 5, n.º 19, cidade da Matola.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Furos Ali – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Tsalala, cidade da Matola, quarteirão 5, n.º 619, cidade da Matola 5, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da sua criação.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 10: Objecto
  105. Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na actividade de:
  106. Número ou marcador, página 10: a) Perfuração de furos para captação de água; b)Captação, tratamento e comercialização de água;
  107. Número ou marcador, página 10: c) Comércio geral e prestação de serviços em todas áreas afins.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 10: Capital social
  110. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Ali Rachide Omar.
  111. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: Administração e representação
  114. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Ali Rachide Omar, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  115. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  116. Texto do artigo, página 10: Matola, 4 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Gao Li Estaleiro, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101457494, uma entidade denominada Gao Li Estaleiro, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 10: Huiyu Li, solteira, natural da China-Guangdong, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º E04916729, emitido na China, residente no bairro de Malhampsene, quarteirão 23, casa 45, cidade da Matola doravante designado por primeiro outorgante;
  120. Texto do artigo, página 10: Qiqi Gao, solteira, maior, natural da ChinaGuangdong, de nacionalidade chinesa, portadora de Passaporte n.º EB2426338, emitido na China, no bairro Tchumene 1, EN4 na província de Maputo, cidade da Matola, doravante designado por segundo outorgante.
  121. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual, sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, se rege pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 10: (Denominação e duração)
  125. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Gao Li Estaleiro, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede social no bairro Siduava, quarteirão 16, talhão n.º 305, parcela 2, município da Matola.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  131. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto venda de material de construção (areia e pedra) prestação de serviços diversos.
  132. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, dividido em duas quotas desiguais, sendo uma de 63.000,00MT, correspondente a noventa porcentos (90%), pertencente a sócia Huiyu Li, e de 7.000,00MT, correspondente a dez por cento (10%), pertencente a sócia Qiqi Gao, respectivamente.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da direcção e representação da sociedade
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Fica nomeado a sócia única senhora Huiyu Li, gerente da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade será exercida pela gerente da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da gerente mandatária e o respectivo carimbo.
  142. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  145. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  146. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 10: Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob o NUEL 100953846, a sociedade
  149. Texto do artigo, página 11: Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 1 de Fevereiro de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede social)
  152. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Grupo Valter – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro Josina Machel, Avenida da Independência, cidade de Tete.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia abrir agência ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  156. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Indústria de panificação (pastelaria e padaria) restaurante, material de escritório, transporte de carga e manutenção, e reparação de frios e geral;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Construção civil.
  162. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação da sócia, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a única sócia Maria da Paz de Jesus Cardoso, casada com Ademar Correia Cardoso, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Filipe Samuel Magaia, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100147612I, de 17 de Junho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 101582655.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Maria da Paz de Jesus Cardoso, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  169. Número ou marcador, página 11: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  171. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  174. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Tete, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico,
  176. Texto do artigo, página 11: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  177. Texto do artigo, página 11: Kalindi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  178. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101457141, uma entidade denominada, Kalindi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  179. Texto do artigo, página 11: Paula Alberto Raso Paliane Machava, maior, casada, de nacionalidade mocambicana, residente na cidade da Matola, bairro Malhampsene, quarteirão n.º 2, casa n.º 40, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102272832A, emitido em Maputo aos 15 de Novembro de 2016, e válido até 15 de Novembro de 2021, e portador do NUIT 100850443, constitui uma sociedade unipessoal Limitada, denominada Kalindi
  180. Texto do artigo, página 11: – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  183. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Kalindi – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  186. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Max, n.º 1880, sobre loja, nesta cidade de Maputo, Moçambique.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) O objecto da sociedade consiste no exercício de actividade da venda de roupas e cosméticos e artigos similares; comércio a retalho de têxteis, boutique e outras actividades de serviços de apoio aos negócios especializado e não especilizado.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pela senhora Paula Alberto Raso Paliane Machava.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única, a senhora Paula Alberto Raso Paliane Machava, desde já nomeada administradora.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) A sócia poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  198. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  200. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  201. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  204. Texto do artigo, página 12: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  205. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 12: LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A.
  207. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101436551, uma sociedade denominada LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A., cujo extracto simplificado é o seguinte:
  208. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  211. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação LAMARC – Sociedade de Desenvolvimento, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  212. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro n.º 2526, 1.º andar, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  213. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante simples deliberação da assembleia geral, a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local no território nacional.
  214. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  218. Texto do artigo, página 12: a)Promoção de projectos agro industriais;
  219. Número ou marcador, página 12: b) Implementação, desenvolvimento e gestão de parques industriais de uso múltiplo;
  220. Número ou marcador, página 12: c) Construção, manutenção e operação, directa ou por adjudicação a terceiros, de todas as infraestruturas necessárias para o funcionamento de parques industriais, bem como, o fornecimento de serviços aos utentes dos mesmos;
  221. Número ou marcador, página 12: d) Representar, participar e deter acções noutras sociedade comerciais;
  222. Número ou marcador, página 12: e) Desenvolvimento de actividade imobiliária, incluindo o arrendamento de infraestruturas industriais.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, bem como, a aquisição e gestão de participações sociais, sob qualquer forma, em sociedades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, constituídas ou a constituir, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  225. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização. Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, até então, sejam detentores.
  230. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  231. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  234. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  235. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Forma de obrigar a sociedade)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  243. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  244. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Gestão corrente)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) Em Assembleia Geral, a realizar-se apos a constituição da sociedade, serão eleitos os membros dos órgãos sociais.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) Até a Assembleia Geral na qual serão eleitos os membros dos órgãos sociais, desempenharão as funções de membro do Conselho de Administração os senhores:
  249. Número ou marcador, página 12: a) Presidente: Carlos Alberto Vicente de Quadros;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Administradores: Lourenço Sambo; Akiko Abe.
  251. Número ou marcador, página 12: Três) Aos membros do Conselho de Administração indicados no número anterior é dispensada a prestação de qualquer caução.
  252. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral em que serão eleitos os membros dos orgãos sociais, será convocada pelo Presidente do Conselho de Administração designado nos termos do n.º 2 do presente artigo, para se reunir no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data de constituição da sociedade. O Técnico, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 12: Layungy Comércio e Serviços, Limitada
  254. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101340708, dia vinte e três de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Hermínio Zacarias Amós, maior, casado em regime de comunhão de bens com Percina Mário Machanguane, de nacionalidade moçambicana, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201056572 A, emitido aos 21 de Junho de 2018 e válido até 21 de Junho de 2023, que ortoga neste acto por si em representação dos seus filhos
  255. Texto do artigo, página 13: menores, Larícia Hermínio Amós, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106988951F, emitido aos 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022, Yúlca da Percina Herminio Amós, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106988949I, emitido aos 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022, Ngany Hermínio Amós, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portador do Boletim de Nascimento, emitido aos 14 de Abril de 2014, e Percina Mário Machanguane, de nacionalidade moçambicana, residentes no bairro Khongolote, quarteirão n.º 16, casa n.º 125, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102366766C, emitido aos 6 de Setembro de 2017 e válido até 6 de Setembro de 2022, constituem entre si, uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com cinco(5) sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  256. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 13: Denominação
  259. Texto do artigo, página 13: Layungy Comércio e Serviços, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 13: Sede
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal no bairro de Khongolote, casa n.º 125, cidade da Matola.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: Duração
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  269. Texto do artigo, página 13: A sociedade exercerá, as actividades comerciais de compra e venda a grosso e a
  270. Texto do artigo, página 13: retalho, com importação e exportação, de material de construção, produtos alimentares, produtos de beleza, roupa usada, material e equipamentos para os sectores da indústria, comércio, agricultura e sector dos transportes, exportações e importações, distribuição e representação de bens e equipamentos. Serviços de acessória, consultoria técnica, contabilidade, auditória, turismo, transportes, reparação de viaturas, mecânica auto, lavagem de viaturas, prestação de serviços às actividades supra mensionadas, produção de água mineral, produção de bolos, exploração mineira, transformação de pedras, fabricação de blocos e pavés, e outras actividades.
  271. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  272. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 13: Capital social
  274. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito é de dez mil meticais (10.000,00MT), em dinheiro correspondentes à soma de cinco quotas sendo que:
  275. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de cinco mil e quinhentos meticais (5.500,00 MT) corresponde a 55% do capital social, pertencente ao sócio Herminio Zacarias Amós;
  276. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de mil e quinhentos meticais (1.500,00MT) corresponde a 15% do capital social, pertencente a sócia Percina Mário Machanguane;
  277. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Laricia Herminio Amos;
  278. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota no valor de mil m e t i c a i s ( 1 . 0 0 0 , 0 0 M T ) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Yulca da Percina Herminio Amos;
  279. Número ou marcador, página 13: e) Uma quota no valor de mil meticais (1.000,00MT) correspondente a 10% do capital social, pertencente a sócia Ngany Herminio Amos.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: Administrador executivo
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A gestão diária da sociedade é confiada desde já aos sócios Hermínio Zacarias Amós
  285. Texto do artigo, página 13: e Percina Mário Machanguane, que poderam exercer conjuntamente o cargo de administrador executivo, podendo ser substituídos por decisão de conselho de administração.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores executivos poderão celebrar contratos de trabalhos, vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em Tribunais e constituir advogados quando necessário.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores executivos, no exercício das funções conferidas pelo estatuto e pelo conselho de administração.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos administradores executivos, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  291. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 29 de Junho de 2020. —
  292. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 13: LKN-Moz, Limitada
  294. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101443345 uma entidade denominada LKN-Moz, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  296. Texto do artigo, página 13: Entre:
  297. Texto do artigo, página 13: Nadia Belindo Come, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, da Coop, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100153728I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 18 de Novembro de 2020, válido até o dia 17 de Novembro de 2030; e
  298. Texto do artigo, página 13: Kylie Nage Fernandes, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, da Coop, flat 8, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104752176N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 19 de Fevereiro de 2020, válido até o dia 18 de Fevereiro de 2025, pretendem constituir
  299. Texto do artigo, página 14: uma sociedade por quotas limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  300. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  301. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  303. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LKNMoz, Limitada.
  304. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 14: (Sede e duração)
  306. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito de Urbano Kampfumo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2927, 3.º andar, Coop, flat 8, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  309. Texto do artigo, página 14: O objecto da sociedade consiste na:
  310. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação e venda de diversos artigos, vestuário, calçado, produtos de beleza, cosméticos, acessórios, decoração, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Representação e distribuição de marcas;
  312. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas;
  313. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços nas áreas afins. e)Licença de estilista ou fashion designer;
  314. Número ou marcador, página 14: f) Representação comercial de firmas, marcas de produtos diversos, nacionais e estrangeiros.
  315. Número ou marcador, página 14: g) Representação de empresas nacionais e estrangeiras nas áreas de objecto da sua actividade.
  316. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  317. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  319. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT, que corresponde a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  320. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, ou seja sessenta por cento do capital social pertencente a sócia Nádia Belindo Come;
  321. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, ou seja quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Kylie Nage Fernandes.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, por decisão da sócia, aprovada em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  324. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  328. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  329. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  332. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: Gerência
  335. Texto do artigo, página 14: A gestão da sociedade compete a sócia Nadia Belindo Com, ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  337. Texto do artigo, página 14: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  338. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  340. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais)
  343. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  344. Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 14: Lusitano, Restaurante e Grill House – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e nove de Dezembro de dois mil e vinte, reuniu na sua sede na cidade de Maputo, Moçambique, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade Lusitano, Restaurante e Grill House, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100437805, com o capital social de 50.000MT, onde foi deliberado, por unanimidade, aprovar a alteração da sede da sociedade para a rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão, em Maputo. Em função da alteração da sede social da sociedade foi deliberado, proceder a alteração parcial dos estatutos da sociedade nomeadamente no seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 14: ............................................................
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) … Três) … Em tudo quanto não foi alterado,
  352. Texto do artigo, página 14: mantêm-se as disposições dos estatutos.
  353. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 14: MZ Nyeleti Consulting, Limitada
  355. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Janeiro de 2020, na Conservatária de Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, a sociedade MZ Nyeleti Consulting, Limitada, procedeu a alteração do objecto da sociedade, para o seguinte:
  356. Texto do artigo, página 14: .............................................................
  357. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  358. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prática de operações de concessão de crédito de montantes reduzidos, a agentes bancários e agentes não bancários serviços financeiros, por via de saldo electrónico e físico, agindo como operador de microcrédito.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Consultorias comerciais e financeiras, prestação serviços a
  361. Texto do artigo, página 15: PME´s, cobrança e avaliação de crédito, eleboração e gestão de projectos, formação, gerência de liquidez de agentes, gestão e participações em investimentos, representação e agenciamento de marcas, turismo, imobiliária, e outro serviços pessoais e afins.
  362. Número ou marcador, página 15: Três) Por decisão da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades que não estejam incluídas no presente objecto social, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
  363. Texto do artigo, página 15: O Técnico, Ilegível.
  364. Texto do artigo, página 15: Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  365. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101402487 uma sociedade denominada Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 15: Nelson Manuel Matsinhe, solteiro, natural de Majacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503703P, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Magoanine A, quarteirão 45, casa n.º 58. Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  369. Texto do artigo, página 15: A sociedade adapta a denominação de Nema Lhaisseka & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Skou Toure, prédio 2066, 2 andar, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  372. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  375. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Número ou marcador, página 15: a) Impressão, serviços de cópias;
  377. Número ou marcador, página 15: b) Manutenção e reparação de equipamento informático;
  378. Número ou marcador, página 15: c) Venda de consumíveis informáticos, material de escritório, serigrafia;
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  382. Texto do artigo, página 15: O capital social, mente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000, 00 MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único Nelson Manuel Matsinhe.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 15: (Administração e gestão)
  385. Texto do artigo, página 15: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o Nelson Manuel Matsinhe.
  386. Texto do artigo, página 15: O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social da sociedade.
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  389. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  391. Número ou marcador, página 15: Três) Os Casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na república de Moçambique.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste estatuto reger se a pelo disposto na s legislações em vigor em Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 15: Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Julho de dois mil e vinte, foi constituída pelo sócio João Fenando de Araújo Zibia, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104334089F, emitido aos dezoito de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente no quarteirão 21, casa
  398. Texto do artigo, página 15: n.º 321, bairro das Mahotas, nesta cidade de Maputo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101359964, que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição