III SÉRIE — n.º 4

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 4/2021

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 449, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de mariscos e vegetais;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 15 c) Importação e exportação de mariscos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Fernando de Araújo Zibia, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único João Fernando de Araújo Zibia que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 30 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 O Puarró 4, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428761 uma entidade denominada O Puarró 4, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre Manuel José Pereira Cardoso, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151973Q, emitido na cidade de Tete a 31 de Julho de 2019 e com validade vitalícia, residente no distrito de Kamavota, bairro Albazine Chiango, quarteirão 21, casa 236 na cidade de Maputo; e Vanilo Lúzio Pereira Cardoso, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990214P, emitido em Maputo a 2 de Abril de 2018 e válido até 2 de Abril de 2023 e residente no bairro Tchumene -2, quarteirão 27, casa n.º 45, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de O Puarró 4, Limitada, e tem a sua sede no distrito municipal de Kamavota, bairro Albazine – Chiango, quarteirão 21, casa n.º 236 na cidade de Maputo, em Moçambique. Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição. A sociedade tem como principais objectivos desenvolvimento de actividades de restauração e bar; aluguer de quartos e hospedagem; prestação de serviços de catering; importação e exportação de equipamentos e materiais necessários para a implementação e exploração dos serviços acima mencionados; Aquisição, compra e venda de imóveis em apoio dos referidas serviços e objectivos. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e aumento
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,0mt (vinte mil meticais) dividido pelos sócios: Manuel José Pereira Cardoso com uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social; Vanilo Lúzio Pereira Cardoso com uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Divisão, cessão de quotas e administração Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos
Texto do artigo · p. 16 correspondentes a sua participação na sociedade. A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Manuel José Pereira Cardoso e Vanilo Lúzio Pereira Cardoso, como sócios gerentes e com plenos poderes. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócios gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos sócios gerente. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e herdeiros
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Prime Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442632 uma entidade denominada Prime Supermercado, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Deepesh Palakkal Velayudhan, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 16 de Dezembro de 1979, natural de Talikulam - Indiana, ilho de Palakkal Kunhukutty Velayudhan e de Unniarampurakal Komala, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00046509A, emitido aos 6 de Março de 2020 e válido até aos 5 de Março de 2021 pelos Serviços Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 17 Biju Nedumbrakad Kunnath, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 27 de Maio de 1983, natural de Pattambi Kerala - India, filho de Kadamoottil Paraka Thodi Rajakumaran e de Nedumbrakad Kunnath Susheela, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L0059039, emitido aos 11 de Abril de 2013 e válido até aos 10 de Abril de 2023 emitido em Doha;
Texto do artigo · p. 17 Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prime Supermercado, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida. 24 de Julho, n.º 3937, bairro Malanga, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 17 a) Vendas a retalho de todos os produtos alimentares, congelados e frescos hypermercado;
Número ou marcador · p. 17 b) Vendas a retalho e a grosso de todos artigos em geral;
Número ou marcador · p. 17 c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Deepesh Palakkal Velayudhan;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Biju Nedumbrakad Kunnath.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Deepesh Palakkal Velayudhan, que fica nomeado administrador com dispensa de
Texto do artigo · p. 17 caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade obriga se pela única assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Loucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Prisma – Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Dezembro de
Texto do artigo · p. 18 dois mil e vinte, da sociedade Prisma – Prestação de Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na rua José Mateus, n.º 118, primeiro andar à direita, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100060582, deliberaram sobre a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade denomina-se Prisma
Texto do artigo · p. 18 – Indústria e Saúde, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Quest Royal Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431916, uma entidade denominada Quest Royal Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Kashif Khan, solteiro, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na avenida Agostinho Cardoso, n.º 36, nesta cidade, portador de DIRE n.º 11PK00109350M, emitido a 21 de Agosto de 2020; e
Texto do artigo · p. 18 Sami Ullah Bajwa, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 446, flat n.º 12, nesta cidade, portador de passaporte n.º AJ3590632, emitido a 10 de Julho de 2018.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Quest Royal Motors, Limitada, e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1342, résdo-chão, bairro Central, distrito municipal Mpfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social venda de viaturas em segunda mão, peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Kashif Khan; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sami Ullah Bajwa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo senhor Kashif Khan, que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastamdo uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Redmarker, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 18 Legais, sob NUEL 101444546, uma entidade denominada Redmarker, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Mahesh Vithobha Gosavi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Gopalpuri Kutch, Gujarat, nascido a 21 de Dezembro de 1986, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º R9386439, emitido a 7 de Fevereiro de 2018 e válido até 6 de Fevereiro de 2028, na República da Índia; e
Texto do artigo · p. 18 Munishali Sajadali Damani, casado, de nacionalidade indiana, nascido a 5 de Agosto de 1993, natural de Maliya Miyana Rajkot, Gujarat, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º N2846936, emitido a 1 de Setembro de 2015 e válido até 31 de Agosto de 2025, na Repúbica da Índia. Que constituem uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Redmarker, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Zâmbia, bairro Alto Maé B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Compra e venda de sucata;
Número ou marcador · p. 18 b) Comercialização, a grosso e a retalho com exportação, de todos os produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 18 c) Ferragens, ferramenta, material de construção;
Número ou marcador · p. 18 d) Imobiliário, compra, venda e aluguer de imóveis; e)Comercialização de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 18 f) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, tijoleira;
Número ou marcador · p. 19 g) Venda de material plástico, bacias e embalagens;
Número ou marcador · p. 19 h) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 19 i) Venda em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 j) Comércio de cereais, sementes e legumes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mahesh Vithobha Gosavi;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Munishali Sajadali Damani.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 19 passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mahesh Vithobha Gosavi, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Sallum Investiment, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze do mês de Julho do ano dois mil e vinte, exarada de folhas cento e catorze a cento e vinte e cinco a cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor:
Texto do artigo · p. 19 Mohamad Salloum, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Baghdad, Líbano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102731589N, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, avenida Romão Farinha, cidade de Maputo. Que constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 19 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sallum Investiment, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 19 b) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 c) Gestão em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 f) Peças de viaturas e maquinaria;
Número ou marcador · p. 19 g) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 19 h) Mobiliários diversos;
Número ou marcador · p. 19 i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios, e rent-a-car;
Número ou marcador · p. 19 j) Serviços de serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 19 k) Comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 19 l) Compra de ouro e diamante;
Número ou marcador · p. 19 m) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 19 n) Pesquisa mineira; e
Número ou marcador · p. 19 o) Hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Mohamad Salloum.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Mohamad Salloum, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 20 .....................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
Texto do artigo · p. 20 podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Manica, 13 de Julho de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sleek Bussiness Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451569, uma entidade denominada Sleek Bussiness Solutions, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 João Maria Mascate Botas Júnior, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central C, rua John Issa, n.º 13, quinto andar, flat 20, Vila Olímpica, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido a 29 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade denomina-se Sleek Business Solutions, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, avenida Friederich Engels, n.º 149, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços gerais e especializados, consultoria, formação, intermediação de negócios e investimentos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em uma quota, na seguinte proporção: João Maria Mascate Botas Júnior, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, que detém 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas dependem de expresso consentimento da sociedade a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social e balanço)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A. e LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e seis, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário
Texto do artigo · p. 21 privativo do referido ministério, foram cedidas na totalidade as quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada na sociedade MEXTUR Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, correspondente a dez por cento (10%) do capital social com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 O presente contrato tem como objecto a cessão da totalidade das quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada à sociedade MEXTUR Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, avaliada em USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte americanos), a LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 21 (Modalidade de pagamento)
Texto do artigo · p. 21 As LAM pagarão a AUSTRAL a quantia de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte americanos) em duas modalidades:
Número ou marcador · p. 21 a) Em numerário, no valor de USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 21 b) E, por via de concessão de passagens aéreas, no valor de USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares norte americanos);
Número ou marcador · p. 21 c) Para a emissão das passagens aéreas referidas na alínea b) da presente cláusula as partes acordam em celebrar um memorando de entendimento que irá definir os termos e condições para a emissão das passagens aéreas; e
Número ou marcador · p. 21 d) A AUSTRAL irá assumir os impostos derivados da presente transacção.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho em vigor na República de Moçambique, bem como quaisquer outros regulamentos e/ou acordos de empresa adoptados ou a adoptar pelas partes.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A violação do disposto do presente contrato, confere a parte lesada o direito de o rescindir com justa causa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O presente acordo traduz a vontade de ambas as partes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quaisquer alterações e/ou complementos ao presente contrato deverão ser reduzidas a escrito em aditamento a este documento, assinado por ambas as partes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A validade, interpretação e aplicação deste contrato são governadas pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 21 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 21 Um) As dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação, execução e resolução deste memorando serão resolvidos entre as partes de forma amigável e por comum acordo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não seja possível a resolução do diferendo por acordo, a parte lesada poderá submeter o litígio a arbitragem no Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo com indicação expressa de um árbitro.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Tribunal Arbitral será constituído por três (3) árbitros, cabendo à outra parte designar, no prazo de 48 horas, após o conhecimento da submissão do litígio à arbitragem pela outra parte, devendo o terceiro árbitro ser designado de comum acordo das partes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Decorridos quinze (15) dias sem que haja acordo em relação ao terceiro árbitro, o mesmo será designado pelo presidente do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM).
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A arbitragem terá lugar em Maputo e o Tribunal Arbitral funcionará de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM) e, supletivamente, pelas disposições da Lei da Arbitragem Moçambicana, Lei n.º 11/99, de 12 de Julho.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A pendência da arbitragem não suspende os direitos e obrigações que para cada parte decorrem deste acordo.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Notário,
Texto do artigo · p. 21 Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 21 Tawanda Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, pra efeitos de publicação, que, por acta, do dia cinco de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Tawanda Construções, Limitada, com sede sita no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101003817, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais duzentos e cinquenta mil meticais, passando a ser seiscentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ....................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 21 correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Duarte Ismail Daire Assane, com 325.000,00MT (trezentos, vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Swane Tawanda Joaquim Assane, com 165.000,00MT (cento, sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Leonice Sifa Alfredo Assane, com 165.000,00MT (cento, sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Tutho´s, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeito de publicação do contrato de sociedade, de oito de Abril dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais, com NUEL 101450503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Ilídio Dinis Matola, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2293, sexto andar B, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001411735A, emitido a 22 de Julho de 2015, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 21 Dianora Fernanda Ernesto Covane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2293, sexto andar B, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100050105N, emitido a 31 de Março de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Tutho´s, Limitada, e abreviadamente designada por Tutho's, Lda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Tutho's, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo, zona 1, Mapulango, Marracuene, Maputo, Moçambique, podendo
Texto do artigo · p. 22 abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva assinatura do contrato social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social investimentos, imobiliária, comércio geral, organização de eventos e prestação serviços de consultoria em estratégias de penetração de mercados e vendas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas iguais, repartidas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Dinis Matola; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dianora Ernesto Fernando Covane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Ilídio Dinis Matola, desde já nomeado sócio-gerente, e será obrigada pela assinatura conjunta deste e da outra sócia Dianora Fernanda Ernesto Covane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência da outra sócia, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para actos de mero expediente, a sociedade é representada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 22 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442209, uma entidade denominada Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Paulo Alexandre Ferreira Araújo, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Katembe, quarteirão 15, n.º 12, portador de passaporte n.º C440487, emitido a 28 de Julho de 2017, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Brinca Lucinda Gimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, quarteirão 15, n.º 12, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102523515N, emitido a 11 de Julho de 2018, em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adota a denominação de Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 15, n.º 12, podendo abrir qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Importação, exportação e comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços na área de impressão, reparação de impressoras, scanners, fotocopiadoras e afins;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 22 d) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Brinca Lucinda Gimo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Nosso Pescado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Duração e sede)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 449, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  10. Número ou marcador, página 15: a) Venda de mariscos e vegetais;
  11. Número ou marcador, página 15: b) Venda de insumos agrícolas;
  12. Número ou marcador, página 15: c) Importação e exportação de mariscos.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio João Fernando de Araújo Zibia, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pelo sócio único João Fernando de Araújo Zibia que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 16: Maputo, 30 de Julho de 2020. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 16: O Puarró 4, Limitada
  30. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428761 uma entidade denominada O Puarró 4, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 de Código Comercial, entre Manuel José Pereira Cardoso, divorciado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100151973Q, emitido na cidade de Tete a 31 de Julho de 2019 e com validade vitalícia, residente no distrito de Kamavota, bairro Albazine Chiango, quarteirão 21, casa 236 na cidade de Maputo; e Vanilo Lúzio Pereira Cardoso, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990214P, emitido em Maputo a 2 de Abril de 2018 e válido até 2 de Abril de 2023 e residente no bairro Tchumene -2, quarteirão 27, casa n.º 45, na cidade da Matola.
  32. Texto do artigo, página 16: Nos termos do presente contrato, as partes concordam o registo de uma empresa com responsabilidade limitada assente nos seguintes artigos:
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  34. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede, duração e objecto
  35. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de O Puarró 4, Limitada, e tem a sua sede no distrito municipal de Kamavota, bairro Albazine – Chiango, quarteirão 21, casa n.º 236 na cidade de Maputo, em Moçambique. Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição. A sociedade tem como principais objectivos desenvolvimento de actividades de restauração e bar; aluguer de quartos e hospedagem; prestação de serviços de catering; importação e exportação de equipamentos e materiais necessários para a implementação e exploração dos serviços acima mencionados; Aquisição, compra e venda de imóveis em apoio dos referidas serviços e objectivos. A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  38. Texto do artigo, página 16: Capital social e aumento
  39. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,0mt (vinte mil meticais) dividido pelos sócios: Manuel José Pereira Cardoso com uma quota de 15.000,00MT, equivalente a 75% do capital social; Vanilo Lúzio Pereira Cardoso com uma quota de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social. O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  40. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  42. Texto do artigo, página 16: Divisão, cessão de quotas e administração Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência. Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, estes decidirão a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos
  43. Texto do artigo, página 16: correspondentes a sua participação na sociedade. A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Manuel José Pereira Cardoso e Vanilo Lúzio Pereira Cardoso, como sócios gerentes e com plenos poderes. Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um sócios gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações, a menos quando devidamente autorizados pelos sócios gerente. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  44. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  47. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NOVE
  49. Texto do artigo, página 16: Dissolução e herdeiros
  50. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  51. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Maputo, 17 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 17: Prime Supermercado, Limitada
  57. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442632 uma entidade denominada Prime Supermercado, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 17: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  59. Texto do artigo, página 17: Deepesh Palakkal Velayudhan, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 16 de Dezembro de 1979, natural de Talikulam - Indiana, ilho de Palakkal Kunhukutty Velayudhan e de Unniarampurakal Komala, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00046509A, emitido aos 6 de Março de 2020 e válido até aos 5 de Março de 2021 pelos Serviços Nacional de Migração;
  60. Texto do artigo, página 17: Biju Nedumbrakad Kunnath, casado, de nacionalidade indiana, nascido aos 27 de Maio de 1983, natural de Pattambi Kerala - India, filho de Kadamoottil Paraka Thodi Rajakumaran e de Nedumbrakad Kunnath Susheela, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º L0059039, emitido aos 11 de Abril de 2013 e válido até aos 10 de Abril de 2023 emitido em Doha;
  61. Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade por quotas limitada pelo presente escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  64. Texto do artigo, página 17: É constituído e será regido pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Prime Supermercado, Limitada, por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida. 24 de Julho, n.º 3937, bairro Malanga, cidade de Maputo, a sociedade poderá mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como, serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  71. Número ou marcador, página 17: a) Vendas a retalho de todos os produtos alimentares, congelados e frescos hypermercado;
  72. Número ou marcador, página 17: b) Vendas a retalho e a grosso de todos artigos em geral;
  73. Número ou marcador, página 17: c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  74. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  76. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Deepesh Palakkal Velayudhan;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), que corresponde a cinquenta por cento (50%), do capital social, pertencente ao sócio Biju Nedumbrakad Kunnath.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  80. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios tem o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  83. Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: (Cessão e aquisição de quotas)
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  88. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilísta do último exercício e será vinculativo para as partes.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A adminstração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Deepesh Palakkal Velayudhan, que fica nomeado administrador com dispensa de
  92. Texto do artigo, página 17: caução.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade obriga se pela única assinatura do socio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  95. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  96. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  98. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  99. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessários desde que as circunstâncias assim o permitam.
  100. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  101. Texto do artigo, página 17: (Loucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinada a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 17: (Herdeiros)
  106. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serã regulados pelo Decreto Lei n.º 2/2005 de Dezembro e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  110. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  111. Texto do artigo, página 17: Prisma – Prestação de Serviços, Limitada
  112. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e nove de Dezembro de
  113. Texto do artigo, página 18: dois mil e vinte, da sociedade Prisma – Prestação de Serviços, Limitada, com sede em Maputo, na rua José Mateus, n.º 118, primeiro andar à direita, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100060582, deliberaram sobre a mudança da sua denominação e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade denomina-se Prisma
  117. Texto do artigo, página 18: – Indústria e Saúde, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 18: Quest Royal Motors, Limitada
  120. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101431916, uma entidade denominada Quest Royal Motors, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 18: Kashif Khan, solteiro, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na avenida Agostinho Cardoso, n.º 36, nesta cidade, portador de DIRE n.º 11PK00109350M, emitido a 21 de Agosto de 2020; e
  122. Texto do artigo, página 18: Sami Ullah Bajwa, solteiro, maior, natural do Paquistão, de nacionalidade paquistanesa, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 446, flat n.º 12, nesta cidade, portador de passaporte n.º AJ3590632, emitido a 10 de Julho de 2018.
  123. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  124. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  126. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Quest Royal Motors, Limitada, e tem a sua sede na avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 1342, résdo-chão, bairro Central, distrito municipal Mpfumo, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro do país quando for conveniente.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 18: Duração
  129. Texto do artigo, página 18: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da assinatura da escritura pública.
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  132. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social venda de viaturas em segunda mão, peças e sobressalentes.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: Capital social
  135. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subdividido em:
  136. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, equivalente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Kashif Khan; e
  137. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Sami Ullah Bajwa.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação serão exercidas pelo senhor Kashif Khan, que fica desde já nomeado sócio gerente com dispensa de caução, bastamdo uma assinatura para obrigar a sociedade.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de administração.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  147. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicáveis na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 18: Redmarker, Limitada
  153. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  154. Texto do artigo, página 18: Legais, sob NUEL 101444546, uma entidade denominada Redmarker, Limitada.
  155. Texto do artigo, página 18: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  156. Texto do artigo, página 18: Mahesh Vithobha Gosavi, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, natural de Gopalpuri Kutch, Gujarat, nascido a 21 de Dezembro de 1986, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º R9386439, emitido a 7 de Fevereiro de 2018 e válido até 6 de Fevereiro de 2028, na República da Índia; e
  157. Texto do artigo, página 18: Munishali Sajadali Damani, casado, de nacionalidade indiana, nascido a 5 de Agosto de 1993, natural de Maliya Miyana Rajkot, Gujarat, residente na cidade de Maputo, portador de passaporte n.º N2846936, emitido a 1 de Setembro de 2015 e válido até 31 de Agosto de 2025, na Repúbica da Índia. Que constituem uma sociedade por quotas de
  158. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada pelo presente escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  161. Texto do artigo, página 18: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Redmarker, Limitada, por tempo indeterminado.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida da Zâmbia, bairro Alto Maé B, cidade de Maputo.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do território moçambicano, bem como serem abertas delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  168. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 18: a) Compra e venda de sucata;
  170. Número ou marcador, página 18: b) Comercialização, a grosso e a retalho com exportação, de todos os produtos agrícolas;
  171. Número ou marcador, página 18: c) Ferragens, ferramenta, material de construção;
  172. Número ou marcador, página 18: d) Imobiliário, compra, venda e aluguer de imóveis; e)Comercialização de electrodomésticos;
  173. Número ou marcador, página 18: f) Venda a retalho de ferragens, loiça sanitária, tijoleira;
  174. Número ou marcador, página 19: g) Venda de material plástico, bacias e embalagens;
  175. Número ou marcador, página 19: h) Venda a retalho e a grosso de artigos em geral;
  176. Número ou marcador, página 19: i) Venda em geral com importação e exportação;
  177. Número ou marcador, página 19: j) Comércio de cereais, sementes e legumes.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  179. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  181. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Mahesh Vithobha Gosavi;
  182. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT), que correspondem a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Munishali Sajadali Damani.
  183. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  184. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm o direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital social.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  187. Texto do artigo, página 19: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 19: (Cessão e aquisição de quotas)
  190. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  192. Número ou marcador, página 19: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculativo para as partes.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A adminstração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e
  196. Texto do artigo, página 19: passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mahesh Vithobha Gosavi, que fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindolhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  198. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para obrigar a sociedade em vales letras e fianças, será necessária a assinatura do sócio gerente.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  201. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  202. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  203. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  205. Texto do artigo, página 19: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros líquidos apurados são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  209. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  210. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 19: Sallum Investiment, Limitada
  216. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, por escritura lavrada no dia treze do mês de Julho do ano dois mil e vinte, exarada de folhas cento e catorze a cento e vinte e cinco a cento e vinte e oito do livro de notas para escrituras diversas número quatro da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Manica, a meu cargo Celénio da Ilda Fiúza Waciquene, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante o senhor:
  217. Texto do artigo, página 19: Mohamad Salloum, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Baghdad, Líbano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102731589N, emitido a trinta de Maio de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto-Maé, avenida Romão Farinha, cidade de Maputo. Que constitui por si uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  218. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  219. Texto do artigo, página 19: Da denominação, sede, duração e objecto social
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  222. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de Sallum Investiment, Limitada, com sede no distrito, cidade e província de Manica, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país, desde que autorizada nos termos da legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início das actividades a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dedicar-se-á à prestação de serviços e consultoria nas áreas de:
  227. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria jurídica;
  228. Número ou marcador, página 19: b) Gestão de recursos humanos;
  229. Número ou marcador, página 19: c) Gestão em contabilidade e auditoria;
  230. Número ou marcador, página 19: d) Fornecimento de bens e serviços;
  231. Número ou marcador, página 19: e) Material de escritório;
  232. Número ou marcador, página 19: f) Peças de viaturas e maquinaria;
  233. Número ou marcador, página 19: g) Equipamento informático;
  234. Número ou marcador, página 19: h) Mobiliários diversos;
  235. Número ou marcador, página 19: i) Venda de viaturas, fornecimento de acessórios, e rent-a-car;
  236. Número ou marcador, página 19: j) Serviços de serigrafia e gráfica;
  237. Número ou marcador, página 19: k) Comercialização mineira;
  238. Número ou marcador, página 19: l) Compra de ouro e diamante;
  239. Número ou marcador, página 19: m) Exploração mineira;
  240. Número ou marcador, página 19: n) Pesquisa mineira; e
  241. Número ou marcador, página 19: o) Hotelaria e turismo.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ao objecto social, bem como deter participações em outras sociedades legalmente estabelecidas, independentemente do seu objecto social.
  243. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Mohamad Salloum.
  247. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob decisão do sócio único, mediante decisão em acta em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração, gerência e formas de obrigar a sociedade
  249. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  251. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Mohamad Salloum, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, sendo que os mandatos podem ser gerais ou especiais, e os sócios poderão revogá-los a todo o tempo.
  253. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios advenientes sob mandato ou procuração deste ou um colaborador devidamente autorizado pelos sócios.
  258. Texto do artigo, página 20: .....................................................................
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade dos sócios,
  262. Texto do artigo, página 20: podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  265. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Manica, 13 de Julho de 2020. —
  267. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 20: Sleek Bussiness Solutions, Limitada
  269. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101451569, uma entidade denominada Sleek Bussiness Solutions, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  270. Texto do artigo, página 20: João Maria Mascate Botas Júnior, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central C, rua John Issa, n.º 13, quinto andar, flat 20, Vila Olímpica, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101797584B, emitido a 29 de Dezembro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo.
  271. Texto do artigo, página 20: Outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas seguintes disposições:
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  274. Texto do artigo, página 20: A sociedade denomina-se Sleek Business Solutions, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
  275. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Cimento A, avenida Friederich Engels, n.º 149, rés-do-chão, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços e fornecimento de bens e serviços gerais e especializados, consultoria, formação, intermediação de negócios e investimentos.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações junto das entidades competentes.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  284. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em uma quota, na seguinte proporção: João Maria Mascate Botas Júnior, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, residente na cidade de Maputo, que detém 100% do capital social.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 20: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  287. Texto do artigo, página 20: É livre a divisão e cessão de quotas entre os sócios, mas dependem de expresso consentimento da sociedade a divisão, cessão e oneração das quotas a favor de pessoas estranhas a ela.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  290. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade, activa e passivamente, competem aos sócios.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 20: (Ano social e balanço)
  293. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se a trinta e um de Dezembro de cada ano o balanço para apuramento dos resultados.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  295. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  296. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 20: Sociedade Austral de Desenvolvimento, S.A. e LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
  299. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento e vinte e seis a cento e trinta, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e quarenta e seis, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário
  300. Texto do artigo, página 21: privativo do referido ministério, foram cedidas na totalidade as quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada na sociedade MEXTUR Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, correspondente a dez por cento (10%) do capital social com as seguintes cláusulas:
  301. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA PRIMEIRA
  302. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  303. Texto do artigo, página 21: O presente contrato tem como objecto a cessão da totalidade das quotas detidas pela Sociedade Austral de Desenvolvimento, Limitada à sociedade MEXTUR Moçambique, Expresso Turismo e Viagens, Limitada, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, avaliada em USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte americanos), a LAM – Linhas Aéreas de Moçambique, S.A.
  304. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA SEGUNDA
  305. Texto do artigo, página 21: (Modalidade de pagamento)
  306. Texto do artigo, página 21: As LAM pagarão a AUSTRAL a quantia de USD 50.000,00 (cinquenta mil dólares norte americanos) em duas modalidades:
  307. Número ou marcador, página 21: a) Em numerário, no valor de USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares norte americanos);
  308. Número ou marcador, página 21: b) E, por via de concessão de passagens aéreas, no valor de USD 25.000,00 (vinte e cinco mil dólares norte americanos);
  309. Número ou marcador, página 21: c) Para a emissão das passagens aéreas referidas na alínea b) da presente cláusula as partes acordam em celebrar um memorando de entendimento que irá definir os termos e condições para a emissão das passagens aéreas; e
  310. Número ou marcador, página 21: d) A AUSTRAL irá assumir os impostos derivados da presente transacção.
  311. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA TERCEIRA
  312. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  313. Texto do artigo, página 21: Em tudo o que o presente contrato for omisso, regulará a legislação do trabalho em vigor na República de Moçambique, bem como quaisquer outros regulamentos e/ou acordos de empresa adoptados ou a adoptar pelas partes.
  314. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUARTA
  315. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) A violação do disposto do presente contrato, confere a parte lesada o direito de o rescindir com justa causa.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) O presente acordo traduz a vontade de ambas as partes.
  318. Número ou marcador, página 21: Três) Quaisquer alterações e/ou complementos ao presente contrato deverão ser reduzidas a escrito em aditamento a este documento, assinado por ambas as partes.
  319. Número ou marcador, página 21: Quatro) A validade, interpretação e aplicação deste contrato são governadas pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  320. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA QUINTA
  321. Texto do artigo, página 21: (Resolução de litígios)
  322. Número ou marcador, página 21: Um) As dúvidas e conflitos decorrentes da interpretação, execução e resolução deste memorando serão resolvidos entre as partes de forma amigável e por comum acordo.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não seja possível a resolução do diferendo por acordo, a parte lesada poderá submeter o litígio a arbitragem no Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo com indicação expressa de um árbitro.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) O Tribunal Arbitral será constituído por três (3) árbitros, cabendo à outra parte designar, no prazo de 48 horas, após o conhecimento da submissão do litígio à arbitragem pela outra parte, devendo o terceiro árbitro ser designado de comum acordo das partes.
  325. Número ou marcador, página 21: Quatro) Decorridos quinze (15) dias sem que haja acordo em relação ao terceiro árbitro, o mesmo será designado pelo presidente do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM).
  326. Número ou marcador, página 21: Cinco) A arbitragem terá lugar em Maputo e o Tribunal Arbitral funcionará de acordo com o Regulamento do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Maputo (CACM) e, supletivamente, pelas disposições da Lei da Arbitragem Moçambicana, Lei n.º 11/99, de 12 de Julho.
  327. Número ou marcador, página 21: Seis) A pendência da arbitragem não suspende os direitos e obrigações que para cada parte decorrem deste acordo.
  328. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 6 de Janeiro de 2021. — O Notário,
  329. Texto do artigo, página 21: Dário Ferrão Michonga.
  330. Texto do artigo, página 21: Tawanda Construções, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico, pra efeitos de publicação, que, por acta, do dia cinco de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade Tawanda Construções, Limitada, com sede sita no bairro 1.º de Maio, cidade de Quelimane, com o capital social de quatrocentos mil meticais, matriculada sob NUEL 101003817, deliberaram sobre o aumento do capital social em mais duzentos e cinquenta mil meticais, passando a ser seiscentos e cinquenta mil meticais.
  332. Texto do artigo, página 21: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos da sociedade e passa a ter a seguinte nova redacção:
  333. Texto do artigo, página 21: ....................................................................
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
  336. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais),
  337. Texto do artigo, página 21: correspondente a três quotas assim distribuídas:
  338. Número ou marcador, página 21: a) Duarte Ismail Daire Assane, com 325.000,00MT (trezentos, vinte e cinco mil meticais), correspondentes a 50% do capital social;
  339. Número ou marcador, página 21: b) Swane Tawanda Joaquim Assane, com 165.000,00MT (cento, sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social;
  340. Número ou marcador, página 21: c) Leonice Sifa Alfredo Assane, com 165.000,00MT (cento, sessenta e cinco mil meticais), correspondentes a 25% do capital social.
  341. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 21: Tutho´s, Limitada
  343. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação do contrato de sociedade, de oito de Abril dois mil e vinte, exarada de folhas um a quatro do contrato de Registo de Entidades Legais, com NUEL 101450503, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre:
  344. Texto do artigo, página 21: Ilídio Dinis Matola, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Matola, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2293, sexto andar B, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001411735A, emitido a 22 de Julho de 2015, na cidade de Maputo; e
  345. Texto do artigo, página 21: Dianora Fernanda Ernesto Covane, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito municipal n.º 1, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2293, sexto andar B, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100050105N, emitido a 31 de Março de 2015, na cidade de Maputo.
  346. Texto do artigo, página 21: Que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Tutho´s, Limitada, e abreviadamente designada por Tutho's, Lda.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A Tutho's, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede em Maputo, zona 1, Mapulango, Marracuene, Maputo, Moçambique, podendo
  351. Texto do artigo, página 22: abrir filiais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo inderteminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva assinatura do contrato social.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social investimentos, imobiliária, comércio geral, organização de eventos e prestação serviços de consultoria em estratégias de penetração de mercados e vendas.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directa ou indirectamente.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  362. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por duas quotas iguais, repartidas do seguinte modo:
  363. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Dinis Matola; e
  364. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dianora Ernesto Fernando Covane.
  365. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  368. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência, bem como a representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Ilídio Dinis Matola, desde já nomeado sócio-gerente, e será obrigada pela assinatura conjunta deste e da outra sócia Dianora Fernanda Ernesto Covane.
  369. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio-gerente, com a expressa anuência da outra sócia, pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões da sociedade e usar da palavra, mas sem direito a voto, bem como representar a sociedade em diversos fóruns.
  370. Número ou marcador, página 22: Três) Para actos de mero expediente, a sociedade é representada por qualquer um dos sócios.
  371. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  372. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  373. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 23 de Dezembro de 2020. —
  375. Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 22: Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada
  377. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442209, uma entidade denominada Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
  378. Texto do artigo, página 22: Paulo Alexandre Ferreira Araújo, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente na Katembe, quarteirão 15, n.º 12, portador de passaporte n.º C440487, emitido a 28 de Julho de 2017, em Maputo; e
  379. Texto do artigo, página 22: Brinca Lucinda Gimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Katembe, quarteirão 15, n.º 12, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102523515N, emitido a 11 de Julho de 2018, em Maputo.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adota a denominação de Wedotek – Soluções de Impressão, Limitada.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Katembe, bairro Chamissava, quarteirão 15, n.º 12, podendo abrir qualquer outra forma de representação social quando a assembleia geral o julgar conveniente.
  384. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  385. Número ou marcador, página 22: Quatro) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  388. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  389. Número ou marcador, página 22: a) Importação, exportação e comércio geral;
  390. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área de impressão, reparação de impressoras, scanners, fotocopiadoras e afins;
  391. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços na área de informática;
  392. Número ou marcador, página 22: d) Prestação de serviços, consultoria, assessoria e assistência técnica.
  393. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  396. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas distribuídas da seguinte forma:
  397. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Ferreira Araújo;
  398. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Brinca Lucinda Gimo.
  399. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
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