III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2019

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Funções do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contrato e escrituras;
Número ou marcador · p. 8 b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
Número ou marcador · p. 8 c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 8 f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 8 g) Produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente, e um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Competências do conselho)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 8 b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 8 d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 Fundos e património da associação
Número ou marcador · p. 8 Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuíto ou oneroso;
Número ou marcador · p. 8 Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 As omissões dos presentes estatuto serão colmatadas ou detalhadas no regulamento Interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no código civil e na demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Auto Edrik – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Auto Edrik – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Quatro de Outubro, número quatrocentos oitenta e oito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: venda de peças de viaturas e reboque e manutenção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação ja existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seguinte sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Nelson Pedro Chambula, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 9 Um) Poderão os exigir prestações suplementares de capital, sempre que for ncessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global da sua quota.
Número ou marcador · p. 9 Três) Poderão exigir prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorizacão deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminitradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstancias ou urgência se justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultdos fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar a escritas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manisfestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Lhakanane Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093043, uma entidade denominada Lhakanane Serviços, Limitada, entre: Atanásio Pedro Chacanane, solteiro, natural de Inhassoro, residente no Município da Matola, Bairro Bunhiça, quarteirão n.º 105, casa n.º 721, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990210B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, titular do NUIT 100864177;
Texto do artigo · p. 9 Abel Munir Ahmed Haider Mamade, casado, natural da cidade da Beira, residente no município da Beira, rua Comandante Diogo
Texto do artigo · p. 10 de Sá, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137899P, emitido na cidade da Beira, aos 20 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 300181872;
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege nas condições e nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Lhakanane Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dr. Kutumula, n.º 120, no município da cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país ou, quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, criar ou encerrar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, em deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto a compra e venda de produtos petrolíferos e seus derivados, incluindo designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis diversos;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de transporte de carga diversa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é inicialmente de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, designadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 85,000,00MT, correspondente a 85%, pertencente ao sócio Atanásio Pedro Chacanane;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Abel Munir Haider Mamade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos que contrariem o presente número.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura notarial.
Número ou marcador · p. 10 Três) À sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A representação da sociedade em juizo ou fora dele é feita de forma rotativa pelos sócios, por um período de três anos, sendo nomeado desde já gerente o sócio Abel Munir Ahmed Haider Mamade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do sóciogerente acima mencionado ou pela assinatura de um gestor a quem a assembleia geral tenha conferido uma delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum e deliberação)
Texto do artigo · p. 10 Sem prejuízo dos casos em qua a lei exija maior número de votos, considera-se que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios determinarem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 10 Todas as matérias omissas serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Feito em dois exemplares de igual teor e valor jurídico.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Nuvipar, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886081, uma entidade denominada Nuvipar, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeira. Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na rua Kibiriti Diwane, n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020;
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Nuno Miguel Lourenço Dias, divorciado, residente na Rua Kibiriti Diwane n.º 308, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00062736J, emitido aos 3 de Março de 2017, válido até 3 de Março 2018.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Nuvipar, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) Aquisição e gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação de serviços no âmbito da sua actuação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à sócia Virgínia Velma Macuiane;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Lourenço Dias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O direito de preferência estabelecido no número anterior é igualmente aplicado em caso de morte de um dos sócios, podendo o sócio vivo exercer o direito de preferência sobre
Texto do artigo · p. 11 parte ou a totalidade das quotas, sendo que só no caso do não exercício deste direito é que as acções entrarão para o patromónio de herança do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) O prazo para o exercício do direito previsto no número três é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 11 Seis) O prazo para o exercício do direito previsto no número quatro é de um ano a contar da data da morte de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro lugar designado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral tem como principais competências:
Número ou marcador · p. 11 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social, bem como sobre a amortização de acções;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração e disposição, por qualquer forma, de acções próprias;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre a emissão de acções de diferentes categorias, modalidades ou espécies;
Número ou marcador · p. 11 f) Estabelecer alterações importantes na estrutura ou actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a Direcção Executiva será nomeada na assembleia geral, ficando desde já nomeados como sócios gerentes, com todos poderes de representação o sócio Nuno Miguel Lourenço Dias e a sócia Virgínia Velma Macuiane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela simples assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do ano social e aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Ano social)
Texto do artigo · p. 11 O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 11 O balanço e a conta de resultados, efectuamse a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Omissões)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 International Risk Management Consultancy, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107272, uma entidade denominada International Risk Management Consultancy, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeira. Sifasse Panguissa Simango, solteiro maior natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330125J, emitido aos 17 de Julho de 2018, residente no Bairro de Inhagoia A Q. 30, casa n.º 58, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo, à diante designada primeiro contraente;
Texto do artigo · p. 12 Segunda. Joseph Makanhiwa, solteiro maior natural de Bikita, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN194638, emitido aos 11 de Abril de 2011, Residente no Bairro da Polana Caniço A', Rua n.º 3561, quarteirão n.º 7, casa n.º 230, cidade de Maputo à diante designada Segundo Contraente.
Texto do artigo · p. 12 É, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma de International Risk Management Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua Malhangalene, Bairro Malhangalene, n.º 899, 1.º andar R/C, Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território naçional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Consultoria para os negócios. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas partes iguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Makanhiwa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Sifasse Panguissa Simango, desde já nomeado Administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 SIT – Sociedade de Investimentos Técnicos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, pelas quinze horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada SIT – Sociedade de Investimentos Técnicos, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número sete mil e quinhentos e vinte e nove, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade com mais um milhão de meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
Texto do artigo · p. 12 e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de novecentos e setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Jorge Santos dos Reis, correspondente a 65% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva, correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Braga dos Reis, correspondente a 10% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2019, da sociedade MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100595532, os sócios deliberaram a mudança de sede da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
Texto do artigo · p. 12 ............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, edifício Jat V-3, n.º 833, 13.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Concrete Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Fevereiro de 2019, a sociedade Concrete Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no bairro Malanga, rua Comandante Moura Brás, n.º 505/6, matriculada sob NUEL n.º 100214229, deliberou a alteração do capital social dos antigos 20.000,00MT para
Texto do artigo · p. 13 os actuais 50.000,00MT e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte novo redacção.
Texto do artigo · p. 13 ............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio único Renato Sebastião Muiambo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011027686, uma entidade denominada Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Único. Zitao Ye, solteira, natural da China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 143, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00101481A, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial a retalho de roupa, perfumes, relógios, brinquedos, sapatos, pastas, computadores, sacolas e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia, com importação exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá aplicar as suas relações comerciais e sóciais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente à sócia Zintao Ye.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polo sócio onde
Texto do artigo · p. 13 o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
Texto do artigo · p. 13 Para obrigar a sociedade em assuntos da Administracao fica a cargo da sócia Zitao Ye.
Texto do artigo · p. 13 Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Inhangombe, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100162547, uma entidade denominada Inhangombe, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Racida Mahomed Ismail e Melo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606638I, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Dércio Joaquim Luís e Melo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606637N; e
Texto do artigo · p. 13 Inman Carlos Ismail de Melo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100618912B, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a reger-se, pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade denominada Inhangombe, Limitada, é uma sociedade comercial e por quotas, de responsabilidade limitada, mantémse por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade denominada Inhangombe, Limitada, tem a sua sede na rua A, n.º 150, do distrito urbano da Catembe, da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sempre que o desenvolvimento da actividade o justifique e mediante deliberações de conselho de gerência, a sociedade poderá criar delegações ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social a promoção e gestão de investimentos imobiliários e de serviços conexos, nomeadamente a gestão de patrimónios já existentes, arrendamentos, locação, compra e venda de imóveis e a gestão de serviços hoteleiros e turísticos, bem como a exploração de estabelecimentos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) Inman Carlos Ismail de Melo, trinta e três vírgula três por cento, equivalente a três mil e trezentos e trinta e três meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Racida Mahomed Ismail e Melo, trinta e três vírgula três por cento, equivalente a três mil e trezentos e trinta e três meticais;
Número ou marcador · p. 14 c) Dércio Joaquim Luís do Rêgo e Melo, trinta e três vírgula três por cento, equivalente a três mil e trezentos e trinta e três meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado, devendo o montante do aumento do capital ser rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, cabendo a assembleia geral fixar as condições, as modalidades e prazo de pagamento.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em condições a ser aprovadas pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Nos termos da legislação em vigor, obtidas às necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios,
Texto do artigo · p. 14 dependendo do consentimento expresso da sociedade, que será sempre preferente quando se destine a entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados em proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de, nem a sociedade nem os outros sócios desejarem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do cessionário de todas as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos sessenta dias após a sua recepção, a eficácia da cessõa ou divisão deixa de depender do consentimento.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A transmissão da quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva notificação à sociedade, reconhecendo-se ao cessionário, apenas após esta formalidade, os direitos de obrigação inerentes à quota.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Em caso de morte de um dos sócios ou tratando-se de uma pessoa colectiva, em caso da sua dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio pela sociedade, as respectivas serão de igual modo amortizadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, desde que a mesma tenha sido arrolada, arrestada, penhorada ou sujeita a qualquer outro procedimento judicial ou administrativo ou, ainda, por acordo com o respectivo titular, nas condições a serem determinadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 14 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante simples carta registada, tlefax ou e-mail dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral poderá reunir validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobr determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo seu representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 c) Alteração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberação)
Texto do artigo · p. 14 Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Texto do artigo · p. 14 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital.
Texto do artigo · p. 14 São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Gerência da sociedade e a sua representação será composta por um ou mais gerentes a serem nomeados por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar, e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Next-Electricidade & Iluminação, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892898, uma entidade denominada Next-Electricidade & Iluminação, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Mohamad Hassam Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro Triunfo, na Rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2013;
Texto do artigo · p. 15 Muhammad Zubair Nurmamade, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, no bairro Triunfo, na rua da Macumba, n.º 210, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210218A, emitido em Maputo, aos 10 de Julho de 2017.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Next-Electricidade & Iluminação, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida
Texto do artigo · p. 15 Guerra popular, n.º 64, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete também ao Conselho de Direcção interagir com todas as entidades relevantes em representação da associação, bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  2. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que lhe for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dos membros, as suas deliberações.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  4. Texto do artigo, página 8: (Funções do Conselho de Direcção)
  5. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  6. Número ou marcador, página 8: a) Superintender todos os actos correntes de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinatura contrato e escrituras;
  7. Número ou marcador, página 8: b) Zelar pelo comprimento das disposições legais, estatutárias, e das deliberações;
  8. Número ou marcador, página 8: c) Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório de contas do seu mandato, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  9. Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar a admissão de novos membros;
  10. Número ou marcador, página 8: e) Suspender a qualidade de membros e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos do presente estatuto;
  11. Número ou marcador, página 8: f) Estabelecer acordos de cooperação e existência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  12. Número ou marcador, página 8: g) Produzir o regulamento interno da associação para aprovação pela Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  14. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  15. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é composto por três membros dos quais um (a) presidente, um (a) vice-presidente, e um (a) secretário (a) do Conselho Fiscal.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  17. Texto do artigo, página 8: (Competências do conselho)
  18. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e da legislação aplicável;
  20. Número ou marcador, página 8: b) Verificar o cumprimento das deliberações emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  21. Número ou marcador, página 8: c) Examinar os livros de registos e toda documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente;
  22. Número ou marcador, página 8: d) Emitir parecer sobre o relatório anual de actividades e contas do Conselho de Direcção, bem como sobre o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
  23. Número ou marcador, página 8: e) Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria às contas da associação.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  25. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  26. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 30 em 30 dias, e extraordinariamente, sempre que se revele necessário ou quando for convocado pelo Conselho de Direcção ou pelos membros.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  29. Texto do artigo, página 8: Fundos e património da associação
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Constituem fundos próprios da associação os seguintes:
  31. Número ou marcador, página 8: a) O valor da jóia e quota pagas pelos membros;
  32. Número ou marcador, página 8: b) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, bem como os que advierem da prestação de serviços a terceiros ou da aplicação ou investimento de bens próprios visando a materialização dos objectivos da associação.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Integram o património da associação todos os bens que forem adquiridos a título gratuíto ou oneroso;
  34. Número ou marcador, página 8: Três) As regras de utilização de fundos e bens do património da associação são definidas pela Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE
  36. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 9: As omissões dos presentes estatuto serão colmatadas ou detalhadas no regulamento Interno da associação, pelas regras costumeiras da comunidade aplicáveis ao caso, ou pela legislação vigente no país, o disposto no código civil e na demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 9: Auto Edrik – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas oitenta e quatro a folhas oitenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número setenta e seis traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Elvira Freitas Sumine Gonda, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos constantes dos artigos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Auto Edrik – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Quatro de Outubro, número quatrocentos oitenta e oito, nesta cidade de Maputo.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu inicio a contar da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: venda de peças de viaturas e reboque e manutenção.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades ou outras de representação ja existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos orgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seguinte sócio.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Nelson Pedro Chambula, com 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) Poderão os exigir prestações suplementares de capital, sempre que for ncessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio poderá fazer prestações suplementares a sociedade até ao montante global da sua quota.
  59. Número ou marcador, página 9: Três) Poderão exigir prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de uma maioria dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e sua representação)
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios ou mais administradores, podendo nomear o próprio sócio ou pessoas estranhas sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados por ordem ou em autorizacão deste, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para efeitos da lei.
  64. Número ou marcador, página 9: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminitradores poderão revogá-los a todo tempo, estes e outros mesmo sem autorização prévia dos sócios quando as circunstancias ou urgência se justifiquem.
  65. Número ou marcador, página 9: Quatro) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  68. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de janeiro e termina a trinta e um de Dezembro.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultdos fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da actividade organizar a escritas anuais e elaborar o relatório respeitante ao exercício e uma resposta de aplicação de resultados.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei por deliberação de dois terços de capital social.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante será distribuido entre sócio proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 9: (Morte, interdição ou inabilitação)
  80. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte interdição ou inabilitação do sócio, a sua quota será paga a quem tem direito pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado, caso os herdeiros ou representantes legais não se manisfestem no prazo de seis meses após a notificação da intenção de continuar na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  83. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes em Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 9: O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 9: Lhakanane Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101093043, uma entidade denominada Lhakanane Serviços, Limitada, entre: Atanásio Pedro Chacanane, solteiro, natural de Inhassoro, residente no Município da Matola, Bairro Bunhiça, quarteirão n.º 105, casa n.º 721, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990210B, emitido em Maputo, aos 20 de Janeiro de 2015, titular do NUIT 100864177;
  87. Texto do artigo, página 9: Abel Munir Ahmed Haider Mamade, casado, natural da cidade da Beira, residente no município da Beira, rua Comandante Diogo
  88. Texto do artigo, página 10: de Sá, n.º 288, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100137899P, emitido na cidade da Beira, aos 20 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 300181872;
  89. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege nas condições e nos termos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Lhakanane Serviços, Limitada, sendo uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada.
  93. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  95. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  98. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua Dr. Kutumula, n.º 120, no município da cidade da Matola.
  99. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do país ou, quando devidamente autorizada pelas autoridades competentes, criar ou encerrar agências, sucursais ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, em deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  102. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto a compra e venda de produtos petrolíferos e seus derivados, incluindo designadamente:
  103. Número ou marcador, página 10: a) Exploração de postos de abastecimento de combustíveis diversos;
  104. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de produtos petrolíferos;
  105. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de transporte de carga diversa.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, é inicialmente de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro e dividido em duas quotas, designadamente:
  109. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 85,000,00MT, correspondente a 85%, pertencente ao sócio Atanásio Pedro Chacanane;
  110. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 15%, pertencente ao sócio Abel Munir Haider Mamade.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  113. Texto do artigo, página 10: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo, no entanto, os sócios efectuarem suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A cessão e divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos que contrariem o presente número.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) A cessão e divisão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva escritura notarial.
  118. Número ou marcador, página 10: Três) À sociedade fica sempre reservado, em primeiro lugar, o direito de preferência no caso de cessão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo direito de preferência ser exercido pelos sócios individualmente.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A representação da sociedade em juizo ou fora dele é feita de forma rotativa pelos sócios, por um período de três anos, sendo nomeado desde já gerente o sócio Abel Munir Ahmed Haider Mamade, com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura individualizada do sóciogerente acima mencionado ou pela assinatura de um gestor a quem a assembleia geral tenha conferido uma delegação de poderes.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 10: (Quórum e deliberação)
  125. Texto do artigo, página 10: Sem prejuízo dos casos em qua a lei exija maior número de votos, considera-se que a assembleia geral possui quórum suficiente para deliberar validamente quando estejam presentes ou representados os votos correspondentes a cinquenta e um porcento do capital social.
  126. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  128. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada como os sócios determinarem.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 10: (Disposições diversas)
  131. Texto do artigo, página 10: Todas as matérias omissas serão reguladas pelas disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 10: Feito em dois exemplares de igual teor e valor jurídico.
  133. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 10: Nuvipar, Limitada
  135. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100886081, uma entidade denominada Nuvipar, Limitada.
  136. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  137. Texto do artigo, página 10: Primeira. Virgínia Velma Macuiane, divorciada, residente na rua Kibiriti Diwane, n.º 308, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100340347S, emitido a 12 de Agosto de 2015, válido até 12 de Agosto de 2020;
  138. Texto do artigo, página 10: Segundo. Nuno Miguel Lourenço Dias, divorciado, residente na Rua Kibiriti Diwane n.º 308, Bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00062736J, emitido aos 3 de Março de 2017, válido até 3 de Março 2018.
  139. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede social e duração
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Nuvipar, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommerchield, cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação social, onde e pelo tempo que julgar conveniente e, bem assim, transferir a sua sede social para qualquer outro local no território nacional.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  147. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Aquisição e gestão de participações sociais;
  152. Número ou marcador, página 10: b) Prestação de serviços no âmbito da sua actuação.
  153. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal bem como exercer actividades de comissões, consignações, agenciamento e de representação comercial ou industrial de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objectivo social.
  154. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuídos da seguinte forma:
  158. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à sócia Virgínia Velma Macuiane;
  159. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nuno Miguel Lourenço Dias.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 11: Três) A deliberação do aumento do capital indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
  162. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, é conferido aos sócios, o direito de preferência, nos termos legais.
  163. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Cessão e divisão de quotas)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) É livre a divisão e alienação das quotas entre os sócios.
  167. Número ou marcador, página 11: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento dos sócios, mediante deliberação em assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  169. Número ou marcador, página 11: Quatro) O direito de preferência estabelecido no número anterior é igualmente aplicado em caso de morte de um dos sócios, podendo o sócio vivo exercer o direito de preferência sobre
  170. Texto do artigo, página 11: parte ou a totalidade das quotas, sendo que só no caso do não exercício deste direito é que as acções entrarão para o patromónio de herança do sócio falecido.
  171. Número ou marcador, página 11: Cinco) O prazo para o exercício do direito previsto no número três é de sessenta dias a contar da data de recepção pelos sócios, de documento escrito do sócio cedente, indicando a intenção de cedência da quota, o qual deverá conter, dentre outros elementos, o preço e a identificação do potencial cessionário.
  172. Número ou marcador, página 11: Seis) O prazo para o exercício do direito previsto no número quatro é de um ano a contar da data da morte de um dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 11: Sete) Qualquer acto ou negócio jurídico tendente à transmissão, total ou parcial, de quotas contrariando o disposto no presente artigo é nulo e não produzirá nenhum efeito.
  174. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  177. Texto do artigo, página 11: Um)A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro lugar designado.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral tem como principais competências:
  179. Número ou marcador, página 11: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e demonstração de resultados, bem como deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  180. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  181. Número ou marcador, página 11: c) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social, bem como sobre a amortização de acções;
  182. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre a aquisição, alienação, oneração e disposição, por qualquer forma, de acções próprias;
  183. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre a emissão de acções de diferentes categorias, modalidades ou espécies;
  184. Número ou marcador, página 11: f) Estabelecer alterações importantes na estrutura ou actividade da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, podendo, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para este fim dirigida à assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes a maioria dos sócios ou seus representantes.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, pertence a todos os sócios, sendo que a Direcção Executiva será nomeada na assembleia geral, ficando desde já nomeados como sócios gerentes, com todos poderes de representação o sócio Nuno Miguel Lourenço Dias e a sócia Virgínia Velma Macuiane.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
  195. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada:
  196. Número ou marcador, página 11: a) Pela simples assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
  197. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites dos respectivos mandatos.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um director ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  199. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do ano social e aplicação dos resultados
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 11: (Ano social)
  202. Texto do artigo, página 11: O ano social coincide com o civil, reportando-se os balanços a 31 de Dezembro.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  204. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas de resultados)
  205. Texto do artigo, página 11: O balanço e a conta de resultados, efectuamse a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  206. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  209. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 11: (Omissões)
  212. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 12: International Risk Management Consultancy, Limitada
  215. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107272, uma entidade denominada International Risk Management Consultancy, Limitada, entre:
  216. Texto do artigo, página 12: Primeira. Sifasse Panguissa Simango, solteiro maior natural de Machava, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330125J, emitido aos 17 de Julho de 2018, residente no Bairro de Inhagoia A Q. 30, casa n.º 58, Distrito Municipal 5, cidade de Maputo, à diante designada primeiro contraente;
  217. Texto do artigo, página 12: Segunda. Joseph Makanhiwa, solteiro maior natural de Bikita, de nacionalidade zimbabweana, portador do Passaporte n.º CN194638, emitido aos 11 de Abril de 2011, Residente no Bairro da Polana Caniço A', Rua n.º 3561, quarteirão n.º 7, casa n.º 230, cidade de Maputo à diante designada Segundo Contraente.
  218. Texto do artigo, página 12: É, livremente e de boa fé, celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, que se rege pelos artigos e disposições seguintes:
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma de International Risk Management Consultancy, Limitada, e tem a sua sede na Av/Rua Malhangalene, Bairro Malhangalene, n.º 899, 1.º andar R/C, Kampfumo, cidade de Maputo.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território naçional ou no estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  224. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  225. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data do seu registo junto à conservatória competente.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Consultoria para os negócios. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades mediante deliberação da assembleia geral e uma vez obtidas as autorizações e aprovação das respectivas entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, dividido em duas partes iguais:
  232. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango;
  233. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joseph Makanhiwa.
  234. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 12: (Gestão e representação da sociedade)
  236. Número ou marcador, página 12: Um) A gerência e representação da sociedade pertencem ao sócio Sifasse Panguissa Simango, desde já nomeado Administrador.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 12: Em tudo que fica omisso será regulado pelo Código Comercial, Código Civil e restante legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 12: SIT – Sociedade de Investimentos Técnicos, Limitada
  243. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de cinco de Novembro de dois mil e dezoito, pelas quinze horas e trinta minutos na sede da sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada SIT – Sociedade de Investimentos Técnicos, Limitada, com sede nesta cidade, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob número sete mil e quinhentos e vinte e nove, com o capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com todos os seus sócios deliberaram o aumento do capital social da sociedade com mais um milhão de meticais, passando a ser de um milhão e quinhentos mil meticais e alteração parcial do pacto social.
  244. Texto do artigo, página 12: Em consequência dessa alteração, é alterada a redacção do artigo sexto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  245. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
  249. Texto do artigo, página 12: e quinhentos mil meticais, dividido em três quotas desiguais:
  250. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de novecentos e setenta e cinco mil meticais pertencente ao sócio Jorge Santos dos Reis, correspondente a 65% do capital social;
  251. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Henrique Fernandes da Silva, correspondente a 25% do capital social;
  252. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Paulo Jorge Braga dos Reis, correspondente a 10% do capital social.
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 12: MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada
  255. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 15 de Janeiro de 2019, da sociedade MSNJ – Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100595532, os sócios deliberaram a mudança de sede da sociedade, e em consequência fica alterada a composição do artigo segundo.
  256. Texto do artigo, página 12: ............................................................
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, edifício Jat V-3, n.º 833, 13.º andar, na cidade de Maputo.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Mantém-se.
  261. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 12: Concrete Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  263. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 11 de Fevereiro de 2019, a sociedade Concrete Construções – Sociedade Unipessoal Limitada, com sede no bairro Malanga, rua Comandante Moura Brás, n.º 505/6, matriculada sob NUEL n.º 100214229, deliberou a alteração do capital social dos antigos 20.000,00MT para
  264. Texto do artigo, página 13: os actuais 50.000,00MT e consequente alteração do artigo quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte novo redacção.
  265. Texto do artigo, página 13: ............................................................
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital)
  268. Texto do artigo, página 13: O capital integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais pertencentes ao sócio único Renato Sebastião Muiambo.
  269. Texto do artigo, página 13: Maputo, 11 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 13: Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1011027686, uma entidade denominada Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 13: Único. Zitao Ye, solteira, natural da China, nacionalidade chinesa, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 143, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11CN00101481A, emitido em Maputo, aos 25 de Outubro de 2017.
  274. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  277. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Zitao Ye – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 13: (Duração da sociedade)
  280. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a actividade comercial a retalho de roupa, perfumes, relógios, brinquedos, sapatos, pastas, computadores, sacolas e outras actividades congéneres sujeita a autorização prévia, com importação exportação.
  284. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá aplicar as suas relações comerciais e sóciais com empresas estranhas, desde que aludida ampliação não colida com os interesses gerais da sociedade constituinte.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondente a 100%, pertencente à sócia Zintao Ye.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  290. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranha a sociedade.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  294. Texto do artigo, página 13: A administração e gerência da sociedade e a sua representaçao em juízo e fora dele, activa e passivamente, serao exercidas polo sócio onde
  295. Texto do artigo, página 13: o mesmo pode delegar os seus representantes ou gerentes em caso de ausênsia por via de uma procuração.
  296. Texto do artigo, página 13: Para obrigar a sociedade em assuntos da Administracao fica a cargo da sócia Zitao Ye.
  297. Texto do artigo, página 13: Qualquer alterações sujeitas e alheias ao seu objecto social, deve ser por via de acta assinada pelos todos sócios.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  300. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciaçao e e modificaçao do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecendência mínima de trinta dias que poderão ser reduzidas para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  302. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  303. Número ou marcador, página 13: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral, são dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem que por essa forma se delibera considerando-se válidas, nessas condições tomadas ainda que realizadas fora da sede, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se disolve nos casos fixados na lei que será então liquidada como os sócios deliberarem.
  307. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores herdeiros ou representante do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respeitivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  308. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  309. Texto do artigo, página 13: (Normas subsidiárias)
  310. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na república de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 13: Inhangombe, Limitada
  313. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100162547, uma entidade denominada Inhangombe, Limitada.
  314. Texto do artigo, página 13: Racida Mahomed Ismail e Melo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100606638I, emitido aos cinco de Novembro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  315. Texto do artigo, página 13: Dércio Joaquim Luís e Melo, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606637N; e
  316. Texto do artigo, página 13: Inman Carlos Ismail de Melo, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100618912B, emitido aos quatro de Dezembro de dois mil e quinze pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  317. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada a reger-se, pelos seguintes artigos:
  318. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  321. Texto do artigo, página 13: A sociedade denominada Inhangombe, Limitada, é uma sociedade comercial e por quotas, de responsabilidade limitada, mantémse por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade denominada Inhangombe, Limitada, tem a sua sede na rua A, n.º 150, do distrito urbano da Catembe, da cidade de Maputo.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que o desenvolvimento da actividade o justifique e mediante deliberações de conselho de gerência, a sociedade poderá criar delegações ou outras formas de representação no país.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social a promoção e gestão de investimentos imobiliários e de serviços conexos, nomeadamente a gestão de patrimónios já existentes, arrendamentos, locação, compra e venda de imóveis e a gestão de serviços hoteleiros e turísticos, bem como a exploração de estabelecimentos comerciais.
  329. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade principal ou exercer outras actividades comerciais ou industriais, desde que devidamente autorizadas.
  330. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, divisão, cessão e amortização de quotas
  331. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  333. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez mil meticais, correspondente à soma de três quotas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 14: a) Inman Carlos Ismail de Melo, trinta e três vírgula três por cento, equivalente a três mil e trezentos e trinta e três meticais;
  335. Número ou marcador, página 14: b) Racida Mahomed Ismail e Melo, trinta e três vírgula três por cento, equivalente a três mil e trezentos e trinta e três meticais;
  336. Número ou marcador, página 14: c) Dércio Joaquim Luís do Rêgo e Melo, trinta e três vírgula três por cento, equivalente a três mil e trezentos e trinta e três meticais.
  337. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado, devendo o montante do aumento do capital ser rateado pelos sócios na proporção das suas quotas, cabendo a assembleia geral fixar as condições, as modalidades e prazo de pagamento.
  338. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, em condições a ser aprovadas pelo conselho de gerência.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) Nos termos da legislação em vigor, obtidas às necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios,
  342. Texto do artigo, página 14: dependendo do consentimento expresso da sociedade, que será sempre preferente quando se destine a entidades estranhas à sociedade.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso da sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, então, o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais de um, a quota será dividida pelos interessados em proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de, nem a sociedade nem os outros sócios desejarem exercer o mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje ceder a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  345. Número ou marcador, página 14: Quatro) O consentimento da sociedade é pedido por escrito com indicação do cessionário de todas as condições de cessão ou divisão.
  346. Número ou marcador, página 14: Cinco) O consentimento expresso é dado por deliberação dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 14: Seis) Se a sociedade não deliberar sobre o pedido de consentimento nos sessenta dias após a sua recepção, a eficácia da cessõa ou divisão deixa de depender do consentimento.
  348. Número ou marcador, página 14: Sete) A transmissão da quota só se considera feita depois de efectuada a respectiva notificação à sociedade, reconhecendo-se ao cessionário, apenas após esta formalidade, os direitos de obrigação inerentes à quota.
  349. Número ou marcador, página 14: Oito) Em caso de morte de um dos sócios ou tratando-se de uma pessoa colectiva, em caso da sua dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio pela sociedade, as respectivas serão de igual modo amortizadas.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quota)
  352. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios, desde que a mesma tenha sido arrolada, arrestada, penhorada ou sujeita a qualquer outro procedimento judicial ou administrativo ou, ainda, por acordo com o respectivo titular, nas condições a serem determinadas em assembleia geral.
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  354. Texto do artigo, página 14: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 14: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral é convocada pelo gerente ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital social, mediante simples carta registada, tlefax ou e-mail dirigido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  359. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral poderá reunir validamente e deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobr determinado assunto, salvo nos casos em que a lei proíbe.
  360. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo seu representante nomeado por carta mandadeira.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  362. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  363. Texto do artigo, página 14: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Alteração do contrato de sociedade.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberação)
  369. Texto do artigo, página 14: Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  370. Texto do artigo, página 14: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital.
  371. Texto do artigo, página 14: São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  373. Texto do artigo, página 14: (Gerência da sociedade)
  374. Número ou marcador, página 14: Um) A Gerência da sociedade e a sua representação será composta por um ou mais gerentes a serem nomeados por assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar, e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  376. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária assinatura ou intervenção de dois gerentes, excepto no caso de se nomear um gerente único.
  377. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado à gerência obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  378. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  380. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  381. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  387. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  388. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 15: Next-Electricidade & Iluminação, Limitada
  390. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100892898, uma entidade denominada Next-Electricidade & Iluminação, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  392. Texto do artigo, página 15: Mohamad Hassam Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, no bairro Triunfo, na Rua 3 Avenidas, casa n.º 210, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, portador do DIRE n.º 11PT00058045M, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2013;
  393. Texto do artigo, página 15: Muhammad Zubair Nurmamade, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Maputo, no bairro Triunfo, na rua da Macumba, n.º 210, rés-do-chão, distrito Municipal Kamavota, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210218A, emitido em Maputo, aos 10 de Julho de 2017.
  394. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  397. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Next-Electricidade & Iluminação, Limitada, e têm a sua sede no bairro Central, na Avenida
  398. Texto do artigo, página 15: Guerra popular, n.º 64, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
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