III SÉRIE — n.º 40
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 40/2019
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- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de actividades de comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação, venda de material eléctrico e de iluminação, rádio, aparelhagem eléctrico de uso doméstico e frigorífico de qualquer espécie, lâmpadas e pilhas secas, candeeiros eléctricos e decorativos, outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, actividades de limpeza geral em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins; actividades de pintura de edifícios; elaboração de projectos e arquitectura; construção de edifícios, estradas e pontes, ferragens, equipamentos industrias, maquinas, baterias, equipamentos de construção, Instalações eléctricos de baixa, média e alta tensão, sistemas de alarmes e de segurança.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de 1.500,000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 1.350.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Muhammad Zubair Nurmamade;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio Mohamad Hassam Nurmamade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelos sócios Muhammad Zubair Nurmamade que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Texto do artigo, página 15: Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na ordem internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao contratos públicos, contas bancárias, aberturas e encerramentos, venda de quotas, concursos públicos, venda e compra de imobiliários, contractos de arrendamentos, trespasse, venda e compra de equipamentos, hipotecas, garantias bancárias, seguros, financiamento bancários, contratos internacionais, contratos de trabalhos em exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 15: Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio administrador Muhammad Zubair Nurmamade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é representado pelo sócio administrador com poderes de convocação dos sócios e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Ano social e balanços)
- Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
- Texto do artigo, página 16: O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a 31 de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Tebu – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 29 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102378, uma entidade denominada Tebu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Wenbin Wang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Zhejiang, residente acidentalmente nesta cidade, no bairro do Alto-Maé, Avenida Irmãos Roby, n.º 287, Maputo, titular do Passaporte n.º ED7609465, emitido a trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, pela Direcção de Migração da República Popular da China.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Tebu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Comandante Moras Brás, n.º 26, rés-do-chão, bairro Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso, prestação de serviços de importação e exportação de todo o tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio de vestuários e calçados;
- Número ou marcador, página 16: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participacões financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, é fixado em vinte mil meticais, representado por uma quota integralmente subscrita e realizada em dinheiro e pertencente a Wenbin Wang, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representacão em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente, o senhor Wenbin Wang, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O (s) gerente (s) tem plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Editora Kingdom, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101106373, uma entidade denominada Editora Kingdom, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Onório Gabriel Cutane, casado, com Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane, naturais de Maputo, residentes no distrito de Boane, bairro-1.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Editora Kingdom, Limitada, com sede no distrito de Boane, Bairro-1, n.º 138, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a edição de livros, revistas e artigos, sua comercialização a retalho e a grosso, importação e exportação, venda de material escolar e diversa, e impressão gráfica.
- Texto do artigo, página 16: Por uma simples deliberação, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade e participar em objecto de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido em duas quotas, sendo uma de trinta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Onório Gabriel Cutane, e outra de quinze mil meticais, equivalente a trinta por cento, pertencente a sócia Janifer Chimwemwe da Graça Metambo Cutane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida por um dos sócios, que
- Texto do artigo, página 17: desde já ficam nomeados sócios gerentes. Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente uma assinatura de um dos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Lucros)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros distribuíveis terão a aplicação que for deliberada em assembleia geral por maioria simples dos votos correspondentes ao capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 17: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação entre os sócios, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Normas dispositivas)
- Texto do artigo, página 17: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que se contrariarem os dispostos no contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 17: Maputo,14 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegivel.
- Texto do artigo, página 17: Vida Holistica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101107817, uma entidade denominada Vida Holistica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si:
- Texto do artigo, página 17: Ines Cordelia Munguambe, viúva, natural de Brandenburg-Alemanha, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105693679B, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro Polana Cimento A, Rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão, direito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Vida Holistica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no,bairro da Polana Cimento A, rua José Mateus, n.º 185, rés-do-chão, podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto: Tratamento em medicina alternativa; Venda de suplementos, vitaminas e outros produtos naturais para cuidado de saúde humana, massagem corporal, aulas de pilates, youga e meditação.
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais). Quota única pertecente à socia Ines Cordelia Munguambe.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia única Ines Cordelia Munguambe que é nomeada gerente. com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da sócia única, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 14 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Matendene Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101108902, uma entidade denominada Matendene Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 17: Carlos João Albano, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 100600666277B, emitido no dia 21 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Elídio Elias Chinda, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, Localidade da Ponta do Ouro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201258516N, emitido aos 27 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 17: Pascoal Caetano Maciel, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na província de Maputo, localidade da Ponta do Ouro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100630928P, emitido 5 de Abril de 2016, na cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Matendene Investimentos, Limitada, e tem a sua sede nesta província de Maputo, distrito de Matutuinena, localidade de Ponta do Ouro, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento das actividades de turismo, nas áreas de acomodação, restaurante, hotelaria e similar a indústria hoteleira, take away, bar, importação e exportação de materiais ligados a indústria hoteleira, materiais de construção e outras actividades permitidas por lei;
- Número ou marcador, página 18: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
- Número ou marcador, página 18: c) Comércio geral a grosso e a retalho de produtos diverso.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, é fixado em trinta mil meticais, representados por três quotas desiguais integralmente subscritas e realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT dez mil e duzentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente ao sócio Carlos João Albano;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Elídio Elias Chinda;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT nove mil e novecentos meticais, correspondente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Pascual Caetano Maciel.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 18: Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sociedade. Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitacão de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Matalane Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101025322, uma entidade denominada Matalane Investimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100158546B, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, a 15 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 18: Clotilde Sara Foquiço, menor de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275330J, emitido em Maputo, na Direcção Nacional de Identificação Civil, a 29 de Março de 2018. É, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei
- Texto do artigo, página 18: n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Matalane Investimentos Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção de ovos;
- Número ou marcador, página 18: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000.00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente à sócia Clotilde Sara Foquiço, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, à qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. A sociedade decidirá sobre o consentimento e o exercício do seu direito de preferência por deliberação da assembleia geral. Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer aos sócios não cedentes e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão e representação da sociedade competem a um administrador, dispensado de caução e remunerado ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é eleito pela assembleia geral por um período de 2 (dois) anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Cabe ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Ao administrador é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica desde já nomeado o sócio Pedro Lourenço Pascoal Foquiço, o representante legal da empresa em virtude da menoridade da sócia Clotilde Sara Foquiço.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade apenas se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade determinará o prazo para liquidação e nomeará os liquidatários, estabelecendo a sua remuneração e os seus poderes.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: HSK Agribusiness e Investimentos
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101097536, uma entidade denominada HSK Agribusiness e Investimentos.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro. Hercílio Alberto Chinguvo, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500810595P, emitido no dia 7 de Junho de 2016 em Nampula;
- Texto do artigo, página 19: Segundo. Saquina PaulinoAbel Magaia, solteira, maior, natural da cidade de Quelimane, residente em Muatala, cidade de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100647016J, emitido no dia 13 de Maio de 2014, na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de HSK Agribusiness e Investimentos e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Bare, n.º 1239, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a venda de insumos agrícolas, comercialização agrícola a grosso e a retalho com importação, consultoria em agronegócio, aluguer e venda de imóveis e móveis, fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Hercílio Alberto Chinguvo, com o valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, e Saquina Paulino Abel Magaia, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte das quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo do sócio Hercílio Alberto Chinguvo, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
- Texto do artigo, página 19: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: J & D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 8 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101105717, uma entidade denominada J & D Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Jet Law, casado, natural de Perak, de nacionalidade malaia, portador do DIRE n.º 00442309, emitido em 20 de Abril de 2018, pelos Serviços de Migração de Manica, residente nesta cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial do tipo por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação J&D Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na avenida/rua Albert Lithuli, bairro Central, n.º 15, andar, rés-do-chão, Kampfumu, Maputo-cidade, é criada uma sociedade comercial do tipo por quotas com duração indeterminada, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 19: a) A importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de logística e carga;
- Número ou marcador, página 19: c) Manuseamento de cargas em trânsito;
- Número ou marcador, página 19: e) Agenciamento de cargas e de navios;
- Número ou marcador, página 19: f) Demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral do sócio.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito, pertencente ao sócio Jet Law, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Jet Law, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
- Número ou marcador, página 20: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
- Número ou marcador, página 20: c) A contratação de empréstimo(s);
- Número ou marcador, página 20: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação; e
- Número ou marcador, página 20: e) Outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) activo (s) da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se inclue a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Morte)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101108899, uma entidade denominada Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Valgy Abdul Ismael, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Inhagoia A, quarteirão 11, casa 1151, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101529306S, emitido na cidade de Maputo, a 6 Março de 2014.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Vabis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, n.º 2069, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços gráficos e de serigrafia, indústria gráfica e tipografia, marketing e publicidade, impressão digital e cópia;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio geral, de material gráfico, escritório, material de segurança e proteção;
- Número ou marcador, página 20: c) Importação e exportação de produtos diversos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento da cota única, pertencente ao socio Valgy Abdul Ismael.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Decisão do sócio único)
- Texto do artigo, página 20: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por ele assinado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são feitas pelo sócio Valgy Abdul Ismael, podendo nomear mandatários, conferindo-lhes poderes necessários de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço de contas será feito até ao dia 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação serão feitas de acordo com a legislação aplicável ou por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pelas demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Vage – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101107078, uma entidade denominada Vage – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre: Arlindo Manuel Moreno Turbulento, natural
- Texto do artigo, página 21: de Alfada, Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00046938A, emitido a 31 de Julho de 2018, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente na cidade de Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 3056, rés-dochão, flat 2.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Vage – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, Avenida Vlademir Lenine, n.º 3058, rés-do-chão, flat 2.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 21: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio, importação, exportação de roupas prontas a vestir e representação de marcas de roupas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arlindo Manuel Moreno Turbulento.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Lucros)
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade constituirá com os seus herdeiros ou representantes do falecido
- Texto do artigo, página 21: ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em todos os casos omissos, regularão as disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Makarrape, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101109046, uma entidade denominada Makarrape, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Daniel Lucas Tivane, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670175B, emitido aos 3 de Maio de 2017;
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Abrão David Muchanga, solteiro, maior, natural de Guija, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade, emitido aos 22 de Julho de 2013;
- Texto do artigo, página 21: Terceiro. Quintão José Serafim, solteiro, maior, natural de Homoine, residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502249444F, emitido aos 22 de Março de 2018;
- Texto do artigo, página 21: Quarto. José Manuel Sitoe, solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101246532F, emitido aos 2 de Agosto de 2016;
- Texto do artigo, página 21: Quinto. Januário Pascoal Xavier, solteiro, maior, natural de Morrumbene, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100668019J, emitido aos 22 de Outubro de 2015.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quota, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Makarrape, Limitada, tem a sua sede no bairro da Mafalala, casa n.º 950, quarteirão 54, cidade de Maputo, por deliberação da assembleia geral, pode abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de canalização, carpintaria, electricidade e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), dividido em cinco quotas iguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Daniel Lucas Tivane;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Abrão David Muchanga;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Quintão José Serafim;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio José Manuel Sitoe;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor de 1.000,00MT pertencente ao sócio Januário Pascoal Xavier.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, Quitão José Serafim, passa desde já a cargo de sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
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