III SÉRIE — n.º 40

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 40/2019

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Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
Texto do artigo · p. 22 dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 NFC-Nutrition For Change, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101102483, uma entidade denominada NFC-Nutrition For Change, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, casada com Eriberto Santos Nogueira, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326327S, válido até 4 de Abril de 2023, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, bairro Laulane;
Texto do artigo · p. 22 Melanie Varagilal Remane Picolo, casada com Luís Miguel da Silva Picolo, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365084J, válido até 19 de Abril de 2023, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, 7.º andar, flat 2, bairro Coop;
Texto do artigo · p. 22 Nádia Magid Pontes Osman, solteira, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111005A, válido até 9 de Outubro de 2022, residente em Maputo, rua Geração 8 de Março, n.º 95, bairro Sommerschield.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 NFC-Nutrition For Change, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
Texto do artigo · p. 22 é uma sociedade por quotasde responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública, segurança alimentar e nutrição;
Número ou marcador · p. 22 b) Implementação e gestão de projectos de nutrição, segurança alimentar e nutricional e de saúde pública;
Número ou marcador · p. 22 c) Produção de pesquisas e de análises críticas nas áreas de nutrição, segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 22 d) Produção de material informativo, educativo e comunicativo nas áreas de nutrição e segurança alimentar e nutricional;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaboração e realização de cursos de curta duração para profissionais e estudantes das áreas de nutrição, segurança alimentar e nutricional e saúde pública;
Número ou marcador · p. 22 f) Prestação de serviços de edição e tradução de português para inglês e inglês para português de documentos técnicos relacionados com nutrição, segurança alimentar e nutricional e de saúde pública;
Número ou marcador · p. 22 g) Importação e exportação de produtos/suplementos alimentares e nutricionais;
Número ou marcador · p. 22 h) Compra e venda de produtos/suplementos alimentares e nutricionais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e as sócias assim o deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), correspondente a 34% pertencente à sócia Edna Sultana Nurmohamed Germack Possolo;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais (9.900,00MT), correspondente a 33% pertencente à sócia Melanie Varagilal Remane Picolo;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais (9.900,00MT), correspondente a 33% pertencente à sócia Nádia Magid Pontes Osman.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelas sócias, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas às sócias ou à terceiros, dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e às sócias não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão as sócias fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 23 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
Texto do artigo · p. 23 do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As sócias poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando as sócias concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelas sócias administradoras Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, Melanie Varagilal Remane Picolo e Nádia Magid Pontes Osman.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Competências
Texto do artigo · p. 23 Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Director-geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Reuniões
Número ou marcador · p. 23 Um) O conselho de direcção reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, e trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 23 Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Deliberações
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São necessários setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 23 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 23 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 23 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 23 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelas sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos as sócias no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação com aprovação de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre as sócias proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092038, uma entidade denominada Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada de Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane, casado em regime de cumunhão geral de bens com Nilza Henguicere Narciso Khumbane, natural do Maputo, ele portador do Bilhete de Identidade n.º 10070108916M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 12 de Janeiro de 2016, e ela portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010077263911, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Janeiro de 2016, ambos residentes no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa 91, célula B, distrito de Marracuene, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início para efeito legal a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços, na área de mestre-de-cerimónias, protocolo, som, luz, DJ;
Número ou marcador · p. 24 b) Organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing;
Número ou marcador · p. 24 c) Gráfica, indústria;
Número ou marcador · p. 24 d) Fotocópia, encadernação, digitação, design e outras actividades afins;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 24 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual pertencente ao Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane com uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um
Texto do artigo · p. 24 ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Super Mercado Maravilha, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097420, uma entidade denominada Super Mercado Maravilha, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Mohamed Ashraf Thottahil, solteiro, maior, natural de Kerala-Índia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00038454B, emitido aos dez de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços Nacionais de Migração;
Texto do artigo · p. 24 Chakkayil Ilyas, solteiro, maior, natural de Kaladi Kerala-Índia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00013984F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social Super Mercado Maravilha, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3512, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto actividades na área:
Número ou marcador · p. 25 a) De comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Supermercado.
Texto do artigo · p. 25 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Mohamed Ashraf Thottahil, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Chakkayil Ilyas, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Secação de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, apro-
Texto do artigo · p. 25 vação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelos representantes legais da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Mohamed Ashraf Thottahil e Chakkayil Ilyas, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem seu/s representante se assim o entenderem desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço)
Número ou marcador · p. 25 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Adega do Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100006, uma entidade denominada Adega do Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 25 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro. Osvaldo Agostinho Maguele, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098521J;
Texto do artigo · p. 25 Segunda. Raquel Dulce Mahoque Maguele, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098520I.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 25 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Adega do Bottle Store, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na rua do Xitende n.º 28, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objectivo
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto o exer-cício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de bebidas alcoólicas em qualquer uma das suas componentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Comercialização, importação e exportação de bebidas;
Número ou marcador · p. 25 c) Agenciamento, representação de marcas e patentes de bebidas, sem prejuízo do futuro exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 d) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 25 e) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 25 f) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma
Texto do artigo · p. 26 no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Osvaldo Agostinho Maguele e a outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à senhora Raquel Dulce Mahoque Maguele.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 Um) Os órgãos da sociedade são:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dependem de deliberação dos sócios que lei ou estatutos indiquem as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 26 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 26 b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 26 d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 26 e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 26 f) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 g) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nomeado administrador, o senhor Osvaldo Agostinho Maguele, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Seis) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Idas – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106608, uma entidade denominada Idas, Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Nuzihat Sarrafa Ali, solteira, maior, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278620P, emitido em Nampula, aos 7 de Agosto de 2015, titular do NUIT 101546616, residente na cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado, aos 8 de Janeiro de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Idas – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Idas e terá a sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, n.º 1616.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de comércio de ferragens e outros acessórios e complementos a actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Nuzihat Sarrafa Ali.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia única, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a esta também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para a sócia.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) No caso da sociedade ou a sócia não chegar ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 26 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
Número ou marcador · p. 26 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 26 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 27 A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia única Nuzihat Sarrafa Ali que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 27 As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Inovação Multisserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 27 de Entidades Legais, sob NUEL 101047865, uma entidade denominada Inovação Multisserviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Adélio Alfredo Muhanzule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902600P, emitido em 26 de Outubro de 2013;
Texto do artigo · p. 27 Adérito Alfredo Muhanzule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503741Q, emitido em 15 de Janeiro 2018; e
Texto do artigo · p. 27 Maurício Joaquim Nhatave, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007389S, emitido em 26 de Abril de 2016.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Inovação Multisserviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 154.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 27 Construção civil, pintura e barramento, estufaria, caixilharia em alumínio, venda de têxteis, venda de tintas e vernizes, montagem de tijoleiras e parqués, canalização, montagem de tecto falso.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em:
Número ou marcador · p. 27 a) 12.500,00MT igual a 25%, pertencente ao sócio Adélio Alfredo Muhazule;
Número ou marcador · p. 27 b) 12.500,00MT igual a 25%, pertencente ao sócio Adérito Alfredo Muhanzule;
Número ou marcador · p. 27 c) 25.000,00MT igual a 50%, pertencente ao sócio Maurício Joaquim Nhatave.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo
Texto do artigo · p. 27 e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Adérito Alfredo Muhanzule nomeado com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assinantes da conta)
Texto do artigo · p. 27 Estão nomeados os sócios gerente da sociedade Maurício Joaquim Nhatave e Adérito Alfredo Muhanzule, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo necessários poderes da representação bastando uma só assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rubra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101093662, na presença da sócia Tárcia Rubra João Mugema, detentora da totalidade de cem por cento do capital social. Esteve como convidado o senhor Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente em Inhambane-Vilankulo, portador do DIRE n.º 08PT00014233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Março de dois mil e catorze, que manifestou a intenção de adquirir as quotas.
Texto do artigo · p. 27 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder 50% (cinquenta por cento) do capital social à favor do novo sócio Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando o remanescente para si, deixando de ser sociedade unipessoal.
Texto do artigo · p. 27 Por conseguinte, fica alterado o pacto social da sociedade, que passa a ter nova redação seguinte:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Rubra Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
Texto do artigo · p. 28 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria jurídica;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria de designer e entretenimento;
Número ou marcador · p. 28 c) Fotocópias, impressão, encadernação e emplasta acção de documentos;
Número ou marcador · p. 28 d) Venda de material de escritório.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rui Belo da Silveira Baptista.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão ou cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão ou cessão de quotas é de livre entre os sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Tárcia Rubra João Mugema e Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sócia ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será a sócia na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Inhambane, 21 de Janeiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 S.C.J Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Simão Cuamba Jossia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110102816588I, emitido aos quatro de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Angélica Aldina Moisés Matavela, casada em regime de comunhão geral de bens com Simão Cuamba Jossia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110105742942S, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Tânia Maria Simão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110104024494S, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Carlos Simão Cuamba Jossias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 05644188, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.C.J Investimentos Limitada, com sede na Avenida da África do Sul, bairro do Fomento, cidade da Matola, com NUEL 101048276, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de S.C.J Investimentos, Limitada, e é representada pelo sócio Simão Cuamba Jossia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Avenida da África do Sul, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o processamento, comercialização e exportação de amêndoa de cajú.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  4. Texto do artigo, página 22: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na socie-
  5. Texto do artigo, página 22: dade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  8. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 22: NFC-Nutrition For Change, Limitada
  11. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101102483, uma entidade denominada NFC-Nutrition For Change, Limitada.
  12. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  13. Texto do artigo, página 22: Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, casada com Eriberto Santos Nogueira, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100326327S, válido até 4 de Abril de 2023, residente em Maputo, quarteirão 600, n.º 25, bairro Laulane;
  14. Texto do artigo, página 22: Melanie Varagilal Remane Picolo, casada com Luís Miguel da Silva Picolo, em regime de comunhão geral de bens, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100365084J, válido até 19 de Abril de 2023, residente em Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 2236, 7.º andar, flat 2, bairro Coop;
  15. Texto do artigo, página 22: Nádia Magid Pontes Osman, solteira, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111005A, válido até 9 de Outubro de 2022, residente em Maputo, rua Geração 8 de Março, n.º 95, bairro Sommerschield.
  16. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: Denominação
  20. Texto do artigo, página 22: NFC-Nutrition For Change, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade,
  21. Texto do artigo, página 22: é uma sociedade por quotasde responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos gerais aplicáveis.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 22: Sede
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: Duração
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  31. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de saúde pública, segurança alimentar e nutrição;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Implementação e gestão de projectos de nutrição, segurança alimentar e nutricional e de saúde pública;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Produção de pesquisas e de análises críticas nas áreas de nutrição, segurança alimentar e nutricional;
  35. Número ou marcador, página 22: d) Produção de material informativo, educativo e comunicativo nas áreas de nutrição e segurança alimentar e nutricional;
  36. Número ou marcador, página 22: e) Elaboração e realização de cursos de curta duração para profissionais e estudantes das áreas de nutrição, segurança alimentar e nutricional e saúde pública;
  37. Número ou marcador, página 22: f) Prestação de serviços de edição e tradução de português para inglês e inglês para português de documentos técnicos relacionados com nutrição, segurança alimentar e nutricional e de saúde pública;
  38. Número ou marcador, página 22: g) Importação e exportação de produtos/suplementos alimentares e nutricionais;
  39. Número ou marcador, página 22: h) Compra e venda de produtos/suplementos alimentares e nutricionais.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que devidamente outorgada e as sócias assim o deliberarem.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 23: Capital social
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de três quotas, distribuídos da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de dez mil e duzentos meticais (10.200,00MT), correspondente a 34% pertencente à sócia Edna Sultana Nurmohamed Germack Possolo;
  46. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais (9.900,00MT), correspondente a 33% pertencente à sócia Melanie Varagilal Remane Picolo;
  47. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de nove mil e novecentos meticais (9.900,00MT), correspondente a 33% pertencente à sócia Nádia Magid Pontes Osman.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelas sócias, na proporção de suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão, total ou parcial, de quotas às sócias ou à terceiros, dependem de deliberação prévia da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade em primeiro lugar, e às sócias não cedentes, em segundo lugar, para que exerçam o direito de preferência de aquisição da quota que se pretende alienar, com a antecedência mínima de trinta dias, por carta, indicando o preço e demais condições de cessão.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 23: Suprimentos
  56. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão as sócias fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  58. Texto do artigo, página 23: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  61. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas
  62. Texto do artigo, página 23: do exercício anterior e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, por convocação do conselho de direcção.
  63. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção nos termos da lei.
  64. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  65. Número ou marcador, página 23: Quatro) As sócias poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  66. Número ou marcador, página 23: Cinco) É dispensada a reunião da assembleia geral quando as sócias concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 23: Conselho de direcção
  69. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é gerida por um conselho de direcção, composto pelas sócias administradoras Edna Sultana Nurmahomed Germack Possolo, Melanie Varagilal Remane Picolo e Nádia Magid Pontes Osman.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) O número de membros poderá vir a ser alargado por decisão da assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do conselho de direcção são designados por um período de dois anos, podendo ser renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  73. Texto do artigo, página 23: Competências
  74. Texto do artigo, página 23: Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: Director-geral
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão diária da sociedade é confiada ao director-geral, a ser indicado pelo conselho de direcção.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção nomeará na sua primeira reunião o director-geral, determinando na mesma altura as suas funções e competências.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 23: Reuniões
  81. Número ou marcador, página 23: Um) O conselho de direcção reunir-se sempre que necessário para o interesse da sociedade, e trimestralmente, para apresentação de contas pelo director-geral.
  82. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de direcção reúne sempre que convocado por qualquer dos administradores, devendo a convocatória incluir a ordem de trabalhos.
  83. Número ou marcador, página 23: Três) O membro do conselho de direcção impedido de comparecer poderá ser representado por outra pessoa física que para o efeito designar, mediante simples carta para esse efeito, dirigia ao presidente do conselho de direcção.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 23: Deliberações
  86. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  87. Número ou marcador, página 23: Dois) São necessários setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  88. Número ou marcador, página 23: a) Alteração do pacto social;
  89. Número ou marcador, página 23: b) Dissolução da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 23: c) Aumento do capital social;
  91. Número ou marcador, página 23: d) Divisão e cessão de quotas.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director geral, no exercício das funções conferidas pelo conselho de direcção.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser pelo director-geral, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  96. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  97. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 23: Falecimento de sócios
  99. Texto do artigo, página 23: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  100. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  102. Número ou marcador, página 23: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididos pelas sócias na proporção das suas quotas.
  103. Número ou marcador, página 23: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir um fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 23: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos as sócias no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação com aprovação de setenta e cinco porcento dos votos correspondentes a totalidade do capital social.
  108. Número ou marcador, página 24: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre as sócias proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 24: Exercício social e contas
  111. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  114. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  115. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  116. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 24: Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101092038, uma entidade denominada Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 24: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de unipessoal limitada de Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane, casado em regime de cumunhão geral de bens com Nilza Henguicere Narciso Khumbane, natural do Maputo, ele portador do Bilhete de Identidade n.º 10070108916M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 12 de Janeiro de 2016, e ela portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010077263911, emitido pela Direcçao Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Janeiro de 2016, ambos residentes no bairro Cumbeza, quarteirão 1, casa 91, célula B, distrito de Marracuene, e que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 24: Denominação
  122. Texto do artigo, página 24: Hlambetweni – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade constituída por uma única quota que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 24: Sede
  125. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 125, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: Duração
  128. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando o seu início para efeito legal a partir da data da sua constituição.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  131. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  132. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços, na área de mestre-de-cerimónias, protocolo, som, luz, DJ;
  133. Número ou marcador, página 24: b) Organização de eventos, decoração, ornamentação, consultoria fiscal para negócios e gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, marketing;
  134. Número ou marcador, página 24: c) Gráfica, indústria;
  135. Número ou marcador, página 24: d) Fotocópia, encadernação, digitação, design e outras actividades afins;
  136. Número ou marcador, página 24: e) Comércio a retalho e a grosso.
  137. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  138. Número ou marcador, página 24: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras, adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidade com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 24: Capital social
  141. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente à soma de uma quota igual pertencente ao Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane com uma quota no valor de 10,000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 100% (cem por cento) do capital social.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 24: Administração
  144. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Jaime Mirandolino Mondlane Khumbane.
  145. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral, bem como o gerente por esta nomeado, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um
  146. Texto do artigo, página 24: ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  147. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  148. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio.
  149. Texto do artigo, página 24: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 24: Super Mercado Maravilha, Limitada
  151. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101097420, uma entidade denominada Super Mercado Maravilha, Limitada, entre:
  152. Texto do artigo, página 24: Mohamed Ashraf Thottahil, solteiro, maior, natural de Kerala-Índia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00038454B, emitido aos dez de Abril de dois mil e dezoito, pelos Serviços Nacionais de Migração;
  153. Texto do artigo, página 24: Chakkayil Ilyas, solteiro, maior, natural de Kaladi Kerala-Índia, residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 07IN00013984F, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  154. Texto do artigo, página 24: É celebrado o contrato de sociedade por
  155. Texto do artigo, página 24: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 24: (Denominação social, sede e duração)
  158. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social Super Mercado Maravilha, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 3512, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  159. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  160. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  162. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto actividades na área:
  163. Número ou marcador, página 25: a) De comércio a retalho;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Supermercado.
  165. Texto do artigo, página 25: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, bem como participar em outras sociedades, de acordo com as deliberações dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 25: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais, de seguinte modo:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Mohamed Ashraf Thottahil, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes ao sócio Chakkayil Ilyas, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos)
  173. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Secação de quotas)
  179. Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, apro-
  183. Texto do artigo, página 25: vação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelos representantes legais da sociedade.
  185. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos senhores Mohamed Ashraf Thottahil e Chakkayil Ilyas, nomeados sócios gerentes com dispensa de caução, bastando uma das suas assinaturas para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo estes nomearem seu/s representante se assim o entenderem desde que preceituado na lei.
  186. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios não poderão delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
  187. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 25: (Balanço)
  190. Número ou marcador, página 25: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  191. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual, deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  193. Texto do artigo, página 25: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  194. Texto do artigo, página 25: Adega do Bottle Store, Limitada
  195. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101100006, uma entidade denominada Adega do Bottle Store, Limitada.
  196. Texto do artigo, página 25: Contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada,
  197. Texto do artigo, página 25: Celebrado entre:
  198. Texto do artigo, página 25: Primeiro. Osvaldo Agostinho Maguele, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100098521J;
  199. Texto do artigo, página 25: Segunda. Raquel Dulce Mahoque Maguele, casado, em regime de comunhão de bens adquiridos, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100098520I.
  200. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: Forma e denominação
  203. Texto do artigo, página 25: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Adega do Bottle Store, Limitada.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  205. Texto do artigo, página 25: Duração
  206. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: Sede
  209. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na rua do Xitende n.º 28, em Maputo, Moçambique.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 25: Objectivo
  212. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto o exer-cício das seguintes actividades:
  213. Número ou marcador, página 25: a) Venda de bebidas alcoólicas em qualquer uma das suas componentes;
  214. Número ou marcador, página 25: b) Comercialização, importação e exportação de bebidas;
  215. Número ou marcador, página 25: c) Agenciamento, representação de marcas e patentes de bebidas, sem prejuízo do futuro exercício de quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  216. Número ou marcador, página 25: d) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  217. Número ou marcador, página 25: e) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras;
  218. Número ou marcador, página 25: f) A sociedade pode ainda dedicar-se a outras actividades que sejam permitidas por lei.
  219. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  220. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 25: Capital social
  222. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade integralmente subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, uma
  223. Texto do artigo, página 26: no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao senhor Osvaldo Agostinho Maguele e a outra no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencentes à senhora Raquel Dulce Mahoque Maguele.
  224. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 26: Órgãos sociais
  227. Número ou marcador, página 26: Um) Os órgãos da sociedade são:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia geral;
  229. Número ou marcador, página 26: b) Conselho de administração.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  231. Número ou marcador, página 26: Três) Dependem de deliberação dos sócios que lei ou estatutos indiquem as seguintes deliberações:
  232. Número ou marcador, página 26: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  233. Número ou marcador, página 26: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  234. Número ou marcador, página 26: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  235. Número ou marcador, página 26: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  236. Número ou marcador, página 26: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  237. Número ou marcador, página 26: f) A alteração dos estatutos da sociedade;
  238. Número ou marcador, página 26: g) O aumento e a redução do capital social;
  239. Número ou marcador, página 26: h) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  240. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nomeado administrador, o senhor Osvaldo Agostinho Maguele, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  241. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 26: Seis) O administrador responde pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  243. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 26: Idas – Sociedade Unipessoal Limitada
  245. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101106608, uma entidade denominada Idas, Sociedade Unipessoal Limitada.
  246. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Nuzihat Sarrafa Ali, solteira, maior, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100278620P, emitido em Nampula, aos 7 de Agosto de 2015, titular do NUIT 101546616, residente na cidade de Nampula.
  247. Texto do artigo, página 26: É celebrado, aos 8 de Janeiro de 2019 e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Forma, denominação e sede)
  250. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade por quotas unipessoal, limitada e a denominação Idas – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada abreviadamente por Idas e terá a sua sede na cidade de Nampula, Avenida de Trabalho, n.º 1616.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, mediante simples decisão do sócio único ou da administração, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  254. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento das assinaturas constantes do contrato de sociedade, por um notário público.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de comércio de ferragens e outros acessórios e complementos a actividade principal.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a única sócia Nuzihat Sarrafa Ali.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão da sócia única, que goza do direito de preferência na subscrição dos aumentos, cabendo a esta também decidir como e em que prazo deverá ser feito a sua realização.
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  265. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições que forem aprovados.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Cessão e divisão de quotas)
  268. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão e divisão de quotas depende da decisão da sócia única.
  269. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para a sócia.
  271. Número ou marcador, página 26: Quatro) No caso da sociedade ou a sócia não chegar ao acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 26: (Amortização de quotas)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá amortizar a quota da sócia nos seguintes casos:
  275. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com o seu titular;
  276. Número ou marcador, página 26: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular;
  277. Número ou marcador, página 26: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada a respectiva sócia;
  278. Número ou marcador, página 26: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto, ou a sócia de qualquer forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  279. Número ou marcador, página 26: Dois) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional da diminuição ou aumento do valor contabilístico posterior ao referido balanço. O preço assim aprovado será pago nos termos e condições aprovadas em assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 27: (Administração, gerência e vinculação)
  282. Texto do artigo, página 27: A administração, gerência e vinculação da sociedade será confiada a sócia única Nuzihat Sarrafa Ali que desde já é nomeada sócia gerente, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 27: (Deliberações)
  285. Texto do artigo, página 27: As decisões, incluindo aquelas que por lei são da competência deliberativa dos sócios em assembleia geral, são tomadas pessoalmente pela sócia única.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  287. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  288. Número ou marcador, página 27: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  289. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas anuais encerrarse-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 27: (Aplicação de resultados)
  292. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  295. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
  296. Número ou marcador, página 27: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
  297. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 27: Inovação Multisserviços, Limitada
  299. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo
  300. Texto do artigo, página 27: de Entidades Legais, sob NUEL 101047865, uma entidade denominada Inovação Multisserviços, Limitada, entre:
  301. Texto do artigo, página 27: Adélio Alfredo Muhanzule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101902600P, emitido em 26 de Outubro de 2013;
  302. Texto do artigo, página 27: Adérito Alfredo Muhanzule, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503741Q, emitido em 15 de Janeiro 2018; e
  303. Texto do artigo, página 27: Maurício Joaquim Nhatave, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007389S, emitido em 26 de Abril de 2016.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Inovação Multisserviços, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 154.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  312. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  313. Texto do artigo, página 27: Construção civil, pintura e barramento, estufaria, caixilharia em alumínio, venda de têxteis, venda de tintas e vernizes, montagem de tijoleiras e parqués, canalização, montagem de tecto falso.
  314. Texto do artigo, página 27: A sociedade pode ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia e mediante a autorização prévia da autoridade competente.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em:
  318. Número ou marcador, página 27: a) 12.500,00MT igual a 25%, pertencente ao sócio Adélio Alfredo Muhazule;
  319. Número ou marcador, página 27: b) 12.500,00MT igual a 25%, pertencente ao sócio Adérito Alfredo Muhanzule;
  320. Número ou marcador, página 27: c) 25.000,00MT igual a 50%, pertencente ao sócio Maurício Joaquim Nhatave.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  323. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo
  324. Texto do artigo, página 27: e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo do sócio gerente Adérito Alfredo Muhanzule nomeado com plenos poderes.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Assinantes da conta)
  327. Texto do artigo, página 27: Estão nomeados os sócios gerente da sociedade Maurício Joaquim Nhatave e Adérito Alfredo Muhanzule, com plenos poderes para nomear mandatários da sociedade conferindo necessários poderes da representação bastando uma só assinatura dos sócios.
  328. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 27: (Balanço)
  330. Número ou marcador, página 27: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  331. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  332. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  333. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 27: Rubra Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada de novo sócio na sociedade em epígrafe, realizada no dia doze de Janeiro de dois mil e dezanove, pelas dez horas, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais sob NUEL 101093662, na presença da sócia Tárcia Rubra João Mugema, detentora da totalidade de cem por cento do capital social. Esteve como convidado o senhor Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, solteiro, de nacionalidade portuguesa e residente em Inhambane-Vilankulo, portador do DIRE n.º 08PT00014233P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, aos dezassete de Março de dois mil e catorze, que manifestou a intenção de adquirir as quotas.
  336. Texto do artigo, página 27: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade dividir ao meio a sua quota e ceder 50% (cinquenta por cento) do capital social à favor do novo sócio Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, que entra na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, reservando o remanescente para si, deixando de ser sociedade unipessoal.
  337. Texto do artigo, página 27: Por conseguinte, fica alterado o pacto social da sociedade, que passa a ter nova redação seguinte:
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Rubra Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade
  341. Texto do artigo, página 28: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  345. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, distrito de Inhambane, bairro Balane 2, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se o sócio julgar conveniente.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  348. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  349. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria jurídica;
  350. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria de designer e entretenimento;
  351. Número ou marcador, página 28: c) Fotocópias, impressão, encadernação e emplasta acção de documentos;
  352. Número ou marcador, página 28: d) Venda de material de escritório.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  357. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema;
  358. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Paulo Rui Belo da Silveira Baptista.
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  360. Texto do artigo, página 28: (Divisão ou cessão de quotas)
  361. Texto do artigo, página 28: A divisão ou cessão de quotas é de livre entre os sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  363. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  364. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Tárcia Rubra João Mugema e Paulo Rui Belo da Silveira Baptista, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  372. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 28: (Exercício social)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo da reserva legal, o remanescente será a sócia na proporção da sua quota.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 28: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Inhambane, 21 de Janeiro de 2019. —
  384. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: S.C.J Investimentos, Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Simão Cuamba Jossia, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Gondola, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110102816588I, emitido aos quatro de Março de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; Angélica Aldina Moisés Matavela, casada em regime de comunhão geral de bens com Simão Cuamba Jossia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110105742942S, emitido aos quinze de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, Tânia Maria Simão, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 110104024494S, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Carlos Simão Cuamba Jossias, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhate de Identidade n.º 05644188, emitido aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada S.C.J Investimentos Limitada, com sede na Avenida da África do Sul, bairro do Fomento, cidade da Matola, com NUEL 101048276, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  389. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de S.C.J Investimentos, Limitada, e é representada pelo sócio Simão Cuamba Jossia.
  390. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  391. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  393. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Avenida da África do Sul, bairro do Fomento, cidade da Matola, podendo abrir sucursais ou outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha para tal as devidas autorizações.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o processamento, comercialização e exportação de amêndoa de cajú.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal desde que para tal delibere e obtenha as devidas autorizações.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 29: (Capital social e prestações suplementares)
  400. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a quatro quotas assim distribuídas:
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