III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2024
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 | - 26º 39' 00,00'' - 26º 39' 00,00'' - 26º 41' 20,00'' - 26º 41' 20,00'' | 32º 11' 10,00'' 32º 14' 20,00'' 32º 14' 20,00'' 32º 11' 10,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | - 26º 39' 00,00'' - 26º 39' 00,00'' - 26º 41' 20,00'' - 26º 41' 20,00'' | 32º 11' 10,00'' 32º 14' 20,00'' 32º 14' 20,00'' 32º 11' 10,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quinta-feira,29deFevereirode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 43
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 11122C Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Missão do Continente Africano. African Oracle Corporation, Limitada. Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alimo Trading, Limitada. Árgon – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arianna Kayla – Sociedade Unipessoal, Limitada. Astro Trading, Limitada. Braco Investment, Limitada. Bricon Freight Services, Limitada. Bubble Cloud Mozambique – Sociedade Anónima. Chuquela, Limitada. Cooperativa Mulheres de Base Comunitária. Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada. Espipe Solutions, Limitada. Ferragem Ideal & Cimentos, Limitada. Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada. Frescos de Planalto, – Sociedade Anónima. G.A Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gold Stone International – Sociedade Anónima. Hermes Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Investimentos Polar, Limitada. Iona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macro Oil Trading & Finance– Sociedade Anónima. Moazam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Quality Service, Limitada. MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lumitada. Mit Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada. MZ Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente Verifique (a) assinatura(s) em: https://assinaturadigital.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Nova Trading, Limitada. Operadora das Estradas do Zambeze – Sociedade Anónima. Padaria Flor de Nampula, Limitada. Pedro Chissico Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. PIN-JM – Sociedade Unipessoal, Limitada. Premédia, Limitada. ProNet, Limitada. Sorera Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tax & Finance Solutions, Limitada. Tocororo Lodge, Limitada. TS Logistic, Limitada. Ulama Imobiliária, Limitada. Único Trading, Limitada. Uniraaf Group – Sociedade Unipessoal, Limitada. Westel Construções e Serviços, Limitada. Zambeze Holdings – Sociedade Anónima. Zambeze Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada. 4H Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado Despacho
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a José Eduardo Zandamela e Saugineta Michaque, a efectuarem a mudança do nome da sua filha menor, Victória José Zandamela para passar a usar o nome completo Nayra José Zandamela.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: A Associação Missão do Continente Africano requereu à Ministra da Justiça Assuntos Constitucionais e Religiosos a homologação por mudança parcial dos seus estatutos, tendo juntado ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao artigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão homologados os estatutos da Associação Missão do Continente Africano.
- Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Novembro de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso – CM n.º 11122C
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado
- Legenda, página 2: no suplemento ao Boletim da República n.º 104, I.ª Série, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 17 de Março de 2023, foi atribuída a favor de JC Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11122C, válida até 17 de Março de 2048, para pedra de construção, no Distrito de Matutuíne, Província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
- 26º 39' 00,00''
- 26º 39' 00,00''
- 26º 41' 20,00''
- 26º 41' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 39' 00,00'' - 26º 39' 00,00'' - 26º 41' 20,00'' - 26º 41' 20,00'' 32º 11' 10,00'' 32º 14' 20,00'' 32º 14' 20,00'' 32º 11' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: 32º 11' 10,00'' 32º 14' 20,00'' 32º 14' 20,00'' 32º 11' 10,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 26º 39' 00,00'' - 26º 39' 00,00'' - 26º 41' 20,00'' - 26º 41' 20,00'' 32º 11' 10,00'' 32º 14' 20,00'' 32º 14' 20,00'' 32º 11' 10,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 17 de Março de 2023. O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Missão do Continente Africano
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Missão do Continente Africano é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religiosa, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 2: A sede da associação está situada no Bairro da Matola H, n.º 338, Quarteirão 28, Cidade da Matola, Província do Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outras formas de representação religiosa em território nacional ou no estrangeiro. A associação é constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da outorga dos presentes estatutos pelo Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) promover confraternização entre os membros de diversas associações cristãs;
- Número ou marcador, página 2: b) estabelecer e manter instituições bíblicas;
- Número ou marcador, página 2: c) promover estudos bíblicos nas casas e ou educação teológica por extensão;
- Número ou marcador, página 2: d) promover a construção de instituições de ensino superior tais como colégios e universidades;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a abertura de clínicas e hospitais.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A forma de admissão à membrezia da associação segue o critério seguinte:
- Número ou marcador, página 2: a) comprometer-se em testemunhar e praticar os ensinamentos contidos nos evangelhos do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 2: b) subscrever-se aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações que vierem a ser publicados pelo Conselho Executivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: As categorias de membros da associação são as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros principiantes, que tenham manifestado abertura à vontade de se juntarem à associação e que já foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos, que já foram baptizados e foram recebidos pela associação como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da associação e contribuem para a propagação e desenvolvimento da mesma.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 2: O membro perde a qualidade de membro da associação por:
- Texto do artigo, página 2: a)vontade própria de optar por abandonar a associação;
- Número ou marcador, página 2: b) violar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) iniciativa do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 2: d) morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 2: a)participar nas iniciativas desenvolvidas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) solicitar a sua desvinculação;
- Número ou marcador, página 2: c) recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
- Número ou marcador, página 2: d) exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso das suas competências;
- Número ou marcador, página 2: e) discutir e votar nas deliberações da conferência geral;
- Número ou marcador, página 2: f) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 2: g) abonar os pedidos de admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: h) requerer a convocação da conferência geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentos e outras normas que de forma adequada
- Texto do artigo, página 3: sejam estabelecidas pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para os quais forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) efectuar a contribuição regular e pontualmente os deveres de membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) tomar parte nas conferências gerais da associação e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 3: g) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela associação;
- Número ou marcador, página 3: h) respeitar as autoridades estatais devidamente estabelecidas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Sanções)
- Texto do artigo, página 3: U m) Os membros que viole m deliberadamente os princípios e conduta moral consagrados nos presentes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 3: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 3: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 3: c) repreensão pública;
- Número ou marcador, página 3: d) suspensão temporária da qualidade de membro por um período de três a seis meses; e
- Número ou marcador, página 3: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O membro que violar os princípios e conduta moral plasmados nos presentes estatutos deve ser ouvido em sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 3: Conferência Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Conferência Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples cartas dirigida ao Presidente da Mesa da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano, por convocatória do seu presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Conferência Geral pode reunirse extraordinariamente, por iniciativa do presidente, do Conselho Executivo ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço dos membros deste órgão social.
- Número ou marcador, página 3: Três) A convocação da Conferência Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio electrónico ou anúncio no jornal com maior circulação no País.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Conferência Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Conferência Geral considera-se realmente constituída, em primeira convocação, quando se encontrem presentes pelo menos metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Tratando-se de uma Conferência Geral extraordinária, convocada a pedido de um grupo de membros, só funciona quando estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido, considerando-se, no caso de isso não acontecer, que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Conferência)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Conferência Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)deliberar sobre alterações dos estatutos, sob a proposta do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e destituir dos titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório, o balanço e as contas do Conselho Executivo, o parecer do Conselho Auditoria, bem como o plano geral de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre admissão, readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do Conselho Executivo;
- Número ou marcador, página 3: f) ratificar a adesão da associação a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO SEGUNDA Conselho Executivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Executivo é o órgão executivo da associação competindo-lhe a sua gestão e administração correcta.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Executivo é constituído pelo:
- Número ou marcador, página 3: a) presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) adjunto do presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) secretário-geral;
- Número ou marcador, página 3: d) tesoureiro;
- Número ou marcador, página 3: e) conselheiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Executivo
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Executivo é o conselho supremo de gestão, administra e gere a associação e decide sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Geral, e em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, bem como o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) elaborar regulamente e submete-los à aprovação da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) admitir provisoriamente os membros honorários bem como aceitar os pedidos de admissão que lhe foram submetidos;
- Número ou marcador, página 3: e) autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 3: f) contratar o pessoal necessário para a execução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da associação que não caiam no âmbito da competência dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências dos membros do Conselho Executivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) convocar e presidir as sessões do Conselho Executivo e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) empossar os membros do Conselho Executivo e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) representar a associação nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Executivo e da Conferência Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) coordenar e dirigir a actividade do Conselho Executivo, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 4: f) autorizar os pagamentos das despesas da associação assinando cheques com o tesoureiro, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) zelar pela correcta execução das Conferências Gerais;
- Número ou marcador, página 4: h) representar a associação, activa e passivamente, em juízo ou fora dela, em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao adjunto do presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos de exercer as suas respectivas competências.
- Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 4: a) superintender os serviços gerais da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar a documentação e arquivo da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) secretariar as reuniões do Conselho Executivo e da Conferência Geral.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 4: a) assinar com o presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 4: b) organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 4: c) elaborar geralmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação pela Conferência Geral, com o parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao conselheiro:
- Número ou marcador, página 4: a) aconselhar a direcção da associação nas suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) garantir que os membros estejam familiarizados com a vida da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) aconselhar os membros e liderança da associação dentro e fora da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO TERCEIRA Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e finanças da associação. É formado por 5 pessoas idóneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da associação. Entre eles um é eleito presidente deste Conselho e os outros ocupam o cargo de Vice-presidente, secretário e os restantes são vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Geral e relatam nas sessões desta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal reunir-se trimestralmente para fazer o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do plano geral de actividades e o respectivo orçamento, incluindo a aquisição e o uso dos bens e propriedades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 4: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 2 anos renováveis apenas duas vezes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: a) contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) as comparticipações, subsídios ou doações de instituições e individualidades;
- Número ou marcador, página 4: c) outras ofertas voluntárias e regulares;
- Número ou marcador, página 4: d) o pagamento do valor de jóia e quotas de membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) outras receitas legalmente previstas e permitidas pela Direcção da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) todos os bens adquiridos pelos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) todas as propriedades móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 4: c) doações que foram oferecidos exclusivamente para o bem da associação; d)todos os bens e propriedades que vierem a ser adquiridos posteriormente.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados
- Texto do artigo, página 4: pelas disposições da lei geral aplicáveis de acordo com a lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação extingue-se em Conferência Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros da Conferência Geral dos membros presentes nesta sessão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Conferência Geral decide sobre a forma de liquidação e o património da associação é doado a uma outra instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta.
- Número ou marcador, página 4: Três) Deliberada a dissolução da associação, é nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: Estes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes publicados no Boletim da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, Março de 2022.
- Texto do artigo, página 4: African Oracle Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018688, uma entidade denominada African Oracle Corporation, Lda.
- Texto do artigo, página 4: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Ângelo Filipe Jacinto Nyusi, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.o 110102504651F, emitido na Cidade de Maputo, a 28 de Julho de 1999, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 94, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Milton de Castro Mondlane, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.o 110101759081M, emitido a 19 de Outubro de 2022, residente em 3204 Main Drive, Fort Worth, USA, 76129.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação African Oracle Corporation, Lda, com domicílio sede, na Rua das Orquídeas, Sommerchild II, Bairro Polana Caniço, Casa n.º 94, Cidade de Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de consultoria em gestão de negócios, consultoria administrativa, gestão de concursos e adjudicações públicas, e fornecimento de diversos bens e serviços a entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de 90 mil meticais, correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Ângelo Filipe Jacinto Nyusi;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de 10 mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Milton de Castro Mondlane.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (A administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente passam a cargo de Geraldo Jeremias Augusto Fumo, doravante com dispensa de demais formalidades e é nomeado administrador da sociedade, bastando a sua única assinatura, nos termos dos presentes estatutos, para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Cidade de Maputo, 22 de Fevereiro de 2024.
- Texto do artigo, página 5: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013027. É constituída por Sayfullah Abdul Karim, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, Rua Comandante Gaivão, Casa 494, Bairro da Ponta-Gêa. Constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos
- Texto do artigo, página 5: termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a designação Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada, podendo ser denominada abreviadamente por Agro Ventures.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na Rua Comandante Gaivão, n.º 494, Bairro da PontaGêa, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território Moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída para durar por tempo indeterminado, obedecendo ao regime fiscal em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) a comercialização de materiais de construção, incluindo, mas não se limitando a cimento, varões, matérias elétricas, materiais hidráulicos incluindo aqueles destinados a sistemas de irrigação e tijoleiras. A sociedade também poderá realizar actividades relacionadas ou complementares a essas;
- Número ou marcador, página 5: b) a compra de milho e a transformação em farinha de milhho de alta qualidade, destinada ao mercado de consumo humano;
- Número ou marcador, página 5: c) a produção de ração para animais, abrangendo diversos tipos de alimentos destinados a nutrição de animais de criação, como gado, aves e outros, seguindo as normas e regulamentações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 5: d) comercialização de produtos alimentares, importação e exportação de todos objectos da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades que a lei autorize desde que devidamente requeridas as entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais)
- Texto do artigo, página 5: correspondente a soma de uma quota, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Sayfullah Abdul Karim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 5: A administração, gerência e representação da sociedade, activa ou passivamente, dentro e fora do juízo serão exercidas pelo sócio Sayfullah Abdul Karim, desde já nomeado ao cargo de administrador e gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Causas transitórias)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, incapacidade ou interdição do socio, a sociedade não se dissolverá, devendo o socio falecido, interditado ou incapaz ser substituído por um dos herdeiros que o conselho de família indicar para ocupar o cargo, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso no presente contrato será regulado pela legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Beira, 9 de Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Alimo Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico para efeitos de publicação da socidade Alimo Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105014912.
- Texto do artigo, página 5: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro: Yasif Abdulla Yafai, solteiro, natural de Ind Veraval Jun, de nacionalidade indiana, residente na Avenida das FPLM, Bairro dos Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala;
- Texto do artigo, página 5: Segundo:Sofiya Sohil Belim, casada, natural de Jetpur Rajkot, Gujarat, de nacionalidade indiana, residente na Avenida das FPLM, Bairro dos Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 5: Constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial comas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Alimo Trading, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Brito Capelo, Bairro dos Palmeiras I, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e moluscos, e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragens, material eléctrico, comércio e prestação de serviços electrónicos; comércio de a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comercio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comercio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializado; actividade de contabilidade e consultoria; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Yasif Abdulla Yafai no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, e a outra da sócia Sofiya Sohil Belim, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Yasif Abdulla Yafai, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Beira, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Árgon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registro das Entidades Legais de Maputo, sob Número Único da Entidade Legais 105016771, dia 24 de Janeiro de 2024, constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Stelio Marcos de Guerra Semedo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, firma e sede social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como sua denominação Árgon – Sociedade Unipessoal, Lda., e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho nº. 630, Maputo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem com o objeto de distribuição de mercadoria e logística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem com o objeto de despachante aduaneira.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota, assim distribuídas: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Stelio Marcos de Guerra Semedo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vai designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Arianna Kayla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico para efeitos de publicação de extrato simplificado celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registro das Entedades Legais de Maputo com o Número Único da Entidade Legais 105017790, dia 29 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por Petronella Chenayi Mudzingwa, de nacionalidade zimbabueana, portadora do Passaporte n.º AE163420, válido até 12 de Dezembro de 2032.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação, firma e sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como sua denominação Arianna Kayla – Sociedade Unipessoal, Lda., e constitui-se sob uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 630, Maputo. Podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem com o objeto de distribuição e logística.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem com o objeto de serviços de consultoria.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente uma quota no valor nominal de vinte mil meticais equivalentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Petronella Chenayi Mudzingwa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por o único sócio, que vai designar o gerente em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do mandatário a quem a administração tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Astro Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de Janeiro de 2024, procedeu-se na sociedade Astro Trading, Lda., sita na Rua Major General Domingos Fundo, n.º 52, Bairro Malanga, resistada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100018519, com o capital social de 50.000,00MT realizado em dinheirro, dividido em duas quotas iguais 25.000,00MT correspondente a 50%, pertecente a Ioannis Athanassopouls; e 25.000.00MT correspondente a 50%, pertecente a Argentina Andre Mandlate, epígrafe a prática dos seguintes actos: alteração do artigo décimo primeiro do estatutos da sociedade em virtude da administração e gerência da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção.
- Texto do artigo, página 7: ......................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única. A sociedade fica obrigada pela assinatura da gerente, Argentina Andre Mandlate, ficando a gestão corrente incubida à sócia Argentina Andre Mandlate, a gerente não poderá obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ou seu objecto social nomeadamente, conferir a favor de terceiros quaisquer garantias que, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Braco Investment, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017824, uma entidade denominada Braco Investment, Lda.
- Texto do artigo, página 7: É constituída entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Smpiwe Jacob Matola, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, moçambicano, solteiro, de 36 anos de idade, nascido a 23 de Dezembro de 1987, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104022884C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Abril de 2023, residente na Casa n.º 4504, Djuba–Boane.
- Texto do artigo, página 7: Segundo: Lester Mcginty Fraser, solteiro, maior, de nacionalidade swazi, natural de Manzini - Eswatini, divorciado, de 39 anos de idade, nascido a 8 de Dezembro de 1984, portador do Passaporte n.º 40716159, emitido pela Migração da Cidade de Mbabane, a 28 de Novembro de 2017, residente em Manzini Eswatini, chefe code 225.
- Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato com as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Braco Investment, Lda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro Alto Maé, Avenida Josina Machel, n.º 1435, 2.º andar, podendo a administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agência, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objetivo principal exercer as seguintes atividades:
- Texto do artigo, página 7: i)arquitectura (estudos, análise e ensaios); ii) construção civil; iii) comércio geral; iv) farmácia, venda de medicamentos e equipamentos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 7: v) importação e venda a grosso de medicamentos e equipamentos farmacêuticos;
- Texto do artigo, página 7: vi) aluguer e manutenção de máquinas e equipamentos industrial, embarcações e aeronaves; vii) prestação de serviço gráfico e serigrafia; viii) logística; ix) produção, distribuição e aplicação de material de construção; e
- Texto do artigo, página 7: x) limpeza industrial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade para o exercício em causa poderá associar-se a terceiros, associações, entidades, organizações nacionais ou estrangeiros obtendo quotas, ações, partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios quando cumpridas as respetivas formalidades legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Smpiwe Jacob Matola;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lester McGinty Fraser.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização de quotas será permitida nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) interdição ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 7: b) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) cessão de quota sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: d) os sócios Smpiwe Jacob Matola e Lester McGinty Fraser poderão ceder livremente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, fora dela activa ou passivamente, tanto na ordem jurídica nacional
- Texto do artigo, página 8: e internacional serão exercidas por Smpiwe Jacob Matola e Lester McGinty Fraser, que são nomeados administradores, sendo suficiente as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em todos actos, contratos e interesses da Braco Investment, Lda.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão delegar na globalidade ou em parte os seus poderes mesmo em pessoas estranhas à sociedade, se assim as circunstâncias obrigarem, mediante uma comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada e será declarada em assembleia e constará no livro de actas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será sempre convocada com antecedência mínima de trinta dias.
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