III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2024

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Número ou marcador · p. 8 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 30 de Março, correspondente ao exercício civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) uma percentagem de 25 por cento legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
Número ou marcador · p. 8 c) o remanescente para dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
Texto do artigo · p. 8 Por motivo de interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo. Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes 5 anos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bricon Freight Services, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017387, uma sociedade denominada Bricon Freight Services, Lda.
Texto do artigo · p. 8 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Brian Maiziveyi, solteiro, maior, natural de Mazowe - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º AE699220, emitido em Zimbabwe, a 24 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Dainah Murogodo, solteira, maior, natural de Zvishavane - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portadora de Passaporte n.º AE256315, emitido em Zimbabwe, a 26 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Miguel Timukudzeishe Maiziveyi, solteiro, menor, natural de Mazowe - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º AE650776, emitido em Zimbabwe, a 23 de Junho de 2023, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central.
Texto do artigo · p. 8 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá s pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Bricon Freight Services, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1721, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, República de Moçambique, podendo, mediante
Texto do artigo · p. 8 simples deliberação da administração, transferila, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de agenciamento de cargas internas e em trânsito; comércio geral a grosso e retalho de diversos produtos e ou máquinas equipamentos, prestação de serviços diversos, acessórias em diversas áreas, venda de máquinas e equipamentos com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor de 50,000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Brian Maiziveyi;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor de 30,000,00MT correspondente a 30 por cento, pertencente à sócia Dainah Murogodo;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor de 20,000,00MT correspondente a 20 por cento, pertencente ao sócio Miguel Timukudzeishe Maiziveyi.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kudakwashe Allan Denga, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício
Texto do artigo · p. 9 da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundo de reserva legal)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Bubble Cloud Mozambique – Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105015199, uma entidade legal denominada Bubble Cloud Mozambique, SA, com sede na, Avenida Vladimir Lenine n.º 1123, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação Bubble Cloud Mozambique, S.A., sociedade
Texto do artigo · p. 9 anónima que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1123, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades no âmbito da prestação de serviços e soluções especializadas em computação em nuvem; consultoria em computação em nuvem; integração de sistemas e tecnologias na nuvem; consultoria informática; desenvolvimento de softwares e aplicativos; e realização de formação e capacitação relacionada com tecnologias de computação em nuvem.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo representado por 1000 (mil) acções, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 9 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 9 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 9 e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 9 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 9 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 9 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 9 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correio electrónico ou carta registada, no prazo não inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 9 Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos de legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Acções)
Número ou marcador · p. 9 Um) As acções serão tituladas ou escriturais, revestindo sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 9 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez,
Texto do artigo · p. 10 vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Mediante deliberação dos accionistas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Oneração e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação por escrito dirigida aos accionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de trinta dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 10 Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de noventa dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Nono) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 10 Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 10 Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos e prestações acessórias)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos orgãos sociais
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO PRIMEIRA Disposições Gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 10 c) o Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção do Fiscal Único, que será eleito a cada dois anos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 10 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO SEGUNDA Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Constituição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas
Texto do artigo · p. 11 ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências)
Texto do artigo · p. 11 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 11 b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 11 c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 11 e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 11 f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 11 g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 11 h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 11 k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Convocação)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de aviso escrito enviado para os endereços dos accionistas conforme constem dos registos da sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazêlo, poderá o Conselho de Administração, ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum constitutivo)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em segunda convocação, a assembleia pode funcionar e validamente deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções correspondam.
Número ou marcador · p. 11 Três) Na primeira convocatória pode, desde logo, ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Suspensão)
Número ou marcador · p. 11 Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO TERCEIRA Administração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 11 f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 11 g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 11 h) proceder à co-optação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 11 j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 11 k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
Número ou marcador · p. 11 l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos,
Texto do artigo · p. 12 desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 12 a) coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 12 d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
Número ou marcador · p. 12 Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Os administradores poderão deliberar sem recurso a reunião do Conselho de Administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 12 b) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador; ou
Número ou marcador · p. 12 c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO QUARTA Fiscalização
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que poderá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 12 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos 3 primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) cinco por cento (5%) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionistas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Chuquela, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101106322.
Texto do artigo · p. 12 Constituída, no dia 28 de Janeiro de 2019, por:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro: Alberto Adriano Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no Bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100425382B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Março de 2016, titular do NUIT 300126308.
Texto do artigo · p. 12 Segundo: Cacilda Alexandre Mapai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Cimento-Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 112200519001B, emitido pelos
Texto do artigo · p. 13 Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 22 de Setembro de 2010, titular do NUIT 119638631.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro: Milenia Cacilda Chuquela, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maxixe, residente no Bairro Cimento-Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081107357492N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Abril de 2018, titular do NUIT 119638704.
Texto do artigo · p. 13 Quarto:Maycon Adriano Chuquela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no Bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081106483849J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 18 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 159096297, sendo os menores representados neste acto pelo pai, Alberto Adriano Chuquela.
Texto do artigo · p. 13 É constituída a sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial as seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação Chuquela, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Cimento-Morrumbene, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, abrir filias sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) construção civil:
Número ou marcador · p. 13 b) fornecimento de materiais e bens;
Número ou marcador · p. 13 c) fornecimento de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 13 d) hotelaria, turismo e restauração;
Número ou marcador · p. 13 e) fornecimento de serviço de transporte de passageiros e cargas;
Número ou marcador · p. 13 f) organização e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 13 g) vendas de bebidas alcoólicas e outros de bar;
Número ou marcador · p. 13 h) venda de cosméticos e outros artigos de beleza;
Número ou marcador · p. 13 i) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais
Texto do artigo · p. 13 ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorrem para o preenchimento do objecto social bem como aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 13 a) Alberto Adriano Chuquela, titular do NUIT 300126308, com uma quota no valor de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 65 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Cacilda Alexandre Mapai, titular do NUIT 119638631, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Milenia Cacilda Chuquela, titular do NUIT 119638704, com uma quota no valor 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 7,5 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Maycon Adriano Chuquela, titular de NUIT 159096297, com uma quota no valor de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 7,5 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Adriano Chuquela, podendo, este, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
Texto do artigo · p. 13 exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Mulheres de Base Comunitária
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeito de publicação da Cooperativa Mulheres de Base Comunitária matriculada sob NUEL 105014402, constituida por Linda Sidique Paulino Sidumo; Martília Benígna Elias Sidumo; Isabel Cremilda Elias Sidumo; Heike Fiedhoff; Ivete da Assunção Elias Sidumo Chinde; Carménia Luísa Elias Sidumo, de nacionalidades moçambicana.
Texto do artigo · p. 13 Constituem uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas seguites.
Texto do artigo · p. 13 CAPÍITULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa adopta a forma Cooperativa Mulheres de Base Comunitária, funcionando em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede e representante social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede da cooperativa situa-se no Distrito da Beira, Bairro Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração da Cooperativa em funções poderá, a qualquer momento, se as condições o justificarem e com a concordância de 2/3 dos seus membros, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer parte da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração da Cooperativa em funções poderá criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa durará por um período indeterminado, contando-se o início, das suas funções, a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) O objecto social da cooperativa consiste nas actividades de agricultura, avicultura, apicultura, piscicultura, comercialização, formação, consultoria, prestação de serviços, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capítulo social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da cooperativa, realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das quotas, subscritas pelas seis cooperativistas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Linda Sidique Paulino Sidumo, subscreve-se uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondendo 51% (cinquenta e um por cento) do capital da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Martilia Benigna Elias Sidumo, subscreve-se uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, subscreveu-se uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 d) Heike Fiedhoff, subscreveu-se uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 e) Ivete da Assunção Elias Sidumo Chinde, subscreveu-se uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 f) Carménia Luísa Elias Sidumo, uma quota nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Órgão sociais)
Texto do artigo · p. 14 Constituem órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, Administração e Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Composição de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros sócios da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão orientadas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cooperativa será administrada e representada por uma administração composta por 1 (um) administrador nomeadamente, a sócia accionista maioritária, Linda Sidique Paulino Sidumo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A administração terá todos os poderes para reger a cooperativa e prosseguir com os seus objectivos sociais, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois, findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos administradores acordem na escolha de outros locais, devendo ser convocados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 14 b) pela assinatura do procurador nos precisos termos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único que será uma sociedade de auditoria independente nomeada, anualmente, por indicação de sócios em Assembleia Geral ordinária.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício anual da Cooperativa coincide com o ano Civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas do exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dissolução e liquidação serão feitas:
Número ou marcador · p. 14 a) nos casos previstos na lei. b)por deliberação unânime da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos o actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 14 Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Omissões)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações de cooperativismo aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 14 Beira, 29 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 6 de Abril de 2023, exarada na deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada na sede social da sociedade epigrafada, sita na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Urbana 1 (SEDE), Urbana 2.
Texto do artigo · p. 15 Que se procedeu entre outros aspectos da agenda, o registo dos herdeiros da sociedade na sequência da sucessão por falecimento do sócio Moses Muchayaya, o registo de alteração da sede social, o registo da alteração do objecto social em virtude disso os estatutos passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, Província de Manica, Distrito de Barúè, Bairro de Samora Machel, Cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 15 a) exportação de farelo de milho;
Número ou marcador · p. 15 b) moagem de cereais;
Número ou marcador · p. 15 c) comércio a retalho de frutas, produtos hortícolas, peixe, mariscos, carne, produtos a base de carne, semente de milho, cereais e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 15 d) importação de embalagens para empacotamento.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Grant Robert Tryston Taylor;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Alison Taylor;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota com o valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Agdevco Limited;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma quota indivisa com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, conjuntamente pertencente a Tanaca Moses Muchayaya, Macnulti Moses Muchayaya, e
Texto do artigo · p. 15 Maquidonaldo Moses Bernardo Muchayaya.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Espipe Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018960, uma entidade denominada Espipe Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída por:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Raimundo André Firmone Joaquim, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151294ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2020, válido até 10 de Novembro de 2030, residente em Malhampsene, titular do NUIT 100909820, Cidade da Matola, doravante designado primeiro contraente.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Kelie Michele Lutucuta Mhula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102274567F, emitido Identificação Civil da Cidade de Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2023, válido até 2 de Novembro de 2028, residente na Rua de Aveiros 2, 2º andar, Flat 5, Malhangalene, titular do NUIT 142703947, Cidade de Maputo, doravante designada segunda contraente.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  3. Texto do artigo, página 8: (Balanço e resultados)
  4. Número ou marcador, página 8: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de 30 de Março, correspondente ao exercício civil.
  5. Número ou marcador, página 8: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos anuais que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  6. Número ou marcador, página 8: a) uma percentagem de 25 por cento legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  7. Número ou marcador, página 8: b) uma quantia determinada pelos sócios para a constituição de reserva que entender criar;
  8. Número ou marcador, página 8: c) o remanescente para dividendos do sócio.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  10. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, antes pelo contrário continuará com os seus sucessores.
  12. Texto do artigo, página 8: Por motivo de interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, que tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo. Afastando-se qualquer sócio da sociedade, não poderá este exercer idêntica actividade por conta própria ou noutra sociedade nos seguintes 5 anos.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  15. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados por disposições legais das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 8: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 8: Bricon Freight Services, Limitada
  18. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105017387, uma sociedade denominada Bricon Freight Services, Lda.
  19. Texto do artigo, página 8: É constituída entre:
  20. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Brian Maiziveyi, solteiro, maior, natural de Mazowe - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º AE699220, emitido em Zimbabwe, a 24 de Julho de 2023, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central.
  21. Texto do artigo, página 8: Segundo: Dainah Murogodo, solteira, maior, natural de Zvishavane - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portadora de Passaporte n.º AE256315, emitido em Zimbabwe, a 26 de Setembro de 2022, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central.
  22. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Miguel Timukudzeishe Maiziveyi, solteiro, menor, natural de Mazowe - Zimbabwe, de nacionalidade zimbabueana, portador de Passaporte n.º AE650776, emitido em Zimbabwe, a 23 de Junho de 2023, residente na Cidade de Maputo, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro Central.
  23. Texto do artigo, página 8: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá s pelos seguintes artigos.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  26. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Bricon Freight Services, Lda, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1721, rés-do-chão, Bairro da Malhangalene, República de Moçambique, podendo, mediante
  27. Texto do artigo, página 8: simples deliberação da administração, transferila, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  30. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de agenciamento de cargas internas e em trânsito; comércio geral a grosso e retalho de diversos produtos e ou máquinas equipamentos, prestação de serviços diversos, acessórias em diversas áreas, venda de máquinas e equipamentos com importação e exportação. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 8: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  34. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor de 50,000,00MT correspondente a 50 por cento, pertencente ao sócio Brian Maiziveyi;
  35. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor de 30,000,00MT correspondente a 30 por cento, pertencente à sócia Dainah Murogodo;
  36. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor de 20,000,00MT correspondente a 20 por cento, pertencente ao sócio Miguel Timukudzeishe Maiziveyi.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  39. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  42. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Kudakwashe Allan Denga, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício
  43. Texto do artigo, página 9: da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos basta a assinatura do sócio-gerente.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 9: (Fundo de reserva legal)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzirse-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendose a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 9: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  54. Texto do artigo, página 9: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 9: Bubble Cloud Mozambique – Sociedade Anónima
  56. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105015199, uma entidade legal denominada Bubble Cloud Mozambique, SA, com sede na, Avenida Vladimir Lenine n.º 1123, Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação Bubble Cloud Mozambique, S.A., sociedade
  61. Texto do artigo, página 9: anónima que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
  62. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 1123, Cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento de actividades no âmbito da prestação de serviços e soluções especializadas em computação em nuvem; consultoria em computação em nuvem; integração de sistemas e tecnologias na nuvem; consultoria informática; desenvolvimento de softwares e aplicativos; e realização de formação e capacitação relacionada com tecnologias de computação em nuvem.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  72. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), sendo representado por 1000 (mil) acções, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital social)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito a voto.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  81. Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  82. Número ou marcador, página 9: a) a modalidade do aumento do capital;
  83. Número ou marcador, página 9: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  84. Número ou marcador, página 9: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  85. Número ou marcador, página 9: e) os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  86. Número ou marcador, página 9: f) o tipo de acções a emitir;
  87. Número ou marcador, página 9: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  88. Número ou marcador, página 9: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  89. Número ou marcador, página 9: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
  90. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correio electrónico ou carta registada, no prazo não inferior a trinta dias.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 9: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  93. Texto do artigo, página 9: Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos de legislação aplicável.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 9: (Acções)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) As acções serão tituladas ou escriturais, revestindo sempre a forma de acções nominativas.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez,
  99. Texto do artigo, página 10: vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  100. Número ou marcador, página 10: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  101. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  102. Número ou marcador, página 10: Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 10: (Acções próprias)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) Mediante deliberação dos accionistas, aprovada por uma maioria que represente pelo menos setenta e cinco porcento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as acções não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  107. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 10: (Oneração e transmissão de acções)
  109. Número ou marcador, página 10: Um) A transmissão de acções entre accionistas é livre.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) Para efeito do número anterior, o sócio que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar ao Secretário da Assembleia Geral da sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  113. Número ou marcador, página 10: Cinco) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações sendo irrelevantes as que se estipularem.
  114. Número ou marcador, página 10: Seis) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação por escrito dirigida aos accionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
  115. Número ou marcador, página 10: Sete) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de trinta dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  116. Número ou marcador, página 10: Oito) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções, nos termos dos números anteriores, o sócio transmitente, no prazo de noventa dias, deverá notificar, por escrito, os demais accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 10: Nono) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  118. Número ou marcador, página 10: Dez) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  119. Número ou marcador, página 10: Onze) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  121. Texto do artigo, página 10: (Obrigações)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  124. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos e prestações acessórias)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  129. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos orgãos sociais
  130. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO PRIMEIRA Disposições Gerais
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  133. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  134. Número ou marcador, página 10: a) a Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 10: b) o Conselho de Administração;
  136. Número ou marcador, página 10: c) o Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Eleição e mandato)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com excepção do Fiscal Único, que será eleito a cada dois anos.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser accionistas ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 10: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 10: (Remuneração e caução)
  146. Número ou marcador, página 10: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  148. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO SEGUNDA Assembleia Geral
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Constituição)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas
  153. Texto do artigo, página 11: ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: (Competências)
  156. Texto do artigo, página 11: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  157. Texto do artigo, página 11: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  158. Número ou marcador, página 11: b) eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  159. Número ou marcador, página 11: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  160. Número ou marcador, página 11: d) deliberar sobre a emissão de obrigações;
  161. Número ou marcador, página 11: e) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  162. Número ou marcador, página 11: f) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  163. Número ou marcador, página 11: g) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  164. Número ou marcador, página 11: h) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade; i)deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  165. Número ou marcador, página 11: j) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  166. Número ou marcador, página 11: k) deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 11: (Convocação)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por meio de aviso escrito enviado para os endereços dos accionistas conforme constem dos registos da sociedade, com pelo menos trinta dias de antecedência, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  170. Número ou marcador, página 11: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
  171. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou por quem o substitua, oficiosamente ou a requerimento do Conselho de Administração, ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  172. Número ou marcador, página 11: Quatro) Se o Presidente da Mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazêlo, poderá o Conselho de Administração, ou Fiscal Único e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  174. Texto do artigo, página 11: (Quórum constitutivo)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocação desde que estejam presentes ou representados accionistas cujas acções correspondam a mais de metade do capital social.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Em segunda convocação, a assembleia pode funcionar e validamente deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções correspondam.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) Na primeira convocatória pode, desde logo, ser marcada uma segunda data para reunir no caso de a assembleia não poder funcionar na primeira data marcada.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  179. Texto do artigo, página 11: (Quórum deliberativo)
  180. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade das reuniões)
  184. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 11: (Suspensão)
  187. Número ou marcador, página 11: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, será a reunião suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo Presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
  189. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO TERCEIRA Administração
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
  194. Número ou marcador, página 11: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  198. Número ou marcador, página 11: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social; b)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  199. Número ou marcador, página 11: c) propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários; d)adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  200. Número ou marcador, página 11: e) contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  201. Número ou marcador, página 11: f) confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  202. Número ou marcador, página 11: g) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  203. Número ou marcador, página 11: h) proceder à co-optação de administradores; i)deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  204. Número ou marcador, página 11: j) designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  205. Número ou marcador, página 11: k) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados;
  206. Número ou marcador, página 11: l) representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos,
  207. Texto do artigo, página 12: desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  208. Número ou marcador, página 12: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente, em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  209. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da Sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  210. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  211. Número ou marcador, página 12: a) coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  212. Número ou marcador, página 12: b) convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  213. Número ou marcador, página 12: c) zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  214. Número ou marcador, página 12: d) representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 12: (Convocação)
  217. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  218. Número ou marcador, página 12: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
  219. Número ou marcador, página 12: Três) As formalidades relativas à convocação do Conselho de Administração podem ser dispensadas pelo consentimento unânime de todos os administradores.
  220. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho de Administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo presidente, que deverá ser mencionado na respectiva convocatória.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  223. Número ou marcador, página 12: Um) Para que o Conselho de Administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  224. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho de Administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
  225. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  226. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão de actas assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  227. Número ou marcador, página 12: Cinco) Os administradores poderão deliberar sem recurso a reunião do Conselho de Administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 12: (Mandatários)
  230. Texto do artigo, página 12: O Conselho de Administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade obriga-se:
  234. Número ou marcador, página 12: a) pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  235. Número ou marcador, página 12: b) pela assinatura conjunta do Presidente do Conselho de Administração e um administrador; ou
  236. Número ou marcador, página 12: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos pela Assembleia Geral ou Conselho de Administração.
  237. Número ou marcador, página 12: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  238. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO QUARTA Fiscalização
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 12: (Órgão de fiscalização)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que poderá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  243. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  245. Texto do artigo, página 12: (Ano social)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  247. Texto do artigo, página 12: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos 3 primeiros meses de cada ano.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos resultados)
  250. Texto do artigo, página 12: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  251. Número ou marcador, página 12: a) cinco por cento (5%) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  252. Número ou marcador, página 12: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionistas.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  255. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  256. Texto do artigo, página 12: Maputo, 9 de Janeiro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 12: Chuquela, Limitada
  258. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101106322.
  259. Texto do artigo, página 12: Constituída, no dia 28 de Janeiro de 2019, por:
  260. Texto do artigo, página 12: Primeiro: Alberto Adriano Chuquela, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no Bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081100425382B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 4 de Março de 2016, titular do NUIT 300126308.
  261. Texto do artigo, página 12: Segundo: Cacilda Alexandre Mapai, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente no Bairro Cimento-Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 112200519001B, emitido pelos
  262. Texto do artigo, página 13: Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 22 de Setembro de 2010, titular do NUIT 119638631.
  263. Texto do artigo, página 13: Terceiro: Milenia Cacilda Chuquela, solteira, menor, nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maxixe, residente no Bairro Cimento-Morrumbene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081107357492N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Abril de 2018, titular do NUIT 119638704.
  264. Texto do artigo, página 13: Quarto:Maycon Adriano Chuquela, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Morrumbene, residente no Bairro CimentoMorrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 081106483849J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a 18 de Janeiro de 2017, titular do NUIT 159096297, sendo os menores representados neste acto pelo pai, Alberto Adriano Chuquela.
  265. Texto do artigo, página 13: É constituída a sociedade que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contracto de sociedade, em especial as seguintes.
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  268. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Chuquela, Limitada, e tem a sua sede social no Bairro Cimento-Morrumbene, Província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais em qualquer lugar do país quando for conveniente.
  269. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, abrir filias sucursais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro cumprindo os necessários requisitos legais.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  273. Número ou marcador, página 13: a) construção civil:
  274. Número ou marcador, página 13: b) fornecimento de materiais e bens;
  275. Número ou marcador, página 13: c) fornecimento de géneros alimentícios;
  276. Número ou marcador, página 13: d) hotelaria, turismo e restauração;
  277. Número ou marcador, página 13: e) fornecimento de serviço de transporte de passageiros e cargas;
  278. Número ou marcador, página 13: f) organização e ornamentação de eventos;
  279. Número ou marcador, página 13: g) vendas de bebidas alcoólicas e outros de bar;
  280. Número ou marcador, página 13: h) venda de cosméticos e outros artigos de beleza;
  281. Número ou marcador, página 13: i) importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais
  283. Texto do artigo, página 13: ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorrem para o preenchimento do objecto social bem como aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  286. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  287. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  288. Número ou marcador, página 13: a) Alberto Adriano Chuquela, titular do NUIT 300126308, com uma quota no valor de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais) correspondentes a 65 por cento do capital social;
  289. Número ou marcador, página 13: b) Cacilda Alexandre Mapai, titular do NUIT 119638631, com uma quota no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 20 por cento do capital social;
  290. Número ou marcador, página 13: c) Milenia Cacilda Chuquela, titular do NUIT 119638704, com uma quota no valor 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 7,5 por cento do capital social;
  291. Número ou marcador, página 13: d) Maycon Adriano Chuquela, titular de NUIT 159096297, com uma quota no valor de 11.250,00MT (onze mil duzentos e cinquenta meticais), correspondente 7,5 por cento do capital social.
  292. Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares, mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Alberto Adriano Chuquela, podendo, este, nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao
  297. Texto do artigo, página 13: exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  298. Texto do artigo, página 13: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 19 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Mulheres de Base Comunitária
  300. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeito de publicação da Cooperativa Mulheres de Base Comunitária matriculada sob NUEL 105014402, constituida por Linda Sidique Paulino Sidumo; Martília Benígna Elias Sidumo; Isabel Cremilda Elias Sidumo; Heike Fiedhoff; Ivete da Assunção Elias Sidumo Chinde; Carménia Luísa Elias Sidumo, de nacionalidades moçambicana.
  301. Texto do artigo, página 13: Constituem uma cooperativa que se regerá pelas cláusulas seguites.
  302. Texto do artigo, página 13: CAPÍITULO I Da forma, denominação, sede, duração e objecto
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: (Denominação e forma)
  305. Texto do artigo, página 13: A cooperativa adopta a forma Cooperativa Mulheres de Base Comunitária, funcionando em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: (Sede e representante social)
  308. Número ou marcador, página 13: Um) A sede da cooperativa situa-se no Distrito da Beira, Bairro Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração da Cooperativa em funções poderá, a qualquer momento, se as condições o justificarem e com a concordância de 2/3 dos seus membros, deliberar que a sede da cooperativa seja transferida para qualquer parte da República de Moçambique.
  310. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração da Cooperativa em funções poderá criar ou extinguir, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação da mesma.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  313. Texto do artigo, página 13: A cooperativa durará por um período indeterminado, contando-se o início, das suas funções, a partir da data do seu registo junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  316. Número ou marcador, página 14: Um) O objecto social da cooperativa consiste nas actividades de agricultura, avicultura, apicultura, piscicultura, comercialização, formação, consultoria, prestação de serviços, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
  317. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a cooperativa poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras cooperativas, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividades.
  318. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Capítulo social)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da cooperativa, realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma das quotas, subscritas pelas seis cooperativistas da seguinte forma:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Linda Sidique Paulino Sidumo, subscreve-se uma quota no valor nominal de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondendo 51% (cinquenta e um por cento) do capital da cooperativa;
  323. Número ou marcador, página 14: b) Martilia Benigna Elias Sidumo, subscreve-se uma quota nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa;
  324. Número ou marcador, página 14: c) Isabel Cremilde Elias Sidumo Maxaquene, subscreveu-se uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% ( dez por cento) do capital da cooperativa;
  325. Número ou marcador, página 14: d) Heike Fiedhoff, subscreveu-se uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 9% (nove por cento) do capital da cooperativa;
  326. Número ou marcador, página 14: e) Ivete da Assunção Elias Sidumo Chinde, subscreveu-se uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa;
  327. Número ou marcador, página 14: f) Carménia Luísa Elias Sidumo, uma quota nominal de 10.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 10% (dez por cento) do capital da cooperativa.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante a deliberação da Assembleia Geral, o capital social da cooperativa poderá ser aumentado com recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  329. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 14: (Órgão sociais)
  332. Texto do artigo, página 14: Constituem órgãos sociais da cooperativa a Assembleia Geral, Administração e Fiscal Único.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  334. Texto do artigo, página 14: (Composição de Assembleia Geral)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros sócios da cooperativa.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão orientadas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destitui-los.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A cooperativa será administrada e representada por uma administração composta por 1 (um) administrador nomeadamente, a sócia accionista maioritária, Linda Sidique Paulino Sidumo.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores exercem os seus cargos por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  342. Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração terá todos os poderes para reger a cooperativa e prosseguir com os seus objectivos sociais, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  344. Texto do artigo, página 14: (Reuniões e deliberações)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A Administração reunirá, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois, findo o exercício do ano anterior e extraordinariamente sempre que se mostre necessário.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões terão lugar na sede da cooperativa, salvo quando todos administradores acordem na escolha de outros locais, devendo ser convocados por qualquer um dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  348. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da cooperativa)
  349. Texto do artigo, página 14: A cooperativa obriga-se:
  350. Número ou marcador, página 14: a) pela assinatura do administrador no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidas por lei e pelos estatutos;
  351. Número ou marcador, página 14: b) pela assinatura do procurador nos precisos termos respectivos instrumentos de mandato.
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 14: (Fiscal Único)
  354. Texto do artigo, página 14: A fiscalização da cooperativa poderá ser confiada a um Fiscal Único que será uma sociedade de auditoria independente nomeada, anualmente, por indicação de sócios em Assembleia Geral ordinária.
  355. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da disposições finais
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 14: (Exercício e contas de exercício)
  358. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício anual da Cooperativa coincide com o ano Civil.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A Administração deverá preparar e submeter à aprovação da Assembleia Geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas do exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) Dissolução e liquidação serão feitas:
  363. Número ou marcador, página 14: a) nos casos previstos na lei. b)por deliberação unânime da Assembleia Geral.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos o actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da cooperativa.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de dividendos)
  367. Texto do artigo, página 14: Os dividendos serão pagos nos termos que vierem a ser determinados pela Assembleia Geral.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Omissões)
  370. Texto do artigo, página 14: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislações de cooperativismo aplicáveis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  371. Texto do artigo, página 14: Beira, 29 de Dezembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 6 de Abril de 2023, exarada na deliberação da assembleia geral extraordinária, realizada na sede social da sociedade epigrafada, sita na Província de Manica, Cidade de Chimoio, Urbana 1 (SEDE), Urbana 2.
  374. Texto do artigo, página 15: Que se procedeu entre outros aspectos da agenda, o registo dos herdeiros da sociedade na sequência da sucessão por falecimento do sócio Moses Muchayaya, o registo de alteração da sede social, o registo da alteração do objecto social em virtude disso os estatutos passam a ter a seguinte nova redação:
  375. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social em Moçambique, Província de Manica, Distrito de Barúè, Bairro de Samora Machel, Cidade de Chimoio.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal:
  382. Número ou marcador, página 15: a) exportação de farelo de milho;
  383. Número ou marcador, página 15: b) moagem de cereais;
  384. Número ou marcador, página 15: c) comércio a retalho de frutas, produtos hortícolas, peixe, mariscos, carne, produtos a base de carne, semente de milho, cereais e fertilizantes;
  385. Número ou marcador, página 15: d) importação de embalagens para empacotamento.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e encontra-se distribuído pelas seguintes quotas:
  390. Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Grant Robert Tryston Taylor;
  391. Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Alison Taylor;
  392. Número ou marcador, página 15: c) uma quota com o valor nominal de 27.500,00MT (vinte e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Agdevco Limited;
  393. Número ou marcador, página 15: d) Uma quota indivisa com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, conjuntamente pertencente a Tanaca Moses Muchayaya, Macnulti Moses Muchayaya, e
  394. Texto do artigo, página 15: Maquidonaldo Moses Bernardo Muchayaya.
  395. Texto do artigo, página 15: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 15: Espipe Solutions, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018960, uma entidade denominada Espipe Solutions, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 15: É constituída por:
  399. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Raimundo André Firmone Joaquim, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100151294ª, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 11 de Novembro de 2020, válido até 10 de Novembro de 2030, residente em Malhampsene, titular do NUIT 100909820, Cidade da Matola, doravante designado primeiro contraente.
  400. Texto do artigo, página 15: Segundo: Kelie Michele Lutucuta Mhula, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102274567F, emitido Identificação Civil da Cidade de Cidade de Maputo, a 3 de Novembro de 2023, válido até 2 de Novembro de 2028, residente na Rua de Aveiros 2, 2º andar, Flat 5, Malhangalene, titular do NUIT 142703947, Cidade de Maputo, doravante designada segunda contraente.
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