III SÉRIE — n.º 43
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 43/2024
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e registada nos termos da legislação moçambicana e adopta a firma Espipe Solutions, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 445, R/C, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto principal: a) indústria de óleo e gás;
- Número ou marcador, página 15: b) indústria de proteção catódica através de serviços e inovação; c)teste de soldadura localizado e barreiras ambientais;
- Número ou marcador, página 15: d) fornecimento, reparação de tubagem pipeline óleo & gás;
- Número ou marcador, página 15: e) ferramentas temporárias de isolamento de pipeline;
- Número ou marcador, página 15: f) acessórios, válvulas, bombas, gaskets, seals & rings;
- Número ou marcador, página 15: g) equipamentos de detenção de fuga, equipamentos de integridade do pipeline e outros afins;
- Número ou marcador, página 15: h) serviços de manutenção e reparação na indústria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota com o valor nominal de oitenta mil meticais, pertencente ao sócio Raimundo André Firmone Joaquim;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, pertencente à sócia Kelie Michele Lutucuta Mhula;
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Aquisição de quotas próprias)
- Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele ficam a cargo de Raimundo André Firmone Joaquim.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho de gestão é eleito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A remuneração dos membros do conselho de gestão será deliberada em assembleia geral, conforme o trabalho de cada um.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Omissão)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições contidas no Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ferragem Ideal & Cimentos
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105018674, uma sociedade denominada Ferragem Ideal & Cimentos, Lda.
- Texto do artigo, página 16: É constituída po Erdem Doğru, maior, solteiro, natural de Samandag - Turquia, nascido a 2 de Fevereiro de 1991, portador do Passaporte n.º U36269202, emitido a 6 de Outubro de 2023, válido até 6 de Outubro de 2033, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente documento constitui uma sociedade unipessoal por quotas que será regida pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Ferragem Ideal & Cimentos, tem a sua sede na EN4, Bairro de Tchumene 2, Município da Matola, Província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá alterar a sua sede social, bem como abrir quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 16: a) prestação de serviços industriais e comerciais;
- Número ou marcador, página 16: b) produção e comercialização de blocos, lancís e pavês; comércio de material de construção e seus acessórios; fabrico e comercialização de cimentos; importação e exportação de produtos diversos; entre outras actividades.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O objecto social poderá sofrer alterações, desde que o sócio único obtenha as devidas autorizações para efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Erdem Doğru.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, tratando-se de sociedade unipessoal, ficará assim transformada a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade, em representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Erdem Doğru.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único em todos os seus actos e contratos. A sociedade pode se fazer representar por um procurador.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório de contas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente, numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) por acordo;
- Número ou marcador, página 16: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105016001, uma entidade denominada Ferragem Multissetorial (FEMUS), Lda.
- Texto do artigo, página 16: É constituída por:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro: Razaque Lázaro Quive, portador do Bilhete de Identidade n.º 090601873227B, casado com Neida Anuar Halilo Abdula Quive, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Chókwè, Província de Gaza, residente no Bairro Josina Machel, Cidade de Inhambane.
- Texto do artigo, página 16: Segundo: Neida Anuar Halilo Abdula Quive, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090900801411J, casada com Razaque Lázaro Quive, sob o regime de comunhão
- Texto do artigo, página 17: geral de bens, natural de Manjacaze, Província de Gaza, residente em Muelé 01, Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: É constituída, nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Ferragem Multissetorial (FEMUS), Lda., com domicílio sede no Bairro Muelé 01, Cidade de Inhambane, Província de Inhambane, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) fornecer uma ampla variedade de materiais e equipamentos gerais de ferragem;
- Número ou marcador, página 17: b) oferecer materiais, equipamentos e insumos para avicultura, pesca e agricultura;
- Número ou marcador, página 17: c) prestar serviços de consultoria e assistência técnica relacionados às actividades acima.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá fornecer outros tipos de bens e serviços relacionados com o ojecto social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas distribuídas de forma igual para cada um dos sócios no valor de 10.000,00MT correspondentes a 50 por cento do capital social para cada um.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, gestão e representação)
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente são exercidas por qualquer um dos sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, podendo nomear mandatário ou mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Cidade de Maputo, 22 de Fevereiro de 2024.
- Texto do artigo, página 17: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Frescos de Planalto, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 17: Tendo sido constatado um erro no artigo oitavo dos estatutos da Frescos de Planalto, publicados no Boletim da República n.º 174, III Série, de 8 de Setembro de 2023, certificase, para efeitos de correcção e republicação no Boletim da República, que por escritura de 13 de Julho de 2023, lavrada de folhas 70 a 73, do Livro n.º 47 da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, perante Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior, foi constituída e matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105009153, uma entidade denominada Frescos de Planalto S.A, que se rege pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e denominação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Frescos de Planalto, S.A e constitui-se sob forma de sociedade comercial anónima, com 3 (três) accionistas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo de Zembe, Distrito de Macate, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode, por deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional ou pela mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados actos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) comércio de produtos de origem animal e seus derivados frescos, conservadas e processados;
- Número ou marcador, página 17: b) comércio de produtos de origem vegetal frescos, conservados e processados;
- Número ou marcador, página 17: c) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 17: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 17: e) transportes;
- Número ou marcador, página 17: f) agenciamento;
- Número ou marcador, página 17: g) representações e consignações.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar em outras sociedades, agrupamento de empresas, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e cessão das acções
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social autorizado, subscrito e integralmente realizado, é de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) e dividido em 1.200 (mil e duzentas) acções de valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os accionistas têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem das suas acções.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 17: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os accionistas poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão e divisão de acções)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão e divisão das acções carecem de consentimento prévio da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os accionistas gozam de direito de preferência na aquisição das acções.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de as acções não chegarem a acordo sobre o preço da acção a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo às partes.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O accionista que pretenda ceder a sua quota a terceiros estranhos à sociedade, notificará por escrito aos accionistas não cedentes, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos de venda.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A transmissão da acção sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os accionistas não cedentes.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Em caso de morte de um dos accionistas, as acções que eram por este detidas transitam para a esfera jurídica dos seus herdeiros ou cônjuge, sempre respeitando as regras e os princípios sucessórios em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade pode amortizar as acções nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 18: a) por acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 18: b) em caso de insolvência ou falência de qualquer dos accionistas;
- Número ou marcador, página 18: c) em caso de a quota ser retirada da livre disponibilidade do accionista, ou se por qualquer motivo for penhorada, arrestada ou arrolada em qualquer processo judicial;
- Número ou marcador, página 18: d) em caso de recusa de consentimento à cessão ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 18: e) nos casos em que o respectivo titular pratique acto de natureza cível ou criminal, que prejudique ou seja susceptível de prejudicar o bom nome da sociedade ou dos seus accionistas;
- Número ou marcador, página 18: f) caso o accionista exerça por si ou por interposta pessoa, concorrência com as actividades da sociedade, sem prejuízo de acordos entre os accionistas.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO PRIMEIRA Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais da Frescos de Planalto S.A. os seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) o Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 18: c) a Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 18: d) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral e podem ser reeleitos para mais do que um mandato.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros de qualquer órgão social é de 4 (quatro) anos, contados da data da sua eleição, excepto para o Conselho Fiscal, cujo mandato é de 3 (três) anos.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição do seu substituto, a menos que renunciem do seu cargo ou que tenham sido destituídos por deliberação dos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição em contrário da legislação aplicável ou dos estatutos, os membros dos órgãos sociais podem ou não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Se uma pessoa jurídica for eleita para a Assembleia Geral ou Conselho Fiscal, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e pode substituí-la à qualquer altura.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO SEGUNDA Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral composta pelos accionistas da sociedade é o órgão social para adoptar deliberações vinculativas para toda a sociedade, incluindo para os accionistas ausentes, para aqueles que votaram contra uma decisão específica da Assembleia Geral, ou para aqueles que não podem desde que tais deliberações tenham sido adoptadas de acordo com os termos e limites da legislação aplicável e destes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) São permitidos dois tipos de reuniões da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) a Assembleia Geral Ordinária, que se reunirá uma vez por ano no prazo de três meses imediatamente após o final de cada ano; e
- Número ou marcador, página 18: b) a Assembleia Geral Extraordinária, que se reunirá em qualquer altura durante um determinado exercício.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral ordinária será convocada no prazo de 3 (três) meses imediatamente após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores;
- Número ou marcador, página 18: b) deliberar sobre o balanço, o relatório do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal relativo ao exercício anterior;
- Número ou marcador, página 18: c) aprovar as demonstrações financeiras e as contas anuais;
- Número ou marcador, página 18: d) deliberar sobre a afectação dos resultados;
- Número ou marcador, página 18: e) eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para as vagas existentes em tais cargos; e
- Número ou marcador, página 18: f) deliberar sobre quaisquer outros assuntos mencionados na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Três) As reuniões da Assembleia Geral extraordinária serão convocadas sempre que o presidente o considere necessário, quando solicitado pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou por accionistas que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os avisos de convocação das assembleias gerais serão feitos a todos os accionistas por meio de:
- Número ou marcador, página 18: a) publicação da convocatória, com pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da Assembleia Geral, no jornal mais difundido na região; ou
- Número ou marcador, página 18: b) convocatória escrita a todos os accionistas no seu domicílio, conforme consta do livro de presenças, pelo menos 30 (trinta) dias de calendário antes da data da reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Os accionistas podem reunir-se na Assembleia Geral sem cumprimento de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre um assunto ou assuntos.
- Número ou marcador, página 18: Seis) Na convocatória para a reunião, os documentos relativos à reunião devem ser enviados aos accionistas e disponibilizados na sede social da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Sete) A Assembleia Geral reunir-se-á na sua sede social e poderá fazê-lo em qualquer outro local em Moçambique onde a Assembleia Geral o considere conveniente, desde que devidamente indicado na convocatória.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral não poderá deliberar, em qualquer convocatória, sem que esteja constituído o quórum.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Para que o quórum seja estabelecido e a Assembleia Geral delibere na primeira convocatória, é necessário que os accionistas correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social estejam presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: Três) Se o quórum não for constituído à hora marcada, o início da reunião da Assembleia Geral será adiado, sem que haja nova convocatória, realizar-se-á uma nova reunião após, pelo menos, quinze dias da data inicial, à hora e data fixadas na primeira convocatória.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Na segunda reunião, referida nos parágrafos anteriores, a Assembleia Geral pode deliberar independentemente do número de accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Presidente e o secretário)
- Número ou marcador, página 18: Um) Assembleia Geral é presidida pelo presidente com a presença de pelo menos um secretário, ambos eleitos pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Na ausência de uma eleição ou em caso de impedimento do Presidente, qualquer administrador ou, na sua ausência, um dos membros da Assembleia Geral, em qualquer caso designado para o efeito pelos accionistas presentes ou representados na assembleia, servirá como Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da responsabilidade do presidente convocar e presidir todas as reuniões da Assembleia Geral e conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão registadas no respectivo livro e assinadas pelo presidente e pelo secretário, podendo o mesmo ser feito num documento separado e, nesse caso, será assinado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Representação e votação nas Assembleias Gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas podem fazer-se representar na Assembleia Geral pelos seus procuradores, descendentes ou ascendentes; por outro accionista; por um administrador; por um terceiro; ou por um agente e apenas será necessária uma carta de mandato dirigida ao Presidente da Assembleia Geral assinada pelo accionista, sem qualquer outra formalidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aqueles que são legalmente incapazes serão representados pelas pessoas sobre as quais recai a sua representação legal, e as pessoas colectivas serão representadas pela pessoa singular a quem essa pessoa colectiva confere poderes de representação para esse fim.
- Número ou marcador, página 19: Três) É da responsabilidade do presidente verificar a regularidade dos mandatos e representações, de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação aplicável e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos accionistas presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Cada acção corresponderá a um voto. Seis) Independentemente, se cada accionista
- Texto do artigo, página 19: ou o seu representante participar na reunião, não haverá limitações no número de votos que cada accionista possa ter na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo das disposições da lei aplicável e destes estatutos, é da exclusiva responsabilidade da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 19: a) aprovar o relatório anual de gestão do Conselho de Administração e as contas do exercício financeiro, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação ou afectação dos resultados do exercício financeiro;
- Número ou marcador, página 19: b) eleger e destituir os administradores e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 19: c) deliberar sobre quaisquer alterações a estes estatutos;
- Número ou marcador, página 19: d) deliberar sobre o aumento, redução ou estrutura do capital social;
- Número ou marcador, página 19: e) deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
- Número ou marcador, página 19: f) deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) deliberar sobre a dissolução ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: h) deliberar sobre a realização de contribuições adicionais, pagamentos suplementares e contratos de empréstimo de accionistas, e sobre quaisquer reembolsos ou reaquisições dos mesmos;
- Número ou marcador, página 19: i) deliberar sobre a instauração e retirada de quaisquer acções contra administradores ou contra membros de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: j) deliberar sobre a admissão à cotação na Bolsa de Valores de acções representativas do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: k) Deliberar sobre o estabelecimento ou supressão dos direitos especiais dos accionistas;
- Número ou marcador, página 19: l) Deliberar sobre a exclusão de um accionista;
- Número ou marcador, página 19: m) Deliberar sobre outros assuntos que, de acordo com a legislação aplicável ou os estatutos, não sejam da responsabilidade de outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO TERCEIRA Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A gestão da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por 4 (quatro) membros, incluindo o presidente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A Assembleia Geral, e cada accionista que detenha pelo menos 10% (dez por cento) do capital social tem direito a propor um administrador e o accionista que detenha uma participação de 50% (cinquenta por cento) ou mais do capital social tem direito a propor 1 (um) administrador adicional.
- Número ou marcador, página 19: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho de Administração nomeará o seu Presidente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Sujeitos à legislação aplicável, os administradores estão isentos da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso de ausência permanente de um administrador, este será substituído
- Texto do artigo, página 19: (i) por eleição na próxima reunião da Assembleia Geral; ou (ii) por co-optação até à próxima reunião da Assembleia Geral na qual será ratificada a co-optação do novo administrador, cujo mandato expirará no final do actual mandato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Poderes do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração é responsável pelo exercício de todos os poderes de administração, gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) No exercício das funções acima referidas, o Conselho de Administração deve conformar a sua actuação com estes estatutos, quaisquer disposições ou orientações que respeitem, entre outros, os bons princípios de gestão empresarial e as melhores práticas aprovadas pelo Conselho de Administração ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O Conselho de Administração não pode delegar aos seus Administradores os seus poderes no que diz respeito a:
- Número ou marcador, página 19: a) relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de garantias e cauções;
- Número ou marcador, página 19: c) extensões ou reduções das actividades da sociedade; e
- Número ou marcador, página 19: d) fusão, cisão e transformação da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) O Conselho de Administração pode nomear, através de procurações, pessoas singulares para realizar determinados actos ou categorias de actos nos termos e para os efeitos do artigo 420 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Convocatória e reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reunirse-á sempre que for considerado necessário para os interesses da sociedade e pelo menos 4 (quatro) vezes por ano, de preferência de 3 (três) em 3 (três) meses. As reuniões serão convocadas pelo respectivo Presidente, ou por qualquer outra pessoa por ele nomeada, por sua própria iniciativa, ou a pedido de dois outros administradores.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito a todos os administradores pelo menos 7 (sete) dias antes da data das reuniões, a menos que este período seja dispensado por consentimento unânime de todos os administradores.
- Número ou marcador, página 19: Três) O aviso deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhado de todos os elementos necessários para a tomada de decisões previstas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração e quórum)
- Número ou marcador, página 19: Um) As reuniões podem realizar-se:
- Texto do artigo, página 19: (i) com a presença dos administradores na sede social ou em qualquer outro local definido para o efeito; (ii) através da utilização de quaisquer meios electrónicos que permitam às pessoas que participam nas reuniões
- Texto do artigo, página 20: comunicarem entre si simultânea e instantaneamente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O quórum para uma reunião do Conselho de Administração será constituído pela maioria dos seus membros, presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados e dos votantes por correspondência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Uma deliberação escrita assinada por todos os administradores será válida e eficaz como se tivesse sido aprovada numa reunião do Conselho de Administração, devidamente convocada e reunida.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Presidente do Conselho de Administração não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO QUARTA Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Gestão corrente da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A gestão corrente da sociedade é confiada a Direcção Executiva a ser composta por 1 (um) Director Executivo e 2 (dois) Directores de Áreas, a serem indicados por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada por qualquer uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura de 2 (dois) membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura do director executivo e 1 (um) administrador;
- Número ou marcador, página 20: c) pela assinatura do director executivo e de 1 (um) director de área; e
- Número ou marcador, página 20: d) por qualquer pessoa com procuração com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO QUINTA Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros, dos quais 1 (um) presidente e 2 (dois) vogais, e sendo um deles Auditor ou uma firma de auditoria.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral e permanecem em funções até à primeira Assembleia Geral Ordinária anual realizada após a sua eleição.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral que elege o Conselho Fiscal nomeará também 1 (um) dos
- Texto do artigo, página 20: respectivos membros, que desempenhará as funções de Presidente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O exercício das funções de membro do Conselho Fiscal é dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Convocatória das reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á sempre que qualquer membro o solicitar, através do presidente, mediante notificação escrita e, pelo menos, uma vez trimestralmente.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocatória deve incluir a ordem de trabalhos e ser acompanhada de todos os elementos necessários para tomar as decisões contidas na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho Fiscal reunir-se-á, em princípio, na sede social da sociedade, ou por meio de qualquer meio electrónico, contudo, poderá reunir-se, sempre que o presidente o considere conveniente, em qualquer outro local dentro de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Reuniões e quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 20: Para que o Conselho Fiscal delibere é necessário que a maioria dos seus membros esteja presente, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Deliberações do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente do Conselho Fiscal não tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os poderes do Conselho Fiscal são os seguintes:
- Número ou marcador, página 20: a) fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres previstos na lei ou nos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) examinar e emitir parecer sobre o relatório anual de gestão e das demonstrações contabilísticas do exercício, incluindo no seu parecer, informações adicionais consideradas necessárias ou úteis para a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: c) emitir pareceres sobre as propostas do Conselho de Administração e dos seus Comités e subcomités, a submeter à aprovação da Assembleia Geral, relativamente à alteração do capital social, emissão de obrigações ou
- Texto do artigo, página 20: bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) rever, pelo menos trimestralmente, o balancete e outras demonstrações contabilísticas preparadas pela sociedade;
- Número ou marcador, página 20: e) assegurar que os livros contabilísticos da sociedade, incluindo os registos contabilísticos neles contidos, sejam claros, correctos, precisos, actualizados e em conformidade com a legislação aplicável e estes estatutos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Cada um dos membros do Conselho Fiscal, individualmente, terá poderes para:
- Texto do artigo, página 20: a)reportar ao Conselho de Administração, caso não tomem medidas adequadas para proteger os interesses da Sociedade, à Assembleia Geral, sobre os erros, fraudes ou crimes que encontrarem como resultado da sua actividade regular de fiscalização, e sugerir ainda acções correctivas que possam ser úteis para a sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) convocar a Assembleia Geral extraordinária sempre que ocorram razões graves ou urgentes, incluindo se o presidente ou o seu representante não tiverem convocado a Assembleia Geral, devendo incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral os assuntos que considerem relevantes;
- Número ou marcador, página 20: c) verificar a regularidade dos livros contabilísticos, incluindo os registos da sociedade, e verificar se os montantes recebidos pela sociedade estão correctos e foram devidamente registados e, para estes efeitos, solicitar ao Conselho de Administração e a Direcção Executiva que forneçam tais livros de modo a obter as informações necessárias para esclarecer quaisquer questões de terceiros que tenham agido em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) participar das reuniões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício contabilístico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço auditado e a conta de resultados serão encerrados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à consideração da Assembleia Geral ordinária anual, após deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Livros contabilísticos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os livros e registos contabilísticos devem ser mantidos na sede social da sociedade, de acordo com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os livros contabilísticos devem dar uma indicação precisa e justa do estado da sociedade, assim como reflectir as transacções realizadas.
- Número ou marcador, página 21: Três) O direito dos sócios de examinar os livros e documentos das operações da sociedade deve ser exercido no prazo previsto e em conformidade com os documentos mencionados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: (Distribuição dos lucros)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em cada exercício fiscal, a sociedade deve reter um montante de 30% (trinta por cento) do lucro líquido de cada exercício como reserva legal, sempre que as reservas constituídas forem inferiores ao capital social realizado, e 15% (quinze por cento) quando a reserva constituída for igual ou superior ao capital social realizado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A reserva legal visa assegurar a integridade do capital social e só pode:
- Texto do artigo, página 21: (i) ser utilizada para compensar as perdas operacionais da sociedade e as perdas do exercício contabilístico anterior, a menos que possam ser cobertas por outras reservas; (ii) para incorporação no capital social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade deve estabelecer reservas especiais sempre que a conta de ganhos e perdas assim o exigir, a fim de aumentar os ganhos ou cobrir as perdas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade pode estabelecer reservas estatutárias.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em cada exercício fiscal, desde que as reservas legais e, quando necessário, as reservas especiais e estatutárias sejam cobertas, a Assembleia Geral pode aprovar o pagamento aos accionistas dos dividendos conforme recomendado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Para além do pagamento à reserva legal e, se necessário, às reservas especiais e às reservas estatutárias, e desde que o dividendo obrigatório tenha sido pago, a Assembleia Geral pode, se houver fundos disponíveis e sob proposta do Conselho de Administração, deliberar e reter a parte do lucro líquido para a constituição de reservas de lucros.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: A dissolução e liquidação da sociedade será regida pelas disposições da lei aplicável e, em caso de omissões, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Todos casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: G.A Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a constituição da – Sociedade Unipessoal, Lda., tem asua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Quarto Bairro, Uindade Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 3 de Janeiro de 2023, registada sob NUEL 101904954, no Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 4 de Janeiro de 2023.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada G.A Multservice – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Brandão, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País, obtendo autorizações para tal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades de:
- Número ou marcador, página 21: a) comércio geral com importação e exportação, assistência técnica e de equipamentos;
- Número ou marcador, página 21: b) construção civil, imobiliária, indústria, transporte, actividade turística e serviços.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares a do objecto principal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente ao único sócio, Giovanny Pereira Antunes de Andrade, natural de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100645082P, emitido a 16 de Fevereiro de 2018, em Quelimane, titular do NUIT 116578379.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente estarão cargo do sócio Giovanny Pereira Antunes de Andrade, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É vedado o gerente ou mandatários a assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente, os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Quelimane, 2 de Janeiro 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012639.
- Texto do artigo, página 21: É constituída por Armando Glória Meleco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente na Cidade da Beira, no 6.º Bairro de Esturro, na Rua/Av. Alexandre Herculano.
- Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 9º do Código Comercial, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av./Rua Leiti Peixoto – Bairro de Matacuane, R/C, Distrito Urbano da Beira, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) logística;
- Número ou marcador, página 22: b) desembaraço aduaneiro (importação e exportação);
- Número ou marcador, página 22: c) agenciamento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 22: d) procurement (gestão de compras de bens e serviços);
- Número ou marcador, página 22: e) serviços auxiliar de limpeza.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 22: Único: É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho
- Certidão de registo Bricon Freight Services, Limitada
- Certidão de registo Bubble Cloud Mozambique – Sociedade Anónima
- Certidão de registo Chuquela, Limitada
- Diploma Cooperativa Mulheres de Base Comunitária
- Certidão de registo Empresa de Comercialização Agrícola, Limitada
- Certidão de registo Espipe Solutions, Limitada
- Certidão de registo Ferragem Ideal & Cimentos
- Certidão de registo Ferragem Multissetorial (FEMUS), Limitada
- Certidão de registo G.A Multservice – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GLS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Missão do Continente Africano
- Certidão de registo Hermes Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Investimentos Polar, Limitada
- Certidão de registo Iona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Macro Oil Trading & Finance, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Moazam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Quality Service, Limitada
- Certidão de registo MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lumitada
- Certidão de registo Mit Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MZ Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nova Trading, Limitada
- Certidão de registo African Oracle Corporation, Limitada
- Certidão de registo Operadora das Estradas do Zambeze, Sociedade por Acções Simplificada
- Certidão de registo Padaria Flor de Nampula, Limitada
- Certidão de registo Pedro Chissico Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Agro Ventures – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Ulama Imobiliária, Limitada
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- Diploma Westel Construções e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Zambeze Holding, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Zambeze Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma 4H Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alimo Trading, Limitada
- Certidão de registo Árgon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Arianna Kayla – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Astro Trading, Limitada
- Certidão de registo Braco Investment, Limitada