III SÉRIE — n.º 43

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 43/2024

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Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único, Armando Glória Meleco, detentor de uma quantia no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio único poderá fazer à sociedade os suplementos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Armando Glória Meleco, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO (AMORTIZAÇÃO DE QUOTAS)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 22 b) se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no Pais.
Texto do artigo · p. 22 Beira, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gold Stone International
Texto do artigo · p. 22 – Sociedade Anónioma
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gold Stone International, SA, matriculada sob NUEL 105013588, que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade anonima, se que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, objeto, sede da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, objeto, sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) Com a denominação GOLD Stone International, S.A fica constituída uma sociedade anónima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O objeto da sociedade, a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte, aluguer de viaturas e equipamentos, serviços de consultoria e gestão e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios na Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade terá sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Rua 33, Manga, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em Maputo, Beira, Tete, Nampula, Nacala e em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e ações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social e ações)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a ser subscrito e integralizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da organizaçãosocial
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Organizaçãosocial)
Número ou marcador · p. 22 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 22 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) a Diretoria;
Número ou marcador · p. 22 d) o Conselho Fiscal. SEÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 Um) As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração ou Diretores, na forma prevista no estatuto da empresa.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo primeiro – As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 20 do mês de Novembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo diretor presidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
Texto do artigo · p. 23 SEÇÃO II Administração - Conselho de Administração e Diretoria SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 23 Um) A companhia terá um Conselho Fiscal, em caráter permanente, composto de dois membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Exercício social, reservas e lucros)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução, liquidação e extinção)
Texto do artigo · p. 23 Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
Texto do artigo · p. 23 Beira, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hermes Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Novembro de 2015, da sociedade unipessoal, limitada Hermes Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral
Texto do artigo · p. 23 n.º 1335, Bairro Polana Cimento, matriculada sob NUEL 100657228, delibera a mudança da denominação, passando a ser Thanus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro (denominação e sede) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Thanus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Avenida Amílcal Cabral n.º1335, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 22 de Fevereiro 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Investimentos Polar, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105018166.
Texto do artigo · p. 23 Constituída no dia 7 de Fevereiro de 2024, por:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Aaron Van Simser, solteiro, natural de Estados Unidos de América, de nacionalidade norte-americana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º 54622814, emitido pelo Department of State USA, a 17 de Outubro de 2016, titular do NUIT 179226553.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Erin Dennis Flaxman, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º A08515449, emitido pelo Dep. of Home Affairs, a 20 de Maio de 2019, titular do NUIT 171135303.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Investimentos Polar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mahoche, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 23 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) indústria metalomecânica serralheira e engenheira geral;
Número ou marcador · p. 23 b) fabrico de bebidas não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 23 c) indústria moageira;
Número ou marcador · p. 23 d) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 e) agricultura;
Número ou marcador · p. 23 f) aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para exercício das suas actividades,
Número ou marcador · p. 23 g) turismo;
Número ou marcador · p. 23 h) alojamento e restauração;
Número ou marcador · p. 23 i) pesca desportiva e aluguer de barcos para viagens a ilhas e pesca;
Número ou marcador · p. 23 j) transporte e logística de pessoas e bens para diferentes pontos do País.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Aaron Van Simser, uma quota num valor 720.000,00MT (setecentos e vinte mil), correspondentes a 80 por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 23 b) Erin Dennis Flaxman, uma quota num valor 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 20 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aaron Van Simser, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 24 Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Iona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi registada, sob NUEL 105019029, a sociedade Iona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Constituída por documento particular a 22 de Fevereiro de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Iona Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, localizada no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de produtos alimentares da primeira necessidade, de higiene, limpeza
Número ou marcador · p. 24 b) venda de pneus, acessórios e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de motorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Iona Fulau Tugue, solteiro, maior, natural Dôa - Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101334026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Março de 2016, titular do NUIT 134056193, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Iona Fulau Tugue, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
Texto do artigo · p. 24 administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 24 Tete, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 24 Macro Oil Trading & Finance, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular da sociedade Macro Oil Trading & Finance, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101650707, deliberou-se o aumento do capital social da sociedade, de cem mil meticais para dez milhões de meticais. E como consequência dessa deliberação, altera-se a cláusula terceira do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10 000.000,00 MT), representado pelo mesmo número de acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moazam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que a sociedade denominada Moazam – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Primeiro Bairro, Rua Mártires de Inhassunge, atrás do Mercado da FAE, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada a 14 de Abril de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101738795.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Moazam – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua Mártires de Inhassunge, atrás do Mercado da FAE, Cidade de Quelimane, podendo abrir qualquer representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade reside na actividade de fabrico de farinha de milho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, Mohamed Samir Idrisse Valy, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057879c, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 103000343, residente na Cidade de Quelimane, Av. Josina Machel, Q/A, Casa n.º 822, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeado gerente, Mahomed Samir Idrisse Valy, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade poderá
Texto do artigo · p. 25 participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Texto do artigo · p. 25 Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com o herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de 7 de Março de 2012, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Quelimane, 1 de Fevereiro de 2024. A Conservatória, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Quality Service, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017196, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Quality Service, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Leonel Barreira Meque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105113371I, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Fernandes Eugénio Macucule, solteiro, maior, natural da Matola P, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102496730S, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 É constituída uma sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Quality Service, Lda. A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir
Texto do artigo · p. 25 sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 b) reparação e manutenção de equipamentos elétrico;
Número ou marcador · p. 25 c) manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) transporte e logística de carga diversificada;
Número ou marcador · p. 25 e) actividade de limpeza geral em edifícios; f ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodoméstico.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cem mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Leonel Barreira Meque e Fernandes Eugénio Macucule, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Leonel Barreira Meque, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
Número ou marcador · p. 25 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras
Texto do artigo · p. 26 ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 12 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
Texto do artigo · p. 26 MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lumitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013473.
Texto do artigo · p. 26 Maria Francisco Sainda, solteira, maior, natural da Cidade Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macuti, Rua Jaime Sigauque, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 9º do Códgo Comercial as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macuti, na Rua Jaime Sigauque, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de spa de estética;
Número ou marcador · p. 26 b) boutique seus acessórios e cosméticos;
Número ou marcador · p. 26 c) salão de beleza e estéticas;
Número ou marcador · p. 26 d) restauração e catering;
Número ou marcador · p. 26 e) ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 f) corte e costura;
Número ou marcador · p. 26 g) consultoria na área de contabilidade, fiscalidade, gestão de empresa e negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 5.000,00MT (cinco
Texto do artigo · p. 26 mil meticais), correspondente a soma de 100 por cento, pertencente à sócia única, Maria Francisco Sainda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a carga da sócia única, Maria Francisco Sainda, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinaturas da sócia única, que pode ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por decisão dos sócia única, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando a sócia liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Beira, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mit Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que a 8 de Fevereiro de 2024, nos termos do disposto no artigo 116 e demais disposições do Código Comercial, reuniu a assembleia geral da sociedade Mit Rovuma Offshore, S.U., Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 7.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105006037 (sociedade), tendo sido deliberado a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Mit Rovuma Offshore Holding Company Limited.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MZ Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a constituição da sociedade com a denominação MZ Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Piloto, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 11 de Abril de 2022, registada no Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101736458, a 11 de Abril de 2022.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável a sociedade unipessoal denominada MZ Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, a mesma poderá abrir sucursais, ou outra forma de representação social, em todo País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Av. Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade
Texto do artigo · p. 27 Piloto, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 27 b) actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
Número ou marcador · p. 27 c) actividade turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 27 d) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e segurança;
Número ou marcador · p. 27 e) assistência técnica, consultorias, formação, ensino geral e técnicoprofissional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito é de 290.000.00MT (duzentos e noventa mil meticais) correspondente a 100% da cota, pertencente ao único sócio o senhor Melito Artur Mussa Tambo, natural de Quelimane, Portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705523B e titular do NUIT 117344487.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Melito Artur Mussa Tambo, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 27 Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou pela manifestação do único sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Todo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 13 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nova Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nova Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105014914, entre, Aijaj Ahmed Khan, solteiro, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, residente na Av.enida das FPLM, Bairro dos Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala;
Texto do artigo · p. 27 Ashfakbin Abdulla Yafaie, casado, natural de Ind Veraval – Índia, de nacionalidade indiana, residente na Rua Renato Baptista, Casa 427, R/C, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala. Constituem uma sociedade por quotas, nos
Texto do artigo · p. 27 termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Nova Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Brito Capelo, Bairro dos Palmeiras I, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e moluscos, e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragens, material eléctrico, comércio e prestação de serviços electrónicos; comercio de a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comercio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comercio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializado; actividade de contabilidade e consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Aijaj Ahmed Khan no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, e a outra da sócia Ashfakbin Abdulla Yafaie, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Aijaj Ahmed Khan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Beira, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Operadora das Estradas do Zambeze, Sociedade por Acções Simplificada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia 30 de Novembro de 2023, procedeu-se na sede social da sociedade Operadora das Estradas do Zambeze, SA, sita no Edifício Platinun, Rua de Kassuende, n.º 210, 21.º andar, Bairro da Polana Cimento A, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100136783, a sua transformação para sociedade por acções simplificada, que se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por acções simplificada e adopta a denominação Operadora das Estradas do Zambeze, SAS., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e formas de representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, n.º 210, 21.º andar, Bairro da Polana Cimento A, CEP 0101-09, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração da sociedade pode, sem prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração pode, ainda, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de operação e manutenção das vias que constituem o objecto da concessão da nova ponte de Tete atribuída à sociedade, incluindo os nós de ligação, os troços das estradas e as obras de arte que os completarem, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, no exercício das suas actividades e para o desenvolvimento das actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, acções e títulos de acções
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, sendo representado por cem acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre os referidos aumentos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Não pode ser deliberado qualquer aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O aumento do capital social por incorporação de reservas só pode ser deliberado na reunião de assembleia geral ordinária que aprove o balanço, as contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, expressamente:
Número ou marcador · p. 28 a) o montante do aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) se o aumento é efectuado com recurso a novas entradas, com recurso à incorporação de reservas ou com recurso a ambas as modalidades, devendo, neste último caso, identificar o montante do aumento que caberá a cada modalidade; c)a identificação das reservas a incorporar, no caso de o aumento ser efectuado com recurso a incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 28 d) o número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas; e)os prazos para a subscrição e realização das participações de capital decorrentes do aumento; e
Número ou marcador · p. 28 f) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Nos aumentos do capital social a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuírem na altura do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de assembleia geral destinada a deliberar sobre o referido aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e assumirão a forma de acções tituladas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 28 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções poderão ser transmitidas a favor de sociedade que se encontre em relação de domínio directo ou indirecto com o accionista transmitente ou que se encontre em relação de domínio directo ou indirecto com a mesma sociedade que o accionista transmitente, mediante comunicação prévia ao conselho de administração e sujeito à condição de, no caso de cessar a referida relação de domínio, o transmissário dever retransmitir ao transmitente, o qual deverá readquirir, a totalidade das acções transmitidas ao abrigo desta cláusula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas encontra-se sujeita às limitações constantes do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 28 Três) A transmissão, total ou parcial, de acções a favor de terceiros que não se enquadrem no número um deste artigo, encontra-se sujeita às limitações constantes dos artigos nono e décimo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As acções transmitem-se pelo endosso dos respectivos títulos e averbamento no livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Consentimento da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções a favor de terceiros que não se enquadrem no número um do artigo oitavo supra, depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência previsto no artigo seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o número de acções que pretende transmitir, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do transmissário.
Número ou marcador · p. 29 Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de trinta dias, para deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a essa transmissão de acções.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Consentida a transmissão de acções, por parte da sociedade, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direito de preferência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas ou a favor de terceiros (que não se enquadrem no número um do artigo oitavo supra) encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções a outros accionistas ou a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade (se ainda não o fez ao abrigo do artigo nono), nos termos referidos no número dois do artigo nono.
Número ou marcador · p. 29 Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, contados da data da recepção da notificação, notificar todos os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Tratando-se de transmissão de acções a favor de outros accionistas, os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à mesma.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Tratando-se de transmissão de acções a favor de terceiros, os direitos de preferência poderão ser exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número três do artigo nono ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Caso mais do que um accionista exerça
Texto do artigo · p. 29 o seu direito de preferência, proceder-se-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Caso apenas um dos accionistas exerça o seu direito de preferência, este deverá preferir nos mesmos termos e condições em que o
Texto do artigo · p. 29 transmitente pretendia transmitir as suas acções ao transmissário projectado.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias seguintes ao exercício do direito de preferência, nos termos previstos nos números quatro ou cinco acima.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, com esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à sorna do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade, incluindo os direitos de voto, consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade de receber novas acções no caso de aumento do capital por incorporação de reservas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao seguinte sócio único, Armando Glória Meleco, detentor de uma quantia no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 22: (Aumento e redução do capital)
  4. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porém o sócio único poderá fazer à sociedade os suplementos de que esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, Armando Glória Meleco, ou por um administrador por si nomeado.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  10. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao sócio único representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  13. Texto do artigo, página 22: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio único, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO (AMORTIZAÇÃO DE QUOTAS)
  15. Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  16. Número ou marcador, página 22: a) por acordo;
  17. Número ou marcador, página 22: b) se a quota for penhorada, data em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 22: (Disposição final)
  20. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no Pais.
  21. Texto do artigo, página 22: Beira, 7 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Gold Stone International
  23. Texto do artigo, página 22: – Sociedade Anónioma
  24. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Gold Stone International, SA, matriculada sob NUEL 105013588, que constitui uma sociedade comercial por quota de resposabilidade anonima, se que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  25. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, objeto, sede da sociedade
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 22: (Denominação, objeto, sede da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Com a denominação GOLD Stone International, S.A fica constituída uma sociedade anónima, ou companhia, que se regerá pelo presente e, nos casos omissos, pelas normas que lhe forem aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) O objeto da sociedade, a sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de transporte, aluguer de viaturas e equipamentos, serviços de consultoria e gestão e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelos sócios na Assembleia Geral dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade terá sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Rua 33, Manga, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em Maputo, Beira, Tete, Nampula, Nacala e em qualquer outra parte do território nacional.
  31. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e ações
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 22: (Capital social e ações)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) a ser subscrito e integralizado.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) A proporção do número de ações que possuírem, os acionistas terão preferência para a subscrição do aumento de capital, observado o prazo decadencial de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação do aviso no órgão oficial, e demais disposições pertinentes.
  36. Número ou marcador, página 22: Três) Cada acção dá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da organizaçãosocial
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 22: (Organizaçãosocial)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) São órgãos sociais:
  41. Número ou marcador, página 22: a) a Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 22: b) o Conselho de Administração;
  43. Número ou marcador, página 22: c) a Diretoria;
  44. Número ou marcador, página 22: d) o Conselho Fiscal. SEÇÃO I
  45. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
  46. Número ou marcador, página 22: Um) As Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias serão convocadas pelo Conselho de Administração ou Diretores, na forma prevista no estatuto da empresa.
  47. Texto do artigo, página 22: Parágrafo primeiro – As Assembleias Gerais ordinárias realizar-se-ão todo dia 20 do mês de Novembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Os trabalhos da assembleia serão dirigidos por mesa composta pelo diretor presidente da sociedade ou, na sua falta, qualquer outro diretor, que indicará um ou dois acionistas presentes para servir de secretários.
  49. Texto do artigo, página 23: SEÇÃO II Administração - Conselho de Administração e Diretoria SEÇÃO III Do Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 23: Um) A companhia terá um Conselho Fiscal, em caráter permanente, composto de dois membros e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho Fiscal, dentre outras atribuições e poderes que lhe são conferidos por lei.
  52. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício social, reservas e lucros
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Exercício social, reservas e lucros)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social terá a duração de um ano, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano, ocasião em que será realizado um balanço patrimonial, com demonstrativo dos lucros e perdas, do resultado do exercício e das origens e aplicações dos recursos.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
  57. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 23: (Dissolução, liquidação e extinção)
  60. Texto do artigo, página 23: Se houver dissolução da sociedade, a Assembleia Geral designará o liquidante e o Conselho Fiscal que atuarão na fase de liquidação e determinará a forma em que esta deverá ser realizada.
  61. Texto do artigo, página 23: Beira, 22 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 23: Hermes Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 23 de Novembro de 2015, da sociedade unipessoal, limitada Hermes Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal Lda, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral
  64. Texto do artigo, página 23: n.º 1335, Bairro Polana Cimento, matriculada sob NUEL 100657228, delibera a mudança da denominação, passando a ser Thanus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda.
  65. Texto do artigo, página 23: Em consequência da mudança efectuada, é alterada a redação do artigo primeiro (denominação e sede) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  68. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Thanus Investimentos – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Avenida Amílcal Cabral n.º1335, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 23: Maputo, 22 de Fevereiro 2024. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Investimentos Polar, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 105018166.
  72. Texto do artigo, página 23: Constituída no dia 7 de Fevereiro de 2024, por:
  73. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Aaron Van Simser, solteiro, natural de Estados Unidos de América, de nacionalidade norte-americana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º 54622814, emitido pelo Department of State USA, a 17 de Outubro de 2016, titular do NUIT 179226553.
  74. Texto do artigo, página 23: Segundo: Erin Dennis Flaxman, solteiro, natural da África de Sul, de nacionalidade sulafricana, residente em Inhassoro, portador do Passaporte n.º A08515449, emitido pelo Dep. of Home Affairs, a 20 de Maio de 2019, titular do NUIT 171135303.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Investimentos Polar, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mahoche, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no País ou no estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  80. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal
  84. Texto do artigo, página 23: o exercício das seguintes actividades:
  85. Número ou marcador, página 23: a) indústria metalomecânica serralheira e engenheira geral;
  86. Número ou marcador, página 23: b) fabrico de bebidas não alcoólicas;
  87. Número ou marcador, página 23: c) indústria moageira;
  88. Número ou marcador, página 23: d) comércio a grosso e retalho com importação e exportação;
  89. Número ou marcador, página 23: e) agricultura;
  90. Número ou marcador, página 23: f) aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra para exercício das suas actividades,
  91. Número ou marcador, página 23: g) turismo;
  92. Número ou marcador, página 23: h) alojamento e restauração;
  93. Número ou marcador, página 23: i) pesca desportiva e aluguer de barcos para viagens a ilhas e pesca;
  94. Número ou marcador, página 23: j) transporte e logística de pessoas e bens para diferentes pontos do País.
  95. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizado pela assembleia geral, bem como obter participações financeiras e sociais em outras sociedades a constituir ou já constituídas.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  98. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social subscrito, integralmente realizado em dinheiro, é de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondentes a duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  99. Número ou marcador, página 23: a) Aaron Van Simser, uma quota num valor 720.000,00MT (setecentos e vinte mil), correspondentes a 80 por cento do capital social; e
  100. Número ou marcador, página 23: b) Erin Dennis Flaxman, uma quota num valor 180.000,00MT (cento oitenta mil meticais), correspondentes a 20 por cento do capital social;
  101. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  104. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  105. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Aaron Van Simser, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 24: (Balanço de contas)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 24: (Distribuição de resultados)
  116. Texto do artigo, página 24: Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão aplicados conforme os sócios decidirem.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  118. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  119. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como os sócios deliberar.
  120. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes desta, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  121. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 24: Conservatória dos Registos e Notariado de Maxixe, 13 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 24: Iona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  124. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi registada, sob NUEL 105019029, a sociedade Iona Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Texto do artigo, página 24: Constituída por documento particular a 22 de Fevereiro de 2024 que irá se reger pelas cláusulas seguintes.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Iona Comercial –Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, localizada no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  129. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  131. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  134. Texto do artigo, página 24: Primeiro) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  135. Número ou marcador, página 24: a) venda de produtos alimentares da primeira necessidade, de higiene, limpeza
  136. Número ou marcador, página 24: b) venda de pneus, acessórios e lubrificantes;
  137. Número ou marcador, página 24: c) venda de motorizadas.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 24: Iona Fulau Tugue, solteiro, maior, natural Dôa - Mutarara, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101334026B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Março de 2016, titular do NUIT 134056193, com capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação e vinculação)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Iona Fulau Tugue, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao
  143. Texto do artigo, página 24: administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  144. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  145. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada, nos seus actos e contratos, pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 24: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  147. Número ou marcador, página 24: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  151. Texto do artigo, página 24: Tete, 26 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  152. Texto do artigo, página 24: Macro Oil Trading & Finance, Sociedade Anónima
  153. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular da sociedade Macro Oil Trading & Finance, S.A, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101650707, deliberou-se o aumento do capital social da sociedade, de cem mil meticais para dez milhões de meticais. E como consequência dessa deliberação, altera-se a cláusula terceira do estatuto da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  154. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  155. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  156. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10 000.000,00 MT), representado pelo mesmo número de acções, cada uma com o valor nominal de um metical.
  158. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 25: Moazam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  160. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que a sociedade denominada Moazam – Sociedade Unipessoal, Lda, sociedade de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Primeiro Bairro, Rua Mártires de Inhassunge, atrás do Mercado da FAE, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada a 14 de Abril de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101738795.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moazam – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sua sede na Rua Mártires de Inhassunge, atrás do Mercado da FAE, Cidade de Quelimane, podendo abrir qualquer representação em qualquer parte do território nacional.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  166. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade reside na actividade de fabrico de farinha de milho.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 25: O capital é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio, Mohamed Samir Idrisse Valy, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100057879c, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, Contribuinte Fiscal n.º 103000343, residente na Cidade de Quelimane, Av. Josina Machel, Q/A, Casa n.º 822, desde já nomeado gerente, podendo ou não auferir remuneração.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pela sócia única, que desde já fica nomeado gerente, Mahomed Samir Idrisse Valy, com dispensa de caução.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
  174. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada com os actos e contratos do seu único gerente.
  175. Número ou marcador, página 25: Quatro) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 25: Cinco) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade poderá
  177. Texto do artigo, página 25: participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedade reguladas por leis especiais ou em agrupamentos de empresas.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  181. Texto do artigo, página 25: Parágrafo único. Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com o herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso, regularão as disposições da lei de 7 de Março de 2012, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 25: Quelimane, 1 de Fevereiro de 2024. A Conservatória, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 25: Moz Quality Service, Limitada
  187. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105017196, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, conservadora e notária superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moz Quality Service, Lda.
  188. Texto do artigo, página 25: Constituída entre os sócios:
  189. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Leonel Barreira Meque, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no Bairro de Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105113371I, emitido a 5 de Dezembro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  190. Texto do artigo, página 25: Segundo: Fernandes Eugénio Macucule, solteiro, maior, natural da Matola P, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102496730S, emitido a 27 de Abril de 2023, pela Direcçao de Identificaçao Civil da Cidade da Matola.
  191. Texto do artigo, página 25: É constituída uma sociedade que se rege pelas cláusulas seguintes.
  192. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  194. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Quality Service, Lda. A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir
  195. Texto do artigo, página 25: sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no País como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  199. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  200. Número ou marcador, página 25: a) aluguer de veículos automóveis;
  201. Número ou marcador, página 25: b) reparação e manutenção de equipamentos elétrico;
  202. Número ou marcador, página 25: c) manutenção e reparação de veículos automóveis;
  203. Número ou marcador, página 25: d) transporte e logística de carga diversificada;
  204. Número ou marcador, página 25: e) actividade de limpeza geral em edifícios; f ) c o m é r c i o p o r g r o s s o d e electrodoméstico.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) O sociedade pode exercer outras actividades conexas ou subsidiárias desde que obtenha as necessárias autorizações ou licenças.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de cem mil meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento cada, pertencente aos sócios Leonel Barreira Meque e Fernandes Eugénio Macucule, respectivamente.
  210. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registadas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Leonel Barreira Meque, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou um representante a ser indicado por estes.
  215. Número ou marcador, página 25: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras
  216. Texto do artigo, página 26: ou financiamentos bancários carecem de consentimento da assembleia geral.
  217. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  218. Texto do artigo, página 26: Nampula, 12 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Hermínia Pedro Gomes.
  219. Texto do artigo, página 26: MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lumitada
  220. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105013473.
  221. Texto do artigo, página 26: Maria Francisco Sainda, solteira, maior, natural da Cidade Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Macuti, Rua Jaime Sigauque, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 9º do Códgo Comercial as cláusulas seguintes.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação MS Beauty – Sociedade Unipessoal, Lda., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Macuti, na Rua Jaime Sigauque, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou estrangeiro, mediante simples decisão da sócia.
  226. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade tem duração por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  230. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de spa de estética;
  231. Número ou marcador, página 26: b) boutique seus acessórios e cosméticos;
  232. Número ou marcador, página 26: c) salão de beleza e estéticas;
  233. Número ou marcador, página 26: d) restauração e catering;
  234. Número ou marcador, página 26: e) ornamentação de eventos;
  235. Número ou marcador, página 26: f) corte e costura;
  236. Número ou marcador, página 26: g) consultoria na área de contabilidade, fiscalidade, gestão de empresa e negócios.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 5.000,00MT (cinco
  241. Texto do artigo, página 26: mil meticais), correspondente a soma de 100 por cento, pertencente à sócia única, Maria Francisco Sainda.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) A admissão de novos sócios está sujeita a deliberação da assembleia geral devidamente autorizada.
  243. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, mediante a deliberação da assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a carga da sócia única, Maria Francisco Sainda, a representação da sociedade no geral, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pela sócia.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia poderá, por decisão própria, designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  248. Número ou marcador, página 26: Três) A sócia, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios da sociedade, nomeadamente, em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 26: (Obrigações)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos das disposições aplicáveis e nas condições a fixar pelos sócios.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão a assinaturas da sócia única, que pode ser aposta por chancela.
  253. Número ou marcador, página 26: Três) Por decisão dos sócia única, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por decisão da assembleia geral.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando a sócia liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  260. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável à matéria na República de Moçambique.
  261. Texto do artigo, página 26: Beira, 12 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 26: Mit Rovuma Offshore – Sociedade Unipessoal, Limitada
  263. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que a 8 de Fevereiro de 2024, nos termos do disposto no artigo 116 e demais disposições do Código Comercial, reuniu a assembleia geral da sociedade Mit Rovuma Offshore, S.U., Limitada, com sede na Avenida Marginal, n.º 141, Torres Rani, Torre de Escritórios, 7.º andar, Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob NUEL 105006037 (sociedade), tendo sido deliberado a alteração do artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  264. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  267. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 1 (uma) quota com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia única Mit Rovuma Offshore Holding Company Limited.
  268. Texto do artigo, página 26: Maputo, 21 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 26: MZ Holdings – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que a constituição da sociedade com a denominação MZ Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda., tem a sua sede na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade Piloto, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 11 de Abril de 2022, registada no Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101736458, a 11 de Abril de 2022.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  273. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável a sociedade unipessoal denominada MZ Holdings – Sociedade Unipessoal, Lda, a mesma poderá abrir sucursais, ou outra forma de representação social, em todo País.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  276. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Av. Heróis de Libertação Nacional, Primeiro Bairro Unidade
  277. Texto do artigo, página 27: Piloto, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, e durará por tempo indeterminado.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  280. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 27: a) comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços;
  282. Número ou marcador, página 27: b) actividades agrárias, industriais, exploração de recursos minerais, energia e florestais;
  283. Número ou marcador, página 27: c) actividade turística e similar, pesca, imobiliária, transporte e comunicação;
  284. Número ou marcador, página 27: d) construção civil, serviços financeiros, correctores de seguro, e segurança;
  285. Número ou marcador, página 27: e) assistência técnica, consultorias, formação, ensino geral e técnicoprofissional.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares do objecto principal.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 27: (Capital social e quota)
  289. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito é de 290.000.00MT (duzentos e noventa mil meticais) correspondente a 100% da cota, pertencente ao único sócio o senhor Melito Artur Mussa Tambo, natural de Quelimane, Portador de Bilhete de Identidade n.º 040100705523B e titular do NUIT 117344487.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência da sociedade)
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Melito Artur Mussa Tambo, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum o administrador ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) O administrador poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, ou pela manifestação do único sócio.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 27: Todo omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 13 de Setembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 27: Nova Trading, Limitada
  303. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nova Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105014914, entre, Aijaj Ahmed Khan, solteiro, natural de Mumbai, de nacionalidade indiana, residente na Av.enida das FPLM, Bairro dos Palmeiras I, Cidade da Beira, Província de Sofala;
  304. Texto do artigo, página 27: Ashfakbin Abdulla Yafaie, casado, natural de Ind Veraval – Índia, de nacionalidade indiana, residente na Rua Renato Baptista, Casa 427, R/C, Bairro da Ponta-Gêa, Cidade da Beira, Província de Sofala. Constituem uma sociedade por quotas, nos
  305. Texto do artigo, página 27: termos do artigo 90 do Código Comercial com as cláusulas seguintes.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Nova Trading, Limitada.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  311. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, Cidade da Beira, Rua Brito Capelo, Bairro dos Palmeiras I, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la para outro local, abrir sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  314. Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se início da sua constituição.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a retalho e a grosso de todo tipo de produtos alimentares, carne, frutas e de produtos hortícolas, peixe, crustáceos e moluscos, e com prestação de serviços; comércio a retalho e a grosso de produtos cosméticos e de higiene; comércio de outros produtos novos; comércio e prestação de serviços de produtos agrícolas; comércio de material de construção, ferragens, material eléctrico, comércio e prestação de serviços electrónicos; comercio de a retalho e a grosso de produtos químicos, adubos e outros; comercio a retalho e a grosso de cereais, sementes e produtos agrícolas; comercio de todo tipo de veículos e seus acessórios; comércio de máquinas, equipamentos industriais e agrícolas; comércio de produtos não especializado; actividade de contabilidade e consultoria, importação e exportação.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma do sócio Aijaj Ahmed Khan no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social, e a outra da sócia Ashfakbin Abdulla Yafaie, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50 por cento do capital social.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  324. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Aijaj Ahmed Khan, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 27: Beira, 28 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 27: Operadora das Estradas do Zambeze, Sociedade por Acções Simplificada
  331. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral do dia 30 de Novembro de 2023, procedeu-se na sede social da sociedade Operadora das Estradas do Zambeze, SA, sita no Edifício Platinun, Rua de Kassuende, n.º 210, 21.º andar, Bairro da Polana Cimento A, com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100136783, a sua transformação para sociedade por acções simplificada, que se rege pelos presentes estatutos.
  332. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração da sociedade
  333. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  335. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por acções simplificada e adopta a denominação Operadora das Estradas do Zambeze, SAS., e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 28: (Sede e formas de representação)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede no Edifício Platinum, Rua de Kassuende, n.º 210, 21.º andar, Bairro da Polana Cimento A, CEP 0101-09, Maputo, Moçambique.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração da sociedade pode, sem prévia autorização de quaisquer outros órgãos sociais, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional.
  340. Número ou marcador, página 28: Três) A administração pode, ainda, criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação da sociedade, no território nacional ou no estrangeiro.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de operação e manutenção das vias que constituem o objecto da concessão da nova ponte de Tete atribuída à sociedade, incluindo os nós de ligação, os troços das estradas e as obras de arte que os completarem, e, ainda, o desenvolvimento de todas as actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados com as actividades atrás mencionadas.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, no exercício das suas actividades e para o desenvolvimento das actividades subsidiárias, complementares ou conexas e a prestação de todos e quaisquer serviços relacionados, participar no capital social de outras sociedades, existentes ou a constituir, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consórcios e/ou associações em participação.
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e títulos de acções
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, sendo representado por cem acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 28: (Aumento do capital social)
  354. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá à assembleia geral deliberar sobre os referidos aumentos.
  356. Número ou marcador, página 28: Três) Não pode ser deliberado qualquer aumento do capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  357. Número ou marcador, página 28: Quatro) O aumento do capital social por incorporação de reservas só pode ser deliberado na reunião de assembleia geral ordinária que aprove o balanço, as contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior.
  358. Número ou marcador, página 28: Cinco) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, expressamente:
  359. Número ou marcador, página 28: a) o montante do aumento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 28: b) se o aumento é efectuado com recurso a novas entradas, com recurso à incorporação de reservas ou com recurso a ambas as modalidades, devendo, neste último caso, identificar o montante do aumento que caberá a cada modalidade; c)a identificação das reservas a incorporar, no caso de o aumento ser efectuado com recurso a incorporação de reservas;
  361. Número ou marcador, página 28: d) o número de novas acções a emitir ou, quando o aumento resulte na alteração do valor nominal das acções existentes, o novo valor nominal destas; e)os prazos para a subscrição e realização das participações de capital decorrentes do aumento; e
  362. Número ou marcador, página 28: f) a quem é concedida a faculdade de concorrer para o aumento do capital social, caso este não seja integralmente subscrito pelos accionistas.
  363. Número ou marcador, página 28: Seis) Nos aumentos do capital social a realizar em dinheiro, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número de acções que possuírem na altura do aumento do capital.
  364. Número ou marcador, página 28: Sete) Com vista ao exercício do direito de preferência a que se refere o número anterior, a proposta de aumento de capital social deverá ser comunicada aos accionistas, por escrito, com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a realização da reunião de assembleia geral destinada a deliberar sobre o referido aumento.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  366. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  367. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e assumirão a forma de acções tituladas.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  369. Número ou marcador, página 28: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos legais.
  370. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as categorias de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  371. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  372. Texto do artigo, página 28: (Transmissão de acções)
  373. Número ou marcador, página 28: Um) As acções poderão ser transmitidas a favor de sociedade que se encontre em relação de domínio directo ou indirecto com o accionista transmitente ou que se encontre em relação de domínio directo ou indirecto com a mesma sociedade que o accionista transmitente, mediante comunicação prévia ao conselho de administração e sujeito à condição de, no caso de cessar a referida relação de domínio, o transmissário dever retransmitir ao transmitente, o qual deverá readquirir, a totalidade das acções transmitidas ao abrigo desta cláusula.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas encontra-se sujeita às limitações constantes do artigo décimo.
  375. Número ou marcador, página 28: Três) A transmissão, total ou parcial, de acções a favor de terceiros que não se enquadrem no número um deste artigo, encontra-se sujeita às limitações constantes dos artigos nono e décimo.
  376. Número ou marcador, página 28: Quatro) As acções transmitem-se pelo endosso dos respectivos títulos e averbamento no livro de registo de acções.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  378. Texto do artigo, página 28: (Consentimento da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções a favor de terceiros que não se enquadrem no número um do artigo oitavo supra, depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercício do direito de preferência previsto no artigo seguinte.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o número de acções que pretende transmitir, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do transmissário.
  381. Número ou marcador, página 29: Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, convocar uma reunião de assembleia geral a ter lugar no prazo máximo de trinta dias, para deliberar sobre o consentimento da sociedade relativamente a essa transmissão de acções.
  382. Número ou marcador, página 29: Quatro) Consentida a transmissão de acções, por parte da sociedade, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos accionistas.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 29: (Direito de preferência)
  385. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, a transmissão, total ou parcial, de acções entre os accionistas ou a favor de terceiros (que não se enquadrem no número um do artigo oitavo supra) encontra-se sujeita ao exercício do direito de preferência dos demais accionistas.
  386. Número ou marcador, página 29: Dois) O accionista que pretenda transmitir, total ou parcialmente, as suas acções a outros accionistas ou a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade (se ainda não o fez ao abrigo do artigo nono), nos termos referidos no número dois do artigo nono.
  387. Número ou marcador, página 29: Três) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de acções, a administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, contados da data da recepção da notificação, notificar todos os demais accionistas para o exercício dos respectivos direitos de preferência.
  388. Número ou marcador, página 29: Quatro) Tratando-se de transmissão de acções a favor de outros accionistas, os direitos de preferência deverão ser exercidos no prazo de trinta dias a contar da data de recepção da notificação da administração, por meio de carta enviada à mesma.
  389. Número ou marcador, página 29: Cinco) Tratando-se de transmissão de acções a favor de terceiros, os direitos de preferência poderão ser exercidos na reunião de assembleia geral a que se refere o número três do artigo nono ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administração da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 29: Seis) Caso mais do que um accionista exerça
  391. Texto do artigo, página 29: o seu direito de preferência, proceder-se-á a rateio das acções a transmitir, na proporção do número de acções já pertencentes a cada um dos accionistas preferentes.
  392. Número ou marcador, página 29: Sete) Caso apenas um dos accionistas exerça o seu direito de preferência, este deverá preferir nos mesmos termos e condições em que o
  393. Texto do artigo, página 29: transmitente pretendia transmitir as suas acções ao transmissário projectado.
  394. Número ou marcador, página 29: Oito) Os accionistas que tiverem exercido o direito de preferência na transmissão de acções deverão proceder a todas as diligências tendo em vista a concretização do negócio, nos trinta dias seguintes ao exercício do direito de preferência, nos termos previstos nos números quatro ou cinco acima.
  395. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  396. Texto do artigo, página 29: (Acções próprias)
  397. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias representativas de mais de dez por cento do seu capital social.
  399. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias se, com esse facto, a sua situação patrimonial líquida não se tornar inferior à sorna do capital social e da reserva legal.
  400. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os direitos inerentes às acções próprias da sociedade, incluindo os direitos de voto, consideram-se suspensos, salvo o direito da sociedade de receber novas acções no caso de aumento do capital por incorporação de reservas.
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