III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 47/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Terça-feira, 10 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 47
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Título de secção · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique.
Parágrafo · p. 1 Articon Civil, Limitada. Bioalfa, Limitada. Cassinga, Limitada. CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada. Cheetah Best Logistics, Limitada. Chissa Transportes & Filhos, Limitada. Cosmopolitan Hauliers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dekra Industrial Inspection, Limitada. E.A - Electro África, Limitada. Enkanthus, Limitada. Farmácia Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HBC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças(IMGECF),
Parágrafo · p. 1 Limitada. Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jolly Roger Driving, Limitada. Labaica, Limitada. M. M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada. Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCT Mozambique Corredor Transporte – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada.
Parágrafo · p. 1 MZ Alimentos e Serviços, Limitada. Nica Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opastac Mozambique, Limitada. Residencial Atlantis, Limitada. Residencial In & Out – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socilvas Limitada. SOLMAT Manutenção Industrial e Serviços, Limitada. SONDOMAR, Limitada. Supermercado Fahad, Limitada. Transportes Kokani & Serviços, Limitada. Turconstroi, Limitada. Umbrella Investment Holdings, Limitada. Vilanculos Tourism & Services, Limitada. Vivo Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada. YHB e Serviços, Limitada. ZUCATO Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique é uma pessoa colectiva,
Texto do artigo · p. 1 cristã, de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que integra todas as pessoas crentes, que queiram aderir a ele, aceitem os presentes estatutos e a sua entrada seja aprovada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede, âmbito territorial e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique é de âmbito
Texto do artigo · p. 1 nacional e a sua sede provisória é no bairro 25 de Junho B, quarteirão n.° 8, Parcela n.° 1, Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A duração da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique é por tempo indeterminado e a sua constituição conta a partir da data do despacho oficial que reconheceu a sua personalidade jurídica e aprovou os seus estatutos.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 São objectivos da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover a cooperação entre líderes das igrejas;
Número ou marcador · p. 2 b) Organizar e realizar seminários, cruzadas, debates, estudos e cursos bíblicos;
Número ou marcador · p. 2 c) Dinamizar iniciativas sociais, morais, culturais, económicas e religiosas e,
Número ou marcador · p. 2 d) Dinamizar iniciativas de estudos sobre o HIV/SIDA, violência doméstica, casamentos prematuros e o cuidado ao órfão e desamparado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de qualquer sexo e idade, desde que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Forma de adesão)
Texto do artigo · p. 2 A filiação dos membros é feita simplesmente por inscrição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar nas reuniões da assembleia sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para cargos de liderança; c)Reclamar junto aos órgãos competentes sempre que assim o achar; e
Número ou marcador · p. 2 d) Requerer e obter informações junto dos órgãos competentes sobre as actividades da Assembleia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Inscrever-se no livro de membro da Assembleia;
Número ou marcador · p. 2 b) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas e regulamento interno, em harmonia com a lei geral; c)Dedicar-se activamente no desempenho dos cargos para os quais forem eleitos; e
Número ou marcador · p. 2 d) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos, ao seu alcance, para a completa realização dos fins da Assembleia.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade)
Texto do artigo · p. 2 Perdem qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada à da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 2 b) Por morte, interdição, inabilidade, insolvência, incumprimento dos direitos e deveres de membro;
Número ou marcador · p. 2 c) Por prática de actos graves contrários aos fins perseguidos pela Assembleia ou ofensivos ao seu bom nome; e
Número ou marcador · p. 2 d) Pela suspensão ou expulsão por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Penalidade)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoantes as circunstâncias, em primeiro lugar, na pena de advertência simples.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Verificando-se resistência do infractor, o caso é tratado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 Três) A aplicação de qualquer das penas é precedida de uma notificação, depois de que o membro apresenta a sua defesa e as provas que bem entender, dentro do prazo que vier a ser estabelecido.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 A assembleia tem três órgãos sociais, que são:
Número ou marcador · p. 2 a) Conselho Consultivo;
Número ou marcador · p. 2 b) Direção Executiva;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Consultivo é o órgão deliberativo, e as suas decisões, são tomadas nos termos legais, estatuários e regulamentares, obrigam os órgãos e todos os membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O Conselho Consultivo é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) O Conselho Consultivo reune-se ordinariamente uma vez por cada ano e reune-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente da mesa ou a pedido da Direcção Executiva, ou ainda a requerimento de pelo menos dez membros, devendo, para tal, indicar o motivo e o objectivo da reunião.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As deliberações do Conselho Consultivo são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes
Texto do artigo · p. 2 à excepção destes casos: Fora dos casos previstos na lei, nos estatutos e regulamentos, as deliberações do Conselho Consultivo são tomadas por escrutínio secreto, quando tal for exigido pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 2 Ao Conselho Consultivo compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e destituir os órgãos directivos da Assembleia;
Número ou marcador · p. 2 b) Discutir e votar o orçamento das receitas e despesas, o relatório da Direcção Executiva, o parecer do conselho fiscal e as contas da gerência;
Número ou marcador · p. 2 c) Apreciar e aprovar as propostas da alteração dos estatutos e regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre a extinção da assembleia, nomear os liquidatários, nos termos regulamentares, definir os seus poderes e aprovar o relatório da liquidação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências da Mesa do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 2 À Mesa do Conselho Consultivo da Assembleia eleita nos termos dos estatutos definidos no artigo décimo primeiro compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Dirigir o andamento dos trabalhos e levar as actas das sessões de trabalho; e
Número ou marcador · p. 2 b) Velar pelo cumprimento das decisões do Conselho Consultivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Presidente da Mesa do Conselho Consultivo)
Texto do artigo · p. 2 Ao Presidente da Mesa do Conselho Consultivo, compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Convocar as assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 2 b) Elaborar a Ordem dos Trabalhos a constar na convocatória;
Número ou marcador · p. 2 c) Presidir as sessões de trabalho e declarar a sua abertura, interrupção, suspensão e o seu encerramento; d)Conceder e retirar a palavra e assegurar a ordem das intervenções durante o debate;
Número ou marcador · p. 2 e) Pôr à votação as monções, por propostas e os requerimentos apresentados na Mesa; e
Número ou marcador · p. 2 f) Rubricar os livros da organização e assinar os termos da abertura e de encerramento das mesmas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Competência do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 2 Ao Vice-Presidente da Mesa do Conselho Consultivo compete apoiar o Presidente no
Texto do artigo · p. 3 exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências, faltas ou nos seus impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao secretário da associação compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Registar as presenças e verificar o quórum;
Número ou marcador · p. 3 b) Inscrever os membros da assembleia que queiram usar da palavra;
Número ou marcador · p. 3 c) Ordenar as monções, propostas e os requerimentos recebidos;
Número ou marcador · p. 3 d) Anotar os resultados das votações;
Número ou marcador · p. 3 e) Proceder à leitura dos documentos durante as reuniões;
Número ou marcador · p. 3 f) Redigir e registar as actas das sessões; e
Número ou marcador · p. 3 g) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva é o órgão social a quem incumbe a representação, tanto a nível nacional como internacional, e a gerência da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Direcção Executiva é composta por um presidente, um vice-presidente, um oficial de administração e finanças, um oficial de programas e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 A Direcção Executiva da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique possui os mais amplos poderes de administração e gestão, de harmonia com o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhe, designadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir e orientar a actividade da assembleia, de acordo com as linhas gerais traçadas pelo Conselho Consultivo e o seu próprio programa;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir e fazer cumprir as disposições gerais e estatuárias, as decisões da Assembleia Geral e as próprias resoluções; e
Número ou marcador · p. 3 c) Definir lhes objectivos, atribuições e aprovar os respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva da Assembleia dos Patriarcas em Moçambique reunese, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sessões da Direcção Executiva, apenas se reputarão em funcionamento regular, quando estiver presente 2/3 dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) Para obrigar genericamente a Assembleia, basta a assinatura do secretário ou de quem suas vezes fizer.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para obrigar a assembleia em actos de gestão, basta a assinatura de dois membros da Direcção Executiva ou mandatários por eles devidamente constituídos para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Mandato)
Texto do artigo · p. 3 Os presidentes da Assembleia dos Patriarcas em Moçambique são eleitos, em lista única, por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 3 Ao presidente, compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Agendar, convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar todo expediente que vincule genericamente a assembleia, e com outro membro da Direcção Executiva, todo o expediente que obrigue a assembleia em actos de gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) Representar legalmente a assembleia, a nível nacional e internacional; e
Número ou marcador · p. 3 d) Negociar créditos e outros apoios materiais e financeiros, junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que sejam necessários e viáveis para a prossecução dos objectivos da assembleia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Vice-Presidente)
Texto do artigo · p. 3 Ao Vice-Presidente, compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o Presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Agir como Presidente na ausência deste ou quando delegado;
Número ou marcador · p. 3 c) A implementação diária das políticas e objectivos da assembleia; e
Número ou marcador · p. 3 d) nomear ou demitir, com aprovação do presidente, os directores ou qualquer outro contratado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências de oficial de administração e finanças)
Texto do artigo · p. 3 Ao oficial de administração e finanças, compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a inventariação do patrimônio da assembleia e a correcta utilização e conservação;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva, planos orçamentais anuais e relatórios sectoriais respectivos de contas;
Número ou marcador · p. 3 d) Controlar todas as saídas de fundos no financiamento de projectos e na realização das despesas de funcionamento da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Manter uma disciplina financeira, de modo a evitar que ocorram situações de desvio de aplicação de fundos; f)Elaborar balancetes mensais relativos às actividades de carácter financeiro; e
Número ou marcador · p. 3 g) Proceder à elaboração do inventário dos bens da assembleia e assegurar à sua boa afectação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do oficial de programas)
Texto do artigo · p. 3 Ao oficial de programas compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar à Direcção Executiva, propostas que entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 3 c) Promover a formação dos líderes dos diversos escalões da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 d) Fomentar o intercâmbio de experiências, concursos e a troca de informação de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Recolher dados e mantê-los sempre actualizados e devidamente arquivados; e
Número ou marcador · p. 3 f) Promover a divulgação das actividades da assembleia e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao secretário, compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 3 b) Apresentar à Direcção Executiva, propostas que entenda convenientes;
Número ou marcador · p. 3 c) Registar e controlar adequadamente os fundos doados à Assembleia e proceder ao respectivo depósito nas instituições de crédito;
Número ou marcador · p. 3 d) Recolher dados e mantê-los sempre actualizados e devidamente arquivados; e
Número ou marcador · p. 3 e) Promover a divulgação das actividades da assembleia e dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
Texto do artigo · p. 4 presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Velar pelo cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício da Direcção Executiva, o programa de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Examinar a escrita e os serviços de tesouraria da assembleia sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 4 d) Requerer à convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 4 e) Exercer todas as demais atribuições que sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique, reunirse-á ordinariamente, uma vez por cada semestre, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As actas das sessões deverão conter, obrigatoriamente, o relatório exacto dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Os fundos da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique são constituídos:
Texto do artigo · p. 4 a) Pela jóia dos novos ingressos;
Texto do artigo · p. 4 b) Pelo produto das contribuições voluntárias dos membros;
Texto do artigo · p. 4 c) Por fruto resultante da administração dos seus bens; e
Texto do artigo · p. 4 d) Por doação, subsídios ou legados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO (Dissolução da assembleia)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique pode a todo o momento ser dissolvido, quando as sircunstâncias o imponham, por uma das seguintes causas:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Decisão judicial que declare a sua insolvência; c)Qualquer outra causa instintiva prevista na lei geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Liquidação do património)
Texto do artigo · p. 4 Em caso da dissolução voluntária ou judicial da Assembleia, a Assembleia Geral da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique, reunida em sua Sessão Extraordinária, por consenso dos membros presentes, irá doar os bens da Assembleia à Instituições que comungam os mesmos objectivos e ideiais, que os da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Nos casos omissos regem as disposições legais aplicáveis, ou são resolvidos pela Assembleia Geral ou são regidos pelo regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento pelos órgãos competentes.
Texto do artigo · p. 4 Articon Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte, da sociedade Articon Civil, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100982269, deliberam no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais e a outra no valor nominal de setenta e cinco mil.
Texto do artigo · p. 4 A sessão da quota no valor de quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais que o sócio Ezequiel Fernando Bengala possuía e que cedeu a dois sócios restantes.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência da divisão e sessão verificada, é alterado a redacção dos artigo quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 4 .....................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cento de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil e setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cosme Fernandes;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de setenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a Quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wendelton Inácio Matsinhe.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A representação e administração da sociedade, renumerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um ou mais administradores, ficando desde já o senhor Wendelton Inaácio Matsinhe.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Bioalfa, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101291847, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioalfa, Limitada constituída entre os sócios: Bioenergy, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e registado na CREL sob o número 100956632, representada pelos sócios Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de Nampula e Alfa Minerais, Limitada, com sede no Bairro de Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.° 436A, Maputo Cidade, registado na CREL sob NUEL 100191024, representado pelo sócio Sibtein Alibhai, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula onde reside.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e espécie)
Texto do artigo · p. 4 A Bioalfa, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 5 a) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral;
Número ou marcador · p. 5 b) Tratamento e processamento do produto mineral;
Número ou marcador · p. 5 c) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
Número ou marcador · p. 5 d) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quatrocentos e setenta mil dolares Norte Americanos, equivalente a oitenta e oito milhões e duzentos mil meticais, é dividido em duas quotas iguais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Financiamento dos sócios na sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas de participação no capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é dividido em duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 5 a) Ao sócio Bioenergy, Limitada, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 5 b) Ao sócio Alfa Minerais, Limitada, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sao desde ja nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatorias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os administradores poderão constituir procuradores.
Texto do artigo · p. 5 Nampula,18 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Cassinga, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de nomeação de administradores comerciais, alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100431041, estando presente a totalidade do capital social, com a presença do sócio: Darin D´Oliveira, totalizando os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 5 Esteve como convidada e sem direito a voto a senhora Leann de Wet, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00254773, emitido aos nove de Maio de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 5 Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade nomear a senhora Leann de Wet como administradora comercial a sociedade. Por conseguinte a sociedade será gerida e representada pelos senhores Darin D´Oliveira e Leann de Wet.
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Inhambane, cinco de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 5 vinte. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Novembro de 2019, da sociedade CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada
Texto do artigo · p. 5 matriculada sob o registo NUEL 100372711, os sócios tomaram deliberações sobre a alteração do objecto social, que em consequência dela alteram o artigo terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) O objecto da sociedade é a gestão, consultoria e administração de empresas, assim como análise de mercado e projectos de investimento, sua representação, para o território moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) E ainda actividade médica ambulatória, assim como tratamentos e serviços de enfermagem, assistência médica e de enfermagem ao domicílio, hospitais, clínicas e outros centros de saúde públicos ou privados nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Na área médica: Alergologia, cardiologia, cirurgia geral, cirurgia vascular/plástica, dermatologia, imunologia, ginecologia/ obstetrícia, neurologia/psiquiatria, psicologia (adulto e infantil), nutrição, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, pediatria, terapia da fala, entre outras;
Número ou marcador · p. 5 b) Na área de enfermagem: Injecções/ soros, algaliações/aerossóis, entubações, aspiração de secreções, lavagem de ouvidos, medição tensão arterial e outros serviços de enfermagem que se justifiquem fazer;
Número ou marcador · p. 5 c) Aluguer e venda de cadeiras de rodas, camas, canadianas, e outros artigos médicos e de enfermagem, assim como outros ligados à saúde e à doença humana.
Número ou marcador · p. 5 Três) Também ao comércio, com importação e exportação, por grosso e retalho de produtos alimentares, nos seus variados estados, embalados ou a granel, secos, em conserva ou outra forma comercialmente apresentados.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) E ainda ao comércio, com importação e exportação, por grosso e retalho de máquinas, apetrechos e peças de máquinas agrícolas, assim como sementes e outros artigos e produtos para a actividade agrícola e hortícola.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Também ao comércio, com importação e exportação, por grosso e retalho de apetrechos de pesca e faina pesqueira ou actividade marítima, barcos de todo o tipo, palamenta e peças de manutenção e reparação, assim como outros materiais afins.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Formação técnica em diversas áreas e que sirvam de apoio às actividades dos nossos clientes onde prestaremos serviços, nomeadamente clínicas, consultórios, empresas privadas, públicas ou outras organizações.
Número ou marcador · p. 5 Sete) A, sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades
Texto do artigo · p. 6 com objectos distintos dos referidos no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Cheetah Best Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270777, uma entidade denominada, Cheetah Best Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Tongsong Qin, solteiro, de nacionalidade Chinesa portador de Passaporte n.º EC9298081, emitido aos 3 de Dezembro de 2018 e valido até 2 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Hongxing Qu, solteiro, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo; Tongzhou Qin, solteiro, de nacionalidade Chinesa portador de Passaporte n.º ED612816, emitido aos 9 de Julho de 2018 e válido até 7 de Julho de 2028, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Cheetah Best Logistics, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 560, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas e correios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 6 a) Tongsong Qin, com 90% do capital social equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 b) Hongxing Qu, com 5% do capital social equivalente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 6 c) Tongzhou Qin, com 5% do capital social equivalente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 6 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tongsong Qin que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Chissa Transportes & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 101301494, uma entidade denominada Chissa Transportes & Filhos, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 6 Obadia Eugénio Chissano moçambicano, residente em Maputo, bairro do Trevo, quarteirão 3, n.º 55, cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade, 100100374539B, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 6 Eugénio Ilídio Chissano moçambicano, residente em Maputo, bairro do Trevo, quarteirão 3, n.º 55, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade, 100104960382I, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 6 Mónica Obadia Chissano moçambicana, residente em Maputo, bairro do Trevo, quarteirão 3, n.º 55, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104960381N, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia, e por ser menor, representada neste acto pelo sócio Obadia Eugénio Chissano;
Texto do artigo · p. 6 Isáura Obadias Chissano moçambicana, residente em Maputo, bairro do Trevo, quarteirão 3, n.º 55, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106443924M, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Chissa Transportes & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, quarteirão 3, n.º 55, Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto principal;
Número ou marcador · p. 7 a) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 7 b) Outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a quatro quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Obadia Eugénio Chissano, correspondente a quarenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio, Eugénio Ilídio Chissano, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Mónica Obadia Chissano, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Isáura Obadias Chissano, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Administração e representação
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Obadias Eugénio Chissano que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cosmopolitan Hauliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299015, uma entidade denominada Cosmopolitan Hauliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sharuna Mohanlall, solteira, maior, natural de
Texto do artigo · p. 7 Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06715482, de catorze de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente em Belulane, parque industrial, na cidade de Matola. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 7 constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação social Cosmopolitan Hauliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Mozal Parque Industrial, rés-do-chão, na cidade de Matola, distrito de Boane podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 7 a) Transportadora;
Número ou marcador · p. 7 b) Logísticas de veículos;
Número ou marcador · p. 7 c) Aluguer e vendas de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 d) Transporte de carga;
Número ou marcador · p. 7 e) Logística de camiões de grandes toneladas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sharuna Mohanlall.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida por Sharuna Mohanlall, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 10 de Março de 2020 III SÉRIE — Número 47
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique.
  15. Parágrafo, página 1: Articon Civil, Limitada. Bioalfa, Limitada. Cassinga, Limitada. CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada. Cheetah Best Logistics, Limitada. Chissa Transportes & Filhos, Limitada. Cosmopolitan Hauliers – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dekra Industrial Inspection, Limitada. E.A - Electro África, Limitada. Enkanthus, Limitada. Farmácia Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HBC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças(IMGECF),
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jolly Roger Driving, Limitada. Labaica, Limitada. M. M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada. Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. MCT Mozambique Corredor Transporte – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada.
  18. Parágrafo, página 1: MZ Alimentos e Serviços, Limitada. Nica Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Opastac Mozambique, Limitada. Residencial Atlantis, Limitada. Residencial In & Out – Sociedade Unipessoal, Limitada. Socilvas Limitada. SOLMAT Manutenção Industrial e Serviços, Limitada. SONDOMAR, Limitada. Supermercado Fahad, Limitada. Transportes Kokani & Serviços, Limitada. Turconstroi, Limitada. Umbrella Investment Holdings, Limitada. Vilanculos Tourism & Services, Limitada. Vivo Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada. YHB e Serviços, Limitada. ZUCATO Moçambique, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Associação Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5, da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho e do artigo 1, do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Janeiro de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  25. Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  26. Texto do artigo, página 1: Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique
  27. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objectivos e duração
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza)
  30. Texto do artigo, página 1: A Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique é uma pessoa colectiva,
  31. Texto do artigo, página 1: cristã, de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que integra todas as pessoas crentes, que queiram aderir a ele, aceitem os presentes estatutos e a sua entrada seja aprovada pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 1: (Sede, âmbito territorial e duração)
  34. Número ou marcador, página 1: Um) A Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique é de âmbito
  35. Texto do artigo, página 1: nacional e a sua sede provisória é no bairro 25 de Junho B, quarteirão n.° 8, Parcela n.° 1, Maputo.
  36. Número ou marcador, página 1: Dois) A duração da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique é por tempo indeterminado e a sua constituição conta a partir da data do despacho oficial que reconheceu a sua personalidade jurídica e aprovou os seus estatutos.
  37. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  39. Texto do artigo, página 1: São objectivos da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Promover a cooperação entre líderes das igrejas;
  41. Número ou marcador, página 2: b) Organizar e realizar seminários, cruzadas, debates, estudos e cursos bíblicos;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Dinamizar iniciativas sociais, morais, culturais, económicas e religiosas e,
  43. Número ou marcador, página 2: d) Dinamizar iniciativas de estudos sobre o HIV/SIDA, violência doméstica, casamentos prematuros e o cuidado ao órfão e desamparado.
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  47. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais de Moçambique todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, de qualquer sexo e idade, desde que aceitem os presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 2: (Forma de adesão)
  50. Texto do artigo, página 2: A filiação dos membros é feita simplesmente por inscrição.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  53. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Participar nas reuniões da assembleia sempre que necessário;
  55. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para cargos de liderança; c)Reclamar junto aos órgãos competentes sempre que assim o achar; e
  56. Número ou marcador, página 2: d) Requerer e obter informações junto dos órgãos competentes sobre as actividades da Assembleia.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  59. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  60. Número ou marcador, página 2: a) Inscrever-se no livro de membro da Assembleia;
  61. Número ou marcador, página 2: b) Respeitar, cumprir e zelar pelo cumprimento das normas e princípios definidos nos estatutos, programas e regulamento interno, em harmonia com a lei geral; c)Dedicar-se activamente no desempenho dos cargos para os quais forem eleitos; e
  62. Número ou marcador, página 2: d) De modo geral, colaborar por todos os meios lícitos, ao seu alcance, para a completa realização dos fins da Assembleia.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade)
  65. Texto do artigo, página 2: Perdem qualidade de membro:
  66. Número ou marcador, página 2: a) Os que expressem essa vontade, mediante carta nesse sentido enviada à da Direcção Executiva;
  67. Número ou marcador, página 2: b) Por morte, interdição, inabilidade, insolvência, incumprimento dos direitos e deveres de membro;
  68. Número ou marcador, página 2: c) Por prática de actos graves contrários aos fins perseguidos pela Assembleia ou ofensivos ao seu bom nome; e
  69. Número ou marcador, página 2: d) Pela suspensão ou expulsão por deliberação da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 2: (Penalidade)
  72. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros que violarem os presentes estatutos, seu regulamento interno e demais disposições legais aplicáveis, incorrem consoantes as circunstâncias, em primeiro lugar, na pena de advertência simples.
  73. Número ou marcador, página 2: Dois) Verificando-se resistência do infractor, o caso é tratado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 2: Três) A aplicação de qualquer das penas é precedida de uma notificação, depois de que o membro apresenta a sua defesa e as provas que bem entender, dentro do prazo que vier a ser estabelecido.
  75. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  76. Texto do artigo, página 2: Dos órgãos sociais
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 2: A assembleia tem três órgãos sociais, que são:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Conselho Consultivo;
  81. Número ou marcador, página 2: b) Direção Executiva;
  82. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  84. Texto do artigo, página 2: Do Conselho Consultivo
  85. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  87. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Consultivo é o órgão deliberativo, e as suas decisões, são tomadas nos termos legais, estatuários e regulamentares, obrigam os órgãos e todos os membros.
  88. Número ou marcador, página 2: Dois) O Conselho Consultivo é constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, e é dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, vice-presidente e um secretário.
  89. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  91. Número ou marcador, página 2: Um) O Conselho Consultivo reune-se ordinariamente uma vez por cada ano e reune-se extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente da mesa ou a pedido da Direcção Executiva, ou ainda a requerimento de pelo menos dez membros, devendo, para tal, indicar o motivo e o objectivo da reunião.
  92. Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações do Conselho Consultivo são tomadas por uma maioria absoluta de votos dos membros presentes
  93. Texto do artigo, página 2: à excepção destes casos: Fora dos casos previstos na lei, nos estatutos e regulamentos, as deliberações do Conselho Consultivo são tomadas por escrutínio secreto, quando tal for exigido pela maioria dos membros presentes.
  94. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 2: (Competências do Conselho Consultivo)
  96. Texto do artigo, página 2: Ao Conselho Consultivo compete:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir os órgãos directivos da Assembleia;
  98. Número ou marcador, página 2: b) Discutir e votar o orçamento das receitas e despesas, o relatório da Direcção Executiva, o parecer do conselho fiscal e as contas da gerência;
  99. Número ou marcador, página 2: c) Apreciar e aprovar as propostas da alteração dos estatutos e regulamento interno; e
  100. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a extinção da assembleia, nomear os liquidatários, nos termos regulamentares, definir os seus poderes e aprovar o relatório da liquidação.
  101. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 2: (Competências da Mesa do Conselho Consultivo)
  103. Texto do artigo, página 2: À Mesa do Conselho Consultivo da Assembleia eleita nos termos dos estatutos definidos no artigo décimo primeiro compete:
  104. Número ou marcador, página 2: a) Dirigir o andamento dos trabalhos e levar as actas das sessões de trabalho; e
  105. Número ou marcador, página 2: b) Velar pelo cumprimento das decisões do Conselho Consultivo.
  106. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente da Mesa do Conselho Consultivo)
  108. Texto do artigo, página 2: Ao Presidente da Mesa do Conselho Consultivo, compete:
  109. Número ou marcador, página 2: a) Convocar as assembleias gerais;
  110. Número ou marcador, página 2: b) Elaborar a Ordem dos Trabalhos a constar na convocatória;
  111. Número ou marcador, página 2: c) Presidir as sessões de trabalho e declarar a sua abertura, interrupção, suspensão e o seu encerramento; d)Conceder e retirar a palavra e assegurar a ordem das intervenções durante o debate;
  112. Número ou marcador, página 2: e) Pôr à votação as monções, por propostas e os requerimentos apresentados na Mesa; e
  113. Número ou marcador, página 2: f) Rubricar os livros da organização e assinar os termos da abertura e de encerramento das mesmas.
  114. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 2: (Competência do vice-presidente)
  116. Texto do artigo, página 2: Ao Vice-Presidente da Mesa do Conselho Consultivo compete apoiar o Presidente no
  117. Texto do artigo, página 3: exercício das suas funções e substituí-lo nas suas ausências, faltas ou nos seus impedimentos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
  120. Texto do artigo, página 3: Ao secretário da associação compete:
  121. Número ou marcador, página 3: a) Registar as presenças e verificar o quórum;
  122. Número ou marcador, página 3: b) Inscrever os membros da assembleia que queiram usar da palavra;
  123. Número ou marcador, página 3: c) Ordenar as monções, propostas e os requerimentos recebidos;
  124. Número ou marcador, página 3: d) Anotar os resultados das votações;
  125. Número ou marcador, página 3: e) Proceder à leitura dos documentos durante as reuniões;
  126. Número ou marcador, página 3: f) Redigir e registar as actas das sessões; e
  127. Número ou marcador, página 3: g) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções.
  128. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva é o órgão social a quem incumbe a representação, tanto a nível nacional como internacional, e a gerência da assembleia.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A Direcção Executiva é composta por um presidente, um vice-presidente, um oficial de administração e finanças, um oficial de programas e um secretário.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  135. Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique possui os mais amplos poderes de administração e gestão, de harmonia com o disposto na lei e nos presentes estatutos, competindo-lhe, designadamente:
  136. Número ou marcador, página 3: a) Definir e orientar a actividade da assembleia, de acordo com as linhas gerais traçadas pelo Conselho Consultivo e o seu próprio programa;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir e fazer cumprir as disposições gerais e estatuárias, as decisões da Assembleia Geral e as próprias resoluções; e
  138. Número ou marcador, página 3: c) Definir lhes objectivos, atribuições e aprovar os respectivos regulamentos.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  141. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva da Assembleia dos Patriarcas em Moçambique reunese, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário.
  142. Número ou marcador, página 3: Dois) As sessões da Direcção Executiva, apenas se reputarão em funcionamento regular, quando estiver presente 2/3 dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 3: (Vinculação)
  145. Número ou marcador, página 3: Um) Para obrigar genericamente a Assembleia, basta a assinatura do secretário ou de quem suas vezes fizer.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) Para obrigar a assembleia em actos de gestão, basta a assinatura de dois membros da Direcção Executiva ou mandatários por eles devidamente constituídos para o efeito.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 3: (Mandato)
  149. Texto do artigo, página 3: Os presidentes da Assembleia dos Patriarcas em Moçambique são eleitos, em lista única, por um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos por uma ou mais vezes.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  152. Texto do artigo, página 3: Ao presidente, compete:
  153. Número ou marcador, página 3: a) Agendar, convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva;
  154. Número ou marcador, página 3: b) Assinar todo expediente que vincule genericamente a assembleia, e com outro membro da Direcção Executiva, todo o expediente que obrigue a assembleia em actos de gestão;
  155. Número ou marcador, página 3: c) Representar legalmente a assembleia, a nível nacional e internacional; e
  156. Número ou marcador, página 3: d) Negociar créditos e outros apoios materiais e financeiros, junto a entidades governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais, que sejam necessários e viáveis para a prossecução dos objectivos da assembleia.
  157. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 3: (Competências do Vice-Presidente)
  159. Texto do artigo, página 3: Ao Vice-Presidente, compete:
  160. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o Presidente no exercício das suas funções;
  161. Número ou marcador, página 3: b) Agir como Presidente na ausência deste ou quando delegado;
  162. Número ou marcador, página 3: c) A implementação diária das políticas e objectivos da assembleia; e
  163. Número ou marcador, página 3: d) nomear ou demitir, com aprovação do presidente, os directores ou qualquer outro contratado.
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 3: (Competências de oficial de administração e finanças)
  166. Texto do artigo, página 3: Ao oficial de administração e finanças, compete:
  167. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  168. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a inventariação do patrimônio da assembleia e a correcta utilização e conservação;
  169. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e apresentar à Direcção Executiva, planos orçamentais anuais e relatórios sectoriais respectivos de contas;
  170. Número ou marcador, página 3: d) Controlar todas as saídas de fundos no financiamento de projectos e na realização das despesas de funcionamento da assembleia;
  171. Número ou marcador, página 3: e) Manter uma disciplina financeira, de modo a evitar que ocorram situações de desvio de aplicação de fundos; f)Elaborar balancetes mensais relativos às actividades de carácter financeiro; e
  172. Número ou marcador, página 3: g) Proceder à elaboração do inventário dos bens da assembleia e assegurar à sua boa afectação.
  173. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 3: (Competências do oficial de programas)
  175. Texto do artigo, página 3: Ao oficial de programas compete:
  176. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  177. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar à Direcção Executiva, propostas que entenda convenientes;
  178. Número ou marcador, página 3: c) Promover a formação dos líderes dos diversos escalões da assembleia;
  179. Número ou marcador, página 3: d) Fomentar o intercâmbio de experiências, concursos e a troca de informação de interesse para a associação;
  180. Número ou marcador, página 3: e) Recolher dados e mantê-los sempre actualizados e devidamente arquivados; e
  181. Número ou marcador, página 3: f) Promover a divulgação das actividades da assembleia e dos seus membros.
  182. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
  184. Texto do artigo, página 3: Ao secretário, compete:
  185. Número ou marcador, página 3: a) Auxiliar o presidente no exercício das suas funções;
  186. Número ou marcador, página 3: b) Apresentar à Direcção Executiva, propostas que entenda convenientes;
  187. Número ou marcador, página 3: c) Registar e controlar adequadamente os fundos doados à Assembleia e proceder ao respectivo depósito nas instituições de crédito;
  188. Número ou marcador, página 3: d) Recolher dados e mantê-los sempre actualizados e devidamente arquivados; e
  189. Número ou marcador, página 3: e) Promover a divulgação das actividades da assembleia e dos seus membros.
  190. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  191. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  193. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de controle e fiscalização da assembleia.
  194. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um
  195. Texto do artigo, página 4: presidente, um vice-presidente e um secretário.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  198. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  199. Número ou marcador, página 4: a) Velar pelo cumprimento dos estatutos e demais legislação aplicável;
  200. Número ou marcador, página 4: b) Dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício da Direcção Executiva, o programa de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte;
  201. Número ou marcador, página 4: c) Examinar a escrita e os serviços de tesouraria da assembleia sempre que entenda conveniente;
  202. Número ou marcador, página 4: d) Requerer à convocação extraordinária da Assembleia Geral, quando julgue necessário;
  203. Número ou marcador, página 4: e) Exercer todas as demais atribuições que sejam cometidas pela lei ou pelos estatutos.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  205. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  206. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique, reunirse-á ordinariamente, uma vez por cada semestre, extraordinariamente, sempre que necessário.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) As actas das sessões deverão conter, obrigatoriamente, o relatório exacto dos trabalhos.
  208. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais TRIGÉSIMO
  209. Texto do artigo, página 4: (Património)
  210. Texto do artigo, página 4: Os fundos da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique são constituídos:
  211. Texto do artigo, página 4: a) Pela jóia dos novos ingressos;
  212. Texto do artigo, página 4: b) Pelo produto das contribuições voluntárias dos membros;
  213. Texto do artigo, página 4: c) Por fruto resultante da administração dos seus bens; e
  214. Texto do artigo, página 4: d) Por doação, subsídios ou legados.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO (Dissolução da assembleia)
  216. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique pode a todo o momento ser dissolvido, quando as sircunstâncias o imponham, por uma das seguintes causas:
  217. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  218. Número ou marcador, página 4: b) Decisão judicial que declare a sua insolvência; c)Qualquer outra causa instintiva prevista na lei geral.
  219. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 4: (Liquidação do património)
  221. Texto do artigo, página 4: Em caso da dissolução voluntária ou judicial da Assembleia, a Assembleia Geral da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique, reunida em sua Sessão Extraordinária, por consenso dos membros presentes, irá doar os bens da Assembleia à Instituições que comungam os mesmos objectivos e ideiais, que os da Assembleia dos Patriarcas Pentecostais em Moçambique.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  223. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 4: Nos casos omissos regem as disposições legais aplicáveis, ou são resolvidos pela Assembleia Geral ou são regidos pelo regulamento interno.
  225. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  227. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor a partir da data do reconhecimento pelos órgãos competentes.
  228. Texto do artigo, página 4: Articon Civil, Limitada
  229. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março de dois mil e vinte, da sociedade Articon Civil, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de cento e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100982269, deliberam no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de setenta e cinco mil meticais e a outra no valor nominal de setenta e cinco mil.
  230. Texto do artigo, página 4: A sessão da quota no valor de quarenta e nove mil e novecentos e cinquenta meticais que o sócio Ezequiel Fernando Bengala possuía e que cedeu a dois sócios restantes.
  231. Texto do artigo, página 4: Em consequência da divisão e sessão verificada, é alterado a redacção dos artigo quarto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  232. Texto do artigo, página 4: .....................................................................
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 4: Capital social
  235. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é cento de cinquenta mil meticais e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  236. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil e setenta e cinco meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Cosme Fernandes;
  237. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de setenta e quatro mil e novecentos e vinte e cinco meticais, correspondente a Quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Wendelton Inácio Matsinhe.
  238. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 4: Administração
  240. Texto do artigo, página 4: A representação e administração da sociedade, renumerada ou não, conforme for deliberado em assembleia geral, são conferidas a um ou mais administradores, ficando desde já o senhor Wendelton Inaácio Matsinhe.
  241. Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 4: Bioalfa, Limitada
  243. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101291847, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bioalfa, Limitada constituída entre os sócios: Bioenergy, Limitada, com sede na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula e registado na CREL sob o número 100956632, representada pelos sócios Hassnein Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de Nampula e Mehendi Raza Mamadataki, solteiro, maior, natural de Nampula, residente na rua cidade de Moçambique, casa número dez, cidade de Nampula e Alfa Minerais, Limitada, com sede no Bairro de Polana Cimento A, Avenida 24 de Julho, n.° 436A, Maputo Cidade, registado na CREL sob NUEL 100191024, representado pelo sócio Sibtein Alibhai, solteiro, maior, natural da cidade de Nampula onde reside.
  244. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  245. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 4: (Denominação e espécie)
  247. Texto do artigo, página 4: A Bioalfa, Limitada, é uma sociedade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelas normas legais aplicáveis.
  248. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 4: (Sede e formas de representação social)
  250. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida do Trabalho, bairro Urbano Central, cidade de Nampula.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples deliberação, o conselho de administração pode estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
  255. Número ou marcador, página 5: a) Reconhecimento, prospecção e pesquisa mineral;
  256. Número ou marcador, página 5: b) Tratamento e processamento do produto mineral;
  257. Número ou marcador, página 5: c) Comercialização ou outras formas de dispor do produto mineral;
  258. Número ou marcador, página 5: d) Transporte, distribuição e comercialização de gás natural e outros hidrocarbonetos fluídos.
  259. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital, quotas de participação e financiamento dos sócios
  260. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão, quatrocentos e setenta mil dolares Norte Americanos, equivalente a oitenta e oito milhões e duzentos mil meticais, é dividido em duas quotas iguais.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 5: (Financiamento dos sócios na sociedade)
  265. Texto do artigo, página 5: Os financiamentos com direito de restituição da soma versada podem ser efectuados pelos sócios, mesmo que não seja em proporção das respectivas quotas de participação ao capital social, com as modalidades e os limites previstos pelas normativas em matéria fiscal e de colheita de poupança. Salvo contrária determinação, os financiamentos da sociedade devem ser considerados infrutífero.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  267. Texto do artigo, página 5: (Quotas de participação no capital social)
  268. Texto do artigo, página 5: O capital social é dividido em duas quotas assim distribuidas:
  269. Número ou marcador, página 5: a) Ao sócio Bioenergy, Limitada, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais);
  270. Número ou marcador, página 5: b) Ao sócio Alfa Minerais, Limitada, compete a quota de 50% do capital social correspondente no valor nominal em meticais de 44.100.000,00MT (quarenta e quatro milhões e cem mil meticais).
  271. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgão administrativo, representação social, control legal das contas e acções de responsabilidade
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 5: (Administração da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, as decisões são tomadas pelos administradores.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Sao desde ja nomeados administradores os senhores Hassnein Raza Mamadataki e Sibtein Alibhai, sendo obrigatorias as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  276. Número ou marcador, página 5: Três) Os administradores poderão constituir procuradores.
  277. Texto do artigo, página 5: Nampula,18 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 5: Cassinga, Limitada
  279. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de nomeação de administradores comerciais, alteração do pacto social da sociedade em epígrafe, realizada aos cinco dias do mês de Março de dois mil e vinte, reuniu na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), matriculada nas entidades legais sob NUEL 100431041, estando presente a totalidade do capital social, com a presença do sócio: Darin D´Oliveira, totalizando os cem por cento do capital social.
  280. Texto do artigo, página 5: Esteve como convidada e sem direito a voto a senhora Leann de Wet, de nacionalidade sul-africana, residente acidentalmente na Cidade de Inhambane, portadora do Passaporte n.º M00254773, emitido aos nove de Maio de dois mil e dezoito.
  281. Texto do artigo, página 5: Iniciada sessão, o sócio deliberou por unanimidade nomear a senhora Leann de Wet como administradora comercial a sociedade. Por conseguinte a sociedade será gerida e representada pelos senhores Darin D´Oliveira e Leann de Wet.
  282. Texto do artigo, página 5: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  283. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Inhambane, cinco de Março de dois mil e
  284. Texto do artigo, página 5: vinte. – O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 5: CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada
  286. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 10 de Novembro de 2019, da sociedade CEM – Centro Empresarial de Maputo, Limitada
  287. Texto do artigo, página 5: matriculada sob o registo NUEL 100372711, os sócios tomaram deliberações sobre a alteração do objecto social, que em consequência dela alteram o artigo terceiro dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  288. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  290. Número ou marcador, página 5: Um) O objecto da sociedade é a gestão, consultoria e administração de empresas, assim como análise de mercado e projectos de investimento, sua representação, para o território moçambicano.
  291. Número ou marcador, página 5: Dois) E ainda actividade médica ambulatória, assim como tratamentos e serviços de enfermagem, assistência médica e de enfermagem ao domicílio, hospitais, clínicas e outros centros de saúde públicos ou privados nomeadamente:
  292. Número ou marcador, página 5: a) Na área médica: Alergologia, cardiologia, cirurgia geral, cirurgia vascular/plástica, dermatologia, imunologia, ginecologia/ obstetrícia, neurologia/psiquiatria, psicologia (adulto e infantil), nutrição, oftalmologia, ortopedia, otorrinolaringologia, pediatria, terapia da fala, entre outras;
  293. Número ou marcador, página 5: b) Na área de enfermagem: Injecções/ soros, algaliações/aerossóis, entubações, aspiração de secreções, lavagem de ouvidos, medição tensão arterial e outros serviços de enfermagem que se justifiquem fazer;
  294. Número ou marcador, página 5: c) Aluguer e venda de cadeiras de rodas, camas, canadianas, e outros artigos médicos e de enfermagem, assim como outros ligados à saúde e à doença humana.
  295. Número ou marcador, página 5: Três) Também ao comércio, com importação e exportação, por grosso e retalho de produtos alimentares, nos seus variados estados, embalados ou a granel, secos, em conserva ou outra forma comercialmente apresentados.
  296. Número ou marcador, página 5: Quatro) E ainda ao comércio, com importação e exportação, por grosso e retalho de máquinas, apetrechos e peças de máquinas agrícolas, assim como sementes e outros artigos e produtos para a actividade agrícola e hortícola.
  297. Número ou marcador, página 5: Cinco) Também ao comércio, com importação e exportação, por grosso e retalho de apetrechos de pesca e faina pesqueira ou actividade marítima, barcos de todo o tipo, palamenta e peças de manutenção e reparação, assim como outros materiais afins.
  298. Número ou marcador, página 5: Seis) Formação técnica em diversas áreas e que sirvam de apoio às actividades dos nossos clientes onde prestaremos serviços, nomeadamente clínicas, consultórios, empresas privadas, públicas ou outras organizações.
  299. Número ou marcador, página 5: Sete) A, sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades
  300. Texto do artigo, página 6: com objectos distintos dos referidos no número anterior, bem como em sociedades reguladas em leis especiais e em agrupamentos de empresas.
  301. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 6: Cheetah Best Logistics, Limitada
  303. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101270777, uma entidade denominada, Cheetah Best Logistics, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  305. Texto do artigo, página 6: Tongsong Qin, solteiro, de nacionalidade Chinesa portador de Passaporte n.º EC9298081, emitido aos 3 de Dezembro de 2018 e valido até 2 de Dezembro de 2028, residente na cidade de Maputo;
  306. Texto do artigo, página 6: Hongxing Qu, solteiro, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo; Tongzhou Qin, solteiro, de nacionalidade Chinesa portador de Passaporte n.º ED612816, emitido aos 9 de Julho de 2018 e válido até 7 de Julho de 2028, residente na cidade de Maputo.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  308. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  309. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Cheetah Best Logistics, Limitada e tem a sua sede em Maputo, Avenida Agostinho Neto n.º 560, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos pais quando for conveniente.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 6: Duração
  312. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 6: Objecto
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas e correios.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 6: Capital social
  319. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
  320. Número ou marcador, página 6: a) Tongsong Qin, com 90% do capital social equivalente a 10.000,00MT (dez mil meticais);
  321. Número ou marcador, página 6: b) Hongxing Qu, com 5% do capital social equivalente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais);
  322. Número ou marcador, página 6: c) Tongzhou Qin, com 5% do capital social equivalente a 5.000,00 MT (cinco mil meticais).
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  324. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  325. Texto do artigo, página 6: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessação de quotas
  328. Texto do artigo, página 6: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  329. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 6: Gerência
  331. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Tongsong Qin que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
  332. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  335. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  336. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  337. Número ou marcador, página 6: Três) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  340. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 6: Chissa Transportes & Filhos, Limitada
  343. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2019, foi matriculada sob NUEL 101301494, uma entidade denominada Chissa Transportes & Filhos, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  344. Texto do artigo, página 6: Obadia Eugénio Chissano moçambicano, residente em Maputo, bairro do Trevo, quarteirão 3, n.º 55, cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade, 100100374539B, emitido aos 31 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio;
  345. Texto do artigo, página 6: Eugénio Ilídio Chissano moçambicano, residente em Maputo, bairro do Trevo, quarteirão 3, n.º 55, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade, 100104960382I, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócio;
  346. Texto do artigo, página 6: Mónica Obadia Chissano moçambicana, residente em Maputo, bairro do Trevo, quarteirão 3, n.º 55, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104960381N, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia, e por ser menor, representada neste acto pelo sócio Obadia Eugénio Chissano;
  347. Texto do artigo, página 6: Isáura Obadias Chissano moçambicana, residente em Maputo, bairro do Trevo, quarteirão 3, n.º 55, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106443924M, emitido aos 28 de Julho de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, que neste acto constitutivo, outorga em nome e na qualidade de sócia.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: Denominação e sede
  350. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Chissa Transportes & Filhos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Trevo, quarteirão 3, n.º 55, Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: Objecto
  353. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto principal;
  354. Número ou marcador, página 7: a) Transporte e logística;
  355. Número ou marcador, página 7: b) Outros serviços afins.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 7: Capital social
  358. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 100,000,00MT (cem mil meticais), corresponde a quatro quotas desiguais e distribuídas da seguinte maneira.
  359. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio, Obadia Eugénio Chissano, correspondente a quarenta porcento do capital social;
  360. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio, Eugénio Ilídio Chissano, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  361. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Mónica Obadia Chissano, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  362. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente a sócia, Isáura Obadias Chissano, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  363. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 7: Administração e representação
  365. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Obadias Eugénio Chissano que desde já é nomeado administrador ou por um outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  366. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tantos os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  367. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  368. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 7: Cosmopolitan Hauliers – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299015, uma entidade denominada Cosmopolitan Hauliers – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  371. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Sharuna Mohanlall, solteira, maior, natural de
  372. Texto do artigo, página 7: Zaf, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06715482, de catorze de Maio de dois mil e dezoito, emitido pela Direcção Nacional de Migração, residente em Belulane, parque industrial, na cidade de Matola. Pelo presente contrato escrito particular
  373. Texto do artigo, página 7: constitui, uma sociedade unipessoal, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação social Cosmopolitan Hauliers – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  380. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Mozal Parque Industrial, rés-do-chão, na cidade de Matola, distrito de Boane podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de que de direito.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  384. Número ou marcador, página 7: a) Transportadora;
  385. Número ou marcador, página 7: b) Logísticas de veículos;
  386. Número ou marcador, página 7: c) Aluguer e vendas de viaturas;
  387. Número ou marcador, página 7: d) Transporte de carga;
  388. Número ou marcador, página 7: e) Logística de camiões de grandes toneladas.
  389. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Sharuna Mohanlall.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  394. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida por Sharuna Mohanlall, que desde já fica nomeado administrador.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  399. Número ou marcador, página 7: Três) Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição